3ª República Estado Novo 1ª República Monarquia Constitucional
13Ago2010
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06Ago2010
Publicações referentes ao Período:
Após a revolução liberal de 24 de Agosto de 1820, decide o governo convocar cortes, constituindo para isso, a 1 de Setembro, uma comissão para preparar a reunião das Cortes. Desta Comissão preparatória sairão a 22 de Novembro as Instruções para eleição de deputados às Cortes, tendo as eleições decorrido em Dezembro de 1820. A 1ª reunião das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa (também designada por Soberano Congresso) dá-se a 24 de Janeiro de 1821 no Palácio das Necessidade. Desta Assembleia Constituinte sairão a 9 de Março de 1821 as "Bases da Constituição", documento esse que será jurado por D. João VI a 4 de Julho. A partir das Bases, as Cortes irão centrar os trabalhos na feitura da primeira Constituição portuguesa, a qual será aprovada a 30 de Setembro de 1822, tendo as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa reunido pela última vez a 4 de Novembro de 1822.
Com o início da monarquia constitucional, forma-se a Câmara dos Deputados, inicialmente designada apenas por Cortes Constituintes, até à aprovação da Constituição de 1822. Durante a duração desta concepção constitucional, a Câmara dos Deputados era a única Câmara existente. Com a Carta Constitucional de 1826, o sistema é mudado, passando a haver duas Câmaras: à Câmara dos Deputados junta-se assim a Câmara dos Pares, passando a função legislativa a funcionar com a aprovação nas duas Câmaras. O sistema bi-camaral iniciado em 1826 vai prolongar-se até 1910, sendo apenas substituído em 1837-1838, por altura das Cortes Constituintes, altura em que apenas funciona a Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Pares, instituída em 1826 pela carta constitucional, iniciou um novo modelo parlamentar em Portugal: o modelo bi-camaral. A par da Câmara dos Deputados, surge assim uma segunda Câmara, cujos membros, os Dignos Pares do Reino eram de nomeação régia "vitalícios e hereditários". Por esta Câmara passava obrigatoriamente qualquer iniciativa legislativa, sendo ainda sua competência exclusiva a constituição em Tribunal de Justiça, para julgamento de membros da família real, ministros e secretários de estado, bem como deputados e pares.
Com a Revolução de Setembro de 1836, as cortes gerais são dissolvidas, tendo sido abolida a Carta Constitucional. Assim, a 8 de Outubro de 1836 determina a rainha que se elejam os deputados para as futuras Cortes Constituintes (também chamado Congresso Constituinte), as quais irão reunir pela primeira vez a 18 de Janeiro de 1837. As Cortes Geraes, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa dão inicio aos seus trabalhos com o texto constitucional de 1822, tendo apresentado um Projecto de Modificações na Constituição em Março de 1837. Com base nesse texto irão decorrer os trabalhos no Congresso, os quais decorrerem até 20 de Março de 1838, altura em que foi assinada em São Bento a nova Constituição.
A Câmara dos Senadores é instituída pela Constituição de 1838, sucedendo à Câmara dos Pares. A Câmara dos Senadores era electiva e temporária, sendo o número dos Senadores igual à metade dos deputados existentes. Os Senadores herdaram as competências da Câmara dos Pares, sendo obrigatório o seu parecer para aprovação de iniciativas legislativas, e constituindo-se como Tribunal de Justiça. A Câmara dos Senadores teve uma curta duração, sendo extinta em 1842. No entanto a sua actividade foi extensa, tendo promulgado 195 cartas de lei. À Câmara dos Senadores coube ainda a inspecção do Palácio das Cortes, sendo responsável pelo seu funcionamento.
Após a revolta de Costa Cabral em 1842, é instaurada novamente a carta constitucional, sendo restaurada a Câmara dos Pares do Reino. Com sessão inaugural a 10 de Julho de 1842, a Câmara dos Pares irá dar início às suas sessões, as quais só vão ser interrompidas pela revolução republicana de 1910. O número dos seus membros e forma de constituição foi variando ao longo dos tempos, existindo: pares por direito próprio (príncipe real, infantes e pariato eclesiástico) de 1842 a 1910; pariato hereditário (abolido de 1885 a 1895); sistema misto de nomeação régia de 2/3 dos membros e 1/3 de membros eleitos em eleição indirecta por um período de 6 anos (1885 a 1895). A Câmara dos Pares, para além das suas funções legislativas, reunia-se também em Tribunal de Justiça.
Após a revolta de Costa Cabral em 1842, é instaurada novamente a carta constitucional, sendo restaurada a Câmara dos Pares do Reino. Com sessão inaugural a 10 de Julho de 1842, a Câmara dos Pares irá dar início às suas sessões, as quais só vão ser interrompidas pela revolução republicana de 1910. O número dos seus membros e forma de constituição foi variando ao longo dos tempos, existindo:
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