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Relação Nominal dos Senhores Deputados cujos Poderes a Commissão, composta dos Membros nomeados e abaixo assignados, verificou e legitimou, depois de haver combinado os seus Diplomas com as Actas das Juntas Eleitoraes de Provincia. E são os seguintes:

Reyno dos Algarves:

Senhores Manoel José Placido da Sylva Negrão.
José Vaz Velho.
Jeronymo José Carneiro.

Provincia do Minho.

Senhores Francisco Wanzeller.
Antonio Pereira.
José Maria Xavier de Araujo.
Francisco Xavier Calheiros.
João de Sousa Pinto de Magalhães.
José Ferreira Borges.
Rodrigo Ribeiro Telles da Sylva.
João Baptista Felgueiras.
Basilio Alberto de Sousa.
Arcebispo da Bahia.
João Pereira da Sylva.
José Joaquim Rodrigues de Bastos.
Joaquim José dos Santos Pinheira.
Antonio Ribeiro da Costa.
Manoel Martins Couto.

Provinda de Traz-os-Montes:

Senhores Bernardo Corrêa de Castro e Sepulveda.
Manoel Gonçalves de Miranda.
Antonio Lobo de Barbosa Teixeira Ferreira Girão.

Provincia da Beira:

Senhores José Maria de Sousa e Almeida.
José de Gouvêa Osorio.
Antonio Pinheiro d'Azevedo e Sylva.
Barão de Molellos.
José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira.
José de Mello de Castro e Abreu.
Bispo de Lamego.
João de Figueiredo.
José Joaquim de Faria.
José Ribeiro Saraiva.
Antonio José Ferreira de Sousa.
Pedro José Lopes d'Almeida.
Manoel Fernandes Thomaz.
José Joaquim Ferreira de Moura.
Antonio Maria Osorio Cabral.
Thomé Rodrigues Sobral.
Manoel de Serpa Machado.

Provincia d'Alem-Téjo:

Senhores Carlos Honorio de Gouvêa Durão.
João Vicente da Sylva.
Joaquim Annes de Carvalho.
João Rodrigues de Brito.
José Victorino Barreto Feyo.
Ignacio da Costa Brandão.
José Antonio da Rosa.

Provincia da Estremadura.

Senhores Bento Pereira do Carmo.
Francisco de Lemos Bittencourt.
Agostinho José Freire.
Luiz Antonio Rebello da Sylva.
Alvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas.
Luiz Monteiro.
João Alexandrino de Sousa Queiroga.
Felix Avelar Brotero.
Hermano José Braancamp do Sobral.
Francisco Antonio dos Santos.
Henrique Xavier Baeta.
José Ferrão de Mendonça e Sousa.
João Maria Soares Castello Branco.
Francisco de Paula Travassos.
Manoel Agostinho Madeira Torres.
Manoel Antonio de Carvalho.
Francisco Xavier Monteiro.
Manoel Borges Carneiro.
José Carlos Coelho Carneiro Pacheco.

Lisboa, 24 de Janeiro de 1821. - Francisco Simões Margiochi - Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha - Francisco Soares Franco - Manoel Alves do Rio. - João Vicente Pimentel Maldonado.

Discutida a materia, decidio unanime o Congresso, que se conformava com o parecer das referidas Commissões; Declarando legaes os mencionados Diplomas e Eleições, ratificando-as, e até sanando, se preciso fosse, qualquer defeito ou irregularidade que pudesse apparecer nas Instrucções que servirão de norma ás Juntas Eleitoraes.

Concordou-se em que o Secretario dos Negocios do Reyno expedisse Aviso ao Senado da Camera desta Cidade, para fazer publico por hum Bando no dia de amanhan 25, que as Cortes Geraes e Extraordinarias se installarião no dia seguinte 26 de Janeiro; e que pelas 9 horas da manhan do mesmo dia concorrerião os senhores Deputados na Igreja Basílica de Santa Maria, para assistir á celebração da Missa solemne do Espirito Santo, e alli prestarem o devido juramento; havendo, a final desta solemnidade, de tornarem ao Paço e Salla das Cortes, a fim de realizar a sua installação, e dar principio aos seus trabalhos.

Discutio-se acerca da formula do juramento, e concluio o senhor Freire que, qualquer que elle houvesse de ser, deverião juntar-se-lhe estas palavras - que nem perigo, nem violencia, nem poder algum impediria que se desse á Nação a justa liberdade que ella reclama, e que lhe foi solemnemente promettida - applaudido e approvado, para ordenar e redigir a formula do juramento que todos os senhores Deputados devem prestar, forão nomeados em Commissão os senhores Manoel Fernandes Thomaz, José Ferreira Borges, e Francisco Soares Franco, os quaes apresentarão a seguinte:

Juro cumprir fielmente, em execução dos Poderes que me forão dados, as obrigações de Deputado nas Cortes Extraordinarias que vão a fazer a Constituição Politica da Monarchia Portugueza, e as reformas e melhoramentos, que se julgarem necessarios pa-