O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 6

[6]

da sua grandeza militar. Ella de hoje em diante será á nossa Alliada natural: habitadores da mesma Peninsula, penetrados dos mesmos principies, unidos pelo interesse commum da nossa existencia politica, e da nossa reciproca utilidade, mutuamente sustentaremos os nossos sagrados direitos. Com todas as outras Nações estamos simplesmente ligados por vinculos de alliança, e commercio. - A Inglaterra, a França, e as mais todas, só podem ter comnosco relações desta natureza. E qual será o seu maior interesse? Commerciar com hum Povo arruinado, sem capitaes, sem agricultura, e sem industria, ou com huma Nação, que faz todos os seus esforços por se constituir ricca e abundante? Hum Paiz sem capitaes, e sem população não offerece recursos, nem aos naturaes nem aos estranhos.

Tudo pois nos affiança o livre exercicio dos direitos de que nos puzerâo de posse os memoraveis acontecimentos de 8 de Agosto, e de 15 de Septembro do anno passado. - Cumpre por tanto legitima-los: elles já estão legaes de lado, nem nós estariamos aqui reunidos a não serem elles; mas, como a Soberania reside na Nação legitimamente representada em Cortes, he preciso qae ellas formem hoje o Decreto seguinte:

DECRETO.

As Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo em vista os memoraveis e gloriosos acontecimentos de 24 de Agosto, e de 15 de Septembro, que mettêrão a Nação de posse dos sagrados direitos da sua Representarão, decretão:

1.° Que aquelles acontecimentos forão necessarios para a salvarão do Reyno, e por tanto justos e legaes.

2.° Que os Homens illustres que os emprehenderão, e executárão são Benemeritos da Patria.

3° Que, logo que estejão lançados os primeiros alicerces do Edificio Constitucional se nomeie huma dommissão para informar sobre os meios de recompensar seus relevantes serviços.

O Senhor Barão de Molellos ponderou que, sendo as Cortes a Assemblea Legislativa, mal poderia fazer Leys sam que as houvesse para o seu governo interior: em consequencia apresentou hum Projecto de Regimento, offerecido pela Junta Preparatoria das Cortes para regimen e policia das mesmas.

Lidos os Titulos relativos ás discussões, do Acto de votar, e á Junta da Inspecção de policia interior, interinamente se mandárão observar.

Nomeou-se huma Commissão de cinco Membros para examinar o referido Projecto, e recahio a eleição nos senhores Pereira do Carmo, Camelo Fortes, Pinheiro de Age vedo, Serpa Machado, e Castello Branco.

Além dos senhores Presidente e Secretario mais antigo, que são Membros natos da Junta da Inspecção, forão feitos em Commissão para a mesma os senhores Povoas por 49 votos, Sepulveda 29, Sonsa e Almeida 24.

O senhor Ferreira de Moura lêo as observações da Commissão ao Projecto de Proclamação do senhor Castello Branco, o qual as approvou; e mandárão imprimir-se 80 exemplares para serem distribuidos entre os senhores Deputados, a fim de se proceder a exame e discussão.

Lêo-se a relação dos senhores Deputados cujos Poderes estavão legalizados, e adiou-se que fallavão 5, a saber: os senhores Bispo de Lamego, e José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira (peia Beira) Francisco Wanzeller (Minho) Ignacio da Costa Brandão, e José Antonio da Rosa (Alem-Tejo.)

O senhor Castello Branco propoz que, para o exercicio do Poder Executivo fosse nomeada huma Regencia, e não hum Regente, e que se compuzesse de Presidente, e quatro Membros.

Resolveo-se em conformidade da proposta, e que o Presidente tivesse voto de qualidade.

Discutio-se se os Secretarios da Regencia deverião ter voto em todas as materias, ou só nas de sua competencia, ou em nenhumas; e deliberou-se que tivessem voto nos assumptos de suas respectivas Repartições.

Depois de breve discussão, decidio-se que os senhores Deputados não possão ser empregados fóra de Cortes, salvo em caso de urgencia e perigo eminente, previamente definido, e pelas mesmas Cortes decretado.

O senhor Travassos propoz que, para eleição do Presidente e Membros da Regencia, se votasse em huma só lista; que, se o primeiro escrutinio não decidisse por absoluta pluralidade a favor de todos cinco, entrassem em segundo escrutinio aquelles dous que maior numero de votos reunissem; e que, até preencher o numero dado, se repetisse a mesma operação. Brevemente discutida, foi approvada a proposta.

A Commissão dos Podares verificou os do senhor José Antonio Guerreiro (Deputado pela Provincia do Minho ) que prestou o devido juramento.

Para a Regencia do Reyno, sahírão eleitos em primeiro escrutinio com absoluta pluralidade de 61 votos o senhor Frey Francisco de S. Luiz, e 40 o senhor Conde de Sampayo.

Entrárão em segundo escrutinio os senhores José da Sylva Carvalho, e João da Cunha Souto Mayor, e sabio eleito por 43 votos o senhor José da Silva Carvalho.

Não produzindo absoluta pluralidade o seguinte escrutinio, tornou a correr-se pelos senhores João da Cunha Souto Mayor, e Marquez de Castello Melhor, o qual ficou eleito por 41 votos.

E porque tambem não deo pluralidade absoluta o subsequente escrutinio, tornou ainda a correr-se pelos senhores João da Cunha Souto Mayor, e Manoel Antonio da Fonseca, os quaes sahírão com 37 votos empatados, e por sorte se decidio a favor do senhor João da Cunha Souto Mayor.

O senhor Borges Carneiro propoz, que fossem cinco os Secretarios do Governo Executivo, isto he, dos Negocios do Reyno, da Fazenda, da Guerra, da Marinha, e dos Estrangeiros.

Foi approvada a proposta, e ficou adiada a eleição para a Sessão do dia 29.

Levantou o senhor Presidente a Sessão pelas 6 horas da tarde. - João Baptista Felgueiras, Secretario.

SESSÃO DE 29 DE JANEIRO.

Lida e approvada a Acta da Sessão anterior, propoz o Senhor Presidente que se chamassem os Senhores Deputados Proprietarios, que ainda não havião comparecido, e em sua falta os Suppletorios.

Assim se accordou: e, havendo alguns eleitos por

Página 7

[7]

duas Provincias; depois de breve discussão, em conformidade do voto do Senhor Rebello se decidio, que a prioridade das eleições, fosse o principio que regulasse a convocação dos Senhores Deputados Substitutos.

O Senhor Pinheiro d'Azevedo propoz que se conhecesse das escusas produzidas por alguns Senhores Deputados.

O Senhor Fernandes Thomaz sustentou, que nenhuma escusa devia admittir-se, a não ser huma impossibilidade absoluta evidentemente demonstrada.

O Senhor Braacamp accrescentou, que as escusas deverião immediatamente passar á Commissão dos Poderes a qual, mediando a competente averiguação, informasse na Sessão seguinte; e assim se resolveo.

A Commissão dos Poderes informou, que os do Senhor Francisco de Mello Brayner (Deputado Substituto pela Provincia d'Alem-Tejo) esta vão legaes.

Fez-se chamamento dos Senhores Deputados, e faltarão cinco, a saber: os Senhores Camelo Fortes, Brandão, Wanzeller, Rosa, e Costa Ribeiro.

Procedeo-se á eleição dos Secretarios da Regencia, designando as Repartições, e começou-se pela dos Negocies do Reyno.

Não produzindo absoluta pluralidade o primeiro escrutinio, entrarão em segundo os Senhores Fernando Luiz Pereira de Sonsa Barradas e Manoel Antonio da Fonseca, e sahio eleito por 45 contra 29 votos o Senhor Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas.

Prestou juramento na fórma devida o Senhor Deputado Substituto Francisco de Mello Brayner.

Proseguio-se nas eleições: e porque no 1.° escrutinio não houve pluralidade absoluta, entrárão em 9.° os Senhores Francisco Duarte Coelho, e Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, ficando eleito por 37 votos contra 36 o Senhor Francisco Duarte Coelho para Secretario dos Negocios da Fazenda.

O Senhor Marechal de Campo Antonio Teixeira Rebello sahio, com 37 votos em primeiro escrutinio, eleito para Secretario dos Negocios da Guerra.

O Senhor Anselmo José Braancamp de Almeida Castello Branco sahio, tambem em primeiro escrutinio e com 44 votos, eleito para Secretario dos Negocios Estrangeiros.

O Senhor Francisco Maximiano de Sousa com 43 votos, igualmente em primeiro escrutinio, ficou eleito para Secretario dos Negocios da Marinha.

Ponderou-se quaes deverião ser as attribuições, responsabilidade, e obediencia do novo Governo ás Côrtes; e, debatida a questão, resolveo-se, por voto do Senhor Pimentel Maldonado, que, para ordenar a formula do juramento que os Membros da Regencia devião prestar, se nomeasse huma Commissão, e pelo Senhor Presidente forão para ella nomeados os Senhores Castello Branco, Pimentel Maldonado, e Pereira do Carmo.

O Senhor Presidente propôz que se designassem os ordenados dos Membros da Regencia, e ficou a Proposta adiada para a primeira Sessão.

O Senhor Borges Carneiro propôz, e foi approvado que se louvasse o Povo pela maneira grave e decorosa com que tem presenciado as discussões deste Augusto Congresso Nacional.

O Senhor Soares Franco propôz que se nomeasse huma Commissão para redigir o Diario das Côrtes, e ficou adiada a Proposta.

A Commissão apresentou a formula do juramento da Regencia, e, feitas algumas pequenas modificações, adoptou-se nos termos seguintes:

Eu F... nomeado Membro da Regencia do Reyno ... ou Secretario ...

Juro em Nome de Deos e aos Santos Evangelhos desempenhar bem e fielmente as obrigações do meu cargo, com subordinação ás Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, segundo as Leys estabelecidas e as Reformas que se houverem de fazer, mantida a Religião Catholica Romana, o Throno do Senhor D. João Sexto, Rey do Reyno Unido de Portugal Brazil e Algarves, conservada a Dynastia da Serenissima Casa de Bragança.

O Senhor Fernandes Thomaz, apoyado pelos Senhores Soares Franco, Borges Carneiro, e outro" Deputados, propôz que se nomeasse huma Commissão para formar as Bases da Constituição; assim por cumprir com este primario objecto da reunião das Côrtes, quanto porque, no caso possivel de proxima chegada d'ElRey, ou de Pessoa da sua Real Familia, desde logo lhe devião ser apresentadas aquellas Bases Constitucionaes que estabelecessem, o Pacto entre a sua Pessoa e o seu Povo.

Approvada a Proposta, decidio-se que fosse a Commissão composta de cinco Membros, para cuja eleição se votasse por listas, vencendo a pluralidade relativa.

Forão eleitos para esta Commissão os Senhores Fernandes Thomaz com 59 votos, Ferreira de Moura 47, Castello Branco 30, Borges Carneiro 23, e Pereira do Carmo 21.

Mandárão-se expedir aos Membros e Secretarios eleitos da Regencia Avisos (do theor que a final da presente Acta se transcrevem) para que na manhan do dia 30 comparecessem no Paço e Salla das Côrtes a prestar o juramento, e se fossem depois instaurar.

Mandou-se observar por esta vez o Titulo 16 do Regimento offerecido pela Junta Preparatoria das Côrtes, o qual Titulo se inscreve - Da Regencia e Cerimonial com que deve ser recebida em Cortes - e vai junto aos primeiros mencionados Avisos.

Levantou o Senhor Presidente a Sessão pelas quatro horas da tarde - João Baptista Felgueiras, Secretario.

AVISOS.

Para o Marquez de Castello Melhor.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo-se determinado que V. Exa. haja e prestar o juramento devido pelo cargo de Membro da Regencia, para que se acha nomeado pelas Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa: Ordenão as mesmas Côrtes que V. Exa. ámanhan, 30 de corrente pelas dez horas da manhã se ache no Paço e Salla das Côrtes para o dito fim. O que participo a V. Exa. para sua intelligencia e execução. Incluso achará V. Exa. o formulario para o referido Acto. Deos guarde a V. Exa. Paço das Côrtes 29 de Janeiro de 1821 - João Baptista Felgueiras.

Os Membros da Regencia devem prestar o Juramento em Cortes, aonde serão recebidos á primeira porta da Salla por huma Deputação de doze Membros, Quando prestarem o Juramento serão acompa-

Página 8

[8]

dos pelos dous Secretarios mais modernos á Mesa do Presidente, onde ouvirão ler o Decreto da sua nomeação; ponde-se depois de joelhos prestarão o Juramento, cuja formula lhes será lida por hum dos Secretarios. Assim que voltarem a seus lugares fará o Presidente das Cortes hum breve discurso analogo ás circunstancias, a que responderá o Presidente da Regencia. E findo este acto, serão os Regentes acompanhados por doze Deputados, levando-se todos os outros, ate ao lugar indicado; e por quatro e hum Secretario até ao Palacio do Governo, para que sejão mettidos de posse pela Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno.

Nesta mesma conformidade se expedio Aviso ao senhor Conde de Sampayo.

Para Frey Francisco de S. Luiz.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Tendo-se determinado que V. Exa. haja de prestar o Juramento devido pelo cargo de Membro da Regencia, para que se acha nomeado pelas Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza: Ordenão as mesmas Cortes que V. Exa. amanha 30 do corrente pelas dez horas da manha se ache no Paço e Salla das Cortes para o dicto fim. O que participo a V. Exa. para sua intelligencia e execução. Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 29 de Janeiro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Na mesma conformidade e data se expedirão iguaes Avisos aos senhores José da Sylva Carvalho, e João da Cunha Souto Mayor.

Para Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas.

Tendo-se determinado que V. Exa. haja de prestar o Juramento devido pelo cargo de Secretario Encarregado dos Negocios do Reyno, para que se acha nomeado pelas Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza: Ordenão as mesmas Cortes que V. Exa. amanhã 30 do corrente pelas dez horas da manhã se ache no Paço e Salla das Cortes para o dicto fim. O que participo a V. Exa. para sua intelligencia e execução. Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 29 de Janeiro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Na mesma conformidade e data se expedirão Avisos aos senhores Francisco Duarte Coelho, como Secretario da Fazenda; Antonio Teixeira Rebello, como Secretario da Guerra; Anselmo José Braancamp de Almeida Castello Branco, como Secretario dos Negocios Estrangeiros; e Francisco Maximiano de Sousa, como Secretario da Marinha.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×