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PROJECTO DE DECRETO.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Monarchia Portugueza tomando era consideração o quanto convêm conservar a integridade do Imperio Lusitano; estreitar os vinculos de sangue, e de interesses recíprocos que mutuamente unem todos os seus Membros; e bem assim poupar os desastres de huma revolução que pôde rebentar nos domínios Portuguezes d'alem-mar: Houverão por bem de ordenar o seguinte:

ART. 1.° A Regencia apresentará ás Cortes, no termo de trinta dias o mais tardar, huma lista apurada de individuos, naturaes dos Domínios Portuguezes do ultramar, que actualmente residão em qualquer parte destes Reynos, com a declaração do paiz de suas respectivas naturalidades.

ART. 2.° As Cortes, elegerão desta lista, e á pluralidade absoluta de votos, os individuos que devem servir de Deputados Substitutos pelos seus respectivos paizes; regulando-se o numero pela força conhecida ou presumida da povoação de cada hum.

ART. 3.º Estes Deputados Substitutos largarão os seus lugares no Congresso, logo que nelle appareção os Deputados Proprietarios.

ART.4.° A Regencia participará a ElRey este Decreto, convidando a Sua Magestade para que mande ao Congresso Nacional os Deputados Proprietario de todos os Dominios do Reyno Unido, que não estão ainda competentemente representados nas Cortes Geraes e Extraordinarias Constituintes da Monarchia Portugueza: regulando-se as eleições, quanto o permittirem as circunstancias, pelas Instrucções que vierão a effeito em Portugal, e nos Algarves, no mez de Dezembro proximo passado.

ART. 5.° Todo o Capitão General, Governador, ou qualquer outro Funccionario Publico, que no districto de sua jurisdiccão empecer por qualquer maneira ao conhecimento e publicação deste Decreto, será declarado indigno da confiança Nacional. A Regencia o tenha assim entendido, e faça promptamente executar debaixo da mais estricta responsabilidade.

Mandou imprimir-se, e distribuir pelos senhores Deputados os exemplaria do Projecto de Regimento para o governo interior das Corres.

Forão nomeados para a Commiasão do Diario das Cortes os senhores Rebello, Annes de Carvalho, e Pimentel Maldonado.

Remettêrão-se á Commissão dos Poderes as escumas dos senhores Bispos de Leiria, e de Aveiro.

Instou-se pela immediata convocação dos senhores Deputados que ainda não tem comparecido, e dos Substitutos necessarios.

Distribuio-se o Projecto de Proclamação do senhor Castello Branco, e ficou adiado.

O senhor Felgueiras offereceo hum Projecto de Decreto para Creação da Regencia: houve debate sobre se deveria lavrar-se hum de Nomeação, outro de Creação, e com que titulo: mandou-se imprimir, e distribuir pelos senhores Deputados o Projecto, para se discutir, e deliberar na Sessão seguinte.

A Commissão respectiva informou, que era bem motivada a escusa do senhor Bispo de Leiria, e inattendivel a do senhor Bispo de Aveiro: approvado desde logo o Parecer da Commissão em quanto ao segundo, discutio-se acerca do primeiro; e, approvando-se tambem, nessa conformidade se mandarão para hum e outro expedir os Avisos que no fim da presente Acta vão trasladados.

Deo-se entrada na Salla das Cortes aos Membros eleitos da Regencia, faltando somente o senhor Marquez de Castello Melhor.

Recebidos á porta da Salla por huma Deputação de 12 Membros, tomarão seus competentes lugares, donde foi successivamente cada hum d'elles, acompanhado pelos senhores Secretarios Rebello e Ferreira Borges, á Mesa do senhor Presidente a prestar sobre os Santos Evangelhos o Juramento prescripto, que lhes foi lido pelo senhor Rebello.

O senhor Presidente recitou depois o seguinte:

DISCURSO.

Illmos. e Exmos. Senhores = He para mim ao presente hum dever sagrado, e por extremo agradavel e lisongeiro o ter de dirigir-lhes minha palavra em nome das Cortes, e de toda a Nação Portugueza, nellas tão dignamente representada no solemne Acto em que Vossas Exas. vão apossar-se do Governo Executivo deste Reyno, por ellas depositado em vossas incorruptiveis mãos, é cujo exercicio será desde logo hum feliz ensayo, e venturoso agouro da reforma, e suspirado melhoramento, que as Cortes estão incumbidas de dar a todos os Ramos da Publica Administração.

"Não careço eu de instruir a Vossas Exas. sobre a importancia dos deveres que hoje contrahirão, e de cujo cumprimento ficão devedores a toda a Nação desde o momento em que, assumidos pela mais escrupulosa, é acrysptada eleição para tão alto e importante Emprego, se achão obrigados apor era uso toda a dexteridade, efficacia, incorruptibilidade, e mais virtudes que cumprem ao Fiscal da Ley, e cujo desinvolvimento a Nação inteira espera de vossas luzes, e bem notorio honrado comportamento.

"Bem sabeis, Senhores, que a Ley, embora sabia, providente, e o melhor meditada para conseguir o seu fim, qual deve ser o bem commum da sociedade, que outro não he senão a somma do bem possivel de todos os individuos que a formão; que esta Ley, digo quando sómente estampada ainda nos mais bellos e nitidos characteres, mas sem a devida practica, he huma Ley, huma regra morta, silenciosa, inerte, incapaz de conseguir sem grande fim; e que he somente o seu Fiscal, e activo Promotor, que a vivifica, anima, e põe em saudavel uso, para bem cototlo, e particular de cada hum. Sem esta móla real, sem este principio reanimante da mais subia legislação, toda ella seria, quando muito, o digno objecto da admiração do Sabio, e do Philosopho ao segredo do seu Gabinete, nunca porem, qual cumpre, seria o fundamento da felicidade social, bem como, a materia de luz, dormente e inutil, sem a presença do primeiro e luminoso astro, que a desperta, e põe em doce movimento.

"Verdades são estas a todos patentes, ainda os menos instruidos, quanto mais a Vossas Exas. cuja avultada instrucção a todos he conhecida, e cuja probidade, e honra serão hum pungente despertador, e vivissimo estimulo da sua execução accrescendo a isto a profunda consideração, e respeito era que Vossas Exas. terão cada hum dos objectos em que vão a occupar-se, e que foi mão as differentes Repartições do Governo Executivo, como são os negocios