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20 réis de Etape e 50 réis de pão aos mesmos 30 mil homens, e temos para dar 500 réis de forragem a 3 mil Cavallos. Quero ainda accrescentar a estes 5 milhões e meio mais 500 mil cruzados, porque tudo o que se dá ao Soldado he em metal, e ao Official he na forma da ley: estes 500 mil cruzados podem sahir do Erario para rebater o papel correspondente aos 4 milhões que os Soldados gastão em metal; e por consequencia já se vê por esta conta qual he a infinita vantagem de abolir o Commissariado, e vê-se tambem a vantagem que ha para os Soldados, que podem receber seis vintens e meio em metal por dia, com o que julgo que não teremos falta de Soldados: hum homem com seis vintens já se póde sustentar; além disto dá-se-lhe fardamento, e quartel; se tem officio, póde usar do seu officio; o tempo de serviço não se occupa sempre em guardas: por consequencia creio que se lhe faz vantagem em se dar para a mão do Soldado seis vintens todos os dias em metal; nem quererei que se lhe dê de outro modo, porque não quero que se deshonrem os Officiaes. Agora se reduzirmos o Exercito de 30 a 20 mil homens, os seis vintens e moio podem ser accrescentados, e reduzir-se aproximadamente a 2 tostões em metal por dia: e se accrescentarmos a isto a disposição do Regulamento de 1816 que mandava dar licenças de 3, 6, e 9 mezes; dando licenças de 9 mezes poderemos mudar os 2 tostões em 800 réis, e escusarmos hir ao Rio da Prata: mas para isto he preciso abolir o Commissariado. Agora em quanto aos Empregados do Commissariado, a respeito dos seus Serviços, esta questão deve ser avaliada de outra maneira: parece-me muito pouco o que se disse de ficarem reduzidos a meio Ordenado, isto precisa mais particular exame; mas pelo que pertence á vantagem dos Soldados julgo ser muito grande, julgo que não devem ser obrigados nem ao rancho, devem governar o seu dinheiro. Quanto a dizer-se que não são capazes disso, tambem podem dizer que os Officiaes o não são, porque ha Officiaes que no mesmo dia que recebem o Soldo o gastão. Os Soldados sabem muito bem que tem só seis vintens por dia, que he necessario governa-los; e por consequencia o meu parecer he: que os 2 milhões, que sahem effectivamente do Erario sejão reduzidos a dar os 50 réis por dia a menos de 30 mil homens e que se extinga de huma vez o Commissariado.

O senhor Serpa Machado. - Conformo-me com a doutrina do projecto relativa ao Commissariado, não me conformo porém ao modo, e á ordem com que são enunciadas as differentes providencias que nelle se encontrão. Vejo que nelle se considera como objecto primario a extincção do Commissariado, e como secundario o modo de fornecer o Exercito; quizera por tanto inverter estas idéas, e que fosse objecto principal deste projecto o modo de fazer subsistir o Exercito, e secundario a extincção do Commissariado. Seja-me permittido para fazer mais palpaveis as minhas idéas, servir-me de huma comparação. Hum Architecto habil, quando tratasse de construir hum edificio sobre huma columna mal formada, e defeituosa, e buscasse remover esta columna, começaria primeiro por substituir outra de materia mais solida, para que o edificio, quando faltasse a primeira columna não cahisse. Concebo da mesma sorte o Commissariado. O Commissariado he hum meio estabelecido para a sustentação do Exercito, e fornecimento delle; por consequencia abolir este meio de fornecimento da Exercito sem substituir outro, parece huma incoherencia em politica: por isso parecia-me melhor que primeiro se estabelecesse hum meio de fornecer o Exercito, e depois se tratasse da extincção do Commissariado. Lembrão-me dous meios para fazer o fornecimento do Exercito: primeiro a Arrematação: segundo a Administração. O Illustre Preopinante lembra dar hum tanto em dinheiro ao Soldado: o meio dá arrematação he difficultoso no estado actual do Exercito: no estado em que elle se acha, o adoptar o outro meio deixo tambem á prudencia deste Congresso o examinar se he compativel com a disciplina Militar. Se fosse possivel, seria hum methodo mais prompto: o meu parecer porém he que se trate primeiro deste objecto, e depois, e em ultimo lugar da abolição do Commissariado. Isto mesmo devo dizer em quanto ao tempo da sua extincção: parece que se deve hir extinguindo á proporção que forem apparecendo Arrematantes, e assim ir-se diminuindo o numera dos Empregados. Pondero demais, que o Commissariado, logo que ameaçasse queda, perdia o credito, e parece que deve conservar-se-lhe o credito em quanto não se extingue.

O senhor Barreto Feyo. - O Commissariado tem sido huma das causas principaes da ruina da nossa Agricultura, e da desgraça do Reyno, peia enorme quantidade de numerario, que tem feito passar a paizes estrangeiros a troco de generos cereaes, e pelos grandes e notorios abusos desta Repartição. Que o Commissariado não deve existir, he huma verdade de simples intuição: o modo porque daqui em diante se deve fornecer o Exercito, he que póde ser objecto d'alguma discussão. O meu parecer he o seguinte:

1.° Que o fornecimento de pão, lenha, e forragens para cada hum dos corpos do Exercito seja posto a lanços na Praça, para ser arrematado por quem mais barato o fizer.

2.° Que para se tirar toda a vantagem da arrematação, as letras da importancia do fornecimento sejão pagas á vista pelo Ministro da Fazenda, com preferencia a todo e qualquer pagamento, que o Thesouro haja de fazer.

3.º Que haja em cada Corpo hum Conselho de Administração, composto de dez Membros na Infanteria, e de oito na Cavalleria; e estes serão os Capitaes ou Commandantes das Companhias. Este Conselho terá a seu cargo passar as livranças, as quaes depois de assignadas por elles, serão verificadas pelo Inspector de Revistas, e entregues ao fornecedor, para haver do Thesouro a sua importancia.

4.° Que as arrematações sejão feitas pelo referido Conselho, tendo precedido Editaes, com antecipação de hum mez ao dia da arrematação.

5.° Que o pão, a lenha, e as forragens sejão postos a lanços separadamente, para chamar maior numero de concurrentes, ou lançadores.

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