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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 52.

Lisboa, 7 de Abril de 1821.

SESSÃO DO DIA 6 DE ABRIL.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras lêo dous Officios do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno: 1.° remettendo a Consulta do Desembargo do Paço, relativa aos procedimentos do Procurador da Fazenda, e Estado das Senhoras Raynhas, que foi remettida á Commissão de Legislação: 2.° incluindo a Portaria da creação e suspensão do estabelecimento de hum Terreiro Publico na Cidade do Porto. Sobre isto propôz:

O senhor Ferreira Borges, que fossem ouvidos os Negociantes Proprietarios e Lavradores.

Outros senhores Deputados propuzerão que tambem o fossem as Cameras interessadas.

Depois de breve discussão, resolveo-se encarregar a Regencia de ouvir as Cameras da Cidade do Porto, seus arredores, o Comarcas neste negocio interessadas; e que reunidos a Nobreza, Clero, Povo, Proprietarios, Lavradores, e Negociantes, dêem todos a sua opinião ácerca das utilidades, ou inconveniencias daquelle estabelecimento.

O senhor Alves do Rio, por parte da Commissão de Fazenda, lêo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

A Commissão de Fazenda examinou os Requerimentos seguintes:

De José Bernardes de Oliveira, que pede hum Officio vago de Guarda de Alfândega.

De Antonio Vicente de Oliveira, que pede ser empregado em algum Officio publico.

De José Monteiro Franco, moço que foi da Officina da Fundição de Artilheria, que pede ser empregado no Arsenal da Marinha.

E de Francisco José de Sales, Alferes reformado, que pede alguma Mercearia vaga.

Parece á Commissão, que os Supplicantes devem dirigir seus Requerimentos á Regencia.

Salla das Cortes 5 de Abril de 1821. - José Joaquim de Faria - Manoel Alves do Rio - Manoel Borges Carneiro - João Rodrigues de Brito.

Diogo D'Odonell, o Companhia supplicão a favoravel decisão de huma Consulta do Conselho da Fazenda, que a Regencia do Reyno remetteo a este Soberano Congresso: pedem ser aliviados de huma fiança, que o Conselho da Fazenda determinou.

Examinou a Commissão da Fazenda com o maior escrupulo a dicta Consulta, e por ella consta, que tendo chegado ao Porto desta Cidade hum Navio com Capitão Inglez, e Bandeira Portuguesa, dizendo vir do Porto da Victoria na Capitania do Espirito Santo com carga de caixas d'assucar, agoardente, algodão, e madeiras, consignado a huma casa Ingleza desta Cidade: O Capitão ao mesmo tempo que se descarregavão as caixas d'assucar procurava logo reeportallas para o Norte em outro Navio, que já as esperava. - Negociantes Portuguezes que commerceião para o Brazil, notarão que aquellas caixas por sua marca primitiva, mas raspada, e já substituida por outra, erão da Bahia, e do Rio; conservando porém as marcas do ferro, e fogo com que os engenhos do Brazil costumão marcar suas caixas. Entenderão os Negociantes que só por fraude, e dolosa industria podia tal acontecer, lembrando-se que estes generos podião ser mercadorias apresadas em Navios Portugueses vendidas por Corsarios, e depois bal-

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deadas para este Navio. Crescia a suspeita porque de tal Porto de Victoria nada se póde exportar senão para a Bahia, ou Rio de Janeiro, e só por contrabando podia ter lugar este trafico para Lisboa. Apesar destas desconfianças com que eu travão os Negociantes Portugueses, o Administrador d'Alfandega que então era, Manoel Antonio da Fonseca deixou embarcar as referidas caixas para se reexportarem, o que com effeito se verificou, e tão precipitadamente, que nem tempo houve para se suspender a sua sabida. Chegando este facto ao conhecimento do Conselho da Fazenda, tratou de o averiguar, expedindo diversas ordens ao Administrador da Alfandega para o mesmo effeito: o qual respondeo, que não podendo averiguar se o assucar era ou não da Capitania do Espirito Santo, por não ser aqui conhecido, não tendo vindo de lá assucar havia muitos annos, tinha concedido a desejada reexportação; muito mais por se lhe ter mostrado Passaporte da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha, em que se dava licença de liida, e volta ao dito Navio á Capitania do Espirito Santo, não prendendo o Capitão, como o Conselho havia mandado, por não o entender necessaria, contentando-se de obrigallo a affiançar sua ressoa, e bens como effectuou, sendo seu Fiador João Ruff, Socio da casa de Fisigibbon, Francisco Ruff, e Companhia, e fazendo o mesmo Administrador da Alfandega as mais averiguações, que o Conselho da Fazenda lhe havia ordenado, se persuadio que se havião desvanecido as presumpções dos graves crimes, que se suppunhão perpetrados a respeito da navegação daquelle Navio, e sua carga, tanto pelo Passaporte legal, como pelos muitos documentos, que se ajuntárão, em que se mostra havei pago os Direitos competentes na dicta Capitania do Espirito Santo; concluindo que a desconfiar-se da veracidade daquelles documentos, não era difficil mandar-se averiguar a sua authenticidade na mesma Capitania, afiançando-se no seu valor assim o casco do Navio, como os generos que existirem na Alfandega.

O Conselho da Fazenda conhecendo por todos os exames, a veriguações, e depoimentos em resultado de todas as diligencias, que ha huma incohereacia, desvio das regras mercantis, e das regras de legislação, persuade-se que tudo conspira a poder-se desconfiar de similhante negociação, levando ao Governo por meio da Consulta os passos que tem dado, e as providencias que julgou opportunas, e necessarias, para que á vista de tudo se dêem as que mais faltarem se convierem a bem do serviço.

Pela exposição exacta de todos os papeis que servem de fundamento á Consulta; se vê que o negocio do que se trata, he todo da attribuição do poder executivo, e por isso he de parecer a Commissão, que se remetta á Regencia para deferir á mesma Consulta como entender de Justiça.

Palacio das Cortes 6 d'Abril de 1821. - Manoel Alves do Rio - José Joaquim de Faria - Manoel Borges Carneiro.

O mesmo senhor Deputado apresentou hum Projecto de reducção dos emolumentos dos Officiaes do Desembargo do Paço á tarifa antiga.

O senhor Borges Carneiro propoz que tornassem aquelles emolumentos ao que erão no anno de 1816.

O senhor Xavier Monteiro, a fim do se proceder com acerto, houve por indispensavel examinar a Ley que ordenou aquelles emolumentos.

O senhor Trigoso opinou, que outros Tribunaes e Repartições haveria em que devesse proceder-se a similhante reforma; e que seria necessario indagar quaes e quantos erão, para que a decisão assentasse em justiça, e conhecimento de causa.

O senhor Fernandes Thomaz apojou este Parecer, votando que o mesmo senhor Trigoso fosse incumbido de informar a este respeito o Congresso.

O senhor Borges Carneiro, ponderando quanto ao Povo sejão onerosos taes emolumentos; e considerando-os injustos por isso que redondão em proveito de individuos que tem ordenados estabelecidos; propoz que se exigisse da Regencia huma relação de todos os emolumentos que se pagão nos Tribunaes e Secretarias, avançando a opinião de que no rol dos abolidos entrassem os do Diario, que se intitula da Regencia, cujo rendimento he consideravel, e deveria reverter em beneficio da Nação. Adiou-se para se discutir.

O senhor Gouvea Osorio, por parte da Commissão Ecclesiastica, lêo o seguinte:

PARECER.

A Commissão Ecclesiastica foi entregue o Requerimento de Maria Candida Perigrina, Professa no Convento das Carmelitas da Conceição da Cidade de Lagos, em que expõe como fora violentada a fazer a dicta Profissão, que por isso se deve julgar nula, e que lendo este estado violento por espaço de 26 annos alterado a sua saude, occasionando-lhe molestias graves e habituaes a que he preciso applicar o a ata mento conveniente antes da tardia decisão legal da nullidade de seus votos, recorre para esse fim ao Soberano Congresso para lhe facilitar os meios de sahir do Convento.

Parece á Commissão á vista dos documentos que tem presentes, que sendo indubitável a nullidade da Profissão da Supplicante em quanto ao fim interno, attentas as mais rasões que allega, se lhe devem facilitar os meios de tratar da sua saude fóra da Clausura, e ao mesmo tempo de annullar a sua Profissão pelo Juiso competente, remettendo-se este Requerimento á Regencia, paia que ordene ao Bispo Diocesano que faça sahir a Supplicante do Convento, e a reponha em casa de seus parentes.

Sallão das Cortes em 6 d'Abril de 1821. - Joaquim, Bispo de Castello-Branco - João Maria Soares de Castello-Branco - Bernardo Antonio de Figueiredo - Isidoro José dos Santos - José de Gouvêa Osorio - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira- José Vaz Velho - Ignacio da Costa Brandão.

Foi approvado com demonstrações de grande comprazimento do Soberano Congresso, e do Auditorio. Por esta occasião propoz:

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O senhor Gyrão, que o Decreto prohibindo as profissões Monasticas comprehendesse ambos os sexos. Foi apoyado, dizendo-se que ambos estavão comprehendidos.

O senhor Secretario Felgueiras leo a seguinte Nota do senhor Pimentel Maldonado:

NOTA.

Faustino José Teixeira, Mestre do Officio de Latoeiro de Folha branca, com loja, e Fabrica da Rua Bella da Raynha, tendo observado os dous imperfeitos, e deformes Candieiros, que servem para allumiar a escada por onde se entra para este Sallão, tratou com todo o esmero de fazer huns, que dignamente fossem postos naquelle lugar; e agora por mim os offerece a este Soberano Congresso: assim como lhe faz donativo de outro para se pôr sobre a mesa do Senhor Presidente. Sallão das Cortes aos 5 de Abril de 1821. = João Vicente Pimentel Maldonado.

Foi recebida com agrado.

O mesmo senhor Secretario leo mais hum Plano de Regulamento sobre Segurança Publica no Porto de Belem, offerecido por João Jeremias Layd - E cinco Memorias: 1.ª sobre Agricultura, por Manoel Ferreira Tavares Salvador: 2.ª sobre objectos Judiciarios, por José Antonio da Costa Pinto: 3.ª sobre as Pescarias do Algarve, pelo Doutor Manoel Aleixo Duarte Machado: 4.ª e 5.ª do Povo da Lousa II, queixando-se dos grandes tributos que pagão. Remettêrão-se ás respectivas Commissões.

O senhor Vasconcellos lembrou que os Faroes das Costas estão em pessimo estado, carecendo de grandes reparos, e do maior eu dado na sua administração; e como para este objecto hajão applicações e rendimentos privativos, que estão commettidos á direcção da Junta do Commercio, propoz que se construão mais dous Faroes: hum no Cabo de S. Vicente, e outro na Berlenga.

O senhor Ferreira Borges apojou a proposta, requerendo que se exijão da Regencia as contas daquella administração nos ultimos 3, ou 5 annos.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Sepulveda - Bispo de Béja - Brotero - Pinto de Magalhães - Guerreiro - Rebello - Gomes de Brito = e estarem presentes 90 dos senhores Deputados.

Discutio-se, segundo a Ordem do dia, o Projecto de abolição do Commissariado, e disse:

O senhor Barreto Feyo. - O methodo proposto pejo illustre Deputado, o senhor Xavier Monteiro, para o fornecimento do Exercito, he sem duvida o mais simples, e o mais economico para o Estado, e á primeira vista parece tambem ser o mais util para o Soldado; mas eu, que lido com Soldados ha desesette annos, que tenho visto quanto se engana quem conta com a infallibilidade dos pagamentos, e que vejo todos os mais inconvenientes, que traz comsigo esse methodo, convindo na primeira parte, não convenho na secunda.

O Soldado póde esperar alguns dias pelo pagamento; mas não póde passar hum só dia sem pão. O pão deve ser-lhe ministrado diariamente, e não ficar a seu arbitrio o comprallo; porque (como já disse) ou por desarranjo seu, ou por falta de pagamento, elle se veria muitas vezes nas circunstancias de não ter que comer. Nem se diga, que com esta administração se offende a dignidade do homem. O Soldado, alem de Cidadão, he tambem defensor da Patria; e esta interessa tanto na saude dos seus defensores, que não eleve deixar a arbitrio delles o prover-se de hum alimento tão indispensavel como o pão. Elle deve pois ser-lhe fornecido pelo Estado; mas o Estado não o deve fornecer por sua conta: a existencia de hum Commissariado, está visto, que não he compativel com a boa economia, que deve haver n'hum Estado bem governado; logo não resta outro recurso senão o das arrematações; mas estas serão tanto mais vantajosas para o Estado, quanto maior for o numero dos concorrentes; e o numero destes será tanto maior, quanto menor for o ponto, em que se facão essas arrematações. E por isso o meu voto lie, e ue as arrematações se facão não só por Corpos, mas por artigos, devendo o pão, a cevada, etc. arrematar-se separadamente.

O senhor Sarmento. - Parecendo-me muito digno de attenção o calculo feito pelo Illustre, e sabio Preopinante, não posso achar força alguma no exemplo, que produz do exercito Francez. Existe huma differença muito extraordinaria de circumstancias: nós tratamos de organizar o estabelecimento de viveres para o exercito Portuguez em tempo de paz, e nunca poderemos imaginar que o nosso exercito possa emprehender operações de guerra como fizerão os direitos Franceses. Tambem não concordo com o Illustre Preopinante imaginando hum futuro de não tinha da gloria para as armas Portuguezas, estreitando as operações futuras dos nossos exercitos entre o Oceano, e a nossa fronteira: o futuro pertence aos destinos da Providencia; ella ha de querer que a Nação Portugueza sáhia sempre coberta de gloria, todas as vezes que tiver de defender a sua independencia: ainda não ha muito tempo que as Quinas Portuguezas traspassa, ao os Pyreneos, e se entranharão pela França. Seguramente nunca pertenderemos imitar os Francezes na sua violencia, e rapina, porque aquelles exercitos por onde passavão levavão couro, e cabello: o seu Imperador fiou-se na fortuna, querendo imitar a temeridade de Alexandre, que tambem entregou a ella o sortimento dos seus exercitos: tudo o que a experiencia tem dictado desde o tempo de Polybio até Lloyd foi desprezado pelo genio guerreiro de Bonaparte: os seus exercitos tinhão tudo menos caixa militar, porem a fortuna faltou-lhe assim como tinha feito a mutos outros ambiciosos, e por isso forão fataes as consequencias da expedição a Moscovia, da Campanha de Saxonia, e da batalha de Waterloo. A historia desse extraordinario homem he hum objecto de attenção, e de certo ha de desafiar o exame dos futuros historiadores, e politicos; todavia nunca proporei para imitação nossa os arranjamentos das repartições de viveres dos exercitos que ilagellárão o ge-

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nero humano com as suas continuadas requisições, e roubos violentos.

Depois de breve debate, julgando-se a materia bastante discutida, e que o 1.° Artigo não devia passar pelo theor que está redigido.

O senhor Presidente propôz:

1.° Se deve abolir-se o Commissariado? e unanimemente se decidio que sim.

2.° Se deve fixar-se á Regencia a épocha em que hade findar o exercicio do Commissariado? e decidio-se, que as suas funcções devem, cessar logo que seja possive; e que a Regencia deverá Tomar listas dos respectivos Empregados, segundo o tempo e qualidade do seu serviço, para se lhe arbitrar os ordenados ou recompensas que merecerem.

votou-se depois sobre o artigo Sa., e mandou accrescentar-se-lhe a palavra = Corpos = e tirar - logo = ficando desta maneira - Por Provincias, Brigadas, ou Corpos.

Approvou-se o Artigo 3.° tal como estava concebido, e mandou-se tornar o Decreto á Commissão, para o redigir nesta conformidade, e que assim se expedisse.

O senhor Secretario Freire leo o Artigo 7.° do Decreto para amortização da divida Publica, e deliberou-se que fosse comprehendido na redacção dos antecedentes.

O mesmo senhor Secretario leo o Artigo 8.°, e seguio-se discussão, sobre se os fundos destinados para amortização deverião ser recebidos e administrados pela Junta dos Juros, ou pelo Erario.

Os senhores Moura, e Fernandes Thomaz opinarão, que deveria ser abolida a Junta dos Juros, porque a Nação deve ter hum só Thesouro, e he contra seu proprio credito aquelle que adquire qualquer fracção do mesmo Thesouro.

Outros senhores Deputados seguírão a contraria opinião, e votarão, que não devia ser abolida a Junta dos Juros, por isso mesmo que tem o credito estabelecido.

E havendo-se por mui ponderosa a materia, ficou a decisão adiada para a Sessão seguinte.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tarde. - Agostinho José Freire, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa Ordenão, que a Regencia do Reyno informe este Augusto Congresso sobre o incluso Requerimento de Jacob Dohrman Ferold e Bohlman, no qual se queixão, de que a Commissão do Terreiro, lhes não admittisse cento e vinte e dous moios de trigo brando da Russia, por trazer de mistura algum trigo rijo, e de que recorrendo á Junta Provisional do Governo Supremo no Reyno se lhes concedesse admissão, com tanto que pagassem a vendagem de quatro centos réis por alqueire da oitava parte de todo o trigo. O que V. Exa. fará presente na Regência para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 6 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Ordenão que a Regencia do Reyno informe este Soberano Congresso da utilidade, ou inconvenientes, que devem resultar do estabelecimento de hum Terreiro publico na Cidade do Porto, ouvindo por escripto as Cameras, Clero, Nobreza e Povo tanto daquella Cidade, como dos mais Districtos, e Comarcas interessadas, com recommendação de que as mesmas Cameras chamem individualmente aquelles Lavradores, Proprietarios, e Negociantes, que mais habeis pareção, para darem, sua opinião sobre aquelle objecto. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 6 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno a Consulta inclusa do Conselho da Fazenda, é Requerimento junto de Diogo O Donnel e Comp., - á cerca de huma Fiança, determinada pelo mesmo Conselho; a fim de se lhe deferir, segundo for de justiça, por ser negocio da sua competencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 6 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tomando era consideração o incluso Requerimento, em que Maria Candida Peregrina, professa no Convento das Carmejitas da Conceição da Cidade de Lagos expõe a violencia que a levou á profissão; as graves molestias que lhe tem resultado desse violento estado em que se acha ha 26 annos, e a urgente necessidade de sahir da clausura, e de tratar da sua saude: Conformando-se com o parecer da Commissão Ecclesiastica, na presença dos documentos juntos, Determinão que a Regencia do Reyno ordene ao Reverendo Bispocia respectiva Diocese faça sem demora sahir a Supplicante do Convento, e a restitua a Casa de seus parentes, facilitando-se-lhe os meios de cuidar de sua

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saude, e de fazer julgar a nullidade da profissão pelo Juiso competente. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 6 de Abril de 1821. - Joã-o Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Ill.mo e Exmo. Senhor. = De ordem da Regencia do Reyno, em Nome de EIRey o senhor D. João 6,° transmitto ás mãos de V. Ex.ª para ser presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, a Consulta da Mesa do Desembargo do Paço, sobre os procedimentos do Procurador da Fazenda, e Estado Manoel Gomes de Mello, e todos os mais papeis relativos ás representações, que elle persuadia se fizessem pelas Cameras, Nobreza, e Povo das Terras da Casa e Estado, contra as Resoluções da Junta Provisional do Supremo Governo do Reyno, que mandarão sustar os Tombos, e decidirão Consultas da mesma Casa, e Estado; ficando assim cumprido, o que V. Exa. em data de 9 de Março participou.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 5 de Abril de 1821: - Senhor Joào Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira,

Illmo. e Exmo. Senhor. - De ordem da Regencia do Reyno, em Nome de EIRey o Senhor D. João 6.°, envio a V. Exa. huma Copia da Portaria de 23 de Dezembro de 1820, sobre o estabelecimento de hum Terreiro Publico na Cidade do Porto, e outra da Portaria de 21 de Março proximo passado, que ordenou a suspensão daquella obra; e não existindo na Secretaria respectiva outras informações sobre as causas deste estabelecimento, com esta remessa fica satisfeito o Aviso que V. Exa. me dirigio em data de 20 do mesmo mez de Março.

Deos guarde a V. Ex.ª Palacio da Regencia em 5 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

SESSÃO no DIA 7 DE ABRIL.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

Senhor Presidente mencionou (e vai trasladado a final) hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, participando-lhe que não podia apresentar como Deputado da Ilha de S. Miguel o Major Medeiros, por ter examinado os Officios de que viera encarregado, e não o achar por elles sufficientemente auctorizado; pelo que se declarou - Que as Cortes ficavào inteiradas da sua agradavel Missão.

O senhor Secretario Felgueiras leo as seguintes Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes:

PRIMEIRA;

Senhor. = O Desembargador Corregedor da Comarca de Beja, e o Presidente, e mais Officiaes da Camera da mesma Cidade, não lhes sendo permittida a honra de poderem manifestar pessoalmente os seus respeitos e obediencia, justamente devidos a V. Magestade, nem a de expressarem vivamente quanto sente sua imaginação no momento venturoso em que, possuidos do jubilo mais lisongeiro, acabão de jurar as Bases da Constituição Santa, que augura aos Portuguezes felicidades sem par, e queda ao despotismo pelo influxo dos talentos e sabedoria de seus benemeritos Representantes; vão por esta maneira jurar novamente, perante os coriphèos da virtude e philantropia, sua permanente lealdade, respeito, e acatamento; e ratificando com prazer o mesmo juramento que já prestarão em Septembro passado, quando tiverão a gloria de serem os primeiros que nas Provincias do Merodia levantarão o sonoro grito da Liberdade Nacional; por Deos, e pelo sangue que os anima tornão a prometter de serem inabalaveis em seus principios, e na, obediencia absoluta ao Sabio e Magestoso Congresso, que respeitosamente hoje felicitão.

Beja em Camera extraordinaria de 29 de Março de 1821. - O Corregedor, Antonio José Cabral de Mello e Pinto - O Juiz de Fora Presidente, Joaquim José Anastacio Monteiro de Carvrlho e Oliveira - O Vereador primeiro, Joaquim Pessoa de Moraes Furtado Moreno - O Vereador segundo, Antonio de Lemos Mascarenhas de Sousa - O Vereador terceiro, Antonio Manoel Xavier Soares - O Procurador da Camera, José Joaquim da Costa Carrasco Sylveira.

SEGUNDA.

O Presidente, Vereadores, e mais Ofiiciaes da Camera da Cidade da Guarda, acabão de prestar juramento ás Bases da Constituição Politica da Monarchia, e convencidos intimamente dos solidos principios de justiça e de humanidade, em que ellas se fundão, como tambem das rectas intenções, e alta Sabedoria de seus Illustres Auctores, os dignos Representantes da Nação em Cortes, as olhão, e ficão respeitando como Penhor o mais sagrado e seguro do esplendor e felicidade Nacional, e possuidos dos mais puros sentimentos de gratidão, vão por este meio a

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