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mental de industria, não esperava passar por uma inerepação, que ella julga injusta. - Paço das Cortes em o 1.º de Agosto de 1822. - Francisco Soares Franco, Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, Francisco de Lemos Bettencourt, Francisco Antonio de Almeida Pessanha.
Sendo chegada a hora de levantar-se a sessão, ficou a lindo este parecer.
Designou o Sr. Presidente para ordem do dia a contimuação da discussão sobre o piano acerca da localidade das relações provinciaes, e as indicates dos Srs. Braamcamp relativa ao regulamento para a Deputação permanente, e Borges Barneiro relativa ao subsidio pecuniario para os Deputados das futuras Cortes; e como se decidisse que em quanto se não ultimasse a discussão do projecto para organização das relações, não teria ligar a de negocios particulares, deu aquella mesma discusção para a sessão extraordinaria, que destinou para o mesmo dia.
Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

DECRETO

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituinte da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado pela junta provisional de governo do Grão Para acerca das forças militares da mesma provincia: decretão que interinamente se organize, e mantenha um corpo de tropa de linha para guarnição da provincia do Grão Para, segundo o plano datado no Rio de Janeiro em 7 de Outubro de 1820, e mandado observar per decreto da mesma data; devendo a junta do governo representar quaesquer duvidas, que occorrão na execução do referido plano.
Paço das Cortes em 29 de Outubro de 1822. - Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Presidente; Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado pela junta provisional do governo da provincia do Grão Para, e moradores da cidade de Santa Maria de Belem : decretão, que o largo do palacio daquella cidade se denomine Praça da Constituição, e que nella se possa erigir por meio de subscripção voluntaria um monumento ao fauto dia 1.° de Janeiro de 1821, em que alí foi proclamada a Constituição politica que fizessem as Cortes reunidas em Lisboa.
Paço das Cortes 29 de Outubro de 1823. - Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Presidente; Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Depatado Secretario.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, para a tomar na consideração que merece, a representação inclusa de noventa c dois habitantes da villa de Benavente, acerca de uma obia que se projectou, e sobre que se expedia ordem a Regencia do Reino em 26 de Março de 1821. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a representado inclusa da camara de S. João da Foz do Douro, datada em 22 do corrente, acerca do que occorreu nas eleições da mesma.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes cm 29 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

lllustrissimo e Excellentissimo Senbor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que com toda a urgencia lhes sejão transmittidas informações sobre o objecto da inclusa representação de Januario da Conta Neves. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes o Extraordinarias da Nação portugueze mandão remetter ao Governo nos termos do officio expedido pela Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em data de ontem, as contas inclusas da administração dos fundos da fazenda nacional em Londres, que havião sido transmittidas as Cortes pela mesma Secretaria de Estado em data de 9 de Maio do presente anno.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 30 DE OUTUBRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Sousa Pinto, e foi approvado. E se mandou inserir nesta o voto em separado assignado

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pelos Srs. Fortunato Ramos, Corrêa de Seabra, Castro e Silva, e Antonio Pereira, que diz: -Na sessão de ontem 29 de Outubro votamos pela indicação do Sr. Deputado Peixoto, em que propunha se pedisse ao Ministerio o registro dos assentos, ou nota dos factos por que se regulou no uso que fez da providencia extraordinaria para que as Cortes o autorizarão.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expedientes seguinte: - De um - officio do Ministro dos negocios da fazenda, remettendo uma consulta do conselho da fazenda, com cinco relações sobre portagens, que se mandou remetter a Commissão de agricultura.

Do mesmo Ministro o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - No meu officio de 16 de Agosto do corrente anno, em que satisfaz a ordem do soberano Congresso de 20 de Julho, representei a necessidade que ha de continuar a operação de se trocar no thesouro publico o papel moeda falso, debaixo das cautelas que sempre se praticarão para evitar a occasião de abusos. Agora he maior a urgencia da resolução, á vista do que dispãe o artigo 231 da Constituição, por isso que já no meu fitado officio expuz ao soberano Congresso, que não havia no thesouro senão ordens vocaes, cuja existencia se provava pela portaria de 24 de Dezembro, que foi junta por copia ao mesmo officio; e assim falta uma lei para autorizar esta operação, que realmente he uma despesa orçada em doze contos de réis pelo thosoureiro mór na representação da copia junta, em que pediu declaração se devia, ou não, continuar a troca; ao mesmo tempo que o Governo não se attreveu a mandala suspender em attenção ao credito do papel moeda. O que peço a V. Exca. se sirva de levar ao conhecimento do soberano Congresso para dar a resoluyao, que lhe parecer justa.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 29 de Outubro de 1812. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Sebastião José de Carvalho.

Mandou-se remetter a Commissão de fazenda com urgencia.

De um officio do Ministro dos negocios da justiça . acompanhando a representação do corregedor da comarca do Rio Grande do norte, que se mandou remetter a Commissão de justiça civil.

De outro do mesmo Ministro, servindo pelo da guerra, remettendo uma informação do official, que serve de contador fiscal da thesouraria geral das tropas 9 sobre a pretenção de D Maria Emilia de Macedo, que se mandou remetter a Commissão de guerra.
E de uma representação de Angela Raymundo Marti, comendo os seus agradecimentos ao soberano Congresso, e as bases das condigoes para o novo contracto como taquygrafo mór na proxima legislatura, que se mandou remetter á Commissão da redação do Diario.
Deu mais conta da redacção do decreto da nomeação para os novos membros da Commissão do thesouro, que foi approvada.
Da do decreto sobre a despesa das patentes, que devem tirar os officiaes militares, que foi approvada, havendo uma especial votação nas palavras do 2.° artigo, que dizem : Afora os direitos, ou emolumentos, que estiverem legimamente estabelecidos.
O Sr. Deputudo Pereira do Carmo pediu se tomasse em consideração uma representação que apresentava da nova camara constitucional desta cidade sobre a conservação dos lugares de mesteres, que se mandou para a Commissão de justiça civil com urgencia.
Pela chamada que fez o Sr. Doputado Secretario Soares de Azevedo, se achou fallarem os seguintes Srs. Deputados, com causa os Senhores Pinheiro da Silva, Barão de Molellos, Sepulveda, Corrêa Telles, Castello Branco Manuel, Bandeira; e sem causa metivada os Senhores Aguiar Pires, Moniz Tavares, Bacta, Queiroga , Pinto de Magalhães, Vicente da Silva, Cyrne, Sousa e Almeida, Xavier de Araujo, Alencar, Magalhães e Menezes, Vergueiro. Presenetes 132.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta da redacção do decreto sobre a nomeação dos corredores.
Tratando-se em breves reflexões ácerca de um dos seus artigos, de saber-se para quem tinha de ser a decima parte dos ordenados, disse

O Sr. Sarmento: - Uma vez que estes emolumentos tomem a natureza de herança jacente, deverão pertencer para o thesouro.
Acharão-se algumas outras duvidas, pelo que se resolveu, que o decreto tornasse de novo a Commissão para ser tornado em consideração pelas futuras Cortes.

O Sr. Presidente disse:- Continua a discussão de ontem, e a primeira questão que deveremos tratar será onde ha de fixar-se a relação da Beira: a Commissão propoe que seja em Coimbra, outros Srs. não que seja em Vizeu.

O Sr. Camello Fortes: - Eu considerarei esta questão pelo principio de que as relações devem ser collocadas onde mais commodas sejão para os povos, esta commodidade depende da sua situação central: das relações de commercio, e da maior circulação. Pelo que pertence a centralidade, he indubitavel que he melhor Vizeu? que Coimbra. A segunda razão, em que eu fundo a minha opinião, de que a relação de que tratamos, deve ser estabelecida em Vizeu, he porque aquella parte da Beira não tem relação nenhuma, nem commercio, e se se estabelecesse em Coimbra, seria chamar aquella cidade maior numero de homens que aquelles que já são chamados pela universidade, e por seus interesses. Por consequencia meu voto he que a relação seja estabelecida em vizeu.

O Sr. Freire: - A falar verdade, não sei quaes sejão as considerações particulares que se possão ter na collocação das relações: lembrava-me porem que uma vez que a centralidade seja uma das bases pricipaes para esse fim , não se podia verificar exactamente uma vez que se adoptou que em Lisboa se puze se uma relação. Por outra parte depois de decrvi;

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do o estabetacimento da relação em Lisboa, não me he possivel concordar em que um espaço do cincoenta legoas se ache sem relação sómente para beneficiar a parte da Beira Alta. Vejo outro principio de consideração, que he a commodidade das individuos que devem concorrer a essas relações : e então debaixo deste ponto de vista, e sendo certo que as grandes terras são as melhores para isso, e muito melhor quanto essas terras grande estão de sorte que por ellas cruzzão muitas estradas, eu seria de opinião que a relação fosse collocada em Coimbra. Se se attende á população que ha na Beira-Alta, e no territorio entre Aveiro, e Coimbra, se achará que he muito maior do que a população das serranias da Beira-Alta. He necessario que não consideremos materialmente a centralidade geografica, senõo aquellas circunstancias que fazem mais central um paiz com respeito a maior, ou menor commodidade que os povos podem ter para communicar-se com elle e tambem em razão da maior população de que se acha circundado. He não tenha interesse particular por que esteja em Coimbra, ou e Vizeu , pois minhas relações são poucas para uma ou outra parte: mas pelas considerações que levo expostas, sou de voto que seja situada em Coimbra.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, eu sou da camara de Coimbra, e membro da Commissão que tem apresentado esta projecto: quando trabalhei nelle persuadi-me que a relação devia situar-se em Coimbra, mas para que se não entendosse que eu, por ser daquella camara, desejava puxar a relação para o pé da minha porta, disse fique em Vizeu sem mais exame, nem mais nada. Depois, como isto tem sofirido discussão e esta recáe não sobre o parecer da Commissão que apresentou o projecto, senão da Commissão de estatistica, então posso falar; bem entendido que não falo da materia, quero dizer, não falo das razões que occorrem para ser antes Vizeu que Coimbra, ou o contrario. O illustre Preopinante tem dado as verdadeiras razões que podem manifestar-se a este respeito: em quanto ao mais que se tem dito, quem se illude com isso? A quem se remette na cabeça que porque a uma terra vão dez ou doze desembargadores ha de passar de um estado miseravel a um estado prospero e feliz! A quem se lhe mette na cabeça que ha de poder fazer uma tal methamorphose uma relação, e um relação que fica menos que uma relação ecelesiastica! Veja-se o que acontcceu a Arganil. A um bispo antolhou-se-lhe fazer de Arganil uma grande terra, poz mestres, etc., etc., e o que tem acontecido he, que Arganil tem ido para tras em vez de ir para diante. Vizeu, tirando a feira que se faz cada anno, não he, por assim dizer, conhecido em Portugal a que se lhe mette na cabeça que se a terra he má, e não tem proporções para ser boa, não tem fabricas, manufacturas, etc., ha de ser boa só porque para leva uma relação? Em fim, eu não falo, digo, dessas razões que se tem dado para que a relação se colloque em Coimbra ou em Vizeu, o que digo simplesmente he, que tratando-se de fezer uma reforma em beneficio dos povos deve ser feita de maneira que quando todos não fiquem melhor, não fiquem uns miuto bem, parar que outros fiquem muito mal. Embora ponha-se a relação em Vizeu. Mas de nenhum modo pertença essa relação á camarca de Coimbra; então he melhor o Porto; não se faça uma innovação em beneficio de alguns povos para que fiquem melhor os da comarca da Coimbra. Os povos da comarca de Coimbra podem ir ao Porto, de quem, o mais, distão dezoito legoas tendo a commodidade de atravessar pelo rio do Aveiro; ha duas estradas tanto de verão como de inverno, e até os povos desde Villa de Ovar se utilizão de sete legães de rio; eu requeiro que não se tire esta commodidade dos povos da minha cornarea: já que não melhorem, não peiorem: milhorem embora os outros mais não fiquem os da minha comarca do peior condição. Torno a dizer, estabeleça-se a relação embora em Vizeu, mas não sejão obrigados os povos da comarca de Coimbra a ir a Vizeu, para onde ha só uma estrada sem communicação, em que senão encontra senão o correio que leva as cartas, e algum môcho por aquellas serras; em tal caso antes pertencião e relação de Lisboa.

O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente, não julguei que esta questão, sobre a situação das relações da Beira seria tão importante. Eu passo bem imparcialmete sobre a material, porque das partes de que se trata tenho a minha naturalidade e na outra tenho passado muito tempo da minha da. Se consideramos a questão com relação á situação das comarcas da Beira, então he claro que Vizeu he o centro de toda a provincia, e que esta em relação com todas as commarcas della; e por tanto parece deveria collocar-se a relação em Vizeu; mas tendo-se-lhe que aggregar alguma parte da camarca da Extremadura, então necessariamente se ha de pôr a relação em Coimbra: por tanto a deliberação sobre esta localidade depende das duas circunstancias enumeradas. Não he tão desprezavel, nem de tão pouca importancia, como se diz, a cidade de Vizeu, tanto por seu commercio como por sua situação; porém deixado a parte estas questões a minha opinão he, que se acaso a relação deve comprehender somente as comercas, e divisões eleitoraes da Beira, deve ser collocada em Vizeu; e se acaso se accrescentar alguma parte da Extrernadura, e da comarca de Trancoso, e Penafiel, então não me opponho a que fique em Coimbra.

O Sr. Miranda: - Procurarei ser o mais breve possivel nesta discussão. Um dos illustres Preopinantes discorrendo sobre o principio de centralidade diz, que uma vez que o tinhamos violado, estabelecendo uma relação em Lisboa, já não podia servir-nos de regra; mas por ter-se violado este principio não se segue que não nos deva já merecer contempalção. Deixamos porém esta questão, e vamos a ver se a rela;ção ha de estabelecer-se em Coimbra, ou em Viseu. Eu vou ponderar os inconvenientes que ha respeito de Coimbra. Coimbra he a pane mais .... que ha na Beira : se se consultar a população da provincia , e suas distancias respectivas, o centre cáe em Viseu; questionar este principio he questionar um principio verdadeiro: Coimbra não he o centro da Beira debaixo deste ponto de vista, isto he, considerando a população; as vizinhanças de Lamego são muito poupadas,

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não sei como se tem querido dizer o contrario: parece que os que tem sustentado o contrario não tem conhecimento algum daquella provincia. Eu tenho feito a guerra nella, e a conheço perfeitamente, não quero illudir a Assemblea, e devo pelo menos dizer, que o centro da população da Beira de Viseu; se se attende a esta consideração para situar a relação, certamente Viseu deve ser preferivel. Eu concordo com os Preopinantes que tem manifestado, que de algumas partes da beira-mar será mais commodo ir ao Porto, pois bem, vão; mas por uma comarca não se vá fazer a desgraça de uma provincia inteira. Srs., desgraçados os povos que tem vivido na miseria; todos orão a favor das povoações ricas, mas ninguem se lembra dos povos pobres que estão nas raias de Hespanha. Um Preopinante diz que nada concorre uma relação para o bem da provincia em que se estabelece; como não há de influir no seu bem um estabelecimento que attráe gente, e com ella a indispensavel circulação de capitaes? Pelo contrario eu julgo que este he o meio de fazer prosperar os povos; não he com decretos, nem riquezas que se aumentão, he com dinheiro, he facilitando o consumo. Pondedarei agora algumas razões que me occorrem, para que não deva estabelecer-se a relação em Coimbra, e uma destas razões he para mim do maior peso. Coimbra não precisa de mais auxilios para prosperar, tem já em si bastante prosperidade; por outra parte devemos lembrar-nos que ali está estabelecida uma academia onde os jovens vão tirar o fructo dos seus estudos; se ali se estabelece a relação vai dar-se um motivo de distracção; querendo evitar isto não se pozessem ali tropas, mas agora se a relação se estabelecer cada estudante será um solicitador de causas,por que qual tem parentes e amigos, e em vez de [...] se converterão em procuradores; esta para [...] uma razão muito forte. Em Viseu não há este inconveniente, e ali não faltão excellentes edificios onde possa colocar se a relação: há tambem estradas por onde até póde caminhar a artilharia, apesar de tudo quanto se tem dito. Por todas estas razões a minha opinião he, que a relação de que se trata seja collocada em Viseu, e esta será a opinião de todos os que conheção a provincia da Beira.
O Sr. Gouvêa Osorio: - Para que se fizerão as [...] foi para commodidade dos povos, ou para [...] tenhão dito tantos erros; porém os illustres Preopinantes desconhecem inteiramente o local da provincia de Viseu, assim como todos os concelhos que ficão ao sul desta provincia. Disse o Sr. Fernandes Thomaz, de Coimbra para Viseu não há se não os há? Eu sei isto talvez melhor do que elle. Não há se não dous caminhos que são impraticaveis. Em quanto as comodidades por certo que em Coimbra não há mais do que em Viseu. Fique muito embora a comarca de Coimbra pertencendo ao Porto; mas de modo nenhum a de Viseu deve pertencer a Coimbra há rios intransitaveis os quaes não tem pontes, e não he justo que se desacommode toda a Beira Alta. Eu cuidei que quando se tratasse de collocar as Relações, que não houvesse duvida nenhuma, qu Viseu deveria ser o centro, e se determinarem o contrario, sempre direi que o Congresso commette um grande erro.
O Sr. Freire: - Sr. Presidente, permitta-se-me falar sobre a ordem: he impossivel tratar da provincia da Beira separadamente, e sem considerala com relação ás outras provincias limitrofes; porque he claro que a Provincia de Tras-os-Montes não merece de por si só uma relação. He por tanto necessario que esta questão não seja considerada isoladamente, são dois pontos conjugados que devem tomar-se em consideração ao mesmo tempo.
O Sr. Miranda: - Peço que se leia o meu projecto.
O Sr. Barreto Feio: - Sr. Presidente: o que deve determinar a localidade das relações he a commodidade dos povos; esta consiste em não serem vexados de sorte que os faça infelizes; felizes serão tendo menos meios nas terras grandes que nas pequenas; por esta razão julgo que deve ser Viseu o local onde se estabeleça a relação. Este mesmo principio o reconheceu o Congresso quando preferiu Beja para collocar a relação do Alemtejo. Assim como os anachoretas procuravão desertos para viver, assim nós devemos procuralos para estabelecer as relações.
O Sr. Borges Carneiro: - Não posso convir em que tratando-se de se fixar a relação de uma provincia, se procure a extremidade della, como he Coimbra a respeito da Beira Alta. He esta uma cousa contraria á commodidade dos povos, a qual exige [...] se centralize a relação, pois só assim se attende ás suas necessidades. Eu suponho que os Senhores que opinião por Coimbra, quererão que a outra relação destinada para Tras-os-Montes e parte da Beira Alta seja estabelecida em Lamego; se assim he, não me opponho á sua opinião de ser a outra relação estabelecida em Coimbra; a não ser isso não posso convir com essa opinião. A minha he, que a relação da Beira se estabeleça em Viseu, devendo o litoral ou beira-mar ficar pertencendo ao Porto como agora pertence; e como lhe pertence a Feira, não há inconveniente que tambem lhe continuem a pertencer as comarcas vizinhas de Aveiro até á Figueir, e mesmo Coimbra, visto que todas ellas tem boas estradas e communicações para o Porto. A relação em Viseu fica abrangendo as terras além da Serra de Estrella, que he uma divisão natural. Estabelece-se a outra relação de Tras-os-Montes em Mirandella por ser o ponto mais central daquella provincia, e lhe pertence tambem a parte que fica na esquerda do Douro comprehendendo Pinhel e Trancoso, e todo o Riba-Coa segundo se julgar conveniente; devendo as terras abaixo destas na mesma esquerda do Douro pertencer á relação que se estabelecer em Viseu, como he S. João da Pesqueira e Lamego, cujos habitantes não devem ter o incommodo de ir a Tras-os-Montes, pois nesse caso lhe seria melhor continuarem a pertencer ao Porto, e façamos de modo que quando algum povo não melhore, pelo menos não empeore. Outra razão se oppõe á fundação da relação em Coimbra, e he a quietação

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dos estudos. Quando, se bem me lembro, D. João III mandou transladar os estudos de Lisboa para Coimbra, manifestou que o fazia para que os estudantes e lentes não tivessem em que entender senão nos estudos, livres do bullicio das cidades em que ha negocios. Veremos estudantes feitos procuradores, e os estudantes
atrahidos pelo bullicio dos negocios forenses. Voto pois por uma relação em Viseu e outra em Mirandella, com os limites que indiquei.
O Sr. Pessanha foi de veto que as duas relações devião ficar uma em Coimbra, e outra em Villa Real.
O Sr. Peixoto: - Ha materias em que as bases approvadas facilitão a discussão; ha, outras em que a facilitão. Estamos no segundo caso. Se ocaso não lembrassemos debaixo do principie de serem cinco relações, facilmente nos soltariamos do embaraço em que actualmente nos achamos: ao ponderar as conveniencias, e as difficuldades que se achão ao marcar a capital de cada uma das relações em combinações com destricto que se lhe ha de uma, talvez que o numero das relações dimimuisse: talvez, talvez que ficasse nas duas actuaes; porque em verdade, se ate agora com ellas se tem passado sem grandes queixas a respeito das distancias pelo que respeita nos recursos: muito melhor seria daqui a diante, pois que as relações não tomarem conhecimento das causas novas, nem parte alguma ao processo; e se julgarem os recursos. Bem se vê que em taes termos as partes não precisão ir aos lugares das relações, a não ser para solicitarem patronagens e empenhos, com que pertendem sua justiça, ou farão torcer a do adversario. Porem ja agora não ha mais remedio do que ir com as cinco relações; e nesse sentido, pelo que pertence a da Beira; no concurso de Coimbra com Vizeu para capital, não posso deixar de dar a Vizeu a preferencia. He necessario não olhar só para a circunferencia das terras em uma dada distancia; deve calcular-se taes defesas terras recebem commodo da relação no feitio em que pretende estabelecer-se; e debaixo desse ponto de vista, se olho para Coimbra, observo que posto que em não grandes distancias haja bastante população, com tudo poucos desses povos deixarão de interessar mais era tratar as suas caixas em Lisboa, e no Porto, no que naquella cidade: nem vejo no seu districto a contendo dos povos possa estender-se alem da Mealhada, Figueira, e Pombal; porque Recardaes, Aveiro, e tudo quanto fica na outra parte da serra do Cantaro quer antes, ir ao Porto; e tudo que he de Leiria para ca quer vir a Lisboa. Ora comparemos Vizeu: ja não he assim, porque ali ira com commodidade toda a província da Beira Alta, menos as terras da vizinhança do Douro, de Lamego para baixo, e todo o litoral; porem todas essas terras vão facilmente ao Porto, por lhes ser mui comado a viagem, ate por terem para ali frequente comunicação. Olhando para a estas circunstancias, que são no orais, ainda serra recorrer ás razões moraes que já tem sido lembradas, sou de opinião que a relação da Beira se estabeleça em Vizeu, separando-se della as povoações que se julgar deverem anexar-se a alguma outra.

Sr. Gyrão: - sr. Presidente, peço a palavra: desejando eu muito defender os interesses de meus constituintes, nunca senti menos do que agora o verme falto de eloquencia, porque tenho somente a dizer verdades, e estas não carecem de ornato, nem de activos: por si mesmas se inculção. Meu breve discurso não será persemeado de flores, será, e talvez mal alinhado; porem filho do boas intenções. A respeito da Beira pouco direi, porque tudo esta dito.
Quando eu vi pela primeira vez o projecto da illustre Commissão, e o local de Villa Real destinado para uma relação, fiquei satisfeito, porque vi as cousas como devião ser; e confesso que nem se quer me passou pela imaginação, que houvesse alguem de opinião contraria nesta parte; maravilhei-me pois, quando na discussão passada ouvi opinar que Lamego devia ser a sede da mesma relação, ficando a minha provincia tratada de resto, como se fosse um penhasco da Noroega! Rebati uma tal opinião, e depois de larga discussão voltou o projecto a duas Commissões reunidas.
Outra vez se apresenta, e os votos destas illustres Commissões coincidente com os meus. Villa Real he outra vez, designada, e vejo o respeitavel nome de meu illustre amigo, o Sr. Miranda, firmando o mesmo projecto; todavia he elle mesmo que combate a sua obra, e que se retracta! Pensei que teria descoberto razões fortissima para uma tal mudança, porque os sabios não mudão senão por estas razões; todavia os argumentos que fez em favor da mudança, são bem fracos, e alguns até contra producentem: não era facil acontecer-lhe isto, se a razão, e a verdade, não estivessem oppostas de frente, pois todos temos largas provas de quanto meu illustre patricio he versado na dialetica.
Mas nós todos o ouvimos dizer, que a sua consciencia o obrigava a declarar, que se a relação da Beira ficasse em Vizeu, a de Tras-os-Montes devia ser em Mirandella. Ora este argumento não tem para mim forma alguma; porque as relações não são planetas, que se sustentem uns aos outros com forças equilibradas. Que duvida tem que uma relação esteja em Vizeu, ou em Coimbra, e que tem isto de ver com Villa Real? Fizerão-se grandes elogios a Mirandella, disse-se que em a mais central, e que os desembargadores ali passarião com mais economia, que ali abundava o combustivel, etc. Ora eu quero abster-me de fazer distincções entre villa, e villa; porque as distincções desagradão, e eu desejo a todas as villas do Reino mil commodos, e mil venturas; com tudo para mostrar um dos argumentos contra producentem direi que não se faz, grande elogio a Mirandella, em dizer que lá abunda o combustivel; porque aonde ha muito, falta a agricultura; bem combustivel ha nos certões do Brazil, e Lisboa he preferivel.
Se eu fosse mordomo dos novos desenbargadores dar-me-ia cuidado isso; porém eu já antes de vir para este Congresso, tinha para mim, que as justiças devem ser estabelecidas para commodo dos povos, e não estes para commodo dellas: o interesse do maior numero he, e será sempre meu norte fixo. Partindo destes principios, digo que o projecto das Commissões reunidas.
TOMO VII Bbbbbb

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enche este fim, e o voto em separado o contraria: eu me explico.
Seria para desejar que todos os cidadãos achassem justiça a sua porta, logo que alguem os ofendesse; mas como isto he impossivel, devemos ao menos estabelecer as relações de modo tal, que todos ganhem alguma cousa, e que nenhum fique peior do que antes; vejamos agora se o projecto faz isto. Os habitantes do alto da minha provincia vão ao Porto tratar de seus litigios; agora tendo a relação em Villa Real, ganhão muito, porque forrão metade da viagem ; os do Douro ganhão tambem, como he claro, e daqui se vê que todos lucrão. Passemos agora aos habitantes da Beira, pertencentes as comarcas de Lamego, e Trancoso: todos sabem que elles passavão o Douro na Regoa, e tinhão que fazer 15 legoas de jornada ate o mesmo Porto, agora tem so tres a Villa Real, e por tanto o seu commodo he visivel. Examinemos o voto separado do Sr. Miranda, que pretende estabelecer a relação em Mirandella; he verdade que os litigantos do alto da provincia ficão melhor; porem os mais todos perdem. Como querem, Srs. que os povos do Douro, os quaes tão facil e directamente se communicão com o Porto, voltem para traz, e deixem os bons caminhos de Mezão-Frio para irem pelos peiores do Reino tratar de suas lidas a Mirandella! A comarca de Villa Real, e toda a povoação de Murça para baixo, he muito mais numerosa que a do alto da provincia; a propriedade esta mais dividida, e mais agricultada, donde procedem terem mais demandas; será pois justo que os mais cedão aos menos, e que o he indo maior numero seja desprezado em attenção ao menor? E que direi eu dos povos da com area de Lamego! Não bastará o terem que passar o rio, que he muito perigoso no inverno, senão andarem ainda a rodear caminhos para irem a Mirandella!... Os commodos destes habitantes serão tidos em nada, para favorecer uma pequena villa! Não venha ca dizer-me que os demandistas não vão as relações, e que basta andarem, ou escreverem a seus procuradores; se tal augmento valesse, muito mal fariamos em ter trabalho para bem repartir as ditas regiões provinciaes: pondo-se estabelecer todas em Mirandella, que he uma terra de muito combustivel; porem, Srs., quem não tem de suas demandas, e as deixa ao abandono, depressa fica sem nada.
De que servirá o Sr. Mirandella muito central? Da carta geografica facilmente se passa de um para outro logar; mas andando pelos caminhos, he um pouco mais facil, e em quanto elles forem da natureza dos de Tras-os-Montes, a tal centralidade não serve de nada, porque he necessario fazer immensos rodeios a gente de Lamego, e Penaguião; antes querem ir ao Porto, do que a supradita villa: guardem-se esses pontos centraes para quando se descubrir a direcção dos balões aerios, pois que estes são bons para viajar por cima dos montes; mas em quanto formos obrigados a pizar a terra, e passar pontes, como de S. Lourenço, que he necessario fazer o signal da raiz antes de entrar nella, deixemo-nos de taes lenbranças. Villa Real fica reduzida a uma triste aldea, se não for para lá a relação; porque perde a correção, e perde grande parte do termo, em a nova repartição que temos de fazar, e de certo elle no me repartição que temos de deixar, e de certo elle não merece isto, porque foi a primeira em adherir á causa da regeneração, e esteve a ponto de levar um saque, se as tropas de Chave não fossem tão constitucionaes: não devemos pagar-lhe agora com ingratidão, e se não a podemos fazer mais feliz do que dantes? ao menos conserve-se-lhe a felicidade que tem, e recompense-se-lhe o damno que se lhe faz.
Além de tudo isto tenho a ponderar que em Villa Real ha um convento magnifico com tres, ou quatro frades, que por força se vão reunir aos d'Amarante, e este edificio he optimo para a nova relação, e em Mirandella he necessário fazer uma casa, que vai custar ao thesouro publico muitos mil cruzados, e se da localidade de Villa Real depende o ser a relação em Coimbra, devemos lembrar-nos que tambem lá ha o palacio da inquizição pronto tambem, e em Vizeu seria necessario fazer outro edificio como o de Mirandella; e nos todos sabemos quanta economia se precisa nas rendas publicas para que a não do Estado não de a costa. Por todas estas razões voto pelo projecto das Commissões, e rejeito o voto separado do Sr. Miranda.
O Sr. Miranda: - Devo informar no soberano Congresso sobre a situação topografica de Tras-os-Montes; e devo dizer que Mirandella he a população mais central da provincia: basta olhar para o mappa para conhecer esta verdade. De toda a parte da provincia se pode ir de sege, menos a Villa Real. Mirandella não esta escondida, como se julga, he pelo contrario Villa Real quer esta escondida. Eu não duvido que alguns concelhos pertencentes a Villa Real não gostarião de que a relação fosse em Mirandella, mas se se pedissem os votos do resto da provincia, todos os votos dos Transmontanos serião para que se estabelecesse a relação tem Mirandella. Eu oro a favor dos povos, e da commodidade do maior numero. Eu me dispo aqui de todas as affeições locaes? e digo somente aquillo de que a minha razão me convence: Mirandella he o paiz mais forte de todos, e não se pode negar que ha commodidades; senão fosse improprio deste Congresso, eu designaria ate as casas, que são boas para a relação. He por conseguinte util situar a relação em Mirandella, e não só para essa povoação, senão para uma grande parte da Beira; senão para todos os povos da provincia, tirando uma linha no nordeste; mais de cincoenta mil habitantes tem seu centro de povoação em Mirandella, e para todos elles seria commodo que ali se situasse a relação. O requerimento de Villa Real nada imporia: em Villa Real ha um grande numero de escrivaes, e claro esta que querem que haja lá a relação, porque são operarios de grande manufactura que ali haveria. He certo que Villa Real tem circunstancias muito attendiveis, e se eu me decidisse unicamente por Villa Real, visto a adesão que mostrou ao systema constitucional; eu, como homem publico, e particular, lhe faria nesta parte todos os devidos elogios, mas quando se tratar do interesse do maior numero, devo sacrificar ate meu conhecimento particular. Por conseguinte meu voto he que as duas relações se estabeleção uma em Vizeu, e outra em Mirandella.

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O Sr. Sarmento: - Sr. Presidente, não ha duvida que Mirandella está mais no centro da provincia de Tras-os-Montes do que Villa Real, e outras terras mais consideraveis desta provincia. Tras-os-Montes tem a singularidade deter as suas povoações mais importantes na circumferencia daquella provincia: taes são as posições de Villa Real, chaves, Bragança Miranda, e Moncorvo; a força da maior povoação da provincia não esta no centro. Porem antes de tudo deverá decidir-se se a relação destinada no projecto para Villa Real foi somente destinada, para a provincia de Tras-os-Montes (apoiado). Persuado-me que se tem em vista ajuntar ao districto desta relação alguma parte da provincia da Beira, e já se vê que se deve escolher uma posição, ou seja em Tras-os-Montes, ou na Beira, para ir a qual ambos os Povos fação algum sacrificio, de modo que a utilidade não seja somente para uma das provincias, e quasi todo o encommodo, para a outra. Lembra logo que a vizinhança do Douro seja a linha, junto a qual se deverão escolher as povoações, aonde te possa collocar a relação. Na provincia de Tras-os-Montes tem esse direito de preferencia, Villa Real, e Moncorvo, e na Beira, Lamego, e S. João da Pesqueira. Toda a questão deveria portanto consistir em averiguar-se, qual destas quatro terras estão mais nas circunstancias de offerecer um local, donde se siga ou a maior commodidade, ou o menor incommodo aos povos. Porem como alguns illustres Preopinantes tem falado inculcando Mirandella como a situação mais conveniente, para a relação, devo informalo Congresso com aquella verdade com que sempre digo o que eu sinto. Não estou apaixonado, porque nem fui reeleito por parte alguma de Tras-os-Montes, nem o podia pretender ser, pois sou empregado publico, e do numero daquelles, que são excluidos. A informação que eu vou dar he tirada da experiencia dos lugares de provedor da comarca de Moncorvo, e de corregeder da de Villa Real, que eu servi, e tive occasião de conhecer aquellas terras. Mirandella he uma villa de mui limitada povoação: he verdade que o illustre Deputado o Sr. Miranda disse que não queria tomar o tempo ao Congresso com a enumeração das casas, que podem prestar para pousada dos desembargadores, e officiaes da relação. Estou persuadido de que semelhante enumeração não havia de importunar o Congresso, porque o illustre Membro se havia dever obrigado em breves palavras a por o ponto final a sua oração. A falta de casas he tal que eu sendo provedor me vi constrangido de entrar por uma janella para a aposentadoria, que me destinava a comarca, porque a falta de edificios obrigava as autoridades a recorrer a meios violentos, e desagradaveis, tambem porque ha mesmo notei eu um exemplo de um proprietario mandar tirar o sobrado a uma sua casa, antes do que ver que ella servisse para aposentadoria. Eu não tenho noticia de mais de quatro, ou cinco habitações capazes em Mirandella, que estejão bem conservadas, porem pergunto, aonde esta a lei, para violentar seus donos a largarem-nas? Ha cousa alguma tão violenta como exigir aposentadorias? Fala-se muito em um edificio, que foi dos Tavoras, e he sempre os cabellos por onde se paga em Mirandella quando se pretende falar da importancia dos seus officiaes. Este edificio era antigamente destinado para as aposentadorias dos ministros, que ião em correição: persuado-me que eu fui o ultimo, que esteve ali de aposentadoria depois desse tempo eu mesmo vi o ordinario em tal ruina, que para se concertar, e servir para a relação seria mister gastar-se trinta e cinco, ou mais mil cruzados; ahi esta a primeira despeza, que o Governo terá de fazer, a fim de que Mirandella tenha uma relação. He verdades que um illustre Deputado foi de parecer que o estado de anachoreta era o mais proprio para os desembargadores; eu acho que o illustre Deputado, estabelecendo que semelhante estado he o mais conveniente para os desembargadores, foi mui coherente recommendando o local da Mirandella, mas eu responderei ao illustre Membro, que difficultosamente achara desembargadores que queirão vir a ser anachoretas; eu pela minha parte que viver entre os homens, porque não só nasci para sociedade, mas quero ser util, e que as minhas a acções não confiem na ignorancia, e na escuridão. Pretende-se tambem inculcar o local de Mirandella, a fim de se animar a cultura daquelle paiz, que he muito fertil, de muita produção, e para se dar consumo aos generos, que ali se produzem. Convem que se salta que Mirandella apesar deter na sua proximidade dois valles muito ferteis, os seus montes são mui estereis: appello para o testemunho do Sr. Pessanha, tão entendido em objectos de historia natural, e de agricultura, e elle sem duvida não me contrariara nesta parte. Eu vi a sementeira de um pinhal feito ha ruais de vinte annos por um morador daquella terra muito industrioso, e grande agricultor, porem os seus forço não forão muito bem succedidos, porque a esterilidade do terreno era irresestivel. Mas vejamos a qualidade de agricultura, e a produção dos valles de Mirandella; ella consiste em repolhos, que se cultivão, para mui das outras partes da provincia. Seguramente não se pertendera ir collocar uma relação, a fim de que tenhão consumo os repolhos de Mirandella, porque se he para esse fim, não só os desembargadores, mas todos os que tiverem de ir residir naquella terra poder contar, que nem ao almoço, nem ao jantar, nem á cêa terão falta de repolhos. Eu confesso que nenhuma terra de Portugal podera offerecer tanta abundancia desta hortaliça, porem devera consultar-se só o aumento do valor das borlas de qualquer terra, para assim se determinar a collocação de uma relação? Queirão os illustres Deputados, que tanto pretendem que se estabeleça em Mirandella uma relação, gastar parle dos seus cabedaes, mandando cada um edificar uma meia duzia de casas, porque se outra maneira terão os desembargadores, e os legantes que concorrerem a Mirandella, para decisão dos pleitos, de passarem algum tempo ao bivonac, e em arraial. Um desembargador necessita sem convida accommodar a sua familia, e pelo menos pôr as suas ordenações ao abrigo da chuva. Uma das razões, que o Sr. Miranda propoz, para se não estabelecer a relação em Villa Real, consiste em que existem em Villa Real muitos escrivães, e officiaes de justiça: era me-

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lhor que o illustre Deputado apresentasse um projecto, a fim de se dar destino a essa gente, uma vez que os considera estafermos, que obstão a que se estabeleça naquella villa a relação, porém negar a capacidade de Villa Real, para ter um estabelecimento similhante, não he possivel. Verdade he que Villa Real he a terra mais cara de Tras-os-Montes, porém esta proxima aos districtos mais povoados daquella provincia, e aonde não sé a muita riqueza, porem a qualidade dos bens em geral, que são quasi todos partiveis fazem com que aquelles povos são os mais litigiosos, e por haver mais povoação se commette maior numero de crimes. Além destas razões a proximidade de Villa Real ao Douro facilita mais a annexação de alguns districtos da Beira a relação de Tras-os-Montes, o que não he possivel escolhendo-se o local de Mirandella. Existem tambem algumas considerações politicas, a fim de se contemplar Villa Real: aquella villa distinguiu-se muito pela sua adherencia a causa da Constituição: a seu enthusiasmo teve uma decidida influencia no partido, que abraçou o resto da provincia, desconcertou os planos de opposição ao systema proclamado no Porto no dia 24 de Agosto; e eu talvez não serei exagerado se disser, que a opportuna decisão dos moradores de Villa Real talvez obstasse a que os illustres regeneradores não procurassem passagem a bordo de algum navio inglez, para os conduzir a Inglaterra. Quando eu opino deste modo não tenho motivos alguns de parcialidade por Villa Real; falo por interesse do bem publico: talvez Moncorvo seja o lugar mais apropriado, para se colocar a relação em razão de estar em igual distancia de todos os pontos principais da provincia, e de facil communicação com muitos districtos da Beira, porem apesar de eu ser de Moncorvo, e ter ali os meus bens, sem embargo de Moncorvo ter outras vantagens, que não offerece Mirandella, e ser terra de maior consideração, mesmo assim julguei que seria necessario, que o Governo dependesse somma extraordinaria, para ali se estabelecer a relação, e por esta razão de interesse publico julguei que a relação não se poderia ali estabelecer: a respeito de Mirandella muito menos, por que ali tudo se preciso construir, e concertar o pouco, que existe. Eu estou persuadido de que nunca fica mal o amor de cada um ao seu domicilio, porem como Deputado da Nação julgo do meu dever, quando informo acerca de objectos de facto, procurar não me fugir a mim, a fim de que a minha informação seja exacta, e o Congresso possa decidir com aquella certeza, e circunspecção, que devera ser sempre o nosso primeiro objecto. Estabelecendo-se a relação em Mirandella, he natural que os povos da Beira requeirão o levar os seus recursos para outra relação, e não duvido que mesmo alguns de Trás-os-Montes prefirão a relação do Porto, e por este modo estarão oito desembargadores em Mirandella de villa Real a, quando o trabalho se vai accumulando nas outras relações: esta consideração he da maior ponderação: eu falo com toda a imparcialidade, nem similhante objecto, sendo de facto, poderia admittir ilusões; algo do que, a verdade deve ser dita tal como he.
O Sr. Ferreira Borges: - Tenho dado toda a attenção que me tem sido possivel a discussão, mas em fim estou persuadido que tem caminhado vaga, e caminhará ainda. Determinou-se que houve-se cinco relações em Portugal, collocárão-se já tres, e resta collocar duas para preencher o numero dessa totalidade: collocada sem ao mesmo tempo ter em vista quaes comarcas hão de fazer o districto destas relações, contribuira a que nunca se possa decidir a questão.
O illustre Preopinante que mais se demora em demostrar que Vizeu era o centro da provincia da Beira, e que avançou que tinha trabalhado sobre o calculo, e que o resultado era, que pouco mais ou menos era esse o centro, ainda não disse o que queria fazer a Viseu, qual era esse terreno de que era centro: por tanto não nos fascinemos com que Vizeu he o centro, calculando sobre os palmos quadrados daquella provincia; a questão toda deve ser qual parte de terreno haveremos de unir aquella povoação; porque se não nunca sairemos da questão, e será caminhar a um resultado inexacto. Segundo as comarcas que se não as relações assim ha de ser maior ou menor a sua influencia commercial; esta comarcas hão de influir alguma coisa na tal relação da Beira, sem terreno. Desenganemo-nos, o mal tem consistido em termos decretado que ha de haver cinco relações, e tudo o que nos embrulha he o vermos onde havemos de collocar a ultima: se fossem quatro nada teriamos que falar; porem tendo indispensavelmente que collocar esta relação, devemos separar de nos o amor da localidade, e devemos considerar que a qualidade do centro, que he muito atendivel, não he o centro material do lugar da topografia da villas; he o centro da vida, e de comercio: debaixo deste ponto de vista Villa Real he o mais central, porque não sei que ninguem tem ha relação na Beira ou Tras-os-Montes que não seja com Chaves, Bragança, ou Villa Real; isso o sabe toda a gente, e bastava que Villa Real fosse o unico paiz que faz a exportação do unico genero de comercio de Portugal, bastava que se podesse negociar milhões de crusados n'um dia, para ser grande essa villa, e faze-la o centro das tres provincias do Norte. Eu julgo que por conseguinte o melhor he collocar a relação em Villa Real. Resta-me agora collocar a outra, eu julgo que nesse caso devera situar-se na Guarda. Este he meu voto.
O Sr. Goveia Osorio: - Eu conheço mui bem a provincia do Tras-os-Montes, tenho-a andado toda a excepção de Villa Real. Aquelles calculos que fez o Sr. Ferreira Borges não tenho duvida que sejão assim em these, mas em hypothese não he exacto; porque ha pontes e serras onde não ha uma estalagem. Eu não me posso decidir se ella deve ser em Mirandella, ou em outra parte, porque não sei o que se quer tirar a provincia da Beira, ou a de Tras-os-Montes. Ora o dizer o Sr. Ferreira Borges que se podia estabelecer na cidade da Guarda; com effeito isto he extravagante, e por certo o illustre Deputado não sabe o que ella he: só que direi que os conegos da Sé, que lá estão gastão quatro centos a seis centos mil réis todos os annos em carvão; e alem disso então seria necessario fazer um contrato com a Hespanha para dar

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se alguma cousa para cá. Ora ouvi dizer que se podia tirar Villa de Nova de Moscoa para Mirandella. Eu não por isto, mas he preciso considerarmos que no douro estão tres ou quatro dias sem se poder desembarcar; e que Villa Nova de Moscoa fica muito mais longe da Villa Real: por tanto eu não me posso decidir sem saber o que querem tirar a provincia da Beira, e caso que se haja de ter contemplação com a provincia de Trás-os-Montes, então o meu voto he que se estabeleça em Mirandella.
O Sr. Abbade de Medrões: - A questão local da relação de Trás-os-Montes depende necessariamente do local em que se colloque a relação da Beira: se a da Beira se sittua em Coimbra, então a de Trás-os-Montes deve ser em Mirandella; se he em Viseu, deve ser em Villa Real.
O Sr. Freire: - Peço licença para falar outra vez, visto que agora se trata de outra relação. Tenho que rectificar alguns erros de que fui notado, como não tendo saido de Lisboa, ou visto o mappa de Portugal. Julgo que haverá poucos que tenhão atravessado mais do que eu todas as estradas da Beira: talvez tenhão viajado mais nessa provincia, mas não atravessando-a em tantas direcções; e ainda que isto não fosse bastante vê-se beta que não poderia commetter tão grandes erros de facto sobre este objecto, que collocasse em Coimbra uma relação, como centro, considerando a Coimbra isoladamente, e sem relação a outras comarcas. He tanto mais admiravel que se me taxasse aquella opinião quanta o illustre Preopinante que o fez foi o mesmo que apresentou um projecto para que a relação se situasse em Coimbra, e se depois de dois ou tres dias vai de opinião: eu não faria mais pois que conformar-me com a primeira opinião do Preopinante, que por mo mesmo não podia ser tão extravagante. Porém não se trata de considerara Beira isoladamente, senão, como já disse, com relação a parte que se lhe deve unir: ve-se bem que ainda que eu não veja muito instruido não podia commetter um erro de tanta consequencia como dizer que Coimbra era o centro da provincia da Beira será ter tido em vista aquella consideração; mas ella salta aos olhos, e eu mesmo que se tenha presente quando se haja de tratar da collocação destas relações.
O Sr. Peixoto: - Qual seja a melhor situação para o estabelecimento de cada uma das relações não pode calcular-se pela carta topografica, nem pelo mappa estatistico do Reino: ha outras considerações que devem attender-se. Villa Real he verdade, que póde contemplar-se, como a melhor arrabaldes; mas isso não basta para o fim que nos propomos; convem sabermos os povos que aproveitem no estabelecimento, que alí se faça da relação, comparados com aquelles, que aproveitão em outra parte. Villa Real he situada em pouca distancia do Morão, por uma parte; e por outra em igual distancia do Douro; não poderia o districto da relação alí collocada saír fóra destas duas balizas, porque todos os povos que ficão ao poente do Morão, qualquer que seja a differença das distancias preferem o tratar as suas causas no Porto, para onde tem mais frequente communicação; nas mesmas circunstancias estão os da margem esquerda do Douro. O districto de Mesão-frio, que dista de Villa Real quatro leguas, e quartoze do Porto, certamente há de querer levar os seus recursos ao Porto, e não a Villa Real; de maneira, que o districto da relação de Villa Real por dois lados não passaria de ter duas leguas de distancia; em quanto, caminhando para Bragança, e Miranda, chegaria a vinte e tantas. Não há remedio senão lançar conta, que as duas relações do Porto, e Lisboa hão de absorver talvez mais de duas terças partes do Reino, e cada uma das outras tres terá um districto mui limitado; nem se estabelecem com outro fim mais, do que o de prestar commodidade a alguns povos, que ficão muito ao certão. Isto mesmo preveni eu, quando insisti, em que não se designasse o numero de ministros, que cada uma das relações teria, antes de saber-se, qual he, veste de ser o seu districto. He necessario centralizar as tres relações em meio dos povos remotos, a quem seria incomodo o irem as duas do Porto e Lisboa: e neste sentido, não pode a relação de Trás-os-Montes deixar de collocar-se em Mirandella, em favor dos habitantes das extremidades da provincia para a parte de Hespanha. Se as terras da proximidade de Villa Real são mui ricas pela producção, e commercio dos vinhos, soccorramos aos mais pobres : e tambem em razão deste grande commercio de vinhos via sua incommodo ao Porto, aonde tem seus compradores; e não tem igual comodidade em Villa Real os moradores das extremidades da provincia. Portanto sou de voto que a relação de Tras-os-Montes seja em Mirandella.
O Sr. Presidente perguntou se a [...] estava sufficientemente discutida, e disse.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Requeiro que a. votação não prejudique o requerimento que eu fiz; porque realmente não me parece bem que se tenha discutido em these se a relacção ha de ser em Viseu ou Coimbra, sem dizer quaes são os districtos que lhes hão de ficar adheridos, porque isso produzira depois outra nova discussão; mas entretanto decida-se, que se queira com tanto que os da comarca de Coimbra não padeção: vote-se o que se queira, mas que não prejudique a votação a emenda que eu fiz.
O Sr. Camello Fortes disse que Villa Real se tinha manifestado que era terra mais rica, e mais populosa, porém que pela mesma razão julgava que devia ali estabelecer-se relação alguma.
O Sr. Sarmento: - Eu peço a palavra Sr. Presidente. (O Sr. Presidente advertiu que o honrado membro já havia falado}. Eu pedi a palavra, porque para o fim que nos propomos: convem sabermos que vi que alguns illustres que aproveitem no estabelecimento, que ali se faça da relação, comparados com aquelles, que aproveitão em outra parle. Villa Real he situada era pouca distancia do Morão, por uma parte; e por outra em igual distancia do Douro: não poderia o districto
da relação ali collocada sair fora destas duas balizas, o tratar as suas causa s Porto, para onde que me não parecem Sr. Presidente lhe deu a palavra). Posto que pretendesse falar muito pouco desta vez, eu pedi a palavra somente que não parecião mui exactamente applicadas a

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este caso as theorias de J. B. Say. Creio que a João Baptista Say não deu grande cuidado as localidades da provincia de Trás-os-Montes, e como o illustre Preopinante, que se considera seu discipulo, e fiel Secretario não achou no seu mestre cousa alguma a este respeito, por isso não admira a ignorancia, em que está a respeito da provincia de Trás-os-Montes. O que deveras admira he que o illustre Deputado pegasse ontem, para que se estabelecesse a relação do Alemtéjo em Evora, por ser a terra mais rica daquela provincia, e hoje siga principios oppostos, tirando da riqueza de Villa Real argumentos, para ali se não estabelecer a relação de Trás-os-Montes: se esses principios fossem os que sustentão as theorias de J. B. Say, eu confesso que nunca quereria abrir uma folha do seu tratado. Entretanto devo dizer ao illustre Deputado, que propondo eu, que se estabelecesse em Villa Real a relação de Trás-os-Montes, não me estava já lambendo com a idéa da riqueza de Villa Real; eu ignoro qual será o meu destino, e seguramente não importaria muito o ministerio com escolha de relação. Se eu tiver de servir em alguma relação, estimarei me mandem pra onde seja agua para beber, e telhas, que me abriguem da inclemencia do tempo. Não se julgue que eu pretendo propor somente commodidades para os desembargadores. As partes que litigão tem direito a que se escolha um locla, onde não achem incommodados, e despesas; e onde tenhão pousada sem consideravel despesa, o que não he facil conseguir-se em uma terra de mui limitada povoação, aonde o grande numero de concorrentes, e a escassez de habitações hão de aumentar o preço dessa commodidade a um ponto que póde vir a ser um vexame para os litigantes; Em fim eu não tenho empenho algum que a relação fique em uma, ou outra parte, tenho empenho em dizer a verdade. Peço a V. Exca. que proponha esta questão, de modo que se venha ao conhecimento, se à relação de Trás-os-Montes hão de estar reunidos alguns districtos da provincia da Beira, Vejo que o illustre Deputado Sr. Camello Fortes, votando que a relação de Trás-os-Montes fique em Mirandella, lembra a annexação da comarca de Tranconzo. O illustre membro seguramente não está informado das difficuldades da communicação entre aquella parte da Beira, e Mirandella em alguns mezes de inverno, quando todo o valle da Villariça se inunda; seria nesse caso conveniente acautelar-se que houvesse suspensão dos litigios dos moradores da comarca de Tranceso no tempo de inverno. Só desta maneira se poderá combinar a annexação daquella parte da Beira.
Julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente se a 4.ª e 5.ª relação se estabeleceria, uma em Coimbra, e outra em Villa Real, ou uma em Viseu, e outra em Mirandella, e se venceu, que uma ficaria em Viseu, e outra em Mirandella, sem que por isso se julgasse prejudicada a designação do districto que a cada uma dellas deveria pertencer.
O Sr. Presidente participou ao Congresso que á porta da sala se achava Joaquim Antonio de Carvalho e Menezes, escrivão e deputado da junta da fazenda de Moçambique, e Joaquim Pessoa de Amorim, major do regimento de infanteria n.º 19, em nome do coronel, e mais officiaes, e officiaes inferiores do mesmo regimento, que vinha felicitar o soberano Congresso; aquelle em razão do seu regresso a Portugal, e este pela ultimação da Constituição; com um e outro se mandou ter a consideração do costume.
O Sr. Secretario Basilio Alberto leu um parecer da Commissão de Constituição sobre o regulamento apresentado pelo Sr. Braamcamp para a deputação permanente, e foi approvado com breves emendas.
Nas ligeiras reflexões que se fizerão, o Sr. Bramcamp á um dos artigos fez referencia á Constituição hespanhola, sobre o qual disse.
O Sr. Sarmento: - Levanto-me unicamente para me oppôr ao principio, e resistir a que se sanccione neste Congresso que a Constituição hespanhola fique servindo de direito subsidiario para as nossas duvidas em politica; eu reputo muito máo similhante principio. O nosso direito subsidiario há de ser o modo de pensar dos nossos futuros Deputado, e dos legisladores protuguezes. (Apoiado, apoiado).
Leu-se mais o seguinte:

PARECER

A Commissão de Constituição foi remettida uma indicação do Sr. Deputado Borges Carneiro, apresentada na sessão de ontem, para o fim de se taxar a gratificação, que devem vencer os Deputados da seguinte legislatura.
Parece á Commissão, que isto he um dever das Cortes actues imposto pelo artigo 98 da Constituição, e que em observancia delle, devem decretar o seguinte:
As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, decretão:
1.º Que pela thesouraria das Cortes se pague a cada um dos Deputados da seguinte legislatura o subsidio de 4$800 réis diarios, a contar daquelle dia, em que se apresentar a Deputação permanente, até áquelle, em que se acabarem as sessões.
2.º Que se pague a cada um dos mesmos Deputados, para despesa de ída, e vinda, o mesmo subsidio de 4$800 réis, em razão de vinte dias por cada vez. para os Deputados do Reino de Portugal.
Aos do Ultramar se mandem abonar as despesas da viagem, pela declaração dos mesmos Deputados. E para os das ilhas a razão de quarenta dias. A disposição deste artigo comprehende os Deputados da actual legislatura.
3.º Que aos Deputados de Ultramar, entre os quaes se não comprehendem os das ilhas adjacentes, se pague 3$900 réis por cada em dos dias do intervallo, entre a conclusão da actual legislatura, e a abertura da seguinte.
4.º Que nos membros da Deputação permanente se continue a pagar o subsidio de 4$800 réis.
Paço das Cortes 30 de Outubro de 1822.- José Antonio de Faria Carvalho, Bento Pereira do Car-

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Jose Joaquim Ferreira de Moura; Manuel Borges Carneiro; João Maria Soares Castello Branco; Luis Nicoláo Fagundes Varella.
Teve logo 2.ª leitura por se julgar urgente por mais de duas terças partes de votos, c se decidiu ficasse adiado para se discutir na sessão de ámanhã.
O Sr. Deputado Macedo offereceu uma indicação para que a Commissão de Constituição tomasse em consideração o que determina o artigo 224 da Constituição; que se mandou remetter á mesma Commissão de Constituição com urgencia.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação da discussão sobre o projecto das relações, e o parecer da Commissão de Constituição, sobre o subsidio pecuniario a favor dos Deputados. E declarando que á noute haveria sessão extraordinaria, disse que levantava a sessão sendo uma hora da tardo. - Francisco Barroto Pereira, Deputado Secretario.

SESSÃO EXTRAORDINARIA DE 30 DE OUTUBRO.

A Hora determinada o Senhor Pereira do Carmo, Vice Presidente, tomando a cadeira, por se achar impedido por molestia o Sr. Presidente, abriu a senão: e declarou que sendo o objecto da discussão o determinar os districtos que deverão formar cada uma das relações, se principiaria pela de Beja.
O Sr. Gyrão: - Sr. Presidente, já pela manhã disse que apoiava a indicação do Sr. Canavarro; porem como elle não está presente, terá necessário fazer outra nova: eu, Srs., peço em nome doa povos do Douro, e pelo interesse destes mesmos não posso consentir em que se crie uma relação em uma tão pequena povoação contra os interesses de uma filia, e por isso a medida que pertende dar o autor da indicação, he muito justa: deite-se uma linha desde S. João da Pesqueira, e dividão com regularidade, ficando os povos da parte de lá pertencendo á relação do Porto; isto lhe será muito vantajoso, pois que geralmente ali tem as suas correspondencias, e o mesmo não succede com os povos da parte de cá: por estes motivos he que eu pretendo assignar a indicação do Sr. Canavarro.
O Sr. Vicente Antonio: - Sr. Presidente, como neste augusto Congresso se tem determinado, contra a minha opinião, que o lugar da relação da provincia do Alentejo foste em Beja, he preciso que com esta decisão não prejudiquemos a uma grande parte da provincia, que tendo a recorrer a Beja, necessariamente soffreria muitos incommodos. Todos sabem que no inverno principalmente ha tantas difficuldades no tranzito para Beja pelas más estradas, e caudelosas ribeiras, que muitas vezes nem o correio póde vencer a jornada, e ha falta de cartas por muito tempo, se a isto se ajuntar o risco de ser assaltado pelos ladrões (o que muitas vezes acontece, porque a estrada favorece muito o couto desta gente) ficarão todos os litigantes sujeitei a gravissimos incommodos, ou deixarão de seguir os recursos da justiça; e isto ha de principalmente acontecer aos povos do norte e poente, e do Alemtejo. Pelo contrario estando parte dos povos sujeita á relação de Lisboa, os maiores incommodos desapparecem: as estradas são transitáveis, as principaes ribeiras tem pontes, os viajantes no caminho tem commodidades e provimentos; portanto acho que tirando uma linha divisoria por Portalegre, Extremoz, etc., ficaria excluida da relação de Beja a parte da provincia que mais soffria segundo o arredondamento proposto no projecto. Porem eu não quero tomar sobre mim a responsabilidade desta divisão, por não saber ao certo quaes são os povos que querem pertencer a uma, ou outra relação; e acho melhor determinar ao Governo que consulte as camaras da provincia, para que estas digão a qual das relações querem pertencer, e por isso mando para a mesa uma indicação conformo esta idea. Este he o unico methodo que me occorre, e com que poderemos conciliar a decisão do Congresso com a commodidade dos povos.
O Sr. Freire: - Eu apoio esta opinião: as relações forão estabelecidas para commodidade dos povos, e eu vejo que desta maneira que se pretende não se conseguirá esta commodidade: eu vejo desde já que as Cortes futuras se verão na necessidade, a requerimento dos povos, de destruirem similhante decreto, e ficarem como presentemente se achão, não sei Srs. como se possa fazer esta divisão sem termos a geografia do terreno; como he que se pretenderá obrigar a que os habitantes de Portalegre vão á Beira? Como se hão de obrigar os povos de Estremoz ate Lisboa a ir a Beja, para onde não ha communicação? Vesse claramente que a collocação de uma relação em Beja não satisfaz ao que se pretendo, isto he a commodidade dos povos, e a facilidade de se administrar a justiça aos habitantes do Norte, isto he á camara de Monte-Mór etc.; estas devem ficar pertencendo a Lisboa, para Beja ficarão Campo de Ourique, a comarca de Villa Viçosa etc.; esta he a minha opinião.
O Sr. Gomes de Brito: - Sr. Presidente, quando na sessão de 28 de Setembro proximo se por em discussão o projecto n.º 899 sobre a organização das relações provinciaes, e se tratou de crear uma em Beja, para o Alemtejo e Algarve, eu mostrei do modo que me foi possivel que os povos das comarcas contiguas ao Tejo não só não melhorávão de condição, indo a Beja seguir suas demandas, mas antes pelo contrario ficavão muito prejudicados, sujeitos a grandes incommodos, e ate mesmo ao risco de suas vidas; e que em taes termos lhes era conveniente ficarem, como estão, pertencendo á relação de Lisboa. Na sessão de ontem se venceu finalmente ser em Beja a relação; porem como não está ainda decidido qual seja o districto que deve pertencer-lhe, e eu julguei do meu dever promover o bem daquelles povos, e desviar-lhes todos os incommodos, para isso me levanto agora para requerer que pelo menos as comarcas do Crato, e Portalegre sejão excluidas do districto da relação de Beja, e que fiquem como dantes pertencendo á relação de Lisboa; e peço á illustre Comissão encarregada da demarcação dos districtos das re-

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lações haja de tomar em considerações os allegados motivos, a fim de verificar-se a exclusão que requeiro, com a qual os mencionados povos ficarão satisfeitos.
O Sr. Ferreira Borges: - Sr. Presidente, pelo que vou vendo a divisão sobre collocação das relações leva o mesmo tempo que levou a discussão dos pontos onde deverião ser estabelecidos; consequentemente perco a esperança de ver concluido nesta legislatura este projecto, e como já está determinado que haja aquellas 5 relações, e os pontos que se achão vencidos pelo Congresso, nada mais resta do que marcar a terra daquelles 5 districtos aonde devem ser estahelecidos; porém cuidarmos nós deste objecto parece-me impossivel; além do que vejo uns dos illustres Preopinantes com conhecimento da causa dizerem que assim he a commodidade dos povos, vejo outros que tambem com igual conhecimento querem o contrario, e nada posso concluir deste negocio: he pois a minha opinião que se autorize o Governo para que se dirija aos corregedores das comarcas, para que ouvindo assim faz-se á pluralidade de votos, e eu declaro que não tenho conhecimento bastante da causa para decidir o que sobre este assunto convém aos interesses.
O Sr. Bettencurt: - O objecto da questão he determinar as terras que devem formar o districto da relação, cujo local está decretado em Béja, contra o que eu votei; e agora se conhecerá pela difficuldade que se encontra na declinação do terreno para o districto da relação de Beja, se era, ou não melhor o local de Evora. Ouvi com muita admiração minha um illustre Preopinante, que devia ir a Beja toda a divisão eleitoral de Portalegre; quem dirá com conhecimento de causa que Benavente, e Coruche, que já indevidamente pertencem á divisão eleitoral de Portalegre, pertenção á relação de Beja, 25 a 30 legoas de distancia, por caminhos de charnecas, despovoados, sem haverem estalagens, e tendo de atravessar ribeiros caudelosos bem como bosques, e estevaes, moradas dos desertores, e salteadores, estando ao pé do Tejo, donde vem a lisboa muitas vezes em 8, 6, e 3 horas? Todas as commarcas desde Portalegre, Crato, etc., escrevem para Beja vindo primeiro as cartas a Lisboa, e demorão-se as respostas 15, e mais dias ao mesmo tempo que todos os dias estão tendo correspondencia com Lisboa pelos barcos de todos os portos do sul do Téjo.
As relações forão creadas para maior commodidade dos povos; como se combina este fim para estas comarcas que já apontei, e muito principalmente para as terras que tem todo o seu commercio, e proximidade ao Téjo, e que por consequencia devem continuar a pertencer á relação de Lisboa? Quem dirá que he commodidade para Monte-Mór Novo ir a Beja, e não vir a Lisboa? Quem poderá desvanecer a vivacidade qu7e ha entre os habitantes de Evora, com os de Beja, motivada com os fataes acontecimentos que tiverão lugar em 1808, na occasião da feliz restauração deste Reino, e que apesar do tempo, sei que ainda está muito presente a indisposição!... Eu sei, e tenho cartas que me dizem, que Evora antes quer pertencer á relação de Lisboa do que á de Evora!...
A vista de tudo isto proponho, que a determinação do districto se faça pelos concelhos, e termos, e não por comarcas, até porque estas pela Constituição vão a ser examinadas, e que todo o terreno que está ao Norte da estrada real d'Aldeia Galega e Elvas, fique pertencendo á relação de Lisboa. He preciso, Senhores desenganarmo-nos, que os povos conhecem já os seus interesses, e que não he com palavras, que se lhe faz a sua verdadeira felicidade, he com factos, e só estes podem provar que a criação das relações foi para commodidade dos povos.
O Sr. Moura: - Eu não me accommodo com a opinião do sr. Ferreira Borges sobre este objecto.
Nós já vemos claramente que he impossivel encontrar um meio, pelo qual se venha a conseguir absolutamente a commodidade geral de todos os povos, e por isto sobre este ponto nada mais temos tratar do que buscar aquelle meio que oferece mais vantagens, relativamente falando: não ha pois a decidir senão se devemos fixar a relação na borda do lado esquerdo do Tejo; ha certos districtos que será muito melhor ficarem competindo ás relações de Lisboa; porém se não ponde isto á votação por partes, não nos veremos livres deste objecto: supponhamos que a commarca de setubal pelo plano vem o pertencer a Béja, ponha-se a votos, e depois passa-se á comarca do Crato, e não estejamos a discutir cada uma destas cousas em particular, porque então não acabaremos nestas legislatura, nem na outra seguramente. Perguntar isto aos povos, he querermos encontrar na decisão dos povos as mesmas, ou ainda maior contradicção do que estas que temos aqui encontrado: pois que uns dirão: a nós faz-nos mais conta ir a Beja: outros dirão, que a Lisboa: he necessario contarmos pela raiz a discussão sobre esta materia, se queremos acabar este projecto na presente legislatura. Não ha duvida no que disse um Sr. Deputado do Alemtejo, que da comarca do Crato ha de haver muito incommodo em ir a Beja, isto he certamente uma verdade. He pois a minha opinião que se ponha a votos a cada uma das terras de por si; porém o que fora melhor, e preferivel a todo e qualquer partido nesta occurrencia foara reservar toda esta discussão para uma lei separada da actual, em que se organize uma tabella divisoria dos districtos das relações. Isto não nada com esta lei, acabemos este trabalho desde já, e na proxima legislatura faremos a divisão.
O Sr. Bastos:- Determinou-se que hajão cinco relações. São demaziados trastes para tão pequena casa. Um dos illustres Deputados das ilhas dos Açores quiz accommodar-nos lá um. Grande favor parecia fazer-nos, mas o Congresso não acceitou. Agora vemo-nos embaraçados, não podendo atinar com os districtos que havemos de dar a esses redundantes tribunaes. Se nos conformar-mos ao projecto que apresenta a Commissão, em vez de procurarmos a commodidade dos povos, a vamos directamente contrariar, como sobejamente se tem demostrando: se intrepretar cegamente a sua vontade, e interesses, substituirmos outros planos aos planos da mesma Commissão, cairemos talvez n'um principio igual áquelle

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que pretendemos evitar. Nestes termos não posso deixar de adoptar o lembrado expediente de se consultarem as camaras de cada uma das comarcas. Oh! (disse o Sr. Moura) achar-se-ha nelles a mesma contrariedade que entre nós se acha; e vista a difficuldade em que nos vemos implicados, concluamos esta lei, ficando a regulação dos districtos para outra lei posterior. A contrariedade dos povos, ou das camaras assentará no plano conhecimento de seus diversos interesses; a nossa assenta principalmente na falta destes conhecimentos, e nas falsas idéas que concebemos a esse respeito: e que importa que algumas das camaras de uma comarca não concordem entre si na relação a que desejão pertencer, se se deve conceder a cada uma a relação que mais commoda lhe parecer, não havendo inconveniente algum em se retalharem as comarcas a esse fim? Partir a lei era duas, he absolutamente inutil, porque uma não se póde dar á execução sem a outra; e he impraticavel, porque sem se saber qual ha de per o districto de cada relação, como se poderá regular o numero dos desembargadores que se lhes deverão dar?
O Sr. Fernanda Thomaz: - Sr. Presidente, Sr. Presidente, determinou-se que houvesses cinco relações; quis-se de algum modo, segundo se disse, satisfazer á injustiça que a Commissão tinha feito, porque ficando as duas só entendeu-se que não erão bastantes, e para se satisfazer a justiça, digo que augmentado o numero a favor de uma provincia as outras tinhão igual direito, porque, e já se vê pelas duvidas suscitadas por distancia de duas e tres leguas, o que não sucederia se houvessem só duas, quem poderá duvidar que de Tras-os-Montes não vem no anno cem causas á relação? Quem he que póde negar que do Alemtejo, e Algarve não vem duzentas causas? Todos vêm que umas provincias vem a ficar mais pequenas do que outras, mas em fim pretende-se fazer a commodidade dos povos, não se notando o incommodos dos outros povos. Um principio constitucional, e que deve servir para que o Congresso tome em consideração, he o não se admittir por maneira alguma a idéa de se consultarem povos para as leis que se estão fazendo no Congresso, isto he a idéa mais estranha que eu aqui tenho ouvido; pois sabemos nós os interesses que tem e que podem resultar a cada um cidadão, ou não? Seppõe a lei que nós o sabemos, e elles tambem o considerão quando nos escolhem, e se tal idéa passasse nunca combinarião: este principio he muito impolitico, o direito dos povos jei de respeitalo muito, mas he aquelle direito que lhe pertence, e não este porque pertence sómente a nós: como he possivel similhante cousa praticar-se? Só quem não tem visto o que cousa são camaras; eu já estive preso vinte e dois dias por causa de uma convocação, e sei a que se expõe aquelles que são destinados para este fim. Não se devem convocar os povos, embora gastamos mais tempo, parece-me que nunca se porá em execussão tal lei das relações, e talvez seja melhor isto, fiquem os desembargadores como estão, isto he bom, continuem a administrar a justiça, isto he muito bom; em quanto a lei não se póde segundo vejo fazer ainda, e mesmo que se faça não se isenta de certo pelos immensos embaraços que se hão de encontrar.
Julgada a materia sufficientemente discutida, o Sr. Vice Presidente poz a votos o parecer da commissão, e não foi approvado, entrou em discussão a indicação do sr. moura, que diz: Proponho que achando-se marcados os lugares onde devem estabelecer-se as relações, se reserve a demarcação dos seus districtos para uma tabella separada desta lei; e que esta tabella faça o objecto de outra lei.
O Sr. Caldeira: - esta idéa parece-me muito digna de attenção, he o unico meio que temos de aproveitar o trabalho já feito, e por isso parece-me, visto que se não póde fazer as cousas de repente, que se adopte esta medida, e que entretanto vamos sancionando os artigos que já estão feitos, e depois isto se fará com as devidas informações, e mais conhecimentos: esta he a minha opinião.
O Sr. Borges Carneiro: - Logo que se annunciou no Congresso esta idéa de se reservar para uma lei separada a tabella dos districtos de cada relação, a quis apoiar; porém V. Exca. me não concedeu palavra. Em verdade estamos perdendo inutilmente o tempo, ao passo que podiamos ir discutindo os outros artigos, e indicações relativas a esta lei das relações, que sei que o Sr. Guerreiro tem prontas, com o que se conclue a lei: e depois de publicada, em quanto o Governo faz as averiguações necessarias para a execução, apronta os edificios, nomea os desembargadores, etc., há tempo para se discutir a referida tabella, e mesmo se ganha tempo para ouvir as reclamações que algumas camaras queirão fazer. Deve-se pois passar a tratar das ditas indicações, e additamentos.
O Sr. Miranda: - A mim não me parece bem designar os lugares das relações, e isso deve deixar-se ao arbitrio do Governo para os propor ao congresso, e depois este decidir; e por isso a indicação que eu faço, sempre equivale á do Sr. Moura, porque he o mesmo exactamente.
O Sr. Fernandes Thomaz: - A indicação do Sr. Moura he boa, mas não satisfaz o que se deseja, que he concluir este projecto; porque há ainda muita cousa a fazer; portanto o meu parecer he que se siga a opinião do Sr. Moura, mas não com tenção de acabar o projecto.
O sr. Vice presidente poz a votos a indicação do Sr. Moura, e foi approvada. E com este vencimento se julgárão prejudicadas as mais indicações offerecidas sobre este objecto.
Leu-se o seguinte

PARECER.

A Commissão especial da organização das relações provinciaes para resolver algumas indicações que lhe forão remettidas durante a discussão do projecto da creação das mesmas relações; propõe:
§ 125.
1. Que os escrivães da casa da supplicação e relação do porto (agora extinctas) que servem por provimentos temporarios, e bem assim os proprietarios

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que tiverem outro officio publico, cessem no exercício daquelles officios sem indemnização alguma; aquelles proprietários porem, que não tiverem outro officio publico, serão empregados, sendo aliás capazes de bem servir, nos officios que vagarem, ou se crearem de novo, com preferencia a quaesquer outros pretendentes que não estejão em iguaes circunstancias.
136.
2. Que os juizes de primeira instancia que se crearem em Lisboa e Porto se denominem juizes letrada do civel, ou do crime, por ser esta a linguagem da Constituição. Que os juizes letrados do eivei não devem ter nestas duas cidades districtos separados; mas conhecerão cumulativamente por distribuição. Que os do crime tenhão districtos separados para a boa policia, mas com jurisdição cumulativa, como até agora os de Lisboa.
3. Que a indicação dos Srs. Deputados Arriaga, e, Sequeira, para ser conservado cm Lisboa um escrivão privativo das appellações das ilhas, não póde ser approvada por ser contra o espirito do decreto que aboliu os privilegios do foro, e contraria ás leis da distribuição de todas as causas pelos escrivães.
4. Que não he necessaria providencia especial para o caso proposto pelo Sr. Deputado Ferreira Borges de appellação interposta, por não haver o juiz condemnado no triplo das custas.
5. Quanto a uma indicação do Sr. Deputado Gouveia Durão, sobre o destino dos presidentes das relações depois de acabado o tempo da presidencia, a Commissão opina que devem ir occupar a casa de desembargador, que em qualquer relação deixar vaga aquelle que for nomeado para lhes succeder.
6. Que a proposta do Conselho d'Estado para se encherem os lugares das novas relações seja feita por listas simplices; pois que como o Governo póde rejeitar a proposta em todo ou em parte, em nada se tolhe o Real arbítrio.
7. Que a indicação do Sr. Deputado Arriaga sobre serem os desembargadores da relação de Goa comprehendidos na preferencia que em igualdade de circunstancias se manda dar aos da casa da supplicação, e relação do Porto, deve ser approvada nos mesmos termos em que o foi outra a respeito dos que tinhão servido nas relações do Brazil.
65.
8. Que quando algum appellante tiver impedimento invencivel para appellar per si ou por procurador dentro do decendio, o juiz da causa, certificado do impedimento com audiência da outra parte, o admitta a appellar.
9. Que a indicação do Sr. Borges Carneiro para sã declarar que a revista pedida em causas crimes não suspenda a execução da sentença condemnatoria quando a pena não for capital, deve ser approvada pelas razões na mesma indicação expostas.
10. Que para se substituir a dizima se decrete que o juiz da primeira instancia achando provado dolo, ou malicia em algum dos litigantes, o condemne a final na pena de cinco por cento do valor da demanda; que esta multa não seja computada no valor da causa, para a alçada do juiz; que não seja exigivel senão quando a causa fôr appellada e confirmada a condemnação no juizo da appellação; que a metade da pena seja applicada para o litigante vencedor, e a outra ametade para a fazenda nacional; que todos os escrivães, tanto da primeira, como da segunda instancia, tenhão um livro rubricado pelo contador da fazenda, onde lancem por emenda todas as sentenças em que haja taes condemnações; que esta pena não possa ser pedida passado um anno depois que a sentença passou em julgado.
Sala das Cortes em 29 de Outubro do 1822. - José Antonio Guerreiro, Manuel Fernandes Thomaz, José Antonio de Faria de Carvalho, Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Basilio Alberto de Sousa Pinto.
O Sr. Vice-Presidente entregou á votação successivamente os seus differentes artigos. O artigo 1 que se refere ao n.º 125 do projecto, foi approvado, assim como o 2, que se refere ao n.º 136, e o 3, que diz respeito á indicação dos Srs. Deputados Arriaga, e Sequeira.
O artigo 4 não foi entregue á votação por dizer respeito á Indicação offerecida pelo Sr. Deputado Ferreira Borges, que pediu licença para a retirar, e lhe foi concedida.
O artigo 5, sobre a indicação do Sr. Deputado Gouveia Durão, foi approvado, assim como o artigo 6 sobre a proposta do Conselho d'Estado, salva a redacção para que efectivamente se declare que o Governo poderá rejeitar a proposta.
O artigo 7, que diz respeito á indicação do Sr. Deputado Arriaga, foi approvado, com declaração de se estender a mesma providencia a todas as relações do Ultramar.
O artigo 8, que se refere ao 65 do projecto, foi approvado. Os mais ficarão adiados por ter chegado a hora de findar a sessão.
O Sr. Deputado Moura apresentou o projecto de lei sobre a extincção do tribunal do conselho da fazenda, como membro da Commissão especial, encarregada dos projectos de lei, para extincção dos tribunaes, para que tivesse a primeira leitura.
O Sr. Deputado Luiz Rebello, como membro da Commissão especial do regimento dos contratadores, disse que tinha pronto o projecto de decreto ao mesmo respeito, o qual apresentaria para ter primeira leitura, se os trabalhos da Assembléa o permittissem.
E disse o Sr. Vice-Presidente que levantava a sessão, sendo nove horas da noite; declarando que no dia seguinte haveria sessão extraordinaria. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

DECRETOS.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes, da Nação portugueza, attendendo a que todos os membros substitutos da Commissão do thesouro publico, creada por decreto de 19 de Agosto do presente anno, tem passado a effectivos, achando-se ainda um

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lugar vago; decretão, que fique membro ordinário da mencionada Commissão o cidadão Manuel Emidio da Silva, e substitutos os cidadãos Manuel Ribeiro Guimarães, José Ferreira Pinto Bastos, e Alexandre José Picaluga.
Paço das Cortes em 30 de Outubro de 1822. - Francisco Manuel Trigoso de Ararão Morato, Presidente; Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.
As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação portugueza, considerando os inconvenientes que resultarião de serem os officiaes militares actualmente obrigados atirar patentes de todos os postos que sem ellas exercêrão desde a ultima campanha, segundo a pratica então adoptada por força das circunstancias, e querendo determinar a despesa das patentes até que se reforme o conselho de guerra: decretão o seguinte.
1.° Todo o official militar fica dispensado por esta vez sómente de tirar patentes dos postos, que sem ellas tiver servido, sendo porem obrigado atirar a do posto, cm que actualmente se acha, na qual se fará menção dos decretos, porque foi promovido aos postos anteriores, de que não tiver patentes.
2.º Assim os officiaes do exercito, como os da armada nacional, em lugar do meio soldo de um mez, que até agora pagavão por suas patentes, pagarão somente a decima parte de seus respectivos soldos mensaes, afóra os direitos e emolumentos que estiverem legitimamente estabelecidos. Os officiaes milicianos, á excepção de majores e ajudantes, ficai isentos de pagar a referida decima parte. Na disposição deste artigo se comprehendem igualmente os officiaes das Ilhas adjacentes, e Ultramar.
3.º Ficão revogadas quaesquer disposições no que forem contrarias ao presente decreto.
Paço das Cortes em 30 de Outubro de 1822. - Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Presidente; Francisco Barroto Pereira , Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 31 DE OUTUBRO.

ABERTA a sessão pelo Sr. Pereira do Carmo, Vice Presidente, o Sr. Secretario Barroto leu as actas das sessões ordinária, e extraordinaria do dia antecedente, que forão approvadas; e se mandarão lançar na presente as duas declarações seguintes de voto, uma assignada pelos Srs. Macedo, Fernandes Thomaz, Soares Franco, Bettencourt, Caldeira, e Grangeiro, que he do teor seguinte: Na sessão ordinária de 30 de Outubro de 1822 votei que se creassem relações em Coimbra, e Villa Real, e não em Vizeu, e Mirandella: outra assignada pelos Srs. Canavarro, e Girão, que dizia: declaro que na sessão de ontem foi de voto, que a relação da província de Tras-os-Montes ficasse em Villa Real, e que no caso que se vencesse o ficar em Mirandella, pertencessem para a relação do Porto os concelhos de Santa Marta, de Pena-Guião, e Mezão-Frio sobre o que mandei para a mesa uma indicação.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras dando conta da correspondencia official, e mais papeis do expediente, mencionou os papeis seguintes:
Um officio do Ministro da marinha, remettendo uma parte do registo do porto tomado no dia de ontem ao bergantim português Conceição Alliança, vindo de Pernambuco, de que as Cortes ficarão inteiradas.
Outro do Ministro da fazenda, remettendo uma representação da junta provisória do governo do Maranhão, sobre o meio de se poder repettir a invasão dos índios; que foi mandado remetter á Commissão do Ultramar.
Outro do Ministro dos negocios estrangeiros, remettendo a resposta pedida por ordem das Cortes do 28 do corrente sobre a queixa de Fr. José de Santo António Moura; que foi mandada remetter á Commissão diplomatica.
Outro do mesmo Ministro sobre dificuldades que encontra em dar cumprimento á ordem das Cortes de 19 do corrente relativa a Fr. José de Santo Antonio Moura, que igualmente foi mandado remetter á Commissão diplomatica.
Outro do Ministro da justiça, remettendo dois officios do governador das ilhas de Cabo Verde, João da Matta Chapuzet, e uma proposta do boticário José António de Carvalho, sobre ir estabelecer uma botica naquellas ilhas, que foi tudo mandado remetter á Commissão do Ultramar.
Varias felicitações de diversas camaras, de que se mandou fazer menção honrosa, a saber, da Camara de Tondella, do Sardoal de Monsarás, de Lafões, de Arganil, de Mertola, de Alcoutim, de Castro Marim, de Villa Viçosa, de Oliveira de Azeméis, de Portel, de Ferreira, do Porto, e de Vizeu, a qual continha, além das felicitações, uma representação; por cujos motivos foi mandada á Commissão de petições.
Varias outras felicitações que forão recebidas com agrado, a saber, dos juizes de fora da Vidigueira e Frades, José Maria Soares da Camara Zarco, do de Cabeço de Vide, Francisco José da Costa Amaral do de Moura, Manuel Alves de Sousa; do de Leiria, Joaquim Duarte da Silva Franco: dos juizes ordinarios da Castanheira de Vouga Manuel Gomes de Andrade, e seu substituto José de Andrade; do da villa do Sardoal João Anselmo Couveiros, e Antonio Metella de Filia Lobot Vasconcellos; do medico do partido de Vidigueira João Antonio de Carvalho Chaves; e do prior encommendado da igreja de Casal Comba, António do Cruz.
Um offerecimento do espinguardeiro do regimento de infantaria n.° 1, de fazer gratuitamente pelo tempo de um anno todos os concertos das armas daquelle rigimento, pertencentes ao seu officio, e que deve-

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