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SESSÃO DE 6 DE MAIO

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira).

ABRIU-SE a sessão às onze horas e meia da manha, estando presentes noventa e oito Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mandaram-se lançar na acta as seguintes declarações da voto.

Declaro que, se estivesse presente, votava pelo parecer da Commissão de Constituição. - Paula Leite.

Declaro que, se estivesse presente, quando na sessão de hontem se approvou o parecer da Commissão de fazenda sobre o requerimento da companhia dos vinhos do Porto, não votava por elle tal qual foi apresentado. - Sá Nogueira.

Em referencia a esta mesma declaração mandou para a mesa o Sr. Leonel a seguinte declaração-Declaro que votei contra o parecer.

Declaro que na sessão de hontem votei, porque o parecer da Commissão de commercio e artes sobre os estatutos da companhia da navegação do Tejo e Sado fossem discutidos logo, independentemente do concurso, na praça. - Cesar de Vasconcellos - assignada tambem pelos Srs. Pina Cabral - José Osorio Judice Samora - Antonio Maria d'Albuquerque - Luna - e Manuel Joaquim Lobo.

Declaro que na sessão do dia 5 de Maio votei contra a substituição do Sr. Deputado Midosi ao projecto n.° 20 da Commissão de commercio e artes, e fui de parecer, que o mencionado, projecto entrasse em discussão - Manoel de Vasconcellos Pereira - Declaro o mesmo - Leonel Tavares - José Liberato - Visconde de Fonte Arcada - Manoel Alves do Rio - Visconde de Bobeda - e Zuzarte. - Declaro que se estivesse presente era do voto dos Srs. que assignaram esta declaração - Marreca.

Declaro que, se estivesse presente na occasião era que se votou o projecto da Constituição, votaria pela sua generalidade. - Barão do Casal.

Mencionou se a seguinte correspondencia.

1.º Dous officios do Ministerio do reino, um a enviar um dos authografos da lei das Côrtes, já sanccionada por Sua Magestade a Rainha, pela qual se fizeram alterações no decreto de 6 de Novembro ultimo, e mappa da divisão do territorio, que delle faz parte, e igualmente a carta de lei, que em consequencia da sancção da Rainha se passou em 28 d'Abril ultimo. O segundo a remetter igualmente um dos authografos da lei das Côrtes, tambem já sanccionado por Sua Magestade, pela qual se determinou que os decretos, contendo disposições legislativas, promulgados pelo Governo, depois do dia 9 de Setembro ultimo, continuem em vigor, em quanto pelas Côrtes não forem alterados, e juntamente a carta de lei, que se passou em 27 d'Abril proximo passado.

Foi tudo para o archivo.

2.° Outro officio do Ministerio da guerra a remetter a relação dos 72 empregados designados no art. 4.° do cap. 1.º do orçamento d'aquelle Ministerio para satisfazer á indicação do Sr. Deputado Barão da Ribeira de Sabrosa.

Mandou-se para a Secretaria.

3.° Uma representação dos membros, que compõe a corporação de cerieiros nesta capital a pedirem que a isenção dos direitos de consumo concedida a todo o marfim produzido nos domínios portuguezes, e importados em navios nacionaes, seja extensiva á cera produzida nos ditos domínios, e da mesma forma importada.

Mandou-se á Commissão de fazenda.

O Sr. Judice Samora: - Sr. Presidente, por occasião de mandar para a mesa duas representações, uma dos empregados da alfandega de Villa Real de Santo Antonio, e outra dos empregados da alfandega de Setubal, julgo do meu dever chamar a maior attenção do Congresso sobre o estado miseravel, a que geralmente se acham reduzidos os funccionarios d'aquellas repartições, em consequencia do decreto de 14 de Novembro do anno passado (apoiado.)

Pelo artigo undecimo daquelle decreto ficaram os empregados das alfandegas privados de todos os seus emolumentos, e reduzidos a ordenados, com os quaes é impossivel que possam sustentar-se com a devida decência; pois que um director tem annoalmente sessenta mil réis, um thesoureiro cincoenta mil réis, um escrivão quarenta, e assim, proporcionalmente os mais empregados, de forma que nada é preciso, mais do que a simples enumeração de taes ordenados para nos convencermos do apuro de recursos, em que taes empregados se acham (apoiado), e por consequencia da necessidade absoluta de se prover de prompto a sua subsistencia; mas eu devo accrescentar ainda algumas observações.

Aquellas repartições exigem pela sua natureza uma assidua persistencia dos empregados em seus respectivos locaes, de maneira que lhes não é possivel derivarem tempo algum para outras occupações, que os ajudem a viver, e ainda quando isso fosse possivel nunca seria conveniente por ir de encontro com o principio da independencia, de que devem, gosar todos os funccionarios da nação.

Sr. Presidente, a boa ordem, a decencia, a humanidade, a justiça, e a moral publica, exigem que todos os empregados tenham recursos, com que possam viver independentes; mas esta necessidade se torna eminentemente attendivel quando se tracta de empregados de fazenda, por cujas mãos passa uma boa parte doe rendimentos do paiz (apoiado.)

Mas ainda aqui não está tudo, e o Congresso deve sem duvida maravilhar-se, sabendo que aquelles meamos insignificantes ordenados se não pagam ha quinze mezes, que os recorrentes pagaram os novos direitos de seus encartes, fazendo-se-lhes conta a todos os proventos que hoje não existem, e que os guardas das alfandegas, que são os primeiros fiscaes dos contrabandos, ou não tem ordenado como acontece aos de Villa Real, ou, tem apenas o ordenado annual de oito mil réis e como acontece aos de Setúbal; advertindo que nesta mesma alfandega ha nove supranumerarios, que nem esse ordenado tem, e que apenas viviam de emolumentos, que se acham abolidos.

Os inconvenientes, que podem resultar á nação d'um semelhante estado são palpaveis a todas as luzes, e por isso escuso de cançar a assembléa com a sua producção ; basta só que diga, que eu conheço uma alfandega, em cujos limites desembarcaram o mez passado uns poucos de contos de réis de fazendas subtrahidas aos direitos; não sei se neste escandaloso facto tiveram parte os seus guardas, mas inclino-me pela affirmativa, porque entendo que a fome é a primeira inimiga da virtude, e não me atrevo a designar qual fora essa alfandega, porque, apezar de ser absolutamente contrario a todo o empregado, que prevarica, duvido muito que se possa exigir responsabilidade áquelle, que se acha reduzido á miséria, e sem recurso algum, de que possa manter-se.

É verdade que no artigo 3.° das pautas se estabelece a extracção de tres por cento dos direitos recebidos nas alfandegas, os quaes segundo o artigo 4.° devem ser rateados pelos officiaes, que recebiam emolumentos depois de satisfeitas certas despezas; mas esta medida applicada as alfandegas das provincias é uma perfeita illusão, pois que as despezas, que com preferencia devem ser tiradas daquelle producto, como são os da casa do sello, livros, papel, pennas, as que forem necessárias para o expediente, e outras muitas de que tracta o referido artigo 4.°, importam em algumas alfandegas em muito mais do que o producto dos tres por cento, e por isso nada vem a restar para ser rateado.

Na alfandega de Setubal sei eu que, feitas as despezas que mencionei, apenas restam do producto dos tres por cento, cento e noventa réis. Pelo que toca á alfandega de Villa Real

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não sei fixamente quanto por aquella disposição se tem podido colligir; mas rendendo a alfandega ordinariamente um conto de réis por anno, vem os tres por cento a importar em trinta mil réis, somma que certamente não será suficiente para satisfazer ás despezas, que, secundo o meneionado artigo 4.° das pautas, devem ser deduzidas com preferencia ao rateio.

Tal é o estado, em que cê acham os empregados das nossas alfandegas, e por isso é de esporar quu a Coiíimissão de fazenda, a quem vão ser remettidas as representações, apresente com a maior urgencia a este Congresso uma medida, que remedeie tão graves prejuizos, tanto dos empregados, como da fazenda publica.

O Sr. Barão do Casal: - Tres são os objectos para que pedir a palavra: - o 1.º o declarar que não comparaci no Congresso por motivos de molestia: - o 2.º para declarar que, se estivesse presente quando se votou o projecto de Constituição, o approvaria na sua generalidade: - e o 3.°, é para mandar para a mesa uma representarão, assignada por 27 officiaes reformados pertencentes ao corpo de marinha, que pedem lhe sejam notados os seus recibos pela contadoria de marinha como eram antigamente nada mau direi nesta occasião a respeito dos motivos allegados neste requerimento, reservando-me para o fazer quando a Commissão apresente o seu parecer a ácerca do mesmo requerimento.

O Sr. Rojão: - Eu pedi a palavra para lembrar a V. Exca. que ha dias pedi licença para apresentar um projecto de lei sobre porcos se V. Exca. vir que é hoje occasião de o ler, eu o farei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para esse fim.

O Sr. Rojão - Eu passo a le-lo (leu.)

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu tinha pedido a palavra para apresentar um projecto de lei, quando foi rejeitada parte da substituição do Sr. Pinto Soares - hoje porem já, não tem logar o faze-lo, e por isso cedo da palavra.

O Sr. José Estevão: - Peço licença para ler um projecto de lei (leu.) O fim deste projecto é pedir, que aquillo que é mandado pagar a titulo de matriculas e cartas na universidade, fique redusido as antigas taxas. Este negocio é de natureza do projecto dos vinhos e de outros que taes, tem sua quadra e monção, quero dizer, é necessario que esteja decidido até ao dia 13 de Maio, porque passado este dia já não aproveita. Se o Congresso não tomar alguma medida a este respeito, e se os estudantes forem obrigados a pagar as matriculas da reforma, mm tristes resultados espero d'dhi. Peço por tanto a urgencia.

O Sr. Presidente: - Proponho ao Congresso a urgencia.

Venceu-se affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Creio que este requerimento deve ir á Commissão de administração publica.

O Sr. Leonel: - Parece me que a Commissão, a que elle deva ir, é a de administração publica, mas seja ella qual fôr, direi que o negocio é simples segundo me parece, isto é para mim, mas talvez não o seja para alguem. Eu creio que este negocio é sabido de todo o mundo, e por isso julgo eu que teria possivel que hoje mesmo se apresentasse o parecer; porque é necessario que este objecto se resolva antes do dia 13 deste mez, aliás não aproveita nada; eu não quero, dizendo isto, obrigar ninguem a trabalhar com precipitação, mas parece-me ser possivel que hoje se apresente.

O Sr. Fernandes Thomaz: - A Commissão de instrução publica já tomou uma decisão a respeito do requerimento dos estudantes do Coimbra, mas não houve ainda occasião de o apresentar á mesa. Supponho porém que não haverá inconveniente algum, em que esta questão fique para se resolver na semana seguinte, e então a Commissão apresentará o seu parecer sobre o requerimento do Sr. José Estevão, o que hoje não acho ser conveniente, mesmo porque não está presente o Sr. Ministro da fazenda. Julgo de ver accrescentar que o negocio não é tão facil, nem de tão pequena monta, como parece E de crer que na segunda, ou terça feira se poderá apresentar o parecer.

O Sr. José Estevão: - A 13 deste mez poem-se ponto na Universidade. O Sr. Deputado, que acaba de fallar, disse que talvez terça feira poderá apresentar o parecer, más na terça feira são 9, para 13 faltam 4 dias, e serão bastantes para se discutir o parecer, chegar a decisão ao seu destino; de maneira que aproveite a medida? Parece-me que não. Este negocio é o mais simples possivel, e tambem é muito simples o methodo, que eu proponho para o tratar. Parece-me por tanto, que se os Srs. membros da Commissão quizessem dar-se a este trabalho, o parecer se poderia apresentar hoje. A exigencia, que se fez da presença do Sr. Ministro da fazenda, parece-me que breve poderá ser satisfeita, porque elle em breve chegará.

O Sr. Presidente: - A urgencia está já decidida, que o projecto ha de ir com urgencia á Commissão, não tem duvida nenhuma, porque já está declarado urgente: o Sr. Julio requereu que consultasse o Congrego sobre se isto devia terminar-se mandando-se o projecto á Commissão; vou propor isso ao Congresso Os Srs. que são de opinião que esta questão termine mandando-se o projecto a Commissão de instucção publica, para ella apresentar o seu parecer com a maior brevidade possivel .......

O Sr. Sá Nogueira: - Sr. Presidente, eu não me opponho a que o projecto apresentado pelo Sr. Deputado por Aveiro seja mandado e Commissão d'instrucção publica; entre tanto não julgo tão necessario como parece á primeira vista, que seja mandado com urgencia á Commissão, por que ella já tomou em consideração este negocio, teve uma reunião antes d'hontem, esteve reunida umas poucas de horas, e tomou ama resolução, e se alguma cousa resta a fazer e exarar o parecer da Comunhão nada mais ha a fazer, se ella apresentasse hoje o seu parecer, isto é, a resolução que tomou antes d'hontem, de certo se satisfaziam os desejos do Sr. Deputado sendo rejeitado, ou approvado o parecer da Commissão.

O Sr. Silva Sanches: - Eu era para dizer pouco mais ou menos o que V. Exa. já disse. O projecto foi apresentado, e declarado urgente, a Commissão sabe muito bem, que está declarado urgente, sabe muito bem, que e costume fechar-se a universidade pouco mais ou menos no dia 13, e que se por ventura o projecto não passar até esse dia, já de nada vale para este anno. Por consequencia, parece-me que não podemos, nem devemos mais estar a discutir semelhante materia, porque realmente não é agora occasião propria para isso, e vá o projecto á Commissão, para que ella dê o seu parecer com a maior brevidade possivel, e eu peço por isso a V. Exa. consulte o Congresso sobre se a questão deve, ou não terminar d'esta maneira. (Quando, quando.)

O Sr. Barjona: - Este negocio e nem mais nem menos que um negocio de fazenda publica. Alguns membros deste Congresso pensam que fazendo menores as matriculas doa estudantes, o fazem em prejuízo da universidade? Enganam-se completamente e o thesouro quem soffre todo o prejuizo. A universidade apresenta a sua receita e a sua despeza, esta e maior do que aquella, e o thesouro ha de pagar o deficit: logo quanto menor for a receita tanto mais o thesouro ha de pagar.

O Sr. Presidente: - Mas isso é quando se tratar de o discutir.

O Orador: - Agora em quanto ao apresentar-se hoje o parecer, devo declarar que a Commissão se reunio 5.ª feira, que a maioria delia tomou uma deliberação sobre o objecto em questão, que um de seus membros foi encarregado de lançar o parecer, mas que não e preciso tratar-se delle já hoje, para que o negocio fique ultimado antes de se fechar a universidade.

O Sr. José Estevão: - Sobre essa ultima clausula, Sr.

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Presidente: Eu pedia a V. Exa. que propozesse o meu requerimento á votação: isto é, se se ha de exigir que a Commissão apresente hoje mesmo o seu parecer; tanto mais que um Sr. Deputado membro da Commissão...............

O Sr. Barjona: - (interrompendo) Eu sou membro da Commissão d'instrucção publica, e seu relator, e ainda não fallei......

O Orador: - Pois eu não sou membro, nem relator da Commissão d'instrucção publica, mas estou faltando (riso) Um Sr. Deputado membro da Commissão d'instrucção publica acaba de dizer que o parecer está concluido, e que falta só exara-lo: ora elle não poderá ser tão grande que se não escreva em meia hora; é fundado nesta confissão do Sr. Deputado que eu requeiro a V. Exa. consulte o Congresso se se deve exigir que a Commissão hoje mesmo dê o seu parecer; porque effectivamente o Congresso tem feito já isso por outras vezes.

O Sr. Presidente: - O melhor é dar-se seguimento a este negocio; sem isso não é possível fazer-se nada; eu vou propor ao Congresso se o projecto ha de ir á Commissão d'instrucção publica.

O Congresso votou que fosse á Commissão d'instrucção publica.

O Sr. Presidente: - Agora vou propor a segunda parte do requerimento do Sr. José Estevão; porque a primeira, que é a urgencia, essa já está decidida; a segunda parte é que a Commissão dê hoje mesmo o seu parecer. O Congresso rejeitou esta segunda parte. - A Commissão sabia mui bem a urgência, com que era necessario tratar se deste negocio; por consequência era escusado fazer-se este convite. Passemos á ordem do dia que é o resto do parecer da Commissão d'estatistica, que hontem não foi approvado, e é o seguinte (leu) o Sr. Gorjão Henrique mandou para a mesa o seguinte (leu) isto é verdadeiramente uma substituição ao parecer da Commissão, e por consequência ha de ter a sua discussão depois de discutida a materia: está em discussão a ultima parte do parecer: tem a palavra o Sr. Soares Caldeira.

O Sr. Soares Caldeira: - Sr. Presidente, diz a Commissão no seu parecer, que não tem ainda esclarecimentos Necessários para se decidir sobre este objecto, e a razão de eu ter estado doente me privou de eu dar os esclarecimentos, que podia dar á Commissão, e que hoje dou ao Congresso: eu tenho particular conhecimento desta freguezia d'Alvega, sou alli proprietario, em fim estou no caso de poder dar todos os esclarecimentos, a fim de se poder decidir esse negocio definitivamente; muito tempo ha que a Camara d'Abrantes insta para que a freguezia d'Alvega se lhe não separe; ha mais de 4 annos que eu posso certificar, nunca a Camara dAhrantes gastou nm vintém em beneficio da freguezia d'Alvega, quando essa freguezia produz para a Camara só nó género de carvão 700 mil réis e talvez mais, afora os outros tributos: eis a razão de se não querer a separação; porque se recebo e não te despende, mas os póvos é que soffrem.

O Sr. Leonel: - Eu hontem quando ouvi fallar a um Sr. Deputado em soldados de cavallaria, e não sei que mais, parece-me que era a respeito da freguezia d'Alvega, de que o Sr. Deputado fallava, mas parece-me que elle disse que sim. Eu, Sr. Presidente, quando ouvi fallar tanto os meus collegas deste negocio dAlvéga, ainda que não foi em discussão, mas particularmente, tive a curiosidade, visto que era objecto de tanta questão, de ir examinar estes papeis, e vi como já ponderei, que nestes papeis havia dous requerimentos, em um se pedia outra vez a reunião desses mesmos habitantes, e noutro se pede o contrario, e ambos estes requerimentos são assignados por um Francisco Borges Presidente da junta de parochia tive a curiosidade a examinar tanto quanto eu posso entender, se a letra seria ou não a mesma e apenas reconheci a differença, da penna que escreveu uma letra ser mais fina, e outra mais grossa; mas não obstante esta differença a letra é exactamente á mesma, de modo que hão póde haver duvida ácerca da identidade; daqui tirei eu por conclusão que não se podia dar importancia alguma áquellas duas representações, e que era preciso procurar o meio de decidir o negocio: as representações nem uma nem outra valem de nada; por que o mesmo homem, que é o primeiro, que se assigna, assigna ambas; ora: diz-se que as assignaturas, que se acham na representação, que pede a reunião do concelho para Abrantes foram forçadas por um antigo sargento miguelista, que continua a ameaçar os povos; eu tenho ouvido isto, não afianço o facto; mas em fim já hontem aqui parece se alludio a essa circunstancia, e o Congresso lhe dará aquella importancia que julgar ella merece; vamos por tanto ao negocio. Eu sei que Abrantes sollicita com todas as forças a restituição da freguezia d'Alvega; porque diz: Alvega está bastante perto do Tejo á margem esquerda, e Abrantes será prejudicado no caso que Alvéga fique independente, porque o commercio que até agora se fazia por Abrantes se virá a fazer só por Alvéga, e daqui deduz Abrantes o motivo, porque quer que Alvéga seja sua dependente; mas eu entendo que nos não devemos de maneira nenhuma conformar com tal motivo; porque não devemos fazer bem a um á custa do que a natureza liberalisou a outros; mas eu entendo que mesmo ficando Alvéga independente d'Abrantes nem por isso Abrantes fica prejudicado; porque Alvéga póde fazer uma parte do commercio para o Além-Téjo, mas Abrantes faz todo o commercio para a Beira (apoiado), e ainda Abrantes faz uma parte do commercio do Além-Téjo; e então Abrantes não será prejudicado na desannexação d'Alvéga ao mesmo tempo que Alvéga será prejudicada se fosse collocada na dependência d'Abrantes. O Sr. Soares Caldeira mesmo acaba de dizer que em Alvéga ha até uma estrada militar, por onde no tempo da guerra peninsular passava artelharia; o mesmo Sr. Deputado acaba de dizer que a Camara d'Abrantes não tem gasto um real com obras publicas em Alvéga, quando Alvéga rende muito; é este realmente um motivo que bastaria para me dispor a votar pela separação d'Alvéga d'Abrantes; porque se Alvéga rende sommas tão importantes como por exemplo 100 contos só no genero de carvão para aquelle concelho, tem direito a que sommas tão importantes sejam gastas em obras publicas; e se com Alvéga senão tem gasto nada, tem se lhe feito uma injustiça, e só isso bastaria torno a dizer para me convencer a votar pela de-sannexação entre Alvéga e Abrantes; voto por consequencia pela conservação d'Alvéga unida ao concelho de Gavião.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, eu já hontem produzi, e penso que com bastaute força, as razões que nos deviam convencer da utilidade, que resulta ao povo da freguezia de Alvéga em ficar pretencendo, como dantes, ao concelho de Abrantes. Sr. Presidente, eu declaro que fui muito positivamente encarregado por meus constituintes de Abrantes de tratar deste negocio, assim como igualmente o foi o meu collega o Sr. Raivoso, governador da praça; incumbencia de que com muito gosto me encarreguei pela justiça da pertenção daquelle povo é honradez da Camara de Abrantes, e que hei de desempenhar com quantas faculdades eu tenho, e a pezar de me achar em opposição com as idéas do illustre Deputado é Sr. Soares Caldeira, meu antigo amigo, aquém muito preso, e com quem lenho sido estreitamente relacionado desde os tempos da nossa infancia e a quem me seria sensivel ver hoje indisposto contra a minha franqueza, o que não é de esperar da sua boa razão; porém todas estas considerações em cousa alguma podem influir para que eu transigindo com seus interesses; particulares, ou idéas oppostas, deixe de desempenhar meus deveres, e apparecer em campo a peito descoberto. Vamos pois ao nosso objecto. Praticamente é que se demonstram as cousas desta

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natureza; vou pois combater primeiramente os argumentos de localidade, e o farei com este mappa na mão.

Temos a freguezia de Alvega ao sul do Tejo, e ao nascente de Abrantes; e da sua maior população, ou antes da aldêa que constitue a principal parte da mesma freguezia, e onde está a igreja, ha uma distancia, e que distancia a Abrantes e ao Gavião no espaço de quatro legoas, duas de Alvega a Abrantes, e duas ao Gavião.

Temos a Casa Branca, limite da freguezia ds Alvega, e tambem do concelho de Abrantes, a meia legoa, com pequena diferença, da freguezia, ou igreja; e ahi uma ribeira multo caudalosa e rapida, que divide n'esse sitio o concelho de Abrantes do Gavião, chamada mesmo a ribeira da Casa Branca pelos indigenas, e além da povoação de Alvega, á sabida logo, fica outra grande ribeira principalmente de inverno, de modo que os povos da Casa Branca, e alguns outros, e casaes situados entre Alvega, e Casa Branca, tem de passar no inverno a grande ribeira da Casa Branca ; e a quasi totalidade dos habitantes da freguezia tem de vencer duas grandes ribeiras para irem ao Gavião, que são a da Casa Branca, e a de Alvega, quando os da Casa Branca, e de alguns casaes, vindo a Abrantes só passam a de Alvega; e os de Alvega, e todos os mais sómente tem a passar um riaxo, ou antes um arroio, que ha perto de Alvega para o lado de Abrantes. Ora a communicação dos póvos de Alvega é toda com Abrantes por terra, e pelas aguas do Tejo, que é de bella navegação até o porto de Alvega, vantagem que não tem o espaço intermedio de Alvega ao Gavião, que tem sómente a má serventia por terra: e aqui se faz já patente quanto é vantajoso para os póvos, que em Abrantes tem todos os recursos necessarios para suas exigencias, e ainda sem o pequeno incommodo de passarem as bem servidas barcas do Tejo se podem prover de tudo no rocio de Abrantes, que é um brilhante ponto para consumo, e commercio da provincia do Alem-Tejo, e hoje tão florecente que n'elle se encontra tudo o necessario para as commodidades da vida.

De mais, de Alvega para Abrantes ha um excellente caminho, que dá serventia para a provincia do Alem-Tejo e Beira Baixa; e onde vem dar junto a Alvega a estrada larga de Niza e Portalegre, que as carretas, e transportes grandes são obrigados a buscar com grande circuito por causa do pessimo caminho da Casa Branca ao Gavião; mas esta boa estrada acaba na Casa Branca, e d'ahi para Gavião apenas hoje admitte cavalgaduras carregadas, que seguem os almocreves, e não podem passar seges ou transportes pesados. O illustre Deputado o Sr. Soares Caldeira sabe muito bem que em Novembro de 35, quando eu, e elle fomos eleitores a Castello Branco, indo nós em companhia de outros eleitores, que viajavam em seja, sempre tivemos de ir fazer a volta de uma legoa, ou mais, e que tendo eu a honra de vir na sua companhia, quando regressamos pela estrada de Gavião para Alvega e Abrantes, tive de me apear, por ter medo de me desgraçar em algum daquelles barrancos, não sendo eu com tudo dos menos affoutos. Nem póde dizer-se que a Camara de Abrantes tem recebido impostos de Alvega, e que não tem concertado a estrada; esta estrada nunca pertenceu ao districto de Abrantes, e o máo caminho é da Casa Branca até ao Gavião, e seu concerto pertence á municipalidade deste concelho.

Disse tambem o illustre Deputado, que ninguem melhor do que elle poderia informar sobre esta questão, porque tem na freguezia de Alvega uma grande parte dos seus bens, e que é senhor de duas terças partes da mesma freguezia, pelo menos!! Ainda que esta particularidade fôsse certa, e notoria, como parece da affirmativa do illustre Deputado, acho que isso só não basta. Eu fui para Abrantes em 1811 de idade de vinte e dous annos, e resido alli ha vinte e seis annos; e ainda que o illustre Deputado, que certamente não tem permanecido muito mais tempo nessa aldéa, tenha a sua casa em Alvega, terá, mais conhecimento dos individuos da freguezia, mas não da sua, localidade em geral, e particular o illustre Deputado, que tambem se acha presente, e que é governador de Abrantes, está alli residindo ha tres annos, tem tido tempo para conhecer aquellas localidades, e por isso mesmo que nem elle nem elle temos alli cousa alguma que nos interessa, (como acontece ao outro illustre Deputado) podemos ambos ter o merecimento de estarmos despidos de todas as circunstancias, que poderiam fazer suppôr qualquer, ainda mesmo pequena, paixão particular, ou influencia pessoal em nossas opiniões sobre a questão: o illustre Deputado, governador de Abrantes não tem alli um palmo de terra; e quanto a mim, nenhum palmo tambem do meu pequeno terreno é situado na freguezia de Alvega, ou toca em ponto algum com a mesma freguezia por tanto quando tiver qualquer dependencia, fico do mesmo modo sujeito no julgado de Abrantes, pois que a nova divisão do territorio não tocou em cousa alguma dos maus interesses pessoaes; e talvez não aconteça o mesmo a respeito d'alguem: (trago isto para mostrar que uma outra pessoa se póde preoccupar). O povo de Alvega, ficando como estava, tem o seu juiz de direito, e a sua correição a duas legoas de distancia; o povo de Alvega, passando para o concelho de Gavião, tem o seu juiz ordinario a duas legoas, e a onze a sua correição; o povo de Alvega está acostumado com Abrantes; e o estado de prosperidade, em que se acha essa freguezia, deve-o às suas relações com Abrantes, onde vem fazer o seu commercio. {Risada de escarneo do Sr. Soares Caldeira). Ainda que seja um ponto de passagem para as terras do Alem-Tejo não póde ser independente de Abrantes, e se se resolver a desannexação, neste caso será muito oneroso no povo de Alvega pertencer a um concelho d'onde não tira recursos, e sómente os incommodos, ficando realmente dependente em todas as suas relações d'outro, onde vem buscar tudo que lhe é mister; e porque, ficando Abrantes no transito de Alvega para Lisboa, os habitantes desta freguezia, os seus barcos, tudo depende do concelho de Abrantes para os usos da vida, e do commercio.

Ora, Sr. Presidente, é principio sabido que, em tudo quanto for possivel, se deve fazer a vontade aos povos, que tem por fundamento usos, costumes, e pertenções innocentes, e que nas divisões de territorios é conveniente que assim se verifique, ainda quando sã haja de prescindir da dimensão do terreno, como a offerecem sómente as considerações estatisticas da localidade. Eu estou persuadido que para todos os objectos às administração publica, para lançamentos, e pagamentos de decimas, para eleições de qualquer especie que ellas sejam, e para a administração de justiça, como ha pouco fiz ver, é mais util aos povos de Alvega virem a Abrantes, do que irem ao Gavião; porque nesta ultima hipothese, além de tantas razões de conveniencia, já mostrei as ribeiras, que tinham a passar; isto é um facto, porque aqui estão marcadas n'um mappa, e quem quizer, e souber se póde desenganar.

O Sr. Soares Caldeira tem neste Congresso todo o peso, que se póde dar á opinião dum homem; mas este peso não é tal que possa influir para a exclusão do peso, e consideração, que merecem tambem as opiniões de dous homem. Estamos aqui tres Deputados conhecedores destas localidades, um delles, (o Sr. Soares Caldeira) pugna pela annexação de Alvega ao concelho do Gavião; e dous, (o Sr. Raivoso e eu) entendemos o contrario. Deixo isto á consideração do Congresso, e elle decidirá. Disse um Sr. Deputado por Lisboa que lhe tinha feito muito peso o ter visto que um mesmo homem assignára duas diversas representações a este respeito, com a pequena differença de ser a pena, com que escrevera, grossa ou fina. Eu não entrarei no detalhe do aparo da pena, ou grossura da tinta, e peso da mão; mas do que o Sr. Deputado vai, que se segue, visto que o Sr. Deputado diz que elle assignou duas, uma primeiro para pertencerem ao Gavião, e a outra para ficarem para Abrantes?

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Que esse homem mudou de opinião, e por signal a favor da annexação para Abrantes! Temos por tanto que isso não é argumento contra producentem: além de que, um só homem nada prova. Oppostas representações vieram á Commissão, umas que pediam a annexação, e outras que pediam o contrario, estamos pois iguaes por este lado, e então vencerá o numero e não foi ainda negado que duas são em um sentido, a favor de Abrantes, e uma informe a favor do Gavião: o Congresso decidirá tambem sobre isto. Quando a notar-se que a Commissão foi muito indulgente, fazendo regressar para o concelho da Abrantes tantas das freguesias desanexadas delle pela nova divisão territorial dos concelhos, privando dellas os concelhos limitrofes, que as haviam adquirido, digo que a Commissão resolveu fazer outra vez juntar a Abrantes muitas das freguezias desannexadas, e porque conheceu, a injustiça (ou antes precipitação) praticadas na divisão d'aquelle districto. Nós não temos uma lei que marque o numero de fogos, que deve ter
como me parece aconteceu com o concelho de Thomar, outros menores, como succedeu ao de Abrantes, que ficou reduzido a pouco, mais de metade da sua população; e dada: esta desigualdade, onde havemos de ir buscar uma razão, que nos guie? A importancia dos concelhos. E quantos concelhos no reino, se poderão reputar mais importantes do que o de Abrantes? Chave de tres provincias, onde tem de soffrer-se tudo, quando haja qualquer movimento de guerra, satisfazer a tantas, requisições de transportes de todas as especies, as exigencias das tropas estacionadas; e tem transito, e das repartições civis e militares, tanto de ambolancia como permanentes n'aquella praça? etc. E então porque Abrantes teve a desgraça: de nunca lhe serem attendidas as suas reclamações, e porque não tivesse um só procurador, e ficou, para assim dizer, sem padrinho, na junta de districto, para a qual os póvos appellnram logo, entendeu-se por isso que elles não mereciam ser atendidos? Em tempos criticos como poderá um concelho, como está Abrantes, satisfazer as requisições daswa capital? Se houver qualquer movimento repentino, em consequência do qual precisem alli passar tropas, como sempre aconteceu n'aquelle ponto tão central, e que se ressente tanto das com moções acontecidas no reino, como o coração a respeito de todo o corpo, como se hão de preencher as exigencins rápidas do serviço publico, se Abrantes não poder contar com os recursos dos póvos, que compozerem o seu concelho? É impossivel.

O concelho de Abrantes tinha, dezesete freguezias, das quaes lhe tiraram dez, ficando por conseguinte com sete: acha-se na verdade tão providentemente organisada, e com tanta commodidade, que as torres, da sua desmoronada praça podem, por assim dizer com sua ferrugenta, e grossa artelharia, defender todos os habitantes do concelho, salvas poucas excepções, e faze-los recolher com um toque de sino de recolher da sua casa da Camara! E eis-aqui porque appareceram tantas representações, e recusações dos póvos contra a desannexação; porque, o que disse o Sr. Soares Caldeira não é o facto como elle existe, pois foram os póvos d'Alvega dos primeiros que reclamaram contra a sua annexação ao Gavião, logo que apparecea a idéa da nova divisão do território, e a sua primeira representação junta á da Camara d'Abrantes, que é feita em nome dos póvos, e não por simples particulares. Já lá vai o tempo, em que os camaristas tinham a preponderância nos conselhos, e o tempo em que, segundo dizem os Srs. Deputados, que impugnam esta pertenção, os cargos dos municipios andavam como em patrimonio de certas pessoos da governança; hoje os póvos usam muito bem do sen direito em escolherem os seus procuradores municipaes e depressa os mudam, se lhes não agradam. Essa primeira representação existe no sentido dos póvos se pronunciarem altamente, dizendo que não queriam ser desmembrados do concelho d'Abrantes, e foi presente neste Congresso pelo Sr. Deputado Raivoso. Quando eu tive a honra de tomar assento n'este Congresso, (em 15 de Março) havia uns dias que se tinha trazido a Lisboa a segunda representação, que é a primeira em que fallou o Sr. Deputado por Lisboa, e observei que só está acreditada pela assignatura que ahi pôz de proximo Sr. Soares Caldeira; depois appareceu uma, que eu apresentei neste Congresso, que foi trazida pela juiz de paz, mandado para isso por aquelle povo, e em que os póvos se queixam da extorsão, que se fez a alguns individuos d'entre elles, por um homem, de mau caracter; e traz duzentas assignaturas reconhecidas:

Temos por tanto o voto de dous Deputados contra o de um (por mais respeitavel que este seja, por maior o seu peso); e temos duas representações do mesmo povo contra uma que se fez a favor da annexação ao Gavião; para conhecer da conveniencia local, o Congresso póde examinar o mappa, e decidir como entender. Ora a mim parece-me que está destruido o fundamento da segunda representação, que diz o Sr. Soares Caldeira ser, o obrigarem os barqueiros de Alvega a pagarem o imposto do carvão, estabelecido nos portos do concelho d'Abrantes. Por decreto de 4 de Fevereiro de 1835 foram as municipalidades anthorisadas para lançar impostos directos, indirectos, ou mixtos, a fim de occorrerem aos encargos dos respectivos concelhos; e a Camara d'brantes julgou estar no seu direito quando lançou um vintem por cada sacca de carvão, que embarcasse nos portos do concelho d'Abrantes para exportação; mas os habitantes d'Alvega, que estão persuadidos; ou antes por alguem illudidos, de que se forem para o concelho de Gavião não pagariam esse imposto, nem outro que tal, querem agora desannexar-se d'Abrantes; mas este imposto já está hoje acabado, e mais não fica ao arbitrio das camaras pela disposição do novo codigo administrativo, e por tanto nem este motivo tem a seu favor, porque o decreto mencionado só tinha força por um anno. A falta de consumo, e pouca importação da pequena villa do Gavião, fazem que alli não appareça muitas vezes um arratel de manteiga para levar a Alvega, se lá se for procurar, assim como quasi tudo; de que se fornecem os póvos das aldeias por miudo; alli ha falta de medicos, de peritos de boticas, de tudo; aquelles póvos todos dependem d'Abrantes; quando quizerem ir buscar os materiaes necessarios para concerto, e factura, de seus barcos, hão de ir a Abrantes; no Gavião não ha um só calafate, nem um official, nem cousa alguma para semelhantes obras. Estou bem persuadido de que as minhas razões são de convicção, a pezar d'ellas serem inteiramente em opposição com as idéas do meu illustre amigo o Sr. Soares Caldeira. Reduziram-se tambem os argumentos do illustre Deputado a dizer que a Camara d'Abrantes quiz arrogar a si os direitos, e pagamentos dos moradores de Alvega, e não tinha feito obras, em proveito da mesma freguezia: sobre isso tinha feito tambem aqui meus apontamentos, e então já disse que a despeza da estrada, que se acha em tão mau estado, sempre esteve a cargo do concelho do Gavião, por lhe pertencer. Tenho pois combatido esses argumentos, e, recapitulando digo dous Deputados igualmente desinteressados informam este Congresso da necessidade de ficar Alvega pertencendo d'Abrantes; demonstra-se isto pelo mappa, demonstra-se pela conveniência, e pela vontade dos póvo assaz manifestada por duas representações, e de muito grande numero de assignaturas; porque a segunda é de duzentas assignaturas; ora numa freguezia, que tem trezentos e cinco fogos, duzentas assignaturas masculinas são alguma cousa. Por consequencia o Congresso tome isto em consideração; tome mais em consideração, que á vista destas representações é bem manifesta a vontade dos póvos; e se o Congresso lhes não deferir, elles não poderão deixar de submetter-se certamente; mas será com uma resignação bastante forçada, e tanto mais pela desigualdade de decisão, em igual-

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dade, a até superioridade de razões para com às freguezias, a quem se deferir favoravelmente. Não se diga, que se tem feito muito em favor d'Abrantes; que se lhe restituiram muitas freguezias; é preciso conhecer as localidades, e os cousas. Abrantes nas duas freguezias, que lhe foram tiradas, Santa Margarida da Contada, e Monte-Alvo, perdeu mais, que em todas que se lhe restituiram. Na freguezia de Santa Margarida existe a riqueza do Campo do Sul do Téjo, é do Norte; na freguezia do Monte-Alvo fica um campo excellente; no Sul da bellas vinhas, excellentes campos, é muito olivedo, e no Sul na freguezia de Santa Margarida, além de grandes propriedades, ha uma que ha poucos annos pagou... cento e tantas pipas de dizimo; e então onde estão agora esses rendimentos d'Abrantes? Onde estão os rendimentos para o subsidio? Onde estão todos os recursos, e a melhor producção do seu terreno? Sr. Presidente, em cousas de facto mal se pôde ajuizar sem que aquelles, que estão ao facto das cousas ponham os outros tambem ao facto; isto são verdades eternas. Eu tenho feito a minha obrigação, tenho desempenhado uma parte muito positiva de procuração, que me deram meus constituintes do concelho d'Abrantes, que me certificaram que lhes não podia fazer serviço maior do que sollicitando a annexação das freguezias tiradas, bem como a de Alvega a Abrantes; trabalhei para este bem quanto pude, e como de mim exigiu a Commissão, e tanto eu como o meu nobre collega o Sr. Raivoso conseguimos convencer a Commissão como ella confessou, e seus membros creio não negarão agora; porém não sei porque mau fado appareceu de repente uma diversão de parecer, relativamente á freguezia de Alvega: eu ainda que cogite o motivo não o poderei produzir, e só me resta na forma do requerimento, que hontem mandei para a mesa, pedir em nome dos povos de Alvega, que sua freguezia seja comprehendida na disposição deste Congresso, que approvou o parecer da Commissão relativamente às outras freguezias que com igual justiça requereram (apoiado, apoiado.)

O Sr. Raivoso: - Sr. Presidente, se antes de eu apresentar nesta sala um requerimento de alguns freguezes de Alvega, e de lhes ter promettido, que o defenderia neste Congresso, eu tivesse sabido, que o meu muito particular amigo, o Sr. Soares Caldeira seguia differente opinião, eu não me teria encarregado de semelhante missão; como porém não sei adivinhar encarreguei-me della, e agora julgo da minha honra defende-la até onde chegarem minhas forças, sem que receie desmerecer na amizade do meu amigo, que sendo, como é, muito cavalheiro não quererá que os seus amigos o não sejam, faltando á sua palavra; é esta a razão por que fallo. Quando fui chamado á Commissão d'Estatistica com outros Srs. Deputados, para ahi informarem ácerca da divisão de territorio, disse o que sabia a respeito de todas as freguezias, que me foram perguntadas, de Santarem, Abrantes, e de outros districtos: quando porém se tratou da freguezia de Alvega, disse eu aos Srs. da Commissão, que estão presentes, que visto não estar presente o Sr. Soares Caldeira, e ser elle de diiferente opinião a este respeito, pedia licença para me retirar da sala, entregando ao juizo da Commissão a deliberação deste negocio; e com effeito sahi da sala; digam os Srs. da Commissão se isto é, ou não verdade. Depois fui eu, quem pediu ao Sr. Macario de Castro, que tivesse a bondade de dividir o parecer, porque ácerca d'algumas freguezias não havia duvida, como havia ácerca d'Alvega, e se podiam decidir as primeiras, ficando esta para outra nova discussão, porque involvia contradicções, e havia partidos oppostos, o que poderia prejudicar a votação das primeiras, em que não havia divergencia d'opiniões; assim o fez a Commissão, o que muito lhe agradeço. O meu amigo o Sr. Soares Caldeira tem em Alvega uma grande casa, e por isso deve saber melhor que eu os particulares daquella freguezia: eu só posso julgar pelo que me representam os meus proprios sentidos; se elles me enganam a culpa não é minha, é da natureza, que me deu máo organismo: elles me representam, que estando Alvega a leste de Abrantes, e Lisboa ao oeste, e sendo todo o commercio das provincias com Lisboa, tem de passar os habitantes d'Alvega por Abrantes para virem a Lisboa; isto é exacto. Tambem é verdade que Abrantes, e Alvega estão na margem do Tejo, e já se vê que duas legoas derio andam-se em pouco tempo, ao mesmo tempo que para Gavião ha só caminho por terra: o caminho de terra d'Alvega para Abrantes tambem me parece melhor, que o d'Alvega para o Gavião; tenho visto muitas vezes carroagens de quatro rodas irem de Abrantes para Alvega, sem desastre; ao mesmo tempo que o caminho d'Alvega para Gavião é intransitavel às carretas; é verdade que póde vir a ser muito bom, e todos os caminhos do mundo o podem vir a ser, se bons os fizerem; mas em quanto os não fazem bons são máos. Póde ser que o novo concelho de Gavião, a que Alvega vai ficar unida, gaste com Alvega muito dinheiro, que lhe faça bellas sabidas, e entradas, muitas commodidades, boas estradas, um excellente caes; tudo isso póde ser, porque a região do possivel é muito larga, tudo lá cabe; mas por isso mesmo a mim não me serve: tudo póde ser mas em quanto isso não acontecer suspendo o meu juizo; e quando isso se verificar darei então a minha approvação: e se não posso entender tantas futuras vantagens, já disse que a culpa não era minha, será talvez do meu máo organismo.

Se Alvega ficasse sendo cabeça de concelho, isso seria outra cousa, porque havia de augmentar muito; mãe ficando simples freguezia, como agora é, não sei que possa adiantar muito, ficando unida a um municipio, que não passa de povoação muito pequena, aonde faltam as commodidades da vida, e ficando desligada do grande municipio da Abrantes, aonde ha um grande mercado, aonde os habitantes de Alvega, encontram quem lhes venda tudo, que necessitam, e até fiado, e lhes compre o que lhes sobeja; aonde encontram estalagens, médicos, boticas,, artifices de todos os officios, e artes, e tudo que é preciso para a vida; porque Abrantes é terra de muito commercio, e de muita passagem. Os habitos antigos do povo d'Alvega eram todos para Abrantes, e é natural que alli tenham os seus compadrinhos, amizades, e relações, e que as não tenham com uma terra pequena como Gavião, que fica no sertão, e não na beira, do Tejo. Todas estas considerações me levam a presumir que é do interesse da freguezia de Alvega ficar unida a Abrantes, como desde séculos está. Se acaso porém o povo dAlvega não quer ficar unido á villa d'Abrantes, isso é outra cousa; respeito muito asna vontade, porque não quero a anarchia entre os povos, são estes os meus principios; mas não sei como hei de acreditar isso, porque a mim mesmo entregaram alguns freguezes d'Alvega um requerimento pedindo ficar para Abrantes; é verdade que appareceu depois outro requerimento em sentido contrario; mas tambem é verdade que appareceu um terceiro contradizendo o segundo, e eu não sei a quem hei de dar credito; por isso pedi á Commissão, que examinasse bem os três requerimentos, para ver de que lado estavam as probabilidades; eu não posso adivinhar: mas estou convencido que o povo d'Alvega quer na sua maioria ficar pertencendo a Abrantes. Não digo mais nada, porque o Sr. Gorjão já disse tudo sobre localidades, e vantagens particulares: tenho cumprido o meu dever, desempenhando a minha palavra, e entrego á opinião do Congresso a decisão deste negocio, e ficarei satisfeito com. toda, e qualquer decisão, como é meu dever.

O Sr. Freire Cardoso: - Eu pedia que ficasse adiado este negocio até se pedirem novos esclarecimentos.

O Sr. Soares Caldeira: - Eu peço sobre a ordem para dizer, que este negocio não póde ficar adiado, porque os povos estão num grande desasocego, e anarchia; é preciso que se ponha termo a este desasocego, e a esta anarchia. A freguezia d'Alvega está sujeita a um sargento miguelista.

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que é o que extorquiu aos povos a representação, que apresentou o Sr. Gorjão, e eu muno me vanglorio de defender uma causa contraria, á que defende o Sr. Gorjão, que se valeu de um sargento miguelista, um homem façanhudo, para extorquir assignaturas de homens ignorantes por consequencia opponho-me ao adiamento da questão, e logo sobre a materia expenderei as minhas razões, e destruirei as razões, que apontou o Sr. Gorjão.

O Sr. Gorjão Henriques: - Um dos Srs. membros da Commissão pediu a palavra, e parece-me que nenhuma resolução se deve tomar, sem elle ser ouvido, mesmo por ser membro da Commissão. Quanto ao Sr. Soares Caldeira, quando pedindo sobre a ordem, disse que estimava discordar das minhas idéas, direi no mesmo sentido do illustre Deputado, qualquer que seja esse sentido, que tenho muito sentimento de que as idéas do Sr. Deputado discordem das minhas. Quanto ao homem encarregado desta segunda representação a favor da annexação para Abrantes, o qual o Sr. Soares Caldeira diz ser um miguelista, ahi está a representação das duzentas assignaturas, em que se especificam os factos de miguelista, do homem, que promoveu a representação em sentido contrario: com tudo eu já disse, que os signatarios e que o affirmam, eu não digo nem sim, nem não a esse respeito, de mais que importancia, segundo o illustre Deputado, tem um ex-sargento de ordenanças, que fosse miguelista, n'um povo inteiro pára o obrigar a uma representação? Quando pelo contrario, ha pouco tempo foi uma escolta de cavallaria, talvez a requisição de um certo administrador do concelho, que está muito interessado era que esse povo vá para lá, e lá foi, digo, uma escolta do soldados, e não póde conseguir o que o Sr. Deputado diz, que um ex-sargento de ordenanças tem conseguido por força, pelo contrario ajuntaram-se todos, inclusivamente as mulheres, tocaram os sinos, e a escolta, tomadas certas informações, se retirou?

O Sr. Soares Caldeira: - Eu desejo saber se aquillo é questão d'ordem.

O Sr. Gorjão: - Não é certamente estar fora da ordem quem combate a desordem, mas eu tenho terminado.

O Sr. Soares Caldeira: - Eu pedi a palavra para desfazer o que disse o Sr. Gorjão, o Sr. Gorjão informou o Congresso muito mal: é o contrario do que disso o Sr. Deputado. A freguezia d'Alvega está a duas ou tres lagoas distante d'Abrantes: d'Alvega ao Gavião é uma legoa, e da sua extremidade são tres quartos de legoa. Em quanto á ribeira, de que se fez uma pintura do exaggerada para ver se se podia mover os animos, devo affirmar. As ribeiras são transitaveis em todos os tempos do anno, e sendo na freguezia d'Alvea não embaraçam o transito para o Gavião. Em quanto ao rodeio que disse o Sr. Deputado se fazia, sendo necessario dar volta pela charneca, isso é uma prova da injustiça da Camara d'Abrantes, que jamais gastou um só vintem em compor as estradas d'Alvega, sendo aliás, da Casa Branca ao Gavião menos de uma legoa de estrada, que no tempo da guerra Peninsular era a estrada militar. Como se quer pois agora do abuso da Camara d'Abrantes tirar um argumento contra Alvega? O abuso é que tendo Alvega tantos rendimentos, tudo se tem consumido em Abrantes, e assim continuará a ser, se este Congresso não decidir que fique a freguezia d'Alvega unida ao Gavião. De mais Alvéga é o ultimo porto do Tejo, e então está visto por isso, que suas relações são com as terras do alto Alémtejo. Todas os generos d'esse territorio vem a Alvega para se transportarem, porque achando-se alli um bom porto e trinta e tantos barcos, logo que a estrada se concerte, ninguem quererá vir ao porto d'Abrantes, tendo de andar mais quatro a cinco léguas de caminho por terra, sendo além disso mais barato o transporte d'Alvéga para aqui do que do porto d'Abrantes, e mais commodo será ainda com a concorrencia dos dous portos. E quanto a dizer-se, que se vai comprar tudo a Abrantes, affirmo, que hoje ninguem compra em Abrantes, todos compram em Lisboa, não se deve deitar passar semelhante idéa - não se vai comprar nem vender a Abrantes, ate os ovos, e as frangas se vêm vender a Lisboa, conheço bem aquellas terras, sei que a representação, de que falla o Sr. Deputado, foi assignada nas tabernas á compra de quartilhos de vinha, porém lá está outra, que he assignada por todos os proprietarios, e que eu assignei tambem, sendo a outra, como digo, assignada nas tabernas, e movidos pelo terror e ameaços; com isto tenho mostrado, que a vontade dos povos não appartee naquella representação, devendo accrescentar esta divisão foi feita pela junta de districto, esta entendeu, que Alvega devia ficar unida ao Gavião. Em fim, da decisão desta questão depende a prosperidade, e socego daquelles póvos, attenda bem o Congresso, que alli é o ultimo porto do Tejo, e d'aqui se vê, que todas as suas relações e commercio, são com o alto Alemtejo, e margens direita, e esquerda do Tejo, e d'aqui para Lisboa, e não para Abrantes, que se oppõe a união d'Alvega ao Gavião, porque assim vê ameaçado o seu commercio, mas será por ventura justo, que Alveja deixe de gosar das vantagens, que a natureza lhe concedeu? O Congresso o decidirá, e assim parece-me ter respondido a todos os sofismas, que tenho ouvido.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, antes mesmo que esta questão a vês e sido tratada do Congresso, e que eu a tivesse examinado, quanto me foi possivel, já eu sabia, que as antigas cabeças de Julgado levavam muito a mal que esses Julgados fossem divididos. Isto não e só em Abrantes, é em todas as Villas: ellas soffrem com estas divisões, soffrem no commercio, e soffrem no foro, e os letrados são os que soffrem mais. Nestas idéas de toda a attenção a estas representações, e confesso que depois de ter lido tres requerimentos, que estão na mesa, ainda não pude formar o meu juizo. - Permitta-me o Sr. Gorjão que lhe diga, que eu tambem conheço todas aquellas terras, é verdade que Abrantes se compõe de algumas freguezias na direita, e esquerda do Tejo, e não sei porque haja tanto interesse em querer, que Alvega pertença outra vez ao Concelho d'Abrantes. Diz-se que é muito preciso que esta Concelho seja muito grande, e que d'outra sorte quando passar uma divisão de tropa por Abrantes, não se poderá satisfazer às requisições, a isto respondo eu, que essas requisições não se fazem só em Abrantes, fazem-se em todos os Concelhos adjacentes, são os povos desses Concelhos, os que soffrem mais. - Diz-se tambem que a estrada d'Alvega para o Gavião não é boa: é como são quasi todas, mas por alli passou, no tempo da guerra, artilheria de 24. Não admira que a estrada esteia agora um pouco mais arruinada, como estão todas; por tanto isso não pode ser motivo principal - Em quanto as representações, ellas não provam nada, porque se contradizem. Entendo pois, que o Congresso não poderá deixar de se conformar com o parecer da Commissão, em que se peção informações, e quando queira já decidir o negocio, não sei que haja motivo para que Alvéga fique unida a Abrantes, porque os póvos d'Alvega hão de continuar a ir commerciar a Abrantes, ainda que pertenção a outro Concelho.

O Sr. Derramado: - Quando se tratou desta questão na Commissão, pelas informações, que deram os Srs. Deputados Gorjão, e Raivoso, eu fiquei convencido que Alvega devia ficar pertencendo ao Concelho d'Abrantes, e convenci-me a ponto de dizer para aquelles Srs.: - não se cancem mais, porque (seja-me permittido usar desta expressão chimica) a Commissão está saturada da razão, e da justiça da pertenção da Camara d'Abrantes. - Foi o que então disse, e o que agora ratifico, visto que fui referido.

O Sr. Soares Caldeira: - Sr. Presidente, eu desejava contar uma singularidade quando se tratou deste negocio,

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eu quiz dar informações ao Sr. Derramado, e elle disse-me que tinha formado a sua opinião, e que estava saturado de razões, pelas quaes votava, que Alvega ficaria unida a Abrantes. Eis-aqui está como elle póde estar inteirado do negocio, que me não quiz ouvir, e que ,se contentou em ouvir sómente o Sr. Gorjão. Como póde pois o Sr. Derramado dar o seu voto consciencioso, sem ouvir as razões pró e contra? O Congresso conhecerá por isto de que lado está a razão.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu pedi a palavra para fazer um additamento ao parecer da Commissão, porque agora não me posso decidir, e vem a ser; que se peçam informações especiaes das relações de commercio, que Alvega tem com Abrantes, e tambem com a capital do novo concelho: julgo isto de muito peso para decidir o negocio; e neste sen tido vou mandar o meu additamento para a mesa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Gorjão pedio a palavra pela terceira vez, se o Congresso lh'a quizer conceder....

Concedeu-se-lhe.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, tornei a pedir a palavra para insistir em que com este mappa é que se tiram as duvidas do que são localidades. O illustre Deputado disse, que de Alvega a Abrantes eram duas grandes legoas; estas grandes, é que eu não sei como as verifique agora aqui mesmo, só se medirem no mappa com tiras de papel, mas assim mesmo hão de ser quasi iguaes: disse tambem, que de alguns casaes da freguezia, que ficam ao nascente de Alvega para o Gavião, havia apenas uma legoa pequenina: a maior população da freguezia fica, como eu já disse, no centro da mesma freguezia, e o illustre Deputado servio-se do argumento de uma das extremidades da freguezia para o lado do Gavião; e eu digo, que da outra extremidade da mesma freguezia para Abrantes, onde ha alguns casaes, como Val d'Horta, Cortido, e outros, bem como o pequeno povo da Bairrada, se me não engano, dista apenas uma legoa; por este lado não póde subsistir a asserção do illustre Deputado, nem colhe o seu argumento, pois são igualmente cerni III uns às extremidades da freguezia, ou antes relativos os com modos e os commodos da maior distancia das capitães dos concelhos. Quanto às ribeiras, estão marcadas no mappa; agora pelo que respeita á sua grandeza o illustre Deputado tem todo o conhecimento delias, e creio não quererá pôr. em duvida a verdade do que digo. Disse um illustre Deputado, querendo provar que os interesses commerciaes do povo de Alvega tanto differiam ggora dos de Abrantes, que até os barcos de Alvega tinham outra construcção; isto tambem é falta de conhecimento das circumstancias actuaes daquelles povos, porque quasi todos sabem que os barcos de quasi todo o Riba-Téjo, principalmente da Chamusca, e Barquinha para cima, são construi dou de uma maneira mais com moda, e são mais leves e menores, para poderem fazer suas viagens de porto de Muge para cima, visto que dahi não podem subir no verão os barcos grandes, em razão das faltas de agua, e muitos areaes do Tejo, que embaraçam a carreira , e são quasi todos o mesmo, a que chamam aveiros, ou varinas. Tambem se disse, que a Camara de Abrantes tinha pertenções, e que não tinha feito nenhum beneficio áquelles póvos. Em 1836 , em que fui membro daquella Camara, sei eu, que só a respeito dos expostos se desonerou oconcelho de Abrantes de uma divida de não poucos contos de réis, principalmente no pagamento do atraso, em que estavam todas as amas dos expostos, médicos, e alguns credores; a administração daquelle concelho se ressentia desde muitos annos da má administração geral, a Camara se achava individada; e apenas teve os meios, que lhe deu o decreto de Fevereiro de 36 logo começou por pagar dividas tão sagradas, e mesmo fez algumas obras de indubitavel utilidade; desde esse tempo Alvega tem lido uma junta de parochia, e tem tido as suas anthoridades administradoras, as quaes nunca solicitaram da Camara de Abrantes obras algumas, ou despezas, particularmente para a sua freguezia, que certamente, pelas suas boas estradas paia Abrantes, e por muitos outros motivos, é das que menos as necessitam por ora: a maior necessidade, que tinha, era a respeito de uma má passagem, que havia junto ao rocio do Tejo, onde havia mau passo por causa de um pantano, e esse obstaculo já está destruído; e esse transito, commum tambem aos mais povos do Além-Téjo, se acha melhorado com dous lanços de calçada. Agora em quanto às representações, eu não sei o que se possa dizer de duas contra uma; as assignaturas estão reconhecidas nas duas a favor de Abrantes; diz o Sr. S. Caldeira, que foram feitas em tabernas por bêbados, e por quartilhos de vinho; isso não sei eu até que ponto se possa avançar; mas em fim, os moradores da freguezia poderão acceitar, ou repettir o elogio, que lhes faz o illustre Deputado; sei que são reconhecidas, e não sei se as outras o estão! Disse tambem o mesmo illustre Deputado, que fallou sobre os barcos de Alvega, que as requisições pesam sobre os concelhos visinhos; perdoe-me o illustre Deputado, que não está tanto ao facto disto como eu, que fui alli juiz de fora quasi cinco annos no tempo da guerra peninsular; e eu tinha uma delegação de transportes, que comprehendia muitas commarcas, tanto nas provincias do Norte, como no Além-Téjo; e a maior parte das vezes, e muito mais em urgencias, não podia obter os transportes para movimento senão do concelho de Abrantes; só em tempo de paz se poderá dizer, que isso aconteça como cuida o Sr. Deputado; eu me via o mais perseguido, e mais aflicto possivel, particularmente com os senhores militares, tanto portuguezes, como estrangeiros, que quasi sempre vem nas suas exigências com as suas pressas, e ameaços de darem contas, de responsabilidades, etc. etc ; e confesso, que me pozeram o sal na moleira, como costuma dizer-se. - Eu, Sr. Presidente, já digo, sei pela pratica quanto aquelle ponto de Abrantes é vexado por exigencias; e então bem se infere, que deve ter um concelho, que possa supprir às suas occorrentes necessidades, e entre ellas às de transportes de agua, dos quaes lhe subministra Alvega os que lhe compelem por detalhe: ora bem, Sr. Presidente, eu cumpri com o meu dever, dei as informações que podia dar, e desapaixonadamente, sem vista em interesse algum; não fallarei mais sobre a materia; mas lembro, que os povos daquella freguezia estão inquietos, e que já houve o facto de não receberem bem uma escolta de cavallaria mandada alli por tal, motivo; e por tanto, que não será de muita justiça não decidir a favor da pertenção destes povos, quando se tem feito a outras freguezias nas mesmas razões, e a algumas com menos ainda; isto ha de desgostar e impacientar o animo dos povos; peço pois que, estando o Congresso, como está, inteirado plenamente das localidades, e da vontade dos povos, vistas as informações, que se tem dado, e com o maior sangue frio, e o mais explicitamente que é possivel, e unicamente com vistas no interesse dos povos, taes questões se decidam definitivamente; e declaro, que não fallarei mais sobre esta materia; eu entendo, que tenho produzido todos os argumentos, que ha na materia, outros não me restam, creio que terei gerado a convicção (apoiado). Além de estar cançado fizeram-me a honra de me deixar fallar pela terceira vez, não devo abusar; concluo, que eu sómente peço a igualdade (apoiado).

O Sr. Franzini: - Eu não tencionava fallar nesta materia, achando-me bastante incommodado do meu peito; é uma questão, que se tem assaz complicado, e que necessita de ulteriores esclarecimentos, para se conhecer realmente o que convém aos interesses dos habitantes de Alvega; por tanto, para não inutilisarmos o resto do parecer, e para satisfazer ao pedido de muitas outras freguezias do antigo concelho de Abrantes, peço que fique adiado o que diz respeito a Alvega, pois que sobre este objecto se encontra graúdo divergência de opiniões, não só nos Srs. Deputados

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daquelle districto, mas tambem nas tres representações contradictorias, que se dizem feitas pelos habitantes da freguezia; por consequencia sendo quasi impossivel decidir-se já com acerto o que melhor convém a Alveja, devemos pôr termo a esta questão, e pedir ao Governo que pelos meios que estão ao seu alcance, procure descobrir qual é a verdadeira vontade daquelles póvos; e á vista do resultado, o Congrego poderá decidir com justiça.

O Sr. B. da Sabrosa: - Sr. Presidente, parece-me que a maior parte desta discussão tem sido sobre o merecimento da questão, e não sobre o parecer da Commissão, a qual te não julgou assaz informada para apresentar ao Congresso um parecer definitivo. Tem-se discutido a questão, e não o parecer, que devia ser discutido, se não com preferencia, ao menos com alguma attenção.

O Sr. Presidente: - Eu creio que o que se tem discutido é o parecer na Commissão, que diz (leu). Os Srs. que combatem o parecer, apresentam as razões de conveniencia, os outros Srs. apoiam e pedem que fiquem as cousas do estado em que estão.

O Sr. Soares Caldeira: - Eu torno a repetir que o negocio é de urgencia, é de necessidade que se decida; com tudo, se a Commissão assentar que as informações, que ha, não são sufficientes (eu por mim dei as que, pude dar, e as que estou na circumstancia de dar), approve-se o parecer, e o Governo que informe por pessoas da sua confiança, e dê conta dessa informação ao Congresso para definitiva votação; não quero que se diga que eu me oponho a que se alcancem informações.

O Sr. Presidente: - O parecer é a cousa mais prudente que se podia fazer; a Commissão não resolveu nada, deixou ficar tudo no statu quo, não se julgou habilitada para decidir definitivamente; ora o resultado do parecer da Commissão ha de ser pedirem-se esclarecimentos ao Governo, e tornar a questão aqui; quando a Commissão se julgar sufficientemente esclarecida.

O Sr. Soares Caldeira: - Eu pedia que fosse ao Governo.

O Sr. Presidente: - Isso pede n'um requerimento o Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos.

O Sr. Zazarte: - Peço a V. Exa. consulte o Congresso, se a materia está ou não discutida.

O Sr. Presidente propoz se a materia estava discutida, e, venceu-se que sim. Propoz o parecer, e foi approvado.

O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr. Vasconcellos diz assim = Requeiro, se peçam ao Governo esclarecimentos especiaes sobre as relações commerciaes, que Alvega tem com Abrantes, comparativamente áquellas, que tem com o Gavião. = Entende-se que se peçam ao Governo todas as informações necessárias, além das especificadas pelo Sr. Vasconcellos.

O Congresso approvou este requerimento.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sendo uma das duvidas que appareceu, qual é a verdadeira vontade, dos póvos, o Governo faça consultar legalmente os póvos sobre a sua vontade, respeito á annexação; mas hão se deixe illudir a pessoa, que por ordem do Governo for fazer esta diligencia, porque é necessario conhecer bem a freguezia d'Alvega, que se compõe quasi exclusivamente, de duas classes de gente, carvoeiros, e trabalhadores pobres e miseraveis, e proprietarios de algumas pequenas fazendas, e de trinta e tantos barcos, que continuamente commerceiam para Lisboa; por tanto, estes ultimos, e os companheiros dos barcos, quasi nunca se reunem em Alvega, e estes todos querem a união com o Gavião, entre tanto que a primeira classe por influencia dos d'Abrantes, e do sargento miguelista, eu digo que é necessario muita circumspecção, porque estes miseraveis reunem-se facilmente á voz do ex-sargento, como fizeram quando o Administrador geral de Portalegre mandou o seu secretario a Alvega, o qual vendo o tal sargento miguelista á testa de uns poucos de homens amotinados por elle; se retirou para Portalegre, e nada mais resultou de tal diligencia.

O Sr. V. de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, esta questão involve interesses particulares dos póvos, e interesses muitissuno consideráveis; não se póde decidir, sem que este Congresso, e as Commissões tenham todos os esclarecimentos, que julguem necessarios. Por esta occasião lembrarei, que o unico modo, porque se podem obter esclarecimentos, em que se possa confiar, é sendo as Commissões authoridades a inquirirem quaesquer pessoas, que julguem convenientes, porque pedir esclarecimentos ao Governo; ou vem tarde, ou nunca vem; eu sou testemunha disso; por que aquelles, que tenho pedido, nunca tem vindo, e não virão em quanto o Congresso não adoptar este meio, ou como lei, ou como precedente; repto: nunca o Congresso terá informações veridicas, e os interesses dos póvos hão de ser mal tratados, porque se decidirão as cousas sem bastante conhecimento de causa; eu por esta occasião peço á illustre Commissão de Constituição a quem foi remettido um projecto meu, sobre o decreto de inquirição, consignado em um dos artigos do projecto de Constituição, tenha a bondade de se occupar de vê-lo, porque realmente em um Governo Representativo tudo depende das informações, que o Corpo legislativo possa obter; não quero dizer com isto, que a Commissão de Estatistica não fizesse todos os trabalhos que podia fazer; mas estou persuadido, que os illustres membros da mesma Commissão hão de ser da minha opinião; isto é, que os seus trabalhos lhes seriam mais faceis, se se tivesse já adoptado este meio.

O Sr. Fransini: - Eu não posso concordar com a doutrina do illustre Deputado, e pergunto qual seria o direito que a Commissão teria para officiar directamente às authoridades de Alvega, que são os mais proprias para esclarecerem o negocio, e poderem dizer a verdade; a Commissão, pois o que fez? Pediu o auxilio do governo para haver estas informações, por conseguinte entendo que «e não poda fazer censura ao membro encarregado da redacção deste perecer, porque elle propôz usar, dos unicos meios parlamentares, que estão em prática, e dos quaes não convém por modo algum desviar-se; e agora mesmo conhece o Congresso por sua propria experiencia, quanto é difficil descobrir a verdade. Em uma questão tão simples qual a de saber, se uma Freguesia ficará mas bem collocada no Concelho de Abrantes, ou do Gavião, apparecem tres representações contradictorias, e tres Srs. Deputados que todos conhecem as localidades, differindo totalmente em suas opiniões. Considere agora o Sr. Deputado, que censura o Redactor da lei, qual deveria ser o seu embaraço para combinar com acerto 820 Concelhos, e mais de 4 mil Freguezias, tendo cada um os seus interesses particulares, e os seus caprichos, diversamente expostos, ou pelas juntas geraes dos districtos, ou pelos governadores civis? Creio que ninguem lhe fará a injustiça de suppor que era mais facil descobrir os verdadeiros interesses da maioria dos habitantes em um tal cahos.

O Sr. Presidente: - O que está em discussão, é o requerimento do Sr. Gorjão; o Sr. Visconde pedio a palavra sobre elle, a a final pedio o parecer de um projecto de lei, que tinha apresentado: não acho que a occasião fosse conveniente; e por isso peço aos Srs. Deputados, que se restrinjam ao que está em discussão.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu queria ponderar o que V. Exca. acabou de dizer, sem querer fazer a menor censura, a S. Exca., o Sr. Visconde: acho que os seus desejos são muito louvaveis, mas agora não tratâmos disso; e eu queria que se acabasse a questão; eu voto pelo requerimento» que é a unica questão que ha a discutir.

O Sr. Monte Alverne: - Eu pedi a palavra para chamar a questão á ordem, mas já se disse tudo de tal maneira, que eu já não fallo.

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O Sr. Visconde de F. Arcada: - Eu aproveitei esta occasião para chamar a attenção do Congresso sobre um objecto, que acho de importancia, e que effectivamente o é, e se estive fóra da ordem, devem desculpar-me em consequencia da importancia do objecto; eu não queria fazer censura á Commissão de Estatistica, cujos membros muito respeito: o que eu disse foi, que o unico meio de tratar quaesquer interesses dos póvos, era obtendo as Commissões informações de certo sobre o objecto, e isto só se póde fazer concedendo-se-lhes o direito de inquirição: eu tenho observado mintas vezes ser licito, quando se trata de qualquer materia, chamar se a attenção do Congresso sobre outro qualquer objecto connexo com elle, que seja de interesse; e é o que fiz que julgo podia fazer.

O S. Gorjão Henriques: - Creio que todos os Srs. Deputados estão convencidos do que as informações dadas foram tumente com a vista no interesse dos póvos; e tambem se sabe que a duvida que se offereceu, e a Commissão propôz no parecer, era que não se sabia qual era decisivamente a vontade dos póvos: o requerimento do Sr. Vasconcellos pede só que se informe dos interesses commerciaes; mas suponhâmos que a maior parte, mesmo da classe commerciante daquelle povo, quer prescindir de algum pequeno interesse no commercio por outras vantagens nos mais objectos, além de que a parte commerciante d'aquella freguezia hão tem comparação alguma com o recto da população que consta de lavradores, rendeiros, jornaleiros, além de muito bons proprietarios. Por tanto o que eu peço no meu requerimento é, que se averigúe qual essa vontade da população, isto supponho que é de justiça (apoiado apoiado.)

O Sr. Freire Cardozo: - Sr. Presidente, depois de ter dito a Commissão, que não se achava sufficientemente llustrada, e depois da discussão que tem havido, eu assento que estamos a perder tempo; porque não estamos fazendo outra cousa mais do que ensinar o A. B. C., ao Governo, e aos administradores geraes. É muito provavel que pela administração geral se mandem ouvir as duas de parochia, e as duas Camaras; e entendo que não ha outro meio a seguir. Não entendi porém, o que quer dizer o Sr. Deputado Gorjão Henriques, quando pertende que se mande consultar legalmente a vontade dos póvos: - não sei que legalmente se possa fazer outra cousa que não seja o que e a digo, e nós devemos esperar que as informações sejam conformes às regras ordinarias contendo não só tudo o que respeita às conveniencias topograficas, mas as relações commerciaes e do vizinhança. Julgo por tanto escusado o requerimento do Sr. Gorjão.

O Sr. Gorjão Henriques: - Os esclarecimentos sobre interesses locaes, e commerciaes póde o Governo have-los, e dá-los, sem com tudo descer a informar-se directamente da vontade dos póvos. Mas eu quero mais, e é o que a Commissão disse que necessitava, e que este Congresso se mostra inclinado a querer: quero que pela authoridade competente se consultem os póvos pessoalmente, ou á hora da Missa em dia designado, ou como se queira, visto que não se quer dar importancia às representações que se tem feito, o que twas me parecem provar até á evidencia a vontade daquelles póvos pela fôrça legal, de que estão investidas.

O Sr. Midosi: - Sr. Presidente, eu entendo que se tem gasto muito tempo com esta materia. Não se póde negar que se peçam esclarecimentos ao Governo, porque o Sr. Deputado o requer, e está no seu direito quando o faz. Requeiro a V. Exca. que ao ponha a votos, se a materia está sufficientemente discutida.

O Congresso julgou a materia discutida.

O Sr. Presidente: - Proponho que os requerimentos do Sr. Gorjão e o do Sr. Leonel, vão com a parte do parecer, que hoje foi approvado, remettidos ao Governo, para os tomar em consideração; os Srs. que soo deste parecer queiram levantar-se.

Foi approvado.

O Sr. Derramado: - Ouvi dizer ao Sr. Administrador geral de Lisboa, que eu o não quizera ouvir sobre o negocio em discussão. S. Exca. alludiu em publico a uma conversação, que teve comigo nos corredores; eu não sei se isto é parlamentar; mas o que sei, é, que não ROU capaz detratar com vilania o mais ínfimo cidadão, e muito menos a S. Exca. Entretanto, essa falta, se a houve, acha-se supprida: eu acabo de ouvir e Sr. Administrador geral: mas depois do seu discurso permaneço na minha primeira opinião, e cada vez mais convencido.

O Sr. Soares Caldeira: - Eu não deixei de me espautar com esse facto, porque o Sr. Deputado não quiz ouvir-me, depois de eu ter pedido que me ouvisse, o que eu julgava dever o Sr. Deputado fazer, tanto mais depois de ter ouvido a alguem. O Sr. Deputado formou por tanto o seu juiso sem ouvir ambas as partes, não o podia por tanto formar consciencioso.

O Sr. Presidente: - Este negocio está findo. (Apoiado)

O Sr. Secretario Vellozo da Cruz: - Leu um parecer da Commissão de redacção do regimento interno sobre um requerimento dos empregados da secretaria das Côrtes, em que a Commissão é de parecer que a elles. é que pertence declarar a graduação e vencimentos destes empregados, equiparando-os aos das secretarias de Estado, nas classes respectivas.

O Sr. Brandão: - Peço que esse parecer fique adiado, e que se imprima, para ser tratado no fim de todos os que estão sobre a mesa, por haverem outros mais urgentes.

O Sr. Presidente: - Não foi apoiado pelo numero de Deputados, que manda o regimento; e por isso não póde; ter logar o adiamento.

O Sr. Barjona: - Eu tambem sou de opinião que o parecer se imprima; porque o negocio é importante, e é necessario que os Srs. Deputados o examinem; ou quando isto se não vença, póde a mesa encarregar-se de fazer esse regulamento; e então á vista delle decidiremos o que fôr mais conveniente.

O Sr. Leonel: - Se eu bem ouvi o parecer da Commissão, parece-me que elle diz; que á mêsa perttence fazer o regulamento. (O Sr. Presidente leu o parecer) Bem: ha dous objectos, vencimentos, e graduações. Em quanto á graduação não póde ser estabelecida simplesmente por um regimento feito pela mesa, e approvado pelas Côrtes, porque é objecto de uma lei. Pelo que pertence porém ao vencimento, essa não depende de lei, depende unicamente de uma resolução das Côrtes, porque é cousa propria do seu arranjo interno. Proponha por tanto a mesa o que lhe parecer sobre vencimentos; mas para as graduações é preciso um projecto de lei; apresente se esto, que se tomará depois em consideração; mas eu desde já digo que não sou de opinião das graduações, porque os empregados da secretaria das Côrtes não tem nada com as secretarias d'Estado: em fim quando se tratar desta materia direi então o mais que me parecer.

O Sr. Presidente: - Pelo art. 119 do regimento da Camara, pertence á mesa dar um regulamento para, a secretaria das Côrtes: diz elle assim (leu): e o art. 1£0 dia (leu.) São artigos approvados paio Congresso. Os empregados da secretaria requereram á mesa para lhes declarar a graduação o que involve logo a taxa dos vencimentos, e eu neguei-me a tal pedido positivamente, porque entendo que dar o regulamento á secretaria, significa só regular os trabalhos della, mas não estabelecer o seu pessoal; porque esse com os vencimentos respectivos depende da lei, como nas secretarias d'Estado, onde os ministros podam dar o regimento para o serviço interno, mas não estabelecer graduações ou ordenados; então o requerimento dos empregados foi dirigido às Côrtes, e mandado á Commissão do regimento interno, que apresentou o parecer em discussão, no

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qual conclue, que fique todo este negocio commettido á mesa. Mas eu declarei logo aos membros desta Commissão, quando vi o seu parecer, que não acceitava um voto de confiança que se me quizesse dar sobre este objecto, e que me havia para isso d'oppor a elle, porque não queria sobre mim a responsabilidade que se lhe segue; e estou resolvido firmemente, se houver de entrar algum empregado para a casa, a apresenta-lo ás Côrtes, para ser approvado aqui, ou reprovado. Agora porém ha um Sr. Deputado que pede que o parecer seja impresso: outro quer que a mêsa seja obrigada a apresentar um projecto de lei; mas eu devo dizer que isto pertence á Commissão administrativa da casa, que é improprio da mêsa apresentar projectos de lei, e que não sendo este negocio da sua competencia, eu pela minha parte recuso encarregar-me delle.

Dei esta explicação; porque me pareceu necessaria para pôr o Congresso exactamente ao facto do que a cousa é em si, a fim de a poder decidir com pleno conhecimento.

O Sr. Barjona: - A explicação é clara. A Commissão do regimento deu o seu parecer em conformidade com um dos artigos do regimento interno do Congresso; mas eu peço que se observe que nós approvámos esse regimento com declaração, de que se iriam reformando os seus artigos á medida que vissemos ser necessario reforma-lo; resta porém saber agora, se esse art. é um dos que deve ser reformado. O que é verdade porém, é que este negocio deve ser tratado com muita madureza; e eu estou em estado de não poder dar agora a minha opinião sobre elle, e muitos outros Srs. estarão no mesmo caso. Seja pois remettido á Commissão administrativa para que nos apresente um projecto de lei a este respeito.

O Sr. Barão de Leiria: - Depois das explicações dadas, tenho só a lembrar, que ou se imprima o parecer, ou se tome uma deliberação qualquer sobre elle, porque eu entendo que não póde, haver secretaria sem que tenha regimento, e sem que os seus empregados saibão a classe a que pertencem, e a consideração em que hão de ser tidos.

O Sr. Presidente: - Isso é verdade; e por esta occasião direi que a secretaria está falta de gente.

O Sr. Barão de Leiria: - Assim me consta, e sei de um requerente que está em muito boas circumstancias para servir nesta secretaria; porque tem aptidão e serviços (quando eu digo isto, é porque o sei), e está esperando que haja alguma resolução a este respeito: - repetirei pois que se tome alguma decisão para desengano dos pertendentes, que, a não serem admittidos, na secretaria, podem procurar outro modo de vida.

O Sr. Derramado: - Eu só quero dizer, que a Commissão deu esse parecer, conforme a lei que achou feita no regimento das Côrtes. Agora porém, que ouço produzir razões que me parecem procedentes, eu não tenho duvida em que se imprima o parecer; ou em que vá á Commissão administrativa; mas peço que esta seja convidada a dar, quanto antes, o seu parecer; porque é urgente fazer justiça a estes empregados, de quem depende o bom serviço da secretaria das Côrtes.

O Sr. Leonel: - O regimento da Secretaria não tem nada com o regimento da Camara: - mas por mais que o regimento diga, que os officiaes da Secretaria della hão de ter tal graduação, isso não serve de nada, porque o regimento não tem força de lei lá fóra, e o que os requerentes querem é ter graduação lá fóra, e não cá dentro. Eu puz logo em dúvida a competencia da mesa; e se com effeito a mesa apresenta dúvida, então está claro, que pertence á Commissão Administrativa; por tanto mande-se o negocio á Commissão Administrativa.

O Sr. Presidente: - Eu vou propôr á approvação do Congresso o seguinte:

Propôz que fosse este negocio mandado á Commissão Administrativa. Foi approvado.

O Sr. Barão de Leiria: - Eu peço que a Commissão dê o seu parecer com urgencia.

O Sr. Presidente: - Os Srs. da Commissão Administrativa, estão presentes, e sabem que o negocio é urgente: o Sr. Ministro da fazenda tinha pedido a palavra para apresentar uma proposta por parte do Governo.....

O Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda: - Leu uma proposta para o Governo ser authorisado a contrahir um emprestimo de oito mil quinhentos, cincoenta e dous contos trezentos setenta e sete mil cento e noventa e sete réis.

O Sr. Presidente: - Eu proponho que esta proposta apresentada por parte do Governo seja remettida á Commissão de fazenda para dar o seu parecer.

Foi approvado.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente: tracta-se d'uma authorisação para contrahir emprestimo, e por esta occasião lembro novamente a S. Exca. aquelle meu requerimento, sobre o que se acha em debito dos direitos de mercês (apoiado); porque isso he uma das cousas, que deve estar presente na occasião em que se discutir, este projecto (apoiado, apoiado.)

O Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda: - Tem-se expedido todas as ordens necessarias.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz leu o seguinte parecer da Commissão de petições:

Foi presente á Commissão de petições o requerimento de Mathias da Costa Pereira Duarte, estudante matriculado na universidade de Coimbra, expondo que tendo requerido a prestação concedida aos estudantes pobres, e perseguidos por motivos politicos, tivera este despacho "Deve juntar attestação originaria da Camara da sua naturalidade, para provar a sua falta de meios, e documentos que provem que foi perseguido por motivos politicos, em maneira que não podesse alistar-se no exercito libertador. Junta agora dous documentos, com que quer justificar as circumstancias exigidas, e em virtude d'elles pede seja attendido. - E como semelhante requerimento não involve alguma outra circumstancia; é a Commissão de parecer, que este Congresso, a quem equivocadamente fôra dirigido, não tem que deferir-lhe, mas o Governo, que lhe exigirá os documentos ora juntos. -

Casa da Commissão, 8 de Março de 1837. - Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva, Balthazar Machado da Silva Sallazar, Bernardino Sampaio Araujo, José Estevão, José Lopes Monteiro, Joaquim Pedro Judice Samora.

O Sr. Barjona: - Esse requerimento, é verdade, não devia ser dirigido a este Congresso: porém a culpa não é toda do estudante, é talvez muito mais da minha parte que d'elle. O Governo neste negocio andou como devia. O supplicante requereo-lhe a prestação que pela lei de 20 d'Outubro de 1834 se concedeo a todos os estudantes pobres, e que por sua emigração ou soffrimentos provassem ter adhesão á causa Constitucional, e serem fieis ao throno da Rainha: o Governo mandou, que elle juntasse um documento essencial. Neste meio tempo o estudante queixou-se-me de o Governo lhe não ter ainda mandado dar a prestação, a que tinha direito; e eu cuidando que havia razão na queixa, respondi-lhe que se o ministro lhe não fazia justiça se queixasse ás Côrtes. O estudante recebendo a minha carta não quiz saber de mais nada, junta o documento que o Governo exigia, e remette-me o requerimento: eu recebi-o estando aqui na sessão, e entreguei-o ao Sr. Samora, a fim de na Commissão de petições se lhe dar o competente destino. A Commissão entendeu, que o pertendente tem justiça, mas que não compete ás Côrtes fazer-lha; e por isso deferio ao requerimento: - não compete ás Côrtes: porém agora, como o parecer está sobre a mesa ha muito, e o estudante se acha em precisão, requeiro que ao despacho da Commissão se substitua o seguinte: remettido ao Governo com urgência.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado exige que se remetta ao Governo com urgencia, isto vem a ser um addita-

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mento ao parecer da Commissão; eu vou propôr o parecer da Commissão, e depois proporei o additamento do Sr. Deputado; os Srs. que approvam o parecer da Commissão tenham a bondade de se levantar.

(Uma voz : - Salvo o additamento.)

Foi approvado.

Propôz depois o additamento do Sr. Barjorna.

Foi approvado.

Leu-se depois o seguinte parecer.

Foram enviadas á Commissão d'Administração publica as representações das Camaras municipaes das villas de Santarem, e de Mourão, nas quaes pedem authorisação para arrematarem o fornecimento das carnes verdes de gado vaccum e lanigero.

A Commissão pesando os motivos apresentados pelas Camaras municipaes, e bem assim as informações, que a tal respeito deram os administradores geraes dos respectivos districtos; considerando que muitas terras pela sua pequena população, e outras circumstancias locaes, não podem chamar uma verdadeira concorrencia das ditas carnes verdes; e tendo finalmente em vista, que a resolução menos imparcial ou menos judiciosa d'uma Camara municipal póde facilmente ser emendada pelo concelho de districto, como se acha estabelecido em o art. 88 §. 27, n.º 2; e no art. 84 do codigo administrativo, tem a honra de apresentar ao Congresso o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1.º Ficam authorisadas as Camaras municipaes do reino, para arrematarem o fornecimento das carnes verdes de gado vaccum, e lanigero, ou para consentirem na livre venda dos mesmos generos, conforme julgarem ser mais conveniente aos póvos dos seus respectivos municipios.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, em 21 de Abril de 1837. - Manoel da Costa Pereira, José Caetano de Campos, Manoel Antonio de Vasconcellos, Bazilio Cabral, José Ignacio Pereira Derramado.

O Sr. Presidente: - É do meu dever como Presidente deste Congresso, que devo fazer observar as fórmas, para que se não diga que n'esta ou n'aquella cousa houve surpresa, dizer que o parecer que se apresenta é um projecto de lei; segundo as regras geraes este projecto deve ser admittido, e impresso, para entrar depois convenientemente em discussão; entretanto o Congresso póde dispensar isto, mas estes são os termos legaes, que é do meu dever lembrar. (Apoiado.)

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, para ver se este Congresso tomava já uma decisão sobre este negocio; o projecto tem um artigo unico; todos os Srs. Deputados tem ouvido fallar da necessidade desta medida, que se propõe no projecto da Commissão, e por tanto a urgencia de aliviar os povos deste mal, que soffrem ha dous annos, e que hão de continuar a soffrer todos os dias, em quanto o projecto de lei apresentado pela Commissão não fôr approvado. Conseguintemente, Sr. Presidente, se este projecto ainda tiver de ser impresso, distribuido, e depois dado para ordem do dia para se discutir, eu estou convencido que com a multiplicidade de trabalhos, que estão a cargo do Congresso, este negocio ficará ainda para outras côrtes, e os povos entretanto irão continuando a soffrer. Rogo por tanto a V. Exca. que consulte o Congresso, se quer entrar já na discussão desta materia; torno a repetir, é um artigo unico, e todos os Srs. Deputados reconhecem a sua utilidade.

O Sr. Presidente: - Eu creio que o caminho legal para chegarmos a esse fim é seguir-se os termos da Constituição, quando se trata de fazer leis provisorias; (apoiado) declarado o projecto urgente pelo Congresso, póde entrar immediatemente em discussão; entretanto a lei fica provisoria; mas isso para este effeito é indifferente (apoiado.) Por tanto eu pediria aos Srs. Deputados, que pediram a palavra, cedessem d'ella, e deixassem propôr isto ao Congresso; por que aliás vai-se o tempo com esta questão, e depois não se trata da principal.

Todos os Srs. Deputados, que tinham pedido a palavra, cederam d'ella.

O Sr. Presidente continuando: - Eu vou consultar o Congresso, se declara urgente este projecto, declarado urgente, consulto-o, se quer hoje mesmo entrar na discussão d'elle; os Srs. que julgam urgente o projecto da Commissão d'administração publica, que acaba de ser lido, tenham a bondade de se levantar.

Foi julgado urgente.

Agora os Srs, que são de opinião que se entre já na sua discussão, tenham a bondade de se levantar (apoiado.) Eu creio que não tendo este projecto senão um unico artigo, a sua discussão deverá ser ao mesmo tempo na sua generalidade, e especialidade; (apoiado, apoiado) proponho isso á approvação do Congresso.

Foi approvado.

Está por tanto em discussão na sua generalidade, e especialidade; tem a palavra o Sr. Barjona.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, creio que o projecto, para se sustentar, não precisa de mais que alguma explicação dos mesmos fundamentos apresentados pela Commissão. Começarei por lembrar, que as carnes verdes são um genero, que não póde conservar-se muito tempo, sem se tornar incapaz para os usos da vida; e que se não póde obter d'ella se não uma certa quantidade, isto é, não se póde ter na occasião, menos que a carne d'uma rez inteira. Lembrarei igualmente, que ha terras, que pela sua pequena população, e pela pequenhez, e pobreza das povoações visinhas, não podem dar consumo, senão a uma pequena quantidade de carnes verdes. N'estas é claro, que a liberdade de commercio das carnes verdes, deve soffrer excepção. É manifesto, que o commerciante ha de temer, que outro vá pôr-se em competencia com elle, e fazer assim, com que se lhe estrague o seu genero: e neste caso o povo da terra ficará sem ter carnes. Supponhamos agora, que um homem se anima a ir pôr um talho n'aquella terra, então achando-se este já estabelecido n'ella, major receio hão de ter os outros de ir alli estabelecer-se em o mesmo negocio: e assim o homem ficará só, e não haverá liberdade de commercio, senão para o vendedor, ou, por outra, realisar-se-ha um monopolio. Porém imaginemos ainda, que haja um outro, que se resolva a ir pôr um talho na mesma terra: de tres cousas, uma ha de acontecer infallivelmente; ou todos compram ao que já se achava estabelecido, ou todos gastam do outro, ou se repartem entre ambos. Nas duas primeiras hypotheses, perde um dos vendedores todo o seu genero, e na terceira perdem ambos na razão inversa da quantidade, que venderem. Então é evidente, que ou ambos hão de deixar a terra, ou um só ha de ficar, ou hão de ficar ambos: no primeiro caso fica o povo sem carne, no segundo tem logar o monopolio, e no terceiro combinam-se ambos necessariamente, e verifica-se tambem o monopolio; (apoiado, apoiado.) De mais, se em uma terra, que esteja nas circumstancias que disse, se apresentar um homem com meios, e constancia sufficiente, ha de infallivelmente ficar senhor do commercio das carnes verdes. Basta que venda muito barato por um tempo sufficiente, porque os outros hão de ver-se obrigados a abandonar, por não poderem competir. (Apoiado, apoiado.) Fica pois demonstrado que a regra geral da liberdade de commercio, em o artigo carnes verdes, não é applicavel ás povoações, que se acharem nas sobreditas circumstancias. E verdade, que uma Camara municipal, ao julgar esta questão, póde por motivos que todos conhecem, proceder com menos imparcialidade, ou com menos discernimento: mas lá está o remedio no artigo 84 do codigo administrativo.

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onde se estabelece o recurso das decisões das Camaras municipaes. (Apoiado.)

O Sr. Raivoso: - Oh Sr. Presidente que poderei eu agora dizer, depois de ter fallado o Sr. Barjona; elle disse tudo que eu tinha a dizer; não lhe escapou nem uma virgula, por consequencia cedo da palavra, e voto pelo parecer da Commissão.

O Sr. Rojão: - Eu, Sr. Presidente, nada mais tenho a accrescentar ao que disse o Sr. Barjona, senão que na minha terra, depois que foi livre a venda das carnes, tem acontecido muitos dias ficarmos sem carne, e outros dias termos comprado cabra por chibato; porque os traficantes de noite vão aos rebanhos, furtam duas, tres cabras, e vem no dia seguinte vende-las por capado, e os habitantes compram-nas; mas com a differença, que vão comprar chibato, e levam cabra; ora, Sr. Presidente, isto que acontece na minha terra, acontece em muitas terras das provincias; e neste caso a liberdade absoluta de commercio, longe de ser util a estas terras, lhe é prejudicial. Isto é um mal muitissimo grave, a que é preciso prover de remedio, o remedio é o apresentado pela Commissão no projecto em discussão; por isso voto por elle.

O Sr. Presidente: - Para a mesa acaba de ser mandado o seguinte (leu): tem a palavra o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para dizer uma só cousa, e vem a ser, que eu reputo um dos grandes infortunios, que nos tem acompanhado, depois do restabelecimento do Governo da Rainha, o persuadir-se muita gente, que Lisboa é todo, o reino, (apoiado, apoiado) e que o interesse, ou o pensar de Lisboa, é o interesse, e o pensar de todas as mais provincias. (Apoiado, apoiado.) A representação, Sr. Presidente, os meios, a illustração, e as precisões de Lisboa, pódem ser umas, e a representação, a illustração, opiniões, é meios das provincias podem ser outras. Assim: a liberdade absoluta deste ramo de commercio póde convir a Lisboa, mas póde não convir ás pequenas villas, e aldeias. A pezar disto quer-se inculcar, que só o homem, que nasceu em Lisboa, é cidadão, é portuguez, é intelligente, é liberal etc. etc. Pois, Sr. Presidente, eu sou d'outra opinião, e entendo que muitas cousas pódem convir á capital, e que não convém ás provincias; e que muitas cousas se recommendam aqui, que não se approvam em Traz dos Montes, no Alem-Téjo etc. Será mui conveniente, que na capital, e no Congresso se attenda a isto.

Voto pelo parecer da Commissão, porque está em harmonia com o que acabo de dizer: a minha opinião ha de ser sempre uma, com a mesma independencia, e com o mesmo destemor, ou seja applicavel a este objecto, particular, ou a qualquer outro em geral, que se queira apresentar.

O Sr. Alberto Carlos: - Creio, que não ha grande razão para discutir, porque não vi ainda impugnar o parecer da Commissão: eu poderia mesmo provar, que sendo Coimbra uma terra grande, e que se chama a terceira cidade do reino, o systema da franqueza das carnes lá teve algum inconveniente, tanto, que a Camara mandou estabelecer um açougue por sua conta, para frustrar o monopolio dos cortadores. Entretanto hei de fazer uma excepção a respeito de Lisboa, e Porto, porque me parece que estas duas cidades não podem jámais experimentar grandes abusos a este respeito, como as outras. Por isso poderia estabelecer-se uma regra geral, e neste sentido mando, um additamento para a mesa, e é o seguinte = Excepto nas cidades de Lisboa, e Porto, aonde continuará a legislação actual. = As duas principaes cidades tiraram toda a vantagem do decreto, que revogou a antiga legislação, segundo me consta; mas no resto do reino hão aconteceu o mesmo, e bem pelo contrario; e por tanto faça-se alteração somente aonde se precisa.

O Sr. João Victorino: - Não tenho nada a dizer, senão congratular-me de pertencer a uma Assembléa, que está persuadida que Portugal não se governa com as mesmas leis, com que se governa a França, ou a Turquia, e que as leis municipaes, substituidas por leis geraes, tem feito um grande mal á nação. Feliz pois esta Assembléa, e feliz o membro, que lhe pertence.

O Sr. Leonel: - Chamo a attenção do Congresso sobre um additamento, que mandei para a mesa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel mandou para a mesa este additamento = Salvos os recursos estabelecidos em lei contra as determinações das Camaras.

O Sr. Barjona: - Não acho necessidade de dizer muito mais, porque vejo que o Congresso está inclinado a approvar o parecer da Commissão, Leia-se o primeiro additamento. (Leu-se.) Parecia-me desnecessario estabelecermos agora esse recurso, quando a mesma lei o determina: o codigo administrativo manda dar recurso das Camaras municipaes para o conselho do districto; e o parecer da Commissão faz menção disto. Tratando-se deste objecto na Commissão, ponderou-se que talvez fosse necessario fazer alguma referencia ao artigo do codigo, para excitar a lembrança das Camaras municipaes, que não estivessem muito, lembradas da dita, disposição; e por esta causa apparecem no parecer as palavras - a deliberação menos imparcial, ou menos judiciosa da Camara municipal, póde ser facilmente emendada pelo respectivo conselho de districto, e cita-se de proposito o competente artigo: entretanto não me opporei a que o artigo seja citado tambem na mesma lei, porque desejo sempre toda a clareza. Em quanto ao outro additamento direi, se elle entra já em discussão: que me não parece que devamos estabelecer uma regra geral, destruindo absolutamente a liberdade de commercio das carnes verdes: em principio deve haver toda a liberdade de commercio, mas convém fazer alguma excepção para casos especiaes, deixando a quem compete o julgar da necessidade; e assim teremos obtido o nosso fim.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: Eu queria dizer o mesmo, que acaba d'expender o Sr. Barjona. A lei limita-se a dar facilidade ás Camaras para arrematarem, ou deixarem de arrematar o fornecimento de carnes, como melhor lhes convier; o parecer, da Commissão está lançado, neste sentido, e então tudo mais me parece, desnecessário. Quem melhor do que as municipalidades sabe se lhes convém arrematar o fornecimento das carnes, ou não? Pode acontecer que em um anno será preciso um arbitrio, e, no seguinte outro; isto não pode causar prejuizo ás povoações, visto que das Camaras ha o recurso para o conselho de districto. Por tanto sou de opinião, que não póde admittir-se o additamento do Sr. Alberto Carlos, porque a este respeito é preciso deixar toda a liberdade a cada uma das municipalidades.

O Sr. Presidente: - Pedia aos Srs. Deputados se lembrassem de que os additamentos não são o que por agora se acha em discussão; e senão ha quem falle no artigo o melhor será pô-lo á votação. (Apoiado.)

O S. Judice Samora; - Peço a V. Exca. queira mandar lêr o parecer da Commissão. (Leu-se, e prosegui:) Segundo esse artigo, não sei se se concede o exclusivo aos arrematantes. Se não se entender assim teremos grandes inconvenientes nestas arrematações...

Vozes : - Entende-se.

O Orador: - É preciso declarar explicitamente, que não se permittirá a concorrencia, onde houver arrematação.

O Sr. Rojão:- -Como a carne, que se consome mais no Alemtejo é o chibato, por isso julgo necessario declarar isso no projecto, porque nelle não se falla senão de carne de vacca, e de carneiro.

O Sr. Derramado; - Como membro da Commissão, digo que não ha difficuldade em substituir a palavra, que está no parecer, escrevendo-se em logar della, gado vaccum,

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cabrum, e lanigero: creio que esta será tambem a opinião dos outros membros da Commissão.

O Sr. Barjona: - Os membros da Commissão não impugnam a substituição da palavra; mas em se dizendo carnes verdes, comprehende-se tudo. Póde assim dizer-se, ou como melhor pareça, para maior clareza.

Julgando-se o parecer discutido, foi posto á votação, e approvado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os additamentos.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Pouco tenho a dizer a este respeito, e somente quero ponderar, que o additamento do Sr. Leonel parece escusado, porque esta lei não revoga o methodo dos recursos estabelecidos nas outras. Quanto ao do Sr. Alberto Carlos, tambem o julgo inutil, ou, melhor, alguma cousa prejudicial, porque está estabelecida a regra geral da liberdade de commercio, e o parecer da Commissão estabelece uma excepção a essa regra; e para que havemos estabelecer outra excepção a essa excepção? Parece que assim se destruirá a liberdade de commercio (que todos queremos) em todas as outras terras, que não forem Lisboa, e Porto.

O Sr. Zuzarte: - Queria accrescentar um segundo artigo ao projecto, por isso me pareceu que era agora occasião propria. (Leu-o, e mandou-o á mesa.) Os inconvenientes, que se tem ponderado da liberdade de vender as carnes, não são tão grandes, como se figuram, em todo o reino; ao menos no Algarve de certo não. Não me opponho aos additamentos, mas o que não desejaria era que as Camaras, só por si, tomassem a deliberação de mandar arrematar o fornecimento das carnes, porque feita a arrematação, como costuma ser por um anno, já o recurso se vem a decidir muito tarde; os arrematantes tem comprado o seu gado, e póde vir a fazer-lhe prejuizo a decisão do concelho. Parecia-me pois que as Camaras, antes de porem a venda das carnes em arrematação, deveriam ouvir as juntas de parochia, não tomando só por si essa deliberação; porque muitas vezes em terras pequenas podem haver tres, ou quatro vereadores, que façam esse monopolio. Desejaria pois que mais alguem fosse ouvido, e para isso proponho o meu additamento, que é assim = Art. 2.º Para se deliberar o objecto do artigo antecedente, a Camara ouvirá as juntas de parochia, e lançará no livro das vereações todas as opiniões, que houverem a semelhante respeito.

O Sr. Leonel: - Se se não julgar necessario o additamento, e que ficam salvos os recursos, embora se não declare, mas queira Deos que a experiencia não mostre, que a chicana o Fazia util. Diz-se - não é preciso, porque isso está na lei geral; mas não cuide alguem, que esse recurso está derogado para este caso. Ora quando eu apoio um additamento em boas razões, diz-se que não é preciso; mas a pratica o mostrará. Quanto ao do Sr. Alberto Carlos, creio que estabelece a liberdade da venda só para Lisboa, e Porto, e que nas outras terras positivamente haverá arrematação.....

Vozes: - Nada, não.

Leu-se o additamento mencionado, e continuou

O Sr. Leonel: - Não me parece que haja perigo nenhum, porque as Camaras de Lisboa, e Porto, creio que não farão arrematação; no Porto, parece-me que já antes da liberdade geral concedida pelo decreto, havia esse costume, e em Lisboa não é possivel voltar atraz a este respeito, porque dessa liberdade de venda não tem resultado inconvenientes, mas sim vantagens. Quanto ao additamento proposto pelo Sr. Deputado do Algarve, tomarei a liberdade de lhe lembrar, que quando uma Camara resolver, que as carnes se arrematem, ha de pôr editaes algum tempo antes da arrematação, e que então se póde recorrer ao conselho de districto, porque não póde deixar de haver alguma antecipação para os arrematantes fazerem suas encommendas: ora tudo isto me parece que tira o inconveniente, que o Sr. Deputado ponderou, e que, se se determinasse que as Camaras fossem obrigadas a ouvir mais alguem a este respeito, poderia isso demorar a sua resolução, ou fazer com que ficasse sem effeito. Por estas razões não me parecem necessarios os additamentos dos Srs. Deputados por Coimbra, e pelo Algarve: se o meu tambem se não julgar necessario, não approvem, mas olhem que isso póde dar logar a inconvenientes, e bem é que as leis tenham a maior clareza.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, que acaba de fallar, equivocou-se na intelligencia, que deu ao additamento proposto pelo Sr. Zuzarte. Este Sr. não propõe que as Camaras ouçam as juntas de parochia com voz deliberativa, mas somente consultiva; e então a sua opinião serão meras informações.

O Sr. Alberto Cariou: - Se se julga escusado o additamento, não insisto por elle; mas darei a razão, por que o apresentei. Eu entendo que esta lei é verdadeiramente lei d'excepção: a regra está no principio geral, que é a liberdade plena de commercio, por tanto o artigo proposto pela Commissão é uma excepção: ora eu o que queria, era, que se conservasse a regra geral a respeito de Lisboa e Porto. Por tanto quando se disse, que eu propunha uma excepção, acho que esta expressão não foi exacta, porque o meu additamento, pelo contrario, restabelecia a regra geral a respeito das duas Cidades; e pugnaria constantemente por ella. Se me não parecesse que em algumas circumstancias extraordinarias, poderia ter logar com vantagem a excepção relativa ás outras terras do reino. - Concluo que não insisto pelo meu additamento, se se julga que não é necessario, mas o que desejo se note bem, é que eu apresentando-o pugnava pela sustentação da regra geral, e não propunha excepção alguma.

O Sr. Zuzarte: - Eu tambem quero o mesmo que o Sr. Deputado daquelle lado; isto é, que as leis tenham toda a clareza: por isso, ainda que o Sr. Deputado disse, que antes da arrematação haviam de apparecer editaes, e como não vejo isso no projecto, por isso é que eu propuz um additamento. - Eu sei como as cousas se fazem nas terras pequenas das provincias; sei como se arranjam esses objectos, ou como se podem arranjar nas Camaras; e que ás vezes, sendo conveniente, estas cousas se fazem (como se lá diz) do pé para a mão. Ora se na lei vai qualquer palavra, pela qual se fique entendendo, que as Camaras não poderão fazer as arrematações, sem previamente annunciar isso mesmo por editaes etc., eu cedo immediatamente da minha proposição.

O Sr. Barjona: - Ha três additamentos. Já disse que me não opporei a que se adopte o do Sr. Leonel, por isso que, apezar de o não julgar necessario, nunca me opponho a cousas que não fazem mal, e podem pelo contrario tornar as leis mais claras.

Reputo desnecessario o do Sr. Zuzarte, porque se os póvos acharem que lhes não é conveniente a resolução da Camara municipal, tem os recursos estabelecidos no Codigo Administrativo, artigo 84. Além de que o meio proposto pelo illustre Deputado não é isento de inconvenientes na pratica. (Apoiado.)

Entendo igualmente que o additamento do Sr. Alberto Carlos não é preciso. Se orna Camara de Lisboa ou do Porto caísse em restringir o commercio das carnes verdes, levantar-se-ía a opinião publica de tal sorte contra a medida, que a mesma Camara ou Concelho de districto se veria obrigado a revoga-la immediatamente. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Rodrigues Ferreira: - Eu pedi a palavra para lembrar ao Congresso, que tenha muito em vista o requerimento do Sr. Leonel, para que se declare aqui muito explicitamente, que fica o recurso para o Concelho de districto. para se não deixar tambem tanta liberdade ás Camaras, porque eu sou testemunha de um facto acontecido em Penafiel de que a

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Camara municipal contra a vontade do povo, e de toda a cidade mandou arrematar a carne: eu sou testemunha de que lá se comeu dois mezes carne muito má, tanto que me vi na necessidade de assignar um requerimento para o Governo, em que se pedia à liberdade do commercio das carnes verdes: comeu-se muito má carne, péssima, Sr. Presidente! e depois a Camara remediou este mal, tornando a liberdade dos talhos, mesmo antes que o Governo désse as providencias; tanto conheceu ella o mal que tinha feito. Eu seria contra esta opinião: pelo que quero que se determine explicitamente, que é só nas terras pequenas; eu seria contra esta opinião, mostrando os males que d'aqui resultam; mas como vejo que se inclina o Congresso para o contrario, não posso oppôr-me com minhas fracas luzes, mas peço que se declare muito explicitamente, que ás Camaras não fica toda a liberdade; e que ha de haver um tribunal, que com toda a circumspecção tem de julgar se o que ellas fazem é a bem ou mal dos póvos: elogios sejam feitos a muitas Camaras, mas tambem é certo que nem todas são tão amantes do bem dos póvos, como quer inculcar-se.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Pouco posso dizer sobre esta materia; mas sendo eu d'opinião que haja toda a clareza nas leis, nem sempre me posso conformar com as explicações, que muitas vezes se pertendem fazer, porque a experiencia tem mostrado, que da muita explicação nas leis algumas vezes provém mais confusão. Quando se faz uma lei deve-se suppôr, que as outras estão existindo: nós temos um Codigo Administrativo - temos estabelecida a maneira, por que se hão de tomar as deliberações das Camaras, os recursos que hão de haver d'ellas. - Ora para irmos fazer declarações é preciso que tenhamos muita, e muita attenção no exame de toda a legislação anterior, para sabermos se essas declarações vem a ser uma descuidade, que se lança no objecto, ou uma illustração; por isso me parece que devemos dar por feito esse methodo de levar o recurso das Camaras, sem fazer excepção na regra geral estabelecida nas leis, que estabelecem o methodo das arrematações com a necessaria publicidade.

O Sr. Santos Cruz: - Sr. Presidente, não nos esqueçamos que, alterando esta lei, vamos alterar a liberdade do commercio. E é claro que esta é uma lei excepcional, e mesmo para evitar o precedente que d'aqui póde resultar.... por tanto não vamos estabelecer clausulas contra este principio, e mesmo vejamos as cousas por outro lado. As Camaras serão inteiramente desinteressadas? A experiencia mostra o contrario: em geral as Camaras são compostas de lavradores, e quando se trata de arrematação de carne, ha sempre interessados. As juntas de Parochia são tambem magnificas, mas não são impeccaveis, em geral tambem tem grandes proprietarios, e ordinariamente o povo não vence uma completa victoria; por isso, recursos, e mais recursos, todo o poder independente, mas todo o poder responsavel. Desejo pois que possam recorrer á Capital do districto, e mesmo ao Congresso, porque é um objecto de consideração, e porque as medidas para os corpos collectivos pertencem ao Congresso. - O que é certo, é que é preciso deixar recurso, porque são tudo medidas transitorias; por isso vóto pelo additamento, pelo artigo, e por todos os recursos.

O Sr. Rojão: - Eu pedi a palavra para me oppôr ao additamento do Sr. Zuzarte, porque o julgo inutil. Quando as Camaras municipaes quizerem fazer as suas arrematações devem haver editaes, que são affixados não só nos locaes das Camaras, mas nas povoações immediatas para haver concorrencia. O Sr. Deputado receia que haja suborno nas Camaras, mas pondo-se os editaes 15 dias antes, a junta de Parochia tem occasião de saber d'isso, e então se julgar, que a arrematação não convém, póde representar contra isso; e se as Camaras lhe não deferirem, lá tem o recurso para o Concelho de districto; por consequencia não o julgo necessario, e opponho-me ao additamento do Sr. Zuzarte. Quanto ao do Sr. Leonel, já o Sr. Barjona, e mais Srs. mostraram, que era necessario, e eu convenho n'elle - e quanto á emenda do Sr. Alberto Carlos, tambem voto contra ella.

O Sr. L. J. Moniz: - Já se tem dito tanto sobre esta materia, que quasi escusado era accrescentar cousa alguma; mas eu sempre observarei que foi com bastante repugnancia, e sómente porque tantos dos meus illustres collegas, conhecedores das circumstancias das terras pequenas do reino, expozeram razões locaes e particulares para a excepção a este grande principio da liberdade de commercio, que eu tambem votei pela disposição, que já passou n'este artigo. Em geral eu reconheço que o principio da liberdade é são; isto é já tão sabido, que até enfastia repeti-lo. Reconheço tambem que as excepções não se devem fazer, senão quando a razão para ellas é mais forte que a da regra geral; e foi porque assim me pareceu acontecer no caso presente, á vista das informações aqui ouvidas, e na Commissão, e pelas conferencias que tive com alguns dos Srs. Deputados, a quem consultei, que eu me resolvi a votar por ella; mas assento que devemos combinar as cousas de maneira, que, forçados pela necessidade a ir para traz alguma cousa, não vamos todavia retroceder um seculo.

O que disse o Sr. Deputado d'aquelle lado da Camara, parece-me que pelo Algarve, é exacto; a liberdade de commercio nas carnes não foi prejudicial em todas as terras do reino; foi muito, e muito salutar em muitas que eu conheço: na minha provincia eu sei que esta liberdade é a mãi da abundancia, que lá existe.. E se uma só Camara viesse aqui pedir restricções havia de resistir-lhe, e dizer-lhe que não tinha razão: nunca houve n'aquelle paiz abundancia de carnes em quanto se manteve a falta d'essa liberdade. Desde 1807 a 1811 para cá, se bem me lembro, é que se destruiu tudo o que obstava á liberdade, e eu muito me préso de haver sempre concorrido para a manter. Parece-me por tanto que para conciliar estas difficuldades, porque em fim nem sempre é possivel que a mesma regra sirva para todos, é que a Commissão recorreu a este meio; mas para evitar os abusos é necessario consignar muito rigorosamente o recurso, porque muitas Camaras tem certamente abusado, e continuam a abusar desta especie de monopolio; e não me parece desnecessario, como disse, aliás por muito bons principios, o illustre Deputado por S. Miguel, que deixe de ir declarado na lei esse recurso; porque reparemos, que esta lei é principalmente para as Camaras; e para quaes? Para aquellas, geralmente fallando, onde o espirito da liberdade de commercio está mais atrazado, porque onde não o está não recorrem a ella; e então me parece muito proprio que vá na lei expressamente esse adminiculo para que essas Camaras logo todas saibam que não poderão arrematar as carnes sem o recurso aqui declarado; e mesmo porque, como se disse ha pouco a outro respeito, as Camaras das terras pequenas não são tão doutoras nas leis como os Srs. Deputados, acho muito conveniente que vá na lei declarado desde já que ha o recurso para o concelho do districto, por quanto para as juntas de parochia seria muito longo; e principalmente nos concelhos, em que as juntas são muitas, leva muito tempo, e seria recorrer de cima para baixo. Agora o que me parece bem, é que a publicidade seja de tal maneira, que conste não só na cabeça do conselho, mas em todo elle; isso porém não é proprio para aqui, porque não havemos de estar a dizer na lei todas essas pequenas particularidades; lá estão para isso os regulamentos; para a lei ser eflicaz e salutar, é preciso que tambem confiemos do espirito dos tempos, dos progressos, e das differentes partes da legislação, que todas conspiram ao mesmo fim; é preciso que confiemos da publicidade pela imprensa, como por exemplo no Porto, Lisboa, no Funchal, e n'outras terras, onde a ha, e que confiemos alguma cousa da influencia do espirito de civili-

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sação; porque se nunca havemos de caminhar senão com leis para tudo, e levados como cegos pela mão das authoridades, que progressos se poderão esperar de nós? Ora quanto á excepção feita para Lisboa, e Porto por um illustre Deputado por Coimbra, não me parece necessaria. Não tenho medo, Sr. Presidente, que em Lisboa, Porto, no Funchal, e n'outras cidades grandes, a Camara se levante contra todos os principios, e vá fazer arrematar as carnes; parece-me inutil, ao menos declaro que pela minha parte não tenho medo; a lei póde ir assim, ou não, porque estou certo que a Camara do Funchal nunca mais ha de arrematar as carnes, porque isso seria o mesmo que ella querer comer carne muito má. tenho concluido.

O Sr. João Victorino: - Qual é mais liberal, poder arrematar-se a carne, e ao mesmo tempo dar-se sem arrematação, ou poder só dar-se sem arrematação? No primeiro caso temos duas liberdades, e no segundo uma só. Eu suponho que ninguem entenderá que nós agora vamos a dar uma ordem, que obrigue as Camaras municipaes a arrematar as carnes verdes: de maneira alguma; vamos sim a dar-lhes a faculdade de arrematar, ou deixar de arrematar, segundo virem que póde ser mais conveniente aos interesses publicos do municipio: vamos desatar-lhes as mãos para poderem fazer o que melhor parece para commodidade do povo. Quem duvida que por falta desta liberdade nas terras pequenas se soffria grande falta deste ramo do sustento? Isto é tão certo, que algumas Camaras vendo a necessidade que tinham de arrematar as carnes, porque de outra maneira não havia quem quizesse expôr-se á contingencia de matar uma rez, e apparecendo outro, que tambem o fizesse, vir o primeiro a perder a sua: vendo esta necessidade, digo, se servirão de uma especie de ficção: poseram o fornecimento em arrematação, e disseram «é livre a quem quizer concorrer, a praça está publica, e assim está salva a liberdade, que a lei exige.» Usaram deste estratagema, porque por outra maneira não podiam ter carne. É o que já se tem dito, as terras pequenas não se governam pelas mesmas leis que as grandes, nem as necessidades, nem os meios de as preencher, são os mesmos. Logo as camaras municipaes devem ficar na liberdade de escolher o melhor. A respeito de leis geraes, e de leis excepcionaes: ora, Sr. Presidente, tem-se repisado tantas vezes isto de leis geraes, e excepcionaes! Eu digo que a minha lei geral não é, nem deixa de ser a liberdade do commercio; a minha lei geral é a utilidade geral, é o bem e a salvação do povo, e a liberdade do commercio quando concorda com esta utilidade publica: a liberdade do commercio é a lei geral; e se não concorda com ella é a lei excepcional; a utilidade publica, a utilidade publica, e nada mais. Vamos aos recursos. Querem que se especifique no artigo a clausula dos recursos, parecia-me escusado, pois que está bem declarado nas leis que das decisões das Camaras ha recursos, mas em fim, já que se quer, ponha-se essa clausula dos recursos: quod abundat nonn nocel. Tudo que for para claresa não me opponho; mas o que é sobre maneira.... reparavel, é que se lembre alguem de recurso até á Camara dos Deputados. Pois isto é tribunal? Pois nós havemos de estar aqui para julgar em ultima instancia das questões entre as Camaras, e os arrematantes das carnes? Bem empregavamos nós o nosso tempo.

O Sr. Presidente: - Isso não está em discussão; um Sr. Deputado lembrou isso de passagem.

O Orador: - Pois bem: consequentemente parece-me que o artigo não póde estar melhor, e que talvez esteja nas circumstancias de se votar sobre elle, se assim agradar a V. Exa.

O Sr. M. A, de Vasconcellos: - Peço para uma pequena explicação antes da votação.

O Sr. J. Joaquim Pinto: - Eu não combato o principio: elle é terrivel, por ser retrogrado, mas em fim está vencido; mas desejo pôr todos os obstaculos ás injustiças, e arbitrariedades, que possam fazer as Camaras; ellas, sanccionada esta lei, hão de logo arrematar tudo; eu não reconheço nada util em parte alguma desta lei; porque o consumo é que produz a concorrencia, e onde não ha consumo, nem póde haver concorrencia, nem se poderá obter boa carne por arrematação; e por isso me levanto para apoiar o additamento do Sr. Deputado pelo Algarve; se eu o encarasse como simples consulta, não o apoiaria, mas elle pediu que fôsse escripto nos livros: da Camara, e então eu o julgo um meio de documentar o recurso, para melhor reconhecer a utilidade da medida, ou vontade dos póvos, e por isso eu voto por elle.

O Sr. Rodrigues Ferreira: - Eu tinha pedido a palavra para responder ao illustre Deputado, que fallou depois de mim, apezar do respeito que consagro a suas luzes; mas o Sr. Santos Cruz e os Srs. Deputados, que acabam de fallar, tem satisfeito tanto a minha vontade, que não tenho mais a dizer; e só quero que se declare muito explicitamente, que as Camaras não ficam com tanto arbitrio, como se quer dizer. - Porque sendo assim, os póvos comem muito má carne: meia duzia de pessoas comem carne boa, os camaristas tambem a não comerão má, e as authoridades optima; isto é o que eu queria dizer, agora o Congresso decida como quizer, porém eu torno a pedir que se deixe recurso, e mais recurso, e se possivel é que se declare, que se deixa esta liberdade ás camaras, mas unicamente nas terras pequenissimas, porque se vamos a olhar o mal só por um lado havemos de cahir em erros, a que por outro lado ficam sujeitos os desgraçados póvos.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Já depois disse que o recurso aqui ia para o povo, porque o concelho de districto é eleito de pessoas do povo; mas torno a repetir que deve haver muita circumspeção, quando se põe explicações nas leis, porque muitas vezes ficam mais confuzas; das decisões das camaras ha recurso para o concelho de districto, e para o poder judicial conforme as hypotheses; e se nós aqui já qualificamos esse recurso, e houver uma equivocação, o que é facil em decisões apressadas, talvez depois vá haver conflicto de jurisdicção; eu não me opponho a que se faça esta declaração, mas faça se de modo que não dê logar a duvidas; mas antes quereria, que se dicesse «salvo o recurso estabelecido pelas leis.»

O Sr. Presidente: - Isso é o que propõe o Sr. Leonel.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: = Peço perdão a V. Exa. e ao Congresso, e ao illustre Deputado; porque com a discussão baralharam se me as idéas de tal maneira, que eu estava persuadido do contrario.

Pondo-se á votação o 1.º art.; foi approvado, supprindo-se-lhe as palavras, cacum e lanigero.

Pondo se á votação os additamentos dos Srs. Alberto Carlos, Zuzarte, e Leonel, foram rejeitados os dous primeiros, e approvado o do Sr. Leonel.

O art. 2.º foi approvado sem discussão.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu peço por esta occasião aos illustres membros da Commissão de administração publica, que tenham em consideração o negocio dos barcos de Santarem; eu reconheço que elle é um pouco mais difficil, do que este que o Congresso acaba de decidir; porém é igualmente urgente, e quando se apresentou aqui o das carnes verdes, apresentou-se tambem o das barcas, e se recommendou á Commissão.

O Sr. Raivozo: - Eu uno os meus votos aos do Sr. Cezar de Vasconcellos, relativamente ás barcas de Abrantes, que estão na mesma razão.

O Sr. Barjona: - Quando a Commissão se occupou do parecer relativo ás carnes verdes, tratou tambem de providenciar sobre as barcas; e eu fui encarregado de lançar ambos os pareceres. Lavrei-os e apresentei-os um ou dous dias depois aos membros da Commissão: o das carnes verdes foi approvado e a signado; mas ao das barcas não aconteceu o mesmo, porque um dos membros da Commissão se lembrou

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então de lhe fazer um additamento, que foi adoptado; e por isso fui precizo que eu lavrasse novo parecer, e desde o qual dia até hoje não tem havido Commissões: logo que as haja será satisfeito o Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Continua a leitura dos parceres de Commissões.

A Commissão de Estatistica, examinando a representação do concelho do Vimieiro, de 19 de Junho do anno passado, annexado actualmente ao novo concelho de Braga, em que pertendem com as razões, que expõe, serem desannexados deste concelho, creando-se para este fim um novo concelho composto das freguezias que apppontão, encontra sophisticas e estudadas as cousas gue allegam; e a mesma inclusa informação do actual administrador geral do districto de 2 de Janeiro proximo passado, corrobora a opinião desta Commissão; pelo que é de parecer que não tem logar a creação do novo concelho do Vimieiro, como pertendem.

Casa da Commissão, em 16 de Março de 1837. = Marino Miguel Franzini; Macario de Castro; Bardo da Ribeira de Sabroza; José Maria d' Andradde; Joaquim Pompilio da Motta; José Victorino Freire Cardozo.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se um parecer da Commissão de Estatistica sobre os requerimentos dos habitantes do extincto concelho de Sabogosa, em que dizia, que não tinha logar a supplica dos requerentes; sobre elle teve a palavra e Sr. João Victorino.

O Sr. João Victorino: - Não sei se essas freguezias devam ficar ainda unidas a Tondela. É contra a vontade desses póvos. É pouco razovel esta união, porque Tondela fica um dos maiores concelhos que se estabeleceram nesta divisão. Julgo melhor; como os póvos requerem, fazer um concelho separado, de que fosse cabeça S. Miguel do Outeiro, ou Sabugoza; eu já de outra vez disse isto. A Commissão achou attendiveis as minhas razões, e retirou este parecer para o reformar neste sentido, provavelmente se esqueceu, ou talvez desattendeu as razões, que ponderei. Eu se porém soubesse que se tratava hoje deste parecer, tinha-me antecipado a ir lá levar os meus esclarecimentos, porque, porque póde muito bem repartir-se e fazer a vontade dos póvos, porque todos elles querem não pertencer a Tondela; e parecia-me melhor que fosse S. Miguel do Outeiro a cabeça do concelho; e por isso talvez seria bom voltar isto á Commissão Segunda vez, propondo-me eu a dar as istrucções, que se exigirem.

O Sr. Freire Cardoso: - Ficou reunido o concelho de Tondela, porque se achou muita difficuldade em poder formar um concelho independente, e por isso eu pedia a V. Exca. que o parecer fosse outra vez á Commissão, para se ouvir o Sr. Deputado.

O Sf. Brandão: - Que importa que um conselho fique grande? Estas freguezias estão a meia legoa de Tondela; e formar um concelho em S. Miguel de Outeiro não me parece justo, nem necessario.

O Sr. Presidente: - A Commissão tem adoptado o systema de ouvir os Srs. Deputados, que podem dar esclarecimentos; este parecer foi lavrado antes della o ter posto em pratica: agora o Sr. Deputado deseja sef ouvido, e por isso parece-me que não haverá inconveniente em que o parecer volte á Commissão.

Consultado o Congresso, resolveu que voltasse á Commissão.

O Sr. Bardo da Ribeira de Sabrosa: - Continuou a leitura de pareceres.

A Commissão d' Estatistica, examinando com a maior attenção quanto expõe os habitantes do extincto concelho de Sinfães, vê com effeito que a junta geral do districto, que havia organisado a nova divisão destes concelhos, não procedera a respeito do de S. Cristovão de Nogueira com a imparcialidade e justiça que lhe cumpria; e conformando-se em tudo com o que judiciosamente observa o actual administrador geral do districto, é de opinião que a capital do concelho (ora de S. Christovão de Nogueira) passe a ser Sinfães, não se alterando em tudo o mais a actual organisação do mesmo concelho, excepto a respeito da freguezia de Piães, a qual deve regressar para o concelho de Saufins.

Sala da Commissão em 28 de Março de 1837. - Marino Miguel Franzini; Bardo da Ribeira de Sabrosa; José Maria de Andrade; Joaquim Pompilio da Motta; Macario de Castro.

Foi approvado sem discussão.

A Commissão de Estatistica examinou a inclusa representação acompanhada com o officio do administrador geral de Viseu, em que os povos da freguezia de Piães, cuja população é de 436 fógos, do antigo concelho de Sanfins, e hoje pertencentes ao novo concelho de S. Christovão de Nogueira, requerem desannexar-se deste, regressando ao seu antigo concelho de Sanfins.

A Commissão vio os motivos que allegam, e se reduzem ao unico mais attendivel, que ser no districto desta freguezia a séde e casa da Camara do concelho de Sanfins, (que tambem fica existindo.) A informação do administardor geral concorda com a pertenção dos moradores de Piães, e com a mesma representação da Camara 4e Sanfins, reclamando esta freguezia onde pertendem que fique sendo a séde (como já o era) do seu concelho de Sanfins.

Não parece haver difficuldade na concessão desta pertenção, porque constando o concelho de S. Christovão de Nogueira de 2:116 fógos, perdendo a freguezia de Piães, ainda fica sendo de 1:680, e sendo actualmente o de Sanfins da força de 1:201 fógos, accrescentando-lhe a freguezia de Piães, fica de l:607 fógos; o que torna os dous concelhos quasi iguaes em população.

E certo que distando Piães apenas meia legoa da capital de S. Christovão de Nogueira teriam os póvos de Piães maior commodidade nesta annexação, e talvez fossem estas as vistas da junta geral do districto, quando organisou estes concelhos; mas como são os mesmos póvos, que requerem esta alteração, não parece haver duvida: pelo que estes concelhos, deverão organisar-se definifivamente da fórma seguinte:

Concelho de S. Christovão de Nogueira.

[ver tabela na imagem]

Sala da Commissão em 27 de Março de 1837. - Macario de Castro; Marino Miguel Franzini; José Victorino Freire Cardoso; José Maria de Andrade; Joaquim Pompilio da Motta; José Ignacio Pereira Derramado.

Foi approvado sem discussão.

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A Commissão de Estatistica examinou a inclusa representação, acompanhada com o officio do Administrador geral de Viseu, na qual os póvos do extincto concelho de Rio de Moinhos, que contém 250 fógos, hoje annexados ao concelho de Penalva do Castello, pedem ser desannexados deste concelho para se unirem ao de Satáo, allegando por isto a passagem, que tem de fazer para ir á cabeça do seu novo concelho por um caudaloso no intransitavel em tempo de Inverno, e além disto pelos motivos de anitipathia que já de remotos tempos tem causado funestas consequencias entre estes póvos, e os de Satão.

A Commissão parece ser attendivel esta pertenção. O Administrador geral de Vizeu, informando o requerimento dos supplicantes, diz ser a sua supplica attendivel, em quanto aos motivos d'antipathia, por quanto sobre o motivo da difficuldade da passagem do rio não he attendivel; mas com tudo satisfazendo-se ao que estes póvos querem, he de opinião o mesmo Administrador geral, que tambem passe para o concelho de Satão o pequeno concelho de Silvão de Cima (que he de 75 fógos) para aquelle de Satão, cuja alteração pouco influe na perda da actual população do concelho de Pena K a do Castello, que he de 2546 fógos, augmentando por isto e tornando mais regular o de Satão, que sendo de 1666 fogos, ficaria lendo de 1981. Em todo o caso deve passar o concelho de Silvão para o de Satão, pela encravação que soffrem os póvos em ficarem annexados ao actual concelho de Penalva; pelo que estes concelhos deverão organisar-se definitivamente da fórma seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Sala da Commissão, em 27 de Março de 1837. - Marino Miguel Franzini, Joaquim Pompilio da Motta, José Maria d'Andrade. Macario de Castro, José Ignacio Pereira Derramado, Barão da Ribeira de Sabroza.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, sobre a mesa estão tres pareceres da Commissão de Guerra, discutidos, e approvados já; só falta vêr a ultima redacção da Commissão: parecia-me que se poderiam ler, se o Congresso conviesse nisso.

O Congresso conveio em que se lessem, e depois foram remettidos á Commissão de redacção.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para a seguinte Sessão, é a discussão do parecer da Commissão de Marinha n.º 28; e, se houver tempo, o da Commissão de Fazenda n.º27.

O Sr. Balthazar Machado: - Eu achava que o objecto mais importante era os pareceres da Commissão de Estatistica sobre divisão de territorio, e parece-me que fariamos mais serviço, continuando a discutir este objecto.

O Sr. Presidente: - Nós podemos remediar isso muito bem, e é antes de entrar na ordem do dia, logo depois da leitura da acta, e correspondencia, tractarmos até á uma hora destes pareceres, e seguirmos esta ordem até elles se acabarem.

O Congresso approvou.

Levantou-se a Sessão, eram quatro horas e um quarto.

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