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SESSÃO DE 13 DE MAIO.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão as onze horas e meia da manhã, estando presentes noventa e nove Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da sessão a antecedente.

Mandaram-se lançar na acta as seguintes declarações de votos.

Declaro que se assiste á votação, que authorisou o Governo a converter mil contos de réis da divida, de que a companhia dos vinhos do Porto é credora á Fazenda Nacional, em cedulas de 4 por cento, votaria contra. - João Victorino de
Sousa Albuquerque.

Declaro que na sessão de hontem, votei porque no 1.º da Constituição se consignasse a idéa de que a Nação Portugueza é livre e independente. Sala das Côrtes, 13 de Maio de 1837. - Judice Samora, F. S. Caldeira, L. R. de Sousa Saraiva.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.º Um cilicio do Ministerio dos Negocios da Fazenda, participando que ficam expedidas as ordens, necessarias para se obterem os esclarecimentos ácerca das indemnisações, conferidas em virtude do disposto nos artigos 7.° e 10.º do decreto de 30 de Julho de 1832, que fazem o objecto da indicação do Sr. Deputado Rodrigo Joaquim de Menezes.
O Congresso ficou inteirado.

2.º Outro do mesmo o Ministerio, acompanhando, em conformidade do que dispõe o artigo 113 da Constituição Politica da Monarchia, o authografo da carta de lei de 5 do corrente mez, que fixa os direitos de consumo, é exportação dos vinhos, aguas ardentes, e mais liquores espirituosos na mesma especificados.
Mandou-se para o archivo.

3.º Outro officio do mesmo Ministerio, acompanhando a cópia authentica de uma representação da associação commercial da cidade do Funchal, sollicitando que as disposições do decreto de 16 de Janeiro proximo preterito, que restabeleceu em todas as províncias ultramarinas as antigas Juntas de Fazenda, se laçam extensivas á Ilha da Madeira.
Foi remettido a Commissão do Ultramar.

4.º Uma representação dos póvos do Julgado do Peso da Regoa, a pedir a creação de um Banco, que sirva de protecção e amparo á lavoura dos vinhos.
Foi remettida á Commissão de Fazenda.

5.° Uma dita dos póvos d'Aguim, Freguezia de S. Pedro de Tamengos, sobre divisão de territorio.
Foi remettida a Commissão de Estatistica.

O Sr. Presidente: - Vai-se ler a ultima redacção do projecto n.º 21, da Commissão de Fazenda, que ficou hontem reservado sobre a mesa.

Leu-se a redacção da lei sobre o ser o Governo authorisado a emittir cedulas no valor de 4 por cento até a quantia de 400.000$000 por conta do que o Governo deve a companhia dos vinhos do Douro, cuja redacção o Congresso resolveu na sessão de hontem que ficasse em cima da mesa.

O Sr. Lacerda: - Sr. Presidente, a necessidade desta providencia, e a sua promptidão, é demonstrada pelas requerimentos, que ainda ha pouco se leram das Camaras do Douro, pedindo o estabelecimento de Bancos, é claro e sabido por todo o Congresso, que nas circumstancias actuaes é muito difficil estabelecer Bancos, estando o da companhia estabelecido deve ser auxiliado; e, se o não fôr, ao menos tom esse projecto de lei de certo os credores a porão em apuro, e não poderá continuar suas operações, unicas que podem minorar o triste estado da lavoura do Douro; mais soccorros precisava ella, se o Thesouro estivesse em estado de lhos dar.

O Sr. Presidente: - Em sendo approvada a redacção, manda-se immediatamente fazer os authografos, para ainda hoje se terem, e a Deputação, que está nomeada para levar as diversas leis a Sua Magestade, leva tambem esta, (apoiado) se não ha observação ácerca da redacção, ponho-a a votação.

O Congresso approvou a redacção.

Tiveram segunda leitura os requerimentos seguintes:

1.º Requeiro que pelo Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos de Justiça se remetta as Côrtes uma relação das parochias hoje existentes, com a declaração, sendo possivel, das que se acham em estado de carecerem dos soccorros estabelecidos na carta de lei de 20 de Dezembro de 1834 e decreto de 19 de Setembro passado, e bem assim outra relação dos individuos, que pelas leis vigentes tem direito a serem congruados.

Sala das Côrtes, em 10 de Maio de 1837.- O Deputado - Rodrigo Joaquim de Menezes.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Sr. Presidente, a carta de lei de 20 de Dezembro de 1834 formou uma distincção entre parochias pobres, e aquellas que não precisavam então de soccorros, se em geral todas ellas estão pobres, não deixa esta regra de ter algumas excepções, porque ha algumas parochias que tem passaes, de que seus parochos podem tirar senão uma subsistência muito lauta, ao menos honesta; e então as que estão nestas circumstancias não devem ser congruadas como as outras, que nada tem. O Governo de certo terá feito examinar os rendimentos destes passaes, assim como os rendimentos eventuaes de cada uma d'ellas; e por esta razão he que eu queria que fosse remettida às Côrtes uma relação dos rendimentos, que hoje tem as parochias com a declaração do que tem cada uma d'ellas; ora é igualmente certo que pelo decreto n.º 40 o Governo se obrigou a congruar os ecclesiasticos; que tinham direitos adquiridos, esse direito diz-se hoje que he inexequivel, mas, seja ou não seja, o Governo fará satisfazer as suas obrigações, dando-lhes uma congrua correspondente á que em outro tempo tinham, isto é, rendimento de seus respectivos beneficios. Precisamos por tanto de saber quaes são os ecclesiasticos, que tem direito a receber congruas, por terem direito adquirido antes da publicação do decreto de 30 de Julho da 1832. Concluo pois que e necessario saber-se qual o numero das parochias hoje existentes, destas quaes são aquellas, que podem prescindir d'uma congrua, por terem ainda, dotação, e finalmente quem são os ecclesiasticos que, por terem direitos adquiridos antes da publicação dos dizimos, tem jus a uma congrua. Creio que não haverá difficuldade nenhuma em que ao Governo se remetta este requerimento.

O Sr. Galvão Palma: - Parece-me que tem logar o requerimento, que o nobre Membro fez, e acaba de ter segunda leitura. No mesmo sentido a Commissão Ecclesiastica em 8 do corrente officiou a Sua Exca. o Ministro das Justiças, mas como virtus unita fortius agit, esta segunda instancia poderá influir muito para a mais prompta satisfação dos esclarecimentos que se pedem. Aproveito esta occasião para prevenir a Camara que, se a Commissão se demorar em interpôr o seu parecer sobre o orçamento, não deve ter imputação, porque sem dados, e desenvolvimento destes, mal póde fixar à despeza provavel, que no seguinte anno se fara no importante reino do Culto.

O Sr. Maia e Silva: - Sr. Presidente, os parochos sendo empregados do governo deve este prover directa e indirectamente a sua sucia, indirectamente já elle proveu pelo decreto de 19 de Setembro, mas este decreto contendo em si um principio de desigualdade distributiva, apezar dos esforços dos Srs. Ministros, elle não teve o exito, que se esperava. Ora o orçamento, que S. Exca. nos apresenta, deve percorrer até o fim de junho de 38; e desde o dia 19 de

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 36