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DA
1. SESSÃO ORDINÁRIA
DA
3.a LEGISLATURA
Wcyois l>a llcstanracão ira Carta Canstiturional.
PUBLICADO PELA EM PREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA
DA MESMA CAMARA.
VOL. 2. = FEYEREIRO=1848.
LISBOA

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DIÁRIO
tf a

n: i.

1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
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V-/hamada. — Presenles 65 Srs. Depulados. Abertura. — A meia hora depois meio dia. Acta. — Approvada.
O Sr. Presidente: — Acha-se nos corredores um Sr. Deputado: convido o Sr.- Vice-Secretario a introduzi-lo na Sala:
Foi logo introduzido o Sr. Meirelles Guerra, que prestou o juramento, e tomou assento na Camara.
correspondência.
i
Officios : — 1." Do Sr. Deputado Mendes de Carvalho, participando novamente que por incommodo de saúde não lem podido comparecer ás Sessões, e que continuará a faltar pelo mesmo motivo.
2."— Do Sr. Depulado Visconde de Fonte Boa, participando; que tem.de ir a sua casa, e que por isso faltará ás Sessões por alguns dias.
3.°—Do Sr. Depulado eleito por Vizeu, Antonio de Mello Borges e Castro, participando que pelo seu máu estado de saúde, não tem podido por ora pôr-se a caminho para a capital, o que fará logo que lhe seja possivel.1 '
4>."—Do Ministério da Marinha e Ultramar, acompanhando 140 exemplares impressos dos decretos mais transcendentes, que por aquelle Ministério foram expedidos desde o ultimo encerramento das Cortes até hoje; e bem assim as cópias aulhenticas daquelles que não foram publicados.
5."—Do Ministério da Justiça, remei tendo os documentos que lhe foram pedidos por esta Camara sob requerimento do Sr. Depulado Sjlva Cabral, menos a relação dos'presos, a qual será remettida logo que esteja prompta, para o que se tem passado as ordens precisas. — Para a Secretaria.
6."—Do Ministério do Reino, remetlendo as cópias da correspondência relativa á ultima eleição municipal do concelho de Mezãofrio, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. MoraesSoares, ápprovado por esla Camara em 27 do mez passado.
Ao lêr-se esle officio disse
O Sr. Pereira dos Reis:— Eu como Secretario da Commissão de Resposta ao Discurso da Coroa, Sessão N." 1.
pedia que esses papeis fossem remetlidos á mesma Commissão.
Assim se resolveu.
7."— Da commissão administrativa da misericórdia de Lisboa, remeltendo 100 exemplares da conta da sua gerência respectiva ao anno findo em 30 de junho ultimo. — Mandaram-sa distribuir.
8.°— Do Sr. Deputado eleito pelo Funchal, José Silvestre Ribeiro, remeltendo ó seu diploma, e participando que apenas o seu estado de saúde lh'o permitia, se appressòrá cm vir tomar assento na Camara.— O diploma foi remcltido d Commissiio dc Poderes.
D."—Do Ministério do Reino, remeltendo ás cópias dos decretos pelos quaes se mandaram subsistir as Juntas revolucionarias de Coimbra e de Santarém, únicas que foram auetorisadas a subsistir como Tribunaes de Conselho dos Governadores Civis; ficando assim satisfeito o requerimento do Sr. Pereira de Mello, ápprovado pela Camara. — Para a Secretaria.
Teve begunda leitura o seguinte
«Senhores: —A experiência lem mostrado que do preceito da lei que obriga os juizes a irem assistir ás descripções dos inv.cnlarios, nenhum beneficio resulta aos menores e rnais pessoas, que n mesma lei manda pôr debaixo da guarda e. protecção do juiz; pelo contrario, desse preceito só resultam des-pezas desnecessárias com detrimento dessas mesmas pessoas, já porque tem appaiecido abusos, já porque apesar desàe preceito a pratica quasi geral constante e seguida é a de se fazerem as descripções e avaliações sem a assistência do juiz.5'
«Os juizes não podem sempre tfansporlar-se ás casas distantes dos inventariados, e terem a demora precisa para a conclusão do acto, que muitas vezes leva dias e dias, sem que lesulte grave prejuízo no mais serviço a seu cargo.»
íí A legislação antiga não exigia essa assistência, como se vê da pratica Orfan. de Paiva c. Pona cap. 2," n.° 14.", e de Valasco De Partit. cap. 8.° n.° 7 e Cônsult. 25. »

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ti É cerlo que as descripções e louvações dos inventários podem ser feitas como se fazem, sem a assistência do juiz, e sem com tudo se deixar de. observar, como nas mais louvações se observa, a mais sllicta legalidade e justiça.)!
« Pôr todos estes motivos lenho a honra de apresentar o seguinte
Projecto dr lei. — u Artigo 1.° Nâo é da obrigação dos juizes o irem rrssislir á descripção e louvação dos inventários a que tenham de proceder, ou , ex-officio, ou a requerimento de parle, e só poderá ter logar essa assistência,'quando a necessidade o exija, ou lhe seja requerido por alguma das parles, n
«Art. 2.° Os louvados, logo que nomeados e ajuramentados competentemente, devem diiigir-seá casa do inventariante cabeça de casal, para que lhes mostre e apresente todos os bens do mesmo casal, que tenham de ser deseriplos — e proceder á avaliação justa e legal de lodos elles, como suas consciências lhes diclar, e debaixo de sua responsabilidade. »
«§ único. Os interessados poderão assistir ao acto da avaliação. »
«Art. 3." Findas que sejam as avaliações, o inventariante o participará ao juiz por meio de requerimento, pedindo ao mesmo leinpo a designação do dia em que deva comparecer com os louvados, tutor, e mais interessados, a fim de na presença delle juiz se reduzir a escripto a descripção e louvação dos bens do casal.»
«Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.»
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 1848. — ODe-putado, Antonio do Rego de Faria Barboza.
Foi remeltido á Commissão dc Legislação.
O Sr. Presidente: — A Mesa vai dar conla da incumbência que lhe fez a Cauiaia sobre a nomeação das Commissões.
Leu. logo o Sr. Secretario a seguinte relação.
Commissão de Agricultura.
Os Srs. Antonio José dos* Reis. Barão da Torre. Barão de Villa Nova d'Ourem. João Elias da Costa Faria e Silva. Luiz Coutinho dc-Albergaria Freire. Luiz Henrique de Azevedo. Visconde de Fonte Boa.
Commissão especial dos Vinhos.
Os Srs. Anlonio Felisberto da Silva Cunha Leite. Antonio Vaz da Silva. Anlonio Xavier Cerveira e Sousa. Francisco Anlonio da Fonseca. F'rancisco José da Cosia Lobo. Joaquim Rodrigues Ferreira Pontes. José Isidoro Guedes.
Commissão da revisão da Lei Eleiloral.
Os Srs. Anlonio Augusto de Almeida Corrêa de Lacerda.
A. R. d'01iveira Lopes Branco. João Francisco de Vilhena. João Pereira Crespo. ¦ Joaquim Anlonio Vidal da Gama. Sessão N.° 1.
Os Srs. Liiiz Augusto Rebello da Silva.
Zeferino Teixeira Cabral do Mesquita.
Commissão do "Regimento interno e externo da Camara.
Os Srs. Antonio José d'Avi!a.
Antonio Pereira dos Reis. Antonio Vicente Peixoto. Carlos Bento da Silva. José Marcellino de Sá Vargas.
Commissão de Petições,
Os Srs. Agostinho Nunes da Silva Fevereiro.
A. A. de-Mello Castro e Abreu. Barão de Tavarede (D. Francisco). Henrique de Mello Lemos e Alveílos. José Augusto Corrêa Leal.
J. F. Agnello da Silva Gazo. D. Pedro da Costa Macedo.
Commissão de Saúde Publica.
Os Srs. Antonio Larcher.
B. M. de Oliveira Borges. F. de Assiz de Carvalho. João Pereira Crespo.
J. J. Dias Lopes de Vasconcellos. J. Lourenço da Luz. Luiz Vicente da Affonseca.
Commissão de Eslalistica.
Os Srs. Carlos Brandão de Castro Ferreri. Eusébio Dias Poucas Falcão. J. B. da Silva Lopes. J. C. Freire Conêa Falcão. João Francisco de Vilhena. Joaquim de Queiroz Machado. Zeferino Cabral Teixeira de Mesquita.
Commissão de Misericórdias.
Os Srs. A. A. de Mello Castro e Abreu. A. Alaria»Couceiro. Bispo eleito de Castello-Branco.
F. de Passos de Almeida Pimentel. 1J. Guilherme G. da Cunha Reis. João Elias da Costa Faria e Silva. Sebastião Corrêa de Sá Brandão.
Commissão do Código Penal Militar.
Os Srs. A. do R. Faria Barboza.
Barão de Villa Nova d'Ourem. •
G. A. Franco de Castro. J. B. da Silva Lopes.
J. C. Corrêa Falcão. Manoel Freitas Costa. Visconde de Campanhã.
Commissão de Revisão das Tabeliãs dos emolumentos e salários judiciaes.
Os Srs. A. do R. Faria Barboza.

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Os Srs. Eusébio Dias Poucas Falcão. J. A. Mendes de Carvalho. J. J. Pereira de Mello. J. C. Freire de Lima. J. M. Pereira Forjaz.
Commissão de Redacção.
Os Srs. A. Corrêa Caldeira.
A. Pereira dos Reis. J. B. da Silva Cabral.
O Sr. Presidente: — Eslão nomeadas'todas as Commissões. — Ha dois nomes na Commissão especial dos vinhos, de Senhores que ainda não se apresentaram, mas cujos diplomas estão verificados, e elles já proclamados Deputados da Nação Porlugueza ; por consequência estão na leira do Regimento, que só prohibe entrarem na composições das Commissões Senhores, cujos diplomas não estejam verificados.— Nenhum dos Srs. Deputados que estivesse presente deixou de ser comprehendido nesta nomeação.—Não obstante a faculdade concedida á Mesa sem limite, vou propor sempre á approvação a mesma nomeação.
Foi approvada.
O Sr. Pereira dos Reis: — Vofl ler o seguinte Requerimento.
(Leu e delle se dará conta quando tiver segunda leitura.)
O Sr. Lacerda (D. José) : — Por parle da Commissão de verificação de Poderes vou mandar para a Mesa os seguintes
Parecer. — Foi presente á Commissão de verificação de Poderes o diploma do Sr. Francisco Antonio da Fonseca, Deputado eleito pelo circulo eleitoral da provincia da Estremadura, cuja eleição já se acha approvada por esta Camara; e confronlando-o com a acta definitiva da mesma eleição, o achou legal e em devida forma, pelo que a Commissão d de parecer, que o dicto Sr. Francisco Antonio da Fonseca seja proclamado Depulado, admillido a prestar juramento e a tomar assento na Camara.
Sala da Commissão, em 1 de fevereiro de 1848. Antonio Pereira dos Reis, D. José de Lacerda, Albano Caldeira Pinto de Albuquerque, Antonio Vicente Peixoto, Joaquim José Dias Lopes de Vasconcellos.
Lido na Mesa foi logo approvado, e em seguida proclamado Deputado o Sr. Fonseca.
Parecer. — Foi presente á Commissão de verificação de Poderes o diploma do Sr. Anlonio Vieira de Araujo, Depulado eleito pelo circulo eleitoral da provincia do Minho, cuja eleição se acha já approvada por esta Camara; e confrontando-o com a acla definitiva da mesma eleição, o achou legal e em devida forma— pelo que a Commissão é de parecer que o diclo Sr. Anlonio Vieira de Araujo seja proclamado Deputado, admitlido a prestar juramento, e a tomar assento na Camara.
Sala da Commissão, em 1 de fevereiro de 1848. Antonio Pereira dos Reis, D. José de Lacerda, Albano Caldeira Pinto de Albuquerque, Antonio Vi-centa Peixoto, Joaquim José Dias Lopes d& Vasconcellos.
Lido na Mesa foi logo approvado, e em seguida proclamado Deputado o Sr. Araujo.
O Sr. Presidente:—-Convido o Sr. Vice-Secreta-Vol. 2.*—Fevereiro—1848.
rio a introduzir na Sala um destes Srs. Deputados que se acha nos corredores.
Foi logo introduzido o Sr. Francisco Antonio da Fonseca, prestou juramento, c tomou O Sr. Bispo Eleito rfc Castello Branco:—Vou mandar para a Mesa o seguinte
Requerimento. — u Pela carta de lei de 2(> de março de 1845 foi sanecionado o decreto das Cortes de 18 de março do mesmo anno, que applica o rendimento dos benefícios vagos do bispado do Funchal á creação de novos curatos, e ao auginento das côngruas de alguns parochos. Ha quasi tres annos, e ainda não foi excutada; padecem os parochos, sof-frem os povos, e a mesma religião soffre: —requeiro pois que se pergunte ao Governo, pelo Ministério competente, o molivo de tanta demora na execução daquella carta de lei; e se está resolvido a dar-lhe promplo cumprimento. »—Bispo Eleito dc Castello Branco.
Approvada a urgência e posto em discussão, disse O Sr. Xavier da Silva:—O Requerimento feilo por S. Ex.a certamente merece toda a consideração do Parlamento, mas não segue as formulas entre nós usadas; S.Ex.* deseja dirigir uma pergunta ao Ex.rao Sr. Ministro da Jusliça, sobre esse objecto, a pralica é pedir-se uma interpellação, e não traclar-se o negocio por escripto. Parece-me por consequência que seria melhor pedir que se avisasse o Sr. Minislro, por isso que S. Ex.1 que eslá presente não sabia que hoje havia de haver similhante Requerimento, e que o Sr. Deputado perlendia dirigir-lhe uma interpellação naquelle sentido. Persuado-me de que o illustre Auclor não lerá duvida em formular o Requerimento neste sentido.
O Sr. Bispo Eleito dc Castello Branco: — Eu não pedi para fazer uma interpellação aos Srs. Ministros, porque eslão ha poucos dias de posse das Pastas, e especialmente o Sr. Minislro da Justiça, e porque o fim do meu Requerimento não importa censura ao actual Ministério, nem a nenhum outro. Ha Ires annos que passou aqui esta lei, e todos sabem que a» circumstáncias em qne tem eslado o paiz, hão sido causa de não se ter executado; por isso não censuro nem este, nem outro algum Ministério: só peço o promplo e immedinto cumprimento da lei: parece-me que por meio de uma interpellação fazia mais alguma cousa do que isto, e por isso preferi fazer o Requerimento: o Sr. Minislro recebe o Requerimento, e responde que vai dar cumprimento, ou outra cousa.
O Sr. Presidente s — Não ha mais quem peça a palavra, vou pôr á votação o Requerimento. Foi approvado.
O Sr. Vaz da Silva: — Pedi a palavra paia participar a V. Ex.n, e á Camara, que o Sr. João Chris-soslomo Leite Corrêa Falcão não pôde assistir a esla Sessão, e a mais algumas, por eslar incommodado.
O Sr. Lopes dc Lima: — Tenho a participar á Camara, que a Commissão do Ultramar se constituiu, nomeando para Presidente o Sr. Silva Cabral, para Secretario o Sr. Affonseca, e para Relator a Lopes de Lima. Aproveito a occasião para remetler para a Mesa duas Representações das Camaras Geraes das Novas Conquistas de Gôa, sobre objecto importante, pedindo algumas medidas legislativas sobre os defeitos que supDÕem haver na sua organisação. Es-

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las representações íbram-me enviadas quando eu era Deputado daquella provincia, em 1816, mas chegaram já depois dc dissolvida a Camara. Como o objecto delias e permanente, aguardei que estivesse conslituida a Camara e também a Commissão do Ultramar, ú qual supponho que devem ser remetlidas, e tomar a Iniciativa nellas; por isso as mando agora para a Mesa.
O Sr. Xavier da Silva:—Pedia a V. Ex.*1 se me podia conceder a palavra para dirigir ao Sr. Ministro da Justiça a minha interpellação sobre a continuação das Conservatórias.
O Sr. Presidente: — Segundo o Regimento nâo pôde ser na primeira parle da ordem do dia; mas se S. Ex." o Sr. Ministro tem necessidade de sair, enlão com o consentimento da Camara posso alterar a ordem dos trabalhos; do contrario ha de ficar para depois da ordem do dia. A Camara de certo não deixará de convir nesta alteração de ordem dos trabalhos, se o Sr. Minislro estiver promplo a responder agora: (Apoiados) portanto convido a S. Ex.a a fazer esta declaração.
O Sr. Ministro da Justiça: — Sim, Senhor, estou prompto.
O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Prssidenle, pelo Traria do de 3 de julho de 1842, no art. 17." foi estipulado — u Que ficaria exlincta a Conservatória u ingleza em comtemplaçâo ao adiantamento em que a se acha o systema de legislação, e d'administração a de justiça em Portugal, e em quanto os súbditos u britannicos forem admitlidos em Portugal aobene-uficio de garantias similhantes ou equivalentes ás a que gosam os portuguezes na Gram-Bretanha, pelo a que respeita ao processo por jurados, e não pòde-u rem ser presos sem o mandado de um magistra-« do. ii — E no art. 18.° declara também — « Que a não seria reclamado para os súbditos brilannicos re-u sidentes em Portugal privilegio algum de que não agosem osportugue%es nos dominios portuguezes ou u brilannicos j ficando porém entendido, queno caso aque alguma commoção politica prejudique o effeito u das mencionadas garantias os súbditos britannicos u terão direito a reclamar o restabelecimento da a Conservatória, e a observância dos privilégios ce-ndidos no referido arl. 17.°»
Não me farei cargo de examinar agora se, apezar da suspensão das garantias que ultimamente leve logar, se verificaram as circumstáncias estipuladas no art.° 10, único caso em que. poderia ser reclamada a Conservatória ingleza, o que ha de ser examinado de espaço etn occasião competente, e não convém ser trnetado por meio de uma interpellação; mas o facto é que pelo Decreto de 5 de maio de 1817 elle foi restabelecido, e que ahi se diz.—-
u Constando do officio do Ministério dos Nego-ii cios Estrangeiros de 4 do corrente, que os súbditos ¦i Britannicos residentes na cidade de Lisboa fizeram ti eleição do Magistrado João Maria Alves de Sá, para u seu Juiz Conservador fundades nos artigos 17el8 udo Tractado de 3 dejulho de 1842: Hei por bem « confirmar a dita eleição, a fim de que o mesmo .1 Magistrado João Maria Alves de Sá sirva n'esta a Capital de Juiz Conservador da Nação Ingleza; u com declaração expressa de que a referida eleição ii e sua confirmação hão-de deixar de ter effeilo lo-n go que cessem as extrahordinarias circumstáncias ii em que se acha o paiz —O Ministro e Secretario SkssÂo N.° 1.
« d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça ii o lenha assim entendido e faça executar. » Paço a das Necessidades em 5 de maio de 1847= RAINHA — Manoel Duarte Leilão.
Sr. Presidente, e' muito para lamentar, que tendo cessado á seis mezes as extraordinárias circumstáncias a que se refere a ultima parle dodecreto e que lhe serviram de fundamento, islo é a suspensão das garantias, todavia ainda nâo foi derrogado o mencionado decreto de 5 de maio! E para admirar que seis mezes não seja tempo sufficicnle para dar cumprimento ao que determina a Carta Constitucional
— ao que estipula o Tractado de 3 dejulho de 1842,
— e ao que dispõe a carta de lei de 12 de março dc!845!!
Lamento, que os cidadãos Portuguezes por lanlo tempo tenham sido obrigados a ser julgados em um Juizo excepciona], ou privilegiado — que a Carta Constitucional, — o Tractado — e as Leis Vigentes nâo reconhecem; o que imporia o mesmo que serem julgados por um Juiz da Commissão contra o art." 145 § 16 da Carla Constitucional, e das garantias pessoaes na mesma outorgadas.
Sinto dizer, lamento mais que a commissão ou júrisdicçâo de um tal juiz nâo seja concedida por lei, e aqui fosse conferida, e seja sustentada em consequência de reclamações de uma nação estran-" geira!!
É de crer — que os súbditos d'essa nação estrangeira hão-de diligenciar conservar um juiz—que elegeram, — e a quem pagam ; e que o prefiram a um, juiz nomeado pela Auctoridade Real d'estes Reinos; mas c tempo — do entrarmos no caminho regular, — e de se acabar com taes reclamações.
É necessário acabar quanto antes com a Conservatória, e de passagem direi lambem, que segundo me informaram o refeiido juiz Conservador lem arrogado a si a execução das sentenças definitivas por elle mesmo proferidas cm casos commerciaes contra a expressão determinada do art.° 47 do til. 1." do Cod. Commercial, no qual se estabelece que as execuções de similhantes sentenças ainda proferidas pelo juiz e tribunal commercial pertence aos juizes civis, a quem tocam as execuções das sentenças puramente civis.

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do similhanle Conservatório, não só por ser contraria ás jLeis Vigentes do lleino, mas porque é um vexame, uma injuria feita a súbditos portuguezes. Confio, pois que S. Ex.1 o Sr. Ministro da Justiça se apressará em acabar com similiiante juisado para que as cousas voltem ao caminho regular, e estabelecido cm Leis d'esle lleino.
Por esta occasião lembrarei também a S. Ex." que me consta ter havido perlençòes para que as causas pendentes continuem a ser julgadas por esse Juiz Conservador; porém o Governo tem na Carta de Lei de 12 de maio de 1845 o remédio para todas estas exigências, e estando ahi estabelecido o metho-do que se deve seguir para os processos pendentes deve faze-lo executar com toda a severidade, e não attender ás reclamações ôu pertenções que se possam apresentar, quando ellas não são conformes com os Tractados, com a Constituição do paiz, e com as Leis.
O Sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao Sr. Ministro da Justiça, mas antes disso peço licença para ler a disposição do Regimento respectiva ás in-lerpellaçôés. Diz ella (leu). Agora dou a palavra ao Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça :—Como as interpel-lações, pelo Regimento, são reservadas para o fim da sessão, e como tenho de ír á Camara dos Pares, se me dão licença respondo já.
O Sr. Presidenle: — V. Ex."tem a palavra para responder.
O Sr. Ministro da Justiça: — O Governo está decidido a que acabem as Conservatórias por uma vez, e já o Decreto estaria feito se não fosse um dos embaraços que o illustre Deputado apontou sobre duas causas pendentes; mas o Governo eslá resolvido a remover similhante embaraço ou quaesquer outros, e extinguir absolutamente as Conservatórias, tendo-se para esse fim já expedido um oflicio ao Sr. Duque de Saldanha, como Ministro dos Negócios Estrangeiros: talvez em poucos dias... para o principio da semana, o Decreto hade apparecer. Creio que tenho respondido a tudo sobre que o illustre Depulado acaba de interpellar-me.
O Sr. Xavier da Silva: — Agradeço muilo a S. Ex.*o Sr. Ministro da Justiça, e bem certo estava eu, de que o Governo lem sincero desejo do fazer cumprir as Leis deste Reino, porque isso é próprio do caracler dos individuos que o compõem; mas pediria licença para ler (se bem que deve ser presente a S. Ex.") o artigo 8.° da Carla de Lei de 12 de março, que diz (leu), u Os processos pendentes nas Conservatórias abolidas, passarão por inventario para o Juiso, que segundo a natureza das causas for competente, para tomar d'elles conhecimento no julgado ou comarca, onde é a sede do Juiso primário, em que pendiam, sendo distribuídos para alli continuarem seus termos, depois dc satisfeitos aos empregados do exlinclo Juiso os salários por elles vencidos.
Por consequência aqui está o remédio para as exigências que disse; mas o que eu não desejo, é, que as considerações referidas pelo Sr. Ministro e que são muitas vezes necessárias entre nações e nações, se vão protelando de modo, que se consiga o fim que deseja o Juiz Conservador, que é ter tempo para julgar essas causas, que já por elle não podem ser julgadas, e se o foi em, ha nullidnde nesses pro-SiissÃo N.° 1
cessos. E' portanto necessário, que o Sr. Ministro da Justiça para evitar maiores inconvenientes, o reclamações das partes litigantes conlra um juiz que ha muito tempo já nâo tem jurisdicção para julgar, faça cumprir a lei, e em virtude delia determinar que immediatamente os processos passem no estado em que estiverem, para os juizes competentes a quem forem distribuídos.
Repito, o peço que não se vão demorando as contemplações de dia para dia, para que não aconteça o que se está vendo, isto é, que apezar dc por lei estarem exlinclas as Conservatórias, raro é o dia em que nâo apparecem sentenças pelo Juiz Conservador ; e o mais « que eu ha pouco notei; (eu estou um pouco incomrnodado e não posso alongar as reflexões que desejo fazer) o mais é, que determinando o Código Commercial, que os juizes de primeira instancia apenas possam julgar as causas mas não executa-las, acontece uma excepção vergonhosa a este respeito, porque o próprio Juiz Conservador é também executor!... Não sei com que direito elle quer arrogar atlribuições que a lei não lhe concede, só para servir os súbditos de uma nação estrangeira ! ... Este negocio é de honra nacional, (Apoiados) e é debaixo deste ponto de vista que eu o encaro. Um juiz excepcional, contra as Leis deste Reino, contra a Constituição e sem jurisdição, julgando e decidindo as causas para que não tem direito, não deve existir nem uma hora, quanto mais semanas e rne-zes, dando-se-lhe assim tempo para conseguir o seu fim !...
Eu peço ao Sr. Ministro da Justiça que se apresse em apresentar o decreto, que se apresse em dar uma satisfação publica á Nação Portugueza, e determinando que aquelle juiz volte ao seu logar no tribunal competente, mas não julgue excepcionalmente e sem juridicção para favorecer súbditos de uma nação estrangeira em menoscabo dos direitos dos súbditos portuguezes! .... Por consequência eu agradeço muito ao Sr. Ministro da Justiça, reconheço a pureza das suas intenções e de todo o Ministério, mas espero que S. Ex." se apresse a quanto antes enr dar cumprimento ás leis d'este reino, e á sua promessa, que espero que S. Ex.* lhe dará prompta execução.
O Sr. Ministro da Justiça:—Estou conforme, com as idéas do illustre Depulado, e esteja certo, que em poucos dias se hão de remover esses embaraços que se lem opposlo á extincçào das Conservatórias.
Agora, já que estou levantado, e em observância do. promeltido no Discurso da Coroa, apresento á Camara todas as providencias extraordinárias que se tomaram pelo Ministério a meu cargo, durante a interrupção dos trabalhos parlamentares, a fim de que a Camara as considere devidamente, e julgue como fòr de justiça: mas peço á Camara, que mo dispensede ler o Relatório, porque vejo muito pouco, e estou muito rouco; mando-o para a Mesa.
Lcu-se na Mesa, mandou-se imprimir, e foi rc-metlido á Commissão de Legislação.
(N. B. Este Relatório ha dc vir junto em addi lamento a este volume.)

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Julgado urgente foi logo mandado imprimir j e delle se dará conta quando entrar em discussão.
O Sr. Pereira de Mello:—Pedi a palavra por parte da Commissão de Infracções para participar á Camara, que cila se acha constituída, tendo nomeado para seu Presidente o Sr. Barão d'Ourem, para Secretario o Sr. Moraes Soares, ,e para Relator Pereira do Mello.
O Sr. Presidente: — Não ha por ora trabalhos de que a .Camar» possa oceupar-se. Acaba dc dis-tribuii-se a Uesposta no Discurso da Coroa, mas não é possível principiar desde já a discuti-la, nâo só porque não tem decorrido o prazo marcado no Regimento, mas porque o Ministério assiste a igual
discussão na outra Camara, f Apoiados) Por consequência continuemos a reunir-nòs para áquillo que houver; mes peço ás Commissôes que vão preparando trabalhos. O parecer que acaba de julgar-se urgente vai-se imprimir, e talvez possa começar a dis-cutir-se antes mesmo da Resposta ao Discurso da Coroa, se o Sr. Ministro poder tomar parle na discussão. Por agora não havendo mais nada a fazer, eslá levantada a Sessão.—- Era uma hora e tres quartos da tarde.
O 1.' Redactor,
J. B. CASTÃO.

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