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DA
1* SESSÃO ORDINÁRIA
DA
3.a LEGISLATURA
©jepot^ ira líe#tanracã0 fca Carta Can^tituctúttal.
PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA
DA MESMA CAMARA.
YOL. 5.°= MAIO -1848.

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DIÁRIO

n: i.
*m I te fituío
1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(.Jhamada — Presentes 54 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia e um quarto. Acta — Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA.
Officios: 1." Do Presidente da Junta do Credilo Publico, enviando ns conlas originaes da gerência annual da mesma Junta, pertencentes ao anno económico de 1846 a 1847; bem como as do exercicio do anno económico antecedente dc 1845 a 184G.— A' Commissão de Fazenda.
2.° Do Ministério do Reino, remettendo alguns esclarecimentos sobre varias disposições relativas á Administração do Terreiro Publico; satisfazendo assim ao requerimento do Sr. J. J. de Mello. — Para a Secretaria.
3." Do Ministério da Fazenda, devolvendo copia authenliea do mappa demonstrativo dos direitos de consumo, que se cobraram nas Alfandegas de Lisboa e Porlo, nos annos de 1838 a 183!)—1840 a 1841 — e 1844 a 1845;' satisfazendo assim ao requerimenlo do Sr. Lopes Branco. — Para a Secretaria.
4." Do .Ministério da Marinha, enviando urna relação dos Officiaes Reformados da Armada e ex-tincla Brigada da Marinha, que se acham addidos ás Repartições da dependência do mesmo Ministério; satisfazendo assim ao requerimenlo do Sr. Xavier Ferreira. — Para a Secretaria.
5." Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, participando que nenhuma pensão lem sido dada por Decreto, por aquella Repartição: satisfazendo desla maneira ao requerimento do Sr. Xavier Ferreira.— Para a Secretaria.
6." Do Minislerio do Reino, enviando uma relação dos Empregados das Repartições dependentes deste Ministério, que recebem gralificações, ajudas de custo, ou outro qualquer vencimento (excluindo os emolumenlos) além do respectivo ordenado ou soldo, com designação da Lei que auclorisa similhante despeza, e das folhas por onde são abonados; saLis-fazendo assim ao requerimenlo do Sr. Xavier Ferreira.— Para a Secretaria.
Representações. — Duas, uma da Direcção da Associação d'Agricullorcs do Douro, e oulra dos habitantes do Concelho de Provesendc, apresentadas Sessão N.° 1.
pelo Sr. Moraes Soares, em que reclamam contra a Propos-ta do Governo, que tende a diminuir a prestação, que pelo Thesouro se paga á Companhia dos Vinhos do Douro,— A' Commissão de Fazenda.
3.* Do Corpo Commercial da cidade do Lisboa, apre-enlada pelo Sr. Freitas Cosia, reclamando conlra o Projeclo de Lei, que lende a supprimir o Tribunal do Commercio de Segunda Instancia. — A' Commissão de Legislação.
O Sr. Presidenle: — Participo á Camara, que a grande Deputação, por ella encarregada de cumprimentar Sua Mageslade pelo Anniversario da Carta Conslilucional, cumpriu o mandato da Camara, e foi recebida por Sua Mageslade com a nflábilidadc e benevolência costumada.
Vou dar parle á Camara do discurso, que a Deputação dirigiu a Sua Magestade, e da Resposta da Mesma Augusta Senhora.
niscunso da deputação.
SENHORA ! A Camara dos Depulados.vem, com a maior alegria e satisfação, congrnlular-se com Vossa Magestade nesle dia tão nacional, por ser o Anniversario da Carla Conslilucional da Monarchia; e muilo se compraz em ter esla occa-iâo solemne de rcilerar seus proleslos e juramentos de inviolável fidelidade á Lei Fundamental do Eslado, á Nação, e no Throno Conslilucional do Vossa Magestade.
lista Lei, Senhora, monumento indelével de Sabedoria e Gloria do Augusto Monarcha, por quem foi tão generosamente oulhnrg.ndu, como heroicamente restaurada, contém em si mesma o remédio para as reformas, melhoramentos, e perfeições, que o andar dos tempos, e oconslanle progresso das idéas, aconselhar; e base inabalável o solida, em que assenta a Excelsa Dynaslia do Vossa Mageslade, e a Restaurada Liberdede da Nação Porlugueza, a quem deu ha muilos annos o goso das vantagens do Systema Representativo, plantado ainda agora cm oulros povos da Europa, torna-se cada vez mais cara aos leaes súbditos de Vossa Alagestade.

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Senhora! Digne-se Vossa Mageslade acceitar, com benevolência, esla sincera felicitação e respeitosa mensagem, que, cm nome da Camara dos Depulados, lemos a honra dc vir trazer á Augusta Presença de Vossa Mageslade.
Resposta dr. Sua Mageslade.
Com vivo prazer e reconhecimento recebo as felicitações, que, em nome da Camara dos Senhores Deputados, acabais de me dirigir por occasião do An-niversario da Oulhorga da Carta Conslitucional da Monarchia.
Podeis assegurar aos Representantes da Nação, (pie, se elles não cessam de reiterar os seus votos pela manutenção do Código Fundamental, com o qual se acha identificada a Dynastia Reinante, e aorgani-sição e prosperidade social, procurarei eu, conjun-ctauiente com o meu Governo, ajudado do apoio da Camara Electiva, empregar incessantes esforços, para promover os melhoramentos e reformas, e para assegurar a Gloria e 1 ndependencia Nacional, que o mesmo Código affiança.
Creio, que a Camara quererá, que tanlo o Discurso como a Resposta de Sua Mageslade se consignem na Acta, e deve tambem consignar-se que a Reposta foi recebida com especial agrado. (Apoiados)
O Sr. Palmeirim:—Por parle da Commissão de Guerra mando para a Mesa dois Pareceres da mesma, para V. Ex.a os dar para a discussão, quando for possivel. Por esta occasião mando tambem para a Mesa o seguinte Requerimento, que vou lêr. (Lcn-o) Tanto dos Pareceres como do Requerimento se dará conta, quando tiverem segunda leitura.
O Sr. Presidente: — Foram remedidos á Mesa quatro Diplomas de quatro Srs. Deputados, dois pela Provincia de Tras-os-Montcs, um pela Beira-Beixa, e outro pela Provincia Central dos Açores: dois destes Srs. Deputados acham-se nos corredores, e os outros Srs. Deputados creio que estão em Lisboa: mas creio que nenhum dos Membros da Commissão Permanente se acha presente; proponho á Camara que os ultimamente nomeados para'darem o seu parecer sobre o Diploma do Sr. Deputado eleito por Cabo Verde, sejam tambem encarregados de dar o seu parecer sobre estes Diplomas ; (Apoiados) convido pois os Srs. Avila, Xavier da Silva, e Jose' Lourenço da Luz a darem o seu parecer sobre estes Diplomas; torno a repetir, que dois dos Srs. Deputados acham-se nos corredores.
Procedeu-se eí terceira leitura da Proposla do Sr. Lopes Branco para serem reformados alguns artigos da Carla Conslitucional.
O Sr. Presidente:—Acaba de fazer-se a terceira e ultima leitura do Projecto de Lei do Sr. Lopes Branco, para a reforma de alguns arligos da Carla Constitucional; estão portanto cumpridas as disposições do art. 141.° da mesma Carla, e segue-se propor á Camara, se admilte á discussão esta Proposição de Lei, com o fim de ir a uma Commissão. Foi admittida por 66 volos conlra 3. O Sr. Presidente: — Como não ha Commissão própria para este objecto, proporei á Camara, se quer que seja remetlida a uma Commissão Especial. ( Apoiado, apoiado)
Então esta Especial será eleita pela Camara amanhã.
Si;ssÀo N.c 1.
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O Sr. Ministro da Marinha: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa duas Proposlas de Lei, que passo a ler.
Relatório. — Senhores: Os Officiaes e praças da Armada Real Portugueza não teem um futuro definido, e pôde com exactidão dizer-se, que a uma vida laboriosa, contingente, e cheia de innurneraveis perigos e privações, segue-se para esles servidores do listado o abandono, e a mendicidade, quando uma velhice prematura, c enfermidades contraídas ein combates, nas tempestades, e inhospitos climas lhes torna indispensáveis os soccorros necessários para con-servação de uma existência altenuada. Os Militares do Exercito, quando inhabilitados do serviço activo, tem para repousarem, sem perda dos seus vencimentos, e muitas vezes com accrescenlamento desles, os Governos o Estados Maiores de muitas Praças, a inspecção e direcção de alguns Estabelecimentos de Guerra, e a collocaçâo nos Corpos de Veteranos, tudo em attenção, ou como remuneração de seus passados serviços; ao passo que os Officiaes, e praças da Armada Real, quando quebrantados de suns forças, ou avançados em idade, só teem a esperar por toda a recompensa de suas longas fadigai nr> serviço da Patria, uns o completo abandono, e outros uma mesquinha reforma, que desgraçadamente entro nós, diga-se a verdade, equivale a terminar a existência na mendicidade.
Em verdade, Senhores, os Decretos de 4 de Novembro de 1806, de 31) do Setembro de 1837, e de 30 d'Agosto de 1813 providenciaram alguma cousa em favor das piaças da antiga Brigada, e do Batalhão Naval; existindo na actualidade, em virtude do ultimo dos citados Decretos, um Corpo ou Deposito de Inválidos de Marinha em Val de Zebro; porém para os Officiaes e Marinheiros d'Armada, qne se inutilisarern no serviço, nenhuma recompensa está estipulada, nem estão prefixadas por Lei as habilitações, e circumslancias, que deverão ter os indivíduos, a quem se concede o ingresso no mencionado Corpo de Inválidos, que além dislo Ilie falta urna organisação; definido o serviço, que ainda podem fazer; o uma administração regular; resultando destes inconvenientes, que é o arbitrio do Ministro da Marinha, ou o do Major General d'Armada, que regulam quanlo diz respeito ao citado Corpo.
Tambem succede, que alguiu dos Officiaes da extincta Brigada, e daquelles, que estão em dispo-nidilidade do Batalhão Naval, nâo tendo sido despachados para o Ultramar na conformidade da Portaria de 20 de Dezembro de 1841, recebem comtudo os seus soldos por inleiro, sem prestarem o menor serviço; o que certamente não é justo na3 circurnstancias presentes; por cujo motivo, e por oulros, que não escaparão, Senhores, á vossa penetração, tenho a honra de apresentar-vos a seguinte
Proposta de lei.— Art. l.°é creado um Corpo do Veteranos de Marinha, composto de um Estado Maior e Menor, e de duas Companhias sem numero determinado de Officiaes, e dc praças de pret, o qual ficará debaixo das ordens, e inspecção do Major General d'Armada;

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Organisação do Corpo de Vtterano: de .Marinha.
Art. 2.* O Corpo de Veteranos de Matinha crea-do em virlude da presente Lei, será comrrrandado por urn Ofiiciul Supeiior da Armada, ou da exlincta Brigaria, ou dos que eslão ern disponibilidade do Batalhão Naval, nomeado pelo Governo.
§ 1.° O Governo nomeará igualmente sob proposla do Commandanta do Corpo de Veteranos de Marinha, Irunsrnillida com informação do Major General d*Armada, dois Officiaes das Classes supramencionadas, um para servir de Ajudante, e outro para servir de Quartel Mestre do Corpo.
§ 2." Do mesmo modo designado no paragrafo antecedente nomeará oGoverno irm Official de Saúde Naval, para servir de Cirurgião-Mór do Coipo de Veteranos; mas succedendo não haver Officiaes da referida Classe no dicto Corpo, mandará servir para este, por Commissão, um Official de Saúde Naval, dos que estiverem em actividade.
§ 3.* O Commandanle do Corpo de Veteranos nomeará d'enlro os Inferiores do dicto Corpo dois, um para servir de Sargento de Brigadas, e outro para sei vir de Sargento Qiiarlel-Mestre.
Art. 3." A primeira Companhia do Corpo de Veteranos de Marinha, seiá commandada por um Capitão Tenente, ou por um Primeiro Tenente dirimida; e a segunda Companhia será commandada por uru Major, ou Capitão da extincla Brigada, ou dos que eslão em disponibilidade do Batalhão Naval; sendo esles cominandos conferidos pelo Governo, sob proposla do Commandanle do Corpo, e informação do Major General d'Arrnnda.
§ I." O Commandanle da primeira Companhia nomeará d'enlre os Officiaes Marinheiros alistados na sua Companhia, um para servir de Primeiro Sargento; c lautos oulros da mesma classe, quantos lhe forem necessários para responderem pelas secções, e esquadras da Companhia. Estas nomeações deverão ser approvadas pelo Commandanle do Corpo.
§2.° O Commandanle da 2.*Companhia nomeará dVntre os Inferiores alistados na sua Companhia um para servir de Primeiro Sargento, e tantos oulros, quantos lhe forem necessários para respon-deiem |.olas secções e esquadras da Companhia. Estas nomeações deverão ser approvadas pelo Coui-liiandnnle do Corpo.
§ 3.° Enlende-se, que as nomeações de que se tracta nos parágrafos antecedentes,' serão feitas, tendo altenção ás graduações e antiguidades dos nomeados, quanto o perrnillir o seu eslado phisico, e uplidão.
Art. 4.* Na 1.* Companhia do Corpo de Veteranos de Marinha serão alistados todos os Officiaes da Armada, Officiaes de Fazenda e de Sande Naval, Officiaes Marjriheiros, Marinheiros e Grumetes, que estiverem nas circumstáncias designadas no art. 7 ° o seus e não preferirem asna Reforma (áquelles que a esla remuneração tem direito) na conformidade da Lei; e na 2.1 Companhia do dito Corpo serão alistados todos os Officiaes, e Praças de pret ainda existentes da exlincta Brigada, e os Officiaes e Praças de prel em disponibilidade do Batalhão Naval; mas para o futuro só poderão fazer parte desta til ti ma Companhia os Officiaes e Praças do. prel do Batalhão Naval, que estiverem nas circum-ttancius designadas no artigo 7.° e seus e não Vol. ô." Maio — 1840 —Sessão N." 1.
preferirem a sua Reforma, na conformidade da Lei.
Art. 6.' Os Officiaes designados .nos artigos 2.* e S." serão considerados effeclivos no Corpo de Veteranos de Marinha, e obrigados a residirem no Quartel do dito Corpo, ou na proximidade deste; porém todos os mais Officiaes serão considerados addidos, e poderão residir onde lhes convier; com tanto que compareçam ás revistas de mostra, e de inspecção, que o dito Corpo tiver, sendo para unias e outras convenientemente avisados.
Art. G." No impedimento" temporário do Com-mandante do Corpo do Veteranos fie Marinha tomará interinamente o cominando, e faia as suas vezos o Official de maior graduação que houver no mesmo Corpo, immediatamenle inferior no Commandanle impedido; c os Commandantes de Companhias em iguaes impedimentos serão substituídos pelos seus immediatos em graduação e antiguidade, addidos ás suas respectivas Companhias.
Das liahililaçôes necessárias para enlrar no Corpo de Veteranos de Marinhi.
Art. 7." Só Icem direilo para o futuro a serem admitlidos no Corpo de Veteranos de Marinha os Officiaes da Armada, os Officiaes da exlincta Brigada, os Officiaes do Batalhão Naval, os Officiaes de Fazenda, e os de Sande Naval, os Officiaes Marinheiros, os Marinheiros, os Grumetes, os Inferiores, e Praças de prel da extincla Brigada, e do Batalhão Naval, que apresentando boas informações de serviços e de conducta, provarem pordocumentos aulhenlicos, que estão lillcralinentc no caso de qualquer dos seguinte?.
§ ].B Os que liveiem vinte e cinco annos de serviço effectivo, e forem julgados incapazes de serviço activo pela Junla de Sande Naval.
§ 2." Os que liverein iiiulilisado-sc em combale, ou por desgraça succedida no serviço do mnr, e fo"-rem julgados incapazes de continuarem no dito serviço pelo modo indicada no § antecedente.
§ 3.° Os que liverein inulilisado-se por moléstias contrahidas em serviço aclivo no cruseiro da Costa de Africa, e forem julgados incapazes como nos §^ antecedentes.
Art. 8.° Será contado pelo dobro, para o effeito de seiein admiltidos no Corpo de Veteranos de Marinha, o tempo de serviço, que prestaram os individuos mencionados no arligo antecedente, ern cruseiro, ou om destacamento ern qualquer terra da Costa de Africa, mas não assim o tempo, que tiverem gasto em viagens dc ida, e volln aquellas Costas, nem áquelles, que servirem ern navios de simples viagens ás mcsniasj ou em cruseiros de menos de seismeze3.
Ait. 9." Nenhum individuo poderá ser admitlido no Corpo de Veteranos de Marinha senão em virtude de ordem do Ministro da Repartição competente.
Dos vencimentos dos Officiaes e Praças de Pret de Corpo de Veteranos de Marinha.
Art. 10.° Os Officiaes da Armada, e do Batalhão Naval, que em virtude da presente Lei pa-sa-icin a fazer parle do Corpo de Veteranos de Marinha, perceberão os seus respectivos soldos, segundo suas graduações, pela tarifa marcada no Decreto dc 10 de Dezembro de 1790; e os Officiaes de Fazen-

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da, e os do Saúde Naval, era iguaes circurnstancias, serão pngos pela mesma Inrifa, conforme as graduações Militares, que lhes corresponderem. Estes soldos serão impreterivelmente pagos quando se pagarem 01 soldos aos Officiaes do Batalhão Naval em effectividade, de maneira tal, que quando se pagar um mez de soldo a estes últimos, os Officiaes do Corpo de Veteranos estejam já pagos dos seus soldos do mez antecedentes.
Arl. 11." Os Officiaes Marinheiros, o; Marinheiros, o os Grumetes da Armada, que forem colloca-dos 110 Corpo de Veteranos de Marinha, perceberão cada um os dous terços das soldadas,. que linham em serviço activo, pagos de 15 ern 15 dias com a nalnrcsa de Pret.
Art. 12." Os Inferiores, e mais Praças do Pret do Batalhão Naval, quo passarem pnra o Corpo de Veteranos de Marinha, receberão tres quartas parles do vencimento diário, que tinham naquelle Batalhão, pagas de 15 em 15 dias com a naturesa de Pret.
Arl. 13." O Comrnandanle do Corpo de -Veteranos de Marinha vencerá, além do seu soldo, a gratificação mensal de 15^000 réis para despesas da Secretaria; e os Commandantes de Companhias vencerão similhanlemente, e para o mesmo fim, n gratificação mensal de 6^000 réis, além dos seus respectivos soldos.
• Nenhum oulro Official ou praça do Corpo de Veteranos de Marinha, receberá gratificação alguma, qualquer que seja o serviço do Corpo, para que for nomeado.
Art. 11.° A cada uma das praças do Cofpo de Veteranos de Marinha se abonará diariamente 20 réis para massas, como equivalente de fardamento; e 30 réis, como equivalente de pão; sendo-lhe estas quantias pagas por inteiro de 15 em 16 dias juntamente com o Prel.
Art. 15.* O .Governo designará o'uniforme que devem ler a primeira, e segunda Companhias de Veteranos de Marinha; o fará os regulamentos necessários para escripturação, contabilidade, e boa administração no dito Corpo, tanto das massas, como do equivalente do pão; ordenando tudo do modo mais análogo, que for possivel, com a escripturação , contabilidade, e administração dos Corpos de Veteranos do Exercito. - ,
Do armamento do Corpo de Veteranos de Marinha.
Art."16.° Os Officiaes Inferiores, e Soldados da segunda Companhia)do Corpo de Veteranos de Marinha receberão espingardas com bayonelas, patronas, boldriés e mais arligos de armamento, como os que recebem as praças do Balalhão Naval ; e os Inferiores da primeira Companhia receberão somente traçados cintos, e boldriés para fazerem o serviço.
Do serviço do Corpo de Veteranos de Marinha.
Art. 17." O Corpo de Veteranos de Marinha se-serâ empregado por Destacamentos na guarnição dos navios do Eslado, que estiverem desarmados, e na guarda e serviço de policia do Arsenal e Estabelecimentos dependentes.da Repartição da Marinha; tudo regulado e determinado pelo Major General da Armada. Tambem individualmente podem êui-Si:«vio N.° ].«
barcar para seguir viagem algumas praças do dilo Corpo, a quem a sua idade e forças o permitiam, a fim de serem encarregados a bordo dos navios, em que embarcarem, da conservação dos armamentos, petrechos, e palamentas de arlilheria.. Estes embarques serão igualmente ordenados pelo Mnjor General da Armada.
Disposições Geraes.
Art. 18.° Se algum Official, ou praça de prol do Corpo de Veteranos do Marinha, depois de pertencer ao mencionado Corpo se achar restabelecido, e com forças, ou para entrar de novo no serviço activo, ou para ir servir nas Colónias, e assim fôr julgado pela Junta de Saúde Naval, o Major General da Armada dará conhecimento desta circumstancia ao Ministro e Secretario de Eslado dos Negócios da Marinha e do Ultramar, para os fins que convierem; não perdendo comludo o individuo ein que se der a circumstancia referida, o direito de regressar ao Corpo de Veteranos, quando de novo se impossibilitar do serviça activo.
Art. 19." Será concedida a licença ás praças do Corpo de Veteranos de Marinha para viverem em companhia de suas familias nas terras de suas naturalidades, se assim o requererem; porém aquellas praças que assim forem licenciadas, nâo se abonarão os 20 réis diários para massas, nem os 30 réis diários pelo equivalente do pão.
Art. 20.° Os Officiaes, e praças de pret do Corpo de Veteranos de Marinha serão curados no Hospital da Marinha, ou nos Hospilaes Mililare3, quando adoecerem.
Arl. 2l.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Secretaria de Eslado dos Negócios da Marinha o do Ultramar, ern 26 de Abril de 1818= Barão de Villa JVova de Ourem.
Relatório. — Senhores: Ninguém ignora que para que o serviço publico se possa fazer com todo o acerto e economia, é indispensável qua lodos os Empregados lenham a aptidão necessária, e que esla não pôde regularmente pres.umir-se em quem ainda não tem servido, senão apresentando documentos dc que lem habilitações para acertadamente poder desempenhar o serviço a que perlenda ser admittido. Por este motivo vos venho apresenlar uma Proposla de Lei, regulando quaes sejam as habilitações que d'ora em diante serão indispensáveis para entrar 110 serviço das diversas Repartições dependentes do Ministério da Marinha. Não duvido que para alguns empregos conviria exigir maiores habilitações do que as exigidas na Proposta, com tudo lambem poderia ler isso graves inconvenientes, porque poderia acontecer que ern alguns casos faltassem candidatos a esses empregos, ou ao menos fossem em ião pequeno numero, qua o Governo se visse obrigado a nomear sujeitos em quem faltassem qualidades moraes, que . nâo sâo mertos indispensavis do que as de intelligencia, e do sabor.

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O Governo necessita mais qne ninguém .confiar os trabalhos do serviço do Estado a operários intclligen-tes, e verdadeiramente hábeis, só assim e'que tal serviço se poderá fazer com a perfeição que deve dese-jar-se, e ao mesmo lempo com toda a possivel economia.
Desejara tambem apresentar-vos similhante Proposta para todos os empregos ultramarinos; mas facilmente conhecereis que só quando em cada uma daquellns Provincias estiver suficientemente desenvolvido um systema de Instrucção Publica apropriado ás suas circumslancias peculiares, e que se poderá fazer a este respeito alguma cousa com acerto. Entretanto reconhecendo que para alguns empregos desde já se pôde, e convém estabelecer algumas habilitações, espero em poucos dias apresentar-vos uma Proposta para esle fim.
Offereço pois nesla occasião á vossa approvação a seguinte
Proposta de lei. — Art. 1." D'ora em diante todos os empregos dependentes do Ministério dos Negócios da Marinha, só poderão ser providos cm individuos, que lenham as necessárias habilitações, na conformidade do que se determina na presenle Lei.
Art, 2." Só poderão ser nomeados Officiaes do Marinha, ou Aspiranles aos postos da Armada, os individuos habilitados pela forma que se acha estabelecida, ou haja de ser determinada na Lei que orga-nisar a Escola Naval. Da mesma sorte os empregos dc Engenheiros Construclores, só serão providos em individuos habilitados com o curso da Escola de Construcção Naval.
Art. 3." Os logares de Officiaes, e Amanuenses da Secretaria de Eslado, só poderão ser providos:
1." Em Bacharéis formados em alguma das Faculdades da Universidade de Coimbra.
2." Em individuos que lenham algum dos Cursos da Escola Polylechnica do Lisboa, ou da Academia Polylechnica do Porto.
3.° Em indivíduos que tenham o Curso das seis Cadeiras Communs a todos os Lycèos, na forma do arl. 47.* do Decrelo de 20 de Setembro de 1844, confirmado pela Carta de Lei de 29 de Novembro do mesmo anno.
Os individuos das duas ultimas calhegorias deverão tambem ter approvação das matérias da 10.* Cadeira da Escola Polylechnica, e saber as Línguas Franceza o Ingleza.
Art. 4.° Só poderão ser providos nos empregos de Officiaes, e Praticantes da Contadoria de Marinha, e de Officiaes, e Aspirantes a Officiaes de Fazenda da Armada, os [individuos que tiverem o Curso da Escola de Commercio, ou o Curso da Academia Polytechnica do Torto.
Igual habilitação será necessária para os seguintes empregos :
Escrivão, e Secretario da Intendência de Marinha em Lisboa.
Escrivão, e Fiel da Fabrica da Cordoaria.
Escrivão da Intendência da Marinha no Porto.
Secretario, e Amanuense do Conselho de Administração de Fazenda da Marinha.
Almoxarife, ílscrivâes Fiscaes, Fieis, Officiaes e Praticantes do Almoxarifado da Marinha.
Escrivão, e Praticante da Pagadoria de Marinha.
Escrivão, Official, o Praticante do Hospital da Marinha. .
Sessaõ N." 1.
Escrivão, e Secretario da AdminislraçãoGeral da» Maltas; e Igualmente o Escrivão da Thesouraria da mesma Administração.
Art. f>.° Os logares de Porteiros, e Contínuos das diversas Repartições, só poderão ser providos em individuos, que saibam ler, escrever, e contar.
Igual habilitação se exigirá tambem para os correios, e serventes.
Art. 5." Nenhum operário poderá ser admittido no Arsenal da Marinha, na Cordoaria, ou em outra qualquer Officina de Marinha, sem que tenha noções de Geometria applicada ás Artes, adquiridas na Aula respectiva, creada uo Lycèo Nacional de Lisboa, ou em Oulra equivalente, e saiba o Desenho linear.
Só poderá dispensar-se esta habilitação, quando a urgência dos trabalhos extraordinariamente exija a admissão de Operários fora do quadro das respectivas Repartições, e se não encontrem individuos com aquella habilitação. Neste caso os operários assim admillidos só poderão continuar no serviço das Officinas da Marinha pelo tempo indispensável para a sua admissão extraordinariamente; e nunca sepoderão considerar com direilo a entrarem nos respectivos quadros".
§ ExCcpluam-se desla disposição os empregos sujeitos á Administração Geral das Matias. 0 Governo estabelecerá as condições necessárias para os empregos desta Repartição, tanlo no serviço próprio da silvicultura, como nodas fabricas resinosas, quando se hajam creado Escolas Agrícolas, onde se possam aprender ns doutrinas, e a pratica, próprias do serviço das Mattas.
Art. 7." Em geral para todos, e quaesquer empregos das Repartições sujeitas ao Ministeiio da Marinha, terão sempre preferencia os individuos que souberem ler, e escrever.
§ Esta disposição não e' applicavel ao serviço Militar ou de Marinhagem, senão nos casos de promoção na escala do serviço, ou no caso em que possa acontecer haver para o serviço respectivo concorrentes em maior numero, do que o dos individuo* necessários para esse serviço.
Art. 8.* Ô que fica determinado nos arligos antecedentes, não prejudicará os individuos actualmente providos de empregos, em que haja accesso estabelecido por Lei, ou por estylo: os quaes individuos posto qtie Ihêâ faltem as habilitações, que são agora exigidas para os empregos das diversas Repartições, serão promovidos aos logares superiores, q uando não haja circurnstancias que os tornem indignos de promoção. Igual beneficio é applicavel aos Praticantes que na data da publicação da presente Lei tiverem mais de um anno de serviço."
Art. 9." Pelas disposições desla Lei, se não deve reputar alterado o que por Lei, estilo ou necessidade do serviço se acbà em vigor, quanto ao provimento daquelles empregos, que só podem ser servidos' por quem tem habilitações peculiares; as quaes habilitações continuarão a ser exigidas, corno pede a necessidade do serviço publico.
Aft. 10." Os Candidatos aos diversos empregos, deverão irrálruir os Seus Requerimentos com as Cartas*, ou Titulos competentes, com que mostrem que possuem os conhecimentos exigidos.

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pela Piovincia de Traz-os-Montes, admitlido-a prestar Juramento, e a tomar assento na Camara.
Sala da Commissão, em 1 de Maio de 1818.— D. José de Lacerda, Antonio José d'Avila, José Lourenço da Luz.
Parecer. — A Commissão de Verificação de Poderes foi rernettido o Diploma do Sr. Joaquim José Pereira da Silveira, Deputado Eleito pela Provincia Central rios Açores, cuja eleição se acha approvada por esta Camara, e confrontando-o com a acta c mais documentos o achou legal e cm devida fóf- 1 ma, pelo que é de parecer que o dito Sr. Joaquim José Pereira da Silveira seja proclamado Deputado pela Provincia Central dos Açôes, admitlido a prestar Juramento, e a tomar assento na Camara.
Sala da Commissão ein 1 de Maio de 1818.— D. José de Lacerda, Anlonio José d'Avila, Augusto Xavier da Silva.
Soido approvados lodos esles quatro Pareceres sem discussão, roram pelo Sr. Presidente proclamados Depulados da j\ação os Senhores, a quem cllzs dizem respeilo j e seguidamente foram introdnddos na S.da, prestaram Juramento e tomaram assento os Srs. João Clemente de Carvalho Saavedra, e Antonio Ferreira da Molla.
O Sr. Andrade j\erp: — Mando para a Mesa uma Representação dos Escrivães dos Juizes de Pm desla Cidade, á qual juntam uma Tabeliã, para áquelles Juisados, afim de ser enviada á Commissão das Tabeliãs.
O Sr. Faria Barbosa: —Mando para a Mesa o seguinte
Requerimento. — Desejando fazer uma Interpellação ao Sr. Ministro da Justiça sobre os excesso» de emolumentos e abusos praticados pelo Juiz de Direito de Villa Nova de Famalicão, tomando por base, e offerecendo em prova a defesa, ou, para melhor dizer, o corpo dedeliclo, publicado por parte delle Juiz, no Periódico dos Pobres do Porto dc 24 .do mez pretérito, e remellido a todo-, os Srs. Deputados. Peço á Mesa o fazer ao Ex.°" MinUtio a devida parlicipação, a funde ter logar a predicla Interpellação no dia que maií seja possivel a S. Ex.* — A. do R. Faria Barbosa.
O Sr. Presidente : — Manda-so fazer a competente communicação.
O Sr, Lopes de Lima:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa nns esclarecimentos que offe-icce á Commissão às Faz -nda o Juiz da Relação de Lisboa Nclto e Vasconc-dlos. Comi nào é lie pie-rimenlo, por isso o apresento aqui. Peço a V. Ex.* que os remelta á respectiva Commissão.,
O Sr. Presidente : — Na verdade eu vejo que é um Requerimento, e por consequência deve ficar entendido para sempre, que Requeiimenlos de par-ticulares não são aqui apresentados; por conseguinte vai para a Caixa.
O Sr. J. L. da Luz: — É para mandar para a Me«a um Projecto de Lei sobre Nolas, que um Cidadão olferece á consideração da Camara ; pedia a V. Ex.* que tivesse a bondade de consultar a Camara, se quer que este Projeclo seja rernettido a Commissão de Fazenda, visto eslar-se oceupando deste objeclo, dispensando-se a leitura aqui.
O Sr, Presidente: — Como o Sr. Depulado é Membro da Commissão de Fazenda podia te-lolá apresentado, o que fará agora a Mesa, uiandando-o
actualmente costume passar-se catta, ou podem facilmente aprender-se fóra de Estabelecimentos Públicos, o Governo fará os regulamentos necessários sobre o logar, e forma dos exames; podendo exigir dos examinados um módico emolumento para retribuir o serviço dos Professores, ou outros individuos, em quem recair o trabalho dos exames.
Art. II." Fica revogada a Legislação em contrario.
Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, e Ullramar, em 28 dc Abril de 1818.— Barão deVilla Nova de Ourem.
Continuando disse :
Sr. Presidenle, a urgência e a necessidade destes Projectos de Lei, é geralmente reconhecida; por conseguinte peço á V. Ex.* a impressão no Diário do Governo, e que se mandem á Commissão competente para dar o seu Parecer com urgência.
O Sr. Xavier da Silva: — O Sr. Ministro da Marinha pediu a impressão no Diário do Governo destes Projectos; c que fossem remetlidos aCommissão competente; por isso pedia a V. Ex.* que se dispensasse a segunda leilura, se a Camara assim o entender.
Foi dispensada a segunda leilura, resolvendo-se lambem que fossem á Commissão de Marinha, c impressos no Diário do Governo.
O Sr. Lacerda (D. José): — Vou lêr c mandar para a Mesa quatro Pareceres da Commissão de Poderes.
São os seguintes
Parecer. — A Commissão de Verificação de Poderes foi rernettido o Diploma do Sr. João Clemente de Carvalho Saavedra, Depulado eleilo pela Provincia da Beira Baixa, cuja Eleição se^ncha approvada por esta Camara, o confrontando-o com a acla e mais documenlos respeclivos, o achou legal e em devida forma, pelo que é de paiecer que o dito Sr. João Clemente de Carvalho Saavedra seja proclamado Deputado pela Piovincia da Beira Baixa, admitlido a piestar Juramento e a tomar assento na Camara.
Sala da Commissão, em 1 de Maio de 1818.— D. José dc Lacerda, Antonio José d'Avila, José Lourenço da Luz.
Parecer. — A Commissão de Verificação de Poderes foi rernettido o Diploma do Sr. Anlonio Avelino Corrêa Pinlo, Deputado Eleilo pela Provincia de Traz-os-Monles, cuja eleição se acha approvada por esla Camara, e confronlando-o com a acla e mais documenlos respectivos, o achou legal e em devida forma, pelo que é de parecer que o dito Sr. Antonio Avelino Corrêa Pinto seja proclamado Deputado pela Provincia de Traz-os-Monles, admitlido a prestar Juramento e a tomar assento na Camara.
Sala da Commissão, em 1 de Maio dc 1843.— D. José de Lacerda, Antonio José d' Avila, Augusto Xavier da Silva.

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1 )
que ficou reservada, para quando se entrasse na discussão do art. 10."; vai ler-se, para entrar em discussão conjunclamente com o arligo: E' a seguinte
Emenda.-—São exceptuadas da obrigação de tirar Passaporte Real, as Embarcações de cabotagem dos Estados da índia.— L. J. Moniz.
Ha tambem na Mesa uma Proposla do Sr. Lopes de Lima, que vai ler-se para consultar a Camara sobre a sua admissão.
Additamento.—Excepluando-se ião somente desta obrigação as Embarcações de Penão, que fazem o commercio de cabotagem na costa da índia, as quaes continuarão a navegar, como até agora, com Passaportes da Auctoridade local.—-Lopes de Lima.
Foi admittido á discussão. " ,
O Sr. Bispo Eleito de Malaca: — Sr. Presidente, por incommodos da minha saúde não me foi possivel continuar a assistir á discussão desle Projecto, quando começou a discutir-se na Sessão, creio eu, de 26 do mez findo: porém antes de sair da Camara, entendendo-me com S. Ex.a o Sr. Ministro da Maiinha, e tambem com o illustre Relator da Commissão, e com mais alguns Srs. Deputados, mostrei-lhes a conveniência ou mesmo a necessidade de se s libertarem as embarcações de cabotagem do Estado da índia da obrigação que se lhes pretendia impor, de recorrer á Metrópole, por causa dos Passaportes.
Muito estimo, Sr. Presidente, que tivessesidoapre-sentada pelo meu antigo Amigo eCollega o Sr. Depulado pela Madeira (Moniz) a Emenda em discussão, eque esta tivesse sido admittida e acceita assim pelo nobre Ministro, como pelo illuslre Relalor : agora cumpre-me declarar que apoio esta Emenda com toda a minha força e.vontade; eem seguida vou dar á Camara alguns esclarecimentos sobre este objecto, a firn de que possa chegar á decisão com o pleno conhecimenlo de causa.
Sr. Presidenle, a actual navegação de Gôa, que é o reslo da antiga e mui affamada navegação, que fazia coalhar, e encher os mares da Índia e da China de embarcações de differentes nomes, loles, e grandesas, acha-se hoje por muitas e variadas causas, reduzida infelizmente á navegação de cabotagem, estendendo-se unicamente á Costa de Malabar. . As embarcações que se empregam nessa navegação são de ordinário, o pela maior parte,' pobres, miseráveis e pequenas, e o commercio que por ellas sc emprehende e se pratica, além de ser de pequena monta, está hoje tão definhado e abatido, por muitos e conlinuos estorvos e embaraços, que encontra nas terras circumvisinhns, que os proprietários, e os emprehendedores desse commercio, com toda a razão c justiça se tornam dignos e merecedores de todos os favores possíveis, e de toda a protecção da Metrópole.
Estas embarcações costeiras sempre se muniram de Passaportes expedidos pela Auctoridade governativa da índia, e jamais se poderá apresentar um único faclo de sensível prejuizo ou ao commercio, ou á fazenda, ou á sociedade, que possa servir de motivo para se abandonar esta pratica tão rasoavel e tâo bem fundada: enão obstante esta facilidade muitas vezes ouvi aos proprietários e fretadores dessas embarcações queixarem-se de difficuldades, e despezas, incommodos, e disgostos, que vem a soffrer, por causa
pnra a Com missão, que e' o único andamento, que lhe pôde dar.
Segundas leituras.
Tiveram segunda leitura os seguintes Requerimentos : ,
Requerimento. — Requeiro que o Governo re-métta a esta Camara relações: 1.° do numero dos Officiaes Amnistiados pela Convenção d'Evora Monie, com designação dos postos respectivos; 2." do numero dos Officiaes separados do Exercito, com designação igualmente das repectivas patentes.
E que o mesmo Governo informe eslu Camara, se o Comrnandanle em Chefe do Exercilo já fez a competente classificação dos referidos Officiaes, á qual aliás tem mandado proceder por diversas occasiões. —D. J. M. Correa de Lacerda.
Foi ápprovado sem discussão.
Requerimento. — Requeiro que pelo Ministério dos Negócios da Justiça se peçam os seguintes esclarecimentos: 1." quanto tem sido os ordenados dos Juizes de l.a lnslancia desde 1832; 2."as datas das providencias Legislativas que os estabeleceram. — /. A. Mendes de Carvalho.
Foi ápprovado sem discussão.
oudem do dia.
Continuação da discussão na especialidade do Projecto n." 31.
O Sr. Presidente: — Na ullima Sessão tractou-se do arl. 8.° e n.° 1 que tinha sido ápprovado: agora passa-se ao n." 2.
Lcram-se c foram approvados sem discussão os seguintes
2.° As que nas mesmas Provincias se construírem, e qne seguirem viagem de longo curso.
3." As nacionaes que actualmente navegarem enlre os portos das diversas Provincias, ou entre eslas e dominios estrangeiros.
4.° As que lendo sido julgadas boa presa naquel-las Provincias, passarem, por meio legal, a ser propriedade de súbditos Portuguezes — á excepção da quellas, cujo destino se acha fixado pelo art. 11.° do Traclado de 3 de julho de 1842, celebrado enlre Porlugal e a Grã-Brelanha.
Art. 9." As referidas primeiras Aucloridades das Provincias Ultramarinas, e os Cônsules Geraes concederão lambem Passaportes provisórios.
1." As Embarcações, que, sendo de conlrucçâo nacional, e lendo passado a domínio estrangeiro, voltarem, nas dietas Provincias ou nos paizes estrangeiros, a ser propriedade de súbditos Portuguezes.
2." As que, sendo de construcção estrangeira, passarem, nas mesmas Provincias, ou nos paizes estrangeiros, e na conformidade dos art." 1294.°, 1317.° e 1318.° do Código Commercial, a ser igualmente propriedade porlugueza.
Art. 10.° Os Passaportes provisórios de que tra-ctam os dois artigos antecedentes, serão subsliluidos pelos Passaportes Reaes, que os respectivos donos ou mestres das Embarcações são obrigados a tirar dentro dos'prasos fixados no art. 13.°
Sobre o art. 10.°, disse

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dns Passaportes, com prejuízo do sen commercio c na rogação.
E agora, Sr. Presidente, píclender-sí obrigar os mesmos proprietários a recorrer á Melropolo por cair. sn dos inesrrros Passnpoiles, prelender-se. sujeita los ri maiores incommodos, a maiores despezas edilfrcul-dades, esta disposição no meu pensar infallivelnienle lia de iingriienlitr o desalento do commercio da In-din, e bem pôde triizer a ruinn e destruição lol.d do mesmo commercio.
Com eslas considerações, não se entenda que eu me opponho ft que essas embaicações lenham seus Passnpoiles para a navegação; não, Sr. Presidenle, eu não ine opponho no cumprimento doum preceito que o bein do próprio commercio e da sociedade, impfic a Iodas as einb.ir caçoe» do Mundo; porem o que digo c, que a respeito das embarcações de cabotagem da Índia, se observe a pratica C Legislação anterior no Decreto de 25 de Maio de 1017, ficando cilas unicamente sujeitas aos Passa portes expedidos pêJns respectivas Auctoridades governativas.
Sr. Presidente, tendo alé figora fui lado da navegação tle cabotagem da Índia, cumpre-ine observar queigirfieí razões militam a respeito das embarcações costeiras de Moçambique, Macáo, e Timor. Pelo que diz respeilo ás de Moçambique, pude obter dos illustres Deputados dnquella Provincia os precisos es-clniecimcntris sobre este objeclo; em quanlo ns de Mfieno c Timor, preso me eu de ler alguns conhecimentos especiaes daquellas Possessões, além deque mereci uma voz ser eleilo Depulado pela ultima. A visla diito eu entendo, que sendo essas embarcações igualmente pobres e miseráveis, e o trafico insignificante o ónus de Pns-nporle D cal, que se lhes quer impor, pôde arruinar o mesmo trafico, que é o uni-Co meio de vida daquella gente.
Poiesins razões tenho a honra deofferecer um Ad-dilantenlo á Emeudit apresentada pelo Sr. Deputado pela Madeira, assignado igualmente pelo Sr. Deputado por Moçambique. E' o seguinte :
Additamento.—« São igualmente dispensadas de Passaporte Rctil as embarcações de cabotagem de Moçambique, Macáo, e Timor.— Bispo Eleito de Maluca, José Ignacio de Andrade Nery. »
E coiititWtindo diste:
Sr. Presidente, para não incoinuiodar outra vez a V. Ex." pedindo a palavra, vou aproveitar a occasião de eslar em pé para chamar n attenção da Camara para outra matéria igualmente grave cornprehendida nesle mesmo Projecto, eprornello não abusar da paciência e benignidade da Camara, com que sempre tenho merecido ser escutado.
Sr. Presidenle, jádisse quanlo mediclou a minha fraca intelligencia a respeito da navegação de cabotagem das Possessões, que ficam além do Cabo da Boa Esperança, fazendo ver a necessidade deterem dispensa de Passaporte Real as embarcações, que se empregam nessa navegação; o estou intimamente convencido de que a Camara, allendendo á gravidade dos fundamentos, que expuz, não se negará á concessão da dispensa. Agora intendo que nâo posso nem devo prescindir de evidenciar á Camara a necessidade de se dispensarem do recurso á Metrópole, por cauín dos Passaportes Reaes, as embarcações de gáveas de navegação de mar em fóra pertencentes ns no-sus Possessões da Africa Oriental, e da Azia.
Nào ha duvida, Sr. Presidente, e é sabido de todos, que assim esta Camara corno o Governo lèeni obrigação de animar e proteger, por todos oí modos possiveis, o no-so definhado commercio das Províncias Ultramarinas. E por tanto indispensável allen-der-se com seriedade a esle objecto, porque do contrario, se nâo se examinarem devida e escrupulosamente as causas da decadência deste commercio, o se não se lhe applicar o remédio que estiver ao alcance, eslou cerlo que será infallivel a ruína dns nossas Possessões, e principalmente de Macáo, Moçambique, e Diu, que sesuslcnlame vivem exclusivamente do commercio.
E poder-se-ha acreditar que com o ónus e encargo, que se quer impor, se concede algum alento c protecção ao Commercio dessas Possessões? Pois não se vê claramente que esse ónus traz comsigo mais incommodos, mais desgostos, e mais despezas ? E quaes serão as vantagens que resultam ao Commercio e á Nação da necessidade de se expedirem Passaportes Reaes pela Secretaria da Marinha, e em pergaminho, ás Embarcações das terras tão distantes!
Todas essas vantagens se reduzem a estas que vou mostrar pela leilura da Tabeliã a que se refere o art. 12." do Projecto. ( Len a seguinte)
Emolumento) e Direitos de Sello
Embarcações ate' ôO toneladas............ «$400 réis — 1 $000 réis.'
» de 50 a 100............... 4$800 » ) o^ivn
de 101 a 200 ............... 7 $200 » j ~.£u"u "
» do 201 a 300............... 9$G00 » ) „ „.n..n
de 300 para cima............ 13$0Q0 ,» J "
Eis-aqui, Sr. Presidente, as únicas vantagens, que se |>odem espetar dfis Embarcações da índia e da Africa Oriental, sendo ellns obrigadas a recorrer á Metrópole por causa dos Passaportes Reaes; porque • as outras vantagens verdadeiras, que a presente disposição tem em vista, podem-se conseguir, quer os Pussnpories sejam expedidos pela Secretaria d'Estn-do, quer pelos Governadores Geraes.
Poréni, Sr. Presidente, a par deslas despezas de Tubella, que nem hão de enlrar em grande parle nos cofres públicos, lerão os Proprietários das Embarcações a desembolsar pelo menos uma igual quanlia pata os pesados portes das correspondências de vinda Seí.sío N." 1.
e volta por Alexandria, relativas aos Passaportes, sendo lodo este desembolso em proveito dos estrangeiros. { Apoiados)

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do-se a esla quantia outra igual dos portes das correspondências pelo Mediterrâneo, temos que só a Cidade de Macáo ri tributada para o dispêndio de mais de 5()0$0()() íeis; devendo cntender-se o mesmo com pequena differença a respeilo de Diu, Damão, e Moçambique, etc.
E ainda que se diga no Projecto que os Passaportes serão permanentes, esla permanência é inteiramente ficlicia, e apparenle ; porque delerminando-se no mesmo Projeclo, que no verso dos Passaportes se farão todas as notas c declarações de vislos, etc, c renoval-os nos casos de mudanças de nomes, dc pro-prielarios, de arqueação, etc, e' claro que cada 5 ou 6 annos lerão de renovar-se os Passaportes, e d'aqui se vê qne a despeza de ÒOO^OOO réis não é por uma vez somente, pois que será repelida á proporção que forem renovados os Passaportes, com urna pequena diminuirão.
E julgará n illuslre Commissão, que o desembolso s° ha de limitar somente á despeza quasi continua dos emolumentos, sello, e poTles? Nâo, Sr. Presidenle, 1eiâo além disso de sustentar seus Procuradores nesta Capunl, para sollicilarein na Secretaria de Eslado os Passaportes, dispendendo com elles dobradas e avultadas sommas, porque, por causa de muitos incommodos, disgostos, e enfados, que dãoquaes-quer negócios, ainda os mais Iriviaes, dependentes da Secretaria da Marinha e Ultramar, estou convencido de que ninguém gosla hoje de se encarregar de similhantes negócios, senão á força de grandes interesses, ou de grandes laços de amisadc e de gratidão.
Isso que digo não é de mim ; é de todos que têem traclado negócios nessa Secretaria ; e eslão nesla Camara os Srs. Depulados por Moçambique, que bem sabem eslas verdades,- e não se entenda que com isso quero censurar os Empregados da Secretaria, não, Sr. Presidente: longe de mim tal pensar, porque conheço que todos são pessoas muilo inlelligenles e honradas. Todo o defeito, que noto, não provém de pessoas, mas sim da própria organisação da Secretaria: é um defeilo innegavel, porém anliqnissimo.
Sr. Presidenle, todos estes inconvenientes podem-se evilar, e conseguir-se o principal fim, que o Passaporte Real lem em vista, auctorisando os Governadores Geraes de Goa, Moçambique, e Macáo, para darem os Passaportes Reaes ás Embarcações de gáveas de navegação de mar cm fora pertencentes aos «eus Districlos. E nesle sentido tenho a honra de mandar para a Mesa este
Additamento. — «Os Governadores Geraes de Goa, Moçambique e Macáo são auclorisados a expedir Passaportes Reaes e permanentes ás Embarcações de gáveas de navegação de mar em fóra.» — Bispo Eleito de Malaca.
Consultada a Camara, foram admittidos ambos os Additamentos.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, pelo que vejo V. Ex.a por ora põe somente á discussão a primeira Emenda que tinha ficado no outro dia; eu pedi a palavra para (aliar lambem sobre os Addila-menlos que tinham sido apresentados pelo Sr. Deputado por Goa, e por isso pergunto a \. Ex.a, se é perrnittido fallar sobre lodo esse complexo de idéas.
O Sr. Presidente: — O Regimento manda qne os Additamentos só possam ser discutidos depois de ápprovado o artigo, a que dizem respeito, com tudo como a Proposla do Sr. Moniz foi considerada como Sessão N. 1.°
Emenda ao art. 8.", e lói reservada para o art, 10.*, está em discussão com o arligo; e assim o Sr. Depulado pode fallar como entender, porque depois na ordem da votação se lhe dará o destino competente.

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Passaporte Real, direi, que eu já fui Governador no Ultramar, e antes disso já linha sido Secretario de outro Governador, e, Sr. Presidente, posso dizer que os Passaportes que se tiravam no Ultramar, todos elles eram mais caros do que isto que aqui se exige para os navios de 200 toneladas; por consequência tudo quanlo se perlender para beneficiar os proprietários, fazendo com que esses Passaportes Reaes Mies sejam entregues com a menor despesa possivel a Commissão o abraça com a melhor vonlade^ mas propor que andem por esses mares navios portuguezes sem documenlo legal da sua nacionalidade em prejuiso do Commercio em logar de ó beneficiar, isso é que a Camara não pode querer. Por consequência peço á Camara que tome o negocio debaixo deste ponlo de vista. O Sr. Ministro já pediu a palavra sobre este objecto, ouvirei a S. Ex.", bem como também o que os Srs. Deputados querem dizer; mus parece-me que a questão não pôde deixar de ser encarada senão debaixo do ponto de vista que eu a apresentei. Quanto ao que disse o Sr. Depulado sobre a reforma que se faz dos Passaportes, eslá prevenido no N.B. da Tabeliã da Lei, por que esses Passaportes que se dão ein troco dos já gaslos, são gratuitos. Quero que a Camara se presuada de qne a Commissão nâo teve de maneira nenhuma em vista favorecer os Officiaes de Secretaria; mas só sim preservar a nossa navegação de accidentes desagradáveis ; quero que a Camara se presuada que a Commissão nâo leve de maneira nenhuma em visln gravar com despezas o Commercio Porluguez; antes pelo contrario concordará com ludo aquillo que não possa prejudicar o mesmo Commercio. A respeito da navegação dc cabotagem de Macáo e Solor nâo ha inconveniente qne seja exceptuada do Passaporte Real ; ern quanto á navegnção de cabotagem de Moçambique, isso é urn pouco mais delicado; porque esta navegação passando de uns a outros portos, vindo os navios.de Moçambique a Quilimane, podem ser encontrados por um cruzador es-trangeiío que não queira estar pelo documento que trazem, e leval-os ao Cabo da Boa Esperança. Em quanto aos navios de gávea lêem o inconveniente que acabo de apresentar, e que o Sr. Ministro da Marinha em 46 lambem apresentou.
O Sr. Ministro da Marinha: — OGoverno tractando desta Proposta de Lei, entendeu que ella devia ser de um effeito benéfico para o Commercio Por-tuguez, e que devia facilitar quanlo ser podesse o seu desenvolvimento: foi corn este espirilo que ella foi feita; epara que os navios de commercio não fossem embaraçados nas suas operações, por isso é que se estabeleceu o Passaporte Real.
O Governo não duvida acceitar o Additamento do Sr. Depulado pela Provincia de Goa, pelo que diz respeito á navegação de cabotagem ; e mesmo para que os Passaportes Reaes sejain provisoriamente concedidos pelos Governadores da índia, Moçambique, e Macáo, até que oGoverno remelta os Passaportes, dos quaes os navios se devem munir dentro dos prazos marcados na Lei para poderem navegar sem obstáculo. A despeza destes Passaportes além de ser menor do que era antes, nâo é demasiadamente grande para os navios de longo corso; porque aos navios de 200 a .'i00 tonelladas apenas se exige que paguem duas moedas; o que é certamente muito menos do que pagavam antigamente. Por consequência -resu-SksnXo N." 1.
mindo digo por parle do Governo que acceito a Emenda do Sr. Deputado pela Provincia de Goa, com a clausula de que os navios sejain munidos do Passaporte Real nos prazos marcados na presente Lei, sendo estes depois remedidos pelo Governo aos respectivos Governadores de Goa, Moçambique e Macáo.
O Sr. Andrade Ncry: — Sr. Presidente, como nesla questão se envolve matéria que tem relação directa com a Provincia de Moçambique, não podia ficar silencioso, e por isso pedi a palavra, limitando-me unicamente á exposição de factos para esclarecimento da Camara. E necessário que eu diga em primeiro logar, que a navegação da Provincia de Moçambique é muilo simples; o commercio de cabotagem algum é, mas feilo por quem ? Por desgraçados, que se os obrigarem á mais pequena despeza, encalham as suas embarcações, e ficam sem ter de que viver.
Ha também uma navegação do porlo de Moçambique para os porlos subalternos daquella Provincia, somente em duas épocas certas cada anno; e vem a ser a monção grande que é em Março, e a pequena em Outubro"; tiradas eslas duas occasiões, não navegam mais as embarcações dá Provincia, por isso que as tempestades no canal de Moçambique são frequentes fóra do tempo das monções, e a navegação mesmo no lempo regular é feita debaixo dos maiores riscos; por isso é raro uma embarcação durar mais de Ires annos ; sendo isto devido á violência dos mares, ás muitas e variadas correntes, e sobre ludo á grande falta de peritos, porque os poucos navegadores que alli existem são Árabes, ou Mouros da Costa, os quaes não possuem os conhecimentos necessários para dirigirem uma navegação mesmo ern tempo bonançoso. Como se pertende pois, que todas estas embarcações venham a Lisboa nrunir-se de passaporte Real ? Isto, Sr. Presidenle, era igual a di-zer-se—-Não queremos que naveguem.
Agora respondendo a S. Ex.* o illuslre Relalor da Commissão, dir-lhe-hei que não lenha receios a respeilo da escravatura que possam fazer as embarcações de Moçambique: quem fazia o transporte dos escravos para os diversos portos da Provincia no lempo em que aquelle commercio foi tolerado, eram os Árabes nas suas embarcações denominadas Pangaios, Iransportando-os de Zamz-ibar e outros pontos da Cosia, e lambem da Ilha de Madagáscar, sendo todos súbditos dolmamo de Mascate. As nossas pequenas embarcações somente se oceupam e oceupáram sempre, em conduzir mantimentos de um ponto para outro, e dc pequenas distancias, porque não lhes per-milte a sua fraquissima construcção oulra cousa.

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cida a Camara o quo lhe parecer, maso que digo é, que esta despezi para aqui será pequena, mas para aquella gente é grande, pois que o desvio de dois ou Ires cruzados fazem-lhe falta: já estão bastante sobrecarregadas de varias despezas; tem que pagar á Misericórdia todas as vezes que saem do porto — vinte cruzados, — ao Patrão mór também hão de satisfazer uma quanlia que não é menos de cento e vinte cruzados, sellos etc , etc, e agora sejam felicitados por nós com a obrigação de virem tirar Passaporte Real! ! ! Tenho dilo o necessário para que a illustre Commissão, e a Camara possa fazer o que for mais justo afim de beneficiar áquelles povos. Mas disse o Sr. Deputado pela Madeira — << Os navios podem ser aprezados pelos cruzadores estrangeiros, uma vez que não tenham os Passaportes Reaes») — Não é assim, Sr. Presidenle, e aprova eslá em que'até hoje não foram aprezados os navios daquella Provincia, por não lerem Passaporte Real, mas tão somente os Passaportes passados pelos Governadores Geraes, tanto de Moçambique, como de Diu, Damão, cGoa. Se um ou oulro caso tem havido, é porque se tem achado dentro dos navios indicio que os tornassem suspeitos. E quando a razão de lhe faltar o Passaporte Real fosse motivo bastante para serem apreza-i dos, já não haveria naquella Provincia um só navio que não tivesse sido preza. Em conclusão direi que subscrevi a Emenda do Sr. Bispo Eleilo de Malaca, porque vejo nella muita conveniência para áquelles povos, não achando plauziveis as razões pelas quaes se deixe de adoptar (Apoiados).
O Sr. L. J. Monfa: — Sr. Presidente, quando propuz a minha Emenda, tendo em vista somente as embarcações do Estado da índia, não me adiantei a mais, porque nestas matérias deve-se marchar sempre muilo cautelosamente, e porque me haviam feito impressão as idéas expendidas no Relatório do Projecto, que regulou esla matéria, o qual foi publicado pelo Sr. Minislro aclual da Fazenda. Em quanlo á navegação de pequena cabotagem na índia, não vejo que offereça inconveniente algum o ser dispensada de trazer o Passaporte Real; nem mesmo me parece que se ganhe ou evile mais com um Passaporte passado na Europa, do que com um Passaporte passado na índia.
Em quanto á escravatura lambem nâo me parece que haja inconveniente, porque lá não se faz trafico de escravatura nos navios da índia; e se tem havido um ou outro caso, é d'um ou outro individuo, e nâo me parece que haja mais do que urn exemplo, e este já se passou ha mais de um anno, e este mesmo não deve servir de base para medidas geraes; e não havendo razões para que se reforme a legislação que hoje existe, parece-me que esta navegação de pequena cabotagem deve ser dispensada do Passaporte Real.
Passando desta á outra navegação de grande cabotagem, digo que lambem não me parece que hajam inconvenienles da nalureza que se referem no antigo Projeclo, nem mesmo os inconvenientes que procedem do rigor dos cruzadores, principalmente os britannicos, de poderem fazer deter eslas embarcações ppr falta do Passaporte Real. Em quanlo aos navios do Estado da índia, accrescenlarei, qiíe durante lodo o lempo que exerci a Commissão em que o Governo me mandou ao Cabo de Boa Esperança, nunca houve nem um só exemplo de navio da índia Voi. 5.°—Maio - 11318 — Ses>Ão N.* J.
apprehendido no trafico da escravatura, nem consta que o houvesse posteriormente, segundo as informações officiaes que tenho visto. Quando oGoverno inglez pelo decantado acto do Parlamento tomou nas suas mãos a justiça a este respeito, houve apenas um caso de um navio despachado do Estado da índia, parece-me que de Damão, navegado por Árabes, mas debaixo da bandeira Portugueza ; este navio foi apprehendido pelo cruzeiro inglez, e foi condemnado pelo Tribunal do Vice-Almirante, mas eu por ordem que tive do Governo, tive precisão de examinar esses papeis (posto que esse caso não me pertencesse nem á Commissão Mixta, porque tinha sido anterior) e vi .que a presumpção era toda a favor do navio; mas o Capitão do navio por erro de intelligencia persua-din-se que em consequência de um documento official do Ministro daquella época, creio que era o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, o Estado havia de fazer com que os Inglezes necessariamente pagassem o navio, e quando os Inglezes não pagassem, que o Governo Porluguez lhe seria responsável por tudo, e em consequência abandonou o navio; o resultado foi ser o navio julgado á revelia, e condemnado sem ler occasião de se defender desses indicios mal fundados" sobre que os Inglezes tinham fundamentado a con-dernnação Foi esle o único caso que tem havido. Já se vê pois que nem mesmo na grande cabolagem entre os Estados da índia e Moçambique ha historicamente facto algum, e digo o mesmo a respeilo da navegação de mar em fóra.
Agora quanlo á Costa de Moçambique disse eu aqui outro dia que tinha mais algum escrúpulo e na verdade não me decidiria sem mais Informações, porque algumas embarcações peqrrenas que havia, em cerlo tempo levavam muitos negros á formiga e iam deseinbnrcal-os da Costa aos navios de alto bordo qus se mettiam no recôncavo da Costa de Madagáscar; é certo lambem o que allegou o illustre Relalor da Commissão que os crusadores estrangeiros têem uma suspeita extraordinária contra todas as embarcações da Costa d'Africa, e lêem . muilo menos a respeito das da Costa da índia, por qne perlendem que dos primeiros tem achado alguns culpados nos actos desse trafico. Mas direi eu, com o Passaporte Real poderá evitar-se isso melhor! Esta é que é a questão que eu queria que se tomasse em consideração: parece-me que com a medida que propoz o illustre Relator da Commissão, isto é, passarem os Governadores Geraes Passaportes temporários, sendo depois estes confirmados pelo Governo, ex-officio, desta maneira temos conciliado tudo, e a navegação não soffrerá.
Também direi uma cousa que não ma occorreu hontem — Este negocio joga muito particularmente com o Tractado, e é necessário attender bem ao modelo como hão de ser passados estes Passaportes-, cm relação ao que se acha disposto no Tractado, para qne nâo se vá por ahi levantar maiores inconvenientes do qne áquelles que se querem evitar.
Eis-aqui o que eu linha a dizer pelo que respeita ao Passaporte Real, e nâo tenho duvida em an-nuir aos Addrtamentos.
O Sr. LnpesdeLima:—Sr. Presidento, parece-me que depois do meio conciliatório proposto pela Commissão, e.adoptado pelo Sr. Minislro da Repartição competente a discussão é inútil. Ora agora eu não disse que as embarcações de cabotagem de

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Moçambique faziam o trafico da escravatura, acredito que o não fazem, mas podem ser suspeitas de o fazer para aquelles a quem não podemos convencer do contrario; é preciso pois dnr-llies um documento de nacionalidade para diminuir os pretextos que os crusadores possam ter; causa uma suspeita muito grande a falta de documento de nacionalidade, mas este documento é o Passaporte Real, e por conseguinte permillindo se que os Governadores dêem um Passaporte provisório mandando-se da Metrópole para os mesmos Governadores o Passaporte Real, segundo o modelo exigido pelo Traclado, e dcleriiiinando-se que esse Passaporte Real seja gratuito, parece-me que eslão bem satisfeitos os desejos, dos illustres Deputados, e salisfaz-se tambem á necessidade de nâo pôr o nosso Commercio em risco de ser prejudicado.
Eu pediria portanto, que todas essas Emendas fossem á Commissão sem prejuiso da continuação da discussão do Projecto, para que debaixo do pensamento, que acaba de ser proposto pela Commissão e adoptado pelo Sr. Minislro, se juntarem ao arligo, dundo-se-lhe a Tedacção conveniente.
O Sr. Presidente : — Acaba o Sr. Relator de requerer que se mandem á Commissão todas as Propostas feilas sobre o art. 10." para que a Commissão apresente a redaçâo conveniente, de accordo com o pensamento geralmente adoptado, isto sem prejuiso de continuar a discussão do Projeclo; como o Requerimento importa um Adiamento, vou propor o Adiamento á votação; advertindo porém que ainda se achava inscripto o Sr. Castro Ferreri sobre a matéria; mas realmente depois de haver uma conciliação como ha entre todos os Srs. Deputados (pie lêem tomado parte na questão, nâo sei para que deva continuar a haver discussão.
Foi ápprovado o Adiamento, -e entrou cm discussão.
O Sr. Bispo Eleito de Malaca : — Sr. Presidenle, eu não me opponho ao Adiamento, mas o que desejo é que vá .á Commissão todo o Projeclo para ser considerado, porque eu lenho aqui notado arligos que precisam de o ser na minha opinião; agora mesmo vi aqui um arligo no qual se estabelece a renovação do Passaporte todas as vezes que houver mudança de nome, de armação, ou de proprietário; e vejo n'oulro arligo que nos versos dos Passaportes te farão todas as declarações de mudança de nome, dc qualificação, de pioprielario etc. Não posso com-prehender, não sei o que islo é! .. .
O Sr. Presidente:—- Agora oque está cmdiscus-lão é só o Adiamento a respeito do art. 10.° e Propostas sobre elle apresentadas; o que está vencido, .está vencido, e nâo se pôde retrogradar.
O Sr. Castro Ferreri:—En voto pelo Adiamento, ¦ mas desejando offerecer um Additamento, direi alguma cousa para o motivar,. .
O Sr. Presidente: — Nâo se tracta agora senão do Adiamento, queira limilar-se a mandar -a sua Proposla.
O Orador.: — Como não posso motiva-lo, liniito-nie somente a manda-lo para a Mesa, e c o seguinte: Additamento.— Os Passaportes das Embarcações das nossas Possessões Ultramarinas, navegando além do Cabo da Boa Rsperança, continuarão a ser passados pelos respectivos Governadores Geraes, como jiC tem practicado até agora. -— Castro Ferreri. Sessão N.° 1.
Foi admittido á discussão, e seguidamente foi ápprovado o Adiamento para o art. 10.' com as Propostas que se fizeram ir á Commissão.
Segunda Parte da Ordem do Dia.
Continuação da discussão, na generalidade, do Projecto n." 37 sobre a forma da recepção das contribuições vencidas desde 1833 até 1817.
O Sr. Costa Lobo: — Sr. Presidente, é difficil ter de fallar depois dos exímios Oradores que me precederam, cujos talentos e conhecimentos muito respeilo; mas sendo um dos Membros da Commissão de Fazenda cumpre-me sustentar as suas Propostas, «mbora as minhas forças moraes sejam deficientes: comtudo ainda qnc me faltem talentos, não obstante os meus raciocínios terão verdade; além de que a minha profissão parece habilitar-me alguma cousa para entender desta matéria.
Sr. Presidente, se eu provar que o Projecto n." 37 da Commissão de Fazenda está no interesse dos Contribuintes, dos Empregados, e da Fazenda, a consequência lógica é que elle deve ser ápprovado: lenho esperança de o provar.
Inútil seria demorar-me a mostrar que o Projecto está no interesse dos Contribuintes, por isso que lodos os illustres Deputados do lado adveiso nesta queslão o confessaram; e en estimo que o esteja, porque deste modo apresentando-se-lhes um meio mais suave do fazer o pagamento, e com prasos, passados os quaes deixando de satbfazer a essa obnga-çâo terão de pagar maior somma, elles para não perderem esse beneficio hão de vir pagar as suns contribuições, o de outra maneira talvez o nâo fizessem ; e ainda que alguns nâo lenham pago as contribuições no lempo devido, por desleixo, é do presumir que a maior paite nâo pagassem por falta de meios.
Eslá no interesse dos Empregados Publicos, porque o Governo que lem o maior cuidado em satisfazer os vencimentos aos Empregados, o (pie por conseguinte ha de ter poslo todos os esforços como sempre todo o Governo faz para a percepção das contribuições, nâo lendo podido cobrar estas receitas, e tendo-lhe escaceado os recursos nâo tem pago senão" metades de mezes, não fallando nos prets do3 Soldados e outras de-pezas que é necessário pagar diariamente; e continuando este estado o Governo por mais que queira não pôde pagar aos Empregados Publicos esses mezes de atraso, isto é os quatro mezes de Junho, Julho, Agosto e Setembro, e as melades que ficaram por pagar.
uMas paga mal." Ora vejamos se c possivel pagar melhor.

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pel nâo vallia nada, em consequência seria uma calamidade se acaso se creasse o Papel, e enlão o Governo accordou com a Commissão em subslituir o Papel que elle queria emillir pelas Notas. Eslas observações apresento cu individualmente, e nâo como Membro da Commissão.... como tal o que mo cumpro suslenlar é o Parecer da Commissão c não o defender o Governo, explicando o que elle há passado com a Commissão para que não pareça á Camara ligeireza no Governo, falta de pensamento fixo ern Finanças, falta da concepção de um Plano, oque, realisado quanto não depunha conlra o Governo! Mas cumpie á Commissão provar que tal se não deu ? Nâo, faço-o eu, como disse, não como Membro da Commissão, mas sim como Depulado da Maioria , cm quanto o Governo merecer a minha confiança; oxalá a mereça sempre.
Sr. Piesidenle, quando eu disse — o Governo podia representar os rendimentos em um Papel seu — inlen-du-se que para pagar as Nolas por um oulro Papel, nessa parle é que'eu nunca poderia sustentar o. Governo. Voltemos aos Empregados; por este Projecto, espero eu, elles receberão os seus ordenados. E triste, c desgraçada a sorte dos Empregados Publicos, o homem que dedica o seu tempo ao Irabalho do serviço do Paiz, deve ser pago; mas nós aqui não so-mos ndvogados de classes, somos advogados de lodos os interesses geraes do Paiz (Apoiado) nós o que devemos é fizer justiça a lodos, e nunca fazer distincçôes de classes (Apoiados) ha, além da classe dos Empregados Públicos, oulras classes lambem de-gr.içadas e dignas de consideração, corno é, por exemplo, a classe dos Juristas que lia 3 semestres que não têem recebido pagamento algum (Apoiados.) E, da falta d'esses pagamentos, lèern vindo grandes males a muitos Estabelecimentos Pios, c de Caridade , dos quaes os seus maiores rendimentos são esses juros ; consideremos o Hospital do Porto cuja administração está confiada a Cavalheiros mui distineios, e que têem leito tantas e tão grandes diligencias, chegando aléa pedirem deporta em porta pessoalmente esmolas c empréstimos, empregando toda a sua influencia a favor dessa Casa, paia que a porta do Hospital se não tenha fechado á humanidade desvalida, têem elles podido alcançar isso á custa dos seus esforço;, essas portas nâo se lem por ora fechado, mas eu receio muito que ellas se fechem, se por ventura não nllendermos a esla classe de Juristas, e pergunto nâo será lambem desgraçada ef-ta classe 1 ... Decerto que sim (Apoiado.) E nâo é desgraçada tambem a classe dos Possuidores de Papel Moeda, a quem se disse em 1831— Isto que lu recebeste hoje como moeda já nmanhâa não é moeda ? . . , É para sentir que esse empréstimo que te fez de um milhão de Libras esterlinas que deviam ser applicadas para a amorlisação desse Papel, ns necessidades publicos e as discórdias no nosso Paiz fizessem com que esle dinheiro não levasse a sua verdadeira applicação; chegou o lempo em que esse Papel devia ser saiisf.-ilo, e em Desembro de 1838 as Cortes Constituintes determinaram que esle Papel continuasse entrando nos pagamento, entre os particulares, quando os conlractos fossem celebrados nas épocas em que vigorava o Papel Moeda, até que se decretassem meios para esse pagamento o que nunca se fez; ha muitas oulras cousas com que nós podemos augincnlar esle quadro medonho, mas eu nâo que-SessÂo- N.° 1.
ro juntar-Ihe novas cores — Eu quererei que os Empregados Publicos sejam satisfeitos na integra e regularmente de seus vencimentos, hei de empregar todas as minhas luzes, que sâo muilo escuras, para que isso se verifique, e estou certo que marchando as cousas em harmonia, e é isto que o Governo perlende, todas as classes serão melhoradas no seu eslado ( Apoiados )
Está no interesse da Fa\enda Publica: oulra cousa que tomei sobre mim demonstrar; digo que eslá no interesse da Fazenda Publica, por isso que este Projecto promove e facilita a cobrança, e do modo contrario menos sommas entravam nos cofres publicos: digo mais que desde Maio de 1816 foi perrnittido aos contribuintes o pagarem seus débitos em Notas; e hoje á vista de tantos infortúnios que lêem flagellado o Paiz, será immoral contintinr-se-lhc a conceder o mesmo" favor? Decerto que nâo (Apoia-do) — Sr. Presidente, um Piojecto pois, tal como este, que eslá no inleresse da Fazenda Publica, no inleresse do Contribuinte, c no inleresse do Empregado Publico, parece-me merecer ser ápprovado, como espero, por esla Camara (Apoiados.)
Mas este Projeclo não nugnienla a circulação, nem promove a amorlisação — E em parte verdade, •mas a Commissão de Fazenda necessariamente hade •apresentar outros Projectos que tenham isto mais cm vista; mas nâo se pôde negar que a disposição d'cste Piojecto faz algum tanlo augmenlar a circulação das Nolas, por isso que os contribuintes terão necessidade de os ir comprar ao merendo para com cilas pagar as contribuições, por consequência islo alarga mais a circulação.
Tambem esle Projecto alguma cousa promove a amortisação, porque u'elle so acha uma disposição, pela qual se ordena que toda a quanlia quo exceder a 1:200 contos em.Notas o Governo a fará enlrar na Junta do Credilo Publico para ser amorli-sada, logo já se vè que ha aqui um meio para a amorlisação.
Disse-se tambem — São receilas que correspondem a despezas — logo ha um deficit — Haveria um deficit sc acaso asdespezas do Orçamento,para que são applicadas eslas receilas, se por acaso essas despezas fossem pagas cm Notas pelo valor do mercado, o não pelo seu valor nominal, mas logo que são pagos segundo este enão aquelle, segue-se que nâo pôde apparecer deficit (Apoiado.)
Leinbrou-so aqui o meio da jVforatória, eu declaro que não é possivel concordar com'elle, todos sabem o que significa uma Moratória, e concedida ella, o Governo não leria os meios de qnc carecia para satisfazer os encargos atrasados, e então ficávamos no mesmo eslado desgraçado cm que estamos hoje (Apoiados.)

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tnntemonlc: pois (pio tal se conhece dos documentos pertencentes á Junla do Credilo Publico; e vè-se que hoje dos 5 mil conlos auctorisados pelo Decreto de 1!) de .Novembro não existem senão 4:200 , isto é, foram amortisados 700 contos e 100 que se perderam; por consequência aqui tern já S. Ex.1 uma amortisação constante ainda que pequena.
Qual é a razão porqtre estremecemos, quando se falia em Notas?.. . É pelo seu agio ser muito elevado, e cumpre emprpgar todos os meios para o fazer diminuir, e cu estou cerlo que esse agro acabará......Sr. Presidenle, quando as Nolas valiam ao
par, queixava-se alguém contra ellas? Não, irão as preferiam todos ao metal, pelos inconvenientes da conducção? De certo que sim ; logo inalemos oseu agio, matemos a differença entre o valor do mercado, e o nominal delias, e temos conseguido ludo; busquemos lambem lorna-lasraras, busquemos diminuir o quantum delias, pois que apenas faltarem ns Notas, esse agio morreu, e nesle ponlo não vou muito longe da opinião de S. Ex.* o Sr. Lopes Branco, quando julga que faltando as Nolas falta o numerário preciso para as transacções, porque ern Ioda a parte aonde ha falta de numerário, ha certos Papeis de Credito, com os quaes, e sem a depreciação não deixam de se fazer contractos, porque apenas os possuidores dos Papeis se persuadirem, que podem receber o metal qtre elles representam, em seguida vem sempre o Credilo, e o melai se não procura, e desla maneira com elles podem fazer-se os negócios. — Mas o Banco nâo teve o metal para pagar aos possuidores das Nolas que se lhe apresentavam? De certo; porque se o tivesse em caixa, proporcionalmente ás Nolas que trazia cm circulação, então nâo podia distribuir lucro aos seus Accionistas; porque estando ligado a receber um juro pequeno como todos os Bancos, se usasse só de seus mçtaes, então não poderia animar a industria, nem retirar lucros para os seus Accionistas, e somente cobriria, um pouco mais, as despezas de sua administração.
Sr. Presidenle, err firi examinar o eslado do Banco do Rio de Janeiro ao quai succedeu o mesmo que ao de Lisboa, e achei que o seu fundo eram vinle mil conlos, e as suas Notas eram vinte e dois mil contos; ninguém escreveu contra islo, isto é, ninguém escreverr contra o curso legal das Nolas, e o Governo nem um momento hesitou em admitlir estas Notas em pagamentos nas contribuições, e foi empenhando Tilulos seus, os quaes estão hoje representando o valor deslns Notas, que elle pagou aos seus possuidores; ninguém escreveu conlra islo; lodos escreveram e lembraram os meios, pelos quaes se havia de sanar esla calamidade, a existência de moeda fraca ; mas ainda ninguém eslá accorde qual meio se devera seguir. E qire fazemos nós para vencer com justiça e conveniência, idêntica situação; quereremos uma amortisação rápida, epara islo um empréstimo ? .. . Esse meio trazia comsigo augmenlo de despeza, que era o juro a que ficava ligado o Banco ou o Governo. Se tivéramos o Brazil, abririamos as outrora novas minas, mas era preciso tomar o metal necessário para fazer desapparecer os Papeis rapidamente ; mas ainda restava uma questão muito grande a resolver, e vem a ser — Se é mais conveniente fazer representar os valores por Papeis, ou andar pela escuridão da terra a buscar o ouro: — mas deixemos esla queslão, porque não vem para o caso. O que Siíssão N." 1.
nos mala é o agio das Notas, e por conseguinte todas as nossas medidas devem ser tendentes a diminuir este agio, porque depois um dia virá que livres desta calamidade possamos achar outro meio a adoptar; nem digo lambem como S. Ex." o Sr. Lopes Branco, que nós eslamos debaixo de uma athnios-fera pezada, quenão nos deixa encarar bein esta questão ; pelo contrario já ha tempo bastante de nos termos aclimatado a esta alhmosfera, e então poderemos encarar com serenidade a queslão, o dizer se o effeito desta medida é ou nâo de conveniência.
Sr. Presidente, o Banco ou qualquer outra Corporação que fez os seus contractos com o Thesouro, não tira interesse algrim em que as Notas continuem com semilhante agio, antes pelo contrario tem todo o interesse em que o agio diminua, e se estabeleça o Credilo. — Mas oBnnco que linha fundos ião fortes não tem amortisado, nem lem destinado uma porção igual ou superior ás Nolas que andam em giro para esse'fim ?.. . Mas se o devedor de uma parle muilo superior dos seus fundos é oGoverno, e o Governo não tem podido satisfazer parle alguma da sua divida, corno pôde o Banco ter meios para amorli-sar essas Notas?... Então não estejamos a obrigar quem não pôde cumprir o seu dever, e porque não o cumpre em consequência de ler havido uma rasão ou força maior, como aquella do Governo lhe dever maior somma do que o lotai de seus fundos; a Camara já sabe que o Eslado deve aquelle Estabelecimento mais do que os seus fundos, e por tanto não estejamos a peiorur a sua sorte; eu lamenlo-a ! .. . Muitas cousas se escreveram contra esse Estabelecimento, mas eu não fallarei a este respeilo mais.
Foi também apresentado como anli-consliliicional este Projeclo; assim como se entendeu lambem que a amortisação proposta ficava prejudicada pela Camara na discussão desses outros Projectos que tinham sido apresentados; e em quanto a mim parece-me, e muito bem, que não, porque um dos arligos no Projeclo apresentado pelo Sr. Lopes de Lima, era para a creação de um fundo para amortisar as Notas, e nesle não hn também um meio rle as amorlisar ?.. . Emais um meio, tanto melhor para o nosso caso.
Sr. Presidente, oque eu quero e'sirrrplesinente mostrar que aquelle Projecto não prejudica a discussão deste; eu apresentei esta ide'a para nenhuma outra cousa senão mostrar que, sendo appiovado o Projeclo doSr. Lopes de Lima doexclusivo do Chá, que na opinião de S. Ex.1 renderia duzentos contos, leríamos mais duzentos conlos; o que é melhor para os Empregados; porque menos agio teriam a perder nos Papeis que houverem de receber ; finalmente melhor para todos; e por conseguinte o Projeclo em questão não prejudica o apresentado polo Sr. Lopes de Lima.
Parece-me ter respondido nestas idéas geraes ao meu Amigo oSr. Ferreira Pontes, mostrando-lhe que eslava ern equivoco a respeito desses Papeis adrnissi: veis nas Alfandegas; porque não valem mais hoje do que 78 por cento, e se por acaso se emiltissem novos Bilhetes do Thesouro, sem a mesma applicaçâo ; pois que os creados sâo admitlidos nas Alfandegas, e os a crear eram admissíveis nas decimas, o Sr. Deputado veria qual era o resultado.

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muito feliz; e eu e a Commissão de Fazenda não estamos a trabalhar em outra cousa senão em melhorar essa infelicidade.
Sr. Presidente, devo acabar para não cançar mais a Camara, e como Membro da Commissão nâo lenho por ora mais a dizer; restando-me o pedir de novo a palavra, quando a discussão o exija.
O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, pelo caracter que tem tomado a discussão, parece-me que Ioda a Camara está conforme na utilidade e na necessidade do Projeclo, (Apoiados) eque bastante se lem dicto para que a Camara possa estar habilitada a approva-lo na sua generalidade. Todos reconhecem a necessidade que ha de se resolver a questão de Fazenda de uma vez para sempre, e disto creio que todos estamos cabalmente convencidos; por tanto eu não entrarei na questão, porque não faria senão repetir oque já sc tem dicto, e repetições são prejudiciaes; entre tanto somente direi algumas palavras para dissipar a impressão que podessem fazer as expressões do Sr. Lopes Branco, quando disse que esta medida tendia a fazer um sallo nos pagamentos; antes pelo contrario o Projecto tende a salvar esse sallo; esse salto já estava feito, quando sc parou com os pagamentos segundo a ordem que estava estabelecida, e se principiou a pagar de facto um meio mez — ou quinze dias de cada mez — deixando mezes em alrazo, e por conseguinte alé um certo ponto o salto estava feito, senão se tivesse remediado, mandando simultaneamente fazer o pagamento dos vencimentos que estavam em atrazo, pelos Bilhetes admissíveis das Alfandegas; ordem de pagamentos que foi seguida pela actual Administração.
Agora pelas providencias que se apresentam nos artigos do Projeclo, faz-se uma alteração, que consiste unicamente em continuarem a fazer-se estes pagamentos em Notas do Banco, dando-se assim lambem um meio para a sua amortisação em logar de serem nos Bilhetes do Thesouro. Por esla occasião devo declarar que o Governo não interessa nada em que as Notas do Banco soffram similhante agio, e que devemos todos tractar de que elle d'uma vez acabe. Por agora nâo tenho mais nada a dizer; havemos de ter muita occasião de fallar em questões de Fazenda, e é necessário que a Camara, e V. Ex.1 que dignamente dirige os seus trabalhos, haja de fazer com que a maior porção de tempo das nossas Sessões diárias seja toda empregada nestes negócios de Fazenda, porque sâo muitos vastos e complicades, além de que são da maior urgência, e em quanto elles se não resolverem por esta Camara, os rendimentos publicos aCham-se desfalcados; porque na esperança, que os devedores á Fazenda têem, de algum favor, nâo se tem apresentado a pagar aos cofres do Estado; portanto se estes negócios senão decidirem prom-ptamente, o Governo ha de ver-se na necessidade de fazer gravíssimos sacrifícios, e não sei mesmo se lhe será possivel satisfazer aos encargos que pesam sobre elle. Por tanto a Camara deve concorrer para habilitar o Governo com meios para nos tirarmos desta posição indefinida em que nos temos achado.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidenle, eu pedi o oulro dia a palavra debaixo de uma impressão de espanto, quando ouvi o illustre Relator da Commissão da Fazenda levantar contra mim um brado de indignação. (O Sr. A. Albano: — Relator nâo; Membro da Commissão de Fazenda, sim). O Ora-Vol. 5.*—Maio —1848 —Skssào N.' 1.
dor: — Pois enlão urn illuslre Membro da Commissão dc Fazenda, que eu muilo respeito, levantar contra mim um brado de indignação aceuzando-me de ler feito uma injuria aquella respeitável Commissão por ler eu proferido que achava um pensamento de immoralidade nesle Projecto; pensamento que achou o mesmo Sr. Ministro da Fazenda, quando nos disse a primeira vez que fallou sobre este objeclo, que era muito máo exemplo, e um máo exemplo é sempre uma immoralidade; pensamento que achou immoral a mesma illustre Commissão, como logo mostrarei.
Sr. Presidente, por tres vezes tenho tido a honra de sentar-me nesla Camara, e até hoje appello para o testemunho de todos aquelles que tem sido meus Collegas durante estas tres Legislaturas, para que digam se acaso jamais da minha boca sahiu uma só injuria a algum dos meus Collegas ? Pelo menos ninguém até hoje se queixou disso. Sei, graças a Deos, qual c a lingoagem que convém á Tribuna; sei o de-, coro e decência que se deve guardar nesta Casa. Sustento pois, que ninguém pôde mostrar outra cousa. Sendo isto assim, como me podia passar pela idéa irrogar a menor censura aos illuslres Membros da Commissão, os quaes respeito mui to, e tenho mesmo relações de amisade com alguns delles? Eu nâo podia suppor que a Commissão podesse tomar como injuria o achar eu immoralidade em um pensamento, que eu achava neste Projecto, quando a mesma illustre Commissão como muito bem disse o illustre Membro delia, acceitou um facto que ella não creou. (Leu ) Esta idéa até não foi da Commissão. O Governo veio aqui como disse S. Ex.a o Sr. Minsstro da Fazenda, vergando sobre o peso da necessidade, apresentar este Projeclo, e reconhecendo que era um muito máo exemplo, mas que cedia á necessidade de evitar um mal muito maior, mesmo como disse um illustre Relalor da Commissão, para nâo fazer um ponto nos pagamentos dos vencimentos dos Servidores do Estado. Immoralidade muito maior sem duvida. Por esse mesmo motivo heide votar pelo Projeclo, com quanto não retracte nada do que disse. Disse-o, e repito: é um principio de immoralidade. Permitta o illustre Membro da Commissão a quem me refiro, que eu lambem desta vez me sirva de um verso de Boilcnu que elle mesmo já aqui tem trazido. — J'appelle un chat un chat, et Collin un frippon.
Os Collin. e os- frippons são esses máos pagadores por calculo, de quem S. Ex.1" fallou que especulam com a miséria publica, que tem tirado partido das dissenções politicas, dadesorganisaçâo mesmo do Tribunal de Contas, que S. Ex.a julgou proveniente da falta de um bom syslema de arrecadação, falta que eu muito lamento como S. Ex.", da negligencia de uns por todo esse Reino, e da corrupção de outros, para infringirem a execução de todas as Leis Fiscaes, fazendo recair sobre seus concidadãos as falhas do imposlo; que metlem em si os dinheiros publicos com prejuizo de todas as economias, e interesses da Fazenda Publica ? (Apoiado) Perguntarei eu, não será immoralidade ir arrancar muitas vezes o pão a uma familia, e preferir deixal-o na mão de fraudulentos devedores, que se tem talvez locupletado com os dinheiros com que deviam pagar os encargos do Thesouro, na mão daquelles que tem abusado das circurnstancias do Paiz para fazer pesar sobre outros aquella quota do tributo que lem cobrado? E que em premio da sua esperteza se lhes diga—Vós, frau-

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dulentos devedores em premio da vossa astúcia cn-villosa em logar de 10 que devicis dar, dai cá 4 e ficamos quites; emquanlo ao Empregado Publico se diz—Tu, Empregado Publico, que tens desempenhado sempre os teus deveres; tu que tens hospedado a tome anno e meio em tua casa, e que para que ella. não arrebate a tua familiu já não tens cadeiras na casa, nem lençoes na cama! Tu, Empregado Publico, que mal vestido e mal calçado puzeste umas corroas ás costas, e correste com uma arma na mão-cm defeza doThrono, e da Carta Conslilucional: tu que ajudaste a salvar a Capilal, fez hontem urn anno, de uma invasão dos assassinos saidos da enxovia; em logar doslOque devias receber, toma lá os 4dos pagadores fraudulentos! Sr. Presidente, sc isto nâo e' immoralidade, não sei que haja immoralidade no Mundo! Mas é uma immoralidade relativa. A Commissão o reconhecou, nem podia deixar de reconhecer, e o Governo também reconheceu que havia nisto um máo exemplo; mas entendeu que esle meio era o único que linha a propor para não fazer um ponlo nos pagamentos atrazados, visto o eslado de desorganisação nas nossas cousas: tal é o nosso marasmo polilico, como eu disse o outro dia; não se acha meio de cobrar essa somma immensa da divida que o illuslre Depulado nos disse montava a 0 ou 10 mil contos: enlão, digo eu lambem, se não se sabe quaes esses meios para evitar outra immoralidade maior para com os Empregados Públicos, que vem a ser — em logar de lhes dar 4, não se> lhes dar cousa alguma — dessas duas imtnoralidades escolho a menor. Essa é também a conclusão da Commissão: essa e' a conclusão do Governo. Mas entretanto não achei que fosse uma censura injusta o tractar essa ide'a de immoral, e se houvesse outro modo mais suave de exprimir essa immoralidade eu o faria. Infelizmente não ha. Disse o illustre Depulado que na actualidade era moral o cobrar as dividas da Fazenda mesmo por esle meio. Poderá ser que este seja o (inico rnodo exequível, o único conveniente, mas moral não pôde nunca chamar-se-lhe. Perdoe o illuslre Depulado, moral seria, se nós tivéssemos o nosso systema de arrecadação beín montado, 0 obrigar os pagadores á pagar o que devem, e os juros da mora, porque seria a primeira vez que se Iractariam os devedores com o rigor da Lei, que muilos merecem; pois destas Leis de immoralidade em que se lem beneficiado esseá devedores, já se tem feilo algumas, e nâo se térii tirado melhor resultado, e o quo se faz agora, e que nunca se fez, é fazer pezar esse beneficio feito aos caloteiros, muitos delles ricos, sobre os Servidores do Estado honrados, e probos.
Eu desejava ouvir os Membros da illustre Commissão para saber seera possivel acabar por uma vez o mal das Notas, infelizmente de tudo o que ouvi. infiro que liâo se tende a acabar por uma vez com esle mal. Sr. Presidenle, eu nâo sou de opinião, como um illustre Deputado, que não se pôde exlinguir o mal das Notas por hão haver oulro meio circulante que ns substitua. Torarira eu que sè tjlifeiram extinguir por uma vez, e trãó leria líielío qire faltasse meio circulante; porque: logo que o Banco de Portugal se visse alliViado dás NótasdoBaneo de Lisboa, desse Papel depreciado, poderia ir augmentar gradualmente a emissão dê OutrosPap'el qne tem hoje muito credito ~ as Notas dó Banco de Portugal—filias visto que não pôde ser, votarei por este Projecto ainda Sessão N." 1.
que eu entendia que se poderia chegar a uni resultado mais cffica2 de Outro rribdô, como tive honra de propor em um Projecto de Lei, queconle'm uma idéa que me parecia que devia ler melhor resultado; mas a illuslre Commissão aonde se deve suppôr que se ncha a maior parte dns Capacidades Financeiras desla Camara, achou-a inconveniente, eentão lemos ninda estabelecido (e sabe Deos alé quando) ongio das Notas : c muilo contra minha opinião (que motivarei quando fòr tempo) iremos andando com elle alé vermos o melo de o altenuar o mais cedo possivel. Su-jeiíar-me-hei pois a esle Projecto para o fim de nâo sc fazer um ponto na divida atrasada, porque a immoralidade em quanlo art agio das Notas c um mal; mas sempre delle hão de colher alguma cousa os que gemem: maior mal seria o não se lhes pagar nada.
Por tanto concluo declarando que o Projecto o immoral, isto é, tem um pensamento de immoralidade, pelo que acabei de dizer: que também é inefficaz para o objecto—Amorlisação de Nolas. Mas a isto já disse o illuslre Depulado que agora não se Iraola disso. Quanlo á sua eíficacia para á cobrança das dividas, veremos, quero acreditar que o seja, e desejo muilo que seja. Quizera deixar de ter certas ápprehen-sòes qne lenho, de que os máos pagadores faraó lanlo caso desla medida, como tem feilo de outras. E, Sr. Presidente, diria mesmo que se se podesse receber 25 por cenlo das dividas quotadas no Thesouro, fóra isso uma grande vantagem ; mas ponho alguma duvida.
Tendo portanto de Optar entre dois males, escolho o menor. Entenda-sé porem que quando usei da expressão— immoral—que não quiz irrogar censura alguma sobre a illuslre Commissão. E lambem declaro, que é a força da necessidade que me obriga a votar por este Projecto, que aliás me não agradar
O Sr. Pereira de Barros:—'Requeiro a V. Ex.* que consulte a Camara sobre se julga disculida a matéria na generalidade.
Julgou-se discutida. ¦ O Sr. Va% Prelo: — Reqiieiro lambem que V. Ex.1 consullé a Cnmnrrij sè dispensa 0 Regimento, paia se enlrar já na discussão da especialidade.
Assim se resolveu, è entrou em discussão o
Art. 1." Ê o Governo auctorisado á cobrar aS dividas de Fazenda, provenientes de conlribuiçôes ou impostos vencidos desde o 1." d'Agosto de 1833 até 30 de,Junho de 1847, pelo modo seguinte:
§ 1." E permittido o pagamenlo das dividas anteriores ao 1.° de Julho de 1845 em Nolas do Banco de Lisboa na lotalidade, e pelo seu valor nominal.
O Sr. Ferreira Pontes; — Apesar de no Relatório se íiâoalludir á provisão què se contém nesle artigo, e nos dois seguintes, nem sè darem aá razões, porque se alterou na sua essência a Proposta do Governo, concedendo-se um favor maior de quarenlâ por cento aos devedores em atraso, e mais ainda, que o que lhe concedia a Proposla; vê-se claramente qlle iím dos fins desta providencia fora atlrair òi devedores a que entrassem nos Cofres públicos com á importância das Suas dividae. E o Outro de que á Proposta não cogitará, o dar maior curso ás Notas, para deste modo diminuir o agio.

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E segundo a declaração feita pelo illustre Deputado o Sr. Albano, só em Lisboa sobe a qualro mil quinhentos oitenta e tres contos, e no Reino subiiá de oito a dez mil contos. Nestas avaliações ha uma differença nada menos de qualro a seis mil contos, e dando a ambas grande peso, nâo sei por qual me haja de regular: pore'm é cerlo, que qualquer que se adopte, vè-se que com eslas medidas se vai offerecer nos devedores um abatimento de uns poucos de mil contos de réis; pense bem a Camara se no estado em que nos achamos, devemos ser tão pródigos da Fazenda Publica.
Comparado esle atraso com oque havia no antigo Regimen, ver-s"-ha a grande differença, que sem duvida em grande parle procede do novo systema de arrecadação e hscalisaçâo. E então porque não principiamos pela sua reforma? Era a primeira medida, a meu ver, por onde se devia principiar, se se queriam organisar as Finanças, do Paiz.
Com razão, a meu ver, esta medida foi qualificada de injusta, pois que não pôde classificar-se de oulro modo uma providencia, em que se decreta, que quem deve dez, pague com cinco, em prejuizo dos outros contribuintes, c que a quem se devem dez, se , lhe pague só cinco. E lambem injusta em quanto concede maior favor segundo- a mora em que estão os devedores, quando a jusliça dictava que com esses houvesse menos contemplação.
Tambem se invocou o sentimentalismo em favor dos máos pagadores, lamenlando-se as perdas quesof-freram com a guerra civil, esse invoco cu cm favor dos contribuintes, que estando nas mesmas circurnstancias foram promptos a pagar; será por ventura justo que paguem as suas, e parte das dos remissos? Pois é oque necessariamente tem deacontecer. Esles e oulros similhantes precedentes farão com que daqui por diante ninguém pague nos termos assignalados.
Perlenden-se justificar esta medida com a necessidade de attrair os-devedares, porém eu assento que é melhor usar dos meios legaes, e dar algumas demonstrações fortes conlra os Exactores, e Aucloridades, que sc conhecesse eram ommissos ou negligentes em cumprir esle seu dever; com tudo não se espere que por este meio entrem grandes sommas nos cofres publicos; só entrarão as das dividas bem paradas, e hão de enlrar logo que acabem as contemplações, e se executem as Leis, as oulras hão de ficar em atraso, como se aclíam.
Quanlo ao maior curso que se perlende dar ás Notas para fazer diminuir o seu agio, este meio me parece ineíTicaz, e a experiência tem já mostrado,
apezar das providencias, e das penas impostas no Decreto de 11 de Navembro de 1846, aos que se recusassem recebel-as, tomando alé nullas quaesquer clausulas, que nos contractos particulares se estipulassem ? A razão é obvia, porque cresceu a convicção de que o Banco' as não pôde pagar: ainda que se retire da circulação toda a moeda metálica, e fiquem as Notas só como meio circulante, nem por isso o agio diminuirá; o agio não procede do maior ou menor curso que lenham as Nolas, mas sim da maior ou menor probabilidade que haja de poderem ser pngas, ou trocadas ,por metal, com esla medida nada mais se consegue, que passarem d'umas para oulras mãos, darem entrada nos cofres públicos, c voltarem depois para onde haviam saido: este giro não lhes pôde fazer augmentar o valor ou diminuir o agio.
A Proposta do Governo quanto ao favor concedido aos devedores é preferível ao Projeclo, pois que sendo o maior abatimento certo de dez por cenlo, ainda que se calcule o incerto, isto é, o do agio dos Bilhetes em outros dez, é muito menor que o que se offerece no arligo que é já de cincoenta por cenlo, e não se pôde saber alé onde chegará daqui alé que a Lei se promulgue, c se cffectuem os pagamentos, de sorte que além dós oulros inconvenientes que já ponderei, offerece demais este de ser incerto, porque depende do agio das Nolas. Mando para a Mesa a seguinte:
Substituição aos §§1-* c 2.° do arl. 1.°, e aos art. 2." c 3.° — Aos devedores da Fazenda, de que Iracta este arligo, quando satisfaçam os seus débitos em designados prasos, é concedido um abatimenlo regulado pela maneira seguinle:
De dez por cento da totalidade da sua divida, sa-lisfazendo-a dentro de sessenta dias: seis por cento, quando satisfaça depois de sessenta até noventa dias: de tres por cento, se a satisfizerem depois de noventa alé cento e vinte dias.
Estes prasos começam a contar-se da publicação da presenle Lei. — Ferreira Pontes.
Não foi admittida á discussão
O Sr. Presidente : —Deu a hora ; â Ordem do Dia de amanhã é a continuação desle Projeclo, e os Projectos n.°s 35, 38, 36 e 32. Está levanlada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.-
O Redactou, J03É DE CASTRO FREIRE DE MACEDO*

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