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SESSÃO DE 5 DE JANEIRO DE 1889 ' >,
mento, tratei de ver se effectivamente a votação de 1886 verificada em 12 de janeiro, estava ou não conforme com a letra do respectivo artigo do regimento; e d'ahi as du vidas que eu e os meus amigos . expuzemos, francamente á consideração da camará.
E que fez a camará, ou melhor direi, à maioria de en tão, da qual faziam parte muitos dos deputados que hoj contestam a validade da eleição de hontem? Votou pels approvação ou validade da eleição, por mim contestada resolvendo que era necessário, para que a camará delibtt rasse, haver na sala um terço dos deputados eleitos, mas que a votação era valida, tendo entrado na urna pelo me nos a quarta parte do numero total dos deputados.
Este foi o aresto estabelecido, e os deputados progres sistas tiveram que acceitar então esta interpretação, qu< não seria authentica, mas era doutrinal, e tinha por s uma deliberação da camará.
Em 1887, e sem o protesto do illustre deputado o sr Consiglieri Pedroso, com esta mesma maioria e esta mês ma opposição, considerou-se valida uma eleição em 4 de janeiro com 49 votos!
Nenhum deputado da opposição, quer monárchico, quer republicano, se -lembrou de, na sessão passada, .protestar contra este facto, que era perfeitamente harmónico com o aresto estabelecido em 1886.
E note-se que o sr. Emygdio Navarro em 1886 podia ter rasões para duvidar que na sala estivessem mais de 42 deputados; mas admira. que o sr. Consiglieri Pedroso venha affirmar, em pleno parlamento, que hontem só- es tiveram na sala os deputados que votaram! (Apoiados.)
O sr. Consiglieri Pedroso : — Não estava mais ninguém.
O Orador.:—-Ainda bem que s. ex.a disse: veria vo-lantf escripta manent! Pois é exactamente com este provérbio sentenciai que vou demonstrar ao meu illustre amigo o sr. Consiglieri Pedroso, que s. ex.a não pensava hontem da mesma forma quando redigia o seu excellente jornal os Debates, onde se lê o seguinte: (Leu.)
O sr. Consiglieri PedjOSO: — Foi o redactor que se enganou.
O Orador: — Portanto a duvida que o sr. Emygdio Navarro poderia ter em 1886 não é admissível hoje no meu illustre collega o sr. Consiglieri Pedroso.
Mas eu disse, e repitq-o, que o sr. Consiglieri Pedroso .deixou-me á vontade para eu emittír o meu voto com respeito á eleição verificada hontem.
Sustento, e é fora de duvida, que as eleições feitas este anno estão conformes com o aresto estabelecido em 1886 por meio de uma votação da camará. Podem, pois, considerar-se validas em face d'esse aresto, e perfeitamente le-gaes. Mas se a camará deseja alterar o aresto de 1886, eu, coherente com o meu modo de ver de então, e de ac-cordo com o modo de pensar dos meus amigos políticos, applaudirei com as mãos ambas, que se repitam essas eleições ; apenas estimaria que o aresto, assim alterado agora, não fosse amanhã novamente modificado pelos illustres deputados da opposição, 'quando se sentarem nos bancos da maioria; porque, ao que se vê, s. ex.as sustentam hoje o que renegaram ha três annos! (Apoiados.)
Agora, sr. presidente, vou rectificar um ponto, a que se referiu o meu illustre amigo o sr. Consiglieri Pedroso. Attri-bue-me s. ex.a uma referencia, a que chamou equivoco meu.
É certo que citei o artigo 6.°, em que se falia na junta preparatória, e fil-o porque esse artigo e o 9.°, conformes com a doutrina do artigo 162.°, têem sido applicaveis sempre, e constantemente, quando se trata das eleições da mesa. Pois que diz o artigo 162.°? Diz o seguinte:
«Nenhuma proposta pôde ter-se por approvada ou rejeitada pela camará, sem que a approve ou rejeite a quarta,
parte do numero total dos deputados marcndo na lei eleitoral, e a maioria dos presentes.»
Ora não será isto exactamente o que prescreve o artigo 6.°?
Portanto, a minha citação tinha rasão de ser, e não me arrependo de a ter feito.
Não nego a minha ignorância em assumptos relativos ao regimento da camará, mas sempre quiz justificar, com toda a lealdade, o motivo por que hontem considerei e ainda considero applicavel o artigo 6.° para o caso que se discute.
Para concluir, porque não desejo fatigar mais a atten-çãa da camará, declaro que darei o meu voto para que se repita a eleição de hontem, alterando-se o aresto estabelecido em 1886, e oxalá os meus amigos possam também concordar com esta minha opinião. (Apoiados.)
(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente : — Hontem, depois de se fazer o segundo escrutínio, levantou-se um incidente ^acerca da validade da eleição; e não se tendo chegado a uma conclusão, tencionava eu hoje, depois da approvação da acta, sujeitar á apreciação da camará as duvidas que hontem se levantaram, e. ao mesmo tempo uma indicação para que ella resolvesse, parecendo-me que assim adiantaríamos muito os nossos trabalhos, se quizesse annullar as eleições de. hontem, procedendo-se a novas eleições. , -
Por isso vou consultar a camará, se quer que se proceda a nova eleição; por esta forma parece-me que se desembaraçava mais...
O sr. Arouca: —V. ex.a está a fazer uma proposta e eu não prescindo de fallar.
O sr. Presidente: — A camará tomará a deliberação que julgar conveniente, mas tendo alguns srs. deputados pedido a palavra, eu julgava que era sobre a acta e não sobre o incidente.
O sr. Arouo-a:—O incidente é sobre a acta.
O sr. Presidente: — Não quero cortar a palavra ao sr. Arouca e fica pendente a resolução sobre a proposta até que acabe de fallar o sr. Arouca. Tem v. ex.a a palavra.
O sr. Arouca: — Mando para a mesa a seguinte proposta :
(Leu.)
Acho extraordinário, que a maioria progressista mude tantas vezes de opinião quantas vezes muda de leader; (Riso.) muda principalmente de opinião todas as vezes que muda de leader: umas vezes é o sr. Lobo d'Avila, outras vezes o sr. Elvino de Brito, outras vezes o sr. Eça de Azevedo, nos dias em que não estão de accordo com o governo, porque n'outros dias é o sr. Eduardo José Coelho; onforme sopram os ventos, escolhem-quem a dirija!
Por isso acho extraordinário, que a maioria progressista intendesse, que a legalidade da nomeação do presidente se jodia comparar com a legalidade da eleição de uma com-missão, e que o sr. Elvino de Brito entendesse que devia accusar a opposição regeneradora por sustentar hoje o que renegava hontem! Mas, se s. ex.a se recordasse do seu pro->rio procedimento de hoje e de hontem, não sustentava lontem, com ar de auctoridade, que 55 deputados eram os necessários para se julgar valida uma eleição e acabava loje de sustentar que é indispensável renovar essa eleição! S. ex.a é que renega hoje o que sustentava hontem. Ora s.,ex.a sustentava hontem, pedindo a palavra, a qual sr. Carlos Lobo d'Avila imaginava que s. ex.a a tinha >edido em casa do sr. presidente, mas aqui não! (Riso.) O r. Carlos Lobo d'Ávila é que foi o inventor d'esta phrase. (Aparte.)