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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 39

Nas tres assembléas do coração de Jesus e Santa Izabel (1.ª e 2.ª) não houve protestos nem reclamações.

Na assembléa de S. Mamede appareceu um protesto do cidadão Francisco José Pinto Coelho contra a legalidade da constituição da mesa por se ter apresentado como presidente o cidadão Visconde de Alenquer sem ter sido nomeado pela commissão do recenseamento. A mesa por unanimidade entendeu não dever tomar o protesto em consideração.

1.º Porque o visconde de Alenquer apresentou alem de todos os cadernos e papeis respectivos ao actual eleitoral um officio em que o cidadão Gusmão Antonio Quintão (membro da commissão de recenseamento do bairro ocidental e por ella nomeado para a presidencia da assembléa de S. Mamede) declarava não poder aceitar a nomeação por motivo de força maior e convidava o cidadão visconde de Alenquer a presidir.

2.º Porque quando se iniciaram os trabalhos a presidencia do visconde de Alenquer foi unanimemente approvada por todos os eleitores presentes.

Na assemblea dos Mercês logo em seguida á constituição da mesa apresentou-se um protesto assignado por Antonio Pusich de Mello e por mais sete eleitores contra a legalidade com que o cidadão Mariano Cyrillo de Carvalho ia presidir naquella assembléa porque o presidente Antonio Soares não podia delegar a presidencia em outra pessoa cumprindo aos eleitores fazer a escolha nos termos do art. 49 do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852.

Concluido o escrutinio o mesmo cidadão Antonio Pusich de Mello entrgou na mesa outro protesto cuja apresentação anunciará na vespera da eleição segundo se affirma na acta.

Os fundamentos deste novo protesto são:

1.º Que o presidente da mesa aceitou listas de eleitores não conhecidos pelo paracho e representante da autoridade.

2.º Que o presidente não admittiu os revesadores a votar sobre duvidas que a mesa tenha a resolver.

3.º Que houve violencia e ameaças por parte do regedor afastando da urna os eleitores afectos á oposição.

4.º Que o mesmo regedor vedou a entrada dos eleitores em casas e estabelecimentos proximos da assembléa mandando-os cercar de policia.

5.º Que o regedor dentro e fora do limite da assembléa mandou apalpar os eleitores prendendo alguns que se conservaram presos até á morte.

6.º Que sem ter havido motim compareceu força armada unicamente para intimidar.

A mesa julgou conveniente não respondeu sobre o protesto.

Está junto á acta original um officio em que o cidadão Antonio Soares pede ao cidadão Mariano Cyrillo de Carvalho para ir presidir á assembléa das Mercês como já o fizera no anno anterior visto que elle Antonio Soares pelo mau estado da sua saude não podia faze-lo e visto como a commissão de recenseamento não tinha nomeado substitutos dos presidentes por ella designados.

Na assembléa de apuramento o mesmo cidadão Antonio Pusich de Mello desprezando todos os outros fundamentos dos seu protesto na assemblea primaria insistiu na ilegalidade da constituição da mesa protestou de novo contra a presidencia de Mariano Cyrillo de Carvalho e requereu á autoridade administrativa que Antonio Soares fosse mettido em processo criminal porque declarando-se doente foi votar em outra assembléa.

A vossa commissão considerando que o autor do protesto não insistiu nelle por se convencer da sua improcedencia.

Considerando que os fundamentos do protesto encerram o thema geral de todos os protestos dos vencidos e estão absolutamente desacompanhados de provas.

Considerando que das actas consta terem as operações eleitoraes corrido com regularidade sem tumultos nem desordens.

Considerando que o cidadão visconde de Alenquer e Mariano Cyrillo de Carvalho portadores dos cadernos de recenseamento e mais papeis das assembleas a que presidiram foram aceites pela maioria dos eleitores presentes cumprindo-se assim o disposto no art. 49 combinado com o art. 46 do decreto de 30 de setembro de 1852.

Considerando que na assemblea de Santa Isabel (1º)tambem não compareceu o presidente Joaquim Maria Osorio e o Barão de Santo Ambrozio propoz para presidente o cidadão Arthur Amorim Sieuve Seguier que foi acceite pela assembléa sem protesto nem reclamação.

Considerando que ainda que tivesse havido irregularidade na delegação do encargo da presidencia tornou-se valida a delegação com a approvação da maioria dos eleitores presentes.

Considerando finalmente que as irregularidades na constituição das mesas só devem anullar o acto eleitoral quando essas irregularidades possam influir directa ou indirectamente na genuidade do sufragio e das actas consta que não se levantou reclamação alguma contra o procedimento da mesa.

É a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição do circulo n.º 97 e o cidadão Frederico Rossano Garcia proclamado deputado por ter apresentado o seu diploma em forma legal.

Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes em 10 de janeiro e 1880 = Francisco José de Medeiros = Tem voto do sr. Luiz Pereira Jardim = José Frederico Laranjo = José Bandeira Coelho = Antonio Lucio Tavares Crespo relator.

Foi approvado

O sr. Oliveira Baptista: - Por parte da primeira commissão de poderes mando para a mesa dois pareceres um sobre os diplomas dos srs. Deputados eleitos pelos circulos n.º 11, 26 e 40 e outro sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo nº15.

E como estas eleições já estão approvadas peço a v. exa. que dispensando-se o regimento haja de submetter estes pareceres á approvação da junta.

Foi approvado este requerimento

Leu-se logo na mesa o seguinte

Parecer

Senhores: - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foram presentes os diplomas dos deputados eleitos pelos circulos n.º 11 (Braga) Manuel Joaquim Penha Fortuna n.º 26 (Mirandella) Manuel Joaquim Penha,Adriano de Abreu Cardoso Machado.

E considerando que os referidos diplomas se acham em forma já approvadas pela junta.

E a vossa commissão de parecer que os mencionados cidadãos devem ser proclamados deputados da nação.

Sala das sessões da primeira commissão de verificação de poderes 9 de janeiro de 1880 = Manuel Celestino Emydgio = Antonio Alves Pereira de Fonseca = Francisco Beirão = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = Emydgio Julio Navarro = José Julio de Oliveira Baptista, relator.

Foi approvado

Parecer

Senhores - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o diploma do deputado eleito pelo circulo n.º 15 (Fafe) João Monteiro Vieira de Castro.

E considerando que o referido diploma se acha em forma e que a respectiva eleição foi approvada pela junta.

É a vossa commissão de parecer que o mencionado cidadão deve ser proclamado deputado da nação

Sessão de 12 de janeiro de 1880