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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

baixas, e que estavam reconduzidos ha dois, tres, quatro e mais annos; havia soldados a quem o governo pagava uma gratificação por esse excesso de serviço, porque esse constrangimento é um constrangimento illegal; mas o governo não podia prejudicar o serviço publico, demittindo do serviço aquelles homens sem os substituir convenientemente.

Este projecto de recrutamento é grave, toca em muitos interesses, e por isso deve abranger muitas garantias.

Ha muitos negocios que no nosso paiz carecem de ser esclarecidos; o illustre deputado o sr. Lobo d'Avila, a cujas doutrinas eu me conformo, em quasi tudo o que disse, provou á camara quaes elles são. Ora, no aperto de tempo que se dava então, n'esta necessidade urgente de attender a este ramo de serviço publico, entenderam as duas commissões, que o melhor seria estabelecer as isenções, a penalidade, e o methodo da repartição dos contingentes, e applicando novos principios ao recrutamento que havia de ter logar; porém o governo na sessão actual, já mais esclarecido, e as mesmas commissões mais illustradas com os factos occorridos, podem fazer os necessarios melhoramentos, que satisfaçam a todas as necessidades.

Eu felicito a camara e o governo por ser esta lei aquella com que estreámos as nossas lides parlamentares na actual sessão; temos diante de nós bastante tempo para discutir esta materia; estou persuadido de que na discussão d'esta lei não haverá maioria nem opposição, ministeriaes nem não ministeriaes, mas que todos teremos confiança uns nos outros, todos concorreremos de boa vontade para que se faça uma lei, que corresponda ao seu fim, repartindo com igualdade o imposto de sangue, fazendo com que o exercito tenha elementos que entrem regularmente em epochas fixas e determinadas.

Em quanto ao mais seja-me licito fazer uma revelação á camara.

A commissão de guerra, que foi ouvida a este respeito, com quanto a parte principal seja pertencente á commissão de administração publica, porque esta lei o uma lei de administração; digo, a commissão de guerra elaborou um projecto de lei, contendo disposições muito differentes, apresentando idéas nas quaes consignava muitos pontos regulamentares, e que entendeu necessario para resolver certos direitos afiançar aos mancebos chamados ao recrutamento um serviço certo e determinado, e tirando-lhe todo e qualquer motivo de inquietação, que porventura podessem ter a tal respeito; porém este projecto era muito extenso, apresentava cento e tantos artigos; a commissão de guerra não o apresentou, mas em desempenho de seu dever, e de accôrdo com a commissão de administração publica conveiu n'este projecto que ora se discute, visto o estado de adiantamento da sessão, e que o tempo urgia e urgia muito, como meio de expediente, e que era melhor isto, e muito melhor do que a lei de 1842; foi segundo todas estas considerações que o projecto foi por ella assignado. Todavia peço aos meus collegas que reparem no preambulo do relatorio, embora seja magro, como pareceu ter inculcado o illustre deputado sr. Lobo d'Avila; diz-se, logo ao principio que o governo conveiu; e reconhece-se portanto que o pensamento primordial do governo não é o que está consignado n'este projecto de recrutamento; que alguns membros das commissões de guerra e administração reservam o direito do fazer algumas declarações, isto é, declarar aqui na camara em que discrepam; eu posso assegurar aos illustres deputados que discrepo de algumas disposições do projecto, especialmente na maior parte d'aquellas a que se referiu o illustre deputado, que me precedeu, por exemplo, os expostos, a idade unica, etc, etc.

Nós não estamos muito fartos de estatisticas, nem qualquer questão administrativa poderá por em quanto resolver-se de uma maneira mais segura que uma questão militar; a falta de dados estatisticos dá-se a respeito de todos os ramos de publica administração. Sei que este defeito já em parte se tem remediado e ha de se ir aperfeiçoando; já estamos melhor do que estavamos; n'este negocio não tinhamos dados officiaes sobre os quaes se calculasse com segurança, todavia a commissão de guerra tinha na sua mão alguns dados: eram os trabalhos apresentados pelo sr. Franzini em 1816, quando se decretou o recrutamento para o exercito de Portugal. O sr. Franzini mostrou então quanto isso era prejudicial á população, e na falta que havia de trabalhos estadísticos recorreu-se aos de Durvilland, e ao censo hespanhol de 1801, e d'este trabalho se prova que a idade de 18 a 19 annos offerece mancebos sufficientes para alimentar o exercito no tempo de paz.

Depois appareceu o decreto de dezembro de 1849 que trata da organisação do exercito; se me perguntarem quaes são as bases fundamentaes que houve para consignar as forças que alli vem designadas para o tempo de paz e para o tempo de guerra, digo, se me perguntarem quaes são as bases fundamentaes que houve para consignar taes forças indispensaveis para defeza do paiz, sou obrigado a declarar, que isso se fez arbitrariamente: tudo isto provém de não termos cuidado de questões militares; estas questões tem sido abandonadas. Temo-nos occupado de outras cousas muito necessarias, em que oxalá façamos todos os progressos, como são m melhoramentos materiaes do paiz; mas não abandonemos por isso uma instituição á qual se deve confiar a independencia e integridade do reino. (Apoiados.)

Repito; eu felicito a camara e o governo por começarmos as nossas discussões por esta lei; pós temos diante de nós tempo bastante para discutir esta lei, e dar-lhe o desenvolvimento conveniente, para termos uma lei completa e boa. (Apoiados.)

O sr. Nogueira Soares: — -Sr. presidente, não vou fallar contra o projecto em discussão; vou unicamente expor o motivo por que o assignei com declaração.

Julgo existirem n'este projecto muitos melhoramentos com relação á legislação anterior, assim como entendo que é necessario que quanto antes façamos alguma cousa sobre este importante ramo de serviço publico; porque a contribuição de sangue é muito mais custosa de pagar do que a contribuição de dinheiro, e por consequencia é preciso que seja dividida pelo paiz com a maior igualdade e justiça. (Apoiados.)

Ha n'este projecto dois grandes objectos a considerar: primeiro, a defeza do estado; segundo, os direitos individuaes. É preciso combinar estas duas idéas, estas duas necessidades uma com a outra, de modo que provendo, como se deve, á defeza do estado, se não sacrifiquem ou prejudiquem os interesses individuaes; ou pelo menos que a defeza do estado as obtenha com o menor sacrificio possivel dos direitos individuaes. (Apoiados.) Para se conseguir este resultado é necessario cortar todo o arbitrio; é necessario evitar que esteja na mão de qualquer administrador de concelho, ou mesmo de qualquer governador civil, fazer soldado, ou dispensar de 0 ser, quem elle quizer, como hoje se póde dizer que acontece. (Apoiados.) Creio que não ha ninguem na camara que queira que isto continue a fazer-se assim. É preciso que aquelles, a quem esta contribuição legalmente competir, se sujeitem ao seu pagamento, sem que o arbitrio os possa alliviar d'elle. (Apoiados.)

A lei de 1842 estabelece algumas garantias; mas na pratica de pouco servem ellas, porque os nossos mancebos estão tão pouco costumados a este serviço, que depois de se fazer o sorteamento, e de se saber quem deve servir, é preciso sempre ir buscar outros para substituirem aquelles que estavam em primeiro logar. É a este mal que eu julgo muito necessario obstar; e por isso voto pela necessidade da reforma da nossa lei de recrutamento actual, e pelas disposições contidas n'este projecto em geral.

Ha comtudo alguns pontos em que de modo algum posso concordar. Não os apontarei agora todos, porque pertence isso mais á discussão especial; mas não posso comtudo deixar de declarar desde já, que não concordo com a base da distribuição adoptada no projecto; e darei a rasão.

N'este projecto estabelece-se que a base para a distribuição deve ser o numero dos mancebos apurados para o recrutamento, e não o numero da população. Se nós votarmos esta base, ha de haver muitos concelhos em que não ha de apparecer um só mancebo apurado para o recrutamento; porque tolos nós sabemos como na maior parte dos concelhos se fazem estes apuramentos. Os administradores dos concelhos e as juntas do apuramento que existem hoje, e que hão de continuar a existir por muito tempo, hão de sempre querer ser bem vistos pelos individuos do seu concelho. (Apoiados.) Se a base para a distribuição for o numero da população, este mal desapparece; masso não for assim, ha de haver concelho em que não ha de apparecer um mancebo apurado; (Apoiados) de maneira que a lei, passando com esta base. póde dizer-se que é um incentivo á falsificação, o a irrisão da mesma lei. (Apoiados) Rejeito portanto esta base, e creio que nenhum homem pratico, que saiba como estas cousas se fazem no paiz, poderá votar por ella.

Ha outros pontos tambem em que discordo do projecto, que são: na maneira por que se devem distribuir as recrutas pelo paiz, e no processo que se deve seguir para o recrutamento. Eu quizera que a distribuição fosse feita com relação á população peles côrtes e pelas juntas geraes de districto, e depois pelas camaras com relação aos concelhos. Quanto ao recenseamento, parece-me que deve ser feito pelas mesmas commissões, e com as mesmas garantias com que se fazem os recenseamentos eleitoraes. Até hoje ainda não ha queixas no paiz contra o modo por que se fazem os recenseamentos eleitoraes; por ora ainda nenhum partido se queixou de serem ou deixarem de ser recenseados individuos que estavam ou não no caso de o dever ser; e parece-me que um processo que tem sido até hoje considerado bom para o recenseamento dos eleitores e elegiveis, póde multo bem ser applicado para o recenseamento dos recrutados, e d'este modo não temo necessidade alguma de ir crear novas entidades para este um. Se temos já um apparelho para recensear os eleitores e elegiveis, para que havemos de fazer outro para recensear os mancebos que devem servir no exercito? Póde muito bem servir o mesmo. (Apoiados)

Ainda ha outro ponto em que tenho idéas diversas das da commissão, e não sei se serão tambem um pouco differentes das da maioria da camara: é em quanto ao tempo de serviço. Eu disse ha pouco, que entre nós o sorteamento não produzia, ordinariamente, outro resultado, senão o de avisar os mancebos sorteados, para elles fugirem. (Apoiados.) Creio que fariamos um grande serviço, e em vez d'isto, os habituássemos a pagarem esta contribuição. Em França e Hespanha os mancebos recenseados vão para o serviço; poucos ha que sejam refractarios. Entre nós poucos ha que o não sejam, como os governadores civis (e n'esta camara ha, de certo, muitos cavalheiros que já o tem sido) podem informar: talvez de cem recenseados não ha dez que não sejam refractarios. No meu districto, pelo menos, é assim; e o que resulta d'aqui é que os seguintes no sorteamento, ou os que não foram sorteados, são os que vem a soffrer. É necessario habituar os mancebos a observar a lei n'esta parte, e a prestar este serviço de melhor vontade; e não vejo outro meio senão alliviar aquelles que, sendo sorteados, se apresentarem promptamente para o serviço, diminuindo-lhes o tempo, e augmenta-lo para aquelles que forem refractarios. É verdade, que já n'este sentido ha alguma cousa; ha já uma differença no tempo de serviço de uns e outros; mas eu entendo que é pequena; eu queria mais: queria que aquelles que se apresentassem, servissem só tres annos. Talvez me respondam = que tres annos não são bastantes para disciplinar um soldado, e que d'este modo nunca poderia haver um exerci lo verdadeiramente disciplinado; = creio que se enganam os que assim pensam.

Parece-me que, mesmo se nós reduzirmos o tempo dos que se apresentarem voluntariamente, a tres annos, não teremos ainda no exercito tantos, que venham ao serviço por esse tempo, e não é de suppor que isso nos venha embaraçar; e por outro lado vamos dar um premio que é um incentivo para servir voluntariamente, e um exemplo que deve ser seguido, e ha de concorrer para a boa execução da lei.

Ha muitas outras considerações sobre muitos artigos do projecto; mas essas fa-las-hei na discussão especial.

Concluirei dizendo, que, feita esta declaração, que eu era obrigado a fazer, voto pelo pensamento do projecto que eu creio que melhora consideravelmente o estado das cousas. (Apoiados.)

O sr. Barão d'Almeirim (Sobre a ordem.): — Sr. presidente, eu entendo que para o bom andamento e regularidade da discussão, este projecto deve ser adiado em consequencia das rasões que aqui já foram apresentadas na discussão da generalidade, por alguns dos illustres membros da commissão, que o assignaram. Nós vemos que o projecto é deficiente; além d'isso os illustres membros da commissão aqui nos declararam que o projecto se resentia da epocha, e circumstancias em que fôra elaborado; quero dizer, que tinha sido feito para aquelle momento; que era um projecto transitorio.

Ora, estando nós no principio da sessão, não servindo este projecto para regular o recrutamento, que se está fazendo, ou que está já quasi feito, segue-se que não temos necessidade de discutir uma lei que não foi maduramente pensada, e que os proprios membros da commissão entendem que é deficiente, e por consequencia eu mando para a

mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que o projecto n.° 102 volte á commissão, para que seja convenientemente alterado e reformado em harmonia com as opiniões que tem vogado na sua generalidade. — Barão d'Almeirim.

Não foi apoiada.

O sr. Presidente: — Como a proposta de adiamento não foi admittida, n'este caso tem a palavra sobre a materia o sr. Sampayo.

O sr. A. 11. Sampayo: — Sr. presidente, eu voto pela generalidade do projecto, e voto por elle, apezar de todas as imperfeições que se lhe notam, algumas das quaes eu reconheço. Todos nós na commissão tivemos a nossa opinião particular, todos nós divergimos em alguns pontos uns dos outros, mas a final assentámos todos que o projecto é melhor do que o que existe, (Apoiados.) e todos reconhecemos a necessidade de uma lei que obste ao arbitrio, que eu supponho ser a unica lei que hoje rege a este respeito; (Apoiado.) pelo menos duvida-se da existencia de outra; e são essas muitas leis obsoletas que ninguem conhece; mesmo ha penas cuja applicação se faz e que não estão escriptas; é o arbitrio do capitão mór, ou peior ainda, que devem acabar. Foi por isso que nós assentámos que ora melhor fazer-se uma lei ainda que imperfeita, do que cousa nenhuma.

Eu tambem na commissão tive outra opinião a respeito de muitos pontos essenciaes. Esses pontos essenciaes são o recenseamento, as isenções, a repartição; tambem eu na commissão entendia que o recenseamento carecia de muitas garantias, e que todas aquellas que se podessem dar, se deviam dar; eu desejava que começasse na parochia e que fosse até ao concelho e até á cabeça de districto. Desejava que o recenseamento comprehendesse todos os mancebos de certa idade, sem isenção de nenhum, e que as isenções se dessem no acto do sorteamento publico, e que se conhecesse das isenções n'aquelle mesmo acto. Era tambem essa a minha opinião, e a de alguns dos membros da commissão. Mas a commissão divergiu da nossa opinião, e ainda que o projecto volte á commissão ha de existir sempre a mesma divergencia. Ha pontos capitaes sobre que, ainda que o projecto vá trinta vezes á commissão, ha de haver sempre a mesma decisão, e quem ha de decidir ha de ser a camara. Por conseguinte, mesmo a volta á commissão era inutil: os que estavam divididos ficavam divididos, e a commissão vinha repetir o mesmo.

Sobre o principio das isenções entendia eu, que depois do sorteio, e na divisão d'elle, é que se havia de conhecer se o mancebo estava nas isenções que a lei marca. Outros intendem, que é mais conveniente que essas isenções sejam reconhecidas camarariamente pelas commissões de recenseamento. A minha opinião não triumphou. Eu prefiro o melhor ao optimo. Tambem entendi que a repartição devia ser feita pela camara. Mas n'esse caso é necessario tomar como base a população. Entretanto, ou seja a população ou o recenseamento, não entendo que possamos acabar todos os abusos. Eu preferiria a base da população, pela rasão que apresentou o nobre deputado o sr. Nogueira Soares, de que por este methodo ha de haver parochias aonde não ha de haver recenseados. Eu entendia, que entrando todos os mancebos no sorteamento, sem attender a isenções, senão as da idade, isto dava mais garantias do que as isenções decididas camarariamente.

O que esta lei tem de preferivel a todas as outras, são as penalidades que ella traz, e que as outras não têem. Tambem vem no projecto algumas disposições que pertencem á penalidade, e disposições diversas, que a fazem preferivel a todas as outras leis, se é que temos algumas. Sei que temos uma de 1836, que aqui ninguem se occupou de apreciar. Parece-me que não existe outra. (O sr. Lobo d'Avila: — Ha outra lei de 9 de julho de 1842, e ha a lei de 5 de dezembro de 1840.) Por consequencia, todas estas disposições se podem considerar na discussão da especialidade. Podemos então adoptar outra base sobre algum ponto capital, e n'esse caso póde ser que seja de necessidade ir o projecto á commissão; mas estar agora a discutir sobre este ou aquelle ponto, sobre se os expostos devem ser soldados natos ou não, parece-me que isso pertence mais a outro logar do que a este Agora, se se quer que o projecto volte á commissão, e se nós esperamos que venha da commissão algum trabalho que agrade mais do que este, creio que ficámos na mesma incerteza, porque da commissão não póde vir uma lei que agrade a todos; ha de haver novas propostas para voltar á commissão, novos adiamentos; mas isto é costume; até creio que é do regimento o ministro do reino não estar presente quando se annuncia a discussão de uma lei, que parte de proposta sua. (Riso.) Vem depois o adiamento, a volta á commissão; e havemos de passar por tudo isto, e não tirámos melhor resultado. O. resultado a que devemos aspirar, é conseguir fazer uma lei de recrutamento; parece-me que devemos insistir n'ella, e não mandar á commissão outra vez o projecto, porque nunca virá uma cousa que agrade mais do que agora, que foi quasi vencido. Nós divergimos, mas, n'isso que divergimos, promettemos fazer aqui as nossas declarações, preferindo sempre o que está ao que estava. Se se adoptar outra base, eu votarei por ella, com tanto que esta votação não obste á approvação do que eu reputo melhor que o que existe. (Apoiados.)

O sr. Camarate: — Sr. presidente, eu cedo da palavra sobre a generalidade, visto que a camara está com desejos de entrar na especialidade. (Vozes: — Não se póde entrar na especialidade.) Como se não póde entrar immediatamente na especialidade, eu direi algumas palavras.

Sr. presidente, pelo final do relatorio das commissões reunidas de administração publica e de guerra se vê, que existia uma certa desharmonia em alguns principios consignados no parecer das mesmas commissões, relativamente ao projecto do governo sobre o recrutamento, e esta declaração parecia-me sufficiente, para que se não podessem servir dos argumentos que têem produzido para se enviar á commissão outra vez o parecer, que ella deu sobre este objecto. Não admira que n'uma lei em que se encontram reunidas disposições tão variadas, sobre objectos tão importantes, que se podem classificar em diversos ramos de administração; quer dizer, como contendo principios militares, como contendo principios de administração publica, como contendo principios á,c direito criminal, não era muito para admirar, que houvessem effectivamente algumas desintelligencias; quer dizer, faltado concordancia em certos pontos.

As commissões foram arguidas por um dos illustres cavalheiros, que primeiro pediu a palavra sobre a generalidade, por não terem apresentado relatorios que authorisassem ou fundamentassem bem as conclusões tiradas ou estabelecidas nos artigos este parecer.

Sr. presidente, infelizmente n'este paiz ha de acontecer-nos isto repetidas vezes: as estatisticas são muito pouco conhecidas de nós, ou nós conhecemos muito pouco as estatisticas: não ha nenhumas, póde-se dizer, que sirvam de base para tirar verdadeiras conclusões. Não ha nada mais facil do que, tendo nós todos os elementos estatisticos, governar um paiz, mas não ha nada mais difficil do que governar um paiz, em que não ha elemento algum de governação; (Apoiados.)comtudo, o que é possivel é ir tomar como principio as estatisticas de outros paizes, que se assimelham mais ao nosso, para nos podermos aproximar da verdade.

Sr. presidente, esta lei a primeira cousa que tem a attender, é não difficultar o desinvolvimento da industria, do commercio e da agricultura; (Apoiados.) e se o pedido de homens no paiz fosse tal que impossibilite o seu desinvolvimento n'estes tres ramos, a lei seria um absurdo; mas como concluir indirectamente, que não se póde dar este caso? Ora, segundo os principios de Montesquieu, ainda no tempo em que as artes não tinham tanto desenvolvimento, em que as machina? não tinham vindo augmentar a força dos braços, já se considerava que a população podia dispensar para o exercito um centesimo da sua força. Ora, não sendo o pedido para o exercito portuguez superior a este centesimo, já se vê, que effectivamente não ha impossibilidade nenhuma em realisar a formação do exercito, tal qual como se acha organisado. N'este caso as nossas estatisticas, ainda que mui limitadas, são a este respeito sufficientes, porque pela comparação d'ellas com ps principios antigos, e que acabo de mencionar, nós podemos concluir a possibilidade de elevar a força do nosso exercito, mesmo além d'aquella marcada na sua organisação.

Sr. presidente, considerou-se que o recenseamento era a base em que assentava toda a lei do recrutamento; pois eu não concordo positivamente n'esta idéa, mesmo atendendo unicamente á parte administrativa; porque o recrutamento deve ter por base a lei do domicilio, e sem ella será um meio incompleto (Apoiados.) para servir de norma a um tributo tão pesado. N'este ponto desejaria eu que algum dos membros da commissão de administração publica tomasse a iniciativa, pro pondo o principio em que devia assentar o domicilio da população, para depois facilmente se passar ao recenseamento.

Sr. presidente, o recenseamento eleitoral tal e qual como é feito não póde servir para a questão do recrutamento, porque no recenseamento eleitoral as commissões formulam os mappas, que se poem ás portas das igrejas, e cada um que quer ser deputado ou eleitor vae reclamar esse direito, mas tal reclamação não teria logar n'este caso, porque ella seria equivalente a solicitar ser contemplado no pagamento dos tributos; e por isso estou persuadido que ninguem a fazia, pois nós sabemos que a lei dos tributos em Portugal é bastantemente sophismada, e este caso não seria uma excepção. Já se vê, por consequencia, que os principios do recenseamento da lei eleitoral não são os mais convenientes para o recrutamento; (Apoiados.) ou pelo menos são insufficientes.

Disse-se aqui, que conviria que esta lei contivesse os principios para o recrutamento da armada; eu julgo que existindo já uma lei especial, que é o decreto de 22 de outubro de 1851 (uma lei de dictadura), não precisâmos de fazer similhante lei, e que estes dois objectos podem achar se separados sem inconveniente algum.

Disse-se, fallando-se relativamente á idade, que