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SESSÃO DE 16 DE ABRIL DE 1887 75

no Diario da camara, mas resumidamente direi á camara e a v. exa. o objecto de que ella trata.

A camara municipal de Lisboa, no uso de um direito conferido por lei; intentou a expropriação de uma propriedade importante, que é situada na esquina da antiga travessa das Vaccas e faz frente para a avenida da Liberdade. Esta propriedade e composta de casa e vasto jardim.

Por motivos economicos, que a representação exprime especificadamente, pareceu á commissão executiva da camara municipal de Lisboa ser mais conveniente expropriar a propriedade na totalidade, de accordo com a escola polytechnica.

As vantagens serão n'este caso importantes; como v. exa. sabe, o parque da escola polytechnica é considerado hoje como muito bello e a elle se liga um jardim botanico, que, se não é importante, é pelo menos o unico que possuo a capital; ora dos defeitos que se notam n'estas pertenças da escola, dois são os principaes: terem pequena superfície e não estarem em communicação com as vias principaes. Desde o momento em que a camara municipal faça a expropriação de accordo com a escola polytechnica, póde ella ceder á escola o jardim para o juntar ao parque; construindo na avenida um square que ligue a primeira avenida de Lisboa com o parque da escola polytechnica.

As leis determinam, segundo o sabio principio admirado por muita gente, e creio que adoptado pelo ministerio, o da tutela administrativa, que as expropriações tenham de ser auctorisadas pelo governo; portanto a camara representou ao governo para ser auctorisada a fazer a expropriação completa e total.

Até aqui tudo é regular, como v. exa. vê. Mas acontece que uma corporação, aliás distinctissima e composta de engenheiros, a junta consultiva de obras publicas, entendeu na sua alta sabedoria que o municipio de Lisboa, tinha jardins de mais, e que portanto não podia nem devia expropriar a totalidade da propriedade.

É tão singular esta doutrina, que eu vou terminar por fazer a v. exa. um requerimento pedindo que esse celebre documento seja enviado á camara.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.

O Orador: - Eu estou muito habituado, porque emfim, já não sou parlamentar novo, infelizmente, a ver sair de algumas corporações opiniões verdadeiramente singulares. Mas o caso sujeito é trio original, que não posso deixar de querer ler o documento e o seu original e por isso vou requerel-o, pelo ministerio competente.

Ora eu confio plenamente, não nos principios politicos do gabinete, que não posso partilhar, mas nas suas boas intenções e desejos de acertar; portanto não duvido que a expropriação será decretada; mas, como a opinião publica se tem preoccupado com este assumpto, e a prova d'isto são os centenares de assignaturas que firmam a representação que mando para a mesa, chamo para este assumpto a attenção do sr. ministro respectivo, o do reino, e a do sr. ministro das obras publicas, que a final tem, mais ou menos directamente, ingerencia em negocios d'esta ordem.

Rogo a v. exa. que dê a esta representação o destino conveniente; e peço tambem que ella seja publicada no Diario da camara.

Consultada a camara foi permittida a publicação da representação. Vae publicada no fim d'esta sessão a pag. 85.

As renovações de iniciativa ficaram para segunda leitura.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Em nome do meu collega o sr. ministro da justiça, mando para a mesa uma proposta, para que alguns srs. deputados que exercem em Lisboa funcções dependentes d'aquelle ministerio as possam accumular, querendo, com as funcções legislativas.

Agora direi duas palavras apenas em resposta ao illustre deputado o sr. Fuschini.

É certo que a junta consultiva de obras publicas e minas deu parecer contrario ao requerimento da camara municipal de Lisboa, a que s. exa. se referiu; mas eu, não podendo conformar-me com esse parecer, que sómente deveria occupar-se da parte technica, ficando para o ministerio do reino a resolução da parte jurídica quanto á tutela que o estado póde ter sobre as corporações administrativas, lavrei o meu despacho em desaccordo com a opinião da junta.

É o que posso asseverar a s. exa.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital, dependentes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, os srs. deputados:

Antonio de Azevedo Castello Branco.
Antonio Baptista de Sousa.
Antonio Candido Ribeiro da Costa.
Eduardo José Coelho.
Firmino João Lopes.
Francisco de Castro Matoso Côrte Real.
Frederico de Gusmão Correia Arouca.
Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos.
Luiz Emilio Vieira Lisboa.
Manuel d'Assumpção.
Marçal de Azevedo Pacheco.

Secretaria de estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 16 de abril de 1887. = Francisco Antonio da Veiga Beirão.

Foi approvada.

O sr. Gonsiglieri Pedroso: - Quando pedi a palavra era para dirigir uma pergunta ao sr. ministro dos negocios estrangeiros; mas como encontrei levantada na camara uma questão que me parece de bastante importancia, porque se trata de estabelecer um aresto para casos que têem necessariamente de repetir-se no futuro, antes de fazer a pergunta que tencionava, occupar-me-hei d'esta questão; tanto mais que ella se prende com um requerimento que mandei para a mesa n'uma das sessões anteriores.

Não tenho intenção de irrogar censura alguma á mesa, que presidiu aos trabalhos da junta prepararoria; nem foi com esse espirito que o meu illustre collega o sr. José Elias Garcia levantou este incidente.

Nem mesmo digo que a mesa provisoria commetteu uma irregularidade.
Trata-se, com effeito, de pela primeira vez se applicar uma disposição da lei; trata-se de applicar uma disposição de lei que ainda não fôra applicada, e disposição cuja letra n'este ponto e omissa.

A interpretação n'este caso pôde, sem importar illegalidade, ser diversa, segundo o diverso modo de ver dos cavalheiros que tenham de intervir n'este assumpto.

Emquanto o aresto não estiver estabelecido, parece-me que todas as opiniões se podem manifestar com mais ou menos plausibilidade.

O que julgo conveniente é que para se resolver esta questão se estabeleça um accordo de todas as parcialidades políticas d'esta casa, a fim de que a jurisprudencia em que se assentar não possa levantar duvidas de futuro. Eu entendo que o erro não provém do sr. presidente da mesa provisoria pôr á votação da camara o parecer da terceira commissão de verificação de poderes.

Emquanto a mim, o erro esteve no destino primitivo que se deu ao primeiro requerimento que foi apresentado n'esta camara. Esse requerimento, para que o processo eleitoral