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N.° 11. Sstssão «to 20 V®bxU 1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
(Chamada—Presentes 72 Srs. Deputados.
Abertura — Meia hora depois do meio dia.
Acta — Approvada sem discussão.
O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Ministro do Reino por parte do Governo.
O Sr. Ministro do Reino:—Sr. Presidente, é chegado o momento, em que oGoverno entende que deve comparecer na presença do Corpo Legislativo para dar conhecimento dos factos, e dos acontecimentos, que hão tido logar na provincia do Minho. O Governo tem a lamentar que, ainda uma vez tenha de pedir ao Parlamento poderes extraordinários e discricionários, a fim de poder supplantar uma revolta, que acaba de apparecer naquella provincia, revolta, cujo caracleristico, no meu entender, é bem differenle, daquelle que hão distinguido algumas outras, que hão tido logar nos annos passados. O Go-" verno considera esle negocio da mais alta importância, porque vè symptomas, que ameaçam não só a propriedade dos cidadãos, já altamente offendida, mas que ameaçam as instituições, e o Throno da Rainha ! .. Sr. Presidente, o Governo tem a lamentar que, uma fracção do parlido liberal se deixe levar pelo espirito de opposição, que faz ao Governo, até ao ponto de dar força a um partido vencido em Evora-Monle, e que devem julgar-se sem força ainda por muitos annos, para poder apparecer na arena politica; o Governo lem comludo a certeza deque, muitos dos individuos que pertencem a essa fracção, bem longe de apoiarem, abominam os aconlecimen-1os, que hão lido logar em Braga, e naquelle dislriclo; (apoiados) o Governo sabe que, os homens que pertencem a esse parlido, mas que são amantes do Throno da Rainha, e da prosperidade do paiz, nâo teem levado a bem semilhanles acontecimentos. O Governo tem a certeza deque este movimentoé, desgraçadamente, o resullado de excitações de umas chamadas commissões filiaes, que systematicatnente teem trabalhado para levar o povo á desordem, e á anarchia; o Governo sente que, nessas commissões filiacs, especialmente na provincia do Minho, tenham principalmente entrado homens que, quasi todos pertencem ao partido vencido!... O Governo tem a lamentar que, assim se desse força a esse partido, porque lem disso resultado exaltaiem-se as Ínfimas classes da sociedade, e eu devo dar conhecimento á Camara, de que, são exactamente da Ínfima classe da sociedade aquelles, que teem conspirado conlra a ordem publica e conlra as leis. (muitos apoiados) O Governo tem a certeza de que ainda nâo apparece esse movimento que tem aliás engrossado, dirigido por pessoa nenhuma importante, que pertença ao parlido contrario; mas o Governo sabe que, de traz da cortina, debaixo da capa, está a mão que dirige esse movimento, (muitos apoiados) do qual poderá resultar a perdição daquelles, mesmos que o teem cimentado ! ...
Sr. Presidente, lá correm a provincia do Minho milhares de individuos, pertencentes á Ínfima classe da sociedade, devastando, roubando, e incendiando, Vor. 4.'—Anuir. —1816.
não só propriedades, mas até os cartórios, e archivos das administrações publicas, onde estão os documenlos comprovativos da propriedade nacional, c da propriedade até de muitos cidadãos!.. . Onde chegaremos, se o systema de excitar assim as ínfimas classes da sociedade, continuar ? O Governo entende que, são necessárias medidas enérgicas, medidas fortes que cohibam esle modo de proceder, (apoiados continuados) Sr. Presidente, que pretexto, que motivo podia haver para esse excitamento que se tem promovido'! A paz, e tranquillidade reinavam em todo o paiz ; as leis eram executadas com regularidade; a moderação presidia aos aclos do Governo; e sobre tudo, Sr. Presidente, a provincia do Minho!... Ingrata! (apoiados) É a respeito da provincia do Minho que o Governo tem feilo os maiores sacrifícios e serviços, e é a provincia do Minho aquella onde se vai procurar campo para estas excitações!!.. Sr. Presidenle, se o Governo merecer alguma censura, será poi ler preferido a provincia do Minho a outras províncias! ... (apoiados) Todos sabem o beneficio que aquella provincia resultam da medida adoptada para o donativo de 150 contos a uma companhia que promove o commercio dos vinhos: (apoiados) todos sabem que, uma grande parte do rendimento do tributo das estradas alli se tem consumido ! ... Ninguém naquella provincia que quizesse trabalhar deixava de ter trabalho; ninguém que quizesse ler meios de subsistência deixava de os encontrar! .. Seis a sele mil trabalhadores teem conslanlemenle eslado em actividade; outros muitos poderiam estar ainda ; que motivo pois havia para este movimento? Que motivo pôde haver para levar a Ínfima classe da sociedade a levanlar-se, e a deixar-se possuir de um tal fanatismo que tem lido a ousadia de já pela terceira vez atacar o quartel do regimento 8 de infantaria ?!... O Governo tem a lamentar as mortes que hão tido logar, e que já são muitas; o Governo tem a lamentar o grande numero deferidos que existe já, mas o Governo não pôde deixar de louvar o brio, e a lealdade daquelle corpo, que, fiel aos seus deveres, lem cumprido as obrigações que lhe estão impostas pela lei.
O Governo vem hoje ao Parlamento possuido da intima convicção de que não tem faltado aos seus deveres, convencido deque lem apresentado medidas que, senão conseguem a inteira salvação para o paiz, tendem comludo a consegui-la pouco a pouco, por que de repente nada se pôde fazer. E que teem feito os que nos combalem ? O que teem elles apresentado para ser substituído ás medidas que querem agora combater? Não teem feito senão promover estas excitações, estes movimentos.
Sr. Presidente, eu estou realmente commovido, porque tenho feito tudo quanto tenho podido para melhorar a sorte deste paiz; e coiresponde-se a isto com continuadas revoltas, com continuas excitações, e aberrações do campo legal: ahi tem o Governo conseguido completa vicloiia; mas não se entende que seja este o campo do combate.
Sr. Presidente, o Governo, por minha via, decla-la que, no estado das cousas ^ á vista das informa-

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çòes que teem chegado ao seu poder, é este o momento de adoptar medidas enérgicas e fortes, que se encerram nas duas propostas que trago ao Parlamento; uma tendente a approvar-se uma medida temporária, e outra permanente. E preciso que por uma vez os que se revoltam assim contra a oídem publica, lenham a certeza de que a espada da lei hade cair sobre suas cabeças; é necessário que o Corpo Legislativo reconheça que, por meio das leis ordinárias, não é possivel conseguir a punição dos criminosos. Chamo a attenção da Camara sobre o acontecido na revolta de Almeida; os chefes de guerrilhas, apprehendidos com as armas na mão, foram lodos absolvidos pelos jurados. Debalde o Governo procurou obter todas as provas, para as apresentar nos, tribunaes, uma absolvição geral teve logar.
A vista disto, eu vou ler as duas propostas: sem ellas, o Governo declara que não pode responder nem pelo Throno da Rainha, nem pela estabilidade das Instituições, nem pela prosperidade dos cidadãos, (muitos e prolongados apoiados)
PnoposTA de lei.—Artigo ]." Fica o Governo auclorisado para usar em todo o reino de poderes extraordinários e discricionários, segundo as circumstancias o exigirem, para debellar a rcbellião começada na provincia do Minho.
Ait. 2." São restabelecidas, e postas em vigor as disposições dos art.08 2.% 3." e § único, e 7-° da lei de 6 de fevereiro de 1S44.
Art. 3.* O Governo, debellada a revolta, dará conta ás Cortes do uso, que tiver feito das faculdades concedidas por esta lei.
Art. 4." Fica revogada toda a legislação em contrario.
Presidência do Conselho de Ministros, em 20 de de abril de ,184(3. — Duque da Terceira— Conde de Thomar—Conde doTojal—José Joaquim Gomes de Castro — Joaquim José Falcão,
Proposta dk lei. — Artigo 1." Nos districtos administrativos em que forem legalmente suspensas as garantias, ps crimes de sedição, e rebellião serão julgados em conselho de guerra, e passados pelas armas os seus auctores.
Art. 2.° A auctoridade militar superior, residente no districto administrativo em que forem suspensas as garantias, mandará immedialamcnle formar o conselho de guerra, servindo de audiclor o da divisão militar respectiva, e na sua falia qualquer juiz ou bacharel candidato aos logares da magistratuja.
§ único. Todo o auditor, juiz, ou candidato aos logares da magistratura, que se recusar exercer estas funeções, perderá os logares que exercer, e ficará perpetuamente inhabilitado para o serviço publico,
Art. 3,° O processo será veibal e summarissimo, pralicando-se somente os aclos substanciaes e impre-teriveis; a saber, o corpo de delicio para verificar a existência delle, e as suas circumstancias; interrogatórios do réo; e depoimento das testemunhas de accusação e defeza.
§ único. O processo será publico, e tanto os interrogatórios feitos ao réo como os depoimentos das teslimunhas serão escriplos.
Art. 4.° Satisfeitos estes actos substanciaes, se profeiirá immediata e successivamente a sentença, que sendo condemnatoria não será executada sem resolução do Poder Moderador.
§ único. Para este effeito o piesidente do con-- SfrsÃo n." 11.
selho dc guerra remelterá immediatamente o processo original ao Ministério da Guerra.
Art. õ.° As povoações, que promoverem, ou tomarem parte na revolta, ou sedição, ficam responsáveis pelos prejuisos, que resultarem contra a fazenda publica, ou contra os particulares.
Arl. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Presidência do Conselho de Ministros, em 20 de abril de 1846. — Duque da Terceira—Conde de Thomar—Conde do Tojal — José Joaquim Gomes de Castro — Joaquim José Falcão.
O Governo declara estas propostas urgentes, e pede que a sessão se declare permanente, em quanto não forem resolvidas.
Sendo julgadas urgentes ambas as propostas, foram estas remeltidas á commissão de legislação, e re-solveu-se igualmente que a sessão se conservasse permanente até se votarem.
(Retirou-se da sala toda a commissão de legislação.)
O Sr. Costa Carvalho:—Mando para a Mesa um parecer da commissão de morinha sobre a proposta do Governo, relativa aos passaportes dos navios mercam es.
(Leu-se na Mesa, e delle se dará conta, quando entrar em discussão.)
O Sr. Silva e Cunha: — Mando pnra a Mesa duas representações das freguezias do concelho de Santa Marlha de Penaguião, e Peso da Regoa, pedindo a approvaçâo do projeclo apresentado pelo Sr. Deputado José Izidoro Guedes, relativo aos vinhos do Douro; mando igualmente para a Mesa urna representação da camará municipal do concelho dc Ribeira de Pena, pedindo a approvaçâo do projeclo para a reducção dos direitos de saída nos vinhos brancos.
O Sr. Presidente:—Devíamos entrar na oídem do dia, mas talvez a ausência da commissão de legislação, e do Sr. Ministro da repartição competente, ind uza a Camara a approvar que se suspenda a sessão, (apoiados) Eu consulto a Camara, se quer que continue a discussão do projecto n.° 24.
Decidiii-se negaiivainente.
O Sr. Presidente :—F.m consequência suspende-se a sessão até que a commissão de legislação apresente o resultado doa seus trabalhos.
(Suspendcu-se a sessão ã uma hora da tarde, e sendo duas entrou a commissão de legislação, e pediu a palavra :)
O Sr. Rebello Cabral:—Por paite da commissão de legislação vou ler o parecer da mesma commissão sobre uma das propostas do Governo.—Eo seguinte :

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Peojecto de lei. — Art. 1." E'o Governo auctorisado para usar por espaço de sessenta dias em todo o Reino, de poderes extraordinários e discricionários, segundo as circumstancias o exigirem, para debellar a rebellião começada na provincia do Minho.
Art. 2." São restabelecidas e postas em vigor, nos termos do artigo antecedente, as disposições dos art.*" 2.°, 3.°, e § único, e 7.° da carta dê lei de 6 de fevereiro de 1844.
Art. 3.° O Governo, debellada a revolta, dará conta ás Cortes do uso que tiver feito das faculdades concedidas por esla lei.
Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da commissão 20 d'abril de 1846. — /. J. d'Almeida Moura Coutinho, Joaquim José da Costa Simas, Lui% d'Almeida Menezes e Vasconcellos, José da Fonseca Veiga, João de Sande Magalhães Mexia Salema, Joaquim José Pereira de Mello, ' J. Fieira Magalhães, Jeronymo José dc Meirelles Guerra, José Manoel Chrispiniano da Fonseca, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Vicente Ferreira Novaes, Bento Cardoso de Gouvêa Pereira Corte Real, João Rebello da Costa Cabral.
O Sr. Moura Coutinho: — Também por parte da commissão de legislação vou ler o parecer sobre a segunda proposla do Governo ; é o seguinte
Relatório. — Senhores: a commissão de legislação lendo examinado a proposla de lei que o Governo oífereceu a esta Camara para a creação de um juizo especial que julgue os auctores dos crimes de rebellião e sedição nas províncias em que as garanlias individuaes forem legalmente suspensas, considerando que quando infelizmente se dão os motivos que justificam esla medida, os processos e juizos ordinários são insufficienles para assegurar o restabelecimento da ordem, e cortar as tentativas da sua perturbação , e' de parecer que se approve; e por isso lem a honra de submetter á consideração da Camara o seguinte
Projecto de lei. — (N. B. oprojeclo éaproposta apresentada pelo Governo á excepção d" um artigo novo, depois do § único do art. 4.° o qual é o seguinte )
Art. 5." Os processos começados em virtude desta lei serão concluidos e julgados na conformidade delle, ainda depois de ter cessado a suspensão das garantias.
Sala da commissão 20 d^abril de 1846. — Bento Cardoso de Gouvca Pereira Corte Real, José Alanoel Chrispiniano da Fonseca, Luiz d'Almeida Menezes e Vasconcellos, J. Vieira de Magalhães, Joaquim José Pereira de Mello, Jeronymo José de Meirelles Guerra, Vicente Ferreira Novaes, João Rebello da Costa Cabral, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Joaquim José da Costa Siinas, João de Sande Magalhães Mexia Salema, José da Fon-. seea Veiga, J. J. cY Almeida Moura Coutinho.
O Sr. Presidente: — Creio que a Camara quererá discutir esles projcclos, pela ordem, que a commissão os mandou para a Mesa. (apoiados) Enlão está em discussão o projeclo para a suspensão das garanlias.
O Sr. Aguiar: — Sr. Presidente, eu peço que se leani os artigos da lei de 6 de fevereiro de 1844, a que esse projecto se refere, por que lalvez muitos Sessão n." II.
Srs. Depulados não tenham conhecimento d'elle. (leram-se )
Eu tenho a convicção de que o projecto apresentado pelo Governo, para a suspensão das garantias em lodo o Reino, vai ser approvado pela Camara, e bem podia dizer eu agora, o que em 1837 disse o Sr. Ministro do.Reino! «Não podendo fazer triunfar a minha opinião, retiro-me, para que a minha opposição senão tome em sentido sinistro, e lavo as minhas mãos de toda a decisão d'esta Camara.» Mas eu entendo que em todo ocaso me cumpre manifestar o meu voto, e motiva-lo. '
Seguindo o exemplo do Sr. Presidente, que votando n'aquelle anno conlra a suspensão das garanlias pela revolta da Ponte da Barca deu, como fundamento do seu voto, a sua consciência; eu teria cumprido o meu dever, fazendo agora o mesmo; porém farei sempre algumas reflexões sobre este objecto.
Pela confissão do Sr. Minislro do Reino, a rebellião do Minho tem um caracter differenle de todas as precedentes, e não se lhe descobre uma côr politica, apezar de se dizer que ella fóra promovida pelas commissões filiaes, compostas em grande parte de cidadãos dos vencidos em Evora-Monte. Entretanto essas commissões, que (se são as eleitoraes) acabaram com as eleições, e n'ellas entraram muitas das pessoas das mais conspicuas da provincia, interessadas na manutenção da ordem publica, e incapazes de intentarem contra o Throno e conlra as instituições.
A sublevação dos povos foi provocada por outras causas, e é uma demonstração do estado de irritação, em que se acha o paiz, demonstração que eu lamento, como deve lamentar todo o homem, que quer sinceramente a paz e a tranquillidade-, e esta demonstração ter-se-hia evitado, se se tivesse querido. Essas causas não as desconhece nem oGoverno, nem a Camara, e este effeito era fácil de prever.
Segundo o relatório do Sr. Minislro do Reino as medidas propostas são de absoluta necessidade para restabelecer a ordem, mas eu penso pelo contrario que se podem empregar oulras com mais proveito. Antes de tudo era do dever do Governo empregar lodos os meios brandos, e de persuasão, e se elles não bastassem, bastariam enlão os que já tem o Governo.
Em 1837 disse o Sr. Ministro do Reino, que se quizessem tornar medidas contra o Remechido, e quem o auxiliasse, lá eslava o remédio nas leis existentes, e que a auctorisação para prisões Sem culpa formada, produziria no Algarve grandes males; e agora eu lembro que as medidas propostas por S.Ex." vão causar os mesmos inales, e podem ser de funestas consequências; o rigor excessivo pôde em logar de acalmar, excilar antes os ânimos, e produzir oulras manifestações, como a do Minho.
A natureza dos acontecimentos do Minho; a qualidade das pessoas, que nelles figuram principalmente, e os molivos, que podem ter provocado os povos, tudo reclama que se empreguem meios suaves c brandos.

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Sinto que o Sr. Presidente nào possa descer, da sua cadeira, e tomar parte na discussão, por que S. Ex.* me ajudaria a combater esle projeclo, visto que em 1837 disse nesta Casa que o maior serviço que podia fazer-se ao paiz, era dar a maior latitude possivel ás garantias individuaes, e fez enlão o elogio das Camaras de França, que disputavam palmo a palmo as concessões que o Governo exigia, quando uma conspiração contra a vida da Familia Real, e por ventura as pertenções do restabelecimento de uma dynastia proscriptaameaçavam cobrir de horror o paiz.
Se se quer suspender a garantia, que parece ter-se tido principalmente em vista no art. 145 § 34 da Carta, a de não poder ninguém ser preso sem culpa formada, essa suspensão nâo é necessária, segundo a qualificação, que se faz dos acontecimentos do Minho, que se. apresentaram, como uma sublevação quasi geral, e se se querem suspender outras, ao menos devem enumerar-se explicitamente, e de modo que pelos lermos vagos de poder discricionário não se ponham ao arbitrio dos Ministros a honra, a vida , e a propriedade dos cidadãos; e eu lembro ao Sr. Ministro do Reino o que S. Ex."disse em 1837. «N'uma lei de suspensão de garantias não se admit-tem expressões vagas, e taes sâo eslas—fóra da lei, militarmente.» Enlão disse S. Ex.1 «não importa que se diga que estas expressões hão de intender-se segundo as inslrucçôes do Governo; essas inslrucçôes Dodem ultrapassar a lei.» E permitta-me o Sr. Ministro do Reino que lhe diga hoje o mesmo.
Talvez que me não deixem fallar sobre a oulra lei, as dos conselhos de guerra, e por isso aproveitarei esta occasiâo para dizer algumas palavras com referencia a ella.
As leis de excepção e de sangue, essas commissões militares, em que se prostergam todas as regras, e todas as formas protectoras da justiça e da innocencia, não tem senão uma força momentânea. A estes meios recorre a tyrannia, mas ella cedo ou tarde vem a ser viclima, sem mnitas vezes prolongar mais a sua existência.
D. Miguel nada ganhou com os cadafalsos, e com os fusilamenlos; nada tem ganho com elles o reino visinho, e apesar de lá lerem sido fusilados centenares de cidadãos de todos os parlidos successivamenle, não pôde dizer-se que eslá por isso mais seguro o Throno de Isabel 2.% du que reina a tranquillidade nesse desgraçado paiz.
Concluo, declarando que voto conlra o projeclo, protestando que o faço convencido deque assim procedo no interesse do Throno, da Dynastia, das Instituições, e do paiz.
¦ O Sr. Carlos Benlo: — Sr. Presidente, e' necessário ter a coragem de acceitar a sua posição. É um facto deplorável o que deu logar a que o Governo apresentasse á Camara os projectos de lei que se acham em discussão: oceupar-me-hei unicamente daquelle que nesle momento deve ser discutido.
• Sr. Presidenle, ninguém tanto, como eu, pôde deplorar os acontecimentos, que tiveram logar nas províncias do Norte; Sr. Presidente, eslou inteiramente convencido deque o movimento que infelizmente leve logar naquella provincia, não pôde aproveitar a partido nenhum, (apoiado) Um movimento em que se começa por negar as condições essenciaes de todo o Governo, nâo aproveita a parlido nenhum; não ha Sessão n.° 11.
ninguém que de boa fé se possa comprometler a acceitar, das mãos de homens que se insurgiram, oGoverno com as condições que elles quizerem exigir. Por consequência, eu acho que nesta questão devemos fazer mais alguma cousa do que escutar as inspirações de partido; não sejamos de nenhum partido; sejamos desta nação, que mais um acontecimento desgraçado affasla ainda para longe do ponto de prosperidade a que devia chegar. Eu lenho a consciência de que nesta questão chego, pelos meus sentimentos, aessa ultima, senão posso chegar aella pela minha inlelligencia; porque o que é verdade, como diz um celebre moralista, é que as grandes idéas sobem do coração; e eu, neste ponto, não admilto que ninguém me possa contestar os sentimentos de amor ao meu paiz, com que fallo. •
Não nos devia surprehender que o Governo, cm circumstancias extraordinárias, viesse pedir medidas extraordinárias; que viesse pedir o ser investido de poderes mais fortes, quando o paiz senão achava nas condições ordinárias, ern que a acção do Governo se deve conter dentro dos limites lambem ordinários. Eu, Sr. Presidenle, volo porque o Governo seja investido daquella força que repulo necessária para subjugar a revolta que teve logar nas províncias do Norte; mas, com a mesma franqueza, declaro que me parece que no projeclo em discussão se pede mais do qne é necessário. Posso enganar-me; mas asseguro a V. Ex.* que ainda ninguém se enganou 'com lanla sinceridade como eu.
Não quero agora entrar na avaliçâo dos faclos que contribuíram para que apparecesse este movimento infeliz; não julgo que sejam estas as circumstancias opporlunas para o fazer; entendo que a primeira de Iodas as cousas actualmente é debellar a rebellião, pelos meios que se julgarem necessários para isso. Bem sei que me poderão dizer que ignoro as circumstancias, que determinam a necessidade de se achar o Governo investido com todos os poderes que nos pede: pois bem; esclareçam-me, e eu prometto sinceramente que o meu voto ha de seguir a minha convicção.
Sr. Presidenle, eu voto que se suspendam as garantias em todas as províncias onde apparecer o movimento revolucionário, mas não voto por esla suspensão indeterminada em lodos os pontos do Reino. Eu vou ainda mais longe; reputo que da parle desta Camara ha maior perigo nesla concessão indeterminada, do que se resolvesse determinadamente que as garantias ficavam suspensas em todos os ponlos do Reino.
Ainda que eu disse que me não parecia esta a occasiâo própria para investigar lodos os factos que tinham concorrido para apparecer este movimento, entretanto julgo do meu dever dizer que ha circumstancias alheias a este paiz, que de alguma maneira podiam concorrer para que elle apparecesse. E quem pôde duvidar que a effervescencia que reina em províncias visinhas ás do nosso Reino devia contribuir para desenvolver d'alguma maneira o gérmen daquella insurreição?

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havemos de estender, na medida que vamos adoptar, o rigor de disposições legislativas, ale'm daquelle ponto em que sc tornam necessárias?
E digo mais: imitemos o que se passou nesse paiz, onde se conseguiu um tão bello resultado: lá não se declarou em eslado de sitio senão o ponto em que a rebellião tinha apparecido.
Sr. Presidente, eu não julgo enfraquecer a acção governativa, não creio ser moralmente cúmplice em tentativas infelizes, não julgo de maneira nenhuma contribuir para que se demore q abafamento d'uma insurreição que lamento, quando pretendo coarctar disposições que me não parecem necessárias nesta extensão ; porque comecei por dizer, e continuo a sustentar, que reputo indispensável esta medida, applicada. aos pontos em que eflectivamente a insurreição se tem declarado. E direi mais: ainda que esta insurreição, pelo numero das pessoas que nella entram, tenha uma gravidade que senão pôde contestar, todavia é innegavel que, pela falta de unidade no pensamento que determinou este movimento, pela completa ausência de chefes que lhe dêem a sancção moral, pela firmeza inabalável das tropas em todos os postos, devem ter-se as melhores esperanças de que termine promptamente.
Sr. Presidente, ainda que seja deplorável que um movimento popular appareça, eu nâo quero com islo dizer que esses movimentos lenham sempre rasão; o povo engana-se como os que o governam ; e desgraçadamente o que é triste c que o povo pague tanto os seus erros, como os alheios. Temos visto muilos movimentos populares, em que a classe illustrada não lomava parte, e que pelo contrario, eram feitos contra ella; porque islo que se entende por povo nem sempre exprime as opiniões da parle mais illustrada d'uma nação: não se devem acceitar as suas opiniões, só porque são acompanhadas da força numérica. Não é possivel empregar exclusivamente os meios de brandura, como pareceu indicar um illustre Deputado: a brandura é impossível na presença da violência. Mas o que é verdade é que a força e a energia lambem não excluem a moderação; e eu confio que a moderação ha de acompanhar o desenvolvimento da força, que nós entregamos ao Governo.
E não se me diga: tt pois tu que entendes, que a moderação ha de acompanhar as forças do Governo, para que lhe disputas essas forças?» Sr. Presidenle, por uma rasão muilo simples; porque respeito mais sa regras do que os homens; qualquer que seja a confiança que eu tenha nos individuos que compõem uma Administração, tenho mais confiança nas regras que devem formar a base da Constituição do paiz. Quando eu pretendo limitar a concessão que o Governo pede, não exprimo de maneira nenhuma uma opinião injuriosa para os membros da Administração; exprimo as minhas convicções, em relação ao que entendo deverem ser os limites das concessões feilas ao Governo.
Eu estou persuadido de que, apesar dos lamentáveis acontecimentos que tiveram logar na provincia do Minho, nós não devemos considera-los como tendo relação com a ressurreição d'um parlido, a quem não só as armas, como a marcha da civilisação, na minha opinião, tem sepultado para sempre. Todos nós sabemos que o amor ao Throno da Rainha está muito arreigado no paiz, para que possam ler a me-Vol. 4."— Abril — 181(1,
nor apparencia de triumfo as tentativas conlra elle; desde 1828 ate' 1846 tem-se andado muito; tem-se perfeitamente separado a nação do passado. Não é possivel retrogradar; nào é possível reanimar sentimentos extinclos; não c possível ressuscitar intacta uma ordem de cousas que morreu completamente.
E deverei eu pois ser aceusado d'imprudente por fazer estas rellexões ? Não, Sr. Presidente, por dizer que este movimento não apresenta nenhuma probabilidade de exilo, nâo quero dizer que não haja a necessária prudência; mas desejo que se não empregue o demasiado terror, porque o terror também é uma imprudência.
Quaes serão as consequências da adopção, em toda a sua extensão, do projecto de cuja discussão nos oc-cupamos ? Cessará cm toda a parte a imprensa. Eu entendo que ha ponlos em que ella deve cessar, e que esses pontos sâo justamenle aquelles comprehen-didos nas provincias onde a insurreição leve logar; mas parece-me que não ha necessidade de supprimir esta garantia nos outros pontos, e principalmente na Capital.
Eu achei extremamente judiciosa a opinião do Governo, quando fez publicar na folha official, por occasião da revolta de 1842, todos os documen'os officiaes dos revoltosos daquella época; não faltaram programmas, não faltaram mesmo cartas particulares que não fossem publicadas na folha official. E o que mostrava esla franqueza ? A força do Governo.
Ora se nós vimos que nenhum inconveniente resultou da publicação dos documentos mais importantes d\ima insurreição armada, que difficuldade teremos em que subsista, em ponlos onde a tranquillidade se pôde affirmar com segurança que nâo seiá alterada, a publicidade pela imprensa!
Mas ainda aqui prevejo uma objecção que se me pôde fazer, u Pois se tu sabes que o Governo nessa occasião não teve duvida em publicar os documentos officiaes dos insurreccionados, porque lhe nâo queres agora dar uma faculdade, no exercício da qual já deu provas de moderação? » Pelo motivo que disse ainda agora; porque entendo que o Syslema Representativo não pôde existir somente nas intenções dos Srs. Ministros e na sua boa vontade; porque as regras são superiores aos homens, e o devem ser.
Por tanto, Sr. Presidente, apesar de eu eslar persuadido de que oGoverno não abusaria da concessão que lhe fizéssemos nesta parte, não lha posso fazer, sem que haja motivo justificado; porque temos a letra expressa da Carla, a qual estabelece que esta suspensão de garantias só tenha logar no caso de invasão de inimigos, ou de rebellião. Mas, Sr. Presidenle, quaes são os pontos ameaçados por essa rebellião, eonde ella existe? E nâo tem sido adoptada em iguaes occasiôes a medida que eu approvo ?
Dir-me-bão: ;i tu que concedeste poderes discricionários ao Governo, na occasião em que a rebellião se não tinha extendido a todos os pontos do reino, hesitas em os conceder agora que a revolta se limita a uma provincia? Parece-me que devia haver paridade de circumslancias. O que e' verdade é que muitas vezes o ter practicado um acto é rasão para que elle se não repila; muitas vezes, o ter-se feito uma cousa de que se nâo seguiram todas as consequências que se imaginavam, é uma rasão para se não fazer o mesmo de novo.

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opinião; reputei a insurreição de Torres Novas como um movimento revolucionário de mui diversa consideração de que posso dar ao actual. Não quero di-rer com islo que o movimento actual não tenha funestas consequências, que não deva trazer comsigo males bem grandes para o paiz; mas o que quero dizer e' que a acção do Governo é mais prompta, mais rápida, mais possivel e mais certa da vicloria nesta revolta do que na de Torres Novas; porque era uma rebellião armada aque a disciplina, o valor dos chefes, e a consideração de que gosavam no Parlamento que abandonaram, dava um caracter muito mais serio.
Por tanto, Sr. Presidente, sem se apresentarem faclos, sem se apresentarem considerações, que me revelem positivamente que o Governo nâo pôde de maneira nenhuma suffocar a revolta do Minho sem estar auctorisado para suspender as garantias em todo o reino, não posso votar esta medida na generalidade em que está concebida; votando, aliás, de muilo boa vontade essa disposição em relação á provincia onde existe desgraçadamente a rebellião.
O Sr. Minislro doReino; — Sr. Presidente, quando tjve a honra de apresentar á Camara a proposta que sc discute, apresentei em geral os motivos, que obrigaram o Governo a trazer uma medida tão im-porlanle, como esla, ao Parlamento, e estou persuadido de que esses motivos não podiam deixar de produzir a devida sensação na Assembléa; e estou convencido de que esses motivos hão de ser sufficientes, para que a Assembléa approve a proposla do Governo.
Eu sinto profundamente, que no momento tão solemne como esle, no momento, em que o Governo se apresenta a dar conta ao Corpo Legislativo do eslado revolucionário, em que se acha uma das mais bellas provincias do paiz, ouvisse do illustre Deputado, que me precedeu, meu amigo, ouvisse, digo, lançar no meio desta Camara um certo sentimento de desconfiança contra o Governo, eisto da parle de um illustre Deputado, que lem sempre feilo parte da maioria; eu não esperava realmente que o illustre Deputado, que tem constantemente combatido nas fileiras do Governo, que não leve o menor escrúpulo de votar por uma lei igual a esta, e direi mais, revestida de outras circumstancias muilo mais importantes, pela occasião da revolução de Torres Novas, porque além do que vem nesta proposta, acerescia um voto para a realisação de 2.000:000^000 de réis, não esperava, digo, que viesse hoje apresentar escrúpulos, como os que acaba de apresentar. Eu não podia nunca esperar que o illuslre Deputado, dotado de um grande talento e engenho, viesse hoje dizer que não pôde conceder ao Governo as auctorisações, que elle pede, e que especialmente se referisse á da suspensão da liberdade de imprensa-em todo o Reino, limitando essa suspensão á provincia revolucionada. Oh, Sr. Presidente, pois um argumento tal épor ventura próprio dos talentos do illustre Depulado? Que motivo pôde o illustre Deputado dar para não querer suspensa a liberdade de imprensa senão no paiz que se acha revolucionado ?... Ignora por venlura S. S.* que é perigoso o uso, que nestas épocas se faz, da imprensa, e que pelas noticias, e pelos conselhos falsos, que se espalham, em uma palavra por esses arligos jnsidiciosos que podem apparecer, se augmenlem as consequências que nós temos obrigação de evitar?..,. O illustre Deputado quer uma imprensa Io-Sr cal ?... O illuslre Deputado ignora por ventura, que as cousas, que são inseridas nos periódicos podem ter muita influencia nos ânimos dos revolucionados ? Sr. Presidenle, a limitação do illustre Deputado não pôde ter logar; porque S. S.1 imaginou lalvez que este movimento era menor do que os mais que tem havido, e por isso disse que ninguém quereria subir ao Poder, nem recebe-lo da mão de taes revolucionários; mas, Sr. Presidente, peço perdão para dizer que lamento que taes argumentos fossem apresentados por um illustre Deputado, respeitável pelos seus talentos, e oxalá que isto assim fora no nosso paiz; mas desgraçadamente assim não é. Para que se fazem eslas revoluções ? Para que, Sr. Presidenle ?... Pôde alaguem duvidar de que um dos principaes fins, que se tem em vista nestas conspirações, é o Poder ?... Pois pôde alguém duvidar de que essas mãos oceultas, que manejam estas conspirações, não lenham em vista outra cousa, que não seja o Poder, ou pelo menos uma das principaes causas seja essa ?... Eu já disse ao Parlamento que tenho uma convicção profunda, e repilo-o oulra vez para que fique mais bem consignada de que ha trabalhos e grandes trabalhos; o Governo está ao facto de tudo, e oxalá que o futuro nâo venha verificar o que digo; eu tenho uma convicção profunda de que esta conspiração, que apparece no Minho, e que Deos queira que não se com-munique a outras provincias, não é outra cousa mais senão o resultado dessas commissões filiaes, que existem em todas as parochias, divididas em centúrias, edecurias. Eu entendo que essas centúrias e decurias são as principaes collaboradoras destas sedições, e digo mais, como já disse depois, lamento que estas centúrias e decurias, na provincia do Minho, se componham especialmente de individuos, que pertencem ao partido da convenção d'Evora-Monle, e que se lhe lenham reunido homens de outros sentimentos politicos, porque entendem que só assim é que lhe poderá vir o maior resultado, qual é a queda do Alinisterio, que é somente o seu principal desejo. Sr. Presidente, desde já digo a V. Ex.1 que eslou ouvindo dos illus-lres Depulados as seguintes palavras = apresenta as provas, c os documentos dessas asserções = eu não me quero referir a ninguém, que esteja neste Parlamento; mas direi que summa cautella se tem lido, especialmente depois que appareceu arevolla de Torres Novas, porque este negocio lem sido manejado por uma maneira diversa do que era até enlão, maneira muito segura e muito sagaz, porque já senão escreve, mandam-se emissários das provincias para receberem aqui o saneio, e voltam com elle ás provincias. Sr. Presidente, c chegada a occasião de dizer a verdade: ha uma conspiração permanente contra as instituições actuaes, contra a ordem estabelecida; eu não quero dizer que todos os indivíduos, que entram nella, desejem o anniquillamenlo do Throno, nem das leis vigentes, mas querem ao menos o derribar o Ministério; mas a maior parte é dominada do espirito de parlido que não duvida sacrificar tudo o que actualmente exisle; este é o partido dominante dos revoltosos.

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rir ás outraí revoluções politicas, què têem apparecido no paiz. '
O Sr. Aguiar:— Se V. Ex.1 me dá licença, èu poderia rectificar a minha expressão.
O Sr. Presidente:— O Sr. Deputado não tem a palavra, nem euconsinloque seinterrompa o Orador.
O Sr. Aguiar: — Então peço a V. Ex." que sè tome nota para ser a lei igual para todos.
O Orador: — O que eu digo, Sr. Presidente, e' que esta é uma revolução differente de todas as outras, que'até hoje tem apparecido, porque iodas as outras revoluções tem tido por bandeira um principio politico, mais ou menos, mas esta revolução é feita por homens de sacco aohombro, e de fouce roçadôra na mão, para destruir fazendas, assassinar, incendiar a propriedade, roubar os habitantes das terras, que percorrem, e lançar fogo aos cartórios, reduzindo a cinzas osarchivos !... Onde se viu já uma revolução com esle caracter ?!!...
Ainda não é conhecido o chefe, que dirige este movimento; è amais Ínfima classe da sociedade, qué compõe esse numero em que se acha, e que vai por este modo ganhar, o que devia ganhar por meio do trabalho. Que scenas de horror se tem representado na provincia do Minho!;.. Em Braga tern-se còmmettido toda a qualidade de allentados, e é de temer que esse bando de sublevados possa entrar ém oulro districlo, que cause as mesmas desgraças, que estão fazendo no Minho, e já principiou a apparecer o symploma da differença desta revolução na villá dà Covilhã.
Sr. Presidente^ uma das razões porque se clama conlra o Governo, é porque consente que sé montem fabricas por um syslema moderno, porque ha fabricas que tinham empregados duzentos a trezentos homens, e hojem fazem esses mesmos trabalhos por via demachinas, e porque se levantam esses homens com o fim de queimar essa fabrica, se diz — abaixo oGoverno, queime-se a fabrica. — Jsto, Sr. Presidenle, e' uma daquellas cousas, que o Governo não podia ter previsto, e por conseguinte e' necessário por uma vez acabar com este eslado violento, em que se achá o paiz; e dir-se-ha que estas medidas devem só ter applicação unicamente á provincia do Minho?... É fóra de toda a duvida que, se senão adoptarem medidas preventivas, apparecerá o mesmo resultado em outros districtos. (apoiados)
Quem duvida que e' mais conveniente prevenir do que castigar? (apoiados) Os Srs. Deputados, que sustentam que esta medida não deve ser adoptada,' porque os revoltosos não têem apparecido em outroS pontos, são menos filantropos, e menos amigos da humanidade do que as pessoas que votam pela medida.' (apoiados) Sr. Presidenle, nós não temos sede de sangue, nem de castigar, temos sede de prevenir o crime, para que não haja a necessidade de castigar. (apoiados) Bastantes provas tem dado oGoverno da sua moderação; (apoiados) qual é o facto de perseguição, que se apresenta, praticado pelo Governo em consequência das auclorisações que lhes tenham sido dadas em outras oceasiões de revoltas armadas ?... Nem um só se vê; portanto quando um Governo se apresenta desle modo em um Parlamento, como e' possivel, que por falsos escrúpulos, permitta-se-mé que o diga, se lhe neguem as auctorisações que ellé pede ?... Sr. Presidente, o nobre Deputado, que mè precedeu não dá importância nenhuma, ou dá milild Si:ss» n." Ih
pouca importância a esta revolta, querendo apresentar a de Torres Novas em uma situação muito mais perigosa do que esta ; eu peço licença para lhe dizer que discordo inteiramente da sua opinião, e bastariam os factos, que já têem apparecido para ser confirmada esta verdade. Na revolta de Torres Novas entraram tres corpos militares, ós quaes nunca atacaram, nem outro algum corpd, nem alguma propriedade, nem queimaram cartórios, nem incendiaram casas, nem roubaram ; (apoiados) não fallo nos cofres públicos. Mas esta rebellião será da natureza daquella ?... Não é dessa natureza, è digo mais, tèm-se exaltado o fanatismo das classes baixas da Sociedade a ponto de irem em columna atacar um quartel de Pm regimenlo forte, e bravo, e tem lido a coragem dé renovar éSte ataque já por tres vèzès; na primeira cahiram mortos e feridos perlo de céntô è tantas pessoas; não obstante issó foram teegunda é terceira vez, é e' natural que vão ainda quarta è quinta.
Sr: Presidente, esta revolta tem apresentado úfn caracter desastroso; e' um bando de duas mil é quatrocentas, a tres mil pesssoas armadas, com fouces roçadouras, alavancas, chuços, espingardas, com tudo quanto elles podem apanhar, e deixará de ser islò um objecto que não mereça lodo ó cuidado do Governo, é dós Membros que compõem 0 Parlamento?.'. . (apoiados) Sr. Presidenle, sé este mal nào ficar atalhado na sua raiz, èu temo qué as consequén-i cias sejam funestíssimas para á nação. Mas não haverão outros meios pára conségiiir o fim ? Rèalmen? te, o negocio não é para rir; mas eh perguntarei ao Sr. Aguiar, se este negocio pódé acabar dando-se re'-* buçados aos revoltosos ? Perguntarei se para homens^ neste estado, para- homens, que estão nesta situação} entende o nobre Deputado qiíé se pôdém lèvár poí meios brandos, que se podem seguir^ é adoptar Os meios apresentados pelo nobre Deputado ? Sr. Presidente, meios brandos foratfi empregados pelas auctoridades, e anles que o coirimandanté d'aquelle bravo regimento se resolvesse a martdár-quéitnar uma só escorva, fallou ao povo, chamou-ó ao seti dever, é a resposta, Sr: Presidente,- foi uma descarga cerrada sobre elle, é seus soldados! Sr. Presidente, tneiosi brandos pará homens fanatisados a este ponlo, não õs conheço, e creio que em parte alguma do Mundd âe conhecem. Sr. Presidenle, eu não sei se em Ingla-lerra se está actualmente discutindo uma medida fortíssima, porque se receia que ná Irlanda appareça uma sedição, e sé adoptou desde já medidas muito mais fortes do qiíé as que nós próponíos, porquê alé me parece qué' sè adopta' a medida de que chegada' umá certa hOrá da noite ninguém possa andar peláJ rua, assim como ninguém poderá sair de casa senão depois de uma certa hora do dia; e sé nós ápresen-; lassemos aqui medidas d'essa nalureza, que se diria? As medidas qtte nós propomos são aquellas qué eslão, para'assim dizer, na prática do nosso paiz; são aquellas que têem merecido á approvaçâo dos nOsSos differentes Parlamentos, e das quaes se têem somente1 feito' um uso conveniente, (apoiados)

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cumprido com as suas obrigações, se nâo é fiel executor das leis, então é necessário que o Parlamento, não só nâo vote esta medida, mas que lhe retire o seu apoio. Esle logar, esta occasiâo não é uma occasiâo de reticencias, porque eu quero que a medida seja adoptada com a intima convicção, que tenha o Parlamento de que o Governo merece o seu apoio, que o seu syslema é o da maioria, e que só deste modo a medida seja adoptada. Se o systema do Governo não e' o da maioria, peço-lhe que o declare, votando contra a medida, e se o e' vote por ella; (apoiados) não lenho, nem os meus collegas, ambição alguma do Poder; mas declaro, que em quanto tivermos a confiança da Coroa, e do Parlamento havemos largar o Poder, quando as bayonetas dos nossos inimigos tenham atrevessado os nossos corpos. Por vezes lenho desejado sair do Ministério; mas hoje declaro que em quanto tiver a confiança do Throno, e do Parlamento, eslou decidido a morrer antes, do que a fazer a vontade aos meus contrários, (apoiados ) Peço á Camara que considere bem que não é este o momento de discussões largas, nem de fazer discursos brilhantes, o Governo declara que sem esta lei, nem a outra que eslá na Mesa, não pôde responder nem pela segurança do Throno, nem pela estabilidade das InsliLuições, nem pela propriedade dos cidadãos. Se o Parlamento entende, que o Governo lhe merece confiança, vote a lei, mas se enlende o contrario, rejeite-a, mas não demore esta discussão, porque o Governo julga indispensável que esta lei passe ainda hoje na outra Camara.
' O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, nesta occasiâo solemne, em que os dois illustres Deputados, que impugnaram o parecer, acabam de dizer, «que todo o homem amante do Throno, das Instituições, e do paiz devia lamentar os acontecimentos de que se tracta, que a primeira de todas as cousas que havia a fazer era debellar a rebellião pelos meios que se julgassem necessários,» não era de esperar que, despresando o grande principio da salvação publica, um Sr. Deputado, que se diz da maioria, mas singular em uma ou oulra opinião, se fosse prender, por assim dizer, n'uma tea de aranha, -e não se importando do que ha pouco tempo sustentou e votou, quizesse esquecer-se daquelle grande principio, d'on-de provém certamente o disposto na Carta Constitucional, art. 145.° § 134.° E quando por uma parte, Sr. Presidente, se disse «que o movimento da provincia do Minho nada linha de politico,» folgando os Srs. Depulados da opposição com o enunciado desle pensamenlo, não advertiu o illustre Deputado, que assim o disse, na contradicção em que depois caiu? Se assim o julgava, como é que o illustre Depulado foi o primeiro que disse que os acontecimentos de outra nação, a sublevação da Galliza, tinham influido para que se manifestasse a rebellião do Minho ?!! Contradicção por cerlo muito notável!
Sr. Presidente, depois desta contradicção nâo podia o illustre Depulado deixar de cair n'oulras. E com efíeilo, quando o Sr. Deputado quiz fazer conhecer a nenhuma importância do movimento do Minho, quando quiz dar toda a força á revolla do anno de 1844, nâo advertiu que, se se consultar a historia de todos os dias, os factos publicos, e até alguns particulares, mas muito conhecidos no nosso paiz, podia inferir-se de que o movimento prescnta tem toda a ligação com aquella revolta, pois é sabido Sessão n." 11.
que pertendendo os chefes desla revolta publicar os nomes de muita gente que se compromettera por elles, havendo a intenção, como houve, de publicar os nomes de todos aquelles que mais distinctainenle concorreram para o movimento de 1844, não appareceu essa publicação, ou se impoz silencio aquelles chefes, porque se lhes disse «que essa gente convinha ficar desconhecida, para que a seu tempo illudisse a vi Sr. Presidente, «suspendanise as garanlias, disse-se, mas só no local aonde já appareceu, ou apparecer a rebellião, porque a suspensão indeterminada pôde ser mais prejudicial do que favorável ao Governo, e ao paiz, porque não ha razão par.i que em todo o reino se deva suspender a liberdade de imprensa.» Mas quem assim argumentou, de certo nâo atlendeii, ou fingiu ignorar a nalureza e gravidade desles movimenlos, quando nâo anniquillados logo ao principio, nào considerou que depois de sollar-se a pedra da anarchia não se sabe aonde-ella irá parar, (apoiados )
Também se impugnou o projecto, com o supposto de nao serem precisas medidas extraordinárias, por que a rebellião não apresenta um chefe, porque não lem bandeira alguma polilica. Mas quem pôde alfir-mar isso? Também a revolução de setembro nâo teve chefe na occasiâo do perigo, mas depois appareceram muitos; e é sabido qne ninguém morre por falta de pai. A ausência de chefes obsta ao projecto ?! Oh! Esses apparecem logo que nppaiece a probabilidade da victoria. Ante* disso conservam-se, por via de regra, por delraz da cortina ; e foi isto o que succedeu em 1836. (apoiados) Deixem porém o vires acquirit eundo, e depois chorem-no na cama á maneira do capitão que disse: « Eu não cuidei.» ( apoiados )

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garantias, e levarem a revolução a um gráo muito grande, (apoiados)^
Até nesta occasião veiu para a opposição o sentido da palavra = discricionários = como se fosse a primeira vez que se empregasse esla palavra pelo Poder Legislativo. Esla palavra z= discricionários = usou-se em 37, o tem-se usado em algumas leis; serviu para a lei de 6 de fevereiro de 1844, proro- Sr. Presidente, não ha meio termo na conjunctura presente; ou conceder ao Governo a auctorisação que elle pede, o de que a Camara deve esperar o resultado do restabelecimento da ordem publica; ou então dar azo que a revolta se propague não só no Minho, mas lambem nas oulras provincias, porque todos os Srs. Deputados sabem os manejos, não só occultos, mas alguns já publicos e publicados, que se teem empregado em varias partes para promover a desordem, (apoiados) e muitos dos quaes já linham sido coinmnnicados ao Governo por muitos membros desta e da outra Casa, (apoiados) e não obstante o Governo julgou que ainda não era chegada a occasião de pedir a auctorisação que agora pede. Aqui não ha meio termo; ou se quer a continuação da revolta, ou o restabelecimento da ordem publica: aqui nâo se tracta de medida insignificantíssima, ou sem o propósito de conseguir o grande fim que nós queremos de restabelecer a ordem, de fazer respeitar as leis, e de conservar uma verdadeira união entre o Throno e a Nação, (muitos apoiados) E como não ha objecção nenhuma contra os principios constitucionaes adoptados pela commissão, nem é agora a occasião para longos discursos, (apoiados) entendo que o projecto deve já ser_approvado. (apoiados, apoiados}
O Sr. Ferreira Botelho: — Sr. Presidenle, pedi a palavra para fazer um requerimento para que V. Ex.* consulte a Camara se a matéria está discutida.
Julgou-se discutida.
O Sr. Aguiar:—Eu peço votação nominal.
Não foi approvado esle requerimento, e posto o projecto á votação na generalidade, foi approvado.
O St. Rebello Cabral:—Eu peço a V.-Ex.* que consulte a Camara, se quer que entremos na discussão na especialidade desde já, e que haja uma só discussão sobre todos os artigos, como tem sido cos-luine pralicar-se n'outras occasiôes, ácèrca de laes objectos.
Vol. 4."— Abhil — 1846.
O Sr. Derramado: — Peço a paluvra sobre a ardem.
O Sr. Presidente: — Antes de se votar esta proposta nâo dou a palavra a nenhum dos Srs. Deputados, porque é justamente isto a ordem da discussão.
Consultada a Camara sobre o requerimento do Sr. Rebello Cabral, decidiu affirmativamente.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem agora a palavra.
O Sr. Derramado: — Anles de se fazer esta votação é que tinha logar aquillo que eu queria dizer sobre a ordem: mas já que estou de pé, peço a palavra sobre a especialidade do projecto.
O Sr. Presidente: — Permittam-me os Srs. Deputados que eu lhes faça sentir, que a gravidade doS objectos, que vão discutir, exije a maior regularidade nas suas discussões: e o meio eíficaz para conseguir esla regularidade é, sem duvida, o cingir-se cada um dos Oradores, ou sejam da Camara, ou do Ministério, ás salutares disposições do regimento; uns e outros as sabem; uns e oulros são a ellas sujeitos, (apoiados) Por minha parte previno os Senhores que fadarem, e os que ouvirem, de que não annuirei a qualquer falta de socego, ou perturbação da ordem da Camara, que é meu dever manter em sua integridade: nãoperuiitlirei interrupções, (apoia-dos) e nem mesmo aquellas explicações, que ás vezes se dão immediatamente, sem que estas sejam au-ctorisadas pela Camara, por uma manifestada permissão. Se depois desta minha r •coininendação, ou antes supplica, tendente ao b-tn publico, e ao bom nome desta Camara, apparecer alguma circuinstah-cia menos agradável, espero que a Camara, fazen-do-me jusliça, reconhecerá que nào é por culpa da presidência, a qual por sua parte, nem coarctará a justa liberdade da discussão, (apoiados)
O Sr. Ministro do Reino: — Como V. Ex.* notou que era necessário a conformidade com o regimenlo, tanlo da parte dos Senhores que faliam do lado da Camara, como do Ministério, eu tenho á observar, que do lado do Ministério nâo se saiu ainda da ordem, e que se tem observado o regimento.
O Sr. Presidente: — Isto não é dizer que succe-deu: é dizer que espero nâo succeda: eu fallei em geral, não me dirigi pessoalmente a ninguém; a minha proposla é para bem do paiz, e da ordem publica.
O Sr. Silva Sanches:—Levanto-me, Sr. Presidente , para fazer uma observação correspondente aquella', que acaba de fazer o Sr. Ministro: parecé-me que nesta discussão nâo tem fallado senão um Deputado da opposição, e este não empregou uma única palavra notável, nem uma expressão descomedida: se houve descomedimento foi talvez da parto dos Srs. Depulados, que faltaram do lado do Ministério, ou da maioria.
Q Sr. Derramado: — Sr. Presidente, eu não fallei sobre a ordem; nâo usei da palavra que tinha pedido para este fim, com receio de infringir o regimento, que nunca desejo violar, muito menos n'uma occasião tão solemne, como a actual, e sobre objectos de immensa gravidade, e transcendência, quaes são aquelles que estamos discutindo.
Lamento, que se exijam de nós, com tanta precipitação, medidas pelas quaes se vão entregar, ao arbitrio do Governo, a honra, a vida, e a fazenda dos cidadãos portuguezes! Oh! Sr. Presidente, para que

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será ião grande exigência, e lanla pressa ?! Pois o Governo não tem, na sua mão, os meios de, reprimir a força com a força ?
Não ihe concedem as leis auctorisação, para esle fim ? Não era necessário que elle viesse pedir uma auctorisação extraordinária ao Parlamenlo para de-bellar com as armas uma revolta armada; e pôr em rigorosa cuslodia todos os suspeitos de cumplicidade : estes meios eslão ao seu alcance, pelas providencias das leis em vigor: agora para as outras medidas, nâo era necessária tanta precipitação!—Convinha anles considera-las, com pausa, e circumspec-ção; e dar-nos lempo d'examinar, — se é chegado o caso, e se o Parlamenlo pôde conceder a auctorisação que o Governo vem pedir-lhe. Eu entendo que não tem chegado o casus feederis, para entregarmos ao Governo uma auctorisação tão extraordinária, como aquella que elle pede na proposta que foi sub-metlida á deliberação desla Camara: e entendo que, em nenhuma circumstancia, ella pôde conceder tanto! Eu hei de defender agora as mesmas opiniões, que, em oceasiões análogas a esta, tenho sempre defendido. V. Ex.a sabe, posso invocar o seu testemunho, posso invocar o testemunho do Sr. Minislro do Reino; sabem SS. Ex."" que, quando a revolta armada batia ás portas da Capital, eu me levantei nesta Casa, conlra medidas similhanles ás que o Governo agora pede! Quando se veio pedir auctorisação ao Parlamento de 1837 para demiltir os officiaes do exercito, implicados na revolla desta época, sem processo, nem sentença, para estabelecer conselhos de guerra, e oulras cousas semilhantes, eu levánlei-me nesle logar do centro, que sempre lenho oceupado, nesle logar que hei de sempre oceupar, em quanto exislif nesla Casa; longe da extrema esquerda, mais longe da extrema direita,-defendendo a causa da Liberdade, a causa dá Ordem, a causa do Throno Constitucional, a causa da .Senhora D. Maria II, a causa da Nação Portugueza !.<_... governo='governo' progressivamente='progressivamente' concessão='concessão' pelo='pelo' hei='hei' projecto='projecto' conceder='conceder' ía='ía' demissões='demissões' delias='delias' sentença='sentença' presidente='presidente' como='como' amor='amor' libertador='libertador' restaurar='restaurar' nesle='nesle' aquellas='aquellas' ao='ao' dynaslia='dynaslia' usou='usou' as='as' forcas='forcas' poderes='poderes' importam='importam' exilado='exilado' violentas='violentas' medidas='medidas' tribunaes='tribunaes' logar='logar' se='se' livemos='livemos' meios='meios' sem='sem' tag0:_='didas:_' usurpador='usurpador' partido='partido' respeito='respeito' mas='mas' _='_' confusão='confusão' palavra='palavra' augmenlavam='augmenlavam' tão='tão' nunca='nunca' a='a' pelos='pelos' e='e' stra='stra' crescia='crescia' j='j' nem.='nem.' o='o' excepcionaes='excepcionaes' todos='todos' desapparecendo='desapparecendo' da='da' mesma='mesma' de='de' levantavam='levantavam' do='do' queda='queda' ate='ate' violências='violências' triunfou='triunfou' ale='ale' jusliça='jusliça' rainha='rainha' acaso='acaso' são='são' certamente='certamente' principios='principios' crimes='crimes' numa='numa' pedem='pedem' sr.='sr.' pelo.='pelo.' mèi='mèi' proporção='proporção' hoje='hoje' conselhos='conselhos' levanlei-me='levanlei-me' nâo='nâo' que='que' foi='foi' no='no' causa='causa' oque='oque' uma='uma' proposlas='proposlas' nós='nós' pelas='pelas' para='para' paiz='paiz' não='não' meu='meu' contra='contra' á='á' resultado='resultado' os='os' atrozes.br='atrozes.br' pronunciei-me='pronunciei-me' è='è' carla='carla' guerra='guerra' é='é' moraes='moraes' quando='quando' politica='politica' legitima='legitima' semilhantes='semilhantes' processo='processo' constitucional='constitucional' resullado='resullado' xmlns:tag0='urn:x-prefix:didas'> .Sr. Presidente, o que tem acontecido nos outros paizes, aonde se ha usado dessas medidas? Qual e' o resultado que ellas teem produzido? Teem augmen-tado. a effervescencia popular, teem feilo crescer os parlidos, conlia os quaes ellas se promulgavam. Já 'se.cito.u o exemplo da nação visinha. O que lem resultado de tantos conselhos de guerra, de tantas me-Sii-sÃo n.° 11.
didas excepcionaes, e violentas? O que tem resultado do cré ou morre, que lem sido a divisa da polilica de muilos dos seus governos ? Tem resultado uma revolução permanente, uma guerra civil continua: actualmente lorna a sedição, a levantar a sua altiva cabeça; mas o novo governo da nação visinha tem usado de medidas mais brandas, do que usaram, no mesmo paiz, outros governos em crises semilhantes; e ellas vão produzindo o seu bom effeito: — a revolla não lem augmentado; pelo contrario, lem diminuído. — Hoje o Diário do Governo nos annuncia que, a sedição da Galliza foi debellada em quasi todos os pontos, e está chegada ao seu termo.
O Sr. Ministro do Reino disse — que nâo era esla a occasiâo de fazer longos discursos; mas que lambem nâo era occasiâo de fazer reticencias. Eu não sou costumado a fazer reticencias; mas não permitia Deos que, eu use de alguma frase, que aggrave a situação deplorável, em qne nos achamos: a situação é realmente lastimosa: ninguém a deplora mais do que eu ; porque vejo, (como acabou de se nos dizer), um povo completamente fanatisado, um povo.. . nem e' o povo; sâo as classes Ínfimas da sociedade que se teem possuido desse furor conlra as propriedades ; chegando a desvasla-las, chegando a incendia-las! .. . Facio altamente deplorável, facto altamente criminoso, faclo que é necessário reprimir (apoiados), mas reprimir como deve ser reprimido, com alei na mão ; e a lei em vigor é bastante.
Mas, veom propôr-nos uma medida incompatível com a Carta Constitucional I Oh ! Sr. Presidenle, quando se tractou de restaurar a Carta devia exa-minar-se, se ella continha meios de governo, para o eslado normal da sociedade, epara^um eslado extraordinário; aliás não devera restaurar-se: mas a Carla contém disposições suíficienles para um e oulro estado:—prévio a Carta o que era necessário para o eslado de rebellião; e, deu providencias bastantes, para o reprimir: — faça o Governo uso das providencias que se conteem deniro dós limites da Carta, não peça medidas que sâo incompatíveis com as disposições delia. Pois que!.. E para defender a Carta que nós começaremos por rasgar as suas folhas ?! Sr. Presidente, todos os dias apparecem revoltas, em paizes conslitucionaes, na Françaj na Inglaterra, e ainda nenhum governo desles paizes foi pedir ao parlamenlo medidas incompaliveis com a Constituição do Estado; e entretanto medidas incompativeis com a Constituição do Estado Portuguez, são pedidas pelos nossos Ministros!...

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os seus sentimentos suo generosos; que todos se dirigem á paz, e á felicidade do paiz, e á consolidação, e dignidade do Throno, que teem obrigação de sustentar, e defender, muito bem, honra lhes seja; mas não e' essa a opinião geral; em minha honra, econsciência, o affirmo: — não e' essa a opinião geral: os erros da sua Administração geralmente reconhecidos, entram, como elemento, nesta revolta ! —
Nós não sabemos ainda quaes são asespeciaes causas deste movimento! Quando eu o contemplo, limitado ás classes Ínfimas da sociedade, a classes que não teem que perder, não sei a que o hei de altribuir! As contribuições de repartição? Segundo disse S. Ex.a, o Sr. Alinistro dolleino, parece que as pessoas menos aflecladas, por essas contribuições, são aquellas que se apresentam no campo, com mais furor! Será algum movimento antidynastico, como parece que S. Ex." deu a entender, quando fallou de umas sociedades muito propagadas no paiz, a que eu não pertenço, nem conheço senão por informação? Mas, Sr. Presidente, isto e' que mais me leva a crer que, realmente SS. Ex.°s os Srs. Ministros actuaes, não são os escolhidos para acabar com esta sublevação; não são os apropriados; porque se atraz dessa revolução ha algum pensamento antidynastico, e li-berlicida, e' necessário que todos ós porluguezes, que teem a sua vida, a sua fazenda, hypolhecadas á boa causa dy nastico-constilucional, se levantem,, como um só homem, e rodeem o Throno legitimo, para suffo-cnr, e reprimir, esse movimento, e essa revolução! Mas como será possivel que SS. Ex.fls possam unir a familia liberal, se teem concorrido por muitos modos, e ha muilo tempo, para a dividir, e conservar dividida?!...
Estou cançado, e commovido; não posso dizer mais, voto contra essa lei atroz, que está em discussão.
O Sr. A. Albano: ¦—Sr. Presidenle, levanlo-me menos para dizer cousas novas do que para explicar a razão do meu voto, porque ludo quanto se pôde dizer sobre esla maleria, está dicto e repelido enfada. Na siluação em que cada um dos Depulados presentemente se acha aquelle que assim o intender deve explicar o seu voto. Em Iodas as circumslancias, e principalmente em circumstancias laes como aquellas em que nos vemos, um Deputado, um homem que recebeu do Paiz a sua missão, deve para com elle as suas opiniões francas e sinceras, taes quaes lhe dieta a sua consciência; na manifestação do seu voto sempre deve ser dirigido por este pensamento. Em circumslancias ordinárias o Deputado pôde, segundo a sua convicção, prestar ou recusar o seu apoio ao Governo, mas em circumslancias extraordinárias, em circumslancias ião solemnes como aquellas em que nos achamos, sejam quaesquer que forem as causas que tenham dado origem a este rompimento, dependam ellas ou não de medidas tomadas, de execução de leis, ou de outras quaesquer providencias, que por venlura hajam sahido ou do corpo legislativo ou do governo executivo, nas circumstancias presentes, que são diversas das normaes, que são nada menos que parte do paiz em revolta, ou em sublevação, em que o contagio pôde estender-se a toda Nação, que em pouco tempo poderá ser tal que nos envolva nos horrores da desordem e da anarchia, que já então nâo poderemos evilar, mas que podemos atalhar agora, qualquer que fosse o Governo, aiada que não SwÃo n.° 11.

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e só então ainda até certo ponto poderia justificar-se uma reacção. Não supponho que aquella seja a causa principal que a determinou, mas dado que por tal a tivessem, por certo não poderá têr-se como sufficiente para esta revolução?.... Supponho mesmo que o fosse, nem por isso dimiuuiria em cousa alguma a obrigação que tem o Governo, e a que impende ao corpo legislativo de reprimir com toda a força os excessos, e suas possiveis consequências, obrigando os sublevados a obedecer á lei e á Constituição, (apoiados)
Sr. Presidenle, nós não queremos salvar á Carta rasgando a Carta; (apoiados) E com a Carla na mão que queremos e vamos reprimir e suífocar as facções (apoiados) a Carta auctorisa o corpo legislativo para isto, e nós seriamos allamenle responsáveis, assim o Governo, como o corpo legislativo se não empregássemos todos os meios para salvar o paiz da anarchia. (apoiados) O corpo legislativo, em oceasiões taes como esta, não pode de maneira nenhuma ser escaco, mas deve esperar que o Governo use das concessões que lhe dá, da maneira a mais suave, e cou-veniente; e se o Governo deixar d'empregar meios mais próprios e convenientes para suífocar essa revolução, usando da auctorisação que hoje deve passar no corpo legislativo, é então, Sr. Presidente, que nós temos a tomar strictas contas do uso que fez delia. Mas eu tenho esperança que não se excederá de maneira nenhuma, creio que ha de usar do que for absolutamente indispensável para chamar os povos á obediência das leis. Sr. Presidente, poderá alguém crer que só por meio de salutares conselhos, na occasiâo em que nos achamos, se poderá conseguir que o povo sublevado volte á obediência da lei ?... Estareis conselhos seriam esses, Sr. Presidenle. (apoiados ) Nós seriamos responsáveis para com o nosso paiz se acaso recorrendo unicamente a esses estéreis recursos, deixássemos crescer e engrossar a revolta, sem empregar os meios necessários e convenientes para o salvar da desordem, edos males que o ameaçam : as consequências desastrosas que podem vir deste movimento, são superiores em gravidade a toda e qualquer providencia empregada para o destruir, quem pôde calcular consequências a que tal reacção pôde levar todo o paiz: é verdade que a desordem morre com a mesma desordem, é verdade que quem mata a anarchia é a mesma anarchia; mas ah ! Sr. Presidente, que terrível meio de a destruir! Quão horriveis sâo os estragos que ficariam, e que tal systema deixaria a poz de si ?... Sr. Presidente, nós não podemos negar ao Governo os meios que nos pede, nós o que podemos fazer é pedir ao Governo, e esperar, que elle use desta auctorisação com toda a moderação e discernimento, e uma e outra cousa é necessária. Repito que não entrei nas causas que deram logar a esle movimento, vejo na minha presença uma revolução que é preciso debellar para não se soffrerem maiores males ; e já não é pequeno o que deu logar a fazer-se a lei em discussão; é por isso, e por isto que eu entendo que me não posso dispensar de votar pela lei. Se alguém vir chegar a occasiâo que eu haja de censurar os actos do Governo, eu hei de fazel-o com toda a franqueza, lealdade e coragem ; porém hoje o meu primeiro dever, é concor-para o acabamento da revolta: concluída ella, e quando o Governo trouxer a esta Camara o relatório dos acontecimentos, e a exposição do uso que fez da Sessão n.* II.
auctorisação, ede todas as causas que deram logar ao aclual movimento, eu avaliarei então o uso que fez* Estimo muito têr ouvido dizer ao Sr. Ministro do Reino que esla auctorisação pedida não envolvia o levantamento de fundos, estimo ouvir esta formal declaração; porque se cila se não fizesse, poderia con-siderar-se essa faculdade incluida na concessão de poderes discricionários. Por ultimo, Sr. Presidente, voto pela lei, não por consideração ás pessoas dos Srs. Ministros, mas sim por consideração ao meu paiz (apoiados) voto segundo a minha convicção e a minha consciência; voto porque quero a paz e ordem no meu paiz (apoiado,) porque sem uma e outra cousa não ha prosperidade, nem incremento na sociedade, (apoiados) Voto pelo projeclo.
O Sr. Joaquim Bento:—A necessidade da approvaçâo do projecto é tão conhecida, que eu nâo posso deixar de pedir a V. Ex.a, que consulte a Camara sobre se a maleria está sufficienlemente discutida. ( apoiados )
Julgou-se a matéria discutida, e seguidamente approvou-se o art. \."
O Sr. J. M. Grande: — Peço que haja votação nominal sobre o segundo artigo.
Nâo foi approvado este requerimenlo, e approvou-se seguidamente o art. 2."
O Sr. Ministro do Reino:—-Peço a V. Ex.a que consulte a Camara, se approva esta redacção, como a ullima.
Foi approvada.
O Sr. Presidente:'— Passamos ao outro projecto. Leu-se na Mesa.
O Sr. Rebello Cabral:—Requeiro a V. Ex." qne consulte a Camara sobre haver uma só discussão do projeclo, para que não suceda o mesmo, que succedeu com o outro. (apoiados)
Assim se resolveu.
O Sr. Silva Sanches: — (O Sr. Deputado ainda náo restituiu o seu discurso, o qual será publicado em appendice a este volume, quando, o entregar).
O Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, o momento actual é na verdade critico, e exige de nós, como já se tem ponderado, nâo discursos, porém medidas efficazes, para que o Governo possa, sem encontrar obstáculos, cumprir os deveres que agora lhe impendem, e restabelecer a ordem naquella parte do paiz aonde infelizmente tem sido alterada! Mas esles tristes e lamentáveis acontecimentos que estão assol-lando amais bella das nossas provindas, alevantaudo por mais uma vez a bandeira da anarchia c da guerra civil, para de novo espalhar o susto, e o terror em todas as classes da sociedade, pedem e demandam alguma cousa mais do que a Camara já votou! ( apoiados )
O Governo o sentiu, porque o presente não podia deixar de lhe lembrar o futuro: e é por causa do futuro que elle aqui nos trouxe a proposta de lei que a commissão approvou, e que agora se acha em discussão. /
Sr. Presidente, depois de tanta» revoltas que no nosso paiz se tem succedido, o levantamento daquella de que agora nos oceupamos, é uma prova de que nós, quando ellas tem apparecido, não temos senão olhado ás necessidades do momento, deixando de prevenir a sua repetição. (apoiados)

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tado, umas apoz oulras, para cada vez mais nos arruinarem ; porem todos sabem que a energia, e a decisão do Governo apoiado pelas Camaras tem sido bastante para suflbca-las. Comtudo o facto que lamentamos, está-nos dizendo que as medidas do momento, se tem sido efficazes para curar o mal, depois de apparecer, não tem sido sudicienles para evitar a sua repetição; e esla fatal experiência nos adverte de que é preciso fazer mais alguma cousa, para atlen-dennos ao futuro, porque não é possivel continuar neste estado de continuas e successivas revoluções! (apoiados) Ê preciso acabar com ellas por uma vez, e fazer sentir que só a lei, e a auctoridade publica tem força nesle paiz! Se em tempo conveniente se tivesse adoptado a medida ein discussão, ou outra que parecesse mais conveniente, porém de caracter permanente a prevenir a repetição das tentativas revolucionarias, talvez a revolução do Minho nâo tivesse apparecido! (apoiados) A impunidade dos delictos anima á sua perpelração; e a certeza da" impunidade, no eslado da nossa legislação, exisle para todas as revoluções, se não de direilo, porque as leis as punem, de faclo pela insufliciencia dos meios para realisar a sua applicação! (apoiados)
As auctoridades, e os processos ordinários nem são os próprios, nem os convenientes para os casos de sublevação, uma vez declarada. Quando infelizmente uma provincia se revolta, quando uma parle de seus habilantes se compromeLle directa ou indirectamente em semilhante acontecimento, como se pôde ahi esperar dos meios ordinários a sua punição? Já não fallo das demoras, e das delongas inevitáveis dos processos, incompatíveis com a necessidade da prompta repressão; fallo da própria repressão. Como é possivel esperar que n'uma provincia, onde a revolta se declara, onde se compromelte a maioria, ou uma grande parte de seus moradores, e onde, por conseguinte, os amigos, os visinhos, e os parentes se receiam uns dos outros, e lodos tem mais ou menos um gráo de responsabilidade, se possa abrir um processo ordinário, e encontrar jurados que dêem os factos por provados, por mais provados que elles estejam ? (apoiados) Nào é querer dé certo um impossível, querer que os jurados, que nesle caso sâo do numero dos compromellidos, declarem que eslá provado o crime de que elles ás vezes tinham sido principaes auctores ou instigadores? (apoiados) Consideremos bem as cousas: nâo é possivel em semilhanles casos conseguir cousa alguma pelos meios ordinários. A razão o demonstra, e aquillo que a razão nos mostra, a experiência todos os dias o confirma. Ainda até hoje, depois de uma revolução acontecida, não tem sido possivel fazer constatar pelos meios ordinários a criminalidade dos que nella tem tomado parte, com quanto algumas vezes lenham sido apprehendidos até com as armas na mão! (apoiados) E porque succede isto assim ? Porque não é possivel que o amigo, que o parente, que o visinho, que em sua consciência se julga mais ou menos complicado na revolta, se atreva a dar o seu veredicl contra aquelle que vê no banco onde elle lalvez devesse eslar com mais razão! (apoiados) Também por islo em toda a parte para casos taes se lem adoptado meios, e processos excepcio-naes, porque as circumstancias são igualmente ex-cepcionaes.
Mas se a experiência, e a razão nos mostram que não nos é dado esperar dos processos ordinários a re-Voi.. 4.° —Abril — 1816.
paração de semilhanles crimes, a consequência é que a devemos procurar, como o teem feito as oulras nações, em meios próprios c conveniente, ainda que extraordinários.
Se o Governo, e a Camara quer que se evite a repetição destas scenas revolucionarias que nos des-honram, e que fazem a nossa desgraça, porque tornam impossíveis todos os melhoramentos, é preciso adoptar medidas que assegurem a execução das leis, e tirem a todos que pensem emalaca-las, a esperança da impunidade! (apoiados)
E acaso a medida que o Governo propoz, e a commissão approva, será nova no nosso paiz? Não, Sr. Presidente, ella foi proposta já, e approvada, ainda que para certas circumstancias dadas, n'uma lalilude muilo maior, e é hoje lei do paiz, que de certo se ha de executar quando se der desgraçadamente ocaso que ella prevenio. Eu não sei se o illuslre Orador que á pouco fallou, era já Deputado, quando a lei a que me refiro, foi votada; mas o que é certo é que lodos os membros desta Casa que eram Deputados ein 1834 não deixaram devotar por ella. Alludo á lei de 19 de dezembro de 1831.; que embora fosse proposta em allenção ás circumslancias em que então se achava o paiz, foi proposta pa;:i ser lei permanente, que hoje tem ainda toda a sua força legal, e deverá ser fielmente executada se, como já disse, infelizmente se der o caso de que tracta ?
Mas que diz ella? Que determina para o caso da entrada ou da aproximação do usurpador a Portugal ? Que dispõe acerca das tentativas que possam haver a seu favor? Porque meios procura evkar que se lente outra vez a usurpação da Coroa portuguesa! Eis o que diz o § 2." do art. 3." (leu) a Sein dependência de ordem superior, o commait-udante mililar, a cuja disposição assim ficarem os apresos, convocará logo e presidirá a um conselho u composto de qualro vogaes militares por elle no-u meados ; ouvidos os presos e verificada a identi-u dade das pessoas, serão os mesmos presos senten-uciados a ser fuzilados: o processo será verbal e a summario, e para elle e para a execução da sen-ii tença ficam assignadas sómenle vinte e quatro ho-u ras, e de tudo se lavrará aucto.»
Esla disposição épara aquelles que acompanharem o usurpador; mas no art. 4." applica-se ainda a mais alguém: eis-aqui o que esle artigo diz. (leu)
u Com aquellas pessoas que, mesmo não entrando nem território portuguez o cx-infante D. Miguel, a se levantarem ou tomarem armas a favor delle, se u procederá como fica disposto no § 2." do artigo a antecedente; se porém não fòr em districto que a esteja declarado em insurreição, e fóra da lei, se-u ráo estas pessoas processadas e condemnados como u rebeldes pelas auctoridades ordinárias e competen-u tes conforme as leis em vigor, e com todo o rigor u delias. «
Ora eis-aqui, Sr. Picaidente, oque determina uma lei que é vigente para o caso da sublevação ou levantamento em favor do Infante usurpador. Não se contentou com mandar formar um conselho de guerra no silio em que fossem apprehendidas as pessoas que se levantarem em favor d'elle; mas determina mais que a sentença desse conselho seja immediatamente executada dentro em 24 horas; e com tudo a lei que o Governo-hoje trouxe ao Parlamento e que a commissão propõe que seja approvada, que offerece

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ella? Em primeiro logar, não é senão para ter execução nesses districlos que forem declarados em estado de insurreição: daquelles em que se verificar legalmente a suspensão das garantias individuaes. E demais é sómenle conlra os auctores, e não conlra lodos os implicados na sublevação, sendo por conseguinte muito restricla a sua applicação. E não obstante isto que é o que se propõe no projeclo? Que a sentença quando cohdemnaloria não seja nunca executada sem approvaçâo do Poder Moderador, (apoiado) Eis-aqui a melhor, a mais importante, e a verdadeira garantia que se podia estabelecer para aquelles que tiverem a desgraça de ser julgados em similhanles conselhos de guerra! (apoiados )
Sr. Presidenle, a lei que hoje se propõe, e' muilo maisprovidenle, é muito mais benéfica do queaquella que está sendo ainda lei do nosso paiz para o caso do alevanlamento em favor do ex-Infante D. Miguel ! (apoiados)
Sr. Presidente, o caso que infelizmente se dá na provincia do Minho, entendeu o Governo, e entendeu lambem a commissão que exigia de nós esta medida. A experiência mostra a sua necessidade, e o exemplo de outros paizes a auctorisa; por que não e' só no paiz vizinho, mas na França, e ainda em outros que para casos similhanles se tem adoptado medidas ainda muilo mais violentas.
O illustre Deputado que ha pouco fallou, para combater este projeclo, citou-nos o faclo que um general hespanhol acaba de praticar deixando de fazer fuzilar uns poucos de prisioneiros e recommendan-do-os á piedade real.
Oh! Sr. Presidente, esle facto prova contra o illuslre Depulado, e justifica o nosso projeclo. O general, depois de julgar os prisioneiros em conselho, tinha auctoridade de os mandar fuzilar ; se o não fez, e os recommendou á clemência da Soberana, nâo é isso faclo da lei, foi faclo seu próprio, filho de seus principios, de seu caracter bondoso, e de sua humanidade; facto que elle mesmo podia deixar de praticar, e que outro mais austero, mais duro, e mais rigido observador da lei lalvez não praticasse. Mas, no nosso projeclo, não fica a vida dos condemnados dependente do arbitrio do commandante militar, que, se uma vez pôde ser homem que aborreça o sangue, oulra pôde ser menos humano : não fica, torno a dizer, dependente do acaso; porque em nenhumas circunstancias poderá executar a sentença condemnatoria sem a approvaçâo do Poder Moderador! (apoiados)
O processo ha de subirinstruido com os interrogatórios do reo, e com os depoimentos escriptos tanto da aceusação como da defeza; ha de ser ouvido o Conselho de Estado, e depois o Poder Moderador examinando escrupulosamente todas as circunstancias e' o que ha de decidir em sua alta sabedoria se deve ou não execular-se a pena, ou se esta deve ser remettida ou commulada. (apoiados)
Sr. Presidente, eu sei o que se tein escriplo, e o muilo que se pôde dizer á cerca dos crimes politicas: mas, Sr. Presidenle, aquelles que entendem que as revoluções devem ser combalidas no campo, e que, acabadas ellas, deve tudo esquecer, não podem negar que ellas de ordinário trasem de envolta aper-petração de muitos crimes civis, ás vezes horrorosíssimos ; e se na sua apreciação se devem ler em visla Sessão, n." 11.. •
muilas e differentes considerações politicas, de certo o nosso projecto os deve satisfazer completamente: por que ninguém mais próprio, nem mais conveniente do que o Poder Moderador para apreciar todas essas considerações, (apoiados) Na verdade, é a independência, a sabedoria, a mageslade, e a allura da personagem que exerce o Poder Moderador, que eslá mais apta para pezar as causas de uma rebellião e as circumstancias que a podem ter acompanhado. (apoiados )
Sr. Presidenle, creio ter dilo bastante para justificar o projecto, ao menos para destruir o que se disse contra elle. O illuslre Depulado reduzio a sua impugnação a dous pontos: desnecessidade da lei, por que oulras revoluções se tinham sem ella soffo-cado: insufficiencia de garanlias aosre'os por que não havia senão uma instancia sem recurso algum. Quanto ao primeiro repelirei que o fim do projecto não c reprimir a revolução aclual, é prevenir de futuro a sua repetição, assegurando a punição dos culpados; e quanto ao segundo tornarei a dizer que se dá aos réos a mais alta e a mais benéfica das garantias em não consentindo que a sentença se execute sem a approvaçâo do Poder Moderador, (apoiados)
Não direi mais nada: se contra o projeclo se olferecer algum argumento novo, tornarei a pedir a palavra e responderei. (apoiados ; vo%es: — muilo bem) O Sr. J. I. Gtiedes: — Sr. Presidente, vou motivar o meu volo, e não fazer um discurso, porque o objecto excede muilo ás minhas forças, para que possa Iraclar condignamente a grave questão que agora occupa a Camara. Eu não callarci pore'm, porque "seria cobardia faze-lo, as importantes considerações que me suscita o projecto em discussão, e não menos os motivos que o fizeram apresentar.
Sr. Presidente, a qualidade de Deputado obriga-me a dizer aqui toda a verdade, eu seria indigno deste logar se o não fizera, o protesto que o farei com lealdade, com franqueza, e com a força da intima, e profunda convicção de que eslou possuído.
Sr. Fresidente, também eu deploro com profunda magoa minha, que o sangue de nossos irmãos se tenha derramado, que tão dolorosos acontecimentos tivessem logar na mais bclla de todas as províncias de Porlugal; acontecimentos que podem crescer, que hão de forçosamente augmentar, se a Camara não procurar pôr-lhe um termo, por um caminho opposlo aquelle que agora se propõe.

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muitas outras, que é sempre a sorte das reacções populares. E isto é lanlo mais de recear na provincia do Minho, onde o caracter do povo é eminentemente pacifico, laborioso, dócil, generoso, e hospitaleiro, onde o espirito vertiginoso das facções não lem achado éco. (apoiados) Quando um povo de ião eminentes qualidades se subleva, não julgue a Camara qne as íeis de sangue o intimidem, ao contrario irrilam.no. (apoiados) Bem, ou mal, o povo julga-se com justiça, é prudente ouvir, e altcnder os seus queixumes; o caminho da brandura, é, no meu entender, o único salutar, mas se a Camara julga o contrario, a lei que acabou de volar e' mais que sobeja para o Governo usar da força, assim elle use delia com moderação, como desejo, como o povo carece, como é de esperar, pois que a fallar a verdade todas as contendas politicas não valem o sangue de homem. Mas, Sr. Presidente, esle projecto cm discussão é uma lei de sangue, e eu espero que os Representantes do Povo, o povo mesmo, que nós somos, nâo quereremos legislando esta lei, ír muito além de tudo quanto os Parlamentos desta nossa terra teem legislado de oppressivo, e bárbaro contra o povo, que de nós espera leis de paz, leis paternaes, e nâo leis de extermínio. Mas este projecto, que e' inconstitucional, e que lem disposições monstruosas, o d'uma tyrannia inqualificável, nào serve para mais do que para augmenlar as desgraças na aclual situação, e ligar ao futuro um presente funesto, um instrumento que ainda sendo agora vibrado corn moderação delle se pôde abusar no futuro, e basta só que unia allucinaçâo governativa fizesse decepar a primeira cabeça, já não haveria pôr lermo á torrente impetuosa do delírio, e do sangue, (apoiados) Ah! Por honra nossa, Sr. Presidenle, eu espero que a Camara rejeitará esle projecto, que pôde vir tingir de negro a mais brilhante pagina da nossa historia contemporânea dos últimos doze annos. Sr. Presidente, no meio das nossas discórdias civis, ainda a mão do algoz senão manchou no sangue da familia liberal, honra nos seja ! E os nossos visinhos hespa-nhoes apezar de tanta crueldade, lanlas viclimas, tanta tyrannia, tanto sangue, nem por isso teem acabado as suas revoluções, teem-nas ao contrario augmenlado ! Sirva-nos este funesto exemplo! (apoiados )
Eu não quero de modo algum aggravar a situação actual, e por isso não entrarei nos molivos, na causa da sublevação; espero que ha de vir temqo que o poderei fazer francamente, mas nem por isso deixarei de notar agora, que sempre que ha mudança de tributos o povo mais ou menos se ressente: ainda não ha muito que no Porlo só porque foram revistos os lançamentos da decima, c augmentada a quota industrial o povo alli se reuniu na Praça Nova, dando grilos de sublevação; as casas da Cidade foram fechadas, e se deram todas as demonstrações de descontentamento, sendo preciso usar da força. Cousa semilhante succedeu ha já annos em Braga, e n'ou-Iros pontos. Não podia portanto deixar de inlluir muilo no animo dos povos a lei do novo syslema tributaria, com os receios de que esle syslema fosse mal executado, de que no futuro esla contribuição fosbe para o não chega das precisões do Estado — e finalmente os temores de uma contribuição nova, que nâo está nos hábitos, nem nos costumes do povo.
O povo tem o inslincto da desconfiança em tna-SrssÃo is." 11.
teria de tributos, e a provincia do Minho ainda nâo ha muito que viu o imposlo do subsidio litterario augmenlado, e o que foi mais, teve de pagar esse augmenlo, do vinho que já tinha recolhido na sua própria adega. Isto nâo podia deixar de fazer grave impressão no povo.
A lei de saúde caiu como um raio nos hábitos populares, e mal se pôde calcular os vexames a que lem dado causa! Tanlas novidades a um tempo, e todas ellas para tirar ao povo os meios de que elle carece, na depreciação do preço dos géneros, e na falta de numerário que em toda a parte sc soffre, mas especialmente nas provincias, tudo isto digo, e o mais que agora não direi para não aggravar a situação, são a causa, são a origem dos acontecimentos que lamentamos, e que pena é que houvessem mais ou menos justificados molivos para succederem. ( apoiados )
Mas além da inconstitucionalidade do projeclo em discussão, além da sua inopportunidade, elle tem disposições taes, porque é força rejeita-lo, é bárbaro.
A segunda instancia dos tribunaes, que é sempre uma garantia contra os erros, abusos, e prevaricação da primeira instancia é proscripta neste projeclo, de forma que sem o recurso do Supremo Tribunal de Justiça Mililar, o Conselho de Guerra fica sendo uma commissão militar, que pôde julgar conforme a indicação do Governo, e á mercê das paixões politicas dos Minislros, que em vez de partes ficarão sendo juizes, nas lides que se pelejarem entre elles e o povo!!
Mas lá está, dirão, o Poder Moderador como correctivo apprcciavel dos abusos que se commettam nos Conselhos de Guerra; pois quererão converter em tribunal de segunda instancia, os actos do Poder Moderador, e trocar assim o poder de perdoar pelo direito de julgar, compromet tendo deste modo o mais bello allribulo dos elementos constitucionaes?
Como se pôde lambem pretextar razão de jusliça, ou de conveniência, para ainda depois de acabada a suspensão das garantias, quando o paiz esleja no estado ordinário, e os tribunaes publicos no pacifico-uso das suas allribuições, *se continuarem a julgar os cúmplices, ou suspeitos de cumplicidade nas revoltas por esta lei excepcional, ião 6evera, tão dura, lâo falha de garantias ?
Seria extraordinário vêr, que já quando o goso de uma completa tranquillidade, não dava nem se quer pretexto da necessidade de sair do eslado ordinário das cousas, que circumstancias extraordinárias toleram muitas vezes, se estivessem ainda julgando os, cúmplices na revolta, por uma commissão militar, que não offerece garantias de achar a verdade, de julgar com jusliça, como é mister, quando se trácia da vida do cidadão! Ao menos lai disposição não se dirá que é para acabar a revolta.

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IiicIh, mas succumbiram ; c sabe V. Ex." qual é o premio que lhe dá esla lei pela sua devoção civica? É pagarem pelos seus bens os damnos por oulros commeltidos, é serem considerados como réos, é em fim pagarem os crimes alheios! Islo é impossivel. (O Sr. Ministro do Reino:—É assim em Inglateria). O Orador: — Seja assim aonde quizerem, em qualquer paiz do Mundo é uma crueldade, urna injustiça das que bradam ao Ceo fazer responsável quem não leve culpa no delicto! Quem mesmo procurou evita-lo !! (apoiados)
Também o arl. ô.* do projeclo é inadmissível. N'nma sublevação popular aonde sc envolvem os parentes, os visinhos, os amigos, compellir qualquer bacharel, sem admillir escusa a julgar os culpados, ou suspeitos, e muilas vezes sendo pessoas a quem os mais estreitos vínculos de sangue, e de amizade ligam, é na verdade insupportavel, é severa ern demasia a pena de inhabilitar para os cargos publicos, por toda a vida, ao bacharel que se recuse, (apoiados )
Sr. Presidenle, eu poderia entrar em muilos maiores detalhes, e mui mais extensas reflexões sobre a má doulrina do projecto, sobre a severidade, e injustiça das suas disposições, e sobre a sua inopporluni-dade, mas isso seria inútil, porque a Camara dc sobejo o conhece, nem eu devo abusar mais da sua paciência. Volo conlra o projecto.
O Sr. /. M. Grande:—Eu desejo que o paiz saiba que não emmudeci na queslão que ha pouco se tractou, por temor, ou por outro sentimento menos nobre. Desejo que se saiba, que senão einilli o meu voto, foi porque me nâo chegou a palavra, julgan-do-se a matéria discutida. Se a Camara livesse consentido, que eu me pronunciasse a respeilo do projecto que acaba de votar-se, ler-me-ía visto combater com todas as minhas forças a concessão de poderes discricionários como opposlos á Carla, e á dignidade do Parlamento, que não pôde, nem deve abdicar as suas faculdades legislativas. Mas a moderação, e a reservada sensatez com que a opposição tem traclado este assumpto, mereciam que meia dúzia de homens que se sentam deste lado,"fossem ouvidos n'uma questão ião vital, e tão imporlanle para todo o paiz, como é aquella de que se tractou ha pouco, e como é esta lambem que vamos tractar. Todavia não dirijo censura nenhuma á maioria. A opposição nâo quer de maneira nenhuma aggravar a situação, mas deseja, pelo menos, que a ouçam ; porque deseja que o paiz saiba corno ella desempenha os sagrados deveres que lhe estão impostos.
Honra ao illuslre Deputado que me precedeu, que apezar de pertencer á maioria, ousou levantar a sua voz, para proclamar aqui nobre e corajosamente a verdade, impugnando as injustas arguições quo haviam sido lançadas conlra os seus coinprovincianos. O illuslre Deputado soltou uma asserção de que todos estamos, e devemos estar convencidos, e vem a ser — que o movimento que apparece no Minho não é uma conspiração, mas sim uma sublevação, cuja causa lodos reconhecem. O gravame progressivo dos tributos, e a miséria também progressiva das classes productoras, eis ahi essa causa! — E exprimindo-me assim eu, nâo quero por modo nenhum excitar o povo a que se insurjn: pelo contrario, quero dizer aqui, como em toda a parte, (pie o povo deve obedecer ás leis, que deve respeita-las. Represente orai Sessão n.* 11.
e mais vezes, porque para isso lem Bqui os seus Representantes. A insurreição é sempre um grande mal
— e só se justifica nas grandes extremidades publicas. Mas lambem consinla-me a Camara e a maioria que lhe diga, que desgraçadamente algumas representações teem vindo a este Parlamenlo, clamando contra tributos improductivos e vexatórios, como a respeilo do tributo do sal, e dos impostos da lei d.i saude, c por ora não lem sido consideradas, nem resolvidas pelo Parlamento, como era de esperar.
Mas, Sr. Presidente, a queslão quo agora se agita, no meu modo de entender, é a de saber se nós podemos votar o projeclo sem ferir, sem violar a Carta; é a de saber se lemos aucloridade para tanto ; se podemos rasgar os artigos do nosso código fundamental que passo a lêr. Eslou convencido de que a Camara nâo pôde votar o projecto que está em discussão, sem ser infiel ao seu juramento, sem rasgar a Carta ern dois de seus arligos os mais fundamenlacs, quo sâo o § 10.", e o § 16." do arl. 145.° Diz o primeiro — « Ninguém será senlenceado senão pela tt aucloridade competente, por virtude de lei ante-« rior, e na forma por ella prescripla. »— E a auctoridade competente, na conformidade da Carla, são os tribunaes. Diz o segundo — «A excepção das «causas que por sua natureza pertencem a juizes «parliculares na conformidade das leis, nâo haverá «foro privilegiado, nem commissões especiaes nas « causas eiveis e crimes, » —E de que se tracta agora? De estabelecer uma commissão especial nas causas crimes.
Ora esle3 parágrafos devem enlender-se coin subordinação ao § 33.° do mesmo art. 145.°, que diz
— «Os poderes conslilucionaes não podem suspen-«der a Constituição no que diz respeito aos direitos ((individunes, salvo nos casos e circumstancias espe-«cificadas no paragrafo seguinte.»—Mas o paragrafo seguinte só nos uuctorisa para suspender algumas das formalidades, que garantem a liberdade individual nos casos de rebellião, ou invasão de inimigos, e por modo nenhum nos auclorisa para crear alçadas, ou commissões especiaes incompatíveis com a Carta, e com os principios de direito publico constitucional. O projecto é por consequência insustentável, porque lhe resiste a Carta, e eu como propu-gnador da Carla, nâo posso deixar de votar contra elle.

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enfurece no meio das tormentas e das luctas civis!... Ao menos nós nâo nos deixamos inda tomar desse furor de crueldade, dessa febre devoradora da destruição, que pertende afogar as convicções n'um mar de ódios, de sangue, e de lagrimas!
Eu rejeito pois o projecto, não só pelo suppor inconstitucional, mas pelo suppòr pernicioso, e capaz de nos precipitar no abismo das reacções — a hespa-nhola!—Rejeito-o porque o supponho uma torrente de lava incendiada, que vai correr sobre o paiz, devastando toda a nossa prosperidade, e destruindo os vínculos da nossa fraternidade; porque, apezar de sermos adversários políticos, quasi que não deixámos ainda dc ser amigos; comprimenlamo-nos lá fóra uns aos oulros; tractamo-nos com deferência c fraternidade... E porque? Porque nos não lançámos ainda nessa torrente de perseguições, e dc violências.
Sr. Presidente, iodas as tendências hoje da Europa, a respeito dos crimes políticos, sabe-se quaes sâo; e a Camara não ignora que eu, pela minha parle, nâo advogo aqui senão os interesses do meu paiz; porque se aqui, como Depulado, tenho a coragem de fazer no Minislerio justa guerra, lá fóra, como cidadão, hei de ser sempre obediente á lei; nunca me hão dever no meio do turbilhão revolucionário.
Sr. Presidente, a lei é desnecessária ; e ainda, além de desnecessária, vem apresentar realmente um precedente funestíssimo, que é o de julgar ern primeira e ullima instancia individuos, que podiam talvez, ou estar innocenles, ou ter sido fascinados. Pois nâo nos disse o Sr. Ministro do Reino, que nâo havia uma bandeira politica entre os insurgenles? Pois nâo sabem lodos, que a causa dessa insurreição é a desgraçada convicção cm que os povos se acham de que não podem com o peso dos impostos, que lhes teem sido ultimamente lançados? Impostos alguns dos quaes em nada melhoram a situação do Thesouro, como esse ridículo imposto dos bilhetes funerários, e oulros levantados na lei de saude ? Que nos vem daqui ? Pois não foi isso que excitou primeiramente as mulheres dessa provincia a insurrecciona-rem-se? Porque as mulheres insurreccionaram-se primeiro que os homens. Pois que é isto ? É por polilica que se fazem assim mover as massas, as creanças, e mulheres?! Quando as povoações assim se insurgem ha sempre uma causa geral, uma convicção profunda e popular, um malestar social, que as agita e
commove. É o peso quasi insupportavel dos tributos — são os vexames das auctoridades — são os abusos do Poder — são as leis absurdas c oppressivas. Se o povo está pois aggravado, ouçamo-lo, e façamos-lhe jusliça.—E sc a tiver desaggravemo-la — e se a não tiver, procuremos convence-lo, e só depois de se reconhecerem infructuosos estes meios é que c preciso coegi-lo, e mesmo castiga-lo se elle fòr pertinaz. Talvez eu mesmo me enganasse com respeito a essa lei da contribuição directa, que cu caraclerisei de impolitica e inopporluna por falta de dados estatísticos c cadaslraes, talvez eu me enganasse, e talvez se as cousas se guiarem como se devem guiar, talvez os povos não venham a ser gravados como entendem que hão de ser. Faço volos porque assim seja?
Voto contra o projeclo porque é inconstitucional, porque o julgo inconveniente, e sobretudo porque entendo, que nos vai lirar da estrada segura que até agora lemos trilhado, de nâo derramar o sangue fóra do campo dos combales, sempre que se Irada de discórdias, e controvérsias politicas. E consinta-me a Camara e o Governo que ouse aqui declarar-lhes, que os povos que se insurreccionaram no Minho, poderão considerar-se como desvairados, e não como conspiradores — devem antes convencer-se por meio da persuasão, do que destruir-se por meio do ferro e do fogo! Esta é a minha sincera e profunda convicção. (
O Sr. Pessoa Cabral:—Peço a V. Ex." que proponha se a maleria eslá suficientemente discutida.
Decidiu-se pela affirmativa.
O Sr. Aguiar:— Peço volação nominal.
Não foi admittida, e seguidamente approvou-se o projeclo.
O Sr. Moura Coutinho: — A commissão offerece a mesma redacção, como ultima. Foi approvada.
O Sr. Presidente: — Ha alguns Senhores que pediram palavra para explicações: consulto a Camara se se lhes deve dar agora, visto ter já passado a hora.
Resolveu-se negativamente.
O Sr. Presidenle:—A ordem do dia para amanhã é a mesma, e o orçamento. Está levantada a sessão.—Eram cinco horas e um quarto da tarde.
O Redactor,
JOSÉ DE CASTRO FBEIBE DE MACEDO.
Vol. 4.°—Amm.—184G.

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os que já tem o Governo. Em 1837 disse o Sr. Ministro do Reino, que se quizessem tornar medidas contra o Remechido

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