O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1880 185

lojas de papel, tabacarias, casas de commissões e até casas de penhores, ou casas de prego, e por individuos que não são medicos nem pharmaceuticos, devidamente habilitados na conformidade da lei, para o nobre exercicio das suas respectivas profissões.
Vou direito á questão, e peço a v. exa. e á, camara para ouvirem a leitura dos seguintes annuncios, como exemplo de muitos que poderia apresentar.
Já se vê que eu não posso, nem devo dizer os jornaes onde os annuncios se encontram, quaes as pessoas que os fazem, e as ruas o lojas onde se vendem estes medicamentos. Se a policia quizer proceder, ella que se dê ao trabalho, aliás muito facil de procurar esses annuncios, que aqui tenho n'este livro devidamente collecionados, á disposição dos meus collegas da camara.
Ha, por exemplo, um individuo que, não sendo pharmaceutico, annunciou durante um mez seguido, n'um jornal da capital, que tinha á vencia n'um kiosque e em sua casa, um balsamo que curava rapidamente todas as feridas e dores nos ossos, e tambem um liquido que curava em poucos dias uma doença grave, que, segundo dizem varios escriptores, entrou na peninsula, por Barcelona em 1493, quando ali desembarcaram os marinheiros de Colombo. Eis o annuncio, que vou ler, emittindo pessoas e logares:
(Leu.)
Ha outro individuo que não é pharmaceutico, mas que annuncia a venda de uma substancia, como meio preventivo e curativo da doença a que me referi no primeiro exemplo;
Expõe esse remedio á venda em tres lojas differentes d'esta capital, declarando nos annuncios, que remette o medicamento n'um frasco, com as instrucções, explicando a fórma de o usar, a quem remetter da provincia 500 réis em estampilhas.
Eis o annuncio:
(Leu.)
Ha outro individuo que descobriu umas pastilhas que curam doenças thoraxicas, e faz annuncios nos jornaes, em prosa e verso, elogiando a sua descoberta.
Á policia sanitaria compete averiguar se o auctor d'este annuncio póde fabricar e expor á venda as taes pastilhas.
Ha outro individuo que agradece a um homem benemerito que, sem ser medico nem pharmaceutico, possue um medicamento secreto, com o qual cura cancros, pustulas e outras enfermidades Como diz a annuncio que vou ler, este sr. benemerio prodigalisa aos clientes todos os cuidados, auxiliado por sua ex.ma esposa, que serve de enfermeira, pagando os doentes apenas a despeza dos medicamentos.
(Leu.)
Ha um individuo que, começando por declarar modestamente que tem um estabelecimento de trens de aluguer, annuncia em seguida que sabe a formula do um medicamento infallivel para a cura de varias doenças, entre as quaes cita a tisica, o garrotilho, a febre typhoide, a pneumonia, o cholera morbus e ataques do utero. O annuncio é pomposo e occupa meia columna de um dos jornaes mais lidos da capital. Termina, declarando que já teve um consultorio com um medico, e pede ao governo que deixe andar pelas boticas aquelle remedio, por ter de utilidade publica. Vou ler uma parte d'este curioso annuncio.
(Leu)
Ha outro individuo que publica n'um jornal d'esta capital um annuncio agradecendo à uma ex.ma senhora, que tem um consultorio em uma das ruas mais concorridas de Lisboa, a pericia, o desvelo e a brevidade com que a mesma senhora o curou de uma doença em um pé, de que ha muito tempo soffria.
Eis o annuucio.
(Leu)
Ainda um outro individuo escreve um réclame em um jornal, dizendo que, em uma das nossas ruas de Lisboa,
existe um cavalheiro que possue uma receita secreta contra uma certa ordem de doenças tambem secretas. Que o dito cavalheiro, apesar de não ser medico, é muito entendido, pela sua longa pratica na cura d'aquellas doenças. Que são innumeros os doentes que o procuram, porque são muito bem tratados pelo benemerito curioso, que os poupa a uma viagem incommoda ao Algarve.
Eis o réclame:
(Leu.)
Ha outro individuo que annuncia um grande remedio contra a tisica.
N'este estabelecimento vendem-se tambem objectos usados, liquidam-se varios negocios, etc.
Nas minhas indagações particulares cheguei ao conhecimento de que este estabelecimento tem vendido grandes porções do dito remedio, que lhe tem sido pedido tambem das provincias.
Se elle contém, ou não, laudano liquido de Sydenham, á policia sanitaria compete averiguar este facto, assim como saber se o dono do estabelecimento póde legalmente expor á vencia remedios contra a doença mais grave e vulgar que existe em Lisboa.
Ha finalmente um outro annuncio, que foi publicado ha quatro mezes.
É um agradecimento dirigido a um sr. capellão de um regimento aquartelado em Lisboa, sr. capellão, que não é medico nem pharmaceutico, mas simplesmente padre, e padre que possue uma receita secreta para curar uma certa ordem do padecimentos convulsivos, conforme diz o annunciante.
Deitava sangue por quatro partes: bôca, nariz, ouvidos e olhos, mas em cinco dias ficou curado á custa de um remedio fornecido pelo reverendo capellão.
Aqui está o agradecimento.
(Leu.)
Estes exemplos são bastante frisantes para v. exa. e a camara verem que o assumpto é de uma alta gravidade.
Todos os estadistas que geriram os negocios do reino foram por vezes muitissimo energicos contra este exercicio illegal da medicina e da pharmacia.
Devo citar uma portaria de 24 de abril de 1869, assignada pelo sr. bispo de Vizeu, de honrada memoria, em que se diz que, tendo constado a este estadista que em Castro Daire, onde aliás não havia pharmaceutico algum, existia uma botica, servida por uma mulher, facto que estava sendo tolerado pelas auctoridades, mandava Sua Magestade declarar que estava sendo muito inconveniente o procedimento d'essas auctoridades; que não mereciam consideração alguma os pretextos com que se tem permittido a transgressão das leis relativas ao exercido da pharmacia, e que o mesmo governador, fazendo fechar a botica em Castro Doire, mandasse proceder criminalmente contra a sua proprietaria.
"Foi presente a Sua Magestade El-Rei a informação do governador civil de Vizeu, sobre o facto da existencia de uma botica em Castro Daire servida por uma mulher que não possue habilitação alguma scientifica, facto que tem sido tolerado pelas auctoridades locaes e do districto, com o fundamento de não existir no concelho outra botica; e Sua Magestade manda que se communique ao governador civil, que ha sido mui inconveniente a tolerancia que só tem tido com similhante abuso; porque, prohibindo e prevenindo as leis esse facto, auctorisal-o, apesar d'isso, equivale a auctorisar um crime, procedimento que nada póde justificar.
Demais d'isso a tolernncia havida com essa botica, sem que se marcasse um praso de tempo dentro do qual a proprietaria d'ella procurasse pessoa habilitada para a administrar, tendia a perpetuar o abuso, como succedeu.
" Se no concelho não ha botica, e isso póde causar prejuizo aos povos, o meio de remediar o mal não consiste em transgredir as leis e em permittir o uso da pharmacia a quem não tem para isso titulo e habilitações: o meio está