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214 DIARIO DA CAMARA DOS SENSORES DEPUTADOS

rem ainda pago os juros do primeiro semestre aos parochos de Louzada e de Penafiel.
Era uma irregularidade e até uma illegalidade, para que não via desculpa. Pedia por isso aos srs. ministros da justiça e da fazenda que tomassem providencias a este respeito.
Por ultimo, o orador referindo-se á declaração feita pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros de que o sr. presidente do conselho, por motivo de serviço publico, não podia vir no principio da sessão para discutir os acontecimentos que se deram em Braga, com relação aos supplementos dos jornaes Cruz e tapada e Constituinte, requereu que fosse consultada a camara sobre se queria que, quando s. exa. chegasse, se interrompesse a discussão em qualquer altura que estivesse, para só tratar d'aquelle assumpto.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Se o sr. presidente do conselho vier antes de se ter entrado na ordem do dia, não tenho duvida em dar a palavra aos srs. deputados que a pediram para quando s. exa. estivesse presente; se vier depois de se ter entrado na ordem do dia, podem os illustres deputados pedir a palavra para um negocio urgente e eu a concederei, ou consultarei a camara.
O sr. Arroyo: - O que eu requeria a v. exa. foi que tivesse a bondade de consultar a camara sobre se permitte que, seja qual for a altura em que se ache o debate, quando entrar n'esta camara o sr. presidente do conselho, se interrompa immediatamente essa discussão para discutirmos com s. exa. o incidente de Braga.
Consultada a camara resolveu afirmativamente.
O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação criminal propondo algumas alterações alei de l de julho de 1867.
Mundo tambem para a mesa uma representação dos amanuenses do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. Peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Consultada a camara resolveu affirmativamente.
O parecer foi a imprimir.
A representação teve o destino indicado no respectivo extracta a pag. 212.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - V. exa. sabe de antemão que eu desejava hoje ter uma conversação amavel com o sr. presidente do conselho e ministro do reino sobre assumptos referentes ao districto da guarda ; s. exa., porém, não está presente, e eu peço por isso a fineza do ficar inscripto para quando s. exa. chegue. No entretanto, pergunto a v. exa. se porventura já vieram do ministerio do reino os documentos que solicitei relativos ás nomeações dos professores provisorios do districto da Guarda.
O sr. Primeiro secretario (Francisco José de Medeiros): - Foi expedido o officio com o pedido de v. exa., mais ainda não veiu resposta.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - N'esse caso peço a v. exa. a bondade do instar pela satisfação do meu pedido.
O sr. Pinheiro Chagas: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:
"Requeiro que, pelo ministerio da marinha, me seja enviada copia dos seguintes documentos:
"Copia de todos os telegrammas trocados entre o actual governador de S. Thomé e o governo da metropole, relativos ao prote-torado sobre a costa do Dahomey, bem como de todos os officios respeitantes a esses mesmos telegrammas, era especial dos officios confidenciaes trocados em outubro de 1886 e julho de 1887;
"Copia dos documentos authenticos a que se refere o relatorio do governo, de 19 de dezembro ultimo;
"Nota dos serviçaes dahomeanos introduzidos em S. Thomé, durante os annos de 1885, 1886 e 1887;
" Nota dos saques effectuados sobre a metropole pela junta de fazenda de S. Thomé, durante os annos economicos de 1884-1885, 1885-1886, 1886-1887 e os primeiros seis mezes do anno economico de 1887-1888, e indicação da applicação d'esses saques;
"Copia do officio dirigido, em julho de 1887, ao ex-governador de S. Thomé, Custodio Miguel de Borja, pedindo-lhe explicações sobre o tratado de Ajuanjum e o estabelecimento do protectorado;
"Resposta do referido ex-governador e copia de quaesquer documentos a que elle se refira n'essa sua resposta;
"Copia do relatorio do major Antonio Cortez da Silva Curado, datado de 7 de novembro de 1880, sobre os acontecimentos de Cotonum;
o Copia do relatorio do major Silva Curado sobre a sua ida a Abomey, em abril o maio de 1886, e a acta lavrada em Ajuda sobre o resultado d'essa sua missão;
"Termo de protesto lavrado contra as pretensões da França sobre Cotonum, por emissarios do rei de Dahomey em Ajuda, aos 11 de setembro de 1885;
"Acta lavrada em Ajuda tambem em setembro de 1885, em que se estipulou o statu que em Cotonum, até á decisão definitiva dos gabinetes francez e portuguez."
Alguns d'estes documentos já foram tambem pedidos pelo sr. Ferreira de Almeida e creio que foi auctorisada a sua publicação no Diário do governo.
Eu pedia o mesmo para os documentos que peço agora e que não foram ainda pedidos por aquelle meu illustre collega, exceptuando, é claro, quanto á publicação, quaesquer documentos que tenham a natureza de confidenciaes e aos que tambem me refiro no meu requerimento.
Desejo tambem que v. exa. me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro do reino; no entretanto, aproveitando a occasião, sempre chamarei a attenção do governo para um facto, a respeito do qual será bom que se dêem explicações á camara e ao paiz.
Todos têem conhecimento de uma famosa circular do sr. arcebispo de Larissa, que deu motivo a uma portaria do sr. ministro da justiça.
Consta agora que o sr. arcebispo, longe de se conformar com as indicações d'essa portaria, não obedeceu de fórma alguma ás suas prescripções, continuando a ser feito o inquerito que lhe fóra estranhado pelo governo.
Não sei isto senão pelo que dizem os jornaes; oficialmente nada sei a este respeito; e por isso, sem mais considerações, limito-me a perguntar ao governo, que vejo representado pelos srs. ministros dos negocios estrangeiros e da fazenda, se é verdade ou não que o sr. arcebispo de Larissa reagiu contra as prescripções do governo, formuladas na portaria que veiu publicada na folha official.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Sr. presidente, em primeiro logar digo ao illustre deputado o sr. Arroyo que communicarei aos meus collegas da justiça, da fazenda, que já está presente, e das obras publicas as perguntas que lhes dirigiu e as considerações com que as acompanhou.
Em segundo logar, referindo-me ás considerações do sr. Pinheiro. Chagas, observarei que o governo não póde a esse respeito dar todas as informações que daria só estivesse presente o sr. Beirão; mas, em todo o caso, direi que, tendo o governo, por portaria, feito saber ao reverendo arcebispo de Larissa que entendia necessário que fossem explicadas certas disposições da sua circular, de maneira que não podessem attribuir-se-lhe intentos e idéas que tinham sido assumpto de critica, aquelle prelado resolveu expedir uma segunda circular explicando as prescripções que tinha formulado na primeira.
D'essa segunda circular veiu um exemplar para o ministerio da justiça.
Esse exemplar está sendo examinado pelo meu collega, que ácerca d'elle ainda não se pronunciou.
Não posso, como disse, ir alem d'estes esclarecimentos