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SESSÃO N.° 13 DE 23 DE JANEIRO DE 1893 3

celhos do continente e ilhas, excepto Lisboa e Porto, são cobradas por cada um dos municipios respectivos, sobre qualquer dos productos mencionados na tabella n.° 3, inserta no Diario do governo de 17 de janeiro de 1893, paginas 178. = Rodrigues de Freitas.

Roqueiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada copia do alvará pelo qual o governador civil de Beja extinguiu a misericordia de Collos, e da proposta que o mesmo fez á junta geral para que os bens d'aquella misericordia fossem applicados á casa pia dó Beja. = O deputado, João de Paiva.

Roqueiro que, pelo ministerio das obras publicas, se me envie, com toda a urgencia, copia dos relatorios do commissario regio da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes desde dezembro de 1884 ato hoje, bem como das communicações feitas ao governo por este seu delegado no referido periodo.

Nota da taxa de juro da divida fluctuanto e montante d'esta em dezembro de 1885.
Nota do montante da mesma taxa de juros em 1886 e 1887.

Nota das quantias postas á disposição do governo pela companhia real em 1886 e 1887.

Nota das alterações do traçado da linha da Beira Baixa, impostas á companhia real depois da adjudicação d'esta linha, e correspondencia trocada entre a companhia e o governo a este respeito. = Reis Torgal.

Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De oito alumnos de artilheria e engenheria da escola do exercito, pedindo que se providenceie de fórma a ,que sejam reconhecidos e mantidos aos supplicantes todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado Santos Viegas e enviado á commissão de petições

De Antonio Pacheco, alumno do ultimo anno do curso de artilheria da escola do exercito, no mesmo sentido.

Apresentado pelo sr. deputado Carlos Lobo d'Avila, e enviado á mesma commissão.
De Henrique Carrusca, alumno do primeiro anno do curso de artilheria da escola do exercito, no mesmo sentido.

Apresentado pelo sr. deputado Figueiredo Mascarenhas e enviado á mesma commissão.

De João Carlos de Tavares, segundo tenente do regimento de artilheria n.º 1, -pedindo para ser promovido ao posto de primeiro tenente de artilheria, como lhe era conferido, pelo § 1.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 1863.
Apresentado pelo sr. deputado Alpoim e enviado á mesma commissão.

De Gaspar Pereira de Castro, alferes do regimento de engenherja, pedindo se lhe tornem extensivas as disposições do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, a fim de ter direito á promoção ao posto de tenente.

Apresentado pelo sr. deputado José Victorino e enviado á mesma commissão.
De tres alumnos do ultimo anno do curso do engenheria militar da escola do exercito, pedindo se providenceie, de fórma que lhes sejam reconhecidas e mantidas todas as disposições e vantagens estabelecidas na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado Dias Costa e enviado á commissão de petições.
De Alberto Augusto de Almeida Teixeira, alumno do ultimo anno do curso de artilheria da escola do exercito, no mesmo sentido.

Apresentado pelo sr. deputado Charters de Azevedo e enviado á commissão de petições.

De dois alumnos do ultimo anno do curso de artilheria da escola do exercito, do mesmo sentido.

Apresentado pelo sr. deputado Reymão e enviado á commissão de petições.

Dos arbitradores das comarcas de Anadia e Moimenta da Beira, pedindo que seja revogado o artigo 10.° do decreto de 15 de setembro de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado Paulo Cancella e enviado á commissão de petições.
Dos arbitradores da comarca de Tábua, no mesmo sentido.

Apresentado pelo sr. deputado Alfredo Brandão e enviado á commissão de petições.

DECLARAÇÃO

Declaro que no primeiro considerando da minha moção, onde se lê - rompimento da promessa - está escripto - cumprimento da promessa. = O deputado, Jacinto Nunes.

JUSTIFICAÇÂO DE FALTA

Mando para a mesa a declaração de que faltei, por motivos justificados, ás sessões de 19 e 21 do corrente, e de que, se estivesse presente á sessão de sabado ultimo, approvava a moção adoptada pelo governo.

Sala das sessões, 23 de janeiro de 1893. = O deputado, Oliveira Guimarães.

Para a acta.

O sr. Elvino de Brito: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Como v. exa. vê, este requerimento allude não só aos relatorios que dizem respeito ao inquerito mandado proceder á companhia real dos caminhos de ferro, como tambem aos negocios relativos ao syndicato portuense, e, com estes relacionados, ao inquerito mandado proceder aos bancos do Porto.

Com relação á primeira parte, creio que nenhuma duvida póde haver na remessa destes documentos á camara, remessa que não foi pedida pelo meu collega o sr. Rodrigues de Freitas, porque, segundo vejo no respectivo extracto, s. exa. apenas manifestou desejos de que os relatorios fossem mandados á camara, mas não formulou os requerimentos. N'esse sentido, repito, creio que nenhum inconveniente poderá haver, desde que esse relatorio foi enviado para a camara dos dignos pares e accentuo isto para que vá a imponsibilidade a quem toca.
Parece-me ter lido no Diario da camara dos dignos pares um officio do sr. ministro das obras publicas, no qual se dia que o negocio fôra affecto ao ministerio publico, mas a despeito d'estas infformações s. exa. ou o governo entendeu dever sujeitar este assumpto á camara dos pares.

Não discuto agora este ponto, que a seu tempo se discutirá, liquidando as responsabilidades, apenas accentuo que nenhum inconveniente poderá haver em que se faça a remessa d'esses documentos á camara dos deputados.