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posta, que peço á Camara tome em consideração; e desejava que a sua decisão fosse prompta e se aproveitasse já nas Propostas do Governo, que precisam de ser estudadas e meditadas.
O Sr. Presidente: — Esta Proposta pela maneira como eslá concebida, não pode ser considerada como um Requerimento, por isso que tem Preambulo ou Relatório, e os Requerimentos não o podem ler; por consequência deve ir a uma Commissão. Agora a Camara já determinou que se imprimissem noDiario lodos os Relatórios e Propostas feitas pelo Governo, e lambem os Pareceres das Commissões, não desde logo que se apresentam, mas quando principia a discussão ; e nesla Proposta pede-se que os Pareceres se imprimam no Diário, e que não se dê para Ordem do Dia um Parecer senão lendo mediado algum tempo depois da impressão.
O Sr. Palmeirim:— Se me e' licito transformar a Proposla em Requerimento tirando-lhe o Preambulo, pedia a V. Ex." e á Camara que m'o concedessem.
O Sr. Presidente: — As observações que eu fiz, foram só como informação, e sem querer prejudicar a Proposta. Agora fica convertida em Requerimento c está em discussão (Pequena pausa). Não havendo quem peça a palavra, vou propol-a á votação por parles.
Foi approvada a primeira parle.
O Sr. Presidenle: — A respeito da segunda devo observar á Camara que alem da competência da Mesa, que lhe dá o Regimento, e' uma perfeita inutilidade, por isso que pôde a Camara a cada mo-menlo alterar esla resolução, entrando na discussão de um objeclo Jogo que elle se apresenla.
Foi rejeitada a segunda parte.
O Sr. Pereira dos Reis: — (Por parle da Commissão dc Redacção). Pedi a palavra a fim demandar para a Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei N.° 17.
Foi approvado. artigo por arligo.
ordem do dia.
Continua a discussão do Projeclo JV." 10 (Vid. Sessão de hontem). f
O Sr. Presidente.: — No fim da ullima discussão tractava-se do art. 6." § 3.° Segue-se a fallar o Sr. Pereira de Mello.
OSr. Pereira de Mello: — Eu linha pedido a palavra para sustentar o arligo; e respeitando muilo, como respeilo, as opiniões do meu illuslre amigo o Sr. Meirelles Guerra, não posso deixar de lembrar-lhe que a graduação das penas como está determinada nesle arligo, é conforme com lodos os principios de direilo e opinião de todos os Criminalistas neste ponlo. No Projeclo tracta-se de punir por meio de multa as infracções ao preceito delle; por consequência não se tracta do commeltimenlo de um crime, tracla-se de infracção de Lei. Mas o lypo para as penas não pôde ser oulro senão os maiores ou menores resultados que teem os crimes para com a sociedade: e a infracção desla Lei pelo que loca á conservação, ou posse de armas dentro de casa, não é, nem pôde ser igual á infracção pelo uso de armas. Mais claro. —O cidadão, que sem licença conserva armas em sua casa, pôde commetter um altenlado, não ha duvida nenhuma; mas o que usa delias sem licença nos caminhos, ou despovoados, pôde commetler at-lentados muilo maiores. Eis-aqui a razão que leve a Vor.. 3."- Março —18J-8-Sessão N." 14."
Commissão, creio cu, nem podia ser outra para proporcionar, e por consequência desigualar as penas em uma ou em outra infracção. Por tanlo a desigualdade das multas, que se acha estabelecida neste paragafo é conforme com os princípios de direito, e não pôde de maneira alguma sustenlar-se a igualdade que quer o nobre Deputado, e o meu illustre amigo o Sr. Meirelles Guerra, por isso que as consequências que podem resultar á sociedade da infracção n'nin ou n'oulro caso, são desiguaes.
Por agora limilo-me a isto; se houver mais alguma reflexão, pedirei a palavra para responder.
O Sr. Meirelles Guerra: — Sr. Presidente, as razões apresentadas pelo illustre Orador que me procedeu, não fizeram em mim tal impressão que me leve a approvar o Projeclo, no tocante as penas impostas aos individuos que ou lêem ein sua casa armas de fogo, ou usam delias para os li ns lícitos de caminhar ou transitar ele. Eu não duvido presumir que aquelle que lêem em sua casa em numero maior de 15 armas, as tenha para algum fim illicilo ou deshonesto, e que este individuo por esta causa deva ser punido mais asperamente; ainda que se diz: que presumpçoes são incertezas, o o que c tal jamais pôde concorrer de maneira alguma para se punir o individuo. Também não duvido do que segundo forem mais ou menos aggravantes as circumslancias dos crimes, assim devem ser mais ou menos graves as penas; porem enlendo que os individuos que têem armas em suas casas para defender a sua propriedade e a sua pessoa, para caçar ou transitar, ein fim que usarem delias para um fim justo, não devem ser punidos, e se o devem ser, é simplesmente coma pena da falta de licença. A lei, corno eu já disse, ou proteja ou castigue, deve ser igual para todos quanto ás penas: e então deduzo eu d'aqni—que a Commissão não andou muilo bem ern estabelecer differentes penas, sem se darem differentes circunstancias, a esses crimes, que nâo sâo outra cousa senão de falia de licença.
Quanto á gravidade das penas marcadas no paragrafo também entendo que são demasiadamente fortes, por que sendo esles crimes leves, e tanto assim que a illustre Commissão quer que elles sejam punidos e processados correcionalmente, nâo se contentou só com impor a pena de perdirnento das armas, foi mais adiante, impõe a pena pecuniária e lambem a de prisão. Eu estou já prevendo a resposta que se ha de dar a esta minha reflexão — que as penas marcadas pelas nossas leis antigas em crimes de sirnelhante natureza eram maiores — não duvido disso, mas lambem é cerlo que por esse demasiado rigor ellas não se observam, e é por essa causa que estamos aqui a fazer esta. Portanto não posso approvar a doutrina do paragrafo.
O^r. Presidente: — Convido os Srs. Vice-Secrc-tarios a introduzirem na Sala com as formalidades do costume os Srs. Depulados Agostinho Albano e Barão de Francos.
'Foram assim introdusidos, e prestaram juramento.
O Sr. Pereira Forjaz:— Sr. Presidenle, pedi a palavra para fundamentar a minha opinião, c mandar para a Mesa uma Emenda ou Substituição ao paragrafo que eslá em discussão: mas antes disso éde meu dever expressar o meu sentimento, por aparlar-rrie do Parecer da illustre Commissão de Administração,