O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 2 )
eional de 12 de dezembro de 1833, substituindo-as por penas mais graves, como de galés e trabalhos públicos.
8." De um Officio do Senado datado de 25 de setembro de 1847 com documentos, queixando-se d'um conlliclo de jurisdicçào com o Governador, que se ingeriu nas atlribuiçòes do dicto Senado, mandando suspender um embargo legal de obra nova.
!).* De Ires requerimentos datados deOutubio de 1847 em nome de tres principaes negociantes, e proprietários de Macáo, Cypriano Antonio Pacheco, Alexandrino Anlonio de Mello, e Francisco de Assis e Fernandes, queixando-se a Sua Mageslade das injustiças e perseguições feitas pelo Juiz de Direito daquella Cidade, Joaquim Antonio de Moraes Carneiro, com a coadjuvação doseu Substituto e Governador. Esles tres requerimenlos são documentados.
10." Dc uni requerimento dalado de 18 de Janeiro de 1818 em nome de Francisco de. Assis c Fernandes de Macáo, queixando-se das ameaças feitas pelo actual Covernador para o requerente sair de Macáo, e referindo-se lambem a um edilal dalado de Agoslo de 1847, ameaçando fuzilar cidadãos.
11.° De um requerimento de Simplício Anlonio Tavares (Advogado de Macáo) queixando-se de ler querido o Governador faze-lo assentar praça em tropa de linha por qualquer minimo, falia, que elle commellesse no Batalhão creado pelo mesmo Governador, e chamado Provisório, de modo que o requerente leve deevadir-se para Uorrgkong, onde continua a residir, para sublrair-se a tal violência. O requerimento é da mesma data de 18 de Janeiro de 18+8.
12.° De um requerimento do Procurador do Senado de Macáo nesla Côrle, da mesma data supra, relatando Iodas as violências comniettidas pelas Auctoridades, e pedindo providencias.
13." De rnrr requerimenlo do Major Manoel Lopes Pereira Nunes, ora failecido, com data de Janeiro de 1818, queixando-se da sua exoneração do commando rio Batalhão de artilheria dcAlacán dada pelo aclual Governador, e referindo por esla occasião vários oulros factos arbitrários do mesmo Governador.
14° Da representação do Senado de .Macáo de 27 de Dezembro de 1847 com o sen protesto e documentos, queixando-se da sua injusta e arbitraria dissolução feita pelo Governador, depois de ter sido legalmente eleito pelo povo. — Avila.
Approvada a urgência entrou cm discussão.
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, esse objecto é gravissirno, porque eslá visivelmente ligado com tudo, quanlo ha de mais respeitável na .sociedade, puis mostra o transtorno de toda a ordem publica ern um ponlo do Território Pnrtugiiez. Se por venlura esses factos, que ahi se apresentam, fossem verídicos, sem questão nenhuma havia a maior respon-. sabilidade, a mais tremenda responsabilidade, não só da paite das Auctoridades que as perpetraram, mas mesmo do Governo que tivesse sido silencioso na presença desses factos: esta mesma gravidade impõe aos Depulados a obrigação de examinarem esle negocio com circumspecção; e eu entendo que éuui dos que nâo deve de maneira alguma ser approvado pela Camara, sem qne o Governo dos seus Bancos se explique a esle respeilo. Peço por lanlo o Adiamento da approvaçâo do Requerimento, até que es-Siíí,>,Âo N." IH.
teja presente o Sr. Ministro da Marinha, a fim de que o Requerimento seja lido na >-ua presença, para responder aquillo que entenda. Eu se eslivesse n'a-quellas Cadeiras, e não podesse dar explicações de um faclo de semilhanlc monla, não me conservaria ali sentado mais uni momento. A Camara pois deve attender a esles principios de justiça e de conveniência geral, esperando a presença do Ministro respectivo, para da sua bocca ouvir as explicações. Neste senlido só e precisamente, eu proponho o Adiamento da approvaçâo do Requerimento, até que esteja presente o Sr. Minislro da Marinha.
O Sr. Avila: — Eu apoiei lambem o Adiamento, e por consequência volo por elle: eu, Sr. Presidente, declarei e declaro outra vez, que não respondo pelos factos, que enunciei: fizeram-se-me queixas a este respeito, e eu entendi, que era do meu dever corno Depulado da Nação, averiguar alé que ponto essas queixas eram justas: se esles factos sâo verdadeiros, espero que justiça se Ira de fazer, e não o sendo, ficam as Auctoridades aceusadas mais airosas, por não existirem seniilhanles factos. Eu não perlendi lambem fazer aceusação a ninguém, só desejo, obter os esclarecimentos precisos, e se elles me não satisfizerem, inlcrpellarei o Sr. Alinislio daAJa-rinha a esse respeito; mas eu nâo quero fazer imputação a S. Ex.* em quanlo não tiver a cerleza da existência desses factos, c de que o Governo quando teve conhecimento delles,^ não adoptou providencia alguma a este respeito. E lambem cerlo, que o Sr. Alinistro da Marinha precisará de lempo para examinar esses documenlos, rasão de mais para me não oppòr ao Adiamento, e nâo me opporia mesmo a esle (jiiando fosse proposto por alguns dias: porque o meu fim foi chamar a attenção do Governo sobie esle us-snmplo.
Houve-se por discutido o Adiamento, e foi logo approvado.
O Sr. Frei/as Conta: — OSr. Depulado Lopes de Lima não pôde comparecer hoje por incommodo de saúde.
O Sr. Costa Macedo: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para renovar u Iniciativa sobre o Projeclo de Lei acerca da Propriedade Litlcraria.
O Sr. Presidenle:—Fica inscriplo o Sr. Depulado para apresentar um Projeclo de Lei.
Segundas leituras.
Projecto de Lei. — Arligo 1." São admiltidas a despacho nas Alfandegas de Vianna do Castello, Figueira da Foz, eFaro, todas as fazendas comprehendidas na classe 'undécima da Pauta Geral das Alfandegas. ,
Art. 2.° O Governo é auctorisado para augmentar o quadro das Alfandegas de Vianna do Castello, Figueira, eFaro com os Empregados necessários para o sello das dietas fazendas, e sua verificação.
Art. 3.° Fica revogada Ioda a Legislação em contrario.