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N.° I 6
SESSÀO DE 25 DE ABRIL DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. BARTHOLOMEU DOS MARTYRES DIAS E SOUSA
SECRETÁRIOS OS SRS.
Joaquim Gonçalves Mamede Luiz Albano de Andrade Moraes
Chamada—presentes 79 srs. deputados.
Entraram durante a sessão—os srs. Affonso Botelho, Cancella, Balduino, Lacerda (Antonio), Azevedo e Cunha, Correia Caldeira, Couto Monteiro, Fontes Pereira dc Mello, Santos Lessa, Serpa Pimentel, Pinlo Carneiro, Sousa Azevedo, Xavier da Silva, barão das Lages, Garcez, Abranches, Pinto Coelho, conde da Torre, Diogo Forjaz, Silva Cunha, Faustino da Gama, Folque, Costa Lobo, Bicudo Correia, Pulido, Pereira de Carvalho e Abreu, Palma, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Fonseca Coutinho, Almeida Pessanha, Rebello Cabral, Caslro Portugal, Aragão, Mamede, Faria Guimarães, Maia, José Estevão, Feijó, Chrispiniano da Fonseca, Casal Ribeiro, Lacerda (D. José), José Horla, Nogueira, Rebello da Silva, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Azevedo Pinto, Mariano de Sousa, Pinto Martins, Dias da Silva, Pitta, Moraes Soares, Nogueira Soares, Thomas de Carvalho c visconde dc Porlocarrero.
Não compareceram—os srs. Secco, Arrobas, Pinto de Albuquerque, Telles dc Vasconcellos, Bamiro Coutinho, Garcia Peres, Fortunato dc Mello, Bivar, Paiva Pinlo, F. C. do Amaral, F. J. da Costa c Silva, Posser, Mello e Minas, Sousa Machado, Lobo d'Avila, Silva Cabral, Sousa Pinto Basto, Guilherme Pacheco, J. M. dc Abreu, J. M. da Costa c Silva, Frazão, Silveira c Menezes c Mendes de Vasconcellos.
Abertura—ao meio dia. Acta—approvada.
O sr. A. R. Sampaio:—¦ Mando para a mesa o parecer da commissão dc poderes sobre o diploma do sr. João Pedro de Almeida Pessanha. • ; ' .
PARECER "
Foi presente á commissão de verificarão dc poderes O' diploma do depulado João Pedro de Almeida Pessanha, eleito pelo circulo de Mirandella, que se acha conforme com a acta respectiva. A commissão é dc parecer que o mesmo senhor deve ser proclamado depulado da nação portugueza.
Sala da commissão, 23 de abril de 1860. =Josc Marcel-lino de Sá Vargas=Justino Antonio de Freilas=A. R. Sampaio.
Foi logo approvado.
O sr. Presidente: — Em virtude da approvação do parecer, proclamo deputado da nação o sr. João Pedro dc Almeida Pessanha. O sr. deputado acha-se nos corredores, assim como o sr. deputado Forjaz, que vão ser introduzidos na sala para prestarem juramento. 1
Vol. 111—Aiuul—1860.
Foram introduzidos os srs. João Pedro de Almeida Pessanha e Diogo Pereira Forjaz, que prestaram juramento e tomaram assento.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Declaro que votei contra a contribuição de regislo nos contratos dc permutação.—Luiz Albano. Mandou-se lançar na acta.
DECLARAÇÕES
1." — Do sr. Plácido de Abreu, de que por molivo justificado não compareceu na sessão do dia 21 do corrente. A camara ficou inteirada.
2."—Do sr. Noronha Menezes, de que o sr. Telles de Vasconcellos não lem comparecido ás sessões passadas e não pôde comparecer á de hoje por molivo justificado.
A camara ficou inteirada.
3.*—Do sr. Rebello da Silva, de que por incommodo de saúde deixou dc comparecer ás sessões de 20 e 21 do corrente, assim como que por motivo justificado é que algumas vezes não estará ás horas da aberlura da sessão.
A camara ficou inteirada.
CORRESPONDÊNCIA
OFFICIOS
1;°—Dó sr. Mendes dc Vasconcellos, participandoqne por motivo fundado não pôde comparecer á sessão de hoje.
A camara ficou inteirada. - : •
! 2.°—Do minislerio da fazenda, devolvendo, cOm as informações que lhe foram pedidas, a representação da camara municipal de Lagos, em que pede a concessão da igreja de Nossa Senhora da Graça; i Foiá commissão de fazenda.
3."—Do mesmo ministério, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, a representação dos possuidores de recibos de classes inactivas, posteriores a julho de 1851, que solicitam o pagamento d'aquelles titulos. :
Foi á mesma commissão. ' 4."—Do mesmo minislerio, dando os esclarecimentos pedidos pelos srs. Lopes Branco c D. Rodrigo dcMenezes, sobre o numero dc companhas e barcos dc pesca que existem em toda a costa, homens que sc empregam n'esta induslria, e governo e forma das suas sociedades.
Para secretaria.

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S.°—Do mesmo minislerio, acompanhando, em satisfação a um requerimento do sr. Affonso Botelho, uma collecção dos decretos, regulamentos e instrucções que tèem sido expedidos aos delegados do thesouro nos districtos do continente do reino, regulando o serviço da contribuição predial de repartição e o da sua cobrança.
Para a serrotaria.
6.°—Do mesmo minislerio, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento em que Antonio Zacharias Valladares Gamboa dc Buitargo pede se lhe pague por inteiro o ordenado com que foi aposentado.
Foi á commissão de fazenda.
7."—Uma representação da camara municipal e habitantes do concelho dc Alcobaça, conlra "as medidas financeiras apresentadas pelo governo,
Foi á mesma commissão.
8.°—Da mesa da misericórdia da cidade de Lagos, pedindo que a terça parte do produclo dos legados pios não cumpridos c cobrados na comarca seja applicada ao hospital da misericórdia, c retirada ao das Caldas de. M.onchiqi)çt que o não precisa.
Foi á commissão de administração publica.
9."—De alguns guarda-livros, caixeiros c empregados de companhias anonymas estabelecidas cm Lisboa, queixando-se da tabçUa dp projeclo da contribuição industrial.
F.o.i á commissão de fazenda.
10.°—Dc alguns possuidores dc titulos de vencimentos de servidores c pensionistas doestado, relativos a epochas com-prehelididas na capilalisaçãp auclorisada pela, lei de 28 dc fevereiro de 1851, pedindo a prorogação do praso para capi-' lalisarçm estes titulos.
Foi d mesma commissão.
EXPEDIENTE
A (JUE SE DEU DESTINO PELA MESA REQUERIMENTOS
i.°—Requeiro que, pela secretaria da marinha c ultramar, se mande a esla camara uma nola dos dinheiros con-summidos com as despezas da provincia dc Moçambique, pertencentes aos defuntos c ausentes da mesma provincia.
Sala da camar-j, 21 de abril de ^60. = Balduíno.
2."—Requeiro que, pela secretaria da marinha e ultramar, seja remetlida a esta camara uma nota dos dinheiros dislrahidos do cofre dos defuntos e ausentes da provincia de S. Thomé e Principe, parg serem applicado^ a^ diversas despezas da mesma provincia.
Sala da camara, 21 de abril dc 1860.=fiaW«Mio.
3."—Requeiro que, pelo ministério da jusliça, se remetiam á, commissão dc estatística as representações das freguezias de Tres Minas, no concelho de Villa Pouca; de Populo, Pegarinhos e Santa Eugenia, no concelho dc Alijó; nas quaes pedem ser novamente annexadas ao concelho dc Murça.== Rojão.
4."—Requeiro que se peça ao governo, pelo minislerio do reino, a conta da receita e despeza do cstabelccimento== Caldas de Monchique= com designação da sua procedência desde o 1.* de janeiro dc 1850 alé 31 de dezembro de 1851.
Sala das sessões da camara dos deputados, 21 de abril de 1860.= Coelho de Carvalho, depulado por Lagos.
5."—Requeiro que á commissão de instrucção publica seja remetlida a proposta do director do observatório astronómico de Coimbra, o sr. Thomas de Aquino de Carvalho, dirigida ao governo em outubro de 1858, com relação ao ajudante do guarda e porteiro d'aqu.elle estabelecimento.
Sala da camara dos srs. deputados, 21 de abril de 1860. *=Luiz Albano.
Foram remettidos ao governo.
SEGUNDA LEITURA
REQUERIMENTO
Considerando que todas as obras publicas devem ser feitas dc maneira que a ellas presida sempre o principio económico dc combinação com a maior utilidade publica;
Considerando que enlrc a Ponte da Pedra, em que se deve dar a bifurearão do caminho de ferro do norle e do caminho de lesle, e a cidade de Coimbra, oulro ponlo obrigado para o caminho de ferro, do norte sc deve seguir o espaço mais curto para a sua directriz;
Considerando que o espaço mais curto é a linha tirada da Ponte da Pedra, seguindo por Thomar, Valle dos Cabaços, Ribeirinho e Coimbra;
Considerando que a directriz para esla linha é, alem de mais curta, tambem mais económica;
Considerando alem d'isso que com esla directriz ha mais Vantagens publicas, por quanlo mais sc approxima da Beira e de lodo o centro do. paiz;
Considerando lambem que não é só á empreza a quem pertence a escolha da directriz, mas sim ao governo, porque esle deve preferir aquella que necessite de menos subvenção e cause maior utilidade;
Considerando tudo isto que levámos dito, lemos a honra dc requerer a esta, camara recommende e. peça ao governo que escolha a directriz do caminho de ferro por Thomar, Valle dos Cabaços c Coimbra, como mais curta, mais vantajosa para o paiz e mais económica.
Sala das sessões da camara dos srs. deputados, 21 de abril de 1860.=JW da Encarna.ção Coelho, depulado por Figueiró dos Vinhos —Antonio Eleutério Dias da Silva, deputado por Thomar = Augusto Zeferino Rodrigues, deputado pelo circulo do Cadaval=^Jiíonio Diast de Azevedo, deputado pelo circulo da Barquinha = Barros e Sá—Simão Maria de. Atmeida=Montciro Caslello Branco=YiccnteFerrer Nelto de Paiva =Arislides Ribeiro Abranches — Luiz Albano de Andrade Moraes:—Dias Ferreira.
O. sr. Presidente.:—A rasão por que se leu este requerimento é porque, na conformidade de uma resolução regimental, todos os requerimentos que envolvem recommendação ao governo não devem ser expedidos pela mesa sem que sejam primeiramente admitlidos pela camara; mas, segundo a resolução da camara de 14 d'esle mez, todos os requerimentos que envolvem recommendação ao governo devem ser expedidos pela mesa, com prévio conhecimento da mesma camara, enlendendo-se sempre que é para que o governo os tome na consideração que merecerem, sem que para isso haja discussão.
O sr. Mello Soares: — Eu approvo o requerimento, mas parece-me que basta a recommendação, devendo eliminar-se a palavra =pede=.
O sr. Monteiro Castello Branco: — Como um dos signatários do requerimento lambem concordo em que haja só a recommendação ; os signatários fizeram o pedido á camara para ella fazer a recommendação ao governo; é este o fim do requerimento.
O requerimento foi expedido na forma indicada pelo sr. presidente.
O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Peço aos meus collegas o particular favor de mc prestarem dois momentos de allenção, porque tendo a honra de ser membro da camara, c tendo sido desconsiderado fóra d'ella, julgo do meu dever dizer duas palavras para, se é possivel, rchahilitar-me n'uma tão illustre assembléa.

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so, c, que essas, despezas, eram, um desvio da applicação d'a-quellas esmolas,
Nunpa me passou pela idéa, nem levemente offender o sr. conde do Sobral, nem tão pouco a repartição que administrou, e creio que a camara toda me fará jusliça de testemunhar que pelo modo por que me exprimi não se podia considerar que havia esse desvio, c lanlo assim é, que quando o sr, Moraes Carvalho fallou, dizendo que não tinha havido recebimento, dc emolumentos alguns no governo civil, eu immediatamenlc lhe dei apoiados, conformando-me com o ques. çx." estava dizendo; e quando a palavra me chegou, do alto da tribuna fiz o devido elogio ao sr. conde dojãobral, declarando que a minha intenção u,ão era de maneira, alguma offender a s, ex.', nem a individuo algum da, sua repartirão. Passa-ram-se dias, c o sr. conde do Sobral não lho importando a rectificação que fiz, não sabendo cousa nenhuma d'aquillo que toda a genle ern, Lisboa, sabia, aprcsenla-se na camara dos dignos pares, e repele um discurso que finda da maneira que voq ler á camara, sendo a, s,ua leitura a única resposta frisante que posso dar a s. ex.*
Sr. pies.iden.te, o povo está mais identificado com os idéas liberaes do que muitos, homens que eslão em elevados logares; (Apoiados.) no, p.o,vq nãq ha a, intolerância e raucor politico que s. cx." mostra n'aquclle papel. S. ex," termina o. seu, discurso, qqe, foi intcrcaUado enlre um negocio, inteiramente estranho, d'este modo,: cçEu digo aqui eslas duas palavras, porque o sr. D,. Rodrigo de Menezes é muito mais conhecido do qu.e eu, porquanto s, ex.* militou, em dois campos inteiramente oppqstos, militou primeiro no campo do despotismo, e militou depois no campo da liberdade; eu militei só no campo liberal, o sempre me conservei no mesmo grémio politico, (Apoiados.) e por essa rasão digo quo s. ex.*-ha de ter muito mais gente qu,o, o conheça. Parcceu-me, sr. presidente, quo devia diçer- eslas, palavras, para observar que s. ex." em tudo quanto, disse a respeilo do governo civil não foi exacto por ter sido mal informado.»
Sr. presidenle, a resposta a s. ex.*. era, fazer esta leitura na camara,, e com isto devia cu ficar satisfeito; mas entre gente que se. preza quando ha offensas d/esta ordem, coslu-ma-se dizer alguma cousa, c é para es,se fim que, peço a bener volencia dc v, cx." e da camara.
So,u, sr. presidente, sou conhecido em ambos os campos, não pelos interesses de nenhum d'elles, porqqe, no primeiro campo, e desde os quinze até aos vinte annos em que lá servi, não live senão postos adquiridos com o derramamento do meu sangue, ou com a applicação dos meus estudos; as minhas patentes que o digam. (Apoiados,.)- No campo liberal como cidadão, não troco os meus documentos liberaes pelos do sr. conde do Sobral; n,'este campo lenho rejeitado tudo quanto, se me tem offerecido, inclusivamente uma carta de par, (Apoifidos.) que rejeitei por não, t,çr o, talento, intelligcncia e a, riqueza precisa para, ali entrar;, 'e, agora vejo, quo tive rasão de a rejeitar, porque la ha em alguém, a intolerância de lai ordeni, que um membro d'ella,, o sr.. conde do Sobral, trinta annos depois dc acabar a guerra civil, a, um parente, a um amigo, a um vjsinho, a um, homem que nunca o deixou, de prezar, lança-lhe na, sua cara uma insinuação, d'e$ta ordem!
Foi isto uma provocação? Não sei; se o foi, é uma, vergonha, porque o sr. conde do Sobral deve saber que quando se quer provocar um, homem faz-se outra cousa, e havia de achar-me prompto á defeza, porque nunca puz uma. nódoa. n'essa farda que. vesti. Fui soldado até Évora Monie, e ía até ao fim do mundo se lá chegassem os meus estandartes. Queria s. ex." que eu fosse traidor? Se o fosse não soffria islo. (Apoiados.) A causa, liberal não foi o património de sete mil e quinhentos homens;; a,causa liberal ideplificou-se com o povo portuguez; (Apoiados.) está na nossa organisacão, porque n'aquçlle código está tudo quanto nos pôde fazer felizes; n'aqnelle código está a tolerância. Quem é que pôde repellir das fileiras liberaes homem nenhum porque serviu a, D. Miguel !
S, ex.* pois nãq me. devia fazer sjmilhante insinuação, e onde lhe nãq podia responder. Qs nobres marecha.es Salda-
nha e duque da Terceira, as duas espadas do paiz que podem brilhar a par das melhores espadas lá dc fora, já deram testemunho n'esla camara da minha probidade; (Apoiadas.) e mais do que isso, e a par de ludo isso apresento o testemunho de meus collegas que ha mais dc nove annos n'esta casa ainda me não viram sustentar os princípios absolutistas. (Apoiados.) Esse absurdo, essa anarchia governativa, esses morgados que tanla gente hoje defende e sustenta, fui eu o primeira que pedi a palavra conlra elles n'esla casa quando se discutiu a lei, c sou immedialo n'um vinculo. Onde estão pois as minhas idéas absolutistas? Tem direito s. ex." de me chamar absolutista? Os homens que se querem prezar de ser chrislãos, o primeiro testemunho qqe devem dar ás suas idéas religiosas é a caridade; s. ex." faUou a cila para comigo; s. ex." cuidou que me fazia uma grande injuria, não afez, sc a fizesse sei como se levantam as injurias. Não a fez, e deu-, me logar a declarar peranle a camara quaes são os meus sentimentos, e dizer que tenho aqui recebido provas de consideração, estima e respeito, para não ser desconsiderado pa camara dos dignos pares, ouJe não quiz entrar, e agora quando me faltassem outras rasões muilo mais convencido estou de que fiz bem pelo que vejo no discurso de s. ex."
Nada mais, digo, e. creio que a camara me não levará a mal eslo pequeno desforço; mas não termino sem dizer duas palavras dirigidas a muilos dos cavalheiros, que estão n'a-quella casa, e dc quem me prezo de ser amigo. Em tudo quanlo disse relativamente a esta insinuação não lenho a mais pequena referencia aos membros da, camara dos dignos pares do reino; lenho sido, sempre bem tratado, considerado e respeitado por ss. ex."; lejvantor-me. conlra esle facto, e conlra quem o praticou; mas respeilo a camara dos dignos pares, lenho por ella toda a consideração; nunca vi, o que mujlo estimo, que esla camara desconsiderasse a camara dos pares; nem é costume na camara dos srs. depulados dirigir offeusas a quem, eslá longe, Tenho, concluído. (Vozes:—Muito bem, muito, beni.)
O sr. Dias de Azevedo:—Sr. presidenle, pocmais.de uma vez; lenho, levantado a voz para demonstrar as vantagens de seguir pelo leito antigo a direclriz da eslrada de Lisboa a Torres Vedras; quero acreditar que esle meu intento será inútil, mesmo porque me consta que lendo-se ha muilo concluído os estudos para a nova directriz projectada para fins por ora desconhecidos, ainda se, não concluíram para ella seguir o antigo leilo, e é. notável que. quem faz uns e outros estudos, todos affirmam que a estrada pelo antigo, leilo é mais curta, mais fácil de construir, mais commoda a maior numero de povoações e ao commercio, e muilo mais económica ao lhesouro; c não obstante sabe-se quese empregam todos os meios para ser surprehendida a boa fé e intenções do sr. minislro das obras publicas. Para o, prevenir da responsabilidade cm que pôde incorrer, e de que lhe tomarei restriclas con.las, mando para a mesa um requerimento, pedindo que as representações das povoações, limitropbes á entrada sejam enviadas ao nobre minislro das obras publicas.
O sr. Mousinho de Albuquerque:—O.rcquerimenlo que acabou, de fazer osr. deputado eslá satisfeito,; no numero das representações que foram mandadas paraa mesa, indicadas pela commissão das obras publicas, vae o. requerimento dos habitantes de S. Miguel de,Milharado, e outros. A commissão, cm todas estas representações sobre directrizes de obras, tem-se abslido de dar opinião, porque é objecto lechnico, e a commissão para dar o seu parecer, precisava de tar um engenheiro á sua disposição; e tem tomado o arbítrio de as mandar ao governo para as tomar cm consideração.
Sr. presidenle, como estão presentes alguns srs. ministros, desejo que v. ex." os convide a declararem quando-será possivel verificar a interpellação que annunciei ao sr. minislro dos negócios estrangeiros, sobre o annuncio publicado no Journal des Débats em Paris; e da designação do nosso minislro n'aquella, córte como membro do.conselho de>adminis-Iração da companhia dos caminhos de ferro portuguezes.

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lho eslá incommodado, e por isso não lem comparecido na camara. Se o illuslre deputado quer verificar a sua interpellação, qualquer dos ministros presentes eslá habilitado e promplo para satisfazer a ella. Li o que osr. depulado disse sobre esle assumpto, c julgo que a sua interpellação versa sobre fazer parte do conselho dc adminislração da companhia dos caminhos de ferro portuguezes o nosso representante em Paris, tendo apenas por incidente locado no outro ponlo a que se referiu agora, do annuncio publicado no jornal francez.
Sobre este ultimo ponto o governo não pôde aceitar responsabilidade alguma na maior ou menor exactidão com que uma companhia ou seus representantes, ou alguém por ella, fez esse annuncio nos jornaes francezes.
Quanlo ao oulro ponto, da entrada do sr. visconde de Paiva na companhia, estou promplo a responder ao sr. deputado; e prevenindo já a sua pergunta, declaro que julgo esle facto puramente particular, e não ha lei alguma que prohiba a nenhum funecionario publico entrarem qualquer empreza particular. Não é este o primeiro caso quesc dá no nosso paiz, e fóra d'elle. O sr. deputado não ignora que o conde de Morlin, presidente do corpo legislativo em França, tem sido presidente de companhias de caminhos de ferro em França, e no corpo diplomático de muitas nações ha exemplos d'csta ordem. Esle negocio é lodo particular, e porlanlo não tem o governo cousa alguma com elle. È o que tenho a dizer sobre a interpellação do sr. depulado, e se for preciso mais alguma explicação eslou promplo a da-la.
O sr. Presidente: — Como o sr. minislro da fazenda sc dá por habilitado para responder a esta interpellação, por isso dou a palavra ao sr. Mousinho.
O sr. Mousinho de Albuquerque: — Sr. presidente, o faclo sobre o qual entendo dever provocar explicações da parte do governo, c, na minha opinião, grave, de alta moralidade ede decoro nacional. Consta elle do annuncio publicado cm Paris no Journal des Dêbals de 13 do corrente, sobre a epigraphe eompagnie royale des chemins de fer porlugais.
Entre os nomes que figuram no conselho de administração da companhia, cnconlra-se o do sr. visconde de Paiva, com a designação de='minislro de Portugal junto á corte de França=.
Entende o governo que seja digno e conveniente que o representante do paiz, n'uma corte estrangeira, faça parte da direcção de uma companhia cuja empreza é no mesmo paiz? A mim, nem mc parece digno, nem conveniente. E dfgo mais: lenho a firme convicção de que o próprio ministro que me respondeu não o quereria praticar!
Aonde recorrerão os indivíduos residentes em Paris para lerem informações sobre a empreza? Não será á legação portugueza ? Merecerão confiança as informações de um dos principaes interessados?
Suppondo uma queslão qualquerenlrc a empreza e o governo, que parle tomará o minislro director? A do seu governo, ou a da empreza que dirige?
Nem se diga que, logo que se desse a collisão,' o governo teria direito de dcmitlir o minislro director. Antes do'estabelecimento da collisão haveria informações, reclamações e outros tramites percursores, nos quaes o ministro poderia ser chamado a interferir. Poderia faze-lo sem suspeita dc parcialidade, sendo elle um dos directores da empreza?
. Nao sei que haja exemplo de algum funecionario, nas circumslancias especiaes do visconde de Paiva, fazendo parle da administraçâoou direcção de companhias, a respeito das quaes, cm virtude do seu cargo official, possa ser chamado a informar ou interferir de qualquer maneira.
E mesmo quando me citassem similhante exemplo, nem por isso deixaria de condcmna-lo.
Licito me seja invocar, a. respeito do decoro que devem guardar os altos funecionarios da diplomacia, as palavras de um amigo meu, hoje finado, a quem eu, como lodos os portuguezes que estiveram em Londres, quando elle exercia ali o cargo de ministro de Portugal, tributam a mais sincera gratidão:
«O representante de uma nação pequena, dizia-me o illustie visconde dc Moncorvo, precisa ser duplamente digno c cir-cumspeclo; porque tem muitas vezes de supprir com a sua respeitabilidade pessoal o que não pôde dar-lhe a peque-ncza do estado que representa.»
E o que o honrado visconde de Moncorvo dizia dos representantes dos paizes pequenos, direi eu tambem dos governos d'esses paizes. As nações pequenas precisam de ser duplamente dignas c circumspeclas, porque precisam pôr da sua parte o-bom direito e a circumspecção mais inquestionáveis, para grangearem uma consideração que não pôde dar-lhes a força material.
Nunca portanto o nosso representante junlo á França deveria, sequer por sombras, deixar que esse excesso de decoro, de circumspecção, de dignidade podesse ser suspeitado!
Mas, sr. presidente, se não posso admitlir a participação do nosso minislro na direcção da companhia, muilo menos posso admitlir que a par d'essa participação, já por si mesma censurável, commcllesse o visconde de Paiva uma leviandade que não sei classificar.
Essa leviandade foi tal, que arrancou a um dos principaes diplomatas eslrangeiros, n'esla capital, a exclamação a que alludi n'este logar: «Mal dc mim, se eu tivesse caído em similhante culpa».
O annuncio do Journal des Débats contém uma falsidade! O annuncio não diz, como alguém traduziu em porluguez, = submetlidas ás cortes—. O annuncio diz== ratifie'par les cortès=, e lodos sabem que a palavra rati/ie' significa ratificado ou approvado. e não submetlido, como infielmente foi traduzida.
De sorte que o ministro de Portugal consentiu que sc compromettesse o seu nome, e portanto o nome do governo que elle representa, n'um annuncio menos exacto, visivelmente feito com a intenção pouco honesta de illudir os accionistas estrangeiros, pouco ao facto do que se passa em Lisboa. O minislro de Portugal deu logar a que alguem podesse lançar sobre elle, e porlanlosobre o governo que elle representa, a suspeita de cumplicidade com os espertos da bolsa, n'esse laço armado á ignorância do publico, para quem a leitura do nome do ministro de Portugal -deve suppor-se operaria como uma confirmação authentica da noticia annunciada!
È impossivei que a estas horas a legação franceza, zelosa, como lhe cumpre ser, pelos interesses dos seus conterrâneos, não haja participado o engano ao seu governo. Sendo assim, e devendo em tal caso o governo francez fazer desmentir na bolsa o annuncio falsificado, pergunto cm que circumslancias fica o visconde de Paiva?
Em que circumstancias fica o visconde de Paiva como ministro, que ou disfarçou a verdade, ou que sc mostrou ignorante de que as cortes são a camara dos pares e a dos deputados, e que um contrato approvado n'uma das camarás não pôde ser lei emquanlo não lem a approvação da oulra c a saneção do chefe do estado! • 1
E no dia 13 de abril não havia ainda começado a discussão na camara dos pares!
Quererá alguem defender o ministro, dizendo que a approvação da camara dos pares era cousa prevista, que de antemão podia annunciar-sc? Duvido, porque seria converter a camara hereditária n'uma chancella, o que não é de direito, nem tem sido de faclo! Ninguem quererá por certo fazer aquella camará similhante injuria, e o que trouxesse em defeza do ministro similhante argumento, não faria senão reforçar a aceu-sação da leviandade.
Supponhamos que acamara hereditária rejeilava o contraio? Não o creio, nem o desejo, eu que o approvei aqui completamente. Pôde porém dar-se a rejeição! Em que posição fica o minislro que deixou comprometter o seu nome no annuncio falso? Que direito poderá dar aos accionistas illudidos a circumstancia de o terem sido com o nome do representante de Portugal ?

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toma-sc compromelledor, logo que ou por uma communicação da legação de França, ou por uma volação da camara dos pares, sc veja descoberta a falsidade.
E não aceuso por emquanto o governo. Os srs. ministros não são responsáveis pelas leviandades dos seus delegados, principalmente tão longe da, sua acção directa,, cmquanlo d'ellas não estão informados.
Censuro somente o facto. Aponlo-o ao governo c á camara. Denuncio-o ao.paiz, e tenho plena confiança que os srs. ministros farão o que lhes cumpre para que seja promptamenle reparado.
O sr. Minislro da Fazenda (Casal Ribeiro):—Se o fim que o illuslre depulado pretendia altingir não era censurar o governo, c não creio que podesse ser outro o trazer a questão a esta casa, a sua interpellação está naturalmente finda. O governo pede e aceita a responsabilidade de todos os seus aclos, mas o que eu não posso aceitar, nem como ministro, nem como deputado, é que sc discutam os actos particulares dc qualquer individuo, seja ou não funecionario publico, em relação ao individuo, mas só em relação ao governo; por consequência a questão é em relação ao governo.
Se o aclo a que sc referiu o illuslre deputado não é contrario á lei, se o mesmo illustre deputado não o pôde cara-clerisar como um acto immoral, um aclo indecente, um aclo, emfim, de tal ordem que devesse levar o governo a retirar a confiança aquelle funecionario, porque só n'este terreno é que a questão podia ser trazida aqui, isto é, digo, em relação á responsabilidade do governo e não á do individuo, se não é assim, então não sei qual c o fim da interpellação.
Sr. presidente, é muito bom pugnar pela decência e pela moralidade, mas a decência e amoralidade pedem mais, exigem que não se discutam em lodos os logares Iodas as cousas, as intenções dos indivíduos, as suas respeitabilidades, os seus actos que não têem uma relação directa c immediala com a gerência das cousas publicas.
O illustre deputado entende que não é conveniente que o representante de um paiz seja director de uma companhia de caminhos de ferro. Não discuto esle ponlo com o illustre depulado, não digo se considero ou não isto conveniente; mas parecc-me que aceilo este rigorismo de principios, não é só aos diplomatas que se devia applicar, mas a todos os fúnecionarios públicos, (Osr. Mousinho de Albuquerque:—Apoia do.) e o illustre deputado sabe que ha tantos fúnecionarios no nosso paiz que ninguém tem censurado por pertencerem, de cerlo com as melhores intenções e intuito de fazerem um bom serviço ao seu paiz, a companhia e emprezas, e outros indivíduos que, sem serem fúnecionarios, nem por isso deixam de ser homens públicos, deterem um voto nas cousas publicas, como os membros de uma e outra qasa do parlamento, emfim homens importantes na politica.
O illustre deputado leve a benevolência de se dirigir, a mim de uma maneira muilo cavalheira, dizendo, que embora eu defendesse o acto, julgava que uma vez collocadonas mesmas circumslancias, o não praticava. Respondo ao illustre depulado que director de companhia nunca fui, mas sendo homem publico já pertenci a uma companhia dc caminho de ferro... (O sr. Mousinho de Albuquerque: — Mas não era director, faz sua differença.) Entre o facto de ser director de uma companhia e o de ter interesses fortes n'essa companhia, não vejo grande differença... (O sr. Mousinho de Albuquerque:— Não tem paridade.) Entrei n'essa companhia julgando que faria n'isso faria um tal ou qual serviço ao paiz; (Apoiados.) mas hoje digo ao illuslre deputado que não pertenço a nenhum, nem hei de pertencer mais. Mas não é porque eu julgue isso um aclo immoral, um acto indecente, c porque vivemos n'um paiz1 em que os escrúpulos de moralidade estão de tal maneira suscepliveis, dc tal maneira apurados, que muitas vezes se pende para a critica de cousas que em si não lêem nada de condemnaveis, e ás vezes se pende mesmo para a injuria e para a calumnia, e n'isto não me refiro ao nobre deputado. Por muito tempo fui viclima de ca-lumnias, de infâmias, de injurias e ensinuações por um aclo a respeilo do qual a minha consciência eslava perfeitamente
trauquilla. É por isso que não repilo esse acto. Não é porque o julgue immoral e indecente; ao contrario entendi então e ainda hoje entendo em minha consciência que podia concorrer como homem particular ou publico para uma empreza de utilidade para o paiz, tendo a consciência dc que o interesse que poderia ter n'essa empreza não inOuia de maneira alguma no meu voto sobre as cousas publicas; hoje declaro ao illuslre deputado que tenho a firme intenção dc o não fazer, e não é por egoísmo, é por fraqueza diante da opinião.
Ora, sr. presidente, collocada a queslão n'cste terreno, parecc-me que c demasiado o rigor com que se pretende censurar o acto de um cavalheiro que tem feito muilos bons serviços ao paiz, (Apoiados.) c que tem dado mais dc uma prova d'esses bons serviços, e da maneira leal e digna por que se tem conduzido no exercicio do seu cargo (Apoiados.)
A sede da companhia é cm Lisboa c n'esle facto vejo cu uma circumslancia allenuanle, se aqui houvesse logar a circumstancias altenuanles ou aggravanles. Se a sede da companhia é em Lisboa, se este funecionario está acreditado fora d'aqui, se não pôde por isso mesmo directamente entrar, em negócios que digam respeilo á companhia, não pódc perlencer a essa companhia como pertencem lambem cavalheiros francezes o outros estabelecidos em Londres, cm Hespanha e em outros paizes? A theoria do illuslre depulado ía demasiadamente longe e não se pôde applicar áquellc cavalheiro sem que se applique a todos os fúnecionarios públicos. Ha uma lei que diz, que os directores de companhias subsidiadas, não podem ser deputados, mas não ha lei alguma que diga, que os fúnecionarios públicos não possam perlencer a companhias. Em lodo o caso entendo que se deve deixar isto ao modo de ver dc cada um, ao melindre de cada um, e avaliar-se o funecionario não pelo facto de entrar na companhia, mas pelo modo de se conduzir n'clla, seja em relação aos negócios d'essa companhia ou em relação aos negócios do paiz. Desde o momento cm que pelo modo dc se conduzir em relação aos negócios do paiz o sr. visconde de Paiva perdesse a confiança que alé ao presente tem merecido plena do governo, o governo havia dc retirar-lhe essa confiança. Se houver um estrangeiro que queira saber noticias da companhia tem muilo a quem se dirigir se não se quizer dirigir ao nosso representante em Paris. O nosso representante cm Paris não está ali acreditado para dar informações a cada individuo que queira entrar na companhia, nem da respeitabilidade dos nomes que entram n'ella, vem das condições em que se encontra;.quem quizer obter essas informações lem muito a quem se dirigir c muito a quem fazer essas perguntas; c o governo lambem quando tenha de exigir informações pódc exigi-las a esse cavalheiro, ou a qualquer outro, ou pelos meios que entender mais convenientes, porque o negocio não é um negocio com a corte de França, não é mesmo um negocio com a bolsa de Paris, ó com todas as bolsas. A sede da companhia é em Lisboa, os capilaes podem reunir-se em Lisboa, em Paris, em Madrid, em Londres e onde se entender que mais facilmente podem collocar-se cm torno d'csla empreza. Na verdade ó triste que no momento em.que os jornaes estrangeiros lêem escripto a nosso respeito cousas tendentes a fazer a^jyje-dilar nas vantagens d'esta empreza e a chamar a altenção do publico sobre o.nosso paiz, e sobre a utilidade de contratar com elle em assumpto tão importante, por uma circumslancia que a meu ver não passa de muito insignificante c de muito alheia á léla parlamentar, estejamos a lançar uma espécie de estigma, de immoralidade e de indecencia sobre faclos que a meu ver não lêem esse caracter. (Apoiados.)

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ponho que a direcção fosse consultada sobre o modo de redigir o annuncio, e não sei que se possa imputar a responsabilidade a um individuo sem sc imputar a todas os oulros que conjuntamente com elle figuram na direcção; e o governo não tem informações que possa dar sobre sc foi um engano ou um d'estes meios de especulação que hão caracleriso, quese empregou, dando já o contrato appróYado pelas cortes, quando effectivamenle todos sabem que'íslá ainda pendente de uma das casas do parlamento, que tem tanlo direilo como esta para o approvar ou rejeitar, e que não é lei do estado emquanto por aquella casa não for approvado esanecionado pelo Rei.
Não tenho por ora mais cousa alguma a dizer. Sei muito bem que os maus exemplos não justificam os actos, que de sua natureza sejam çondemnaveis; mas os exemplos, c particularmente os exemplos que citei, c que se dão mesmo cm Paris, devem fazer ver ali ns cousas de uma maneira differénte da que as viu o illustre depulado, c tendem a moslrar que esle facto de enlrar na companhia doí caminhos de ferro o nosso representante não pódc causar ali estranheza, nem acarretar sobre elle a censura queo illuslre deputado lhe lançou, porque, como já disse, o conde de Morlin, presidente do corpo legislativo, tem sido director e inOuenlc de companhias francezas de caminhos de ferro, e alem d'eálc ha ali ministros plenipotenciários das nações estrangeiras, que pertencem á direcção de companhias dc caminhos dc ferro dos seus paizes. E então repilo este facto do sr* visconde de Paiva que não pôde ali causar estranheza, e dc certo a susceptibilidade meticulosa dos francezes n'esto ponlo nãò pódc ser tão exagerada, como talvez se afigura ao illuslre deputadoi
O sr. Mousinho de Albuquerque: — Ouvi b sr. ministro da fazenda, c sinto dizer-lhe que s. e«." não me fez mudar de opinião.
Direi mais, S. cx.* até certo ponto Veiu de reforço SO que cu avancei quando disse que fóra uma vez accionista de uma companhia de caminhos de ferro, mas não o tornaria a ser, porque n'cstc paiz é.-se tão meticuloso, Ião maldizente, que ha uma tal propensão para tomar tudo em má parte, ques. ex.' protestara para nunca mais. Estou cerlo, certíssimo de que o sr. José Maria do Casal Ribeiro, ministro, nãs aceitaria uma posição qualquer n'uma companhia, na qual tivesse de en-lervir como governo! E agora pCrmilta-me a camara dizer a José Maria do Casal Ribeiro (isto a elle c não ao minislro) que nunca lhe passou pela idéa alludir ás insindações que cm outro tempo se fizeram a s. eis.* Sou muito amigo d'clle, e nunca ataco os meus amigos; se me persuadisse de que havia verdade em tacs insinuações, leria deixado dc estender a mão a s. cx.*; mas emquanlo lh'n estender, creia s. ex." que é porque o estima sinceramente. .
Pergunta-me o sr. minislro, porque só trouxe á diselissãò o sr. visconde de Paiva, e não outros cavalheiros que o acompanham n'aquillo que reputei menos decoroso. É porque esses cavalheiros não representam o governo em paríè alguma, e o seu acto meramente particular não é de minha alçada ou da alçada da camara ou da do governo. O direito de discutir o acto, dá-o a posição official do sr. visconde de Paiva, e é casa posição c nada mais que pôde toma-lo digno dc censura.
1. cx.* cslranhol) que se quizesse desconsiderar a companhia! Para que havia de querer desconceiluar a companhia, se votei aqui o conlralo? Se quizesse hoslilisar8*"empreza leria lido a coragem de rejeitar aqui o contrato e modificações. Tive coragem ! digo mal. Não é para rejeitar, não é para fazer opposição a tudo, que é mister coragem. Coragem precisámos nós, coragem precisa o governo para arcar contra uma falsa impopularidade, impopularidade do momento, porque o futuro ha dc fazer-lhe jusliça contra uma impopularidade factícia, excitada por toda a casta de manejos lá fóra. Arcou, como disse, com essa impopularidade. O ralhar de tudo é. fácil, e quando ouço certa gente fazer consistir cm censurar todo o seu officio parlamentar, lembra-me a historia do papagaio, que chamado a um concerto de todas as aves paleou, assobiou, deu toda a casta de signal de reprovação a quantos cantores sé apresentaram. Convidado a cantar por
sua vez, o papagaio recusoU-se, «Senhores, disse elle, cu assobio bcnlj mas cantar... isso não posso.» Conheço certa escola entre nós que é a d'esle papagaio.
Mas voltando ao assumpto, de que peço perdão á camara dc mc ter desviado, já disse que não propunha uma censura ao governo. Tambem não venho daf-lhe um conselho, mesmo porque não sou dos conselheiros da situação, sou amigot mas classificado dc amigo incommodo; portanto não mc cumpre aconselhar. Chamo a altCnçãò do governo sobre a coti-ducta do seu representante; O governo fará o que entender. Entende dever votar-lhe uma coroa civica? vote-)h'a embora, A èamara c o paiz apreciarão!
O sr. Presidente:—Ha mais dois srs. deputados que pediram» quando se annunclou esta interpellação, para tomar parte h'clla.
Osr. Gaspar Pereira:—Eu lambem tinha pedido para tomar parte n'eslá interpellação quando cila se verificasse.
Osr. Presidente:^ São tres Srs. deputados que o pediram! mas a minha duvida é, se a respeito d'esles senhores se deve observar a disposição regimental, de que se consulte a camará pára lhes conceder ã palavra, e que a lenham só por uma vez, ou Se se lhes concede o mesmo direito que lêem os intcrpellantesi Por consequência Cu Consulto a camara.
O sr. Alves Martins:—'A meu respeilo não é preciso que v. ex." consulte a camara, porque eu pedi para tomar parte n'esta interpellação, c por consequência lenho o direilo seguro.
Osr. Presidente: — A interpellação é dSsignada unicamente pelo sr. Mousinho de Albuquerque, e não vem mais nome de nenhum sr. deputado, (Apoiados.) logo os oulros senhores estão no caso d'esla disposição que eu vou ler á damara. (Leu.)
Esla disposição regimental parecC-mc qdc tem logar a respeito de todos os tres srs, deputados que pediram para tomar parte n'esta interpellação Sem a lerem assignado, e porlanlo cu consulto a camara sobre se hei de conceder a palavra a esles tres senhores, e quahdo a camara assim o resolva, previno-os já de qne em face do regimenio só podem fallar uma vêz.
Consultada a camara resolveu a/prmativamente.
O sr. Affonieca:—Sr. prbíidertle, sinto profundamente què esle negocio lenha Vindo á camara, e apresentado por maneira que dá logar a illações que a cousa cm si não só não comporta, mas tende a ferir o credito de um cavalheiro que tem dignamente representado a nação portugueza em Paris: Lamento tanto mais, quanlo é certo que a interpellação e á sua consequente censura, Versa sobre um engano na collocação do individuo de quem Se trfttá. Director de uma companhia, accionista de uma companhia e membro do conselho de administração de uma companhia) São entidades totalmente dislinctas e que realmente eii não quizera ver confundir. Pó-de-se ser menibro de um conselho dfc administração sem ser director, que é realmente o caso que se aqUi dá.
Longe de ser Um acto censurável o de pertencer o ministro de Portugal ao conselho de administração, faz n'isto um serviço relevante ao seu paiz.
O concessionário prestdu um tributo de homenagem á nação portugueza, convidando o seu representante a fazer parte do conselho.
Quem pôde acreditar por um momento quedada uma collisão dc interesses entre a companhia e o governo, ha dc o representante de Portugal antepor aos do seu paiz os interesses do concessionário ou da companhia? Quem pode por um momento acreditar isto, c de quem? Dfc um cavalheiro que em epochas bem arriscadas na capital da França não recuou diante de perigo algum para sustentar os interesses e a dignidade do governo porluguez.

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Repilo, longe de ser para censurar cslc passo, enlendo ser elle conveniente ao bom andamento e ordem regular das operações da companhia.
Emquanlo á inexactidão do prospecto publicado em Paris, é muilo provável que elle sc fizesse sem que o ministro o visse. Provavelmente foi convidado, assim como muilos outros que habitam diversos paizes, como do mesmo prospecto se vè, c lendo dado a sua adhesão não assistiu á confecção do annuncio, o que não admira porque quem oceupa aquelle logar com os trabalhos que lhe são inherentes, não tem lempo para o baratear de leve.
Em conclusão digo que não vejo motivo para a acre censura que se faz a um cavalheiro ausente, carregado dc serviços ao seu paiz, e repito as palavras com que comecei.
Sinto que esle negocio fosse aqui trazido, e desgraçadamente por um modo infundado e inexacto, alé corifundindo-se o logar de membro de um conselho de administração com o de director de umá companhia.
O sr. .teres Martins: — Em verdade não fiii eu que trouxe á camará está interpellação, foi osr. Mousinho de Albuquerque; mas na occasião da apresentação da respectiva nota pedi a v. cx.', sr. presidente, que me inscrevesse pára tomar parle n'ella quando sc rcalisasse, ou n'aquclle momento ou depois!
Aqui ha dois ponlos. O primeiro é o annuncio que se publicou em Paris cm dois jornaes, no Journal dcsDcbats c na Presse, que é falso, porque se diz n'elle qiie as còrlcs haviam approvado e ratificado o contrato celebrado entre o governo c D. José Salamanca, em 14 de setembro de 1859, quando a verdade é que esse contrato não foi approvado senão pela camara dos depulados, principiando apenas hoje, segundo consta dos jornaes, .a discussão na camara dos pares c não lendo a sancoão real. É falso portanto esse annuncio publicado nos jornaes francezes, e não o é um annuncio publicado em quasi todos os jornaes portuguezes, igual aquelle a respeito dó conselho de administração, porque ahi se diz que eslá submctlido ás cortes.
Ora agora pergun(a-se. Por este annuncio de Paris, que d falso, lerá alguma responsabilidade o governo portuguez, lerá alguma responsabilidade o nosso ministro em Paris?
É certo que uma falsidade não pôde interessar a ninguém c anles pelo contrario, pôde causar grandes prejuízos.
O sr. ministro da fazenda disse, que o ministério portuguez não tem responsabilidade nenhuma por um annuncio feilo nos jornaes de Paris, c o sr. Affonseca acaba de dizer que o ministério não é obrigado a sariccioriar umá inexactidão de uma gazeta. Effeclivamenle o que se escreve nas gazetas não são dogmas, nem evangelhos. Todavia eu, tendo ouvido o sr. minislro da fazenda e o sr. Affonseca, declaro que não me posso dar por satisfeito! é é essa a rasão por qíiè instei pela palavra, e sem,saber se terei rasão ou não no modo de encarar esla questão, não posso admittir que úm annuncio cm Paris, feito por certos cavalheiros, falso como elle é, possa interessar, nem posso consentir que o ministro portuguez seja um dos signatários d'clle, porque esse homem que, pelo facto de ser nosso representante n'aquella corte, deve eslar em dia com todos os acontecimentos de Portugal, e por isso não deve ignorar que o contrato Salamanca tinha sido approvado só pela cajnara dos deputados e não pela dos pares, nem linha a sáncção real.
Pelo faclo de ser nosso representante, quando se apresentasse nos jornaes umá inexactidão d'ès(a ordem, cumpria-lhe rectificar os factos, mas não é só isso, elle mesmo é um dos signatários, o que muito diversifica, de um annuncio onde se apresenta um facto de uma maneira contraria aquella por que se tinha passado.
Declaro que não trato do conlralo de caminho de ferro, votei como todos sabem, contra o contrato Salamanca; mas a maioria da camara volou por elle c devo suppor que a maioria é que acertou, e agora conio deputado pede a lealdade que não dè uma só palavra, oh empregue uma só acção pára desacreditar ou a companhia ou o conlralo: respeilo a deliberação dá camara. Não venho aqui desacreditar a companhia, que não sei se ha companhia, e havendo-a, se é aquella
que o sr. minislro das obras publicas aqui nos prometleii e que concorreu para sc concederem ás vantagens d'essas modificações; não sei se essa companhia real de que fálla ó annuncio é a mesma de qiic o nobre úiihistrô aqui rios fallou. Pelo que vejo no annuncio não lia direcção, ha apenas ó conselho de administração. E segundo oí estatutos não há direcção, ha apenas uin director e sub-dírertor, nomeado pelo conselho de administrarão, sendo o conselho de administração a entidade principal da corporação. Este conselho de Administração ha de ser cbnfirrtiado pela assembléa geral é pVlo governo; de sorte que eni ulliíha análjse as nomeações actuaes são interinas. Ora eu enlendo de mais a mais qtie ó governo portuguez logo que ápparereu esle annuncio falsb nos jornaes francezes devia mandar anhuneiar nos jornaes hm con-tra-annuncio, dc que o contrato ainda não eslava resolvido pelas cortes; e o sr. visconde dc Paiva devia fazer essa rectificação nó dia seguinte dizendo ao público =—é falso o annuncio, porque ás cortas portuguezas ainda não ápprovaram o conlralo=.
Isto era cousa que se devia ler feito irnmèdintsrncnle. De mais a mais hoje podia fazer-se poucos mintlles depois, pela linha telegraphica ; mas nada se fez, e tem-se deixado passar o annuncio intacto.
Não sei, sr. presidente, se convinha n1 alguém essa falsidade, não entro n'issò riem mc dá cuidado1 neniiurii. Isto é emquanlo ao annuncio, e sem querer tirar d'aqiii outras il-laçõcs, só direi que se hão andou régulàrmrnle : foi hm engano, não sei se innocente bu não; 0 bjtié sei é (Jue devia já ter sido aqui rectificado pelo nosso governo, e em Parfs jièlo sr. visconde de Paiva.
Ora, emquanlo ao segundo ponto, isto é, se coriveni ou não, se é prohibido por lei qne o nosso representante em Paris, cm Londres ou cm outra qualquer corte, possa" Ser; nãò director, porque o não é, mas pertencer ad conselho da administração dc uma companhia de caminhos dc ferrb, ou de oulra qualquer companhia commercial; é cerlo que dão ha lei nenhuma que prohiba isso; mas creio que até para outras companhias, por exemplo, para o banco de Portdgdl, e para oulras é permittido por lei, e niesmo erá permitlido ás nossas anligas companhias do Grão Pará e Maranhão. O sr. Affonseca citou o exemplo do Brazil, e o sr. ministro da fazenda citou o da França, o do ronde de Morlin ; mas esles1 precedentes de nada valem, só podem servir para nos desviarmos d'clles, e não como regra para os imilar.
É certo que as leis hão o prohibem, não é crime; entretanto lodos nós sabemos b que é uma companhia dc caminhos de ferro em Portugal, as grandes complicações r|uc pôde tér, c já as leve com o goverilo, c as illát;ões nioraes qiie d'aqui sc podem tirar. Isto nãò c lançar util estigma sobre ó caracter do sK visconde, de Paiva, não sou suspeito,' porque eu, ha Occasião da questão de Charles et George, escrevi um artigo em que se declarava que se fosse ministro .dentro em três dias s. cx.* deixaria de ser nosso ministro cm Paris : hoje não consentiria que elle fosse só pelo facto de se apresentar como membro do conselho de administração da companhia dos nossos caminhos dc ferro, aonde ehlroil, óií com os seus capilaes óu com a súà prenda, porque h'cslás emprezas lambem se entra pela prenda. (Riso.) O facto não é um crime, porque a lei o não prohibe; mas entre o crime é a inhocen-ciá ha posições intermediarias, como lòdá a câmara Sabe, que é preciso respeitar. (Apoiados.)
Ora, disse o sr. minisíro da fazenda que lambem já pertenceu a uma companhia dc caminhos dc ferro, e que entrou n'ella por patriotismo. ...
O sr. Ministro da Fazenda (Casal Ribeiro): — Não me gabo d'isso.

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que seja capaz de levar o dinheiro aonde uma vez foi queimado; o dinheiro não admitte paixões politicas, aonde houver prejuizo uma vez, não torna lá; o dinheiro não obedece a cousa nenhuma. N'estas emprezas cnlra-se com dinheiro, quem o tem, e quem o não lem, cnlra pela prenda.
' Mas não nos devemos envolver cora os actos do sr. visconde de Paiva, a queslão é com o governo, porque o governo c o responsável pelos actos que pralicam os funecionarios públicos. .
1 Este contrato, sr. presidente, celebrado com o sr. Salamanca em 14 dc setembro de 1859, foi elogiado por todos, c o governo ufanava-sc dc ter conseguido um contrato tão vantajoso para o paiz. Depois esse contrato soffreu modificações e d'aqui a dois dias podem apparecer outras modificações, oulras exigências ou outras aclarações que c o termo próprio; e que figura ha dc enlão fazer o nosso representante em Paris, e como c que elle ha de volar? Ha de volar como membro do conselho da companhia representando fortes interesses, ou como agente do governo porluguez? Todo o mundo concebe a inconveniência dc similhante proceder.
O sr. minislro da fazenda fez bem em soccorrer-sc a esse expediente; mas a minha posição c a do sr. Fernando Mousinho é outra, é dc moralidade: uma vez qué pugnámos pela moralidade, entendo que não era conveniente que o sr. visconde de Paiva fizesse parte do conselho. O sr. minislro da fazenda disse que agora não tornava a entrar em companhia alguma. Isto não é por fraqueza ou por falta dc patriotismo dc s. ex.°, não devo suppor isso, é porque o dinheiro com que entrou na companhia esteve muito arriscado. A sua fraqueza c-pelo mau successo que podia ler lido esse dinheiro, c então s. ex." não quer lá voltar, não por fraqueza, mas por calculo.
Ora tenho outro ponlo que ainda sc não tocou, sobre que desejo chamara allenção da camara. Já declarei que não era suspeito emquanlo ao sr. viscondede Paiva, c já disse lambem que o leria demitlido immediatameute pelo procedimento que elle leve na queslão dc Charles cl George, como agora pelo facto que cllc praticou.
O sr. Presidente:—Peço ao nobre depulado que sc restrinja ao objeclo cm discussão.
O Orador: — Itcslrinjo-mc; mas v. cx." sa.be muilo bem que quem quer dizer uma cousa procura sempre os meios para satisfazer á sua vontade. Quero chamar a allenção do sr. minislro da fazenda sobre o que vejo n'este annuncio. (Leu.)
Esle annuncio eslá em opposição com o que sc diz nos estatutos. (Apoiados.) Não tenho aqui os estatutos; mas pela leitura que fiz d'cllcs, concluo que estão em opposição diametral a este annuncio. (O sr. Avila: — Apoiado.) Nos estatutos está marcado o limite das obrigações ate ao valor das acções do capital social, que c de 30 milhões. De maneira que os estatutos approvados pelo sr. minislro marcam a cifra das obrigações.
Ora o contrato ainda não está approvado c a sociedade que não se sabe se c esta, a companhia que nos prometteu o sr. ministro das obras publicas, já se reputa auctorisada desde o momento a emittir tantas obrigações, quantas forem necessárias para prover ao complemento das despezas. É sobre islo que chamava a attenção do governo, porque lodo o mundo sabe as praticas d'estas negociações. Mas ha uma medida geral que se costuma seguir cm todas as companhias, que é não sc podendo obter o dinheiro preciso para a empreza, por via dc acções, emillc obrigações; mas tanto as obrigações como as acções lêem uma cifra; e a regra geral c que a cifra das obrigações anda por rim terço, pouco mais ou menos do capital e dois terços de acções.
Ora aqui vè-se o conlrario; de maneira que não havendo accionistas podem-se emittir obrigações n'uma quantidade indefinida como aqui sc diz: Portanto desejava ouvir lambem o ministério sobre isto. Se o ministério não dá outra resposta senão a que deu o sr. minislro da fazenda emquanto ao primeiro ponlo, eu já acabei dc dizer as rasões por que não concordava com essa resposta. S. ex.* vê as cousas dc modo differente do que eu as considero. As minhas convicções es-
tão formadas, as da camara lambem, c cada um de nós já formou o seu juizo a este respeito. Eu só quero dizer que não posso concordar com o procedimento do governo. Se fosse governo tinha já desmentido aquelle annuncio c tinha mandado demitlir o nosso ministro em Paris.
Em conclusão lenho a declarar, por ver que o sr. minislro da fazenda quando fallou n'uma das sessões passadas, sc gloriava dc que o contrato de caminhos dc ferro fosse approvado na sua generalidade por um tamanho numero dc votos conlra doze, que cu votando conlra o contraio Salamanca não quiz dizer que não queria caminhos de ferro, mas que não julgava esse contraio conveniente para o paiz.
O sr. Ministro da Fazenda (Casal Ribeiro):—Muito poucas palavras lenho a dizer em resposta ás observações do illustre deputado. O governo não forma o seu juizo a respeito da companhia, nem do modo por que ella cumpre as suas obrigações pelos annuncios que vrm escriplos nos jornaes francezes; (Apoiados.) ha dc ser pelas communicações officiaes que tiver, c pelas demonstrações documentadas que sc apresentarem. É esta a resposta á pergunta que o nobre deputado fez. Se o governo se julga satisfeito com o estado geral das cousas por sc considerar formada a companhia, declaro que nenhuma participação official tem da formação da companhia. Quando officialmenle lhe for communicada a formação da companhia, as acções qne foram offerecidas, quem as tomou e quem responde por ellas, c então que ha de formar o seu juizo sobre as garantias que a companhia dá para nos termos da lei lhe fazer as concessões que esla camara já au-clorisou e que estão pendentes da outra casa do parlamento. Quanlo á quantidade das obrigações é objectoque eslá definido nos estatutos.
A companhia não pódc emittir obrigações senão nos termos mencionados nos estatutos, os quaes marcam a quantidade d'cssas obrigações; e vejo no annuncio de um jornal francez, La Semaine, que tenho presente, alguma cousa que mc parece differente do que o illustre deputado leu. Este jornal diz que o governo porluguez concedeu que metade do capital fosse emiltido em acções c mclade cm obrigações; islo ainda não é exacto, mas approxima-se á verdade, porque a auclorisação é para 35 milhões em acções c 30 milhões cm obrigações.

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Quanlo ao mais o illuslre depulado diz-nos que o governo eslá na sua posição de legalidade e eslá bem. Nós estamos na posição da legalidade e da moralidade. E licito a cada um decretar-se as honras dc censor; mas lambem é licito aos outros apreciarem dc um modo diverso factos que nem a lei, nem a moral condemnam, e não fazerem consistir em demonstrações dc um extremo rigor a verdadeira moralidade e a verdadeira decência. A verdadeira moralidade e a verdadeira decência podem estar na consciência de cada um sem ser preciso fazer alarde d'ellas a cada momento e a cada passo, nem ser preciso cada um decretar para si o exclusivo d'essas qualidades; porque nós felizmento não estamos n'um paiz tão desmoralisado e tão corrupto como muita gcnle pensa, c como muila gente quer fazer ver, Irazendo impropriamente ao debate questões, que se fossem apreciadas lá fora como são aqui apresentadas, havia de sc dizer que estávamos em um paiz inteiramente perdido, c cm que havia apenas raríssimas excepções de um excessivo escrúpulo, que vinham estigmatizar no parlamento, na imprensa e em publico esses actos dc immoralidade que estavam aqui corrompendo o corpo social. Não é assim, não é necessário a ninguém decretar-se o exclusivo da moralidade, porque felizmente para nós e para todos, ainda ha moralidade n'esta terra, ha immoralidades, mas são excepções.
Nós não vimos aqui decretar coroas cívicas a ninguém, vimos apresentar o nosso procedimento; os illuslres deputados ahi o tèem, apraciem-no c censurem-no se o acham censurável; mas o procedimento do funecionario como particular, esse entendo que não se discute aqui, não é aqui o logar; aqui só sc pôde discutir o procedimento do governo era relação a elle.
O illustre deputado que fallou em seguida logo disse: «Eu sou muilo imparcial n'esta questão; a prova de que o sou c que aconselhei ogoverno n'oulro tempo, a proposilo da queslão Charles el George, que demittisse aquelle funecionario, e agora aproveitava a occasião para odemillir se fosse governo.» Aprecie o illuslre depulado a sua imparcialidade como quizer, o publico a apreciará lambem cm vista d'cssa preoceupaeão antiga que o,illustre depulado lem contra aquelle funecionario; epódelè-la, porque ninguém é obrigado a ser amigo de um individuo, ou a sympathisar com elle e com o seu procedimento; mas também me é licito a mim julgar o procedimento d'esse funecionario de um modo inteiramente opposto, e lem sido a minha convicção baseada em factos que aquelle cavalheiro tem preslado ao paiz relevantíssimos serviços, (Apoiados.) que merece completamente a confiança do governo, (Apoiados.) e não lenho duvida nenhuma em declarar aqui e em Ioda a parte que a mim particularmente mc merece muita estima e amisade, no que lenho tanlo direito, como o illustre deputado em ter para com elle essa imparcialidade que sc revela nos conselhos dados á administração anterior, á aclual e provavelmente ás que se succedcrcm para que o demitiam.
O sr. Gaspar Pereira: — Ainda bem que o illuslre deputado, osr. Alves Martins não é ministro da coroa, que s. ex." não é membro do governo; se o fosse, disse elle ha pouco, demilliçia denlro de Ires dias o nosso ministro em Paris, e como eu não desejaria que s. ex." livesse occasião de praticar um aclo de tão grande injustiça, por isso, c só debaixo d'esse ponlo de visla, é que me lisonjeio de que o nobre depulado não seja minislro.
Sr. presidenle, eu não trato nem tratarei agora do homem nem do cavalheiro; eu vou unicamente examinar a conducla do funecionario diplomático, do nosso minislro cm Paris, relativamente ao annuncio que appareceu nos jornaes.
Sr. presidente, se o illustre deputado o sr. Mousinho de Albuquerque se tivesse dado por satisfeito com as explica-J ções, aliás muilo salisfaclorias que deu o illuslre minislro da fazenda, confesso a v. ex." que eu não usaria da palavra n'esta occasião. Não o faço por me persuadir que hei de ser mais feliz que s. ex." o sr. ministro da fazenda, não o faço por me persuadir que hei de fazer mudar de opinião o nobre deputado; mas porque cnlendo que assim o devo á minha po-Vol. 111— Abbil—1860
sição especial c á minha consciência; c a camara mepcrmil-tirá que para explicar convenientemente este negocio eu parta um pouco dc mais longe.
Sr. presidente, todos sabem o que são as companhias ano-njmas. Eu teria lido occasião de fallar largamente n'este assumpto se me tivesse chegado a palavra quando se discutiu o contrato do caminho de ferro; não quero agora referir-mc a essa ponto do modo por que o faria n'essa occasião; mas se-ja-me permittido mui ligeiramente dizer qual é a origem, qual c a Índole d'essas companhias, porque d'ahi sc ha de deduzir que a circumslancia que é agora censurada não merece absolutamente censura nenhuma, nem em relação á natureza c Índole das sociedades anonymas, nem pelo que respeita á nossa legislação vigente, nem debaixo do. ponto de visla do decoro c das conveniências. Farei a demonstração em muito breves palavras, e concluirei mostrando que se não pôde imputar ao visconde de Paiva a inexaclidão que se nota no annuncio publicado nos jornaes dc Paris.
Sr. presidenle, as companhias ou sociedades anonymas não datam de uma epocha Ião remota como as sociedades propriamente ditas, ou sejam as sociedades commerciaes, ou sejam as sociedades civis. Sobre estas legislaram os romanos, e datam de bem distantes epochas! Mas as companhias têem uma existência muilo mais moderna, c começaram a sér conhecidas cm tempos muilo mais próximos.
Sr. presidente, appareceu a necessidade de grandes e des-pendiosas emprezas, e a necessidade, que éa verdadeira origem dc muitas descobertas importantes, indicou a conveniência das sociedades anonymas pela difficuldade dc encontrar capitães para essas emprezas no poder de um homem só, ou dc alguns homens que se reunissem cm sociedade. Então suscitou-sc a idéa de juntar pequenos capitães para com elles se formar um grande fundo com que sc podessem custear negociações c obras de grande vulto.
Apesar d'csta idéa de grande alcance, appareceu um forle obstáculo proveniente da legislação que tornava solidariamente responsáveis os sócios pelas obrigações contrahidas pela sociedade.
E como haveria quem quizesse concorrer com esses pequenos capitães para uma sociedade de importância, ficando por esse facto sujeito a compromelter toda a sua fortuna, c a ter uma responsabilidade solidaria? Esla difficuldade era grande e afastava os pequenos capitães que nunca se podiam juntar para grandes emprezas. Enlão veiu o legislador em soccorro de tudo isto, e disse: «Conceda-se um privilegio aos capitalistas que entrarem nas sociedades anonymas». E qual foi esse privilegio? Foi que aquelles que entrassem com quaesquer capitães grandes ou pequenos para uma companhia ou sociedade anonyma ficariam dispensados d'aquillo que o direito commum não dispensa aos sócios de outras sociedades; isto é, que elles nunca responderiam alem d'aqucllé capilal com que tivessem entrado para a companhia, que nunca responderiam alem do valor com que tivessem subscripto as acções que possuíssem. Esla concessão, esla dispensa do direilo commum, é um grande privilegio; mas, apesar d'clle, suscitou-se ainda oulra idéa para complemento da obra, c foi evitar que os gerentes das companhias podessem abusar da confiança dos accionislas. Enlão veiu a providencia salutar de que essas companhias nunca podessem ser formadas, sem a auclorisação do governo, e ainda não só isso, mas que os governos leriam sempre vigilância sobre a gerência d'ellas para lhes poder retirar a sua auctorisação desde o momento em que vissem que se desviavam do fim da sociedade^não querendo os legisladores que fossem illudidos aquelles que se confiavam nas companhias anonymas. Esta garantia era indispensável.
Por consequência já se vê que as companhias ou sociedades anonymas são cousa muilo distincta das outras sociedades, e que cada um, seja qual for a sua posição, pôde negociar por meio d'essas companhias, sem compromelter a sua fortuna nem deixar dc exercer o seu emprego de qualquer natureza que elle seja. Denlro d'esla casa e n'este momento mesmo, muilos dos membros d'ella serão accionislas das diversas companhias e eslão negociando por meio d'cllas, sem

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que u'is5o haja incompatibilidade com quaesquer oulras funeções que lenham a exercer. Porlanlo a índole das companhias presla-se a que lodos lumein parle n'ellas e de qualquer modo, sem que haja inolho para censura.
Mas não é islo só o que eu quero trazer para o punto de que se traia. Cumpre lançar um goipe de vista rápido para o estado da nossa legislação, porque um empregado publico, um funecionario da mais alta categoria que seja, nunca commelte um acto que sc possa considerar digno de censura quando obra effeclivamenle conforme a letra e espirito d'essa lei, c do modo que a própria lei lhe recommenda e aconselha. São muito terminantes as disposições que temos com relação a companhias. Veiu a duvida quando as companhiasse formam, se a alta nobreza e os altos fúnecionarios do estado podiam tomar parte n'ellas. Ouça a camara o que diz a esse respeito o alvará de 5 dc janeiro de 1757, explicando como se devia entender o commercio que sc faz por meio das companhias anonymas.
O legislador não teve duvida em declarar que era permil-lido a todos c a cada um dos que tivessem qualquer emprego no real serviço, por mais e de maior preeminência que fosse, negociar por meio da companhia geral do Grão Pará e Ala-lanhão, e de quaesquer oulras pelo soberano confirmadas, sem que lhe obsti m as disposições do direito commum.
De maneira que nVste alvará não só sc permitlia a lodos os fúnecionarios de Iodas as categorias que entrassem n'eslas companhias, mas ao mesmo tempo se dizia que elles praticariam um aclo de grande utilidade publica. Tem ainda lermos e phrases mais concludentes, e que mais vem ao caso de que traiamos, quando diz que de nenhum modo pódc ser prohibido (aos altos fúnecionarios) fomentarem o commercio ulil cn\ beneficio commum por meio dc taes sociedades. E na verdade as que hoje tèem por objeclo os caminhos de ferro valem bem as antigas ou muito mais do que cilas. Anima-las é uni serviço.
Quiz mais o legislador, quiz ainda que os magistrados e julgadores não podessem ser dados por suspeitos quando julgassem as causas das companhias de que fossem accionislas, dizendo —que por tal motivo nenhum ministro poderia ser dado de suspeito, pois que lai commercio era decoroso a todas as pessoas, ainda as de maior grandeza ==•.
Ora, o sr. Mousinho não classifica o facto de ler o ministro em Paris figurado como director da companhia dos caminhos de ferro como illegal, mas diz que c contra as conveniências o conlra o decoro, e eu respondo que nunca pôde ser conlra a conveniência, nem contra o decoro, aquillo que se faz em observância da lei, aquillo que a lei permilte c aconselha. E aonde está a inconveniência? Para o decidir é preciso saher e ver qual é a verdadeira natureza e indole das cousas. Diz-se que a inconveniência está em que aquelles accionistas que quizerem informações da companhia, lerão de dirigir-seao nosso representante em Paris, e que elle, como membro da direcção, não pôde dar informações irnparciaes. Isto não é exacto, as informações nunca se hão de pedir ao nosso minislro em Paris, nem tem obrigação de as dar. Os srs. ministros mesmo n€o lêem direito a pedir informações sobre a capacidade dos accionislas, é preciso não confundir os accionistas com os fundadores ou installadores de iima companhia lambem accionistas. Islo carecia de maior desenvolvimento, mas a occasião não é opportuna. O accionista entrou para a companhia com as acções que comprou, não é preciso ver se é rico ou pobre; toda a inspecção do governo deve recair sobre a gerência dos negócios da companhia, e esta faz-se em Lisboa, onde é a sua sede. E para que é esta companhia, não é para se oceupar dos caminhos de ferro de norte e leste? Pois o governo não pôde ver se a companhia cumpre ou não com o seu dever, se as obras continuam e se fazem ou não conforme o contraio? De certo que pôde. E aquelles que desejam entrar nas companhias, o que consultam e devem consultar é o preço que as acções lêem no mercado. Este é o verdadeiro informador e o mais imparcial.
Porlanlo enlendo que o nosso minislro em Paris procedeu de conformidade com a letra e espirito das nossas leis,
que não só toleram esse procedimento, mas atéo aconselham de certo modo, e que não ha inconveniência nem falta de decoro cm fazer o que as leis permittem.
Quanto ao annuncio, todos sabem que elle não está assignado pelo visconde de Paiva, e que por isso nenhuma responsabilidade pódc ter por uni annuncio em que não inlcr-veiu e só pelo facto de se mencionar o seu nome a par de muitos outros. E demais, eu nunca appruvarei que se falleá verdade ainda que seja nas cousas as menos importantes. Mas qual o perigo que pôde resultar do annuncio?
Eu não o vejo. Se alguém for subscrever como accionista, e o contrato não chegar a ser approvado e convertido em lei, a subscripção fica de nenhum effeito, e se livesse adiantado alguma quantia, que se não trata d'isso, linha direilo a re-have-la com perdas e damnos, e parece-me que o reembolso não correria risco.
Tenho concluído, nada mais direi sobre este assumpto.
O sr. Presidente:,—Já deu a hora de se passar á ordem do dia, e por conseguinte se algum sr. deputado lem a apresentar algum requerimento ou a mandar algum papel para a mesa, pôde faze-lo.
O sr. Gavichu: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.
O sr. Infante Pessanha:—Alando para a mesa duas representações das camarás municipaes de Ourique e Alvito, pedindo a approvação do contrato de caminho de ferro do sul com a bifurcação marcada no arligo 2.°
ORDEM DO DIA
CONTINHA A DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.« 21
O sr. Presidente:— Continua a discussão dos artigos 8.°, 9.° e 10.", e lem a palavra o sr. Justino de Freitas.
O sr. Justino de Freitas:—Sr. presidenle, antes de.entrar na matéria d'cste arligo 8.", eu desejava saber se v. ex." comprehendeu na discussão do artigo 10." a emenda que mandei para a mesa a este artigo.
O sr. Presidente:-^-3á foi admittida c entrou ein discussão.
O Orador:—Alas aqui é que é o logar próprio para entrar em discussão, vislo que estão em discussão os Ires artigos.
Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra quando dois oradores que se sentam nos bancos superiores pretenderam impugnar o artigo 8.*, querendo um que a interposição da recurso para o conselho d'eslado fosse suspensiva, e pretendendo outro que esles recursos não fossem para a junta dos repartidores, mas sim directamente para o conselho de districto e d'ali para o conselho d'eslado.
A commissão, sr. presidente, não pôde acceder a eslas opiniões, primeiro porque o illustre deputado sabe muito bem que é principio de direito administrativo que os recursos são sempre de natureza devolutiva, porque os actos de administração lêem um caracter de ligeireza e é sempre conveniente que sejam decididos com a maior brevidade, por isso nunca se permitle em regra a suspensão de recurso e só em casos excepcionaes, e quando o facto que se contesta não pôde prejudicar o andamento da administração; e se isto é verdade em these, não pôde deixar de ser mais verdadeiro quanto ás contribuições, porque o eslado não pódc satisfazer as suas obrigações, não pôde fazer os seus pagamentos, sem que os contribuintes satisfaçam do mesmo modo as suas collectas.
Portanto a commissão não pôde acceder á opinião do illustre deputado, quando quer que o recurso para o conselho d'estado seja suspensivo; mas a commissão concedeu o recurso suspensivo para ajunta dos repartidores, porque esle recurso é interposto para a sede do .concelho onde reside o administrador do concelho, onde facilmente se reúne a junla c onde o recurso pôde ser decidido com facilidade, conci-liando-se o interesse do contribuinte com a justiça que se deve procurar n'esle mesmo recurso.

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tre deputado o sr. Calça e Pina, passarei a fazer algumas reflexões quanto á proposta do sr. Aragão, que quer que o recurso não seja interposto para a junla dos repartidores, mas para o conselho de dislricto e depois para o conselho distado.
O illustre deputado entendeu que havia mais interesse para o contribuinte em que o recurso cm logar de ir para ajunta dos repartidores fosse para o conselho dc dislricto, mas en-ganou-se perfeitamente. Em primeiro logar porque o contribuinte tinha de recorrer para um logar distante, para a cabeça do districlo, e então já se vê os incommodos a que estava sujeito, emquanlo que na própria sede do seu conselho tinha os meios de procurar justiça, se acaso fosse lesado na contribuição, e alem d'isso o conselho de dislricto em matéria de factos não podia ter outras informações que não fossem as que lhe podessem provir do administrador do concelho e do escrivão de fazenda, e havia de sc conformar com ellas, emquanlo que procurando-sc estabelecer o recurso para a junla dos repartidores, attende-se á celeridade com que os recursos devem correr e á prompta justiça que o contribuinte deve esperar.
A junta dos repartidores é .composta do administrador do concelho, do escrivão de fazenda, do delegado do procurador régio e de Ires proprietários, e portanto aqui estão homens independentes que podem fazer igualmente jusliça com verdadeiro conhecimento de causa, o que não pôde acontecer no conselho de districlo,' que tinha de se subordinar ás informações do administrador do concelho e do escrivão de fazenda.
Mas pôde dizer-se =o escrivão de fazenda é parte interessada, é quem faz o lançamento = ; mas não é só o escrivão de fazenda quem decide; elle é um subordinado do administrador do concelho e este não pôde ser impressionado por aquelle, e lá está o delegado do procurador régio que é estranho a isto, e lá cslão os Ires proprietários que naturalmente hão de procurar defender a causa dos contribuintes; e então já se vè que não ha rasão alguma para a interposição de recurso para o conselho de districlo. Alem d'isso c necessário tambem attender á natureza dos conselhos dc districlo. Esles conselhos alem de não terem conhecimento dos factos que podem respeitar aos interesses dos contribuintes, não representam o interesse da fazenda, e o illustre depulado deve attender a que o contribuinte por si é um procurador cxcellcnlc para defender os seus interesse^, mas a fazenda não tem sempre os mesmos procuradores; não ha a mesma actividade da parle dos empregados públicos, e aqui está a rasão por que é necessário que o estado esteja constituído de modo que possa rchaver pelos meios legaes a contribuição, e de modo que possa chegar mais facilmente aos seus fins. Porlanto o conselho de dislricto não representa de nenhum modo o interesse da fazenda nacional, interesse que se acha compartilhado na junta dos repartidores, porque ahi está o administrador do concelho, o escrivão dc fazenda e o delegado do procurador régio e estão os tres proprietários para advogarem a causa dos contribuintes.
Aqui tèem portant» os illustrcs deputados a rasão por que a commissão não pôde aceitar as suas reflexões n'esta parte e por que julga que ajunta dos repartidores dá todas as garantias ao estado e aos contribuintes.
Agora devo aproveitar esta occasião para contestar uma idéa que me parece um pouco alheia, e que vi invocada pelo illuslre depulado o sr. Aragão, contra o decreto de 10 de novembro de 1849, que estabeleceu os escrivães de fazenda. O illuslre deputado parece que se revolucionou contra esle decreto e conlra o seu auclor, parecendo-lhe que n'esta medida se encontrava um principio anarchico. Permitta-me o illustre deputado que divirja completamente da sua opinião e que esteja convencido de que bem longe de ser prejudicial o decreto de 10 de novembro, o seu auclor faz um grande serviço ao seu paiz, estabelecendo um modo regular de tornar effecliva a cobrança, o que até ali se não fazia.
Emquanlo se não publicou esle decreto, marchava-se frouxamente na arrecadação das contribuições publicas, e foi necessário o decreto de 10 de novembro de 1849, que separou
a adminislração de fazenda das attribuições dos administradores dos concelhos, para se tornar effecliva essa cobrança, e a camara lem por mais de uma vez ouvido dizer ao illustre minislro da fazenda actual, a outros illuslres deputados e ao próprio auclor do decreto, que a cobrança se tem feito de um modo muito ulil. Portanto eu sigo uma opinião confraria á do illuslre depulado, e entendo que o sr. Avila, que foi o auctor d'este decreto, fez um serviço importante ao paiz, estabelecendo uma medida que tende a arrecadar com mais facilidade as contribuições publicas e habilita o estada a satisfazer ás suas obrigações.
Tenho respondido ás observações dos illuslres deputados, e sc vir que sc apresentam novas considerações que exijam resposta da commissão, pedirei novamente a palavra.
O sr. Avila: — Sr. presidente, quasi que não tinha necessidade de tomar a palavra, em vista do que o illuslre relator da commissão acaba de dizer a, respeito do decreto de 10 de novembro de 1849, decreto que foi tão severamente atacado pelo illuslre deputado o sr. Aragão, que me julgou obrigado a pedir a palavra.para dizer alguma cousa em sua defeza. Agradeço ao illuslre deputado, relator da commissão, as considerações que apresentou a este respeito, a que acrescentarei muito pouco.
Eu não faltaria n'cste decreto sc o illustre deputado não tivesse tirado partido da doutrina d'elle para combater o artigo 8." do projecto que se discute, porque o illustre depulado queria que a liquidação do imposto fosse feita pelos administradores dos concelhos com os escrivães de fazenda, em logar de ser feila pelos escrivães de fazenda, como estava nu artigo, disposição que eslá de accordo com o decreto de 30 de janeiro de 1850, que estabeleceu o regulamento da adminislração de fazenda, e de accordo com o decreto de 10 ,de novembro que eu tive a honra de referendar, em conformidade com a auclorisação que foi dada ao governo pela lei de 9 de julho de 1849 para a reforma das repartições de fazenda.
Sr. presidente, quando eu adoptei os principios da reforma de 10 de novembro de 1849, leve em vista emancipar da maneira possivel o ministério da fazenda das auctoridades administrativas, que não eram nomeadas por elle, e sobre as quaes não podia exercer a acção, que pôde exercer sobre empregados seus. A situação da fazenda antes do decreto de 10 de novembro de 1849, era a seguinte: os governadores civis fiscalisavam a cobrança das contribuições e rendimentos públicos, e tinham para os auxiliar nos concelhos no exercicio d'cslas attribuições os administradores dos concelhos, que as exerciam por meio dos seus escrivães, que eram propostos por elles c nomeados pelos governadores civis. Porlanto o ministério da fazenda era servido exclusivamente por empregados nomeados pelo ministério do reino. Se esles func-cionarios abusassem no exercicio das suas funeções ou fossem menos activos no cumprimento dos seus deveres, o ministério dá fazenda não linha acção alguma directa sobre elles, e apenas podia solicicitar a sua demissão do ministério do reino, que podia ter motivos para não concordar com o ministério da fazenda sobre a necessidade e conveniência d'cssa demissão. '
Dir-se-ía qúe havia um delegado de thesouro, junto ao gevernador civil, nomeado pelo minislerio da fazenda. É verdade; mas esse delegado era dependente do governador civil, e não linha fuluro nenhum, do que resultava que essas nomeações recaíam geralmente em empregados da localidade, quasi sempre do quadro da repartição do governo civil. Alem d'isto o minislro da fazenda não podia saber quando affrou-xavam as cobranças, ou o serviço fiscal era mal feito nos districtos, de quem provinha a culpa, se do governador civil, se do administrador do concelho, se do delegado do thesouro ou do escrivão de fazenda.

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qúe Ò bem dó serviço exigia a sua substituição, porque po-de-sè sér u'm èxcellentc èmrftcgado cie thesouro ou do tribunal de contas, è não ter às qualidades precisas pára arrostar com as difficuldades cóm q'úc tem a arrostar um bom delegado do lhesouro. N'ésle'rasò óministfo dava por acabada a commissão áqvjèllè empregado, c o chamáVa á suà repartição, aonde podia énlKir ora categoria superior aquella cóm qúe saíra, porque 1V0 serviço dc delegado continuava á veri-cef antiguidade; è o ministro não linha a atlender ás considerações què nãô pódià deixar de ter diaute dos olhos, no systema anterior, quando se tratava dc dcihiltir um delegado qúé a èxperièhciaVinhá demonstrado sei- iúcapassissimo pára áqúéllè serviço; lhas qué entretanto era um homem honrado è chefe de ti riria 'numerosa familia. À demissão para esse empregado equivalia á privação dé lodos os meios de subsistência, è muitos ministros moVítios por laes coiísiderá-çScS córiscfvavàm muilas véz'és'dé]'égadós ineptos, com grave prejuizo do 'serviço.
O syslema qúe àdn'plei poz termo à esiâs difficuldades, b tem produzido na prática excellenles resultados.
Mas não sé jiõdrá ficar 'aqui. Era indispensável que o delegado do IhesoúrôTivVssè nos concelhos agentes' da sua confiança, que cumprissem as suas ordens, e qué estivessem encarregados de tódó ó serviço fiscal nós mesmos concelhos. D'aqui ¦ vèiú a nomeação dós escrivães de fazenda,,que são Os propostos pelos delegados, c nomeados fíeíó respectivo ministério.
uíssé ó illustre deputado, que 08 escrivães de fazenda são umá entidade cféádá pára destruir áadministração. Se ó rib-brè depulado se cjirizer dar a'o trabalho 'dé examinar á legislação de 16 de maio de Í832\ lá vera no decreto n.° 22, que as allHbuições qúe boje! são exercidas pelos escrivães de fazenda, eram exercidas''çcíòs recebedores de concelho 'que nãá èrani nomeados pêlos chefes Superiores administrativos; "riem estavam sob a sua dependência; ç ninguém ignora que aquella legislação ercoú a administração entre rios,'tomando por modelo a legislação franceza. Hoje os governadores civis teem ainda, 'em relação á cobrança das contribuições, mais allribiiiçõcs do qúe tinham os prefeitos; porque'os conhecimentos para á cobrança administrativa não podem sér relaxados sem'áuxlorisáçãó dós governadores civis, c os prefeitos liada tinham com iálo. Eram os recebedores geraes que mandavam fazer òs relaxes, quando as contribuições não eráui pagas ã bócà dó cofre nós pVáSos legaes.
Disse mais o nobre deputado, qúe os escrivães dc fazenda não davam gárárilias heiíhilmàs, e qué as davam os administradores de concelho; Sè sé trata de habilitações, tantas podem ter os escrivães' de fazenda como oS administradores dós concelhos, ,e há ainda á jlohdérár á circumslancia, qúe se o escrivão de fazenda nãó serve bem o delegado do lhe-, sourò. propõe ò'litro"; o'quc naopbdcriá ter logar a respeilo do administrador dé coiicêlríb. '' . '
Eu Hão'posso deixar de lenibraí b8 illuslre dépúlàdo uni facto que está inteiramente ligado cojn esta questão. O nobre' deputado' sabe que èu o tratei sempre com toda a deferência e consideração, fiz sempre justiça aò seu caracter, á sua intelligencia, ao séu zelo, é â sua prática dos negócios, como governador civil que era quando eu desempenhava á pasta dos negócios da fazeridá. Em 1858 eu consultei o nobre deputado cm relação ãs reformas, qúé eu queria effectuar li a organisação da fazenda, èò íiòbre depúiadú, bem longe dé aconselhar á suppressão dós escrivães de fazenda, ou o cerceamento das allribuições dos delegados do thesouro, pro-poz" qúe A esles empregados fossem dadas mais attribuições èm tudo o que dizia respeito ao processo fiscal, c tinha rasão nisso. O hóbrò depulado queria que a este respeilo os delegados do procurador régio ficassem dependentes do delegado do (hesòiiró, assim como o eram dó procurador régio. O illuslre deputado dizia, que o serviço fiscal iria melhor se os delegados do thesouro, em logar de auclorisação para pedir informações aos delegados do procurador régio, tivessem aucloridadc para exigir essas mesmas informações. Esta opinião db illustre deputado não èslá de accordo corh as idéas qué agòrá sustento'.
Eu pèçó ao nobre depulado que seja maia justo pàrá cóm "c reforma dc 10 de, novembro; c que bote, que por muito grande que seja a sua auctoridade, qúè éu nào, contesto, essa reforma tem já a sancrãò dá pratica dc onze annos; 6 que todos os ministros que me succederam a adoptaram, reconhecendo as suas vantagens. E hólc ainda ó nobre deputado, que em 1852, tendo sido apresentados n'csla ralhara algórts projectos pára se revogar aquella reforma, úm dos niais Hábeis ministros que tèem gerido os negócios da fazenda, 'ó sr. Antonio Maria de Fóiiles Pereira dc Mello, que linha então aquella pasta, disse, que essa reforma tinha melhorado sensivelmente o estado da fazenda publica, e por isso Irjne se não podia conformar com esses projectos, què por esse motivo não tiveram mais andamento;
Sr. presidente, bem longe de se devér alargar a ingerência dos administradores de concelho no servirei fiscal, é minha opinião que melhor teria idó á cobrança tias 'contribuições, se se restringisse essa ingerência. Ha administrador dc concelho que hão paga as súaS còhlribuições, prcvalecéndo-se da circumslancia dé que a cobrança administrativa é feita por seu intermédio, e já se vê que sc não ha dc mandar executar á si próprio. Outros démórám a assignatiira dos mandados para sc fazer a intimação aos devedores què não pagaram. Quantas vezes tiari se vè o minislro da fazeridá obrigado a pedir aos 'governadores civis que façam com quê os administradores de concelho cumpram as suas obrigações, c se os governadores civis nãò tiverem a actividade necessária é o zelo indispensável hó cumprimento dós seus deveres' as cobranças administrativas far-se-hão mal ç lárdc'. '(Apoiados.) Urge pois mclhoiar a esle respeito a rèfórmá de 10 dc novembro pára fazer desápparecer estes inconvenientes.
Nãò digo máisiiadá. A camara córriprehèhderá rjuc cíi tinha necessidade de fizer algumas considerações sobre essa reforma, cm vista das cenjúras què lhe foram feitas, c porque cllá èslá inteiramente ligada com o arligo cm discussão: Só acrescentarei rjuc o eslado prospero em que se acham as cobranças, como Sc vê dos documentos officiaes, bastam pàrá justificar á mesma reforma.
O sr. Camara Leme: — Marido para a mèsá qúâtró pareceres da còrrimissão dc márittliá.
O Sr. Aragão: — Sr. presidente, eu sou lab sincerárhente amigo do nobre deputado o sr. Ànlonió José d'Avila; devo-Ihe lailtos Obséquios c tantas considerações, fui tratado por v. cx." por lál forma quando tive a honra de servir o ministério de que s. ex." fazia parte; os seus talentos, è as suas qualidades dc homem' d'esládo merecem-meum respeito lai, qúe tenho chegado ã duvidar de mim mesmo quando vi que s. ex.' sè offéndêra com ás palavras que aqui proferi. Tenho consultado ós meUs amigos, lenho perguntado a todos se as palavras qúè proferi no calor do debate podiam offender em alguma cousa o sr. Antonio José d'Avjlá, porque èrá preciso que eh duvidasse dc mim mesmo pará suppor que linha dirigido algumas palavras offensivas áo homem que tanto respeito, por quem tenho a.maior consideração, e a quem devo úm testemunho dc gratidão pela maneira porque s. èx."me Iratòu sempre quando fui seu empregado.
Por conseguinte se na phrase que cu apresentei n'esta casa, ha ajguina parte que possa offender o nobre depulado osr. Antonio José d'Avila, eu a retiro de coração)'o qúénão retiro são as minhas idéas sobre o ponto em questão. Talvez fosse excessivo na maneira como me exprimi, creio qúe o fui, lèhho mesmo pena de o ler sido, podia modificar mais a phrase, mas no calor do debate não posso subordinar as minhas palavras. Quanlo aò fundo das idéas que enunciei hei de suslenla-las com Iodas as minhas forças.
Eu entendo qúe não é esta a occasião de discutir as medidas dc fazenda c a organisação financeira que o sr. Antonio José d'Aviiá deu ao paiz. Não quero gastar tempo á camâra, mas tomei alguns apontamentos do que disse s. ex.', c vou em breves palavras dizer o que entendo e que não posso deixar de dizer.

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inlelligencia c profundo saber dò sf. Avila \ mas permitlA-me s. ex." que eu seja Ião fanático por tataa idéa administrativa, como S. cx.* é ehlhúsiasla por unia idéa financeira.
S. ex." póde-se dizer que lem feito uma universalidade de estudos, mas que lem feilo lima especialidade de estudos de fazenda; eu eth ponlo rnAis pequeno tenho lambem uma especialidade de estudos, lenho-me dedicado aoS estudos dfe administração. Desejava que os bons principios adoptados tios mais paizes a este respeilo fossem copiados nas medidas que se apresentam aqui sobre administração publica, e sempre que acho occasião de fazer vingar alguma das tninhAs idéas, c de alarar alguma instituição contra a qnal mc parece que os bons principios sc revoltam, não deixo de o fazer, e párc-ce-tnc que difiicilmcnle poderei perder este costuúié.
]S'aquillo que disse na sessão dc sabbadó tive em vista mostrar que se continuarmos no caminho que as cousas vão levando em Portugal a aucloridade central morre completamente, porque para cada serviço especial vão-se nomeando ageriles especiaes, e vejo as primeiras repartições rio eslado com ciúme uma das oulras, não querendo nenhum dos srs. minislros confiar um serviço qualquer a um empregado qdb não seja nomeado por elle c não possa ser demittido latnbeih por elle. (O sr. Slinislro da Fazenda:—PePo a palaírí:) Vejo que prO-seguindO-se h'esle caminho as cousas hão de Chegar a pohto de não haver centrãlisação nenhuma nò serviço; céntfálisA-ção que reputo indispensável nos goverlios representativos, e muito mais indispensável ainda que ífoutras fórmás de governo. Foi n'este sentido que fallei.
O sr. Avila apresrhlou âs vantagens do seu sy&letna e mostrou os inconvenientes do systema cjué elle achou estabelecido. Não posso dispéhsar-tne de appellar para a Opinião de lodos o§ qile me escutam, que saibam praticamente edmo os negócios de fazenda correm em nossas villas, aldeias è pequenas terras lá de fór.1, elles que digam conscienciosamente se o paiz e a administração publica lucraram com a creação dos escrivães de fazenda.
« O ministério da fazenda (disse o sr'. Avila) era servido por empregados nomeados pelo ministério do reino, empregados que podiam ser remissos no desempenho dos seus deveres, e conlra os quaes não havia acção por parte do ministério da fazenda.» Parècé-mb qile isto não é nunca um motivo que deva determinar a organisacão de um systema administrativo diverso do que eslava estabelecido. Pois o governo não é um só?NYste paiz não ha seis governos, há um só governo; os seis ministérios devem constituir uma só entidade governativa, c não são precisas requisições de um ministério para oulro para se demitlir um alto funecionario, esse negocio deve ser tratado cm conselho de ministros; c ò ministério da fazenda deve ter tanta acção sobre um governador civil como o do reino; e é verdade que a lem, porque um governador civil obedece tanlo ás portarias dó ministério da fazenda como ás portarias do ministério do rfcino.
Diz-se que o ministério da fazenda não podia saber d'ondc vinham as difficuldades na Cobrança, antes de se pôr em pratica o actual systema de fazenda. Pois não linha os mesmos meios de informação? Pois dirigir uma porlariã ao delegado do thesouro ou dirigi-la aO governador civil não será a mesma cousa? ' '
Disse o sr. Avila, que as altribuições dos governadores civis são hoje maiores do qtic eram as dos prefeitos. As altribuições dos governadores civis são lomar contas ás irmandades 0 confrarias, e mais alguma cousa que eil não quero aqui dizer, porque todas as funeções mais importantes da administração publica lhes tèem sido tiradas dando-se a agentes especiaes com menos habilitações e menos respeitabilidade.
Disse-se, que os administradores de concelho não davam garantias por serem nomeados pelo ministério do reino. As habilitações de um empregado, a sua independência, A sua respeitabilidade é que dão garantias, e não a circunisíanòia de emanar a sua nomeação d'este ou d'aquelle ministério. Pois um empregado dá mais garantias á fazenda publica porque o diploind da sua nomeação é assignado pelo minislro da fazenda e não pelo minislro do reino? Isto não prova nada1.
I O sr. Avila teVc a bondade de dizer i-ique eu tinha feilo alguns serviços como èhiprcgâdo de administração, e que algumas vezes se linha dirigido a mim, c me tinha consultado, e que cri fui agora conlradlrtorio com o que aconselhei enlão, quando disse que aos delegados dó thesouro sc devia dar A faculdade de exigir c não pedir informações aos delegados do procurador régio =^-. Disse c digo-0 ainda hoje sem toe contradizer. Eú tomei a órgahisá? ão da fszPrida pública como à achei. Propuz ao sr. Avilh algumas hteditlas qo« julgava que sé deviam tomar de prompto, hão prOpúzsó essa, propuz mais dulf.is; não ehlrci ha reforma em grande da administração, lolnei as cousas como eslavam; C Como áchel òs delegados do lhesouro chefes de faz^da nós districto!, e propuz Se lhes desse uma faculdade que mais convinha a estes do Ique ao procurador reglO; qile hslá cá mbilo Ibnge. Pó? consequência hão sou hoje contradiclorio cótn o qúe ènlátt disse.
Não nego aos delegados do lhesouro b bbíri serviço qúe eslão fazendo, è entre élles ha homèhs de hitlilà capacidade, conheço muitos que são dignos r-tíipregado*; nãò hegò o sen zelo, a sua probidade, a SOA independênciaj A sua Actividade; tiias o que queria èra que cdhscrvahdd-seMhes todas as allríbniçõcs qué tèem se rião negássti ao representante d0 governo em Cada districto uma illgetchr.ia múilo maior do que actualmente tem sobre as colisAí dé fázéhda. Queria mesmo què b delegado do lh>sóúrO tivesse úma ceriA liberdade de acção; rhas queria lambem qúe o governador fcivil liVe"sse mais alguma ingercrlcia dó qué tem rios HhgÓcioS d.1 faz>nda, não queria qúe 4e lhe tivesse tirado a qualidade de chffto db serviço da fazenda nos setls districtbS. !.¦..-..
Disse o sr: Avila! «Serlá mèlhór qile os Adrriinislradores dc concelho não tivessem rfèliés; ingerência nerihúma quanto á robranéa.» N'estA parte permillâ-me s.'cx:* que en discorde lambem da súá opinião. Quer s. éx.' Saber como bs seus empregados dc fazenda cumpriam As suas1 ordènSquahdo re-cebiath uma porlAria de s. ex.* crii què lhes dizia: O sr.'^«t7o: — Isso não podem elles fazer éhtii aucloridade do administrador de concelho.
O Orador:--Peço à S. ex.' qiie mc hãd obrigue a dizer o qúe fazem e não podem os escrivães dè fazenda.
Disse dlhda o nobre deputado =J que Alguns administradores deixavam de pagar oS seus tributos e se1 recusavam A as-signar mAndados contra céflos particulares ==. Declaro, em honra dè lodos os administradores que serviram comigo, que nunca me constou que algum d'cllcs deixasse de pagar as suas contribuições, nem que houvesse um só dos meus administradores que se recusasse a assignar os mandados executivos.

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Não é esla a occasião de discutir esta matéria. • ! Eu sou relator da commissão de administração publica sobre um projecto do sr. Lopes Branco quanto á organisacão publica;, tenho esse trabalho entre mãos, hei dc traze-lo á camara e tomar a responsabilidade das minhas idéas. O sr. Avila pódc combater, então essas idéas, e cu lerei o gosto de ser convencido por s. ex.". .; . ., ,
;.,0 sr. Calça e Pina; — Sr. presidenle, quando ouvi ao illustre relator da commissão combater a emenda que mandei para a mesa, emenda a que não ligo grande importância, mas que todavia julguei muito conveniente para os contribuintes, não pude deixar de pedir a palavra para responder de algum modo ao que disse s. ex." contra a minha emenda.
Eu, sr. presidenle, julgo que um recurso é e lem sido sempre, urna, faculdade.que se. dá á parle liligante para que em um juizo que se reputa mais sábio, mais imparcial c mais recto se decida o ponto dc justiça que contraellc foi resolvido. n'um tribunal superior, e em cuja resolução;a parte não convém, e entendo que em regra todos os recursos devem ser suspensivos, salvo certas circumslancias, que tornam indispensáveis os recursos devolutivos. Em matéria civil é islo doutrina corrente, ea reforma judiciaria estabelece como regra os recursos suspensivos: assim se acha regulado no § 7.° do artigo 681.* da novissima reforma judiciaria. • ¦ i ,i. Mas diz o illustre depulado, que.em direito administrativo a.regra, é que os recursos sejam devolutivos, Eu não o entendo assim, não me dou por. convencido,, mas ainda que a regra, fosçe essa, alguns ha que são suspensivos, c se ha recursos que devam conceder-se.com suspensão são estes, porque- de contrario, conceder recursos e não os conceder é uma e a mesma cousa. Eu mc explico, Em primeiro.logar o recurso que no artigo se achaestabelecido-para ajunta dos repartidores, é, como já tive occasião de dizer, uma núllidade, porque se recorre de uma pessoa para a mesma pessoa, c recorrer da pessoa de quem.se houve o despacho dc liquidação para essa mesma pessoa, e já se vê que o recurso é inútil. Agora vejamos o segundo grau dc recurso, isto fr, aquelle que vae da junla dqs repartidores para o conselho'dYstado, mas sem suspensão, e esle recurso quero eu sc torne suspensivo, porque sendo devolutivo, torna-se lambem inútil; não se darujo ao contribuinte o recurso suspensivo, não. pódc dc maneira nenhuma recorrer para õ conselho d'eslado. .
Por via de regra, em matéria dccolleclas quesliona-se por pequenas quantias, o homem que é colleclado cm uma pequena quantia, mas injustamente,, anles quer desistir do seu direilddc recorrer, do quo ir metler nos cofres do estado essa quantia e interpor um recurso que lhe leva até á sua resolução, termo médio, dois annos.. E. cu digo'isto com experiência própria, porque tenho no conselho d'estado recursos interpostos ha. dois ou trez annos, que ainda lá estão.
,E nãp quero com islo queixar-me dos conselheiros dYslado, essa, demora não, pôde deixar de ser.devida ás formulas estabelecidas para a decisão dos recursos c que obstam a que se julguem com mais brevidade. Esle é o facto. Para que: serve ao contribuinte recorrer, pór. uma quantia que não seja muito importante? Dc que serve recqrrer.ficando privado do dinheiro, c depois ,de passados Ires ou quatro annos ler então uma decisão, quando já gastou muito dinheiro com isso, i e quando alem dos lucros cessantes da quantia que depositou nos cofres públicos, têem depois a difficuldade,dc levantar esse deposito, porque muitas ,vezes- acontece que tem dc ir ordem do ministério da fazenda aos lhesoureiros pagadores e sçus delegados para que restituam essas quantias. Porlanlo, tendo o recurso devolutivo para o conselho dYslado tantos inconvenientes para o colleclado, concede-lo e não o ronceder é. a mesma cousa, porque o colleclado não se aproveitará dYlle.
Eu tenho esperado que,do ministério se expeça auclorisação para levantar dinheiro quedeposilei como embargante, e todos sabem que para se embargar é necessário depositar a quantia exequrnle, e para se levantar,.obter uma auctorisação, que vem do governo. . , .
Mas vejamos ainda, respondendo ao argumento do sr. Justino de Freitas, que inconvenientes resultavam do recurso ser
suspensivo. Eu enlendo que nenhum, e se algum resulta para a fazenda, são tamanhos os brneficios que resultam a favor do contribuinte, que não ha comparação. A fazenda nacional tem lodos os seus fiscaes a postos, e tem-os assol-dadados para única e exclusivamente estarem á lesta da fiscalisação, c tem os seus privilégios que pesam sobre o contribuinte devedor, c por consequência a fazenda não tem nada a receiar, e o contribuinte entra hoje ou d'aqui a alguns mezes com a quantia que deve, c portanto a sorte do contribuinte é sempre muito peior.
Não haja receio dc que sc interponham recursos por acinte: os recursos custam dinheiro, não se sustentam dc graça. O homem que recorre para o conselho dYslado precisa aqui de um procurador, e todas estas cousas não se fazem por acinte, salvas raríssimas excepções.
E d'aqui resulta que ninguém interpõe um recurso para o conselho dYstado senão por uma justiça, pelo menos ap-parcnlc; e dc jusliça apparcnle são quasi todos, porque cu não entendo que,haja, recurso' dc jusliça certa; porquanloos faclos são contrários a essa doutrina. Muitas vezes todos os homens mais competentes na sciencia, concordam cm que ha justiça no recurso e julgam que se deve ser provido, mas acontece o contrario nos tribunaes. Já sc vê que um homem pódc levar uma má causa, mas cm boa fé, porque pessoas competentes, a quem consultou, o insinuaram a isso.
Portanto a minha emenda é adoplavel, porque traz muitas vantagens aos contribuintes, c não traz nenhum inconveniente á fazenda publica.
O sr. ministro da Fazenda (Casal Ribeiro):—Ha na mesa duas emendas ao arligo 8.°, uma do sr. Aragão, para que a liquidação seja feita pelo administrador do concelho e o escrivão de fazenda, com recurso para o conselho de districto e dYslc para o conselho dYslado, com effeito suspensivo só no primeiro grau; c outra do sr. Calça cPina, dando effeito suspensivo ao recurso para o conselho dYstado. Não posso concordar com estas propostas e vou dar as rasões da minha opinião. - ¦
,. A proposla do sr. Aragão eslá de accordo com as idéas que s. cx." emitliu acerca da melhor organisacão administrativa cm relação, á fazenda publica. Sem entrar largamente nYste assumpto,' nãò posso deixar de dar testemunho do grande serviço que o sr. Avila fez em 1849, promulgando o decrelo de 10 de novembro dYsse anno; decrelo que foi eminentemente organisador e que mal se pódc combater depois de uma pratica tão longa ler demonstrado as suas grandes vantagens. Os princípios fundamentaes das disposições dYsse decreto não se podem impugnar com a rasão que apresentou p.sr. Aragão, de que o ministério é solidário e dc que não deve.haver seis ministérios, mas seis minislros todos comum só pensamento. Esla é a verdadeira doutrina, mas a unidade do pensamento governativo não é contrariada pela especialidade das funeções dc cada ordem de fúnecionarios. É preciso que a. cada especialidade de funeções correspondem fúnecionarios diversos, com a sua responsabilidade própria, categoria especial c funeções. certas c definidas e mesmo (o que muilo convém) com responsabilidade para com os minislros de quem immediatamenle dependem: isto não contraria, antes consolida o principio da unidade ministerial, que sc ap-plica a.mais altos assumptos do que á demissão de um escrivão dc fazenda ou de um administrador de concelho.

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E effeclivamente a pratica já é bastante longa para nos demonstrar que da reforma de 1849 se tiraram muilo bons e profícuos resultados; e o que nos cumpre fazer é desenvolve-la. Mas digamos a verdade, nem em toda a parle é bom o serviço, porque os escrivães de fazenda são muilo mal retribuídos, [Apoiados.] e tão mal que não podem ser nomeados para esses logares senão indivíduos das mesmas localidades, porque é impossível que para esses logares se mandem fúnecionarios de fora com as devidas habilitações para o bom desempenho d'cllcs, recebendo 40 a 50$000 por anno. (Apoiados.) E d'esle mesmo mâl adoesse lambem a administração, porque ninguém pôde dizer que estejam retribuídos os administradores de concelho, de forma que não seja necessário usar do mesmo expediente com relação a elles.
As funeções da administração geral são muilo diversas e distinctas das altribuições especiaes da administração de fazenda ; e porlanlo os fúnecionarios especiaes dc fazenda dão muilo mais garantias certamente dc bom desempenho do seu cargo, do que poderiam dar os empregados da administração geral sendo incumbidos d'essas mesmas funeções: islo sem offensa aos indivíduos, mas por uma consequência lógica que sc deduz da natureza das funeções jie um e oulro ramo do serviço publico.
Sr. presidenle, commeller de novo aos administradores do concelho o que eslá commettido aos escrivães de fazenda, não o proporei emquanto não estiver convencido do contrario d'aquil!o que penso a este respeito.
Emquanlo ao que está em discussão, não & faz mais do que applicar a esle imposlo de transmissão o mesmo que se encontra no decrelo de 10 de novembro de 1849; em relação aos oulros impostos, e talvez ao eslar actualmente commellido aos administradores de concelho o que diz respeilo ao imposto de transmissão se deva o elle ter produzido apenas 60:000^000 annuaes, cifra muito abaixo de um terço do que este imposlo devera ter produzido.
Adoplando-sc pois a disposição em discussão, não será ella menos vantajosa para o lhesouro do que a que se adoptou, estendendo mais a área d'esle mesmo imposlo.
Emquanlo ao oulro ponto, o governo entendeu, nas diversas propostas que apresentou sobre contribuição, que devia supprimir os recursos para os conselhos de'districto. O conselho dc dislriclo lem uma organisacão de lai ordem, que não pódc por essa organisacão prestar boas garantias, de que os recursos que para elle se interpõem em matéria de impostos sejam convenientemente decididos, porque eslá demasiadamente longe da localidade do contribuinte para saber o valor que pôde ter essa propriedade; se os peritos avaliaram bem ou mal, ele. ele; e o conselho de districto por outro lado não tem uma organisacão bastante especial para dar garantias ao fisco, conlra o qual não sejam demasidamente fáceis decisões, mesmo ás vezes contra a lei e regulamentos. Escuso cilar os muilos exemplos d'isto, em que as decisões dos conselhos de districto em matéria de impostos estão pouco de aceprdo com o verdadeiro senlido da legislação fiscal. Porém a junta dos repartidores é uma corporação mixla de func^ cionarios e de- contribuintes, que funeciona na localidade e que eslá mais habilitada para conhecer da matéria; oillustre depulado diz=-que estes recursos não dão garantia nenhuma =•; não é assim, porque embora o escrivão de fazenda func-cionenas juntasdos repartidores, funeciona o administrador do concelho c Ires contribuintes, e se passarem os projectos que o governo apresentou, funecionará o delegado e sub-delegado; cslc recurso pois no meu entender, dá mais garantias á fazenda c aos contribuintes, do que dá o recurso para o conselho de districto. Todavia com isso não sc recusa ao contribuinte o recurso para o conselho dc estado, que dc cerlo dá boa garantia nas decisões dos negócios. Mas deverá haver enlre a decisão do piimeiro c o segundo d'csles recursos, suspensão? Não me parece. A regra em maleria de contribuições é que o recurso não tem o effeito suspensivo, e sim devolutivo; mas se se quer aqui conceder uma excepção a favor do contribuinte, no artigo 8.° eslá consignado o principio dcqueo recurso é suspensivo, admittido n'este caso em relação ao im-
posto, porque como o illustre deputado sabe, é um imposto mais difficil de pagar, porque ordinariamente é de somma mais avultada, sendo por esta idéa de bem entendida equidade, que se consignou aqui o principio do recurso ser no primeiro caso suspensivo.
Querer porém torna-lo suspensivo alé á decisão do conselho de eslado, eslabelecendo-se assim em toda a escala dos recursos uma excepção completa, não me parece conveniente..
Portanto, sr. presidente, tenho dado succintamente as rasões porque não posso-concordar com as emendas que apresentaram os illuslres deputados, e voto o arligo como foi' proposto pela commissão. ¦•¦
Peço lambem que o artigo 8.° se vote, salva a redacção,' isto é, que depois das palavras =junla dos reparlidores=se acrescente—= da contribuição predial=. Como ha outros projectos pendentes, se forem approvados,' é conveniente decla-^ rar-se aqui qual é a junta de repartidores: no meu entender c mais conveniente que seja a junla de repartidores da contribuição predial, do que qualquer oulra. Eu voto o artigo com esla pequena alteração. • .....":- » 1 ''"
O sr. Pinto Coelho: —Sr. presidente/ eu tenho faltado á camara em consequência de doença de pessoa de minha familia qué me obrigou a sair para fora de Lisboa, mas declaro que se estivesse presente quando se votou a generalidade d'este projecto, teria votado contra, e peço que se faça esla declaração na acla. Hoje porém que o projeclo está approvado na sua generalidade pela camara, bei de acatar essa resolução;- e como o dever do deputado é fazer com que o projeclo saia o melhor que for possivel, concorrendo todos na discussão com o contingente das; suas idéas, vou mandar para1 a mesa as seguintes propostas: (Leu.) ¦<_ _-br='_-br' _.....='_.....' _='_'> Eu considero o escrivão de fazenda como o zelador dos direitos da mesma fazenda, dos direitos fiscaes,1 e o contribuinte o zelador dos seus direitos particulares. • • i
O contribuinte-pede que o seu imposto seja reduzido; eo1 escrivão indefere; é preciso haver um terceiro que decida o1 negocio, e parece-me que deve ser o administrador docón-' celho, porque se o escrivão de fazenda, o próprio que liquida, for quem decida as duvidas apresentadas, lornarae-ha juiz c parle ao mesmo.lempo. Elle eslá ali para fiscalisar os interesses da fazenda, como tal s o primeiro a discutir com o próprio contribuinte, sendo elle o que decide. Mas nos lermos do projeclo ainda ha mais outro inconveniente, e é, que a final de contas o recurso da sua decisão é para um corpo, de que-o escrivão de fazenda faz parte; e não se pôde negar que' os escrivães de fazenda, na sua respecliva localidade,' pelas altribuições que lhes dá alei em vigor, tèem influencia e grande influencia; e entra logo o espirito dc classe, 'entram logo as attenções, entra aposição difficil em que a junta dos repartidores se ha de encontrar para não decidir queum dos seus membros deixou deter rasão na resolução que tomou, no que faz o objecto do recurso levado peranle a mesma junla. Por isso digo, que c uma posição difficil para a junta dos repartidores', c difficil para o próprio' escrivão de fazenda. Alem d'isto é cónlrá'lodos os princípios; porque o principio geral é que o'juiz que julga ou decide uma cony lenda cm primeira instancia-não a pôde julgar nem decidir em segunda, quando'mesmo o que-profere a sentença em primeira instancia é despachado c vem a ser juiz de tribunal que lenha dc prover cm segunda instancia sobre o recurso interposto d'essa sentença dada por elle em primeira ;'de sorte que quando esse feito lhe cabe na distribuição elle dá-se immediatamenlc por suspeito, porquenão pódc conhecer de um recurso interposto da sentença que deu quando juiz de primeira instancia. • • I . .....i ,: "
Este é que é o principio geral, principio que se deve tam-,bem applicar ao caso presente, a fim de não ser o mesmo individuo que por si ou em corporação decida sobre um recurso que o contribuinte interpõo da sua primeira decisão. - ••.!.•>

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as leis; fiscaes de tempos a esla parte têem sido calculadas para, I fazer subir, e subir muilo, a cifra dos imposlos, mas cu entendo qqe todas essas leis Icem peccado na base, porque nem sempre lêem produzido, o resultado de igualar a conlribui-ção.
Sr. presidente, ha muitos coulribu.inles, que ainda continuam a ter a protecção suficiente para não pagarem os impostos que devem pagai ; e esse zelo exagerado ou excessivo dos csçrivãçs ou agentes do fisco só, sc tem traduzido contra quem não deviam nem devem traduzi-lo. Alem d'isso as auctoridades fiscaes tèem tal numero de allribuições, umas,legaes e outras extra-legaes, que a fallar a verdade eu não confio nada,, absolutamente nada, n». imparcialidade d'essas auctoridades.
Quer, v, cx," e a camara saber a imparcialidade $ respeito que ha pela lei da paçte das aucloridad.es fiscaes quanto ás liquidações que se estão fazendo d'este imposlo, dc transmissão de propriedade? Ainda não ha muilo lempo fui a uma das adin,ipistraçõcs de Lisboa, e cha,mo. á altenção do sr. ministro da fazenda sobre o facto que veii referir) fui a uma das administrações de Lisboa liquidar um imposto dc transmissão dc propriedade.' eeu entendia, e fóra sempre essa a idéa em que eslava, que todos ps valores.lransmillidos até 100&00.0, não pagqvain imposto de transmissão; porque o artigo, 5.* da lei de 12 de dezçmbro d,e 18.44 diz que são isentos do, imposto sobre transmissão lodos os valores IrausmiUidos, tributáveis por çsta lei, que nãQ excederem a 100&000; mas, apesar d'isto q escrivão de fazenda disse-mc que os dc 100$000 já pagavam imposto de transmissão; a que respondi: ora essa c muito boa, pois a lei diz que são isentos d'cste imposto, todos os valores transmittidos que. não excederem 100á>00, c o senhor quer que cu pague imposlo em relação aos de 100$000! não pôde ser. Porem o escrivão disse, que a sua obrigação era cumprir uma portaria quç a este respeito havia recebido do lliesouro, ,a qual lhe mandava ou ordenava positivamente, que exigisse o imposlo em relação, á propriedade transmiti ida no valor-de 100^000; pois que tcndo.-se perguntado ao llie^ souro se acaso era só na quanta inferior a 100$000 que se devia o imposto de transmissão, o thesouro respondeu que o imposlo dc transmissão- devia-sc de 1Q,0$000 inclusive, e d'ahi para cima ....
O sr. Blçmc (Hermenegildo)',:—Posso assegurar ao illuslre depulado que essa portaria já foi alterada.
O Urq-dor: — Então é de ha muito pouca lempo. Entretanto isso não destroc o (acto, c o faclo é que se mandou por uma portaria do thesouro pagar direito de transmissão dc propriedade do valor de 100^,000 inclusive, quando a lei diz muito claramente, que são isentos d'esle imposto todos os valores:que mo, excederem a 100$000. E eu alé perguntei aos empregados d'aquella administração, se elles entendiam que o valor de 100$000 era. exceder a 100$000, e o escrivão, de fazenda, fundado na portaria do thesouro, disse, que não,considerava os valores dc 100$000 inclusiv.è isentos dc pagar o direito de transmissão, e não liquidava esle imposto senão. n'esla conformidade, Eis-aqui a imparcialidade dos empregados fiscaes: d'esles lenho eu muito medo.
O minislerio entendeu que precisava d'esle imposlo, pe-diu-o á camara, e a camara volou-lh'o; desde que a camara lh'o v.otou nós.devemos velar muito e empregar lodos qs meios para que este imposto seja pago nos lermos da lei; que não se pague mais.
È preciso dar Iodas as garantias ao contribuinte de que ha de pagar somente o que eslá marcada na lei; que lhe não hão de exigir mais por qualquer pretexto, tal como aquelle a que ha pouco me referi. Já não é pouco a dureza do imposto "de transmissão, dureza em que todos os oradores que faltaram n'esta materia convieram tanto os que entenderam que deviam votar por ella como os que entendendo que as circumstancias eram apuradas, comludo não legitimaram tal dureza. Entretanto se todos convieram n'islo, éprecisoquea liquidação d'este imposto seja feita nos termos da lei, e só nos lermos da lei, para que não se pague mais do que a lei exige. Se nós entregarmos a liquidação ao escrivão de fazen-
da, devemos, suppor que, allentas as attribuições e influencia que esle agente fiscal lem na respectiva localidade c cm relação á corporação dc que faz parte, a dureza do imposlo seja, maior pelo modo por que a liquidação sc ha do fazer.
Eu devo declarar que tambçm, quanlo aos recursos, não confio senão nos que forem ao conselho d'eslado. Eé por islo mesmo que nos recursos de primeiro grau desejo que se dêem mais algumas garantias ao contribuinte. Tambem, desejo que sc dêem garantias laes ao contribuinte que quando elle obtiver provimento no recurso interposto peranle o conselho distado, seja promplamenle embolsado-das quantias que injustamente tinha pago.
Nós sabemos muilo bem as difficuldades que ha para se levantarem do lhesouro ou dos recebedores fiscaes as quantias que effectivamenle se tiverem pago, ou cutregado em deposito, por virtude das decisões das juntas; esse dinheiro con-funde-se logo com os dinheiros, do estado e tem immedialamenle uma applicaeão diversa d'aquella que deve ter, muito principalmenle se a quantia for avultada, se o for ha dc ser muito dilliçil, ha de andar-sc muito lempo para se obter, e ainda mais, se 0 governo eulender quç carece vir pedir ao parlamento que lhe, vote uma verba no orçamento para satisfazer aquella quantia.
Quando se tratava do imposto lançado sobre o rendimento a differença era de pouca consideração, mas tratando-se do que éj lançado sobre os capitães, essa differença pódc ser muilo importante.
Alem d'isso ha uma consideração attendivcl que me suscitou a leitura do artigo 10.° no seu § único.
No imposto da sua» quem a queria pagar sabia perfeitamente a quem a devia pagar; por exemplo, eu comprava uma propriedade por 3:000^000, sabia que linha a pajjar 150$000. Agora porém não acontece assim, porque o pagamenlo do imposlo do registo não se liquida pelo preço que os contratantes dão á propriedade, tem de ser liquidado pelo escrivão dc fazenda ou por quem quer que for, e eu vou dizer os inconvenientes que isto lem.
O imposlo da siza, sr. presidente, era uma cousa certa, esle agora ç uma cousa incerta; hoje póde-se comprar uma propriedade por 3:000$000, c o escrivão de fazenda ou a junla dos repartidores ía liquidar em mais 1 ou 2:000$000 esle valor, quer dizer, que se ha de ir comprar antes de saber o preço que se dá pela propriedade. E pergunto: o contrato fica definitivamente violado ou nullo se não sc pagarem os acréscimos? É indispensável que esta questão sc defina, quer nos contralos dç compra e venda, quer nos de emphyleuse, em lodo o contrato, para que depois não sobrevenham duvidas a respeito, da validade d'esles actos. E enlão o que eu proporia, seria o seguinte. (Leu.)
Tem-se aqui, sr. presidente, adoptado o prmeipio de que todas as proposlas que sc mandam para a mesa fiquem juntamente em discussão com o projecto, c que depois a commissão de fazenda dé sobre ellas o seu parecer; eu, que nenhuma intenção lenho de protrahir a discussão, proponho que os arligos 8." e 10." voltem á commissão, sem prejuizo da discussão do projeclo. Alem.disso mando para a mesa o seguinte additamento. (Leu.).
Quem ler o que se dispõe no § único do arligo 10.°, entende que no artigo 6.° da lei de 12 de dezembro de 1844 se trata de designar a epocha em que o pagamenlo se deve effextuar; mas eu no artigo 6.* não. vejo designada essa epocha, e sim a forma do pagamento, o que faz muita differença, deixando-se ficar de fóra o arligo 7.°, que é onde se designa a epocha e se estabelece uma disposição imporlantissima. (Leu.)
Porlanlo parece-me muito conveniente que se adopte o meu additamento.
(O sr. deputado não reviu este discurso.) Leram-se logo na mesa as seguintes

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Depois das palavras =no artigo 6.* e seus as se-
guintes — e artigo 7.°= C. Z. Pinto Coelho.
Proponho que os artigos 8.° a 10.° da lei voltem á commissão sem prejuízo da discussão do resto do projecto, para que se proponha um meio rápido de liquidar o imposlo de regislo nas transmissões de propriedade por titulo oneroso, de modo que se não embaracem as transacções particulares nem os contratos fiquem indefinidamente incertos e oscillan-tes, e para no caso do recurso não ser suspensivo se segurar a restituição prompta ao contribuinte que obtiver provimento.— C. Z. Pinlo Coelho.
Arligo 8.* A contribuição de registo será liquidada pelo administrador do concelho, sobre requisição do escrivão de fazenda, e com audiência do contribuinte. = C. Z. Pinto Coelho.
O adiamento foi apoiado, as propostas admiltidas, ficando tudo conjuntamente em discussão com a matéria dos artigos.
O sr. Mdlo Soares (para um requerimento):—Pedia a v. ex." que tivesse a bondade de consultar a camara sc queria prorogar a sessão até se votarem esles artigos que lêem eslado em discussão.
Decidiu-se affirmativamrnle.
O sr. Couto Monteiro:—Mando para a mesa dois pareceres da commissão de administração publica. Um approvando a proposta do governo, para ser auclorisada a camara municipal da Anadia a conlrahir um empréstimo de 2:000^,000, para serem applicados a obras do seu município; o oulro é sobre o projecto do sr. Affonseca, tendente a suspender por dez annos a lei do recrutamento nas ilhas do Porlo Santo. A commissão rejeita este projecto.
O sr. Gonçalves de Freitas (sobre a ordem) :— Sr. presiden le, não me parece justa a doutrina do § unico do artigo 10.*, em relação ás adjudicações, por isso mando para a mesa a seguinte
EMENDA
Proponho que depois das palavras =passarem os bens=> se diga =cxcepto nas adjudicações, nas quaes será paga me-
tade pelo exequente e metade pelo cxeculado= climinan-do-se as mais palavras do § =.A. Gonçalves dc Freilas. Foi admittida.
O sr. Justino de Freitas: — A commissão não lem duvida em aceitar e altender na redacção a essa proposla que mandou para a mesa o sr. Gonçalves de Freilas. Também a commissão não tem duvida em admitlir o additamento do sr. Pinto Coelho, mas não pôde aceitar as outras propostas.
O sr. José Estevão: — Requeiro que v. ex." consulte a camara se julga a matéria discutida.
Julgou-se discutida.
O sr. Mello Soares (sobre a ordem): — Parecia-me conveniente que v. ex.' propozessc'á volação, salvas as emendas de redacção que a commissão entendesse dever fazer.
O sr. Cancella: — Eu pedia que se dividisse o artigo em duas parles: recurso para a junta dos reparlidores, com effeilo suspensivo; e recurso para o conselho d>slado, sem suspensão.
E pondo-se logo á votação o
Adiamento do sr. Pinto Coelho — foi rejeitado.
Artigo 8.°, salva a redacção, a fim de se declarar que é a junta dos reparlidores da contribuição predial a de que falia este arligo — foi approvado.
§ unico. Primeira parte—approvado.
Segunda parte — não se deu vencimento.
O sr. Presidente: — Como não ha vencimento para esta segunda parte do § unico do artigo 8.°, parece-me que deve ella ficar para amanhã, c continuarmos a volar ornais. (Apoiados.)
Artigo 9."—approvado.
Artigo 10.°—approvado.
§ unico. Primeira parte—approvada.
Segunda parte — approvada, salvas as emendas do sr. Gonçalves de Freilas c Pinlo Coelho.
§2." offerecido pela commissão a esle arligo — approvado.
O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuarão da que vinha para hoje, e a volação da segunda parte do § unico do arligo 8.*, sobre que não houve vencimento.— Está levantada a sessão.

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