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SESSÃO DE 27 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Societários - os srs.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

Antonio Maria Pereira Carrilho

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo. - Eleição das commissões de legislação civil e legislação penal. — Discussão e votação do parecer sobre a eleição do circulo n.º 89 (Torres Vedras), e proclamação de deputados.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada os srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Rocha Peixoto (Alfredo), Sousa Leitão, Torres Carneiro, A. J. Teixeira, Carrilho, Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Neves Carneiro, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Avelino do Sousa, Sousa Carvalho, Sanches de Castro, Diogo de Macedo, Costa Moraes, Emygdio Navarro, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Comes Teixeira, Francisco Costa, Pavão, Van-Zeller, Arouca, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, Joaquim Noves, Almeida e Costa, J. J. Alves, Dias Ferreira, Tavares de Pontes, Laranjo, Pereira da Costa, Figueiredo do Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, Ferreira Freire, J. M. Borges, Sá Carneiro, Lopo Vaz, Bivar, Faria e Mello, Alves Passos, Joaquim Comes, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Tudella de Sousa Napoles, Pedro Augusto Correia da Silva, Rodrigo de Menezes, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Agostinho Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Tavares Lobo, Anselmo Braamcamp, Gonçalves Crespo, A. J. d'Avila, Barros e Sá, Pedroso dos Santos, Telles de Vasconcellos, Victor dos Santos, Barão de Ferreira dos Santos, Serpa Pimentel, Augusto de Mendonça, Conde da Foz, Moreira Freire, Goes Pinto, Filippe de Carvalho, Mesquita e Castro, Monta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Silveira da Mota, Freitas Oliveira, Jayme Pinto, Anastacio de Carvalho, Gomes de Castro, Melicio, Barros e Cunha, Ornellas, Pires de Sousa, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Macedo, Freitas Branco, Garrido, Manuel de Assumpção, Pires de Lima, Correia de Oliveira, Souto Maior, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miranda Montenegro, Pedro Barroso, Jacome Correia, Visconde de Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, Sá Brandão, Arrobas, Hintze Ribeiro, Palma, Jeronymo Pimentel, Matos Correia, Guilherme Pacheco, Mello Gouveia, Carvalho e Menezes, Barbosa du Bocage, Rocha Peixoto (Manuel), Mota Veiga, Miguel Dantas, Pedro Carvalho, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha.

Acta — Approvada.

O sr. Presidente: — Acham-se nos corredores os srs. deputados Julio de Vilhena e José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz. Convido os srs. Sousa Machado e Arouca a introduzil-os na sala.

Foram introduzidos na sala, e prestaram juramento os mesmos srs. deputados.

expediente

Declaração

Fui encarregado pelo sr. deputado Hintze Ribeiro de participar a v. ex.ª e á camara que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão do dia 25 e á de hoje. = Frederico Arouca.

Inteirada

Officios

1.° Do marquez de Oldoini, ministro de Italia n'esta côrte, acompanhando a remessa de uma brochura com os discursos e proclamações pronunciados pelo Rei Victor Manuel II, que a presidencia do senado italiano offereceu á camara dos senhores deputados.

O sr. Presidente: — Devo declarar á camara que este officio do sr. enviado extraordinario e ministro plenipotenciario do Rei de Italia n'esta côrte me foi entregue pessoalmente por s. ex.ª

Creio que interpreto bem os sentimentos da camara, mandando lançar na acta das nossas sessões, um voto de agradecimento ao conselho da presidencia do senado italiano pela remessa que nos fez dos discursos do primeiro Rei do Italia. (Muitos apoiados.) Assim se fará consignar na acta.

O officio foi remettido para a secretaria.

2.° Do ministerio do reino, accusando o recebimento da communicação em que lhe foi annunciado que a camara dos senhores deputados se acha definitivamente constituida.

Para a secretaria.

3.° Do ministerio da guerra, remettendo o decreto das côrtes geraes de 16 de março do anno findo, pelo qual foram alteradas algumas disposições do codigo de justiça militar.

Para a secretaria.

4.º Do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça remettendo uma relação dos concorrentes á igreja de S. Pedro de Barcarena, e uma copia da informação do prelado a respeito de cada um d'elles.

Para a secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Sendo arduas as funcções da nobre carreira das armas, mais penosa é a missão dos que a seguem nas provincias ultramarinas, porque devendo sustentar o decoro e decencia da sua posição social com os exiguos vencimentos consignados no orçamento do estado, têem de combater as enfermidades peculiares d'aquelles climas e manter a soberania de Portugal n'aquellas provincias, em presença de inimigos numerosos, selvagens, traiçoeiros, e á custa de um serviço arriscado, sempre rodeado de perigos e grandes privações.

Se, pois, ao exercito do continente do reino se concedeu o beneficio de que trata a carta de lei de 3 de maio de 1868, de rasão é que este beneficio seja ampliado ao exercito do ultramar, onde se exceptuarmos a India, a carestia das subsistencias, a exorbitancia das rendas de casa e a inclemencia do clima tornam incompativeis os pequenos soldos dos officiaes com todas as condições da vida.

Generalisando-se o beneficio da referida carta de lei ao exercito do ultramar não resulta um tão grande augmento de despeza que não seja compensado com a natureza e risco do serviço prestado por essa classe de funccionarios.

Nem tal augmento representa ainda as vantagens que se deveriam conceder áquelles officiaes, se tivermos em attenção a conveniencia de os collocar em situação de se dedicarem unica e exclusivamente á sua profissão, como era de previdente politica; mas não permittindo as cir-

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cumstancias financeiras e economicas das provincias de alem mar que se faça desde já uma reforma completa nas tarifas, é de todo o ponto justo que se conceda o auxilio que vamos ter a honra de propor em prol do exercito do ultramar.

Por estes fundamentos submettemos á vossa illustrada apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Os capitães, primeiros tenentes, tenentes, alferes e segundos tenentes das diversas armas do exercito do ultramar, os officiaes não combatentes e os empregados civis com estas graduações militares, quando estiverem na effectividade do serviço, terão os soldos ou vencimentos actuaes, augmentados com 5$000 réis mensaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 25 de janeiro de 1879. = João de Sousa Machado, deputado por Cabo Verde — Antonio Candido Gonçalves Crespo, deputado por Goa = Pedro Correia da Silva — Jacinto de Freitas e Oliveira = Luiz Garrido = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado por Moçambique João Gualberto de Barros e Cunha.

Foi admittido e ficou para ser remettido á commissão respectiva logo que esteja eleita.

Proposta

Proponho que se proceda á eleição simultanea de tres ou quatro commissões. = Visconde de Moreira de Rey.

Foi admittida.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — O fim da minha proposta é unicamente adiantar os trabalhos da camara.

Se v. ex.ª julgar conveniente adoptar, com qualquer modificação, o principio d'essa proposta, não tenho duvida alguma em retiral-a, basta que v. ex.ª mande collocar mais de uma urna para se proceder simultaneamente a duas ou tres eleições.

O meu fim é que v. ex.ª dirija os trabalhos no sentido que eu indiquei.

O sr. Presidente: — Se v. ex.ª me dá licença ponderarei que já tinha tenção de mandar proceder simultaneamente á eleição de duas commissões.

Para se proceder simultaneamente á eleição de quatro commissões levaria isso muito tempo, e com difficuldade se poderia entrar na segunda parte da ordem do dia.

Se v. ex.ª concorda com este alvitre, eu mando proceder, na primeira parte da ordem do dia, á eleição simultanea de duas commissões.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Perfeitamente de accordo.

Foi approvada a, proposta do sr. visconde de Moreira de Rey com a modificação indicada pelo sr. presidente.

O sr. Fonseca Pinto: — Mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.º 130, Ponta do Sol.

Aproveito esta occasião para participar a v. ex.ª que fui encarregado pelo sr. deputado Motta Veiga de declarar á camara que não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por motivo de doença.

Mando para a mesa a competente nota.

É a seguinte:

Declaração

Participo a v. ex.ª que estou encarregado pelo sr. deputado Motta Veiga para declarar á mesa que, por motivo de doença, não póde comparecer á sessão de hoje e a mais algumas. = Fonseca Pinto.

Para a secretaria.

O sr. Scarnichia: — Declaro a v. ex.ª e á camara que estou perfeitamente de accordo com o pensamento do projecto apresentado pelo sr. deputado por Cabo Verde, Sousa Machado.

Se não o assignei é porque o regimento determina que sejam só sete os signatarios de qualquer projecto; entretanto o meu pensamento ficou bem claro a este respeito quando ha dias apresentei os requerimentos dos officiaes da provincia de Macau, que tenho a honra de representar n'esta casa.

O sr. Adolpho Pimentel: - O sr. deputado, e meu amigo, Miguel Dantas, encarregou-me de participar a v. ex.ª e á camara, que negocios urgentes o chamaram ao Porto, por isso pede desculpa de faltar á sessão de hoje e a mais algumas.

Mando para a mesa a competente

Declaração

Participo a v. ex.ª e á camara que o sr. deputado Miguel Dantas foi chamado ao Porto para negocios urgentes de familia, e que por esse motivo não poderá comparecer á sessão de hoje e a mais algumas. = Adolpho Pimentel.

Para a secretaria.

O sr. Alfredo Peixoto: — Ha tres annos tive a honra de apresentar, na sessão de 4 de fevereiro, um projecto de lei para ser abolido o escrutinio secreto nas votações de concursos, informações, actos e exames na universidade de Coimbra o em todos os outros estabelecimentos de instrucção publica.

Renovo agora a iniciativa d'este projecto, declarando a v. ex.ª e á camara, que durante estes tres annos tive a satisfação de prestar serviços em muitos actos de exame, e que em cada um d'esses actos encontrei mais argumentos a favor do projecto de lei cuja iniciativa tenho a honra de renovar.

Declaro mais que, como professor, só tenho a lamentar o ter de votar secretamente, e sobretudo a obrigação de não revelar o meu voto.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 10-F, de 1876, para ser abolido o escrutinio secreto nas votações de concursos, informações, actos e exames na universidade de Coimbra e em todos os outros estabelecimentos de instrucção publica.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação portugueza, 27 de janeiro de 1879. = O deputado, Alfredo da Rocha Peixoto.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Francisco de Albuquerque: — No fim da sessão, no anno passado, apresentei aqui uma proposta para que fossem convidados os membros da commissão de inquerito á penitenciaria a apresentar o resultado dos seus trabalhos.

Estava a encerrar-se o parlamento, e eu entendi que era muitissimo conveniente que o parlamente e o paiz soubessem qual o resultado a que tinha chegado a commissão, embora os trabalhos não estivessem concluidos.

De mais a mais apresentei a objecção de que, sendo aquella commissão puramente parlamentar, não poderia talvez legalmente continuar a funccionar, sobretudo depois do dia 31 de dezembro.

Foi-me respondido por essa occasião em ápartes, com assentimento da maioria, que a commissão era parlamentar e portanto era de todo e qualquer parlamento; e, por parte de alguns membros d'essa commissão, houve, não digo repugnancia, mas um certo melindre em dar informações ao parlamento.

Eu acatei a resolução da camara, e respeitei os melindres dos membros da commissão em dar informações a esta camara.

Suppunha eu que, logo que sé abrisse o parlamento e se constituisse a camara dos deputados, viria pressurosa a commissão, por deliberação sua, ou qualquer de seus membros, apresentar o resultado dos seus trabalhos, ou pelo menos dar uma explicação ácerca do estado d'elles.

Estive ha dias quasi deliberado a perguntar aos membros da commissão alguma cousa a este respeito; no em-

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tanto esperei, e não ousaria hoje mesmo usar da palavra para este fim, se acaso não lesse em dois jornaes uma noticia importantissima, e que diz respeito a essa commissão.

Em um jornal de hoje e em outro publicado hontem, diz-se:

«A proposito da commissão de inquerito á penitenciaria, vem a geito dizer-se, que ella resolveu, por maioria de votos, dissolver-se, com o fundamento de não ter competencia para funccionar depois de 31 de dezembro.»

Desejo, pois, em vista de tal noticia, que algum dos membros da commissão, que esteja presente, dê algumas explicações ao parlamento, porque me parece que devia ser elle o primeiro a ser informado de uma resolução tão importante, caso seja verdadeira.

Se no anno passado se dizia que a commissão era de todo e qualquer parlamento, não vejo rasão alguma para que, ella se dissolvesse, como affirmam os jornaes, com o fundamento de que não póde funccionar depois do dia 2 de janeiro; mas não terão logar as minhas observações desde que se declare que a commissão não está dissolvida, ou se apresentem outros motivos dignos de consideração.

O meu fim, fallando n'este assumpto, é pedir aos membros da commissão do inquerito á penitenciaria, que têem assento n'esta casa, que declarem o estado em que estão os seus trabalhos, e se podemos contar que elles serão presentes a esta camara. Tenho dito.

O sr. Teixeira de Queiroz: — Mando para a mesa dois requerimentos pedindo diversos esclarecimentos pelos ministerios do reino e da guerra, com relação ao procedimento da commissão da inspecção de recrutas em Braga.

São os seguintes:

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviado a esta camara o seguinte:

I. Copia da representação que, no mez de setembro de 1878, alguns cidadãos do concelho de Villa Nova de Famalicão dirigiram por aquelle ministerio ao governo, pedindo providencias contra o procedimento da commissão de inspecção de recrutas, que teve logar em Braga n'aquelle mez e nos anteriores.

II. Nota do dia em que a representação deu entrada na secretaria d'aquelle ministerio. = O deputado, José Maria d'A. T. de Queiroz.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado a esta camara o seguinte:

I. Copia da representação que, no mez de setembro de 1878, alguns cidadãos do concelho de Villa Nova de Famalicão dirigiram, por aquelle ministerio, ao governo, pedindo providencias contra o procedimento da commissão de inspecção dos recrutas, que teve logar em Braga n'aquelle mez e nos anteriores.

II. Nota do dia em que a representação deu entrada na secretaria d'aquelle ministerio. = O deputado, José Maria d'A. T. de Queiroz.

Mandaram-se expedir.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Ha algumas sessões que solicitei com urgencia a remessa de um processo que deve estar archivado no ministerio da marinha e ultramar, sobre uma concessão pedida pelo inglez Walter Frederick Walker de 50:000 hectares de terreno junto a Tete, na Zambezia.

São volvidos bastantes dias, e o processo ainda não foi remettido á camara.

Tive a cautela de pedir a remessa do processo, e não a copia d’elle, para que não podesse servir de pretexto o tempo que se podia consumir n'essa copia, e assim prejudicar-se a falta da remessa.

Tenho urgencia d'esse processo, e estranho muito que elle até hoje não tenha sido enviado á camara.

Quando se pede um processo e não copia d'elle, tem sido praxe n'esta casa ou remetter esse processo, ou dar a explicação do motivo por que elle não tem sido remettido. (Apoiados.)

Não sei qual é o pensamento do sr. ministro da marinha; se é uma aggressão pessoal ou uma desconsideração para com o deputado, ou se é o desejo de se esquivar a dar conta dos seus actos e do seu procedimento.

Em todo o caso, não acho isto curial, e desejo que v. ex.ª inste com o sr. ministro para que s. ex.ª compareça n'esta casa, a fim de responder ás preguntas que tenho a dirigir-lhe sobre o motivo por que não tem mandado o processo que exigi com tanta urgencia.

O sr. Presidente: — Mandei perguntar á secretaria o que ali constava ácerca do pedido do sr. deputado, e aguardo a resposta para então o poder informar.

O sr. Emygdio Navarro: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo pelo ministerio dos negocios estrangeiros, e um projecto que passo a ler.

(Leu.)

O requerimento é o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, seja mandada com urgencia a esta camara, não havendo quebra de interesses diplomaticos, copia das communicações feitas ao governo de Sua Magestade Britannica, sobre a colonisação da provincia de Moçambique, e repressão do trafico da escravatura, a que se referem as notas de 3 de outubro de 1871 e 30 de janeiro de 1877, publicadas no Livro Branco apresentado ás côrtes na sessão legislativa de 1877 pelo ex.mo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros. = Emygdio Navarro.

Projecto de lei

Senhores. — O codigo administrativo nos artigos 88.° e 234.° fixou em 900$000 réis annuaes a dotação de cada uma das commissões districtaes, e em 240$000 réis annuaes os vencimentos de cada um dos membros dos conselhos de districto; e

Considerando, que para o exercicio d'aquelles cargos não ha falta de pessoal habilitado, a que seja necessario occorrer pelo estimulo da remuneração pecuniaria;

Considerando, que o interesse pelos negocios publicos, e a natural preponderancia que resulta do exercicio d'aquellas funcções, sempre vivamente disputado na lucta constitucional dos partidos, constituem motivos suficientes para que ellas sejam procuradas por individuos idoneos, sem necessidade de retribuição a dinheiro;

Considerando, que a remuneração pecuniaria, fazendo d'aquelles cargos objecto de proveito directo e material, póde de futuro exercer uma influencia prejudicial sobre a independencia dos individuos que os exercem, e que convem manter livres de sujeição illegitima aos chefes superiores da administração nos districtos;

Considerando, que a situação da fazenda publica imperiosamente exige, que se furtem os contribuintes a todas as despezas, que não forem absolutamente indispensaveis, e que se realisem as possiveis economias;

Tenho a honra de sujeitar á vossa illustrada apreciação e approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Ficam desde já supprimidos e independentemente da revisão ulterior do codigo administrativo, a dotação das commissões districtaes, e vencimentos dos membros dos conselhos de districto, a que se referem os artigos 88.° e 234.° do mesmo codigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 27 de janeiro de 1879. = O deputado, Emygdio Navarro.

O sr. Presidente: — O requerimento vae ser expedido ao governo com a indicação não havendo inconveniente, na

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conformidade do regimento; e o projecto fica para segunda leitura.

O sr. Van-Zeller: — Pedi a palavra porque desejava, por parte da commissão de syndicancia ás obras da penitenciaria, dar algumas explicações ao sr. deputado Francisco de Albuquerque.

Não é completamente exacta a noticia a que s. ex.ª alludiu com respeito á dissolução da commissão.

E verdade terem occorrido algumas duvidas sobre o direito da commissão em continuar os seus trabalhos depois de estar constituida a camara; duvidas que motivaram a declaração do sr. deputado Luiz Bivar, de que lhe parecia que não podia continuar a funccionar depois do dia 2 de janeiro.

A commissão resolveu effectivamente não proceder a nenhum acto de syndicancia depois d'esse dia; mas que todos os trabalhos de compilação, revisão e discussão podiam ser tratados nas suas sessões e mandados para a imprensa.

A commissão resolveu reunir-se hoje á noite para deliberar ácerca do seu procedimento; e creia s. ex.ª, qualquer que seja a deliberação que se tornar, todos os trabalhos que estão preparados, uns já impressos, outros manuscriptos, alguns que têem a approvação de toda a commissão ou da sua maioria, e outros que têem parecer de relatores especiaes, hão de ser remettidos immediatamente á camara.

Tenho mais a declarar que usei da palavra para dar estas explicações ao sr. deputado, por não ver presente o dignissimo presidente da commissão, o sr. José de Mello Gouveia.

Creio que o sr. Francisco de Albuquerque se deve dar por satisfeito, e não levantar uma discussão que póde ser prematura.

O sr. Goes Pinto: — Mando para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.

São os seguintes:

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, me sejam enviados, com urgencia, os seguintes documentos e notas:

I Copia das ordens regimentaes, do regimento de infanteria n.º 3, de guarnição em Vianna do Castello, dos dias 14 e 15 de agosto, 23, 10 e 14 de outubro e 29 de novembro de 1878.

II Nomes dos officiaes do mesmo regimento que commandaram as forças saídas do quartel do regimento de infanteria n.º 3, em os dias 5 e 15 de agosto, 3 e 14 de outubro de 1878.

III Nota dos nomes: do official incumbido do serviço do rancho geral, no mez de outubro ultimo, do official nomeado para ir em serviço de diligencia aos Arcos de Valle de Vez, em 11 do referido mez, e do official que effectivamente fez o serviço de diligencia, com declaração dos motivos da troca de serviço.

IV Certidão dos assentamentos nos livros de matricula e do registo disciplinar dos seguintes officiaes:

Coronel José Maria Tristão, capitão José Maria Pereira de Castro, e alferes Candido Passos de Oliveira Valença, todos pertencentes ao regimento de infanteria n.º 3, em 31 de outubro ultimo.

V Copia de toda a correspondencia, incluindo a telegraphica, que directa ou indirectamente se refira ao capitão. José Maria Pereira de Castro ou ao alferes Candido Passos de Oliveira Valença, desde o principio de agosto de 1878 até trinta dias depois da transferencia dos mesmos officiaes para os batalhões de guarnição nos Açores.

VI Copia da representação ou representações de alguns habitantes de Vianna do Castello, ao general commandante da 3.ª divisão militar, queixando-se do procedimento do coronel José Maria Tristão, com declaração das deliberações tomadas ácerca da mesma reclamação ou reclamações.

O deputado por Vianna do Castello, E. J. Goes Pinto.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, me sejam enviadas, com urgencia, copias de todos os officios e telegrammas expedidos pelo governador civil do districto de Vianna do Castello ou pelo administrador do concelho do mesmo nome, a quaesquer auctoridades militares desde 15 de julho até 31 de outubro de 1878.

O deputado por Vianna do Castello, E. J. Goes Pinto.

Mandaram-se expedir.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Castro Verde, pedindo que a cobrança voluntaria dos impostos d'aquelle concelho seja espaçada até ao fim do corrente anno.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto; vae-se passar á

1.ª PARTE DA ORDEM DO DIA

Eleição simultanea das commissões de legislação civil e de legislação criminal

Fez-se a chamada. Corrido o escrutinio verificou se terem entrado na urna para a commissão de legislação civil 74 listas, sendo 3 brancas, e saíram eleitos os srs.:

“Ver Diario Original”

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa, por parte da commissão de verificação de poderes, o parecer declarando vago o circulo de S. Thomé. O sr. conselheiro Barros e Cunha foi eleito pelo circulo de S. Thomé, n.º 140, e pelo circulo n.º 95.

Como s. ex.ª mesmo declarou, não é natural de nenhum d'estes circulos e teve maior numero de votos no circulo n.º 140; por consequencia a commissão declara vago o circulo n.º 95 e propõe que se mande proceder a nova eleição.

O parecer não offerece duvida, e eu peço que se dispense a sua impressão, entrando já em discussão. Foi declarado urgente e entrou em discussão.

É o seguinte:

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 95 e 140, pelos quaes foi eleito deputado o conselheiro João Gualberto de Barros e Cunha, tendo obtido 1:105 votos no primeiro circulo e 937 no segundo.

E porque o referido conselheiro João Gualberto de Barros e Cunha teve o maior numero de votos no circulo 95 e não tem residencia n'este circulo, nem é natural nem do circulo 95 nem do circulo 140, deve representar o circulo 95, ficando vago o circulo 140 pelo qual se deve mandar proceder a nova eleição.

Sala da commissão, 27 de janeiro de 1879. = Visconde

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de Sieuve de Menezes = Bernardo de Serpa Pimentel = José Maria Borges = Manuel Correia de Oliveira = Agostinho José da Fonseca Pinto = Luiz de Lencastre.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu julgo muito regular o parecer que está em discussão, e não foi para fallar contra elle que pedi a palavra a v. ex.ª, mas apenas para perguntar á illustre commissão, porque não adopta uma providencia igual em relação ao circulo por onde, por exemplo, foi eleito um candidato que depois falleceu? Parecia-me mais regular que a illustre commissão declarasse vagos, para se proceder a nova eleição, todos os circulos que efectivamente estão vagos, do que apresentar isoladamente o parecer em relação a um circulo quando ha outros que estão no mesmo caso.

O sr. Luiz de Lencastre: — Este processo foi-me distribuido na sexta feira ou no sabbado, e eu cumpri o meu dever apresentando este parecer. Os processos relativos a outros circulos que estão nas mesmas circumstancias, foram distribuidos a outros relatores, e estou convencido de que s. ex.ªs apresentarão pareceres iguaes a este, porque é a idéa da commissão.

Como o parecer não foi combatido, nada mais devo dizer. Julgo que o meu amigo o sr. visconde de Moreira de Rey se contentará com esta explicação, confiando em que a commissão ha do dar o seu parecer no mesmo sentido em relação aos outros circulos que estão vagos, porque acceita as idéas do illustre deputado, que julga as mais convenientes.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Agradeço ao illustre relator a explicação que acaba de dar, e se s. ex.ª toma a responsabilidade de que os pareceres sobre os outros circulos serão brevemente apresentados, declaro-mo completamente satisfeito.

O sr. Luiz de Lencastre: — Sim, senhor; tomo toda a responsabilidade.

Foi approvado o parecer.

O sr. Presidente: — Chamo a attenção do illustre deputado o sr. Saraiva de Carvalho.

O sr. Carrilho (secretario): — Reclamaram-se da secretaria esclarecimentos a respeito do pedido que s. ex.ª tinha feito ao sr. ministro da marinha, e a resposta foi que o requerimento foi apresentado por s. ex.ª no dia 23, mas muito tarde, só deu entrada na secretaria no dia 24, e como havia um grande numero de officios que dirigir a outras secretarias e o expediente é apenas feito por tres empregados, só hoje ás onze horas o requerimento do s. ex.ª deu entrada na mesma secretaria da marinha.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Por consequencia não tenho a queixar-me senão da secretaria da camara dos senhores deputados.

O sr. Visconde da Arriaga: — Mando para a mesa a declaração de estar constituida a commissão administrativa d'esta camara.

E a seguinte:

Declaração

Participo á camara que a commissão administrativa nomeou para seu thesoureiro o sr. deputado José Maria dos Santos. — Visconde da Arriaga.

Para a secretaria.

O sr. Carrilho: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª que se acha constituida a commissão de fazenda, tendo nomeado para presidente o sr. José de Mello Gouveia, e a mim para secretario, havendo relatores especiaes para os diversos assumptos.

Mando a competente nota.

É a seguinte:

Declaração

Está constituida a commissão de fazenda, sendo presidente o sr. conselheiro José de Mello Gouveia e secretario o abaixo assignado. Haverá relatores especiaes. = A. Carrilho.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na

2.ª PARTE DA ORDEM DO DIA

Continua a discussão do parecer da commissão de poderes sobre a eleição do circulo de Torres Vedras

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Permitta-me

v. ex.ª, antes do tudo, que dê os meus sinceros parabens ao illustre deputado que na ultima sessão se estreiou brilhantemente, e á camara que me parece terá o prazer de o contar no numero dos seus mais distinctos oradores. Sirva este elogio ao orador para attenuar, quanto possa, a divergencia em que me encontro com a sua oração.

O parecer que se discute, relativo á eleição de Torres Vedras, refere-se a protestos e reclamações que denunciam factos da mais grave importancia.

Não virei, nem de certo a camara o espera, tomar na eleição que se discute o mesmo calor que tomei, por exemplo, nas eleições de Ceia e Castello Branco. Sou o primeiro a reconhecer que, em relação a essas eleições, havia não só protestos, mas provas; e em relação a esta apenas ha protestos, o sem provas.

Portanto a questão é muito diversa, ainda que os factos que se allegam contra a validade d'esta eleição sejam identicos, e tenham a mesma gravidade e importancia.

Eu entendo, e já o disse na primeira vez que na actual sessão tive a honra de fallar n'esta casa em relação a eleições, que a camara não póde ter para com as eleições, a respeito das quaes alguns eleitores protestaram e reclamaram, a mesma jurisprudencia, ou a mesma latitude que tem, e deve ter, em relação aquellas eleições a respeito das quaes não ha protesto nem reclamação alguma, por que, estabelecido o principio contrario, é claro que proclamamos a perfeita inutilidade de protestar e reclamar nas assembléas eleitoraes contra uma eleição qualquer.

Ha uma grande differença entre uma eleição cujos documentos nos são remettidos com toda a authenticidade, e contra a qual não apparece reclamação nem protesto nas assembléas primarias, e outra contra a qual se protesta e reclama.

Portanto se podemos e devemos approvar as primeiras em homenagem ao suffragio popular, não sei como se possa dizer, como diz o parecer da illustre commissão, que, apesar de factos da maior importancia, que envolvem a necessidade de remetter o processo ao governo para se instaurarem os processos legaes, em homenagem ao suffragio popular deve ser approvada esta eleição.

Não sei como se possa estabelecer esta doutrina; não sei como se possa approvar uma eleição sem fazer caso algum dos protestos e reclamações que revelam factos que a commissão confessa serem da maior gravidade.

Não quero de maneira nenhuma estabelecer ou sustentar a doutrina de que um simples protesto basta para invalidar uma eleição, nem que uma simples reclamação constitua prova, contra a validade do processo eleitoral. Não sustento essa doutrina, e nunca a sustentei.

Sustento, porém, que os protestos contra os actos eleitoraes são os unicos meios estabelecidos pela legislação eleitoral para que os eleitores reclamem contra as irregularidades, contra os vicios e contra as nullidades da eleição.

Desde que os eleitores reclamam, nós não podemos proceder, como procederiamos, se não houvesse reclamação ou protesto do genero algum.

Parece-me que os protestos foram estabelecidos pela lei como o meio que têem os eleitores de obrigar as juntas preparatorias a indagar sobre os factos que se denunciam, autos de julgarem ou decidirem sobre as eleições. Esta é a doutrina que eu sustento. E, sr. presidente, nestes protestos denunciam-se factos que são da mais facil, da mais segura e da mais prompta investigação.

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Pois, sr. presidente, não deveriamos nós saber, e não poderiamos sabel-o facil e promptamente, se a força armada esteve de espingardas carregadas no adro da igreja da assembléa eleitoral, apenas na distancia de 5 metros da porta da dita assembléa? É uma rapida investigação, uma simples informação que poderiamos obter pelo ministerio da guerra, que o indagaria do commandante da força armada.

Não poderiamos nós saber, se foram ou não foram presos alguns eleitores pelo facto de protestarem contra as irregularidades que se praticavam?

Não poderiamos saber com toda a facilidade e promptidão se foram presos eleitores e quantos é que foram presos?

Não poderiamos saber tambem se o administrador do concelho de Torres Vedras, antes do dia da eleição e contra a expressa disposição da lei, nomeou, ou não nomeou, quinhentos cabos de policia?

Tudo isso são factos sobre os quaes a camara póde ter uma informação immediata e segura. E os factos são de tal gravidade e de tal importancia, que eu julgaria mais conveniente não votar este parecer antes de se terem recebido as informações que pediu e reclamou o illustre deputado o sr. Mariano de Carvalho.

E como eu desejo ser coherente, e hei de fazer todos os esforços para não deixar de o ser, com a jurisprudencia que eu sigo no exame e na votação das diversas eleições, sejam ellas de quem forem ou pertençam a que parcialidade politica pertencerem, entendo dever repetir n'esta occasião os meus principios e explicar o meu voto em relação ao parecer que se discute.

Se eu quizesse demonstrar que a maioria dos meus collegas não poderia, por coherencia com os seus principios, approvar a eleição que se discute, tinha para isso rasões bastantes nos precedentes estabelecidos.

Porque, sr. presidente, que motivo dá a illustre commissão para approvar esta eleição? E que os factos allegados contra ella não estão provados. E qual é, sr. presidente, a jurisprudencia adoptada pela maioria dos meus collegas? Será approvar quando os factos não estão provados, ou será, pelo contrario, approvar apesar das provas evidentes e plenas do contrario que se approva?

Este parecer indica, ou parece indicar, que se por acaso se provasse que a força armada estava de espingardas carregadas no adro da igreja, a conclusão seria diversa, e proporia annullação da eleição.

Mas poderia esta camara acceitar a jurisprudencia de annullar a eleição por se achar a força armada no adro da igreja? Eu com toda a certeza não approvaria a eleição. Mas os meus collegas que approvaram já uma eleição, em que se provou pelas declarações e pela confissão de todos os interessados, que a força armada esteve dentro da igreja, junto á uma, desde o principio até ao fim do escrutinio, poderiam porventura annullar esta, porque a força armada, em vez de estar junto á urna, esteve no adro da igreja?! De certo não; excepto se quizessem dar como rasão, que a força armada tinha estado mais longe da eleição do que deveria estar.

(Riso.)

Se eu quizesse argumentar, sophismando, e para isso sobrar-me iam exemplos muito auctorisados, invocaria em relação aos meus collegas uma recordação distante.

No meu tempo um lente distincto de direito na universidade de Coimbra, por uns argumentos á contrario sensu, divertia-se a demonstrar as mais estranhas proposições. Por exemplo, dizia elle, quem declarou não provado o que está provado, tem rigorosa obrigação de dar como provado áquillo que se não prova! (Riso.)

Por esta logica, os illustres deputados que approvaram a eleição em que confessaram e reconheceram que a tropa esteve junto á uma, e cercando a mesa desde o principio até ao fim do escrutinio, ver-se-íam obrigados pela jurisprudencia d'este mesmo distincto lente a julgar que estava provado aquillo que effectivamente ainda se não provou, o por consequencia a rejeitar a eleição de Torres Vedras.

Concluindo e explicando o meu voto, declaro, que se a camara quizer votar sem ter recebido os esclarecimentos que foram pedidos, não posso approvar esta eleição, com grande mágua minha. Parece-me muito regular e muito legal esperar as informações que foram pedidas e que são faceis de obter, não só com toda a segurança, mas com toda a brevidade. (Apoiados.)

O sr. Costa Moraes: — Começo por agradecer a v. ex.ª e á camara a benevolencia que me dispensaram na ultima sessão, benevolencia a que farei todos os esforços por corresponder com a mais respeitosa gratidão.

Em seguida, agradeço ao illustre deputado o sr. visconde de Moreira de Rey as palavras obsequiadoras que se dignou dirigir-me, e ao sr. Mariano do Carvalho, que encetou este debate, peço desculpa de não ter respondido a uma observação muito judiciosa que s. ex.ª fez no sabbado. Não creia s. ex.ª que deixasse de lhe responder por falta de consideração para com os seus meritos; antes se deve attribuir este esquecimento ao estado de perturbação em que me encontrava e que é bem natural em quem, pela primeira vez, falla n'esta casa.

S. ex.ª estranhou que a commissão apenas mencionasse no parecer quatro protestos, ao mesmo tempo que constava a s. ex.ª que n'esta casa tinham dado entrada cinco.

São cinco os documentos que entraram n'esta casa, e comtudo são apenas quatro os protestos! E porque? Porque um é a copia fiel de dois d'esses protestos, feita pelo tabellião de Torres Vedras, como s. ex.ª verá se quizer examinar os documentos.

Em seguida, respondendo ao sr. visconde de Moreira de Rey, direi que me parece que s. ex.ª pronunciou um discurso muito habil, como são todos os que pronuncia n'esta casa, mas verdadeiramente inutil. Gastou todo o tempo em que fez uso da palavra em mostrar a excellencia do seu espirito e os seus dotes como habilissimo parlamentar, mas isso foi uma verdadeira inutilidade, porque antes de s. ex.ª ter pronunciado a primeira palavra já nós todos estavamos convencidos. O que era necessario, era que s. ex.ª provasse que não era verdadeiro o parecer, quando affirmava que o processo eleitoral do circulo de Torres Vedras estava regular, mas s. ex.ª não aventou uma tal proposição; o que era preciso era que s. ex.ª demonstrasse que o parecer não tinha sido exacto quando afirmou que nas reclamações se alludia a successos e actos importantes que na eleição se haviam dado, mas que não vinham acompanhados de documentos que comprovassem as arguições que se faziam; ou então era necessario que s. ex.ª substituisse o seu habil discurso por estas singelas, mas terriveis palavras: «Aqui estão as provas que os reclamantes se esqueceram de apresentar».

Se s. ex.ª tivesse feito isto, o parecer ficava n'uma critica situação; mas como s. ex.ª o não foz, declaro a v. ex.ª e á camara que considero o parecer em muito melhor situação do que antes de s. ex.ª ter fallado. Até aqui podia considerar-se um parecer verdadeiro, agora deve reputar-se um parecer experimentado; sujeitou-se á mais terrivel das provas; atravessou o fogo intenso da eloquencia e da argumentação do sr. visconde de Moreira de Rey sem se queimar. Depois d'isto não precisava dizer mais nada.

Mas como a minha lealdade me levou a transcrever litteralmente no parecer todos os fundamentos das reclamações, devo dizer que vinha munido com quatro contra-protestos assignados por 120 eleitores do circulo de Torres Vedras, pensando que a accusação fosse mais forte e que eu tivesse muito mais necessidade de destruir a impugnação que ao parecer se fizesse; mas como essa impugnação quasi se póde dizer que a não houve, eu abstenho-me de ler esses contra-protestos, os quaes são acompanhados de reflexões tão habeis, como eu não saberia nem poderia fazer.

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Como porém o illustre deputado disse que a eleição não deve ser annullada, eu, como relator da commissão, peço á camara que me dispense de ser mais extenso.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu não tenho o costume de sophismar os argumentos dos meus adversarios, e muito menos de transtornar os documentos que servem de base á minha argumentação; todos têem e podem ter a certeza de que eu acceito as questões e os documentos como ellas são e como os encontro.

Se eu procuro ser leal na minha argumentação, é claro que não podia impugnar a fidelidade de um parecer, que é completamente exacto.

Como havia do eu julgar que se achavam provadas as asserções dos protestos e das reclamações quando fui o primeiro a reconhecer que não traziam prova absolutamente alguma?

A outra parte, que o illustre relator da commissão pareceu exigir de mim, é mais dura ainda. Receiava s. ex.ª que, não podendo eu combater a exactidão do parecer e os seus fundamentos, me levantasse para dizer: «Aqui estão as provas que os protestantes não apresentaram». Não me parece que o digno relator podesse ter tal receio, logo que quizesse fazer-me justiça, pois eu não adoptaria um procedimento improprio de quem tem alguma pratica do parlamento, e a mais simples noção das attribuições dos membros d'esta casa. Nós não somos aqui procuradores de nenhum circulo nem dos auctores de nenhum protesto, para receber provas e vir apresental-as n'esta casa; nós, camara dos deputados, temos á nossa disposição as auctoridades e as repartições publicas para que nos forneçam as provas que lá existam sobre qualquer acto de que a camara precise tomar conhecimento.

Não fiz a reclamação dos documentos porque estava já feita pelo sr. Mariano de Carvalho. S. ex.ª tinha pedido que se requisitassem estas informações, e proposto que esperassemos por ellas. E eu tanto não quiz tirar o logar de justa primazia que devia, pertencer ao sr. Mariano de Carvalho, que tendo-me o sr. presidente dado a palavra em relação ao assumpto, eu fallei em relação a outra questão, reservando-me para pedir a palavra sobre a eleição de Torres Vedras depois que o sr. Mariano de Carvalho tivesse exposto as suas rasões. Mas visto o illustre relator receiar que eu lhe apresentasse as provas, permitta-me s. ex.ª que eu, pela minha parte, lhe pergunte que provas receiava s. ex.ª que eu apresentasse?

Se s. ex.ª levar a sua amabilidade a ponto de responder a esta simples pergunta, eu desejaria muito que s. ex.ª dissesse aos seus collegas n'esta casa, e ao paiz, quaes são as provas, n'esta nova, jurisprudencia eleitoral, que o eleitor póde apresentar, não digo com certeza, mas com esperança de que lhe sejam recebidas?

Um corpo de delicto é absolutamente inadmissivel (Apoiados.), uma querella, em juizo é absolutamente inadmissivel (Apoiados.), um despacho de pronuncia é absolutamente inadmissivel (Apoiados.), autos de investigação administrativa, muito bons quando aproveitam a certa, eleição, são pessimos ou são insufficientes quando prejudicam outra. (Apoiados.) E vae entrar em discussão um parecer onde a mesma maioria, que elevou a syndicancia administrativa em Ceia, vem desauctorisar a investigação administrativa n'outro circulo.

Por consequencia que receio tem o illustre deputado da possibilidade de que sejam apresentadas provas n'esta nova jurisprudencia, eleitoral?

Declaro a v. ex.ª que eu não conheço qualidade ou especie de provas que se possam apresentar, não digo com certeza, mas com esperança de serem admittidas, emquanto reinar a novissima jurisprudencia que se adoptou com relação a eleições. Confesso sinceramente a minha ignorancia.

Ha, por exemplo, um presidente accusado de lançar listas a mais na urna com o fim de viciar a eleição. Aqui temos n'este parecer esta accusação.

Não sei se este facto póde ter uma prova plena, a não ser que este presidente, devidamente confessado o convertido ás idéas do justo, venha perante um tabellião lavrar escriptura publica de que efectivamente alterou o resultado eleitoral, viciando a eleição.

Ainda assim, não sei se aqui seria admissivel esta prova, a propria confissão d'elle em escriptura publica. Não sei se a nova jurisprudencia eleitoral negaria ao criminoso o direito de se accusar, ou se lhe negaria o juizo; talvez se lhe respondesse que elle não estava no seu juizo perfeito.

Escripturas publicas de abusos ou illegalidades eleitoraes não costumam ser assignadas pelos proprios que commettem esses abusos e essas illegalidades. Portanto, eu desejava saber, pelo menos para minha illustração futura, que genero de provas se póde apresentar contra uma eleição, emquanto durar esta nova jurisprudencia eleitoral.

Repetindo publicamente a minha consideração e a minha admiração pelos recursos do illustre relator, não posso votar esta eleição emquanto não vierem os esclarecimentos pedidos.

O sr. Mariano de Carvalho: — Antes de dizer algumas palavras sobre a eleição que se discute, eu desejava que o illustre relator da commissão de poderes, cuja benevolencia para commigo muito agradeço, me dissesse se nos contra-protestos de que fallou, de alguns cidadãos eleitores das assembléas de Arruda e Torres Vedras, se nega o facto de terem sido presos alguns eleitores da assembléa de Arruda, incluindo um vereador da camara municipal.

O sr. Costa Moraes: — Se o illustre deputado quer eu leio.

O Orador: — Não é necessario. O illustre relator diz que nos contra protestos se negam os factos; e eu desejava saber se se nega tambem este que indiquei.

O sr. Costa Moraes: — Eu creio que é melhor ler.

O Orador: — Então leia o illustre relator, se o sr. presidente dá licença.

O sr. Costa Moraes: — (Leu uma parte de um contra-protesto.)

O Orador: — Como se vê, os contra-protestos não negam todos os fundamentos do protesto, nem era facil que os negassem.

O sr. Costa Moraes: — Negam todos os fundamentos.

O Orador: — Póde ser, mas eu desejava saber como é que negam que na assembléa de Arruda, durante o acto eleitoral, fossem presos alguns eleitores, quando está aqui uma participação do administrador do concelho ao ministerio do reino, dizendo que efectivamente foram presos! (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Costa Moraes: — Não negam que fossem presos; dizem que não foram presos para serem privados do uso dos seus direitos eleitoraes.

O Orador: — Isso já é outra questão. (Apoiados.)

S. ex.ª disse que os contra protestos negavam todos os fundamentos do protesto. Eu perguntei se negavam tambem este de terem sido presos alguns cidadãos eleitores durante o acto eleitoral, e o sr. relator leu um papel em que não se fallava da prisão d'aquelles eleitores. Ora, a prova de que elles foram presos está aqui. (Apoiados.)

E para, se comprehender bem o valor d'esta prova, é preciso que se considere que por occasião da eleição, foi licenceado o administrador do concelho de Arruda, e para lá foi mandado um novo administrador.

Administrador não sei se foi efectivamente. Não sei bem como hei de chamar-lhe. Emfim, foi mandado para Arruda um individuo que não era administrador, mas que exercia essas funcções, e que posteriormente foi nomeado administrador do concelho de Oeiras, como premio dos seus serviços.

Ora, eu pedi varios documentos pelo ministerio do reino,

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pelo ministerio da justiça e pelo ministerio da guerra. O ministerio da guerra não respondeu, o ministerio da justiça não respondeu tambem e o ministerio do reino respondeu parcialmente. Essa resposta parcial do ministerio do reino é o officio que vou ter a honra de ler á camara para mostrar como o arvorado administrador do concelho de Arruda prendeu, por duzias de motivos, creio que uma duzia tambem do cidadãos.

«Administração do concelho de Arruda. — N.° 199. — Ill.mo e ex.mo sr. — Em resposta ao officio de v. ex.ª sob o n.º de 1161, de 18 do corrente, cumpre-me responder o seguinte:

«Tendo no dia 12 encarregado dois policias civis, de serviço n'esta villa, de irem ao Sobral do Monte Agraço, a fim de darem busca a diversos estabelecimentos, aonde me constava se vendia polvora, foram os referidos policias desfeitiados, com palavras e acções, por Joaquim Gregorio de Lima, official de ferrador, e residente n'aquella povoação, o qual por este motivo foi capturado e remettido para o ex.mo delegado do comarca.

«No dia 13, de tarde, a requisição do presidente da mesa da assembléa eleitoral, foram capturados dentro do templo, pelo official d'esta administração, Luiz Antonio Rodrigues, os individuos Manuel Lopes, Luiz Soares e Sebastião dos Santos, residentes na freguezia de S. Thiago dos Velhos, os quaes tendo pronunciado palavras sediciosas contra um dos secretarios da mesa eleitoral, promoveram em seguida um tumulto.

«No mesmo dia 13 foram capturados pelo segundo sargento José Guilherme, de lanceiros n.º 2, Antonio Real e Constantino Real, d'esta villa, em rasão de se acharem em desordem no largo da Misericordia, d'esta mesma villa, e ambos foram remettidos ao ex.mo delegado da comarca.

«Na segunda feira, 14, procedendo-se ainda ao acto eleitoral, foram capturados dentro do templo pelos referidos policias, a requisição do presidente da mesa, tres individuos, a saber: Antonio Marques, ferrador, Joaquim da Cruz, tendeiro, ambos do Sobral, o Sebastião Lourenço de Alem, fazendeiro e vereador da camara municipal, residente no logar da Louriceira, freguezia de Arranhó.

«Estas capturas tiveram logar em virtude dos capturados praticarem dentro do templo actos attentatorios da liberdade do cidadão, como trocar listas contra vontade dos eleitores, e por terem desattendido um dos vogaes da mesa eleitoral, e terem ainda promovido dois tumultos, que obrigaram a interromper o acto eleitoral.

«No mesmo dia João Silvestre, mais vulgarmente conhecido por João Melão, sapateiro, residente no Sobral de Monto Agraço, insultando por palavras e acções um dos soldados que se achavam de guarda á cadeia, e tendo sido admoestado pelo capitão, commandante da diligencia que está n'esta villa, deitou-lhe audaciosamente a mão aos copos da espada, tentando desarmal-o, o que deu logar a um tumulto que podia ter gravissimas consequencias.

«Para se levar a effeito a sua captura foi necessario que alguns soldados empregassem meios violentos, porque o criminoso a todos tentava resistir.

«Com a propria participação do commandante da diligencia foi remettido o preso para o ex.mo delegado da comarca.

«Por denuncia dada n'esta administração por pessoa idonea, foi no dia 13 capturado João Morgado, ha annos refugiado no logar de Molhados, freguezia da Sapataria, em rasão de se achar pronunciado na comarca de Mafra, para a qual foi remettido.

«Em cumprimento de um mandado de captura que me foi remettido pelo meritissimo juiz de direito de Villa Franca de Xira, capturei n'aquelle mesmo dia o réu Manuel Esteves, residente na freguezia da Sapataria, d'este concelho.

«E nada mais me cumpre informar.

«Deus guarde a v. ex.ª — Arruda, 19 de outubro de 1878. — Ill.mo e ex.mo sr. governador civil do districto de Lisboa. — O administrador do concelho interino, L. A. Ferreira das Neves.

«Está conforme. Secretaria do governo civil de Lisboa, 30 de outubro de 1878. — O secretario geral, Eduardo Segurado.

«Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 21 de janeiro de 1879. = Luiz Antonio Nogueira.»

Aqui ha um, dois, tres eleitores, quantos quizerem, que parece que foram capturados regularmente, em virtude de mandados da auctoridade judicial; mas ha outros, com os quaes se não dá essa circumstancia e que foram presos em virtude de allegações mais ou menos vagas, feitas pelo administrador do concelho, e eu desejava saber se tinham sido regularmente presos e se eram verdadeiros os delictos que se lhes imputavam.

Como se dizia que os processos haviam sido remettidos ao delegado do procurador regio, requeri, pelo ministerio da justiça, esclarecimentos sobre os motivos por que tinham sido presos: se lhes havia, ou não, sido instaurado processo, emfim, sobre todas as circumstancias a respeito das quaes podessem informar-me sem quebra de segredo da justiça.

A camara comprehendeu que uma vez que seja adoptado o systema de se nomearem administradores com alçada para fazerem eleição onde ellas fossem perigosas, e de esses administradores arvorados prenderem quem bem lhes parecer, é claro que para a opposição é impossivel vencer uma eleição. (Apoiados.)

Não se póde inhibir a auctoridade administrativa de capturar os individuos que attentarem contra a ordem publica; e, se os cidadãos que foram presos na Arruda, o foram por attentarem contra a ordem publica, não ha motivo para se invalidar o acto eleitoral. Mas se o administrador do concelho prendeu os contrarios ao candidato do governo, para evitar que elles lançassem na urna os seus votos favoraveis ao candidato da opposição, ou para impedir que influissem nos seus concidadãos, foi violada a liberdade de voto, e a eleição está nulla. (Apoiados.)

Parecia-me, portanto, que os documentos por mim pedidos eram da maior importancia, e que esta eleição não podia ser votada sem elles serem enviados á camara.

Disse o sr. relator da commissão que, se os reclamantes podessem comprovar o que diziam nas suas reclamações, o parecer devia ser rejeitado e a eleição annullada.

Mas como podiam elles comprovar as suas reclamações? Onde estão as provas? Nós pedimol-as ao governo e elle não nol-as manda!

Essas provas não quiz a commissão pedil-as, como devia, na minha opinião, para poder dar um parecer consciencioso sobre esta questão. (Apoiados.)

De maneira que estamos sem provas para podermos julgar d'esta eleição, visto que a commissão não as quiz pedir, e pedindo-as um deputado, o governo as sonegou.

Um administrador do concelho arvorado prende uns poucos de cidadãos que iam exercer o direito de voto; quer-se provar que essas prisões foram mal feitas, e o governo não manda os documentos pedidos!

Aqui tem v. ex.ª como foi respeitada a liberdade eleitoral!

Disse-nos o sr. relator que os individuos que assignaram os protestos são suspeitos, e que os contra-protestantes são pessoas muito de bem. Póde ser que seja assim, mas tambem póde ser o contrario, mas o facto é que foram presos uns poucos de cidadãos. (Apoiados.)

Acontece aqui uma cousa parecida com o que aconteceu com a eleição de Ceia. N'essa os protestantes diziam uma cousa, os contra-protestantes outra, o juiz affirmava um facto, e o administrador do concelho negava-o. Podiam ser todos suspeitos, nós mesmos seriamos suspeitos; mas o facto é que durante os actos eleitoraes esteve a força armada dentro da igreja, o que é prohibido pela lei. (Apoiados.)

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Ora, se se provar que na Arruda a força armada esteve ao pé da igreja, e que dentro da igreja foram, por abuso da auctoridade, presos cidadãos eleitores, como é que esta eleição póde ser approvada? Não o póde ser. (Apoiados.)

Como se prova que esses factos se deram ou não? Por meio de documentos. Pode ser que os documentos que o governo possue provem que esses factos se não deram e que da analyse d'elles haja de resultar o approvar a eleição; mas como hei de eu sabel-o, se o governo não os manda, se os esconde, se os nega?

Aqui tem v. ex.ª o motivo por que de novo supplico á camara, e, em primeiro logar á illustre commissão de verificação de poderes, que acceite o adiamento da discussão deste parecer, pelo respeito devido ás leis, e sobretudo pelo decoro da camara.

Pediram-se provas. Não vieram, porque o governo não quiz mandal-as; espere-se que venham.

Uma voz: — É preciso uma proposta de adiamento.

O Orador: — Diz-me um illustre deputado que não ha proposta de adiamento.

Eu apresentaria essa proposta se tivesse a certeza de que merecia a approvação da camara, mas emquanto não ouvir da parte da commissão a declaração de que reconhece a necessidade de se examinarem documentos que se pediram, não me canso em apresentar proposta alguma. Se eu poder convencer a commissão de que deve acceitar o adiamento, e o seu relator me disser que o acceita, então apresentarei a proposta de adiamento; mas antes d'isso é escusado.

O sr. Frederico Arouca: — Pedindo a palavra n'esta occasião, não é com a pretensão de esclarecer a camara, porque não tenho competencia para isso, e mesmo que a tivesse, não o faria, estando encarregada a defeza d'este parecer ao sr. Costa Moraes, cujos dotes oratorios a camara teve occasião de apreciar. São outros os motivos que me obrigam a usar da palavra.

Tenho bastante conhecimento dos factos occorridos em Torres Vedras e Arruda, por occasião da eleição, e sendo alem d'isso amigo pessoal do sr. visconde de Balsemão, e não estando s. ex.ª presente, entendi que fazia um serviço a s. ex.ª, como collega e como amigo, pedindo a palavra, na occasião em que se atacam os seus direitos, direitos que a meu ver não podem ser contestados.

O sr. Mariano de Carvalho: — Se eu propozesse a annullação da eleição, seria o primeiro a pedir que se convidasse o sr. visconde de Balsemão a vir defender a sua eleição.

O Orador: — Os factos que se deram nas assembléas de Torres Vedras e Arruda, são bem conhecidos, e não é necessario esperar mais documentos para se approvar esta eleição, bastando apreciar a argumentação do sr. Mariano de Carvalho para se mostrar a verdade do que eu affirmo.

S. ex.ª, que nos leu o extenso documento que pelo ministerio do reino lhe foi remettido, para mostrar que na eleição de que se trata se commetteram actos illegaes, póde fazer uma conta, e é subtrahir os votos dos individuos que foram presos, e ainda assim o deputado eleito tem uma maioria de setecentos e tantos votos. (Riso.)

Não lhe faz conta isto; não quer fazer a subtracção?

Quando se affirma que a liberdade eleitoral não foi plenamente mantida por se terem prendido dez ou doze eleitores, se descontarmos os votos dos individuos presos, ainda assim fica uma grande maioria. (Riso.)

Eu peço á camara que me elucide, se estou em erro, mas com o riso dos srs. deputados da opposição, creio que não fico mais elucidado sobre o assumpto.

Parecia-me mais conveniente que, em vez de se rirem de um orador tão humilde como eu, novo nas lides parlamentares, e tratando de discutir com um dos mais elevados talentos da opposição, pedissem a palavra para combater o que eu affirmo. (Apoiados.) S. ex.ªs podem fazer o que quizerem, porque eu continuo na minha argumentação e não me incommoda o seu riso.

Dizia eu, que os factos que se deram nas assembléas de Torres Vedras e Arruda, não eram de tal ponto graves, que obrigassem a camara a acceitar o adiamento proposto pelo sr. Mariano de Carvalho, e a prova é que s. ex.ª apenas fundamentou a sua argumentação com as prisões do alguns individuos.

Mas nós temos o officio do proprio administrador do concelho, explicando as rasões por que os individuos tinham sido presos. Um foi preso por ter desattendido o commandante da força armada, outro por ter desattendido o presidente e alguns dos membros da mesa da assembléa eleitoral, e parece-me que, se não acreditarmos n'essa informação que parte da auctoridade administrativa e que tem responsabilidade propria, então não devemos acreditar em cousa alguma.

São precisas mais provas, diz-se; expediram-se mais documentos pelo ministerio da guerra.

A camara, porém, não tem culpa se o ministerio da guerra não mandou ou não pôde mandar ainda esses documentos.

Quem não tem estado na camara e não tem visto os repetidos pedidos de esclarecimentos que se têem feito ao governo é que não reconhece que a secretaria da camara dos senhores deputados não tem tido, por assim dizer, tempo para dar saída a todo o expediente.

As secretarias d'estado estão provavelmente nas mesmas circumstancias.

Tenho visto constantemente, da parte de muitos dos srs. deputados, uma serie de pedidos e de esclarecimentos de tal ordem, que as secretarias ainda de certo não fizeram outra cousa senão copiar documentos desde que as côrtes estão abertas.

Ainda ha pouco achou o sr. Saraiva de Carvalho que era occasião de censurar a secretaria da camara dos senhores deputados por não ter dado expediente a um requerimento que fez; a rasão da demora creio que é este continuo pedido de documentos.

Ora, privar um cidadão, que tem direito incontestavel a estar n'esta camara, de entrar n'ella, unicamente porque uns eleitores se lembraram de asseverar que se praticaram taes ou taes actos criminosos, parece-me altamente inconveniente.

Se a falta accusada de documentos para discutir uma eleição se considera motivo sufficiente para se propor o adiamento, eu posso asseverar então a v. ex.ª que ha meio de impedir que um individuo entre n'esta casa; basta que tres ou quatro cidadãos se lembrem de assignar um protesto contra a eleição. (Apoiados.)

Basta isto para que um individuo seja prohibido de entrar no parlamento? É justo? Parece-me que não.

Seja dito de passagem, e n'esta parte respondo ao sr. visconde de Moreira de Rey, que a camara dos deputados da nação portugueza não me parece que esteja habituada a dar por não provado aquillo que o está. (Apoiados.)

Se assim fosse, nem o sr. Pinheiro Chagas teria tido occasião de assegurar á camara que era um principio de direito: que quem allegava não era obrigado a provar, nem o sr. visconde de Moreira de Rey poderia, referindo-se a este ponto, argumentar com a acção exhibendum, que é uma excepção á regra geral e que nunca póde ser a regra geral.

Parece-me, pois, não em vista das rasões que apresentei, mas pela simples leitura do parecer, e pela descripção dos factos, ahi narrados com toda a exactidão, que, embora elles sejam muito graves, e quando mesmo se afirmasse que tivessem occorrido outros mais importantes, se não se demonstrasse a verdade d'esta asserção, não era justo que o circulo de Torres Vedras ficasse sem representante n'esta casa, unicamente porque se não podiam apresentar documentos para provarem esses factos.

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Parece-me que quem quizesse demonstrar que se tinham praticado actos criminosos nas assembléas de Arruda e Torres Vedras, tinha tido muito tempo de fazer essa demonstração por meio de um processo criminal na comarca respectiva, porque para provar que a força militar esteve ao pé da igreja não são precises os documentos de que a camara só tem conhecimento quando se verificam os poderes, mas basta o depoimento de testemunhas.

Não se fez isso. Esperou-se que a camara estivesse aberta, e agora pede-se que se aguarde a chegada de documentos, para privar o deputado eleito de entrar n'esta casa e tomar logar na representação nacional.

Repito, não entrei d’esta questão com a pretensão de esclarecer a camara, e, se pedi a palavra, foi porque tinha conhecimento dos factos passados nas assembléas de Toiros Vedras e Arruda, e estou inteiramente convencido de que o acto eleitoral correu ali com a maior regularidade.

Eu tenho para mim assentado como principio verdadeiro, e creio que todos assim o julgam, que não ha rasão alguma quando uma eleição corre regularmente, embora falte alguma formalidade, se a lei a não julga indispensavel ou se pratique alguma irregularidade, se a lei a não considera como nullidade insanavel, para que se diga que o candidato eleito não representa o expressão genuina do suffragio popular.

Tenho concluido.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa a seguinte proposta de adiamento: (Leu.)

Se ha mais tempo não apresentei esta proposta, é porque julgava que o adiamento já tinha sido proposto na sessão anterior pelo meu collega o sr. Mariano de Carvalho; mas desde que s. ex.ª fez a declaração de que não mandaria para a mesa a proposta de adiamento, sem ter a certeza de que ella seria approvada, eu apresso-me a substituil-o, reparando o que me parece uma falta commettida por s. ex.ª.

Se o illustre deputado exige a certeza previa da approvação das suas propostas, sendo opposição, póde prescindir de apresentar proposta alguma a esta camara; mas eu creio bem que o sr. Mariano de Carvalho se verá obrigado a fazer, em breve, constantes e repetidas excepções ao principio que me pareceu estabelecer.

O adiamento ahi fica proposto por mim, que estou muito habituado a ver rejeitar as minhas propostas, mesmo quando sou maioria; quando não o sou, quasi que não apresento nenhuma, sem a certeza de que ella é rejeitada, o que não me incommoda.

Fallo pela terceira vez n'este assumpto, e não tinha tenção de o fazer, se não fosse forçado a isso, para que nunca se apresente contra mim a suspeita de que concordo com theorias, que poderão ser excellentes, mas que me parecem estranhas e perigosas, e das quaes não quero a responsabilidade.

Com surpreza e com desgosto ouvi o meu collega, o sr. Arouca, sustentar que tendo-se apresentado a prova de que tinham sido presos dez ou doze eleitores, o mais que se podia fazer, era descontar esses votos ao candidato eleito, e como elle tinha uma maioria de setecentos e tantos votos, podia muito bem dispensar esses dez ou doze.

Eu não sei se a maioria d'esta camara já viu fazer eleições n'este paiz, ou se já tomou parte em luctas eleitoraes.

Na maior parte dos circulos que elegem por vontade propria, onde a auctoridade não governa, onde o governo não póde impor deputado, se a auctoridade tiver meio para prender arbitrariamente, não digo dez ou doze individuos, mas seis ou oito, a eleição ou se não faz, ou faz-se por uma maneira inteiramente contraria ao que se faria (apoiados); porque seis ou oito individuos na lucta eleitoral não representam forçosamente o papel de simples soldados, mas podem ter a importancia que n'uma batalha, em relação ao exercito, representam os generaes. Prive-se um exercito, na occasião da batalha, do seu general mais experimentado, por assassinato ou por prisão arbitraria, e ver-se-ha depois como a batalha é dirigida e qual será o resultado. (Apoiados.) Não podemos argumentar assim.

Eu lamento que se sustentem doutrinas que, se passassem em julgado, destruiriam pela base a liberdade eleitoral. (Apoiados.)

Disse tambem o meu illustre collega, que se os ministros da justiça e da guerra não tinham mandado os documentos pedidos, a culpa não era da camara. Á primeira vista isto parece verdade. A camara não póde ter responsabilidade pela demora dos actos dos ministros da justiça e da guerra. Mas do que a camara tem responsabilidade, e responsabilidade completa, é de não esperar pelos documentos para votar o parecer (apoiados), e de não obrigar, e para isto não só tem meios mas sobrem-lhe recursos, os dois ministros a mandar os documentos que ella lhe pediu. (Apoiados.) De certo que os documentos não podem vir rapidamente, não podem apparecer como por encanto. Mas qual é a consequencia, e a consequencia justa? É esperar (apoiados), é adiar esta discussão até que os documentos venham (apoiados); é dar o tempo indispensavel para que cheguem.

E depois se houver recusa pertinaz da parte do governo, a camara, se o não obrigar, é porque não quer. Podemos dizer com mais fundamento, que a culpa não é do governo, não é dos dois ministros da justiça e da guerra, a culpa é da camara, que julga preferivel transigir com os srs. ministros a fazer respeitar as regalias parlamentares (Apoiados.) e o direito que tem a assembléa dos eleitos do povo de fazer respeitar e fazer cumprir as suas exigencias, dentro das attribuições legaes, pelos representantes do poder executivo. (Apoiados). De mais a mais este facto não é isolado. Pois em relação a Castello Branco que fez a camara?

Não disse eu aqui, que n'um telegramma se me dizia «os documentos chegam amanhã»?

E os documentos não chegaram? Chegaram, e chegaram no dia indicado. Mas que fez a camara? Disse «vamos votar já, não esperemos para que ámanhã venham os documentos, não queremos ver os documentos» (Apoiados.), e votou e não viu os documentos. (Apoiados.) E o que faz em relação a Torres Vedras? Diz: «nós não temos culpa que o governo não mandasse ainda os documentos».

Não tem culpa, mas que concluem d'aqui? Votar o parecer hoje para que os documentos não venham amanha. (Apoiados.) Os illustres deputados não querem esperar pelos documentos. Portanto estabeleçamos precisamente a questão.

A culpa não é do governo, que podia não ter ainda tempo para enviar os esclarecimentos, mas a camara tem tempo para esperar por elles, tanto quanto lhe pareça indispensavel para que o governo os possa mandar.

Acham que periga a independencia da patria porque o circulo de Torres Vedras não tem representante. Lembrem-se todavia os illustres deputados que com a demora que tem havido ainda a camara não está completamente constituida. (Apoiados.)

E o que será mais perigoso para o paiz? Não ter ainda aqui um circulo qualquer o seu representante, ou estar a representação nacional impedida de funccionar? (Apoiados.)

Tenho feito repetidos esforços para que a camara se constitua completamente, lendo já as suas commissões nomeadas; e n'este intuito apresentei primeiramente uma proposta para que a mesa, que tem e deve ter a confiança não só da maioria, mas de toda a camara, ficasse auctorisada a nomear as restantes commissões.

Mas o meu illustre collega o sr. visconde de Sieuve de Menezes veiu fazer uma emenda que era a negação da minha proposta; e elle que era dos que ainda ha pouco pareciam receiar que se escandalisasse a mesa provisoria por se lhe recusar não a confiança da camara, mas porque n'uma

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questão politica a divergencia era indispensavel (Apoiados.), não teve duvida em tomar a iniciativa para recusar o negar depois á mesa definitiva a mais simples confiança na nomeação das commissões. (Apoiados.)

Não sejam as commissões nomeadas pela mesa. E porque? Porque os deputados querem escolher e combinar bem a collecção dos nomes para cada lista. E será isto verdade?

Para todas as commissões que se elegem, estão sobre aquella mesa as listas feitas, sem conhecimento da camara, e escriptas pelos empregados da secretaria.

Os deputados são chamados vagarosamente para votar, cada um toma uma lista que quasi nunca lê o lança-a na urna; depois segue-se um escrutinio em que se lêem os mesmos nomes que poderiam ter sido lidos na mesa por uma das listas que estava sobre a mesa, porque lida uma estão lidas todas. (Riso.) E é para isto, para este insípido espectaculo, que não diverte nem converte, é só para perder o tempo que a maioria, com o sr. visconde de Sieuve de Menezes á frente, nega a sua confiança á mesa. (Riso. — Apoiados.)

Realmente vale a pena.

Eu, como sou constante e talvez teimoso, respeitando a decisão da assembléa, apresentei outra proposta para, que se elegessem tres ou quatro commissões simultaneamente.

Tinha a certeza de que a maioria recusaria o seu voto a esta, segunda proposta, como o tinha recusado á primeira; e não só por esse motivo, como pela especial consideração e amisade que tributo e dedico ao nosso digno presidente, apressei-me a concordar com a indicação de s. ex.ª de que se não elegessem ao mesmo tempo tres ou quatro commissões, mas apenas duas.

Tenho tido muitas desillusões, mas devo declarar que a de hoje que v. ex.ª, sr. presidente, me reservou, do certo sem proposito, é uma das maiores que na minha vida tenho experimentado.

Imaginei que a minha proposta era, entendida por todos, e que não se lhe podia dar outra interpretação que não fosse a de eleger duas commissões simultaneamente, apurando-se a eleição ao mesmo tempo.

Ora, a eleição compõe-se de duas partes essenciaes: a votação, que consiste em metter as listas na, uma, e o escrutinio, que é a leitura das listas e apuramento dos votos.

Mettidas as listas em tres ou quatro urnas, cada uma com designação diferente, julgava eu, na minha muita innocencia ou ignorancia do assumpto, que v. ex.ª em vez de dois escrutinadores para as listas de todas as urnas, nomearia dois escrutinadores para as listas de cada urna, de maneira que o escrutinio simultaneo terminasse para as tres ou quatro urnas exactamente ao mesmo tempo.

Mas que foi o que se fez?

V. ex.ª nomeou apenas dois escrutinadores, os quaes quando acabaram de escrutinar as listas da primeira urna, passaram a escrutinar as da segunda; e o resultado foi não se adiantar cousa alguma. (Apoiados.)

Por isso v. ex.ª dizia, e muito bem, que ainda, que se elegessem as quatro commissões ao mesmo tempo, nada se adiantava. D'este modo com toda a certeza. (Apoiados.)

O que eu julgava, segundo o que algumas vezes se tem praticado n'esta casa, o ainda que nunca se tivesse feito, a cousa é tão simples, que me parece que ninguem requereria patente de invenção (Riso.); o que eu esperava era que cada urna tivesse dois escrutinadores, e por consequencia as tres ou quatro commissões appareceriam escrutinadas e eleitas ao mesmo tempo. (Apoiados.)

A verdade é, escusam negal-a, que emquanto eu faço toda a diligencia para que a camara se constitua, a fim de entrarmos no exercicio das nossas attribuições regulares, os illustres deputados impedem a constituição completa da camara; mas quando se trata do circulo de Torres Vedras, então dizem: «não deixemos passar nem mais um dia, para não privarmos o representante d'aquelle circulo de entrar n'esta casa».

Creio ser de primeira intuição que mais falta faz ao paiz a sua representação regular, do que faz aqui o representante de um circulo qualquer. (Apoiados.)

Creio igualmente que é mais regular, mais justo e mais prudente abandonar o systema de impedir que cheguem á camara os documentos pedidos, approvando as eleições sem dar tempo a que as provas cheguem. (Apoiados.)

Vozes: — Muito bem, muito bem.

Leu-se logo na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho o adiamento até que venham os documentos pedidos. = Visconde de Moreira de Rey.

O sr. Presidente: — Para que esta proposta possa entrar em discussão conjunctamente com o parecer, é necessario que seja apoiada por cinco srs. deputados.

Foi approvada, ficando portanto em discussão conjunctamente com o parecer.

O sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscripto vae votar-se.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente do Conselho (Fontes Pereira de Mello): — Communico a v. ex.ª e á camara que Sua Magestade El-Rei receberá ámanhã, pela uma hora da tarde, no paço da Ajuda, a deputação encarregada de participar a constituição definitiva da, camara, e apresentar a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia e vice-presidencia.

O sr. Presidente: — A deputação já está nomeada, e os srs. deputados que a compõem, e que estão na sala, ficam scientes do dia e hora a que Sua Magestade a recebe.

Estava nomeado para fazer parte desta deputação o sr. Sá Brandão, mas como o sr. deputado está doente, nomeio para o substituir ao sr. visconde de Villa Nova da Rainha.

O sr. Freitas Oliveira: — Participo a v. ex.ª e á camara que está installada a commissão de resposta ao discurso da corôa, fazendo-me a honra de me nomear seu relator.

Por esta occasião mando para a mesa o projecto de resposta.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir.

Continua a discussão do parecer, e tem a palavra o sr. Mariano de Carvalho sobre a ordem.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre a ordem): - Não tinha tido pressa, de pedir a palavra, porque sabia que tambem a tinham pedido o sr. presidente do conselho e um illustre deputado, e vendo que a hora estava adiantada, pareceu-me que me não chegaria. Por isso julguei desnecessario pedil-a.

Mas, emfim, visto que ainda posso usar d'ella, começarei por mostrar a minha perfeita conformidade com as observações do sr. visconde de Moreira de Rey.

Tenho sempre o maior prazer em poder estar de accordo com s. ex.ª, e como o meu illustre collega estranhou, até certo ponto, que eu não mandasse para a mesa algumas propostas, vou agora enviar nem menos de duas, convidando apenas s. ex.ª a assistir ao desenlace da peça. (Riso.)

Proponho a seguinte emenda ao parecer:

(Leu.)

Requeiro tambem o seguinte:

(Leu.)

Poucas palavras direi para sustentar estas propostas.

Julguei conseguir o adiamento de accordo com a commissão de poderes, porque me parecia ser este o unico modo pratico de obter o meu fim; mas agora desespero de o conseguir, porque o illustre deputado o sr. Arouca, a quem por esta occasião me cumpre felicitar pelas provas que tem dado da sua aptidão parlamentar, me desvaneceu a espe-

Sessão de 27 de janeiro de 1879

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rança que eu tinha na modificação do parecer da commissão, e ao mesmo tempo collocou a cupula no edificio eleitoral que estamos preparando, cujo alicerce e a eleição de Torres Vedras.

Ergueram-se as paredes da fabrica. Faltava a cupula. Que mais é preciso?

Este o é systema eleitoral em Portugal.

Apraz ao sr. ministro do reino nomear administradores de commissão; apraz a esses administradores prenderem quem quizer, sendo os presos depois afiançados por se provar que não foram bem presos.

Aqui está a summula do systema eleitoral, tal qual, nas suas feições principaes, foi definida pelo illustre deputado.

Já temos o edificio, mas falta-nos uma parte essencial, a mobilia, que é rica e bem adequada para a edificação.

Quando o administrador de um concelho prender os influentes eleitoraes, de maneira que disperse a opposição e faça falhar os seus trabalhos, descontam ao candidato vencedor tres ou quatro votos dos presos, que eram chefes da campanha eleitoral, e fica tudo arranjado. Que a opposição fique inhibida de poder eleger o seu candidato, isso pouco importa!

Aqui está um systema completo e ao qual nada falta.

Sinto sempre grande repugnancia em votar a annullação de qualquer eleição. Procuro esclarecer o meu juizo com documentos, e peço-os. Proponho o adiamento emquanto elles não vem. Não me são remettidos, não me concedem o adiamento, portanto proponho a annullação da eleição, e voto-a.

Leu-se na mesa seguinte

Proposta

Proponho a seguinte emenda ao parecer da commissão: Que em homenagem ao suffragio popular, esta eleição deve ser annullada. = Mariano de Carvalho.

Requerimento

Requeiro que o deputado eleito, visconde de Balsemão, seja convidado a vir defender a sua eleição, visto propor-se a annullação. = Mariano de Carvalho.

Foram admittidos e ficaram em discussão conjunctamente.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta de adiamento apresentada pelo sr. deputado visconde de Moreira de Rey, para se votar sobre ella.

Leu-se.

Foi rejeitado o adiamento por 59 votos contra 28.

O sr. Presidente: — Vae ler-se primeiro a conclusão do parecer.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre a ordem): — Parece-me que v. ex.ª não póde pôr desde já á votação a conclusão do parecer.

Desde que se propõe a annullação de uma eleição, é dever da camara convidar o deputado eleito a vir defender a sua eleição. A camara póde resolver não o convidar, e s. ex.ª póde vir ou deixar de vir, caso que para isso seja convidado; mas é do regimento que, logo que se propõe a annullação de uma eleição, se convide o deputado eleito.

O sr. Freitas Oliveira: — Se se pozer á votação o parecer da commissão e elle for approvado, fica prejudicada a proposta do sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Presidente: — Observo ao sr. deputado que o regimento ordena que a emenda seja votada antes do parecer.

O sr. Freitas Oliveira: — Mas a proposta do sr. Mariano de Carvalho não é uma emenda; é uma substituição ao parecer da commissão. (Apoiados.)

O sr. José Maria Gomes: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Freitas Oliveira: — Parece-me que a classificação da proposta apresentada pelo sr. Mariano de Carvalho não foi bem feita.

Aquella proposta não uma emenda, é uma substituição, e portanto vota-se primeiro o parecer, porque assim o manda o regimento; e se o parecer for rejeitado, então vota-se a proposta. Se assim não fosse, eram muito judiciosas as observações apresentadas pelo sr. Mariano de Carvalho.

V. ex.ª poderá consultar o regimento, e verá que uma proposta d'esta ordem não póde ser considerada como emenda.

O sr. Presidente: — A camara deliberará se a proposta do sr. Mariano de Carvalho é uma emenda ou uma substituição. Eu entendi que era uma emenda, mas isto não quer dizer que os srs. deputados não entendam que se deva classificar de outra fórma.

O sr. Pinheiro Chagas: — Pedi a palavra unicamente para dizer que me parecia mais conveniente que v. ex.ª, tendo a confiança de toda a camara, deliberasse se a proposta do sr. Mariano de Carvalho era, uma emenda ou uma substituição, em vez de consultar a camara sobre uma questão que é da competencia de v. ex.ª

Em assumptos que v. ex.ª trata sempre com a proficiencia que todos lhe conhecemos, nós confiamos plenamente em que v. ex.ª classificará perfeitamente a proposta. (Apoiados.)

O sr. Presidente: O sr. deputado comprehende que depois de se suscitar discussão sobre este ponto, não posso impor á camara o modo como entendi que devia classificar esta proposta. (Apoiados.) É á camara que compete resolver.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Mariano de Carvalho: — Quem dirige os trabalhos d'esta camara é o sr. presidente e não qualquer dos srs. deputados.

Quando o sr. presidente me dá a palavra, ou a qualquer deputado, ninguem tem direito de pedir votos.

O sr. presidente é competente para classificar as propostas que são apresentadas, e v. ex.ª classificou a minha proposta como uma emenda e ía pol-a á votação n'esse sentido.

O sr. Presidente: — A camara é que ha de deliberar se a sua proposta é uma emenda ou substituição.

Eu, não obstante ser presidente, não posso impor a minha vontade á camara. Ella classificará a proposta, depois da discussão que tem tido logar.

Vou consultar a camara.

Consultada a camara, resolveu por 64 votos contra 23 que a proposta do sr. Mariano de Carvalho era uma substituição.

Leu-se na mesa a conclusão do parecer, sendo logo approvada.

O sr. Presidente: — Proclamo deputado da nação portugueza o sr. visconde de Balsemão.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

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