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98.°, nós estamos no artigo 84.*, como é que se entende isto?
O sr. Ministro da Jusliça (Mártens Ferrão.)—A questão é muito simples. O additamento está referido ao artigo 98.' porque é uma disposição transitória, e disposição transitória a que subordina a si tudo islo.
NVsle arligo 5.* Irata-se da questão dos conservadores, e no fim do litulo ha uma disposição transitória que estabelecia o seguinte. (Leu.) (Umá voz: — Põe-se no fim.) Peço perdão; é uma cousa que não merece a pena d'esla irritação. O additamenlo rcune-se a esle artigo transitório... (Uma voz: —Enlão é additamento!) Additamenlo, ou emenda, pouco me imporia que se lhe cheme uma ou oulra cousa; isto c queslão unicamente para a votação. NVste arligo transitório ha uma disposição que abrange todo o litulo que diz respeito aos conservadores e determina-se a maneira por que o serviço do regislo deve começar a ser feilo.
Que se vole primeiro o principio dos conservadores, ou que se vole depois, é uma queslão meramente de methodo, que nada altera cm cousa alguma a essência d'esla maleria. O que é facto é que esle artigo modifica essencialmente a disposição do artigo 84.* Pela disposição do arligo 8í.° es-tabelccc-se a creação absoluta dos conservadores..,
O sr. Presidenle: — Eu peço perdâoa v. ex.", mas queira fazer obsequio de limitar a sua explicação unicamente aquillo que a camara vae votar; isto é, se esla proposla é emenda ou additamenlo. porque agora não ha discussão sobre a matéria...
Vozes: — Falle, falle.
O Orador: — Se é emenda ou additamenlo é uma queslão que não merece .Vpena de discussão: é uma disposição que modifica essencialmente o arligo 84."
O sr. Presidente:—Se é additamenlo vota-se depois; se é emenda vola-sc primeiro. Isto é que sc vae perguntar á camara.
O sr. Aragão: —Peço a palavra.
O sr. Presidente : — Não ha discussão.
O Orador: — Pois acaba de fallar o sr. minislro, que disse tudo quanto quiz, e eu que sou depulado metle-se-me uma rolha na boca! Isto é impossível, eu hei de sustenlaro meu direito.
O sr. Presidente: — O sr. deputado não tem a palavra.
O sr. Aragão:—Peço a palavra sobre o modo de propor.
O sr. Presidente: — O sr. ministro respondeu a uma pergunta dc um sr. deputado: não houve discussão.
O sr. Aragão:—Houve discussão, sim, senhor; e eu requeiro que v. ex." consulte a camara se posso fallar.
O sr. Gonçalves de Freitas:—Eu requeiro retirar a proposta que fiz.
Permittiu-se-lhe retira-la.
O sr. Presidente: — A votação portanto recáe sobre o arligo 8Í.° com a substituição offerecida pela commissão, c quem approvar o arligo enlende-se que é n'esle sentido. A este arligo não ha mais proposla alguma.
O sr. Gaspar Pereira:—Segundo o que v. ex." acaba de dizer não ha emendas a este artigo, e então vae elle votar-se ficando prejudicada a substituição se elle for approvado. Mas, sr. presidenle, não é sobre este ponto que cu lenho duvida: eu approvo o § e rejeito o arligo, e por isso requeiro que o artigo se vole dividido.
Vozes:—Não pôde ser.
O sr. Presidente:—Eu consulto a camara sobre o requerimenlo do sr. deputado.
Foi rejeitado o requerimenlo.
O sr. Presidente: — Os senhores que approvam o artigo 84.° com a emenda que lhe fez a commissão dizem approvo, e os que o não approvam dizem rejeito.
E procedendo-se á chamada
Disseram approvo —os srs. Cancella, Balduino, Lacerda (Antonio), Coutinho e Arasconcellos, Antonio Feio, Gonçalves de Freitas, Barros e Sá, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Santos Lessa, Pinlo Carneiro, Vicente Peixoto, Palmeirim, barão das Lages, Dias e Sousa,
1 Cyrillo Machado, Ramiro Coutinho, conde da Torre, Diogo Forjaz, Teixeira da Motta, Silva Cunha, Bivar, Mousinho de Albuquerque, F. J. da Costa e Silva, Pulido, Pinto Tavares, Magalhães Lacerda, Pereira de Carvalho e Abreu, Palma, Mártens Ferrão, Mello Soares, Sousa Machado, Calça e Pina, Mamede, Neutel, Pinto de Magalhães, Encarnação Coelho, José Estevão, Guilherme Pacheco, Feijó, Chrispiniano da Fonseca, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Lacerda (D.José), José Horta, Mello Gouveia, Nogueira, Julio do Carvalhal, Luiz Albano, Camara Leme, Freitas Branco, L. Pinto Tavares, Penetra, Azevedo Pinlo, Mariano de Sousa, Pinto Martins, Jacome Correia, Pedro Roberto, D. Rodrigo de Menezes, Moraes Soares, Nogueira Soares, Pinlo da França, Thomas de Carvalho e visconde de Pindella.
Disseram rejeito — os srs. Affonso Botelho, A. Braamcamp, Alves Martins, Azevedo c Cunha, Eleutério Dias, Ferreira Pontes, A. J. d'Avila, Henriques Secco, Arrobas, Pinto de Albuquerque, Roballo de Azevedo, Lopes Branco, Vaz da Fonseca, Xavier da Silva, Garcez, Carlos Bento, C. J. Nunes, Cuslodio Rebello, Faustino da Gama, F. C. do Amaral, Fortunato de Mello, Diogo de Sá, Gavicho, Bicudo Correia, Chamiço, Gaspar Pereira, Blanc (Hermenegildo), Gomes de Caslro, Ferraz de Miranda, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Rebello Cabral, Caslro Portugal, Aragão Mascarenhas, Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Maia, Silva Cabral, Infante Pessanha, Sousa Pinto Baslo, Alves Chaves, J. M. da Costa e Silva, Frazão, Latino Coelho, Rojão, Aboim, Rebello da Silva, Affonseca, Rocha Peixoto, Monteiro Castello Rranco, Plácido de Abreu, Pitta, Simão de Almeida, Ferrer e visconde de Portocarrero.
Ficou portanto approvado o arligo por 65 votos contra 56.
Leu-se o seguinte
DECRETO
Usando da faculdade que me concede a carta constitucional da monarchia no arligo 74.°, §4.°, depois de ter ouvido o conselho dVslado, nos termos do artigo 110.° da mesma caria: hei por bem prorogar as cortes geraes da nação portugueza até ao dia 20 do próximo mez de julho.
O presidente da camara dos srs. deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.
Paço das Necessidades, em 28 de julho.de 1860.=Rei.= Antonio Maria dc Fontes Pereira de Mello.
O sr. Presidenle:—As substituições offerecidas ao artigo 84.° ficam prejudicadas.
E passou-se ao
Arligo 85.°
O sr. Mello Soares:—Já se votou que houvesse ajudante quando fosse necessário, e quando este arligo se refere ao ajudante é preciso que se enlenda que é no caso de o haver.
O sr. Presidente:—Vota-se, salva a redacção.
Artigo 85.°—approvado com o parecer da commissão, salva a redacção (prejudicadas as substituições). • Artigos desde o 85.° a 89.°—Eslão approvados.
Arligo 90.° — approvado (prejudicada a substituição do sr, Telles de Vasconcellos).
Artigos o 91.° a 97.°—Estão approvados.
Artigo 98.°
Primeiro additamenlo do sr. Pinto Coelho—rejeitado. Segundo additamenlo do mesmo senhor—rejeitado. Artigo 98.°—ficou approvado.
Passava-se á disposição transitória offerecida pelo sr. minislro da jusliça.
O sr. Coelho de Carvalho: — Eu requeiro a v. ex." que sobre esta proposta haja duas votações: a primeira na parte que dispõe que as conservatórias sejam organisadas nas diversas comarcas, á proporção que as necessidades do serviço o exigirem, e approvo esta parte; a segunda, que estabelece indemnisação ás administrações do concelho: rejeito esta parle e termino requerendo que sobre a ullima parle haja votação nominal.