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SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 1887 529

casa na cidade para n´elle residirem alguns dos alumnos que frequentam o seminario, e que são considerados como internos; isto alem de se darem incessantemente com actos com os alumnos do lyceu e os do seminario.

A junta geral propõe, e muito bem, que o estado faça acquisição de uma casa que esteja nas condições de servir para o lyceu, e assim fique o edificio do extincto convento de S. Francisco para o seminario.

Peço que vá á commissão respectiva para dar o seu parecer a este respeito, porquanto, muito brevemente, em outubro proximo, hão de reabrir os trabalhos, e é de toda a urgencia que antes d'esse tempo se providencie sobre este assumpto.

As representações tiveram o destino indicado a pag. 528.

O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa mais quatro requerimentos de districtos officiaes de engenheria, pedindo que não seja sanccionada a reforma dos serviços techincos do ministerio de obras publicas approvadas por decreto de 24 de julho ultimo.

Mando tambem tres requerimentos, pedindo diversos documentos, pelos ministerios das obras publicas, do reino e da justiça.

É visto estar com a palavra, aproveito a occasião para renovar a iniciativa do projecto de lei de 1884, alterando a fórma da venda de fóros, censos e pensões, feita pela fazenda nacional.

Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag.528.

A renovação ficou para segunda leitura.

O Sr. Presidente: - Como já se acham presentes alguns dos srs. Ministros, vae continuar a discussão sobre a moção do sr. Dias Ferreira.

Tem a palavra o Sr. Consiglieri Pedroso.

O Sr. Consiglieri Pedroso: - Recorda- se V. exa. e recorda- se a camara, que na sessão de quarta feira eu pedi a palavra, quando o sr. Ministro do reino na sua resposta ao sr. José Dias Ferreira, se dirigia directa e insistentemente a mim estranhando em tom vehemente a minha interferencia no debate a proposito das immunidades parlamentares.

Se o sr. Ministro do reino não tivesse insitido tanto na sua referencia, eu deixaria passar a allusão, e reservaria a replica para occasião mais opportuna sem tomar tempo agora á camara.

Como porém o debate se generalisou, e como n´este debate, tanto por parte dos srs. Ministros, como por parte dos illustre deputados da maioria, que tomaram a palacra, se fizeram varias affirmações, que eu considero sobre maneira temerarias e infundadas, entendi que era um dever mostrar a s. exa., não só quanto as minhas considerações ácerca da immunidade parlamentar eram correntes em direito publico, mas ainda lembrar á illustre maoiria d´esta casa que não lhe era licito acolher por uma fórma tão benevola as asserções do sr. Presidente do conselho ( Apoiados)

Sr. Presidente, sem querer de fórma nenhuma discutir no momento actual o que se tem passado n´este camara ha quasi uma semana, eu direi no entanto a v. exa., com toda a serenidade de animo, mas com a profunda tristeza, que em mim tem deixado este debate desde o seu começo eu direi a v. exa. que não atino como explicar a mim proprio as asserções erroneas, as theorias extraordinarias, as inexactidões de facto, que tenho ouvido proferiri por parte aliás de talentos oradores, sem que um protesto unanime da camara haja procurado declinar do parlamento a grave responsabilidade de algumas d´estas asserções! (apoiados).

Quando um simples deputado se levanta n´esta casa, para atcar ou defender uma certa ordem de idéas, as palavras por elle pronunciadas não têem outro valor ou outro peso, senão o que lhe advem do seu caracter, do seu talento, ou do seu saber; mas quando esse deputado é o presdiente do conselho de ministros, que é ao mesmo tempo o chefe de um partido do governo tudo quanto elle profere n´este casa tem um cunho de alta siginificação politica, principalmente se a maioria da camara cobre as suas palavras de geraes applausos.

Por isso eu entendo ser mais do que um direito , ser um dever indeclinavel o protesto contra as extraordinarias theorias de direito publico, apresentadas com tão singular entono na sessão de quarta feira pelo sr. Presidente do conselho.

endo porém de responder a varios oradores, começarei pelo principios, não só para a ordem chronologica dos argumentos adduzidos, mas ainda pela maior responsabilidade do cavalheiro que primeiramente fallou, visto ser elle quem preside ao gabinete.

Não me detereia examinar as particularidades, minucias e incidentes do discurso do sr. presidente do conselho, que seria difficil evocar em todos os seus promenores perante a camara, visto já se haverem passado sobre esse discurso qaurenta e oito horas, e não ser facil ter presentes á memoria, sem o auxilio de notas escriptas, que não costumo tomar, tudo quanto s. exa. disse.

Assim, uma parte do discurso do sr. josé Luciano de Castro fica por esta rasão sem replica.

Ha, porém, no discurso a que alludo, dois pontos capitaes sobre que eu não posso deixar de insistir, porque um d´elles significa, a meu vêr grave erro de doutrina, que passou sem o protesto devido n´esta casa do parlamento, e o outro refere- se directamente á questão que ha dias aqui se tem debatido mas ainda não foi por parte de nenhum dos srs. Ministros, que fallaram, esclarecido bastante, e por isso continúa envolto no mesmo mysterio! ( Apoiados)

Vamos ao primeiro ponto.

Estranhou o Sr. Presidente do conselho, que eu, sendo democrata, viesse aqui defender o que s. exa. chama privilegios, pois taes privilegios são, acrescentou s. exa., incompativeis com a verdadeira democracia e com a verdadeira igualdade.

Eu ouvi, sr. Presidente, esta singular theoria, e, confesso a v. exa. e á camara que julguei estar sonhando ou ser victima de alguma allucinação.

Em que tratadista de direito publico, em que publicista viu o sr. Presidente do conselho similhante doutrina? (Apoiados) Esta doutrina já seria extraordianria se fosse perfilhada pelo membro mais modesto d´esta camara; mas chega a ser incomprechensivel, tão estupenda ella é, do momento em que é apresentada por um cavalheiro como s. exa. chefe de um partido que ainda se diz liberal.(apoiados)

Então as immunudades parlamentares são um privilegio ou são uma garantia? (Apoiados)

O nobre presidente do conselho, na sua jurisprudencia, acaso não distingue o privilegio, que repugna ao sentimento da democracia moderna, da garantia, que é condição essencial para que a liberdade se possa manifestar com toda a segurança? (Muitos apoiados.)

Privilegio as immunidades parlamentares?! Não são privilegio! São a garantia que todos temos o dever restricto de defender, de trincheira em trincheira, até ao ultimo assalto do poder executivo! (Apoiados.)

Garantia é o complexo de condições indispensaveis para assegurar o exercício do um direito; emquanto que privilegio é a vantagem concedida a um só individuo ou a muitos, e de que esse ou esses individuos gosam com exclusão de todos os outros contra o direito commum! (Apoiados)

E ha aqui ainda um ponto, que se tem deixado ficar no escuro, mas que é indispensavel que appareça bem evidente, para que as doutrinas ministeriaes não passem como aresto attentatorio das nossas liberdades!

Eu já disse que a immunidade parlamentar não é um privilegio, é uma garantia.
(Apoiados)

Mas não é só isso! Nem sequer é uma garantia para cobrir um individuo; é uma garantia para salvaguardar os interesses dos eleitores que mandaram aqui qualquer de nós! ( Apoiados)

E a garantia que a constituição dá aos eleitores, de que