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Quando o processo a que me refiro foi remettido á 3.ª commissão de verificação de poderes, fui eu um dos que me levantei contra esse expediente, porque o regimento é explicito quando diz: «A 3.ª commissão deve funccionar emquanto dura a junta preparatoria»; mas quando se constitue a camara, fica só al.a commissão de verificação de poderes que é a que fica para decidir todos os outros processos que á camara são remettidos. E como este processo veiu depois de constituida a camara, segue-se que devia pertencer á 1.º e não á 3.ª commissão.

O sr. Secretario (José Tiberio): —Os illustres deputados podem ver como fiz a distribuição do processo em questão, porque esta sobre a mesa a nota em que ordenei que fossem dirigidos á 1.ª commissão; portanto se foram parar á 3.ª não foi por culpa da mesa.

O sr. José de Moraes: — Felizmente levantei esta questão, porque apesar do zêlo e grande interesse que as commissões têem" mestrado em darem os seus pareceres, sempre ha quem se levante a pedir que com mais celeridade e promptidão se apresente qualquer parecer.

V. ex.ª e a camara acabam de ver que, tendo fallado muitos srs. deputados sobre esta pequenissima questão, só o meu amigo o sr. Falcão da Fonseca, declarou estar prompto o parecer sobre a eleição de Angola e que seria apresentado brevemente.

Combino agora V. ex.ª isto com o que ouvimos ha pouco a um membro da commissão que disse que esta questão era muito difficil, que havia muitos documentos a estudar, e que a commissão se havia de demorar o tempo que quizesse, e fazer o que quizesse, e não sei mesmo por que não me não mandou preso para uma torre por eu ter pedido o parecer.

Felizmente houve um sr. deputado menos severo e mais humano que disse que o parecer seria apresentado com brevidade. Folgo com esta declaração.

Permitta-me v. ex.ª que em boa paz diga duas palavras ao meu illustre amigo o sr. Pequito.

Parece-me que ou s. ex.ª se engana, ou eu estou pouco lembrado.

Declaro ao illustre deputado que se enganou.

A proposta que ha dias mandei para a mesa não foi um adiamento a eleição de Vinhaes. Oppuz-me ao adiamento e aqui esta um membro da commissão que me combateu, que o diga. Oppuz-me, porque estava, como estou, habilitado a discuti-la e a votar contra.

Por consequencia, não mandava para a mesa uma proposta, para depois votar contra ella, como tenho visto fazer a alguns srs. deputados, porque já sou antigo n'esta casa.

Quanto á eleição de Sabrosa em que tambem fallei, devo dizer ao illustre deputado que tambem não approvei o adiamento.

Peça a acta o illustre deputado, e verá que propuz que se declarasse nulla ou valida a eleição; mas não votei o adiamento, porque ha um processo judicial que, tornando-se contencioso, inutilisava o adiamento de quinze dias.

Tenho a declarar ao illustre deputado que me antecedeu que não sou áspero para com as commissões, nem para com os meus collegas, porque respeito a todos. O que faço é declarar franca e sinceramente a minha opinião.

Diz o illustre deputado que não pertenço ás commissões e que por isso faço tantas censuras, porém a isso respondo que não pertenço a ellas, porque conheço a minha insufficiencia, e porque não sou commendador de commissões. Quero dizer, que ha cavalheiros que querem mais tres ou quatro placares, e que não se satisfazem com a distincção de fazerem parte da commissão de fazenda, e querem pertencer á de legislação, administração publica, instrucção, etc.. e se mais houvesse a mais queriam pertencer (riso).

Já vi levantar-se daquelles bancos um sr. ministro e dizer: «Criticam-me por estar n'este logar?! Conquistei-o, e conquistei-o, porque fui relator da commissão de resposta, porque fui membro da commissão de fazenda, e porque a camara assim me habilitou para este logar.»

Isto não é insinuação, porque as não faço a pessoa alguma, mas é sómente para provar que ha muitos srs. deputados que entendem que esta é a estrada para se chegar áquellas cadeiras, e a que tantos aspiram; mas eu que não estou n'estas circumstancias, que conheço a minha ignorancia absoluta, como é que posso querer disputar intelligencia com o sr. Teixeira Marques, homem cujos talentos e grande illustração todos reconhecem!

Disse o illustre deputado que eu lhe quiz fazer insinuações. Declaro que sou incapaz d'isso, não fallei no sr. Teixeira Marques...

O sr. Teixeira Marques: — Fallou na commissão.

O Orador: — Ora, permitta-me que eu ratifique os factos como se passaram, porque o illustre deputado tem uma grande intelligencia, mas melhor memoria do que eu não lhe concedo.

Eu não fallei na 3.ª commissão; no meu discurso não se ha de ler tal, e eu não costumo revêr os discursos; o que digo aqui é o que lá vem, não costumo alterar o que digo. Não fallei na 3.ª commissão, fallei nas commissões, fallei no plural; por consequencia já vê o illustre deputado que me não queria referir a s. ex.ª Tambem não fallei só na eleição de Angola, fallei tambem na eleição da India, e em todas.

O sr. Teixeira Marques: — Fallou primeiro na generalidade e depois na especialidade.

O Orador: — N'isso não fiz mais do que seguir o regimento; um projecto de lei discute-se primeiro na generalidade, e depois na especialidade; e aqui esta o illustre deputado, que disse ser eu o mestre do regimento, a ensinar-me o regimento. Nada mais digo.

O sr. Teixeira Marques: — O illustre deputado tem uma aspiração justissima n'esta casa, que é a de ser o principal excitante do movimento da camara, e tem rasão; se não fosse s. ex.ª, aqui ninguem trabalhava; a pouca ou muita efficacia que se encontra nos trabalhos da camara, debaixo d'este céu tropical é sem duvida devido á acção excitante, e mesmo coordenadora do sr. José de Moraes. Senão fosse s. ex.ª, que seria mesmo do pobre regimento, esfarrapado como esta, e como andariam os trabalhos da camara?! Isto é na generalidade. Na especialidade posso dizer a s. ex.ª, que o parecer da commissão sobre a eleição de Angola esta prompto desde hontem, e que portanto não foi o excitante applicado por s. ex.ª que fez com que a commissão o concluisse; esta prompto desde hontem, e não foi já presente á camara, porque o seu illustre relator o levou para sua casa para o passar a limpo. E não duvido dizer isto á camara, porque nem todos tem a habilidade do sr. José de Moraes de apresentar obra perfeita logo do primeiro jacto; isso é só concedido aos grandes mestres. O sr. José de Moraes não precisa revêr discursos, não precisa corrigi-los, o que diz fica perfeito e acabado, nem todos têem a intelligencia de s. ex.ª, e creio que não fica isso mal a ninguem. Só os grandes pintores podem por milagres de genio produzir os grandes modelos aos primeiros traços (apoiados).

O que hão de fazer pois as intelligencias medíocres? Corrigir e corrigir mesmo para escaparem á critica do gigante dos parlamentares.

Em conclusão o que desejo fazer ver á camara é que não foi devido á instancia do sr. deputado que o parecer da commissão sobre a eleição de Angola se apresenta hoje, porque já esta prompto desde hontem, como declarou o sr. Falcão da Fonseca.

O sr. Penha Fortuna: — Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão especial, encarregada por esta camara de examinar a proposta de lei apresentada pelo governo, e que tem por fim dar a sancção das côrtes a algumas providencias legislativas adoptadas pelo poder executivo.

Cumprindo as prescripções do regimento, passo a ler o parecer (leu).

O sr. Presidente: — O sr. deputado Silveira da Motta pediu escusa das commissões para que foi nomeado, mas a mesa tem de consultar a camara para ver se lhe concede ou não a escusa pedida.

O sr. Santos e Silva: — Pedi a palavra unicamente para perguntar a v. ex.ª se, quando a mesa nomeia quaesquer commissões, fica essa nomeação dependente da approvação da camara. Se essa nomeação é independente da approvação da camara, creio que nós não podemos depois dar a dispensa áquelles que se escusam de pertencer ás commissões para que foram nomeados; e portanto a questão é simplesmente com V. ex.ª e a mesa.

(Interrupção que não se ouviu.)

O sr. Silveira da Motta faz parte de duas commissões que foram nomeadas pela mesa, e se as commissões nomeadas pela mesa são independentes da approvação da camara, creio que ella não póde agora dar a dispensa, porque essa dispensa pertence á mesa que as nomeou.

O sr. Presidente: —O sr. Silveira da Motta foi eleito pela camara para alguma commissão?

O sr. Silveira da Motta: — Tive a honra de ser eleito pela camara para a 1.ª commissão de verificação de poderes, e d'essa tenho effectivamente feito parte. Peço dispensa daquellas para que fui nomeado por v. ex.ª, não obstante

O acatamento e respeito que tenho pelas deliberações da camara e pelas resoluções de v. ex.ª, porque entendo que não é incompativel com esse respeito o pedido que faço.

Se a minha proposta porém suscita acaso algumas duvidas, entendo que não vale a pena perder com tão pequeno assumpto tempo que é para todos precioso.

O sr. Presidente: — V. ex.ª pede escusa de todas as commissões?

O sr. Silveira da Motta: — E daquellas para que v. ex.ª se dignou nomear-me.

O sr. Presidente: — Eu desejava dar ao illustre deputado todas as demonstrações da minha deferencia, mas entendo que faço um desserviço ao publico, concedendo-lhe a escusa que pede, porque vou privar as commissões dos conselhos que v. ex.ª póde dar, e que seus talentos auctorisam a esperar.

Desejava tambem dar um igual testemunho a todos os membros d'esta camara, mas hão de reconhecer que nos estreitos limites das poucas commissões, não é possivel dar cabimento a todas as capacidades que reconheço abundarem n'esta casa.

No entanto creiam os meus collegas que o facto de eu incluir certos cavalheiros nas listas, ficando excluidos outros tão habilitados como os nomeados, não procede senão d'esta causa: é por não poder incluir todos nas commissões.

Talvez conviesse que o numero taxado no regimento ou nas praticas constantes d'esta casa fosse ampliado para dar logar a outras capacidades, que realmente é sensivel que ficassem fóra das commissões, mas não me atrevo a fazer isso sem resolução da camara.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PARECER DA COMMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE PODERES SOBRE A ELEIÇÃO DO CIRCULO DE REZENDE

(Pausa.)

O sr. Presidente: — A commissão de poderes esta examinando os documentos que ultimamente chegaram, a respeito da eleição do sr. Pereira Dias, e que podem influir na decisão d'esta camara. Ora, estava dada tambem para ordem do dia a discussão da resposta ao discurso da corôa, mas para isso é preciso que estejam presentes os srs. ministros, o que não succede n'este momento. Suspendo portanto a sessão pelo tempo necessario para que a commissão de poderes conclua o seu exame (apoiadas).

1 Era hora e meia da tarde.

Ás duas horas menos vinte minutos abriu-se novamente a sessão.

O sr. Rocha Peixoto: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Carlos Mardel: — Mando para a mesa o parecer da commissão de poderes sobre a eleição do circulo n.° 154. Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer dispensar o regimento para se tratar immediatamente da discussão d'este parecer.

(Assim se resolveu, e foi lido o seguinte

Parecer

CIRCULO N.° 154

Senhores. — A vossa 1.ª commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral respectivo a este circulo. O numero total dos votantes foi de 1:506, obtendo o cidadão Agostinho de Ornellas e Vasconcellos a quasi unanimidade, por isso que foi eleito por 1:504 votos. O processo eleitoral esta regular, e não apparece reclamação ou protesto algum, pelo que a commissão é de parecer que deve ser approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Agostinho de Ornellas e Vasconcellos, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 9 de maio de 1868. = Antonio Pequito Seixas de Andrade = Ignacio Francisco Silveira da Motta = José Carlos Mardel Ferreira.

Approvado o parecer sem discussão, foi proclamado deputado o sr. Agostinho de Ornellas e Vasconcellos, e admittido na sala prestou juramento e tomou assento.

O sr. José de Moraes: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se quer discutir a eleição de Rezende, de preferencia a outro qualquer objecto, e prorogar mesmo a sessão até se votar (apoiados).

Assim se resolveu.

O sr. Pereira Dias: — De certo eu não tomaria a palavra, se não fosse a leitura pausada, e as insinuações involuntarias que saíram dos labios do sr. Rocha Peixoto, quando leu o novo documento, que apresentei á camara, confrontando-o com as certidões passadas pelo secretario da actual commissão do recenseamento do concelho de Rezende. -

Não tratarei "de responder ás observações que s. ex.ª expendeu ácerca das assembléas de S. Martinho, Mouros e de Rezende, porque julgo que a camara esta completamente esclarecida a tal respeito (apoiados).

Appella s. ex.ª para a illustração da camara; appello eu tambem, e creio que escusado me é mostrar de novo de que parte estavam os meus amigos, ou os meus adversarios políticos. Escuso até de demonstrar a importancia que toda a camara, que o paiz inteiro deve dar ao protesto do sr. abbade de Felgueiras, confirmado -por uma syndicancia administrativa, feita e promovida por um homem que tinha sido presidente da exemplar mesa da assembléa de S. Martinho de Mouros.

Appellei já para os jurisconsultos da camara; appello de novo; e cada um, segundo creio, votando com as suas idéas e consciencia, votará contra as idéas e consciencia do sr. Rocha Peixoto.

Vou occupar-me só e unicamente dos documentos que s. ex.ª acaba de ler, porque desejo e quero explicar á camara uma especie de contradicção que parece notar-se entre elles, quando não ha senão harmonia e concordancia, uma vez que se note que sendo um do secretario da commissão do recenseamento, é o outro do escrivão e secretario da camara municipal.

Quando hontem annunciei á camara a vinda proxima do novo documento, vendo que o sr. José de Moraes requeria que, não obstante isso, continuasse a discussão, apressei-me em fazer a declaração de que eu desejava que a camara esperasse a certidão, para se esclarecer a tal respeito. Não queria que as minhas palavras tivessem fé de um documento escripto.

Vou contar com toda a franqueza tudo o que succedeu. Vou repeti-lo mais uma vez, porque o tenho contado indistinctamente a todas as pessoas que me tem pedido explicações a tal respeito.

O facto de haver um recenseamento legal em Rezende não é cousa nova. Desde domingo passado que eu o declarei a muitos dos que vejo aqui sentados.

Apresentei-me no dia 21 do mez passado na commissão do recenseamento de Rezende para fiscalisar se os actos d'aquella commissão, relativamente ás reclamações, eram ou não praticados conforme a lei manda. Foi então que o actual administrador do concelho fez o requerimento que consta da certidão que s. ex.ª acaba de ler á camara, e n'elle requer que, tendo a commissão na revisão do recenseamento para 1868 attendido como base das suas operações a um caderno de recenseados illegal, porquanto não tinha as assignaturas e as rubricas da commissão do recenseamento transacta, nem tão pouco a rubrica e assignatura do administrador de então, devia a commissão, em virtude de taes irregularidades, annullar o recenseamento que já tinha feito baseado n'este illegal documento.

E note-se que o administrador declara no requerimento que o caderno de recenseados não tinha assignatura alguma, quando o secretario da commissão na certidão que passou expõe que elle tem uma assignatura, que é a do secretario da commissão transacta. É o proprio secretario a contrariar a verdade do requerimento feito pelo administrador. E o que vi e li eu? Não sabia o estado em que estava o recenseamento; ignorava se aquelle caderno era ou não o verdadeiro recenseamento de 1867, mas o que eu fiz foi ver se na realidade era exacto o que o administrador dizia em seu requerimento, e vi que na realidade era, excepto o dizer que não tinha assignatura alguma, pois que terminava do seguinte modo: a Esta conforme. = O secretario da' commissão, Filippe José Rodrigues.