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mós invadir as attribuiçôes do Poder Moderador, e tajwbem devemos-consentir que o Poder Moderador invada as nossas. Sr. Presidente, oillustre Deputado leu o § 3.° do art. 74.°. da Carta Constitucional ; também o eu leio; aias peço ao illastre Deputado, que combine este parágrafo, com o outro subsequente: diz a Carta Constitucional no art. 110, cap. 7.° tractando do Conselho d'Estado (leu). Ora pergunto eu , as attribuiçôes do Poder Moderador exercendo o direito de approvar ou negar a sua Saneção a um decreto das Cortes é ou não uma das attribuiçôes, que 11)6 eslá consignada no art, 74.° da Carla Constitucional ? Pois é o Rei que entrevem na confecção das leis? Pôde por ventura ser irresponsável o Conselho de Estado ? Não pôde ; porque só o Rei é irresponsável, e mais ninguém.

Sr. Presidente, será constitucional o negar-se a promulgação a uma lei sem que o Conselho de Estado fosse ouvido? A quem se ba de impor a responsabilidade ?

Sr. Presidente, parece-me apezar de ter confessado, que a acta estava exacta, apezar mesmo de reconhecer como S. Ex.a muito bem notou , que hoje não havia nada mais a fazer senão approvar o que hontem se tinha passado: parece-me com tudo, que eu fiz um serviço á Camará , prevenindo-a de que uma approvação da acta pôde importar nada menos, do que sanccionarmos uma infracção da Carta Constitucional; e note-se bem, que quando se tractou do projecto de instrucção publica, nós ap-provamos uma disposição do mesmo projecto, no qual se alludia ao Conselho de Estado , suppondo-o organisado , e que depois de se ler a ultima redacção, é que se eliminou essa disposição por se co-cbecer , que não se devia alludir á existência de um corpo , que effectivamente ainda não existia.

Porém , Sr. Presidente , ^ste negocio e mais importante do que parece á primeira vista, e não creio que não se possa tractar sem ser bem meditado: eu pela minha parle entendi, que devia protestar contra as formulas empregadas no officio dirigido a esta Casa, no emtanto a Camará faça o que quizer, ou approve ou rejeite a acta, porque eu etu occa-sião competente farei o meu dever.

O Sr. Presidente: — Tractà-se unicamente da approvação ou rejeição da acta : entre tanto continuo a dar a palavra, porque não quero que a Mesa seja taxada de parcial, (apoiados)

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, eu serei muito breve, e piincipiarei por dizer ao Sr. Deputado, que olhou só para a letra da Carta Constitucional, mas não combinou de maneira nenhuma o seu espirito, ainda menos existindo aquillo , que eu adduzi em termos, que tanto para mim , como também para o resto da Camará, é muito claro. Eu não disse nem podia dizer, que o Governo, e o Poder Moderador deixassem de ouvir o Conselho de Estado, o que eu disse é, que elle não era obrigado a deelaral-o , pois que o Governo é só obrigado a fazer essa declaração, quando se sanccionam as leis, porque isso é expresso no art. 74.° da Carta Constitucional.

Portanto, quando no officio não vêm feita a refe-icncia ao Conselho de Estado, estava claro, que a tiéo podia haver, porque o art. 74.° combinado com oarl. í 10 dá bem a conhecer, que só obriga a essa declaração quando o Poder Moderador sanccioua as leis. StssÃo K.* 5.

E pois minha opinião, que eu não podia dizer G que o Sr. Deputado me faz dizer, pois que a ser assim, eu não podia deixar de ser taxado de anli-constitocionai ou anti-douctrinal , e prouvera a Deos que doutrinas oppostas nunca viessem ao Parlamento , apezar mesmo de não ser possível o se-guil-as; porque ternos regras conslitucionaes das quaes nos não podemos apartar nunca; tal e a minha opinião.

Eu reconheço, Sr. Presidente, a recommendaçâo de V. Ex.% e a innopportunidade com que tem sido íractada esta matéria.

Foi approvada a acta.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio:—Do Ministério da Fazenda, participando, que peio governo civil do Funchal se mandou satisfazer ao Sr. Deputado Heredia , pelo haver assim requerido, o subsidio para as despezas de ida e volta, na importância de 100<_000 p='p' administrativa.='administrativa.' reis.='reis.' commissão='commissão' _='_'>

Outro: — Do Sr. Deputado Agostinho Al bano, participando não poder comparecer á Sessão por doente. — Inteirada.

Urna representação: — Dos padres capellães do coro de-Nossa Senhora a Branca, da cidade de Braga, reclamando contra a imposição do quinto sobre os seus rendimentos — apresentada pelo Sr. Gavião. — */4o G o ver no.

Outra: — Do presidente, mesarios e irmãos da irmandade de Nossa Senhora do Carmo da cidade de Braga, reclamando contra o imposto do quinto sobre os seus rendimentos — apresentada pelo Sr. Gavião.— Ao Governo.

Outra:—Dos juizes e mesarios da irmandade do Nossa Senhora a Braça da cidade de Braga, reclamando contra a imposição do quinto sobre os seu* rendimentos — apresentada pelo Sr. Gavião.— Ao Governo.

DECLARAÇÃO DE VOTO.—Declaro que se estivesse presente na Sessão do dia 6 , votaria pelos pareceres das Commis&òes de Saúde Publica , e de Com-roercio e Artes, sobre as representações ás mesmas Commissôes dirigidas por varias pessoas e corporações contra o Decreto de Saúde Publica.—José Afaria Grande.

Mandou-se lançar na acta.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. DE LEI.— Artigo 1.° O presidente da relação de Goa será nomeado d'entre os juizes efíe-ctivos delia, por livro escolha do Rei, e para servir etn quanto elle o julgar conveniente.

Art. 2.° Fica por esta fórrna, subrogado o art. 23.° do Decreto Judicial de 7 de Dezembro de 1836, e revogada qualquer outra legislação ejn contrario. — Secretaria d'Eslado dos Negócios da Marinha e Ultramar. — Joaquim José I?a leão.

Foi remetlida ás Commissôes de Legislação e Ultramar.