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SESSÃO N ° 29 DE 9 DE SETEMBRO DE 1905 15

to, mais nada; ao passo que noutros Ministerios ha vencimentos superiores, quasi dobrados e mandados abonar por despachos ministeriaes. Por exemplo, no Ministerio da Fazenda abona-se, sabe o toda a gente, um vencimento mensal a que chamam serdes. Não digo, em absoluto, que esses funccionarios não mereçam esse acrescimo de vencimento, porque, emfim, todos os servidores do Estado são mal remunerados; pode ser até em absoluto um principio de justiça. Mas se assim é, qual a razão por que esse principio de justiça se não estende a todos os funccionarios do Estado? Pois não teem todos iguaes direitos?

Segundo o meu criterio, Sr. Presidente, a primeira cousa a fazer, antes, de augmentar o vencimento de qualquer categoria de funccionarios, seria uma revisão geral dos vencimentos de todos os servidores do Estado.

Não o entendeu assim o Sr. Ministro e entendeu que as condições actuaes permittiam desde já, e independentemente das providencias que apontei, o augmento dos vencimentos dos officiaes.

Eu tambem desejo e defendo esse augmento, mas discordo da oppportunidade, da forma e da mesquinhez da proposta. Desejava-a mais larga, e mais bem estudada e fundamentada.

Sr. Presidente: os officiaes do exercito são de todos os funccionarios do Estado os mais mal remunerados, e não receia a classe militar confrontos com a civil.

Os funccionarios civis são geralmente mais bem pagos. (Apoiados). Ha officiaes de secretaria, de categoria que não pode ser reputada superior a determinados postos de hierarchia dos officiaes do exercito, que teem vencimentos de 50 por cento a mais que esses officiaes! É por isso que eu affirmo ser necessario fazer uma revisão geral de todos os vencimentos dos funccionarios do Estado. Seria interessante se o tempo o permittisse apresentar a V. Exa. a evolução por que teem passado os vencimentos dos officiaes do exercito desde o principio do seculo. D’essa exposição seria facil concluir que os officiaes teem sido sempre os menos beneficiados; basta dizer a V. Exa. que os generaes teem hoje quasi os mesmos vencimentos que tinham no principio do seculo!

Deixemos porem estas ideias geraes e vejamos como o Sr. Ministro tentou resolver o problema. O n.° 16.° do artigo 1.° do projecto em discussão preceitua um augmento de 5$000 réis mensaes ao soldo dos capitães e tenentes de todas as armas e serviços, e o n.° 17.° augmenta réis 6$000 mensaes ás gratificações de exercicio dos tenentes coroneis, majores e capitães das armas de cavallaria, infantaria e corpo de veterinarios militares, e tenentes das armas de artilharia, cavallaria, infantaria, corpos de medicos e veterinarios militares. O relatorio da commissão não justifica satisfatoriamente o projecto, nem o relatorio ministerial a proposta. É o costume do Sr. Ministro.

Se a razão do augmento dos soldos e das gratificações, são as difficuldades economicas que tornam difficil a vida dos officiaes, essas difficuldades não attingem tambem as classes excluidas do beneficio proposto?

Qual foi a razão por que o nobre Ministro equiparou em 1899 os vencimentos dos não combatentes aos de infantaria e cavallaria, e os desequipara no projecto em discussão? Ou errou então ou errou agora.

Não é justo o projecto; repito, o que se torna necessario é uma revisão geral das tabellas dos vencimentos para todos os officiaes em todas as situações. (Apoiados). Esta é a verdade. É necessario estudar convenientemente este assumpto e não resolvê-lo de animo leve como S. Exa. o resolve!

É a prova de que o projecto foi mal estudado, está nas reclamações constantes de todos os que se julgam preteridos, nas emendas já propostas e nas que ainda hão de vir, e que S. Exa. se ha de ver na necessidade de acceitar.

A commissão, sem querer faltar ao respeito devido, tambem não estudou o assumpto como elle merecia, parecendo que tinha, como o Sr. Ministro, grande pressa na discussão do projecto, e a prova está em que o Sr. Relator, apenas V. Exa. pôz em discussão o projecto, apresentou logo uma emenda tornando a gratificação de exercicio extensiva a todos os officiaes não combatentes, exceptuando o corpo de médicos militares.

Hoje, com surpresa minha, vem um illustre Deputado da maioria e manda para a mesa uma proposta aumentando o vencimento dos medicos militares, e amanhã não deixará de vir outro Sr. Deputado apresentar outra emenda para reparar outra injustiça do Sr. Ministro, ou uma exigencia talvez menos attendivel. Isso prova que o assunto não foi estudado.

(Interrupção do Sr. Correia Mendes que não foi ouvida).

O Orador: — Sem discordar da necessidade que ha de aumentar tão rapidamente quanto possivel os vencimentos aos officiaes do exercito, repito que se devia escolher outra opportunidade, tirar o imposto de rendimento a todos os servidores do Estado, e rever as tabellas dos vencimentos de todas as classes de officiaes no activo e reformados, porque todos luctam com as mesmas difficuldades de vida.

Tendo feito uma referencia ao corpo de medicos não desejo perder a occasião de dizer que é a classe mais mal remunerada. Estes officiaes teem um quadro restricto.

O Sr. Presidente: — Decorreu a hora. Tem S. Exa. mais um quarto de hora para concluir o seu discurso.

O Sr. Visconde da Ribeira Brava: — Peço a palavra para um
requerimento.

O Orador: — O quadro do corpo de medicos militares é pequeno principalmente em officiaes superiores. Tem apenas um coronel, e não me recordo agora bem o numero de officiaes superiores.....

O Sr. Sinel de Cordes: — Tem seis tenentes coronéis e nove majores.

O Orador: — É pouco para um accesso regular e parallelo com o accesso nos outros quadros alem de não poderem, no nosso exercito, aspirar ao generalato. Teem alem disso um curso difficil e longo, tão longo como a engenharia, sendo os seus serviços dos mais importantes tanto no tempo de paz como em tempo de guerra.

Por isso, Sr. Presidente, a minha proposta, se a fizesse, iria mais longe do que a do Sr. Tavares Festas: propunha que o seu vencimento fosse igual ao da arma de engenharia, embora lhes restringisse a clinica, que nem todos nem podem fazer.

Em resumo não combato o aumento; combato a opportunidade, as desigualdades e as disposições do projecto que estão mal estudadas.

Vamos agora aos quadros para não deixar de tocar nenhum dos pontos a que se refere o projecto.

Ainda nesta parte hei de falar com o maior desassombro e sob a minha inteira responsabilidade.

Não ha maneira de S. Exa. fazer uma reforma condigna dentro dos limites razoaveis da verba orçamental que pode ser applicada aos serviços do exercito, sem reduzir os quadros dos officiaes. Esta é a opinião de muitos officiaes que põem acima dos seus interesses os interesses do país e do exercito.

Respeito a opinião em contrario, mas ninguem me convenceu ainda que seja necessario para o serviço do nosso exercito o numero de officiaes superiores que teem os quadros de algumas armas.