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-«__Isso tiâõ prova). Prova , não só esla , como outras muitas cousas, não queiramos apresentar á Nação um quadro tão negro como se quer fazer ver; inda não brilha , mas estou certo que em pouco ha de brilhar, ©s Membros do Governo procuram por •todos os modos possíveis, pé r mii l ta-se-m e a expressão, levar ao menos um quartilho de vinho á ultima terra ao Reino (apoiados), este e o nosso desejo •íobre o objecto importantíssimo de que se fali ou ; o Governo trabalha, e espera em breve apresentar algum resultado de seu trabalho, para medidas legislativas que eu espero ha© de ser apoiadas, e então até o Sr. Deputado José Estevão que faz opposição systimatica-, ha. de vir amigo votar ao meu lado, ^QSr.JoséJSslevâo:—Apoiado). Pois bem! Agora a falta de nossas lãs não indica unicamente a falta de lãs, indica-a-falta de gados, de agricultura, e a falta de pastagem. (Uma vos,: — E as estradas). , Ora -as estradas; o gado lanígero não precisa estradas (hilaridade}', ern outro tempo não tinha estradas para ir da Serra da Estrella passar o inverno ao Alem-Téjo, a que chamavam transumância (apoiados). Airrtroducção da raça de !bom gado la-íiigero tem sido despregada por nós, temos desgraçadamente tido um defeito, quê é não começarmos pelo principior(apaíWo), -parque, temos d,espresado a agricultura, sendo desta que demana toda a industria. Oxalá que esta vontade de fazer progredir a nossa industria esteja no coração de muita gente» Mas, Sr. Presidente, para que haja bom gado e preciso que haja bons pastíos, sem os quaes 'não se pôde sustentar o gado. O Governo tem «s melhores intenções a este respeito, e quando não possa desde já satisfazer aos desejos do Sr. Deputado, com tudo em breve-alguma cousa pôde fazer a este respeito,

« ouvirá o Sr. Deputado, e todos os outros Srs. que quizerem ter a bondade de ajudar o Governo neste importante objecto (Apoiado").

Õ Sr. Presidente: — A'manhã é dia de grande galla, logo não pôde haver Sessão.

(Fozes:—Nada, deve haver Sessão. Outras òo-sés;—Não deve haver Sessão.

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Camará.

O Sr. Ministro do Reino : — Embora haja Sessão-, justo « que a haja , e temos um exemplo recente; desejo unicamente dizer que ò dia de galla amanhã é em attençâó ao norne de Sua Magestade a Imperatriz.

O Sr. Jervis d* Atouguia: —O nome de Sua Magestade , berri como a sua Pessoa , merece lodo o respeito tneif, e d-e certo desta Camará (apoiados} i lefnbrarmo-nos da viuva, è lembrarmo-nos do Im-mortal D. Pedro, são cousas idênticas; mas eslou bem certo que aquella illustre Personagem ha dê levar em bem o desejo que mostramos de servir a Nação; porque eila em memória do seu Augusto Esposo tetn mais em vista o bem publico, que uma vã demonstração de respeito e acatamento, quando ha necessidade de fazermos tnuilos trabalhos em fa-vor da Nação (apoiados)j por consequência, Sr. Presidente, eu já fui apoiado de todos; não e' por não termos o maior respeito para com aquella illustre Personagem, mas sim porque ella mesma ha de levar abem que tenhamos amanhã Seasâo, que proponho que não seja feriado. (Apoiados).

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente:—A ordem do dia para amanhã e a discussão da Lei do Censo, e segundas leituras. Está levantada à Sessão. Eram 6 horas e l quarto.

N." 8,

10 te 3Wi)ír.

1840.

Presidência do Sr. Pestana (V. Previdente),

—-A hora e meia da tarde. Chamada—-Presentes -99 Srs. Deputados. *dcta — Approvada sem discussão

COBRESPONDENCIA.

- Ministério do Reino—? Um oíficio, participando em resposta a outro que lhe foi «nviado por esta Câmara, em que se lhe remettia o requerimento do Sr. Thomaz.Norihon approvado em 22, de Junho: que nesta data se officiava ao Administrador. Geral de Vianna do Minho para reduzir a Contracto por meio de Eícriptura a Proposta de .varias Negociantes da dita Yil'a, para te construir uma ponte sobre o rio Ancora. — Foi para a Secretaria. , Um officio do Presidente do Concelho de Saúde do Ministério da Guerra, Francisco Soares Franco, acompanhando 106 exemplares do mappa de receita e despeza dos Ho^pitacs do Exercito, respectivo ao segundo semestre de 1838 —e l.° de 1839..— Man-dou-scdestribuir.

Ministério da Fazenda — Um officio devolvendo, com as informações necessárias, uma representação da Junta.de Parochia da Viila de Catar»hede, em

que pede a concessão de um Pinhal e d*urn edifício nacional. —- A' Cornmissão de Fazenda.

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eto que sediscute, esta questão e'preliminar edeveser disciitidae resolvida antes da questão principal: o outro no artigo 83 eai que diz — Fia porém diversos meios' porque se pôde evadir uma moção, sem afazer receitar colhendo votos, taes são: urna moção preliminar — por tanto um e outro regimento dá o direito d'apre-sentar uma questão previa ou perliminar, que deve ser. discutida com preferencia á questão principal: corno

já disse, se eu tivesse obtido a palavra mais cedo apresentaria a questão previa ao mesmo tempo que tivesse a palavra sobre a matéria, mas como provavelmente a palavra pôde competir-me quando a discussão estiver muito adiantada , não quero que pareça que eu tinha em vista demorar a discussão; leclamei nesta parte a observância do regimento, e

• peço desculpa aosSrs. Deputados que tenham a palavra sobre a matéria primeiro que eu para, que me deixem approveitar do direito d'apresentar uma questão previa, porque realmente eu entendo que eila deve ser apresentada com antecipação.

Sr, Presidente; eu entendo que o art. 1." do projecto que está em discussão não pôde dar logar a votação, quero dizer, não pôde ser votado por esta Camará por falta de poderes, porque eu entendo que esse artigo e um artigo constitutivo directamente contrario ao artigo constitucional, e então se passasse esse artigo em lei, dir-se-hia que a Camará tinha votado um artigo fundamental, urn artigo constitutivo, pelo qual ficava derrogado o artigo da Constituição; e então nestes termos e' preciso que a Camará decida se effecti vãmente este artigo e um artigo constitutivo, e se pôde dar logar á votação. Sr. Presidente, este ponto está legislado pela lei fundamental e devemos partir desse ponto; quero dizer, devemos partir da lei fundamental; a Constituição marca um caso, e estabelece um facto e vem a ser — que quem tem 80$ fs. de renda liquida annual, vota; quem os não tem não vota: portanto tudo quanto a Commissão tinha a fazer neste caso, se julgou que era necessário um projecto de lei, e bem assim o Governo que apresentou os projectos, era apresentar um processo para verificar esse facto constitutivo, quero dizer, apresentar um projecto para a verificação do censo (vozes — é este mesmo) creio que ouvi dizer á Commissão e a alguns Srs. que apoiam o seu projecto, que effectivamente e' isso o que a Commissão fez.

Sr. Presidente, a Commissão não fez nem propõem isto; porque a Commissão não propõem um processo para chegar ao facto constitutivo, nem propõem um meio para chegar a esse fim ; a Commissão propõem o fim, e propõem um segundo caso; a Constituição diz que vota quem temSO^rs. de renda liquida annual, e por consequência quem não tem essa renda não vota; e a Commissão em vez de nos apresentar um processo para chegar á verificação desse censo, apresenta um novo facto, e sobre esse novo facto , e essa nova cousa , estabelece uma segunda disposição constitutiva : a Constituição diz que vota quem tem 80$ réis, e a Commissão diz no seu artigo que vota quem pagar de tal contribuição tanto- Ora ter tal renda liquida^ e pagar tal contribuição, não é uma e a mesma cousa, não e' um e o mesmo facto; são dois factos diversos, pôde dar-se um sem se dar o outro; e por consequência estabelecido o segundo a par do .° — Julho —1840.

primeiro, pôde ou ser supérfluo ou occioso, ou ir distrair ou regovar o primeiro; por consequência a Commisàão propõem um novo artigo constitutivo que ^distroe o artigo fundamental. Sr. Presidente para que o artigo da Commissão podesse ser votado, era necessário que o facto apresentado pela Commissão tivesse com o facto constitutivo tal relação, que dado o primeiro se desse infallivelmente o segundo, e dado o segundo não podesse falhar o primeiro: mas se tal relação essencial se não dá entre o facto apresentado pela Commissão e entre' o facto constitutivo, segue-se que a Commissão não propôz um novo artigo fundamental que de certo não pôde ser legislado por esta Camará : ora Sr. Presidente, eu não mostrarei por argumentos, mas mostrarei pela mesma authoridade da Com--missão, pela sua doutrina, pela sua confissão, e pelos princípios exarados no seu Relatório, que os dois factos ou as duas cousas apresentadas pela Commissão, são cousas inteiramente differentes , e que "destroem o facto apresentado na Constituição, e portanto importa um novo artigo: se ter tal renda e pagar tal contribuição e' a mesma cousa, qual é o motivo porque então a Commissão não estabelece precisamente a contribuição que corresponde á renda,? Eis-aqui está pela confissão da própria Commissão que tal renda não pôde ser demonstrada por a contribuição, porque se isto fosse assim, certamente a Commissão havia de ser a primeira a apresentar á Carnara essa contribuição que corresponda á renda ; mas a Commissão confessa ella mesma que a contribuição não e' demonstrativa de renda. . '

Sr. Presidente, se eu perguntar á Commissão se ella entende que a contribuição e' demonstrativa da renda, ou se a contribuição' e' indicio da renda, eu espero que a Commissão seja a primeira a responder-me que não, porque n'este caso havia estabelecer b censo correspondente a essa renda; quero dizer teria proposto a contribuição de 8:000 re'is correspondente á renda de 80^000 reis: também se eu preguntar á Commissão seella sabe dizer-me em que proporção no estado actual está a contribuição com a renda, a Commissão ha de dizer-me que não sabe, porque não tem. dados estatísticos para esse firn ; porque eífectivamente seosoubesse leria, apresentado uma contribuição como indicio da renda: por consequência nem a Commissão está persuadida que a contribuição é demonstrativa da renda, nem a Commissão pessue os dados necessários para nos dizer qual e' a proporção em que está a contribuição corn a renda; por consequência h'este estado de cousas qual pôde ser a base da Commissão? nenhuma: entretanto Sr. Presidente, nem no estado actual'da nossa fazenda publica, nem mesmo no estado normal de qualquer Governo Representativo, pôde nunca a contribuição ser característica da renda; em qualquer PaizRepresentativo acon-tribuição não tem proporção com a renda ; a contribuição é determinada pela despeza publica fixada no orçamento, e não pelas faculdades dos contribuintes; de maneira que a contribuição pôde estar em proporção com a despeza do orçamento, mas nunca está em proporção corn as faculdades ou a renda dos contribuintes. Sr. Presidente, se aCom-missão apresentasse o seu projecto n'um estadodis-potico, em que o remanescente do suor e do san-

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giifl do,ssCidaçãosx-vai sumh'--$e no Túrono , então poderia 'ter -legar, .-porque ;nessa forma de Governo a'contribuirão está/em proporção, com areada, e os contribuintes ordinariamente pagão tudo quanto-pó- . dem apagar , rnas-nos Estados Representativo?; que tem a contribuição com a renda? cousa nenhuma, porque então só'se paga o que se deve pagar; paga-se somente o que e necessário" para satisfazer a despeza publica fj;xad'a no Orçamento; o contrario e .uma subversão de (todos os princípios. A.gora, Sr. Presidervle , a CoVnmissãt) fez es-te raciocínio, a Constiíiwção manda que qt>iein tem tal reneia, vota ; e;qnern não riem 'essa irend-a uão vo.ta ; frias nós te-oios :(.di.z a Commissão ) um tributo decimal pelo qual. se conhece a renda , de maneira que dada a contribuição, da-se ,-a renda, e á vista do registo fiscal., nós podemos formar irai registo eleitoral. Sr. Presidente, rnas a Gommissão "deve "entender q.ueinós efectivamente ternos esse íribúto de* cimal na Lei , :mas não na pratica ; porque se tivéssemos esse tributo decimal de direito e facto, porque razão não havia a Gomtnissão de apresentar a contribuição correspondente á renda. Por tanto o raciocinar.) formado :|)ela Gomrnissão cae por terra pelo facto .da própria GoTiimissão ; este raciocínio .de que vote quem tem tal renda, e que ella possa ser provada pela contribuição, cae pelo facto, por' que não te.mos esse tributo decimal; e -rnesrno a Gotninissão nã-o tem dados sufficioules para dizer é essa proporção entre a renda e a contribui-, e então o seu raciocínio e'sem base; sendo assim ,. .s.e a Commissão soirbcr -que.mão existe esse tributo decimal, supposto que exista de direito; e se .ella confirma que isso e verdadeiro, segue-se que não pôde calcular senão por aproximação qual e'a •proporção entre a renda e a contribuição. Ora em matéria de votos não se pôde tolerar a aproximação ; porque um voto de mais ou de menos -vicia a representação Nacional. De mais o erro no pro-•c.esso eleitoral não importa-o-vicio do Corpo Legislativo: rnas-^consignado esse erro na lei, essa lei fere de nullidade os corpos Legislativos. Semelhante lei e' o Decreto de sua illegitimidade.

•h/m todo o caso, òe a lei disser : tal contribuição corresponde a tal renda , por consequência pôde .votar quem pagar tal, contribuição, vem a estabelecer um segundo facto, .que necessariamente ha de ser diverso do primeiro, e então em vez de regulamento vem a ser um novo artigo fundamental, e para votar esse artigo fundamental é que,o actual -corpo Legislativo não tem poder; porque os poderes desta Gamara são definidos na Constituição. Por tanto nenhuma contribuição pôde ser indicio da r-euda : entre nós existe de direito essa lei, mas não de ffic.tí).

Quan.do nas Constituintes se tractou desta matéria, esta espécie foi rejeitada. Entre os quesitos apresentados á Camará, foi um destes, em 10 de Novembro : ha de exigir-se um censo para o eleitor ? Approvado; ha de o censo ser marcado na CottsÊÍ-tuição? Approvado; ha de ser igual.em to.do o Reino i1 Approvado; deve ser reservado para a lei eleitoral o modo de o verificar;1 Approvado. Posr consequência tendo-se posto o quesito, se havia de ser o censo verificado pela renda foi rejeitado nas Cortes que fizeram a Constituição; e então hoje nós não temos meio algum para estabelecer o p.roces&o

da "verificação de uni facto; a lei pode muito em-b.)i'a dizer — o processo para a verificação da renda s«ja este ou aqueMe-—mas não pode decretar um se-gunclo .facto, não como meio, rnas como fim. A" Cí-Hnrnissao não diz que propoerrj a renda como um meio de chegar a esse resultado, diz que quem paga ' esta contribuição, vota.

' Ora tanto esta é a intelligencia da Commissão que, quando hontem respondeu ao Sr. Tavares a este respeito, declarou a Commissã) que a presum-pção que ella apresentava era júris et a jure, não admittia prova em contrario. Ora se a Comtuissão apresentasse a contribuição como meio de verificar a renda, seguia-se que podia admittir prova em contrario , porque cada um podia provar que tinha a renda legal; mas a Commissão jíi declarou que a .presumpcão erajiirise!jy,rej e então não estabelece isto como meío, inas como resultado.

Ora, Sr. Presidente, uma lei pôde muito embora decretar este ou aqueile processo, este ou aquelle meio de chegar a este fim ; rnas o que é repugnante é que a lei oliga-^-tal indivíduo tem de rendaSOinil réis —isto é Hl m facto, que .deve ser verificado, e não -p:ód:e .ser determinado positivamente na lei.

Portanto, Sr. Presidente, eu vou mandar para a Mesa a seguinte questão prévia: v Se em vista do Artigo Constitucional qiie marca como base do direito de votar urji,a certa renda, ha1 lagar a votar so-bre uma otutra base differente qual a de uma certa-foniiribmçao proposta pela Com->nissã-

Sr. Presidente, poder-se-hia dizer que esta questão seria pr.ej;udicacla pela approvacão ;do Projecto na geireráliclacle '(apoiado). Não é verdade; porque esta questão prévia não podia ser apresentada senãr» na discussão do Artigo primeiro; só quando se discutisse especialmente a matéria do Artigo primeiro, é que se podia iractar delia; porque a discussão de nm Projecto na generalidade só significa que ha de haver um Projecto sobre tal matéria;, mas não que se ádmitta ta! 'ou tal principio do Projecto. Peco que se aprecie bem o intento com qu>e eu fiza questão prévia. A Commissão quer apresentar um. novo facto, que não -es-tâ na lei fundamenta! : para ser verdadeira a base da Commissão era preciso que esse facto fosse tão connexo com o facto da Constituição, que se podessem refundir ainbos em um só ;.mas rsão o são, e déstroern-se. Então era preciso que a Camará tivesse poder para revogar a lei fundamental, e que se tivesse proposto essa revogação.

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go Cotismuciònail: o Artigo Constitucional exige 80 mil réis de renda liquida.. ..

O Sr. doUa: — Isto não é requerimento: é pre-'ciso Ijaver ordem.

O Orador: •— Eu cedo da palavra, porque quero, a ordem; irms peço a V. Ex.a que faça .com que toclys os Deputados, que pediram a palavra sobre a «r-dein, fallem sobre a ordem, e não sobre a matéria (apoiado) , e que não o fazendo, sejam chamar dos á'-ordem , como eu o fui.

O Sr. F-crrer: •.— Mas que não haja privilégios exclusivo!?, que ninguém Jegisle , nem mesmo o Sr. .Deputado que chamou á ordem.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, o que eu desejava era ver nesta assemblea uma disposição geral, para discutir corn pausa e com quietação de animo a lei m.atò importante que se pôde apresentar «o systema representativo , a lei, que importa todo esse systenja. (apoiados) Anim.ido por minha parle, Sr. Presidente, deste sentimento, ainda que rae parecesse qu«,a questão previa, que propôz o illustre Deputado estava prejudicada, eu todavia acceito esta .questão ; e,, supporci que não e*tá prejudicada, e peço á Camará que a discuta. Ru vou entrar já nella, e responder ao iljúslre Deputado aquillo que entendo sob,re o seu mérito intrinsico.

Parece-me que o honrado Membro não tem razão em quanto suppôz que ò projecto na sua disposição . fundflme,ntja'l (que se contem no artigo 1.°) é oppos-to á Constituição ; ant-g pelo contrario me persuado que t> pw»j.-eU> nesta p^rte conte'm aqui.llo qiu,e o il-iustre O*.p»,t-ad,o entendeu que devia co.n,ter tumia le.5 .de verifK>,a.ç,-ã« deceafo. Por esta Jei nào s.e traía de e&tabei

S,r. Presidente, o projecto eai discussão pro-paz como uma -áus bazes da verificação do censo a contribuição decimal ; e não a propôz na justa proporção em que ella ,-dev'ia estar, para ser uma medida exacta da ,r --nrla exigiidd .pela Constituição, para o exercício 4o direito d Mtoral activo e passivo ; digo, não a propôz .nessa proporção , pelas considerações que sãp obvias a todos os Sr«. eq.ue já notou ornes-mo Sr,. Deputado qu« .suscitou a questão previa ; porque ainda que a presumpçíio legal seja a favor dessa .proporção iexacta, que deve ter relação dees-cencia entre os dous factos, o facto que suppòe a lei política, não e' correspondido de f«cto , fi>as só de dir.fiito na l^i fiaancial da decj.ma. Por -consequência a Com missão >vendoque, sy jexigesse aquelle rigor de porporção, tinha cie reduzir o direito .eleitoral ;i'utn .peque.no hutuer.o: de .eleitores,, e fica-c-vatn excluídos muitos, que a Constituição do Estado diama realmente a votar, 'fugiy do sumin.o di-reif.0,,, que seria neste caso sum.ma injuria ; e can-tentou-se de propor ,um mero que cortasse o arbítrio dos recenseado rés; é do que se'trata aqui»

Mas diz o ST. Deputado, que neste Cfts-o', .Se d'e-verá admittir a preMimpção, f; a pro^a em ..qontr,a-yjo. Dfivo dizer., que adruitto a consequência ;no ri-

gor lógico i i&to e que por j,sio .que não ha propofc* cão exacta entre .a nelaçãõ de escehjcia dos dou3 fa* c-t.os , deve realmente conceder-se q;ye se dê a prova

contrario.. E,u .q:a

prop.uz qvie , na

lei se decj arass.e que devia esitabelecer-se a prova em contrario; porque realmeate por uni lado põe-seter-q>o ao arbítrio dos reGensea.dorres. pelo m,o ío que a Co®mis.são propôz ,.e estábelécendo-se a prova em contrario, não se prejudicava de moçlo algum o direito dos recenseadas , p.orque na Commis.são vamos propor um processo de, reeenseamê.nto , q.ue dá a todos 05 interessados garantia? .bastantes par* nâo; serem fraudados nos seus direitos eleitoraes: os recenseamentos serão feitos pelas Camarás Municipae^ , eom direito de .recurso .destas , pata os Conselhos de Districto , e destes ainda se admitte recurso para p Poder Judicial: de maneira qu« , admittida aprova em contrario,, não prejudicamos de maneira nenhu» ma o direito dos recenseandos , nem dos recencea-dos. Por este modo, ainda mesmo admittindo todos os raciocínios, fundamentos e conclusões do illuslre Author da quest.ão previa, não procede o seu árgu-mensò, não m.ostra de maneira alguma que, o projecto seja incon litucional (vozes, está approvado) está approvado, diz-se aqui, e' verdade mas oilluste Deputado, A u th o/ da questão prejudicial disse etalvez bem , .quis a a^provaçlo .de mn projecto em geral não importa rnais do que o reconhecimento da necessidade d,e :utn projecto sobre a meteria , e não a approvação ,d.ç alguma disposição desse projecto 5 eu argumento de boa fé, e.nâo quero i Iludir asq,ue.s-tões ; TTT admi.t.l.o pojs a questão previa , mas por el--la líão se prova que o projecto seja inconstitucional, não prova , certamente não ; e ao único argurnentp que apresentou o Sr. Deputado. respondo admittin-dp a prova em contr.a.rio se elle a ,quize,r. Mas saiba que a Co:nniissã.o pão adoptou esta, porque, por um lado quiz cortar, quanto possivel fosse todos os ajrb.itr.ios ; e por .outro receou que ella podesse pr.eju-d:ica.r A ,a-Hiplit;U j,e , ,que deseja dar ao direito elecíi-vt9 , em toda .a ex:ten,ç;ão compatível com a lei f u n-" dam.en.taj.

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Acta das Gostes Constituintes, que leia também das mesmas Cortes a Acta de 2 de Março de 38 , e verá que houve um Projecto, apresentado por m i m sobre este objecto, que esteve era discussão, e que , ninguém julgou inconstitucional, e que só ;foi regei-" tado por uma pequena maioria de 3, qiv 4 votos; Ne entre os i ilustres Deputados, que admittiram esse Projectos, dois estão assentados naquelle lado (esquer-do) , e não o julgaram anti-constitucional , não julgaram precisos esclarecimentos para discutir um Projecto de sernilhante naturesa ; mas um d'estes Srs., depois de passarem mais três annos , nos quaes muito se podia esclarecer, por si mesmo, e'consultar todos os esclarecimentos, tão variados, e numerosos, , que se acharn na Secretaria da Garoara , é iioje que pede novos esclarecimentos, para motivar o seu voto ! — Mas assembléa está sobejamente esclarecida para votar; vamos portanto a discutir.

O Sr. Presidente: — A discussão, que tem havido ern consequoncia de palavra sobre a ordem , versa eobre este papel, que constituo umd questão previa, deve pois a Camará resolver se «t admitte, ou não, eu leio para se estar sciente d'ella. (Leu a •questão previa do Sr. José Alexandre).

O Sr. Ávila :—Sr. Presidente, tenho obrigação primeiro que tudo de dar uma explicação sobre o que e' pedir a palavra para um requerimento ; o regimento não falia d'esta espécie ; mas a pratica :d'estai Assembléa s tem estabelecido-que todos as ve-•zes que um Deputado julgue que uma questão está sufficientement*1 discutida, possa pedir a palavra para um requerimento, mas este requerimento não versa senão em pedir ao Sr. Presidente^ queira pprguntar á Camará se matéria está discutida, fora d'jstò nada mais pôde dizer. >

O Sr. Presidente- — Mas horitem , e outros dias se tem pedido palavra para requerimentos sem ser para esse fim.

O Sr.*/lvila:—Porem a Mesa não o deve consentir: vamos á questão; versa a discussão agora se se ha de ou não admitir a questão pre'via apresentada pelo nobre Deputado pela Guarda; tudo quanto eu disser pois paru provar que esta questão se deve ou não admitir , está na ordem : Sr. Prisidente o nobre Deputado pela Guarda propondo esta questão, não fez mais do que cumprir aquillo que aqui rios prometeu na ultima legislatura, isto é', que combateria este projecto palmo a palmo, virgula a virgula, não consentindo por modo algum que elle fosse votado : o nobre Deputado tem muita lógica, e muito esclarecido, muito versado nos nossos usos, e precedentes parlamentares, e não pode por tanto ignorar que a questão, que propõem, está prejudicada pela apprpvaçãb que se deu a este projecto na sua generalidade : ò meu elluslre amigo o Sr. Derramado disse que queria argumentar de boa fé', mas •ha. de convir que eu argumento da~ mesma maneira, por isso declaro á Camará que não posso entender que quando se approvou este projecto na sua gene-raiiddde, se fizesse outra cousa que não fosse admittir, que a base para o recenseamento seria a contribuição, que é precisamente o que a questão prévia tende a destruir; porém a Camará não quererá por certo rejeitar agora o que já approvou (Apoiados).

Sr. Presidente o melhor meio de provar ao nobre Deputado que quem fez a Constituição não entendeu que este meio de verificar o Censo era inconstitu-

cional, está na Acta que citou o Sr. Derramado , e que eu aqui tenho, e que peço á Cemara me dê licença para ler, assim como que leia os nomes dos Deputados que votaram pela substituição do Sr. Derramado ; entre os que a rejeitaram não vejo o nome do Sr. Deputado, nem nas Actas subsequentes veio declarar que a rejeitava. (O Sr. José Alexandre — Eu era então Ministro). O Sr. Sá Nogueira—• £' o mesmo. Orador —Se não e' o mesmo a respeito do nobre Deputado pela Guarda, é o mesmo a res-do Sr, Deputado que diz é o mesmo (leu). . Sessão de <_2 rodrigo='rodrigo' liberte='liberte' fransini='fransini' depois='depois' _36='_36' _1838.='_1838.' algumas='algumas' rs.='rs.' rebello='rebello' cathegorias='cathegorias' alves='alves' lei='lei' projectos='projectos' lisboa='lisboa' réis='réis' quota='quota' gorjão='gorjão' rio='rio' ferreira='ferreira' ribeira='ribeira' terem='terem' do.sr.='do.sr.' madeira='madeira' presidente='presidente' enriques.='enriques.' nas='nas' conde='conde' passada='passada' discutida='discutida' lumiares='lumiares' cidades='cidades' renda='renda' ao='ao' duarte='duarte' lacerda='lacerda' presume-se='presume-se' censo.='censo.' etc.='etc.' derramado='derramado' manoel='manoel' pagarem='pagarem' palma='palma' lemos-='lemos-' fon.='fon.' nogueira='nogueira' questão='questão' albergaria-='albergaria-' quaes='quaes' deixe='deixe' seguem-se='seguem-se' votos='votos' joaquim='joaquim' pro-poz='pro-poz' porto='porto' por='por' outro='outro' campos='campos' _='_' coelho='coelho' ser='ser' a='a' foram='foram' desabrosaj='desabrosaj' e='e' f='f' menezes='menezes' constitucional.='constitucional.' exigida='exigida' h='h' depu='depu' certo='certo' barjona='barjona' _5a='_5a' j='j' março='março' deputado='deputado' o='o' p='p' te='te' q='q' directas='directas' almeida='almeida' votação='votação' soares='soares' da='da' visconde='visconde' carlos='carlos' eleitoral='eleitoral' de='de' di='di' julgar-se='julgar-se' fernandes='fernandes' do='do' srs.='srs.' mais='mais' tado='tado' haverem='haverem' houve='houve' aquelle='aquelle' _80='_80' das='das' contribuições='contribuições' galvão='galvão' sessão='sessão' doutrina='doutrina' modo='modo' posta='posta' pisarro='pisarro' reino='reino' brandão-='brandão-' calhegorías='calhegorías' barão='barão' nogueira-foram='nogueira-foram' seadmitti-rem='seadmitti-rem' outra='outra' sr.='sr.' sobre='sobre' na='na' esta='esta' deputados='deputados' noronha='noronha' final='final' regeitado='regeitado' generalidade='generalidade' matéria='matéria' silveira='silveira' _1.='_1.' castro='castro' joão='joão' jasconcellos='jasconcellos' que='que' foi='foi' arcada.='arcada.' macario='macario' sá='sá' approvararn='approvararn' rodrigues='rodrigues' supponho='supponho' terras='terras' discussão='discussão' fasconcelíos='fasconcelíos' relativos='relativos' diria='diria' maria='maria' não='não' _1200réis='_1200réis' _32.='_32.' thoma='thoma' cá='cá' contra='contra' combateu='combateu' césar='césar' tag0:_='_:_' á='á' alberto='alberto' quer='quer' os='os' teixeira='teixeira' ou='ou' aliado='aliado' é='é' aqui='aqui' josé='josé' considerada='considerada' additamento='additamento' moni='moni' andrade='andrade' garrei='garrei' _2400='_2400' favor='favor' acalorada='acalorada' vários='vários' pereira='pereira' quem='quem' tag1:_='liquida:_' ninguém='ninguém' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:liquida'>

Sr. Presidente, esta discussão teve logar quando se discutia a lei eleitoral, cujo Projecto era acompanhado d'um Relatório', que já aqui foi lido por mim , e em que os Membros da Commissão, que o redigiu, declararam, que estavam convencidos, de que muito era para desejar, que nós chegássemos á occasião de poder verificar o rendimento eleitoral sobre as contribuições directas; mas que por ora era impossível em vista dd estado imperfeito dos nossos lançamentos, porém nenhum declarou que se não podia pôr em pratica este meio, sem se alterar o artigo constitucional, antes pelo contra.rio todos convieratn em que podia ser levado aeffeito logo que mais bem lançadas fossem as 'nossas contribuições. Eis aqui pois como esta questão foi considerada no Congres* só Constituinte, e só agora é que aqui se vem dizer que elia é inconstitucional,

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•IP discutiu; mas S. Ex.* não o fez, S. Ex.a não veio aqui impugnar urna doulYina, ,que hoje reputa muito inconstitucional: logo permittir-me-ha S. Jíx.% que infira deste seu comportamento, que a sua opinião era então outra, e que o Congresso Constituinte, e S. Ex.* mesmo não consideraram o Projecto, que hoje se discute como opposto'áConstituição , que votaram.

"Agora, Sr. Presidente, não deixarei de notar que cio lado em que se disse, que a Constituição queria o voto universal, se venha agora dizer que se exige uma quota de decima inferior á que compele ao rendimento estabelecido na Constituição : se o Sr. Deputado qnerqueesta seeleve a8^ rs. lenha a bondadç do mandar a sua substituição para a Mesa, e conte com o meu voto.

Repetiu-se, que faltam os dados estatisticos: oh ! Sr. Presidente, talvez o Sr. Deputado não os tunha ainda visto, porque é impossível, que se o tivesse Víto viesse aqitt &i2eY, lyae StfAtí^rtft l* ift&rift %%Y2k» tièlicos: lá estão na Secretaria, já por umas poucas de vezos aqui o disse, pôde o Sr. Deputado lá ir vê-los, e examina-los, e pôde ter a certesa, que lhe hão de ministrar muita luz sobre este objecto..

Não direi mais nada, e concluirei, que suppo-nlio ter demonstrado, que o Projecto, que se discute nâb e' inconstitucional, que a questão previa está prejudicada pela approvaçâo na generalidade, e que agora só pode o Sr. Deputado combater o artigo como defficiente, e offerecer-lhe uma substituição, com que se removam os inconvenientes, que contra elle tiver a ponderar.

O Sr. Sousa e+dzevedo:—Dous coltegas meus na Commissão acabam de fallar, não devo pois tomar tempo, á Camará repetindo o que elles disseram ; a questão prévia está debatida quanto é bastante, mas o Sr. Deputado pela Guarda estabeleceu princípios çue eu guero combater, o que farfi quando for tempo, e que por certo não hão de ficar sem resposta: o primeiro principio que o Sr. Deputado estabeleceu era que o processo que convinha formar não devia marcar outro direito constitutivo, além do que se achava estabelecido na Constituição ; eu perguntaria ao Sr. Deputádç que processo se havia de formar? Só se fosse o de ir ver as algibeiras, e as casas dos contribuintes para saber-se se podiam ou não ser eleitores; mas como isto era impraticável, necessariamente se havia de estabelecer algurn methodo, ou processo para prova da renda, que marca a Constituição, e foi isto exactamente o que fez a Commissão, e se o Sr. Deputado entende que este meio e' deficiente c impróprio, apresente um melhor, que a Commissão reconhecendo-o annuirá promptamente. Outras 'razões sobre a matéria em geral apresentou o Sr. Deputado, ás quaes eu protesto responder, porem em occasião opportuna, e por agora cedo da palavra.

O Sr. Agostinho Júlio :

O Sr. Sá Nogueira :•— Sr. Presidente, se o illus-tre Deputado quer fallar eu convenho, com tanto que não seja para que a matéria se julgue discutida, mas estou certo que pediu a palavra depois demirn , porque eu pedi-a logo depois do Sr. J. M. Grande, e mesmo não rne lembra de a ter«m pedido os dous Srs. que falloram antes.

. Vol. 4.°-~ Julho—1840.

Sr. Presidente, o Sr. Deputado tinha o direito d'àpresentar essa questão prévia, porque foi sempre o costume nas Cortes Constituintes, e nas Cortes que se seguiram, admittir questões previas, e estas questões por sua natureza precedem todas as outras; de modo que qualquer Deputado pode propor uma questão prévia aqualquer artigo; o Sr. Deputado propõe uma questão previa ao artigo 1.° do projecto; por consequência não faz outra cousa mais que usar de um áireito, que se lhe não pode disputar. Agora, Sr. Presidente, eu creio que não era occasião de discutir o merecimento da questão pre'via; a única cousa de que se devia tractar era se acaso se admittia ou não esta questão, mas uma vez que os Srs. Deputados, Membros da Commissão, faltaram sobre esta matéria, eu direi também alguma cousa sobre ella. Sr. Presidente, a questão prévia tem porfundamento o ser anti-çonstitucional o 1." artigo, por isso que se vão excluir de votar muitos indivíduos, a queux

ma a votar todos os indivíduos, que lêem de renda liquida 80$ reis; um official mecânico, supponha-mos , um pedreiro, que não tem obrigação de ter loja aberta, que vive n'urnacasa, è sua família, em que paga 12$ réis de renda, não e' obrigado a N pagar de decima industrial mais de 1080 re'is; entre tanto paga 12$ réis de casa, e tem uma família que sustenta ; pergunto eu , este official pode sustentar a sua família em Lisboa com menos de 80$ reis? De certo que não ; roas este cidadão não é coroprehen-dido nol.° artigo; logo por este I.° artigo vão muitos cidadãos ser esbulhados dodireito que se lhe não pode tirar. Creio que isto e bastante para mostrar que o artigo é inconstitucional, além do exemplo que já hontens apresentei.

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•são-, que não devei'a tirar'? Êú imo aiaèo a boa fé

dô'que lhe

'servisse para provar essa t h ébria": por consequência", Sr. Presidente, esses dados" estatísticos tíão poderrr "servir "cm quanto não foréin drseutidcís peia imprensa , e em quanto cada úírr\de nó?, rsâó os tiveí exa-' minado. K'isto que';;e faz em todos os;Páizes, d'ou-tro modo e votarmos sein conhecimento .de'causa. Disse^e q'ue eu approvei o censo, é verdade , e eslava ainda .na m usina- opinião, se ás c'irc'umst:auciíis fossem as mesmas : fui eu o primeiro que aqui declarei que approvei o que se propoz nas Cortes Cons* tiluintes relativamente ao censo", é não só o nppro-vei , mas propu-lò'; mas Sr. Presidente, as Cortes tinham de fazer o Artigo Constitucional como en-tendessem , e tinham direito de o interpretar como entendessem , porque eram Cortes Consfiíuiríies; e então nesse caso votava eu pelo censo, e para se 'excluírem de votar todos os Empregados Públicos

.•qlie não fossem ,contribuintes ; más hoje que nós te-niòs um exercito de Empreg-ados Públicos ã .votar, e preciso, como disse um Sr. Deputado do iadb direito, um maior numero de eleitores do povo; porque o nieu fim e que a eleição seja regular, que seja feita pelo povo, e por quem tem que perder (apoiados) , e não pelos Empregados Públicos que estão debaixo da influencia do Governo ; (entrava; o Sr. Ministro do Reino) o Sr. Ministro do í! e i rio sabe isto muito bem... (O-Sr. Ministro do Reino '•—peço perdão . r. eu !!...) como V. Ex.a se a d mi-rã tanto eu repito-—os Empregados Públicos, votam ern geral com o Governo —ha excepções, mas cm geral votam com o Governo : segundo o Relatório do Projecto do Governo, ha vinte rnii Empregados Públicos; como já notou um Sr. Deputado da direita; e; um exercito que sempre apparece no •combate,- em quanto que os outros muitos delles não apparece m ; e então o que acontece? e que as eleições são feitas por essa tropa d'Ernpregados Públicos, e era isso o que prevenia o Projecto que se propoz nas Cortes Constituintes ; elias podiam decretar isso porque podiam fazer o Artigo Constitucional corno entendessem , o que não tem direito de fazer agora estas Cortes. Se acaso se propozer que se altere o Artigo Constitucional , não tenho também duvida em votar; por isso^ porque quero que os Empregados Públicos não votem quando não forem contribuintes; mas propenha-se na fornia da

- Constituição, e então iremos á questão tal e qual ella é ; mas agora querer sofismar o principio da Constituição, querer entregar a eleição ao Governo exclusivamente ,. isso não entendo eu. Eis aqui está a razão porque1 parece á primeira que eu então votei d'um modo, e agora voto d'outro, mas o meu voto é o mesmo ; o que eu não queria nem quero e', que as eleições fiquem sujeitas á influencia do Go-v.eruo , mas sim que sejam attendidos e representados todos os interesses da sociedade; eis aqui está o meu fim que é sempre o mesmo. Ora agora ha urna questão prévia em que se diz que este § éanti-Oonstitucíonal ; por consequência e preciso que a Camará decida se o §"1.° do Projecto e, on não conforme á Constituição; se achar que é contra á Constituição , .está visto que o Artigo deve ser rejeitado , a não ser que se lhe queira dar o mesmo destino que gê deu ao Projecto apresentado pelo Sr.

Paula e Oliveira, era o qual só falta propor novamente a instituição doa Juizes cie Fora ; não sei mesmo se esse Projecto será approvado pela Camará. ... talvez seja ; o Sr. Deputado ptopõe uma cousa q,ue c contra a' Constituição, isto e', a eliminação dos Juizes Ordinário», entretanto este Projecta íriáridou-se a límaCornmissão , creio que.com ò firrt de separar o que era anti-Constitucional, do que o não êfa ; porque o que era anli-Conslitneional, era pfêclâo que se prbpozessé cotriouma reforma áCons» ~tir.uição', para ser sanecionada pelas Contes futuras; e então se se achar que com efíeito o. § 1." do Pró» j:-cío e aní.i-Consíilucional, deve seguir a níesma íóríe, pódé-se approvar, mas ainda fica dependente da áp'provação das Gamaras futuras. . O Sr. Ávila ;—Sr. "Presidente : o Sr. Deputado fez uma increpaçao á Comrnisião peia maneira porquê foram colregirfos esses eseSacuneníos com que a Com missão" aqui tanto tem argumentado : se toda a Câmara' iiòntern tivesse ouvido o Sr. Deputado como eu o ouvi « era absolutamente desnecessário que èú desse as expliceçòes que vou dar; porque o :Sr. Deputado hontem depois de íer f-. U'o ujuítas inlerpel-iações á Corrimissão, declarou, que -apezàr das suas respostas, havia d's votar cóntía o projecto; já se vê pois que o Sr. Deputado esíá firmemente resolvido a não ceder, seja ou nào convencido; respondo, por tanto agora nào ao Sr. Depuíado, que é incorjyen-civèl, rnas á Camará. Sr. Presidente, a maior prova que o Sr. Deputado pó a e dar de que não vio os es™ clareei mento?-, que tenho citado tantas vezes, eludo o que acabou de dizer: como e que se colSigirarn eàs«s esclarecimentos-? Pediram-se ao Governo; o Governo ordenou aos Administradores Geraes que The'íriandassem unia relação por Concelhos do numero de quotas de mil re'is de decima, por exemplo, .e d/alú para cima ; os Administradores Geraes satisfizeram em todo ou em parte, e alguns fizeram mais ainda, porque mandaram as relações nominaes dos col.lectados : ora agora se oSr. Deputado não sequer dar por convencido com 05 esclarecimentos mandados pelos Administradores Gsraes, então .não sei quaeá são os dados estaíisticos queperlende: a Com-raissão colíigio esses trabalhos parciaes, e SevOu a sua .franqueza a ponto dc"depositar na Secretaria desta Cã 03 a rã úása cóplu do seu Mappa para poder ser-examinados por quem quizesse a par dós trabalhos parciaes. Oh ! Sr. Presidente, depois da Commissâo ter procedido desta maneira, e de o ler aqui tantas vezes repelido, como pó J e o Sr. Deputado vir a todos os instantes dizer que a Com missão. nãQ teve esclarecimentos diante dos olhos, como seattreve p Sr. Deputado a dizer que e necessário que todos examinemos esses trabalhos? Pois porque os não foi já examinar o Sr. Deputado] De«afio»o para que me dê uma só prova de que os vio : não os vio Sr. Presidente, e vem o Sr. Depuíado declarar em pleno Parlamento diante da Nação que nos ouve, que iê o que aqui se diz, que a Cormnissão nào teve esclarecimentos que a dirigissem ! Teve-os, Sr. Presidente, e teve-os capazes de convencer todos, menos aquelles que não se querem convencer: mas e conveniente, que isto aconteça para que a Nação -veja onde está a boa fé se e da parte dos que não querem convencer-se se dos que se convencem.

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vel manter o sangue frio : cisse o Sr. Deputado, que guando o Congr-essb''Constituinte, f e 2 a lei eleitoral a:inda nãvo estava feita a Constituição: pois quando se discutiu a lei eleitoral não estava já.votado o artigo íã! Mas a-ccrescentóu o Sr. Depulado que o Congresso' Cótfãlítíiínte podia fazer esta Sei como qarzesse, porquê era constituinte. Isto e uaisérav-ei, Sr. Pres'kk''nle! Corno podia o Co-ngresso Constituinte fazer unia k?i contra um artido constitucional.,já vofa!do sem revogar- este artigo (apoiados) ? Não ouviu já avCanrara todo o- Relatório da Comniissão encarregada da reformação da K-i eleitoral? Não li eu a acta da Sessão, em que se discutiu a substituição do Sr. Derramado? N ao se, vê da tudo isto qual era a opinião do Congresso Constituinte a este respeito? Para que se vem pois aqui zombar da Camará, e da Nação? O que tenho dito e bastante para que se avalie1 onde está o verdadeiro arnor á Constituição, se da parte d'aquel!es , que querem .urna lei que a torne effecliva, se da parte d'aquelle9 que a quererei fazer illusoria. (jjpoietdos)

O Sr, Ministro do Reino:—- Pedi a pá Ia v rã para dar. uma explicação pessoa!; quando entrei na Câmara estava o nobre Deputado orando com muito enthusiasino ; perguntei qual era o obj.eeto, e dísse-raui-íDa que era a lei do censo bem pacifica po

O Sr. Garretl:—Não vamos tractar esta questão.

- O Sr. dgosíinho Júlio :—f Pedi a palavra sobre a ordem para um requerimento ; requeiro que se proponha, a segunda parte da Ordeni dodia. Apoiados]

Jutgon-se a matéria discutida.

O Sr. J. y/, de Campos: —Requeiro votação nominal.

O Sr. Garretl: — Sr. Presidente , não se pôde votar sobre esta quer-lâo, porque já foi decidida pelas Cofteò, Constituintes. As Cortes Constituintes quizeram estabelecer uma renda, peia qual se habilitasse o Cidadão para exercer o direito eleitoral, e adíBitiirafn como prova desta regra o censo, porque a adoptaram para os Senadores e ahi está escriplo , declarou-se no Parecer dá Commissão que se votou, e por consequência declaro que não podemos iractar disto; e corno poderemos revogar uma disposição constitucional, que foi feita pelas Cortes Constituintes? eu declaro quenão supponho ter direito para issso, e peço que se lêa o Parecer das Cortes Constituintes sobre este acto, e que se veja nas actas a votação que houve, a este respeito, por tanto digo que é um absurdo haver uma votação sobre esta matéria, porque a questão está decidida.

O Sr. Agostinho Âlhaka : ~ Peço a.V. Ex.a quê pergunte á Camará se ha lag^ir para votar-se sõ"bre esta questão previa.

O Sr. Dias d* Azevedo :• — Peço. a V. Ex,a proponha o requerimento-do Sr. Debutada.

O Sr. Roma:—Sr.. Presidentes, o, modo.de propor e se ha ou não log-ar a votar-;se.

-O Sr. Fice-Pre&idenle: — Voju consultar a,Camará se ha ou não logar a votar-se.

O Sr. /. À: de Campas: — Sobre este incidente;, sé ha ou não a votar-se, disse o/ Sr. Deputado-que este negocio foi "decidido nas Cortes Constituintes ( fozes : — Ordem , ordem.) Estou na ordem ;. pedi a palavra sobre a maneira de votar ,; apresentei ama moção j e devo faliar.. .

O Sr. Presidente:—^Não posso dar a- palavra senão sobre o modo de propor

O Sr. J. Jí-, de Magalhães: —^O qua o Regjmento declara e que quando um. Deputado pede a p>ala-vra para fazer um requerimento para que a matéria se julgue discutida, não seja admitíida discussão alguma a similhante-respeito , mas este requerimento que fez o illustre Deputado por Penafiei e muito differente do primeiro: o illustre Deputado não pediu que V. Ex.a consultasse a Camará para se fechar a discussão sobre o incidente, pediu se consultasse a Camará se havia logar a votar; ora isto é muito differente de fechar a discussão. Como o Sn Deputado é o auctor da proposta , e por isso quês ainda não faliou sobre el!a , parece-me que não ss pôde recusar a ser ouvido.

O Sr. Presid&nte : -^-Eu dei a palavra ao Sr. J. A. de Magalhães, porque entendi que o Sr. Depu«-tado queria notar-me algum erro, que eu ti ves.se com-fhettido ,para eu o emeadar • mas confesso que não sei occupaf este logar; estava fechada a discussão * e todos querem faliar..

O Sr. Roma,:—A idéa que mais geralmente vogou na Camará, foi que a matéria da proposta do Sr. Deputado estava prejudicada; mas ha dous modos porque se pôde votar no caso presente, ou se vota, se ha ou não logar a votar, ou se vota que se não pôde votar, porque a matéria está prejudicada, E' muito importante esta votação; segundo o que ennunciou o Sr. Depulado Garrett, a votação demandava mais esclarecimentos. Sustenta o Sr. Deputado que não ha logar a votar, porque se tracta de um artigo ou de uma questão constitucional já decidida, mas vejamos se podemos evitar estas dif-^ ficuldades, porque as idéas que vogaram na Camará^ principalmente são que a matéria da proposta do Sr. Deputado pela Guarda, estava prejudicada: por consequência, propondorse á votação se a matéria está ou não prejudicada pela votação que houve sobre à generalidade do Projecto, não se envolve por modo nenhum a questão deoffender ou não a Constituição. Esta é a minha opinião, repito que se proponha se está ou não prejudicada a proposta do Sr. Deputado pela Guàlnia pela votação sobre a generalidade do Projecto.

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da questão, parece-me' que nenhum estado ctaqiiesfuo fica excluído, portanto se ha erro, não es l á da minha parte; agora convém saber se este negocio der seguimento, porque não se tinha apresentado no estado em que se pôde apresentar, estou persuadido que se pôde apresentar etn todo o estado de questão. Agora como depois de ter mandado a proposta para a mesa nos termos do Regimento..... .Disse o Sr. Deputado , esta questão foi decidida pelas Cortes Constituintes -: pergunto eu foi 'decidida pela Constituição , 'ou foi decidida pelo Congresso Constituinte, se foi decidida pela Constituição, então foi certamente em meu favor rejeitada a bem da contribuição, se foi decidida pela Camará como cousa regulamentar, pôde ser alterada se houvesse existido similhante decisão; portanto entendo que é da dignidade da Gamara approvar, ou rejeitar similhante moção, porque o sentido está firme íia 'Constituição. Sr. 'Presidente, mandei na forma do Regimento uma moção para a mesa: a .Camará cliz, já se votou, mas não .poderá ser antes de discu* tido o primeiro artigo do Projecto; portanto não Vejo que haja uma única rasão ;para não ser admit-. tida á dotação da Camará.

O Sr. Aguiar : • — Estamos outra vez na questão preliminar, e isto realmente é escandaloso; porque é estar successivamente renovando as questões, e o resultado ha de ser, que no fim de tudo, ã lei

Julgou- se discutida tf questão sobre o modo de votar. ,

O Sr. f^ce- Presidente :• — Ha duas. idéas na Ca-maia , isto e, votar-se iminediatamente sobre a Proposta, ou propor se ;ella está ou não prejudicada.

O Sr. Cardoso Carfelio Branco;: — Perdoe-me V. Ex.a, parece-me que V.Ex.* pôde propor se no artigo que está em discussão se altera ou não o artigo constitucional.

O Sr. Presidente : — Eu entendia que a Camará votava ou por este papel . ou pela proposta do Sr. Roma, ou pela do Sr. Deputado; mas corno a Camará entende, eu não posso deixar depor á votação esta proposta, porque foi o objecto da discussão. (Fo^es — votos , votos).

O Sr. Dins d' Azevedo : r— Se V. Ex.R propõe se a questão prévia está prejudicada, não posso votar.

O Sr» Presidente:' — O author desta questão prévia propoz que houvesse votação nominal ; voo consultar a Camará a este respeito.

Resolveu-se que houvesse votação nominal,

O Sr. Presidente: — Os Srs. que approv.am a proposta, dizem approvo, e os outros Srs. rejeito.

Feita a chamada disseram approvo os Srs. António Maria d'Albtiquerque; Sá fogueira; Peres da Silva; Celestino; José Estevão; Coiniieiro; Mendes Leite; e Thiofilo José Dias. . , ' .. .

Disseram rejeito, os Srs. Agostinho Alieno; Agostinho Julioí A. Pereira dos Heis; Ávila; A. B da Costa Cabral; Seabra; A. J. da Costa Carvalho; Mimoso Guerra; Ribeiro da Silva; Liz Teixeira; Borges e Castro; Alheira; Peixoto; Jervis d'Atou-guia; Barão de Leiria; Barão de Monte Pedra l; Oliveira Borges; Teixeira d'Aguillar; Roma; Conde da Taipa ; Pinto de Lemos ^ Vieira Ribeiro; Sousa Magalhães^ Maya ; Tavares de Carvalho; Nasareth; Mendonça; Pereira de Lemos; Chaves Mello; Gomes de Carvalho; Teixeira de Moraes; Quesado; Solla; Marceily Pereira; Sousa Lobo; Bispo de Leiria; Lobo de Moura; J. de Vasconcel-los e Sá; J. R. da Costa Cabral; João da Costa Carvalho; João Elias; Meirelles Guerra; J. A. de Aguiar; J. A. de Magalhães; Falcão ; JSirnas; Silva Cabral; Gomes de Castro; Borges de Carvalho; Eugênio d'Aimeida; José da Silva Carvalho; Vieira de Castro; Reis e Vasconcellos-; Marecos; Sousa Azevedo; J. Maria Grande; Silva e Matta; José Manoel Botelho; Pereira de Figueiredo; Faria de Carvalho; Sá Vargas; Pimeotei de Faria ; Lacerda; Pestana ; Madureira ; Vasconcellos Mascaranhas ; João da Silva Carvalho; Monteverde, Moura Cabral ; Cunha Barreto ; Moniz ; Cardoso Caxtello Branco; Rebello da Fonseca; Gonçalves Ferreira; Gavião; Barata Salgueiro; Manoel Maria d'Aguiar;. M. F. de Seabra da Motta; Pereira da Silva; R. da Fonseca Magalhães; Teixeira Lobo; í^orthon; Abranches, Ferrer; Motta Pinientel; e Barboza da Cnnha.

Ficou portanto rejeitada a questão prévia por 83 votos contra 8.

O Sr. Presidente:—Então agora continua a discussão sobre o §. ].°

X) Sr. J. M, Grande: — (OSr. Deputado ainda na o reitifmtt o seu discurso).

O Sr. J. F. Teixeira;,— Pedi a palavra para man-, dar para a Mesa otna substituição aoArt. 1.*, <_ abusos='abusos' de='de' segunda='segunda' alguma='alguma' governo='governo' tempo='tempo' do='do' fim='fim' eq.e='eq.e' lei='lei' dar='dar' deu='deu' um='um' também='também' examinada.='examinada.' ea='ea' tem='tem' meret='meret' em='em' estou='estou' eu='eu' na='na' esta='esta' addiasse='addiasse' _9='_9' vista='vista' _1.='_1.' mui.='mui.' pedia='pedia' segutfile='segutfile' que='que' no='no' julg-ar='julg-ar' causa='causa' convencido='convencido' diário='diário' mando='mando' complicada='complicada' substituição='substituição' faço='faço' fosse='fosse' tag0:_.1='requerimento:_.1' abril='abril' quero='quero' elles='elles' se='se' por='por' para='para' discussão='discussão' impressa='impressa' mesa='mesa' camará='camará' remediar='remediar' _.de='_.de' não='não' pois='pois' vou='vou' _='_' ser='ser' a='a' sendo='sendo' _18.38='_18.38' os='os' preciso='preciso' e='e' cê='cê' o='o' p='p' attençâo='attençâo' occasiâo='occasiâo' feira='feira' lê-la='lê-la' minha='minha' to='to' preenchem='preenchem' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:requerimento'>

SUBSTITUIÇÃO.—Ar t. 1.° A lei só presume que tem 80^000 rs. de renda liquida annual, exigida pelo Art. ?£.* da Constituição da Monarchia, para gosarem do direito de votar nas eleições de Senadores e Deputados.

§ 1.° Os que pagarem annualmente de decima de foros, de juras, e de prédios rústicos ou urbanos que andarem arrendados á quantia de 7:200 rs.

§ 2° Os que pagarem anriuaJmente decima industrial ou predial, de prédios rústicos ou urbanos, não arrendados, em Lisboa e Porto a quantia de 1:600 rs., nas outras Cidades a de 1:200 rs., e em Iodas as demais terras do Reino a de 800 rs.

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§ 4." Igualmente o serã'o os empregados das Gamaras Municipaes , das Misericórdias, ou de quaes-quer outras repartições publicas ou particulares, que tenham vencimentos certos e sabidos, sujeitos ou não a decimas, sendo para estes a prova-de 80$000, tirada não da decima que pagarn , mas do ordenado que recebem.

§ 5.° Todos os rendimentos provenientes dás origens designadas do Art.7§.° da Constituição daMo-narchia, e nos §§ antecedentes deverão ser contemplados cumulativamente quando isso se verificar.

§ 6.° A prova da renda liquida annual dos 80$000 is., exigida pelo Ari. 72.° da Constituição da Mo-narchia, proveniente das origens alli marcadas está na decima corresponte á natureza década uma dessas origens, indicadas no § l." e 2.°, e nos ordenados certos e sabidos de quetractam os§§ 3.° e4.", e por isso quando tenha logar. o que íica disposto no § 5.° se observará o seguinte :

§ 7.° Os que pagarem decimas dedifferentes origens, ser-lhes-hâo contemplados cumulativamente, guardando-se a devida proporção em que se acha cada uma das quotas, em relação á origem de que faz prova. Sala da Camará dos Deputados, 10 de Julho de .1840. — O Deputado, José Francisco Teixeira. ' '• .

O Sr. Presidente: — Não sei se a Camará quer resolver o que propõe ó Sr. Deputado, relativamente á publicação da sua substituição í

O Sr. Aoila:—Sr. Presidente, a substituição que acaba de apresentar o nobre Deputado, offerece considerações que me parece devem ser meditadas conforme disse seu illustre Aulhor; pore'm o methodo que esta discussão tem seguido dá-me a convicção de que nos não pode dar sesultado algum. Se V. Ex.a e a Camará me dessem licença, eu faria um requerimento por parte da Com missão sobre o meio que a Com missão entende que poderá discutir-se esta questão , com proveito.

Sr. Presidente, a base deste projecto é que a renda exijida pela Constituição para se exercer o direito eleitoral seja verificada por meio da contribuição directa: sobre isto não ha duas opiniões naCommis-sâo , mas «ma parte quer que só regule a decima, eoutra parte todas as contribuições geraes directas; era pois esta a primeira questão que convinha discutir, e decidir; porque se se decidir que se admitia só a decima, o projecto deve ser formado de outra forma differente daqueila, que o será para o outro caso. Resolvido este problema deve entrar-se na questão da quota, qne se deve fixar; depois seesta hade ou não ser a mesma para Lisboa e Porto que para as outias terras do Rt;ino; depois finalmente o que se deve entender por emprego. Estes ao meu entender, são os quesitos que V. Ex,a deve formar, pára se descutirern, porque por outra forma no estado em que se acha a discussão, está nào pode ler resultado algum ; porque cada um Sr. Deputado considera a questão de sua forma , manda a sua substituição , e por tal forma se vai emmaranhando isto que não sei como havemos daqui sahir.

O Sr. José Estevão: — Eu vou também fallar sobre a ordem, isto é, sobre o modo de se entrar melhor nesta questão: nós temos em discussão um principio, mas este principio está envolvido era dois §§ do projecto, e dois §§ , que distinctissimos entre sit tracta cada um delles de fontes diversas, -pelas .* —Julho—-1840.

quaes se dá o direito eleitoral; ora em que, dependência estão estes dois assumptos? isto e, os eleitores por empregos, ou os eleitores em virtude de r^nda, e,m que dependência lógica estão na presença desta questão? Entendo eu que a questão dos eleitores por meio d'emprego deve ser traclada primeiro que aques-1 tão dos eleitores admitlidos pela renda. Por mais que queiram, os exemplos de quantas Constituições se queiram citar, não tem applicação alguma para a Constituição de cujo desenvolvimento nós tracta-rnos; não tem nenhuma, absolutamente nenhuma, porque não ha Constituição como esta senão a Constituição Brasileira; no resto ou ha o voto universal, ou o voto censitico ; mas em parte alguma ha uma Constituição que dê o direito de votar aos empregados públicos; isto e uma especialidade, e todas as condições hão-de irdebaixo desta especialidade. Ora bem ; este § 1.° e de mais fácil solução que o outro, e para mi m (depois de estar subjugado aos principies da Camará) as outras questões facilitam-se um pouco maisdepois de se ter decidido esta : (apoiados) porque se se vier a interpretar o espirito da Constituição para dar o direito devotar a ciasses de em pregados em maior numero que a Constituição tem ern vista, eíi então heide exigir que o censo seja o rnenor que seja possível; e se se fizer justiça á Constituição, não será tão incurial que se peça utn censo mais elevado : por consequoncia entendo eu que tractando-se primeiro do § 2.°, podemos adiar a questão do ponto importante, ssm adiarmos a questão na sua totalidade; e neste intervallo de tempo a Comrnissão fará um regulamento especial para se tractar desta matéria á vista das substituições que estão na Mesa. Quando as questões estão neste estado vota-se por quesitos, mas não e' bastante isto,, é preciso fazer os quesitos,em vista das opiniões queestão consignados nos differentes papeis, que estão na Mesa: concluo por tanto pedindo que se discuta só por ora o§2.°, e depois de o vaiarmos se passe á discussão do§ 1.° (apoiados).

O Sr. Ávila: — A Commissão, para que o Sr.' Deputado e a Carnara reconheça , que ella não deseja senão acertar, e que façamos o mais depressa que podermos nma lei com o menor numero de imperfeições, adopta o requerimento do Sr. Deputado, e pede, que a discussão por elle comece : a Commissão tem a sua opinião formada sobre a ide'a qua se deve dar á palavra emprego, mas está convencida que a discussão, que sobre isto houver ha de lançar muita luz sobre a maneira de se approvar o artigo 1.°: por consequência eu retiro o primeiro requerimento que tinha a mandar para a Mesa , e pediria a V. Ex.a em nome da Gommissâo, proposes-se á Camará o requerimento do Sr. José Eslevão; isto e, se nós devemos começar a discussão pelo & 2.° e não pelo § 1.°; a Commissão acha muita vantagem em que comece a discussão pelo § 2." (apoiados) .

O Sr. /. Francisco Teixeira: — Entendo que é muito difficultoso separar o§l.°doS.°; porque realmente e« não vi no Projecto daCormnissão um pen» samento que de certo lhe escapou ; ha empregados que tern ordenado certo e sabido que não pagão de-.cirna, e ha empregados como são 03 dar, Camarás Municipaes, que não sei se são empregados públicos, se particulares , que pagão decima; no ^ 1.° esses empregados que pagão decima verífiea-s?-lhe a

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sua qualidade d.e votar pela decima que pagão, *•$• não pelo. ordenado que recebem, eno^ %." são com-prebendidos^só aquelles iadividuos que !em ordenado cerio e sabido; e então ficavão fora da discussão estes empregados, de que eu fallo; por consequência parrce-me que escapou á Còmmissâo esta idéa, de que havia empregados que pagavâo decima do seu ordenado, e que devem ser recenceados não pela decuna q.ue pagão, cnas sií« pelos ordenados que reciebeti); porque esta idéa involve um principio que está opp.oslo com a disposição da Constituição. Todos os empregados das Camarás e outros estabelecimentos:', que receberem um ordenado de 16 até 19 mil réis, pagão de decima 16 tostões ss, ou de outras Repartições pupiicas ou particulares, que pagarem decima, não devem ser recenceados pela decima que pagão, mas sim pelo ordenado que recebem; quando não hiremos cair no pre-eepicio de ir-mos sanccionar uma lei que está oppos-ta com a disposição da Constituição: muitos desses males são remediados pela substituição que eu apresentei J\e torno a insistir, que desejava que fosse im-.presa no^Diário do Governo, e mesmo ate' que fosse •remeltida a Còmmissâo para el!a a considerar.

O Sr. Ávila: — Não satisfaz este Projectods Ler, neui pôde satisfazer todos os desejos dos Srs. Deputados, censura-o de arbitrário o Orador,,que acaba de fallar: pordiii na sua mesrna substituição ha arbítrio; pois que o Sr. Deputado calcula, e com o mesmo fundamento com qua o faz a Còmmissâo, differentes quotas para diffcrentés localidades: agora se o arbítrio do Sr. Deputado é melhor que o da Còmmissâo a discussão o mostrará. Sr. Presidente, n ao escapou á Còmmissâo a hypothese, de que fal-lou o Sr. Deputado; mas a Còmmissâo tendo estabelecido como meio de verificar, o censo eleitoral a 4eciina, é claro que comprehendeu no § 1.° todos os que estavam sujeitos á decima, e por consequência os empregados das Misericórdias e Camarás M u-nicipa.es : não tinha pois a Còmmissâo necessidade niguuia de fazer uma excepção no § 2.°, por onde •BC entendesse que esses empregados não ficavam com--prehendidos nease §. Acrescenta porém o, Sr. Dé-.puiado^^maVçsses empregados pagam decima com exactidão, e por consequência a quota desta, segundo os prin.cipios da Co.oimissâo vem a representar UUT rendimento muito superior áquelle que realmente le,a>—essa espécie não é estranha á Commissâo assim eomo o não é á espécie da decima dos foros,

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mirar, por ser a primeira vez que se legisla em Por* tugal a este respeito.

A Europa toda, já disse ura Sr. Deputado, está agitada com a questão eleitoral; e qua! é essa questão eleitora!? é a lei que estamos fazendo; pois Srs. se naquelles Paizès em que, ha muitosannos se legisla sobre esta matéria, se naquelles Paizès em que o lançamento dos tributos é feito com mais exactidão que no nosso, se nesses Paizès não tem sido possivel fazer até hoje uma lei, que salve tcdos os inconvenientes, como se exige de nós que apresentemos um Projecto que seja despido de imperfeições? não é possível.

Não ha pois necessidade alguma, que se adctie esta discussão, antes é muito útil, que continue, e v continue pelo § 2.° do Art. 1.* A substituiçãoapre-sentada pelo nobre Deputado não é nova para a Còmmissâo em nenhuma das suas espécies; a Còmmissâo pôde entrar desde já na sua discussão; porém e*sas espécies devem ser resolvidas quando se entrar;na discussão do § 1.° Concluo pedindo a V. ,Ex.a em nome da Còmmissâo, queira perguntar á Camará se quer passar á discussão do § 2.° do Art. 1.°; embora seja lançada no Diário do Governo.a substituição do Sr. Deputado, embora seja remetli-da á Còmmissâo, porque temos tempo para tudo: o § era cuja discussão vamos entrar é muito importante, e não se poderá discutir hoje nem provavelmente amanhã.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, eu confirmo tudo quanto acaba de dizer o nobre Relator da Còmmissâo: não me opponho a que, a Substituição, que o illustre Deputado mandou para a Mesa, se imprima no Diário do Governo; mas peco que desde já seja remettida á Còmmissâo , para se ap-provéitar delia todas as disposições que julgar convenientes. Peço porém que esta remessa não prejudique ao progresso da discussão; porque, pelo que respeita ao inconveniente ponderado, pelo honrado membro, desde já'se pôde resalvar; e, que não ha senão accrescentar uma simples palavra á redacção do § da Còmmissâo. Não ha duvida que existem ordenados de empregados públicos, que, se forem calculados pela decima que pagam , nós vamos ad-mittir ao direito de votar aquelles a quem, segundo a Constituição não toca tal direito; porque pôde .haver um empregado que tenha 10 mil réis de ordenado, e que pague 1000 réis de decima ; e eis-aqui como um homem com 10 mil réis de renda fica exercendo um direito contra a Constituição. Isto porém evita-se dizendo: os que tiverem. 80 mil réis de renda, sujeita ou não a decima; porque já se vê que o cidadão que não pôde ser admittido , sermo em virtude do ordenado que tem , como empregado, não ha dê exercer este direito, senão tiver 80 mil réis de renda, ainda que pague de decima 1000 réis. Quanto ao mais parece-me que devemos seguir a discussão corno disse o Sr. Deputado José Estevão ; para não formar questão sobre questão.

Decidio-se que começasse a discussão peio § â.° Que continuasse a discussão sem embargo da Subs» tituiçãa, e que eséa se imprimisse.

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lima falta, que era necessário remediar. Teve a minoria da Comtnissâo em consideração as pessoas, que -pagavam decima, para deduzir da decima qual era a renda líquida necessária pisra gosar do direito eleitoral; mas creio que esqueceram á Comiriissâo aquelas pessoas, que lêem rendas'provenientes de bens da Coroa. As pessoas, que téem rendas provenientes de bens da Coroa , não pagam uma decima, mas duas; porque pagam o quinto. Além disto o quinto tem geralmente sido comprehendido entre os irnposlos, chamados amnexos; c como a minoria daCommibsão não considera o-s í ;"n postos chamados airhexoà, naturalmente se erctendefia que a. minoria não queria cora prebende r o quinto, o qual não podia deixar de ser comprehendido. Por isso o meu addita-mento se reduz a isto: depois das palavras, os que pagarem annualmente de decima 1000 réis, se accrescenie : ou de quinto 3000 réis. Nào quero di-zer que com isto dou já o meu voto ao censo de 1000 réis: dado o caso de se adoptar esse censo, proponho £000 réis para o quinto; rnas por ora não emitto a minha opinião sobre ò quanto/do censo.

O Sr. Garrett:—-Pergunto se a palavra que tinha pedido sobre a matéria, quando estavam em discussão os dous §§ me pertence, ou se é preciso pedi-la de novo.

O Sr. Presidente: —- Eu entondo quê têm a palavra agora osx^ue a tinham para os doiis "§§.

O Sr. Garrei t:—Então sobre a ordem nada lenho a dizer.

O Sr. Derrâmçdo'. — Eu fiz um ádditametito di-gendo: sujeito ou não sujeito â decima j porque se tracta aqui somente dos que são 'chamados, a votar pelo seu rendimento; proveniente de ordenado.

O.Sr. Agostinho Júlio : -»—.i£u tinha a palavra sobre as Substituições do 1,° § que a Commissâo tinha enviado para a Mesa; porém essa matéria'éia-teirametUe dispneia daquêlla que vai agora entrar em discussão; por isso p^ço a V. Ex.a que me reserve a palavra para quando enirareíh em discussão essas Substituições.

O Sr. Presidente:-—Parece-rnô que a Caceara adoptou em vez do que estava impresso, i*to que.a Commissâo offereceu. O qii'e éátá 'eíí! discussão é-o

§ g-° -, -. . .

O Sr. Líbano : '->- Estou no mesmo caso : quando

eu pedi a palavra sobre a especialidade do Fròjès-cto, era ^para falia r sobre o Artigo 1,°, que era ci .que havia de ser submetudo á discussão, e quatitíô eu tractava de fãzéf algumas observações a este Ar* UgO comprehendiá toda a matéria contida no 1.* é â.° §. Mas á Catnara acaba de lomar uma decisão differente, é dê resolver qiiè se discuta desde já o. § 3.°; e as obsêrVacòeà que eu tinSia que fazer á Gamará, e que me forárti suscitadas durante o processo da discussão sobre o Artigo, ,não podem ter appli-cação para o segundo § , quê é de sua natureza tão simples, que quasi nem deveria tomar tempo á Camará.

A Constituição determina põsilivarnente que todo ííquelle, que tiver de renda liquida 80 mil réis, de bens de raiz, industria, còínrêitírcio etc. tenv direito a votar; e este § segundo é uma explicação desíe 1 Artigo: quando se verificar que um indivíduo tèiri effe.ctívutneute o ordenado . ou rerHJa, ou censo exigido péla Constituição pode e!le votar; assim aqué!-le quê tiver 8.0 mil íeis de renda, por.qualquer dás

maneiras indicadas neste §$ está nos íernros cíaCorrsâ tituição e por consequência está no direito de votar. Portanto se :é o § segundo pouco ha que discutir.

Resta somente attendef á observação feita por um lilustré Deputado, que mandou para a Mesa uma Substituição para attender os empregados, cujos ordenados não são sugeííos a decima, e que, pelas razões já apresentadas nesta Camará e que escuso repetir, vêem a representar uma propriedade muito maior do que aquela qae têem os outros, a quem é determinada lima decima, ou uma prova dedusida da decima ; pelo §'1.° Entendo eu que também deverá ser . comprehendickjs neste ;§ , e que se salvam todas estas difficuldades, tirando-se as palavras: não sujeito a decima. Assim este § me parece não offerècêr grande matéria de discussão: tudo,o que eu tinha a di-zer era sobre o 1.°, é sobre esse que começou'-a discussão, e qu§ se apresentaram doutrinas, que entendi dever rebra^r, doutrinas que são essencialmente perigosas, e qW não devem passar; mas como não desejo de maneira nenhuma infringir a ordeiii, que desejo guardar religiosamente, e que desejo que todos os Deputados hajam de guardar, sem pro^ curar estratégias para sair da discussão, limito o que tenho a'dizer a este respeito, a que approvo a §*, ti-rando-se-liíe unicamente as palavras: não sugeito á decima j porque assim ficam resalvadas todas essas difficuldades. Mas peço a V, Ex.a que me conserve a palavra, na ordem em que a pedi, para,quando se tractar do § primeiro.

O Sr. Almeida Garrett: — Vou propor uma limitação á sentença deste §, quejulgo lata dê mais. Antes.de dizer qual é a asinha limitação e de a mandar para a Mesa, preciso di#er os motivos em que me fundo.

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'duvidas , que todos o» dias cressem de corpo , posto que diminuam de intensidcide !

Eu entendo que a Constituição não mandou , nem' podia mandar, pela sua letra , aquillo que e contrario ao seu espirito. A Constituição Portugueza , ás aveças das outras Constituições, pede a coisa provada em íogar de pedir aprova da coisa. R! u me espli-co. As Constituições todas que eu conheço, excepto a do Brasil, corno disse o iíiustre Deputado por Aveiro, exigem ,k para se exercer o direito eleitoral, a prova da renda, e não tratão da renda: a nossa exige a renda, e não trata d,i prova. A Constituição de 38 seguiu este metbodo, que com todo o respeito devido á Constituição, acho errado; herdou-o de um antigo erro da Carla, cujas palavras copiou textualmente o projecto, e textualmente fo-r-rani votadas contra a minha opinião, contra o meu voto e desejo. E o erro ficou ainda maior do que na Carta, porque as eleições indirectas corrigiam alli o vicio, que agora nada conte'm. Mas a lettra é que e' má na Constituição , o espirito e perfeito.

Quando a Constituição estabeleceu a renda liquida de 80$ rs., quiz que os Cidadãos chamados a exercer o direito eleitoral, tivessem alguma presum-pção de independência. Note-se que se não tracta senão depresumpção de independência, porque bem sabem os Sr?. Deputados quê porque um indivíduo tern 80$ rs. de renda da sua industria fabril, ou dos seus prédios não se segue que forçosa mente spja independente, e muito menos se pôde considerar mais independente que os que tem essa renda porque exercem a sua industria de talentos, servindo o paiz nos cargos públicos. A doutrina era iníqua e estúpida. K esta iniquidade se tem aqui dito mil vezes; aqui atem repetido cera vezes por dia o meu antigo amigo o Sr. Deputado por Cabo Verde , que está sempre injuriei rido uma classe a que tem a honra de pertencer, equenão devia deshonrar'assim; uma classe que por muitíssimas vezes nas crises mais difficeis

Quaes são). Quaes são? Todos os sabem, e se .o não sabem eu lho direi quando se discutir a matéria. Ora agora, eu não accrescentei aqui ou que venha a ser declarado tal, porque supponho que isso não e preciso. Dado esse caso de se declarar alguma classe de empregos inamovíveis alem das que já o são, compreendida fica na Lei. Ha 4 ou 5 annos que os empregados Officiaes do Exercito na» eram inamovíveis, e não estavam por tanto no caso: depois faram-no,'e entraram no caso da Lei. Algum poderá haver hoje que não seja inamovível, masque pode vir a ser. Muitos desejara eu que o fossem actualmente. Por tanto se quizerem, lea-se o meu addita-mento assim : Por emprego inómovinel ou que o venha a ser.

O Sr. José Estevão.:— Sr. Presidente, já nesta Sessão se fez uma proposta para reformar a Constituição , e por essa occasião foi necessário vêr-se quaes eram os tramites que a Constituição marcava para moções desta natureza; reconheceu-se que era exactamente o mesmo que o que se seguia para as moções ordinárias, que não havia especialidade alguma na Constituição a respeito das propostas que a devem reformar, se não quanto á duração , ou quanto ao tempo que essa proposta deve ter; deve propôr-se n'uma legislatura para ser approvada pela que se segue; por consequência faço eu urna proposta que mando para a Mesa, e que espero a Camará a considerará agora para ficar lei votada, e para que a legislatura que se se-g"uir possa tomar conhecimento delia em conformidade do artigo constitucional; essa proposta está a ser assignada por alguns dos rneus amigos, e o seu fim e ^ que a /renda proveniente do emprego não dê direito eleitoral, espero que a Camará a adopte agora, e que não se acabe esta lei, sem que ella 'fique votada (Fozes/— Ora! ora!) ora? Srs., perdoem! ahi estão provavelmente duas dúzias da contradicções em que me vão achar, o que é fácil, quando eu cá não estou: uma vez estive aqui á fal-lar duas horas, e depois salii porque tinha a tractar objectos importantíssimos, e ficaram alguns Srs. Deputados a notarem-rne contradicções n'um soce-go immenso ; porque eu não estava presente. (O Sr. Presidente: — Queira continuar o seu discurso) E este mes'mo que estou continuando. Faço esta proposta de reforma da Constituição, mas o que eu não posso-fazer e uma lei contra a Constituição, uma lei anti-constirucional ; e eu se votar por algum artigo desta lei, e' porque acceito a votação, como um facto, e então quero ajustar o mais que possa as conquencias desse facto ás minhas convicções. Eu repito , que esta lei é anti-constitucional, mas a maioria da Camará entende o contrario, faz uma lei a que eu me sujeito; e um facto, e tenho de rne subjugar a esse facto; mas faço então todas as diligencias para que as suas consequências se ac-cornmodem o mais possível cpm as minhas convicções;

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«aos que se dizem orthocloxos, e fieis servidores do Systema eleitoral verdadeiro,- votern por elle, e que nào passe esta lei, sem que esta proposta esteja nos termos de ser votada , não para ir na lei, mas para ser approvada, e ficar para ser considerada por outra Assemblea ; proponho-a agora para andar estes três annos já-, e por economia de tempo, que e' o principio, e o programai a, da Camará ? e afianço que de boje por diante não sei qual de nós ficará mais orthodoxo, em matérias eleitoraes : de certo temos entrado no Systema Europeu ; o caso e que a Camará queira entrar também......não quero dizer nada, nem pôr duvida

alguma. Agora voto pelo additamento do Sr. Gar-ret, estabelecido o facto de que a Camará ha de fazer uma lei sobre aquillo que eu entendo que e contra a Constituição. A minha proposta e' a seguinte :

PROPOSTA. — Proponho, que a renda proveniente de emprego não dê direito eleitoral.—José Estevão^ jV]. J. «Mendes Leite; José Alexandre de Campos; Joaquim Pedro Celestino Soares- Theo-philo José Dias; Manoel M. R. Colmieiro; Caetano Xavier Pereira Brandão; Sá Nogneira; A. M. •d" Albuquerque; Peres da Silva.

O Sr. Ávila:—Eu principio por declarar que dou o meu mais completo apoio á proposta do Sr. Deputado: ainda mais, hei de offerecer-lhe uma substituição, para que os Deputados da futura Legislatura venham auctorisados para riscar da Constituição tudo quanto disser respeito a eleições, porque, Sr. Presidente, só na nossa Constituição se encontra esse capitulo. Diz-se que foi copiado da Carta, e da Constituição do Brasil, mas não notam os Srs. Deputados que ambas essas Constituições estabellecem aseleiçòes indirectas, o que altera muito o estado da questão: nào venhamos pois imputar esse pecado á Carla, porque felizmente o não cometteo. Nas Constituições de Hespanha, e da França nada ha sobre eleições: na da Bélgica apenas se fixa o maximurn^ e o minimum de contribuições, que se deve pagar para se poder execer o direito de eleitor: uma lei regulamentar e-quefez adestribuição entre essas quotas pelas cidades, é pelos campos. Ponhamos pois também a nossa Constituição em harmonia com a desses Paizes, em que mais adiantado está o systema representativo. .

.Entretanto do que se tracta agora e do Art. l.°, e do 2.°, e por consequência de considerar a substituição, que a Commissão mandou para a Mesa , e a do Sr. Garret ; fallarei pois sobre esta ; e só dei esta explicação para que o Sr., Deputado ficasse conhecendo os meus princípios sobre a questão, que suscitou.

Relativamente á substituição do Sr.'Garrei direi quft em tliese geral a adopto, porque eífectivamente considero como um grande inconveniente, que se estenda muito o direito eleitoral aos empregados públicos, pelo simplesrendimento do seu emprego, principalmente fazendo-o descer á insignificante quantia de oitenta mil reis, que e imppssivel que dê a independência necessária para exercer tão importante direito aquém nenhuma outra cousa tiver mais do que . este provento pago pelo Governo. O exame do que se fez nas Nações, que já citei, vem ainda confirmar «ata doutrina. Em França não se dá o direito elei-êoral a nenhum empregado publico, pelo facto de . 4'_- Julho —1840.

empregado, seja de que catbegoria for, amovível, ou inamovível , de commissão, ou de propriedade, apenas ha uma excepção a favor dos officiaes militares de mar, e terra, mas é preciso que paguem 100 francos de contribuição, e tenham 1200 francos de penção de reforma, e três annos de domicilio no departamento, em que são recenseados. Quando aqui se tocou já esta espécie , disse o illustre Deputada, por Aveiro que os officiaes da legião de honra gosa-vam também dessa prerogativa: aproveitarei esta oc-casião para lhe dizer que s'eequivocou : a lei só per-mitte que o oífieial militar addicione a penção de reforma á que tiver como membro da legião de honra pura prefazer a quota exigida, mas que não e' a qualidade de membro da legião de honra, que lhe dá este direito.

Na Bélgica não se dá também o direito eleitoral ao empregado publico só pelo seu rendimento de empregado. Na. jHespanha est.asse discutindo a lei eleitoral , em cujo Projecto apresentado pelo Governo só se comprehendinm os empregados, que pagassem uma grande deducção dos seus ordenados; Projecto que foi modificado no Senado, designando-se os empregados, que deviam votar, pore'm nenhum com menos ordenado do que o de 10^000 reales, que pelos câmbios aclua.es corresponde a 450^000 réis da nossa moeda.

Porem agora não se tracta de estabelecer doutrina ; porém de dar execução a um artigo constitucional, que devemos respeitar, até para que não venhamos a carregar com o peso da responsabilidade, que se nos quer impor, de que queremos fazer uma íei anti-constitucional. Que diz o Artigo 72? Diz, que tem direito de votar o que tiver 80^000 re'is de renda liquida provenientes de bens de raiz, commer-cio, capitães, industria, ou emprego: se formos examinar as nossas leis antigas de dtcima, talvez possamos alcançar algumas luzes para se saber o que se entende por a paLvra emprego, porque as nossas leis antiga* de decima também collectavam os empregos; direito, que vigorou até alei de 16 de Maio de 1832, sobre a reforma fiscal, na qual se diz que as decimas dos empregos nunca mais se pagavam, que se consideravam porém, como pagas para osef-feitos de qualquer recenciamento na razão do que costumavam pagar, de maneira que por essa lei fica» rani, no meu entender, os empregados n'uma mi-Ihor posição, devendo os de 3GO$000 réis de ordenado ser considerados, como tendo 400^000 réis, porque eram obrigados a pagnr 40$000 réis de decima (Uma voz :—()' lá.) Ó Orador: — Isto são operações arithmeticas, é preciso notar que eu não 'defendo o principio, estou descrevendo o facto, partilho , como já disse a opinião , que esse direito deve ser restricto para os empregados: o Sr. Deputado sabe que eu não sou empregado , e que a minha posição é de contribuinte; por consequência o que se fizer a favor desempregados não mecomprehende. Sr. Presidente, é necessário por tanto que se chame á discussão precisamente a diffenição do que a Constituição entende por emprego; só assim é que se poderá resolver a queslão. A substituição do Sr. Garrett, perdoe-me o nobre*. Deputado, cujos conhecimentos rnuitissimo respeito, parece-me que vai d'encontro á Constituição, a qual não faz destinc-ção entre emprego amovível, e inamovível: as nossas leis antigas de decima collectnvam tanto uns,

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<íòmò que='que' de='de' a='a' sair='sair' questão='questão' ctítímissão='ctítímissão' podemos='podemos' ar-ligb='ar-ligb' e='e' j='j' otitrtfg.='otitrtfg.' o='o' este='este' ágo-ta.='ágo-ta.' se='se' pediria='pediria' respeite='respeite' poreja='poreja' coramhâo='coramhâo' não='não' constitucional='constitucional' só-qfter='só-qfter' respeito='respeito' faz='faz'>tòdo*s os Srs. Deputados j que se restringissem -ágof a a examinar, q«é acc"epç'ão liga â Constituição -á palavra emprzgo.

O Sr. Mmeidct Garretfíf: ~Sr. Presidenteix eu ti-íiíía'pedido a p atavia para explicar a minha propôs» ta, que è' um verdadeiro additatfceTHo que eu julguei dever àccfestèntar 'ao §£/xtesteipriinieiro arli*0í mas V. Ex.a diz*me quê esta palavra que me dá é para Tàlfar Há matéria; peço para ceder $elía agora, e rn*e 'ser rVsèrvadâ para quando ste 'discutir o § l.°pof que essa matetia é que eti tinha estudado. A Cama»* ta fe'z urna conversão'sobre à esquerda, e passou para o segundo,, para o qual eu não eslava preparado. E tíelfe não j/ódè have*r gra'tfde discussão além desta duvida qíiè eu propuz,* Por mirti entenda que. esse adcíitãméríto deVe set CoWsigfrado nafei. A doutrina contraria "seria trrh absurdo $ e a Constituição não podia "querer absurdos. E rrenbum seria maior do que-presumir independência em um, homem que »ó vive de sei empregado, e que dentro de 5 minutos *pôHe detxar de o ser. Se "se rné provatf >que a Cens* tiTiriç'ão ma*nda um tal absurdo, então-cederei; mas "«intendo qoe ella hão pode mandar taí.

O Sr. José Estevão : — O Sr. Deputado pftz 'O di* feito de eu apresentai1 a minlia proposta em duvida j eu Bpfesento-a como um principio invariável, do qual eu quero as'Consequências 'todas: Sr.'Pre*idén-le , eu pedi a palavra sobre a ordem para IcT ao Sr. 'Ávila o artigo 138 da Constituição/ que dii assim <_--A co-mo='co-mo' apresentada='apresentada' pelo='pelo' fiz='fiz' ellasfor='ellasfor' como='como' real.='real.' io='io' poãeií='poãeií' lambem='lambem' quelvierem='quelvierem' transmites='transmites' iz='iz' rd='rd' as='as' incluído-sem='incluído-sem' está='está' dttèada='dttèada' dependência='dependência' côrfas='côrfas' dos='dos' qtie='qtie' faço='faço' que-eu='que-eu' camarás='camarás' fràproposta='fràproposta' mim='mim' por='por' qae='qae' sanccionar='sanccionar' satsfoito.='satsfoito.' lerei='lerei' meiroafrtjgo='meiroafrtjgo' _-são='_-são' a='a' ser='ser' pelos='pelos' approvetda='approvetda' d='d' e='e' f='f' prinçipios='prinçipios' l='l' deputado='deputado' pôr='pôr' o='o' p='p' estes='estes' s='eja' _-rei='_-rei' da='da' deputados.='deputados.' agora='agora' parte='parte' ar-ligol='ar-ligol' rbposta='rbposta' sancciónada='sancciónada' constituirão='constituirão' assitn='assitn' approvado='approvado' cõnslitucionaes='cõnslitucionaes' rei='rei' das='das' áscortes='áscortes' sou='sou' são='são' sancçâo='sancçâo' par='par' consequência='consequência' stèbniettida='stèbniettida' virtude='virtude' em='em' sr.='sr.' outra='outra' exige='exige' na='na' esta='esta' será='será' deputados='deputados' parece-me='parece-me' feita='feita' que='que' constituição='constituição' seguintes='seguintes' for='for' uma='uma' neliá='neliá' gamara='gamara' para='para' sé='sé' deliberação='deliberação' camará='camará' ròfaid='ròfaid' deve='deve' só='só' á='á' ambas='ambas' cania-fas='cania-fas' os='os' proposta='proposta' tag0:se='_:se' é='é' aqui='aqui' opri='opri' constituciona-es='constituciona-es' satisfeito.='satisfeito.' _-eu='_-eu' considerado='considerado' ficar='ficar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Pestana'•; -^^Fica pára segunda leitura a'sda proposta. (Fozes — deve-ir á Commissãó)*

'O -Sr. 'J'osé Estêvão: —*- Vá á 'Cominissão, mas eu iodos 0s dias^eide perguntar-lhe "por ella, e se vir .que e;Ha se demora muito, também ^íi heide démo-rar òiitra «ousa;... . ,

O Sr. "Rebello Cobrai: — *Sr. Presidente, o ques está em discussão é o § S.° do artigo 1." da lei quel se téín discutido; as propostas que se fizeram , são contra o regimento, porque >sâo feitas fora, do tempo competente ; « peço a V. Ev.a que observe,« regimento, fazendo .progredir-a discussão sobrem ma-leria do § 3.° somente. . ^

i)-Sr. Presidente.:-**•'Eu farei 'todWs os eé^orços pára satisfazer aos dès

O Sr. Sousa dxévèdv: —'Pedi a palavra, para mandar para a Mesa os seguintes Pareceres :

JPAfÚBCEU'.! —* Á Gomínissâo de Infracções foram presentes as artigos da. aecusação ofíerecidos pelo Sr. Deputado Gaêtattt» Xavier Pereira Brandão, contra p actual Sr. Ministro d« Fazenda, Florido Rodrigues Pereira Ferraz , apresentados na Sessão de 2 de Julho corrente, e co«io o Sr* Deputado não instruio a sua ac

PARECER:-**A Cotnwás^âtí de Iinfr«acções tendo de examinar a accirsa^âo ?pro^osta ptílo Sr. Deputado José Alexandre de Campos-, contra o Sf. Mi» «istro da á'astkça sefore a transferencia dos Juizes de Direito, inteimie que para fiiíidamentaf o seíi pá-Tecer, lh'e são necessários os seguintes eácSareci,men-í>os, -qíie pTopiõe :sejarn pedidos a S. J3x.a

1.° Relação de todos os Jiuizes tíansft^ri-dos*

2.° Declaração eb te^rapo^ em que foi feita a trans» fetencia.

^3.° Fandamento que para isso houve., e quaes-!qúer doca me n tos que os justifiquem.

4.* Tempo, qtre serviram no Jagar ná« que foram transferidos, e o ;logar para onde. . ;

ò.° E finalfuente todos os esclarecimentos que o •dito Sr. Ministro j*»%ajr necessa?r:ios «d«r sobre o obje-•cto ">da accusaíçâo cópia. Sala dá Ooimmissão de lnft;acfçõeis, 8 de Julho dvWèQ —* J. 1. jP. Derramado; Agostinho Júlio Coelho de Araújo y Mvmod Maria sofe .A]guiar; Jlntonio Car-"dmo de faria Pinto; jhitonio d'Qlio,eira Marreca; •Jtísé jírítonio Fi&rrewa Br.aklamy.; /o$é dntom.o Maria de Sousa e Azevedo:.

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O Sr. Braklamy:~~* Eu pedia que a Mesa os nomeasse para evitar o gastar-se mais tempo. ;

O Sr. Presidente .••—• Eu peço á Camará que à dis* pense dis^o. :

O St.. Sousa 4

O Sr. BraJilamy : —- Isso e' muito justo, e ale' de direito porque e seu parente, e não póde'sèr seu juizj . Foi concedida a escusai

O Sr. Presidente : •*••* Agora proporei, a do Sn Sousa Azevedo.

Foi rejeitada, e resolveu-sé que a Mesa nomeasse o Membro, que deve substituir o Sr. Marreca.

O Sr. Presidente: —r Como os dous Pareceres, que aaamidou para a Mesa o Sr. Relator da Corrimis* são de Infracções são a pedir simplesinente infor* mações ao Governo, intendo que podem ser agora mesmo approvados. (Apoiados). / Foram approvado* sem discussão.

O Sr. Pedro Alexandrino j -*Srs., produz, erti aèíinda-neia, o Concelho de Ta

Jístá coílocada aqufilla Cidade ..em uma posição $ que assáa favorece o seu Comcnercio: distando àpe-Hás um ;qxiartô de legoa.do Oceano é dividida pelo rio G

A tefra, e/outras substancias arrojadas pelas chuvas da serra , e campo iinmedialo, ficando depositadas >n'j»qda :logar , h» po,ucos atmos , a carregação d« (hyáloà junto a© Cáes, qvw está coWocado no cen* tro ala ^Cidade.

AsGaniaraMufwaipál d'aquelle Concelho, em desempenho dos deveres que a lei lhe incumbe^ sollici-tou das Cortes, em §3 de Julho de IS'39, .convenientes providencias para obstar-se a aniquilação do seu commercio; evitando-se a compleciá obstrue* cão do rio é E sendo tomada na devida consideração lâo justta , oquâo ponde» osa representação, foi .esta •rerijetttda ao Governo com parlicular recommen-daçâo. :Para ser -levada a -effeito com a possivel bre-.vidade uma -obra -de tartta urg«ncia, mandou -p-mes* mo affixar editáes para ser feiIa porempreza; pofe'm não appareceu quetíi gê quizesse incumbir d'aq'iieHa -oíperoção, i

Não se offereee pois outro espedíente òtaít tado para se teri&ear «ma obra tão- interessante, de qwe dependç a prosperidade do*habitantes d'aq,uetle populoso eonceibo, áe não recorrei-se a um etnppes» timo garantido pejo proéucto, em cputribuiçõies tn* directas que se devem imp6r para a sua amortisa-> cão , e pagamento do Competente juro: o que; foi já solicitada pela predita Camará ás Coités- transactas: ponderando que todos os habitaates.se presta-, fam de muito bom grado pata ter efíeito uma tão. salutar medida, que geralmente é reclaatada emcon^ sequência do depreciamento^ que sofftcm QS seus.ge-» neros. Esta representação deve existir na Secretaria, d'esta Camará : fogo pois, que oom esle Projecto, seja apresentada «a respectiva Copimissão.

Tenho portanto a honra de submetteí á apprQvac cão d'este Augusto Congresso o seguinte:

PROJECTO Bte LEI. — Art.° 1." Fica authori-aada a Camará 'Municipal do Concelho de Tavira , para contrair .um empréstimo ate' á quàtia de três contos de réis para íèvar a effeito o, deaeniupiuiento; do rio, sendo paria isso bypothecado o productadas seguintes contribuições.

Art«* 2." Fica a mèsrrçã Camará authorisada para impor um pó? cento em todos ois géneros, que,, se importarem, ou exportarem por aquelle porto.

§. uriico. AÍ pescarias salgadas pagarão só meio por cento, ' . .

Sala das Cortes 10 de Julhá de 1840. —O Deputado , Pedro Alexandrino Pereira da Sivla.

O Sr. Gavião:rrrNa Coromissão de Agricultura acham-se ,a]gun:s , projectos de lei pendentes , qu.e a Comnaissâo julga muito .necessário, que se aça* bem, e como a Co m missão de Agricultura, em virtude da resolução da Camará foi nomeada pela Mesa; eu pedia a V^ Ex.% que mandasse, que os Srs. Secretários João Elias, e Silva Matta , façam parte dá Commissão de Agricultura, pôr serem lá m.uito pfeejsosi . .. . .

foram concedidos.

O Sr. Eugênio de Almeida: -^-Mando para 9 Mesa três representações: T—unia da Camará de Leiria, a respeito do lançamento da decima; e as outras duas da Figueira da Foz, a respeito da decima, ,e. responsabilidade dos Ministros 5 peçoque »ão ás Comiíiissões respectivas.

O Sr. Braklemy : T— Mando para a Mesa quatro representações, ás quaes peço a V. E\.% que mande dar,o competente destino. Agora vou ler, e mandar para a Mesji os seguintes

KEQUEItlMXMTOS. — « Requeiro se peça ao Go-«:verno pelo Ministério de Reino $ .ou Fazenda «(qual for o :.co,rí)patente) urna relação das R,epar^ «tições publicas, que se acham estabelecidas em «-edifícios jde particulares; que renda pagam, e «desde quando. Sala ,da Camará 10 de Julho de « 1^40. —*> Braklamy. >»

DitOt^u Requeiro qtíe stí p.eça ao Governo pelo « Ministetip .da Fazenda í que declare qual a dês* « peza -.do Commissariado , tònio pelo que loca ao «t'ttiate'fiáljdo serviço, cofno do peseoal das empre^ "«gados, desde a sua creaçâo ate' agora ; e bem «assim qual a-prestação, que o Thesouro lhe for-« nece hiensaloiente; e se está ena dia , ou coei «atrazoj e desde quando. Sala da Çam&ra 10 de u Julho de 18^0. -^> Braklamy. n

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«Ministério da Fazenda um mappa comparativo tsda despeza, que se faz actualmente com a arrete cadação da Fazenda publica ; e a que era ne-«cessaria para o mesmo fim antes da restauração «do Throno legitimo, e da nova legislação fiscal. «Sala da Camará, 10 de Julho de 1840. — Brak* «lamy ?;

. Ditos — «Requeiro se peça ao Governo pelo « Ministério dos Negócios da Guerra, que envie a «esta Camará uma relação das despezas, feitas no «antigo collegio dos nobres com o estabelecimento « e instalação da Escola Polythechnica ; designando « cada uma das parcellas com as obras correspon-«dentes; e a que fim destinadas ; e bem assim «qual a ordem porque foram feitas as ditas des-« pezas. Sala da Camará 10 dê Julho de 1840.— Braklarny.

O Sr. José Maria Grande:—Vou mandar para a Mesa um requerimento assignado por vários Coronéis do Exercito, que se queixam de haverem sido preteridos, pelo Coronel de Cavallaria N.° 5, 'Cardoso. Eu não entro agora na justiça.ou injustiça desta pertenção ; mas o que di^q e que são homens muito respeitáveis, os que aqui Vêem assi-gnados, e peço que este requerimento seja ré-rnettido á Commissâo competente.

O Sr. Presidente : — Se a Camará quer eu aceito todos os requerimentos.de particulares, que ,os Srs. Deputados quizerem apresentar, mas sem uma deliberação da Camará eu não o posso fazer em consequência da votação da Camará, n'outro dia, para que sé não dê a palavra se não para representã--ções,das Gamaras Municipaes {apoiados).

O Sr. Braklatny: — Do que eu~-apresentei nada €ra particular. - •

O Sr. José Maria Grande:——Sé o que V; Ex.a ( diz e relativo ao rne:u requerimento, julgo não ser objecto particular, porque, e de muitos Officiaes do Exercito, e homens muito respeitáveis, i-

O Sr. Presidente: — O que eu disse foi em gé-í-al. - ' '. •<_....:_ tag0:_='_-.:_' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_-.'>-:

O Sr. Maía: ;— Mando para a Mesa uma-.re--presentação da Associação Corhmercial da Figueira •em que se queixa de uma Portaria do Ministério tia Fazenda mandada áquella Alfândega,., para que se não receba por pagamento de direitos: moeda de •cobre ou bronze; e outra de- muitos cidadãos desta Capital, em.que pedern a urgência do projecto-que se apresentou aqui sobre o Edital das Sete Casas. Agora vou ler e mandar para a:Mesa os seguin-" -tes ' ' ". .-' • . ••'-'•-.* •"; ,

REQUERIMENTOS. — «.Não podendo discutir-se' n o Orçamento sem que previamente se fixem as «forças de terra e mar.

«Requeiro que se dê cumprimento .ao § 10 do « artigo 37 da Constituição ; e que se exija do Go-« verno , que remetia quanto antes a esta Camará «a proposta ou informação a que.se refere o mes-» rno §, para as Cortes fixarem as forças de terra «e rnar. — Sala da Camará.dos Deputados 10 de «Julho de 1840. -— Francisco Joaquim JWáia, D.e-«-pulado pelo Porto.»

Dito.—«Sendo a essência do Governo Repre-«sentativo a divisão, e independência dos Poderes «Políticos, e havendo actos praticados pelo Po-.-der Executivo dependentes da . appro'vação ,ou «sancção do Poder Legislativo, que não-tem vindo

«procurar estasancçâo; e considerando que aquel-«lês actos não deverão ter execução se não forem «presentes ás Cortes, na immediata Sessão, para «delles se tomar conhecimento; e para evitar que «passe o absurdo de que o Poder Executivo possa «debaixo d'aquella clausula, usar das attribuições «do Poder Legislativo no intervallo das Sessões «das Cortes.

. «Requeiro que se peçam ao Governo pelos dif-«ferentes Ministérios, as cópias de quaesquer De-« cretos , que em parte ou em todo ficaram depen-«dentes da approvação ou sancção do Poder Le-«gislativo; e os motivos, que os occasionaram , e «tornaram urgentes: tanto na actual, como nas «anteriores Administrações. Sala da Camará dos «Deputados 10 de Julho de 1840. — Francisco Joa-« quim Maia, Deputado pelo Porto. »

RELATÓRIO- — Senhores: — Um regulamento de fiscalisaçâo odioso, oppressivo, e extraordinaria-mentedíspendioso pesa sobre oCornmercio da Praça de Lisboa, sem que delle provenham os esperados interesses para a fazenda. São contínuos os clamores, e queixas do^ negociantes, s capitães dos navios nacionaes, e estrangeiros ,• e muitos destes não tem querido voltar a este porto, escandalizados dos factos offensivos que com elles se praticam, nascido deste, e outros regulamentos, que parecem feitos para os affugentar das nossas Praças, e que são aggravados pelos seus executores, quasi sempre dispostos a sup-por crime e fraude, aonde muitas vezes ha somente involuntária, e inevitável omissão em cousas acci-denlaés. E' para lamentar quedevendo ser este bello e grande porto de Lisboa o deposito das mercadorias de todos os paizes do mundo , pela sua posição geo-grafiea, estejam vasios os seus armazéns, e o Tejo sem. embarcações, corri grandíssimo prejuízo da riqueza e prosperidade nacional, publica, è particular: mas tal e o resultado infallivel dos princípios adoptados na legislação actual, que a experiência obriga a reformar. ,

Se nenhum be.m resultou, antes .embaraço, e pre-juizo á navegação, e ao corTimercio, é certo que se augmentou ;tnuito,. e infructuosamente a despeza da Fazenda.. • .- ' f-

Srs., sórnentei com! o pessoal da fiscalisaçâo em Belém e Lisboa se dispende annuálmente com 204 empregados,, segundo o orçamento e decreto de 16 de Janeiro de 1837,. réis 37:761/700,, alem 'de reis 7:148/100, que se, dispe-nde com. 38 empregados na fiscalisaçâo em Paço :d'Arcos, Cacilhas, e Trafaria ; e da despezfl de i8:.patrões ? e »114 tremeirós de escaleres, e outras-.embarcações, na somràa de réis 17:699^600,. e do cosíeamcn to dos mesmos na quantia de réis 4:i52$Í99. Se ajuntarmos a estas quantias a de réis 14:587^000 , despeza com os empregados nos rnais. iogares, e portos da direcção da Alfândega Gran.de de Lisboa, vêr-se-ha que a fiscalisaçâo desta Alfândega custa muito «mis de oitenta contos de réis. . !

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siderações, interessei, e dependências particulares, a que infelizmente se não duvida sacrificar o bem publico.

Querendo por tanto evitar a oppressâo do cora-mercio, e navegação, e economisar avultadas, e inúteis deapezas doThesouro, tenho a honra de propor, corno principio de reforma o seguinte:

PROJECTO DE LEI. — Art.* 1." A fiscaljsaçâo da Alfândega Grande de Lisboa, dentro do Tejo, será feita pela forma que se fazia antes do Decreto àelti de Janeiro d,el837 \ e será desfeito o quadrado estabelecido para Q ancoradouro dos navios á carga e descarga, e tudo o que é relativo ao mesmo quadrado, ern quanto se não regula melhor este importante objecto.

Art. Q." Fica nesta parte revogado oDecreto~d*e 16 de Janeiro de 1837, e a mais legislação em contrario. Sala da Câmara dos Deputados, 10 de Julho da 1840,—Francisco Joaquim Maia, Deputado pelo Porto. '

O Sr. Falcão —Mando para a Mesa o seguinte: PARECER. — A' Coinmissào de Marinha foi presente o requerimento assignado por dez operários do Arsenal de Marinha, queixando-se de terem sido reformados com meio vencimento, contando mais de 40 annos de serviço, o que lhes dava juz, segundo a pratica, a serem reformados por inteiro.

A Commissão, não podendo emittir um parecer seguro, por vir este requerimento destituído de documentos, e como de similhantes pertenções podem apparecer outras, sobre as quaes conviria tomar um accordo geral, parece-lhe conveniente que se peça ao •Governo urna relação nominal dos artistas e operários que, desde o ultimo orçamento votado em Carta de Lei de 31 de Julho de 1839, tiverem sido reformados ou separados dos quadros, com encargo pecuniário para a Fazenda, designando-se nessa relação o numero d« annos de serviço efíéctivo , que constar dos respectivos livros de suas mat.iculas ou assentamentos, qual a quantia com que cada um foi reformado, a que antes venciam, e as datas dos respectivos decretos. Sala da Commissào, 6 de Julho de 1840.—-Jervis d* Atouguia, José Ferreira Pestana, João da Costa Carvalho, J. J, Falcão , Celestino Soares, Barão de Lema, João de fasconcellos e Sá, Depois de lido na Mesa foi approvado sem discussão.

O Sr. Northon: — O Conselho de Districto, Camará Municipal, e habitantes da Villa de Vianna, todas as Camarás, todo o Districto administrativo, ás Camarás de Bareellos, Espozende, Faro, Villa -Real de Santo António, e Coimbra representaram á Camará passada, pedindo a revogação do Alvará -• de 19 de Setembro de 1834. Este objecto foi trazido a esta Camará na Sessão de 1839, e pela primeira vez deu sobre elle o seu parecer a Commissão de .Comtnercio e Artes: este parecer não se discutiu na Sessão de 1839, porque as representações foram apresentadas quasi no fim da Sessão, e não se discutiu nas Côrles dê 1840, todos nós sabemos porque. O projecto que tenho agdra a honra de apresentar, as-signado por 55 Srs. Deputados, não differe urna só virgula do parecer, que deu a Comtnissão de Com-inercio e Artes, de que era relator o Sr. Ministro do Reino. Digo mais que não é extensivo a todas as fazendas, é só áquellas consignadas na classe undécima da pauta gorai da Alfândega. Agora limitto* VoL 4.°—yM/Ao — 1840.

me só a pedir a V. Ex.* que consulte a Camará ss convém que este projecto seja inserido no Diário do Governo, porque desejo ouvir todas as opiniões, e ' não quero que se diga que oSerecemos um projecto , que fraude a Fazenda Nacional. O Projecto é* o seguinte: -

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.* Ficam admit-tidas a despacho nas Alfândegas de Vianna do Minho, Figueira da Foz, e Faro, todas as fazendas comprehendidas na Classe ll.a da Pauta Geral das Alfândegas.

Art. 2." O Governo fica authorisado para aug-mentar o quadro das Alfândegas de Vianna, Figueira, e Faro, eom os empregados necessários para o sello das ditas fazendas, e sua verificação.

Art. ?.* Serão cíiamarfos a exercer os togarei necessários aquelles Cidadãos, que tendo servido os mesmos, ou similhantes pelo Governo da Rainha, ora se acham demittidos, tendo dado provas de honra e inlelligencia nos seus empregos.

Ait. 4.° Esta Lei terá execução três mezes depois do dia em que for publicada.

Art. 5.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Camará dos Deputados, 8 de Julho dê 1840. = J. B. d" Almeida Garretí , Thorna% JVor-thon, Deputado pelo circulo eleitoral de Vianna, Thoma% d* A quino de Carvalho, João da Silva Carvalho, Francisco Rodrigues Ferreira Gluesado, António Lui% Ribeiro da Silva, Francisco José Duarte Nazareth , António José Lopes Alheira , Cardoso Castello- Branco, Jeronimo José de Meirelles Guerra, Domingos José de Sousa Magalhães, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Lui% Pitai Monleverde9 Francisco Corrêa de Mendonça , J. Jl. d* Aguiar 9 José Garce% Pinto de Madureira, José Manoel Botelho , J. J. dos Reis e Fasconcellas , M. Âf. de •d guiar ) J], P. Peixoto, Pinto A. Lemos, José Francisco Teiaseira, António Ribeiro de Liz TeiFerrer , José António Ferreira J3ra1tla-

xera

my , José Ricardo Pereira de Figueiredo , António de Mello Borges e Castro, Sebastião Teixeira Lobo, Manoel Lui% Pereira Rebello da Fonseca, Barão de Leiria , Manoel L. de j\les>/uila Gavião , José Maria de fasconcellos Mescarenhas , B. do M. Pedral , Pedro Alexandrino Pereira da Silva , José Ferreira Pestana, Bispo Eleito de Leiria ;'(com de-clação); António Pereira dos Reis, M. F. deSea-bra da Motta e Silva , António Cardoso de Faria Pinto , Francisco Maria Tavares de Carvalho , J. A. de .Magalhães , José António Maria de Sousa e •dzevedo , A, fíercn lano, José António de Faria Carvalho, F. Marcelly Pereira, A. J. d' Ávila, Jzidoro Barbosa da Silva Chaves, João de f^ascon-cellos e Sá , António da Fonseca Mimoso Guerra , D. José Maria Corrêa de Lacerda, João Elias da Costa Faria e Silva , Francisco Cabral Teixeira de Moraes , Joaquim Celestino dlbano Pinto ,' Jeronimo Dias d' Azevedo, João António Lobo de Moura> Agostinho Júlio Coelho d' Araújo.

O Sr. JBfaklamy : — - Mando para a Mesa o seguinte

PROJECTO 3>È ÍEI.-^Não sendo conforme aos princípios de justiça , nem cornmentaneo ao do sys-temá constitucional, que se paguem sellos, e direitos das mercês , conferidos eni remoneração de serviços feitos ao Estado, quandp.ellas não trazem im-mediato effeito lucrativo^, porque não são mais do

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,{ :146 )

«Ipe o pagamento de uma .divida sagrada, a que a Kaçao eiitá''obrigada : ^arà q'uè se' estabeleça pois uma regra invariável a'-l'al respeito, oFfèrèço ò se-

.. : *••;?» "•"-'' i f "• ' • ••'-:••'• :. i--q '.i5*

ffuinte Projecto de Lei.

O J - l > "í Y l •' " - * * , i • } ' . •' • V '

ArUgo l.9 Não pagarão direitos de sello. e de

S vJ^; : , •./ .íV.if. Piil/^.ít. ííir.x- , -» .'4Mtr ' ' ? = !»

mercês todas aquefias que toreui contendas ,em remuneração e coffio pagãmente; .dos..serviços"|eítos1 ao

'T^,f. J-. » ;•' i r-i «f:1» Pr i ••••-.» .;!*;. "iTF, íi1?;*-., i

lislado , quando não' derem us a alguma prestação

• •;.,..:,. 'V'-A!-. : c : 'j *,. ,5,, j -.{•;, A íb.}=,-,-,. r »; . r- *

pecuniária paga pelo . l besouro. s

i^'l\°' -?Na'generalidade' diste artigo se compre-•hen-dern lituio$'5 "condecorações, ou ótilfas'qíiáèsque'r distincçòes, concedidas pelos motivios expó;stosV

.-,'».(.. Í ";J,O .-v • : '-. ,í '.: ^ •" .-..í.t, '.,' ,/.

ç x>. 'Quanto as mercês'conferidas por (jraça Especial do Soberano, vigorará" a legislação ale aqui

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estabelecida. , . ' .

Ari-. 3.'6" Ficam revogadas as Leis cm contrario. Baldeio" das'^qrYes ,: «m tf 'de^Jii/ho 'de .1^40. = O 'ta '''1''

O 'Sr*. Diasd'J/iévedo: — Duas ou três vezes .eu peai [íeâía Camará'áòsSrs. Ministros dá Coroa dfás Repa rj i coes respectivas do Reino e Justiça j a sua . intenção sobre "ò "Seminário de,'Vizeu, e isto' por uma ciicu(ustanciá~éspuecial, que vem a ser sobre a . arrecadação das rejndas daquelle Seminário." "Em.con-1-sequência'disto ò-Sr". Ministro da'Fazenda'mandou

* V j—* ' • -"*•' «í»"'* ^ * '

nomear uma Cômmissaò composta de três pessoas, uma das quaes" era o Provedor'do Districto, por quem •seria presidida, unia outra nomeada pelo Vigário Capitular, é uma terceira pelo Administrador Geral. E^ta Com missão era encarregada de satisfazer as dividas, ou juro alrazrtdp, e proceder ou fazer proceder á sua arrecadação.' A participação da Portaria que mandava instaílar estias.Com-missôes foi assaz desagradável naquelle Districto .porque dava a entender que seoi'havarh como bens nacjonaes osbans dê" propriedade do Seminário ; tevê porem um Correctivo 'esta Portaria, mas este correctivo não foi eiií to"da a sua extensão, porque continuou como ainda hoje continua, a" mesma'convicção, por isso q'ue tendo aquelle Seminário uma renda considerável, e" não havendo obstáculos nenhuns a que eile sè~ÍBstallasse , tendo por duas vezes em Í839 pn> mettidp'o Sr. Minitt.ro do Reino que passava quanto antes a fazer iiutallár aquelle Seminário, e não sç tendo dado esta insta Ilação, e mandando-se proceder" a'gora á arrecadação daquelles dinhtiros, e que entrem na Contadoria Geral, e que esta desde logo fique habilitada' para dar á Pagadoria uma porção da importância das quotas, retirando-se assim da applicação necessária daquelles rendimentos, então terh-sê levantando um clamor geral naquelle Distri-cip, pedindo que esta Co m missão seja melhor or-g-anisadn, ou que" se disponha de modo que não en-tr'e aquelle dinheiro na ContádoYia Geral. Eu entendo 'primeiro que é necessário destruir estas suspeitas ,. e'depois procurem SS. EE. atalhar que se dístrabiam estasquótas, porque e muito religioso o fim daquelles rendimentos, e muito sagrado. Eu previni a S. Ex.a, o'Sr.'Ministro da Justiça, e fiz-lhe ver a necessidade quê havia demandar no primeiro correio alguma dis'po?ição sobre "estes dous 'pontos. As dividas cio Seminário eram na forma da lei, e procede-se hoje áquella arrecadação, e os de vedores são obrigados a pagar tudo em metal. E' preciso notar que este facto não e' de tão pequena importância; porque toca talvez a todo o Districto, e que vai arruinar centos deTámilias.

Sr. Presidente, uma paite^das devedores daqueíle Seminário, eram pessoas cqmp/qmeuidas, que emigraram, ou por qualquer maneira deveriam .soffrer jrtuito, .pois que .e.sti.ve^m ..em cii.cu.ms.tancias de não Apagar 'os ju.ro/ áe.sde ,Í^,, £e mjjitps.jqHe .estavam lias cjrqumstan.ciaSjdiepa.gar.ern nj^o q.ui^er.ftai tornar éfTectivprnepjte^seu pagaime,pto desde JS33, porque £{|<_2s.íe depois='depois' objecto='objecto' bastante='bastante' alguma='alguma' governo='governo' consideração='consideração' algumas='algumas' pelo='pelo' annos='annos' pagar='pagar' lei='lei' atteiição='atteiição' _.por='_.por' pertencentes='pertencentes' lhes='lhes' elías='elías' s.='s.' mferece='mferece' desleixo='desleixo' costume='costume' presidente='presidente' breve='breve' iriheiro='iriheiro' fjuros='fjuros' como='como' tomando='tomando' ter='ter' interesses='interesses' ficariam='ficariam' tprnòu='tprnòu' seminário.='seminário.' ao='ao' cousa='cousa' ventura='ventura' nesta='nesta' istp.='istp.' famílias='famílias' te.special='te.special' exigissem='exigissem' estranha='estranha' seja='seja' pedia='pedia' atrasado='atrasado' completamente='completamente' determinar='determinar' to_='to_' quê='quê' feito='feito' districto='districto' al.guni='al.guni' fosse='fosse' logar='logar' queria.ni='queria.ni' modificação='modificação' por='por' se='se' sido='sido' rião='rião' atrasados='atrasados' _..tinham='_..tinham' a='a' juros.='juros.' foram='foram' e='e' seminário='seminário' sr..='sr..' j='j' m='m' desgraçadas='desgraçadas' pôr='pôr' o='o' p='p' mandar='mandar' porqu.e='porqu.e' merecer='merecer' aboliu='aboliu' de='de' quotas='quotas' receberem='receberem' devedores='devedores' _.nouvè='_.nouvè' arreqadaçao='arreqadaçao' maip='maip' acabo='acabo' tempo='tempo' do='do' ex.as='ex.as' mais='mais' arrecadações='arrecadações' encontrar='encontrar' mesmo='mesmo' attenção='attenção' _.a='_.a' fazerem-se='fazerem-se' aquelle='aquelle' sobreestar.='sobreestar.' das='das' sempre='sempre' d.estes='d.estes' desejaria='desejaria' favorecer='favorecer' íosse='íosse' _.receíder='_.receíder' poderia='poderia' modo='modo' geral='geral' recebidos='recebidos' consequência='consequência' em='em' eu='eu' este='este' hoje='hoje' destes='destes' jdesojiganisad-o='jdesojiganisad-o' pagamento='pagamento' tomasse='tomasse' que='que' foi='foi' motivo='motivo' visse='visse' inteiramente='inteiramente' causa='causa' entrar='entrar' uma='uma' ex.a='ex.a' qt.iem='qt.iem' ainda='ainda' devem='devem' para='para' arjel-moeda='arjel-moeda' pagamen-.='pagamen-.' sê='sê' arrecadação='arrecadação' doze='doze' não='não' ssf.='ssf.' primeiro='primeiro' começassem='começassem' _.que='_.que' os='os' quer='quer' ou='ou' haver='haver' distracção='distracção' de-dizer='de-dizer' contadoria='contadoria' des.tes='des.tes' _.muitos='_.muitos' _1833='_1833' possível='possível' tudo='tudo' tendo='tendo' seria='seria' estas='estas' nenhuma='nenhuma'>

Esta minha interpellação não é censura, é somente chamar a atíenção de S. Ex.a para ver se se dão algumas providencias a este respeito: se pedi a pá» lavra foi instigado pelos clamores constantes de cartas assignadas, que recebia daqueíle Districto; este negocio foi-me comettido com muita particularidade pelos meus amigos que aqui estão, e resolvemos fazer hoje este pedido a SS. Ex.as os"Srs. Ministros, para que tornem em consideração o que lhe pedimos, e é que se sobreesteja nesta arrecadação, não se distraindo de maneira nenhuma os fundos que estão na Contadoria, que já tem recebido alguma parte das prestações.

Ô Sr. Ministro da Justiça : —^Sr. Presidente, não me posso comprometter a dizer ao Sr. Deputado que pela minha Repartição, ou por qualquer das outras se hão de expedir as ordens no correio de amanhã, porque não posso fazer cousa alguma sem conferenciar com os meus collegas, o que posso fazer é tomar nota do que S^ S.a apresentou, e conferir com os meus collegas.

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s-nstallação do,Seminário; houve a installaçãò da Commissão, mas hoje que me parece que a Commissão vai desde Jogo receber estes rendimentos em dinheiro meia j, tem também direito ás quotas. Ora^ o'estabelecimento do Seminário corn a sua fazenda é propriedade .^jiciusiva dos habitantes daqueIJe dis-. trieto.

j,i O Sr. Presidente:—- O Sr. Ministro já declarou ao Sr. Deputado, .que tomaria todas as providencias a esse respeito de combinação com os seus Gol-legas.

O Sr. Miniúro da Justiça: —• Eu não me com* prometto a isso , comprometto-me a meditar sobre O negocio, e .ver aquillo que e' possível fazer corn os Srs; Ministros meusCollegas; não me posso com-prometter - a satisfazer aquillo que o Sr. Deputado e,xige , porque não sei as consequências que issopo-çleria trazer-me.

O Sr. Presidente : —*O Sr. Ministro declarou que desejava fazer tudo quanto lhe fosse possível a esse respeito, parece-me que tem respondido satis-. fatoriamente.

O Sr. Dias de ~4%cvedo: — S. Ex.a ha de fazer quanto lhe for passível estou certo disso; mas eu não lhe pergunto o modo porque se ha realisar este pagamento dos atrasados, mas peço que por ora se sobr'eslcja nesse pagamento, ate' que se estabeleça o modo de o receber.

O Sr. Agostinho Líbano:—Sr. Presidente, vou apresentar a esta Camará um Projecto a respeito de um objecto, que eu entendo ser de grande consideração; poderá ser que não tenha procurado os meios mais próprios para levar a effeito, para conseguir o fim a que me proponho, porem ao menos dou o testemunho dos meus.exforços para tirar o nosso commercio dos vinhos do desgraçado es* tado em que se acha, e ver se por ventura substituindo a exportação dos vinhos nestas duas espécies a nova exportação de agoa-ardente, eu poço conseguir alguma vantagem neste ramo de Agricultura, que conslitue uma das fontes inais perennes da riqueza Nacional: Não cançarei a Camará com a leitura do preambulo deste Projecto; elle é a exposição dos motivos, e das razões pelas quaes eu considero o nosso Gommercio de vinhos se acha no desgraçado estado em que se acha; este estado não procede só da concorrência em que se acha no mercado com os vinhos estrangeiros , mas de outras causas que têem feito com que elles tenham estagnado nos armazéns de seus donos, por falta de exportação, e consumo a elles. Vamos ás segundas causas, existem particularmente na Legislação novíssima ; existem no Decreto de 14 de Novembro, que estabeleceu os direitos.de Tonelagem; existem no Decreto de 16 de Janeiro que estabeleceu os direitos differenciaes; e igualmente no Decreto de 10 de Janeiro que estabeleceu a Pauta. Eu também sou Advogado das Pautas, eu quero-as estabelecidas sobre todos os géneros de importação do Paiz; mas não desejo de maneira nenhuma que por uma alluvião de Pautas mal collocadas se haja de sacrificar a industria agrícola e fabril; eu quero que coru a industria agricola,s.etenha a maior consideração (apoiados). Todas >as Nações têem uma industria especial, a qual :cônstitue a força principal da sua riqueza; a Nação Ingleza, por exemplo, só lhe conve'm a industria fabril, porque

o seu território quasi inteiramente ingrato não offe-s rece vantagens á lavoura ; por consequência a Nação que não é fabril, ha de ser naturalmente agrícola ; mas a Nação que não pôde deixar de ser agrícola não deve sacrificar as suas producções, e a sua riqueza. E sobre este! objecto -q-ue tem sido publicadas entre nós muíta-s lers, de que agora? colhemos o fructo de uma experiência desgraçada de três annos, ern que os nossos vinhos-têem sido expulsos dos Portos do Brazil, dos Estados Unidos, e de outras partes onde podermo ter consumo os nossos géneros. Nós devemos agora meditar um pouco sobre o effeito idestas leis-, e calcular, e reconhecer se o seu fim principal e' dar extracção aos nossos vinhos, porque o vinho e' um género 'com o qual poderemos comprar mais baratos os outros géneros que importamos. Em consequência disto, Sr. Presidente, tenho a honra de apresentar este Pró» jecto, não lerei o preambulo , como já disse , mas basta só dizer que elle é uma exposição estatística, e até diplomática sobre este ramo, e estimaria bem que elle merecesse as honras da impressão^ mas se acaso se entender que as não merece, eu também, tenho os meios próprios para se- poder imprimir. Sr. Presidente, ale aqui temos considerado a expor* tacão dos vinhos simplesmente debaixo desta forma , mas outras Nações mais esclarecidas que nós a este respeito têem entendido que exportar agoa-ardente e'exportar vinho ; têem-se entendido que a exportação do vinho desta forma é mais conveniente;,» e mais profícua: nós vemos a Inglaterra, porexem-/ pio, importar de França annualmente em termo médio dous milhões de galões d^goaiardente, que equivalem a 40 mil pi

Preambulo — Todas as Nações possuem uma industria especial, e por asaim dizer privativa, derivada da natureza das cousas, e determinada por um, complexo de circumstancias, cujo valor especifico, ainda que á primeira vista de pouca importância, a sua somma produz em resultado o principio enunciado. E' deste principio que o Commercio deriva a sua origem. .

Se todas asNações podessem produzir com a mesma abundância , qualidade, e preço os objectos de que todas carecem , ou para satisfação de suas ne* cessidadeis reaes, ou para fruição de commodidades, diariamente crescentes pelos progressos da civilisa-çâo, ellas seriam absolutamente independentes neste sentido; e está independência constituiria um estado de civiiisação especifica , ê estacionaria; de modo que civiiisação progressiva, e independência absoluta são intidades contraditórias; f ai l ó como já notei da independência social, não da independência política.

. Supposto pois o principio da civiiisação progressiva, como elemento da sociabilidade, poderemos também asseverar que neste sentido não lia Nações-independentes. ,

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natureza das cousas em outras cria em mais abundância, de melhor qualidade, e por preço mais barato, tem de trocar por ellas outras producções, que pelas mesmas razões aquellas não,criam tão abundantemente, tão boas, ou tão baratas. A Prussia , cujo governo^ dos mais sábios da Europa, acaba de propor á Inglaterra receber-lhe suas manufacturas , com tanto que a Inglaterra lhe receba Os seus cereae», (Sessão da Casa dos Communs de 26 de 'JMaiOjfalláde Mrs. Filliers).

E a tal ponto vai este principio que entre producções análogas de differerites Nações, e4ainda de difterentes districtos das mesmas, ha tão grande dif-ferença, que se tornam, por assim dizer especiaes . e a respeito das quaes se dá um verdadeiro monopólio natural.

A primeira obrigação pois dos Governos illustra-dos, e verdadeiramente patrióticos, e' dar toda a protecção ao desenvolvimento da industria especial de seu paiz, que deve considerar sempre em primeira linha sem comtudo esquecer-se das oiitràs, consideradas porem em cathegoriá secundaria, uma vez que com oproducto da primeira possa pagar os pró» duetos exteriores, que não pôde obter em casa em igual abundância, em qualidade idêntica, e por melhor preço., Ena taes'circumstancias estão os vinhos peculiares a certos paires, e nestes páizes os vinhos peculiares a certos districtos, por modo que em nenhum outro logar do mundo se produzem idênticos em suas qualidades especificas.

Entre estes figura COÍD grande distincçào, e particularidade o vinho do Douro, cuja qualidade devidamente apreciada lhe dá sobre todos os vinhos conhecidos uma preferencia notável.

Mas se a natureza foi mui liberal para corri aNa-,çãò Portugueza, dando-lhe um terreno susceptível de prodUcção, que poderia abstecer a Europa com aquelle excelíente género, não o foi por certo no mesmo gráo em relação á facilidade de o obter por tal preço, que, levado aos mercados dá Europa, possa rahi concorrer com os svinhos d'outras Nações , por tal rnodô que sua qualidade especial lhe grangêe consumo fácil; e todavia e essa qualidade que apezar do preço, a que o elevam os gastos de • producçâò, sustenta o seu credito, mantém ã sua procura; mas não estanho seu preço ao alcance òe íotías as fòríunaá, e"por isso íetniCacíò o seu consumo.

Em vencer estas difficuldades é que o génio Nacional deve esmerar-se, porque a natureza das cousas quer que^ Portugal dê á industria ágricula a mais seria attenção, e quer também que n'esta industria occupe um distincto logar o viticula; tendo em consideração que* se todo o Paiz , com poucas excepções, é susceptível de grande,augihento na cultura da vinha, e por consequência ha producçâò do vinho, nem todas as localidades o produzem tal, que com vantagem possa apresentar-se diante do seu concorrente d'outras Nações em -tal preço e com tal qualidade, que possa contar com uma decisiva preferencia a não ser o vinho do Douro eii) Inglaterra, a onde até agora tem achado o seu principal mercado.

Daqui se segue que á cultura viticula do Douro deve dar-se uma decisiva protecção para que pro-dusindo-se com menos gastos de produção, se colha de sua especial qualidade toda a possível van-

tagem ; podendo dízer-sé, sem risco d'errar, que se aos Lavradores do Douro for possível por quaes quer meios conseguir diminuição nos gastos de producçâò, o consumo d'este género augmentará precisamente á ciista do consumo dos vinhos de França e mesmo de Hespanha ; porque aquelle esta inais em relação com o paladar do consumidor; e em/ tal caso o lucro do Lavrador será tanto maior quanto menores forem os gastos de producçâò.

: Não está nas mesmas rã soes a cultura da vinha em outras localidades no Paiz, e que produsindoex-ceHentes vinhos não podem com tudo competir com os do Douro,'forcejando o interesse individual por confundi-los com estes, levando-os licita, ou illici-lamente a seus depósitos para nelles obterem o nome que no seu Paiz natal elles o não tem ; ponto que espero ha de merecer a attenção do Corpo Legislativo , quando delle mais especialmente se oc-cupar.

Mas estes vinhos podem ter para seu consumo outros mercados, aonde o gosto, e ablação das fortunas individuaes mais naturalmente o chamam, competindo só ao Governo de acordo com o Corpo Legislativo destruir os embaraços, que se op põe na a esta natural tendência, o que não será difficil, se mais em vista se tiverem os interesses materiaes dos páizes reciprocamente productores, e consumi dores ? do que preconceitos nocivos, ou caprichos inoppor-tunos.

Os nossos produclores de vinho parece que até agora se tem persuadido, que o seu género não e susceptível de extracção senão na própria forma de vinho, quando convertido em agua-ardente exportável, éexporlada, não deixaria por isso de ser vinho extraindo, e sendo certo que em relação a todo o Reino, cada 8 pipas de vinho produzem uma de água«ardénte na concentração de 10 gráos do peso licor de Tessa, equivalente a 29.* de Cartier, out a 75.° de alevolometro centissimal, (termo médio) é evidente que a exportação de uma pipa de agua-ardente corresponde á de 8 pipas de vinho.

Para explicar tão notável descuido não podem achar-se senão dous argumentos; àintervsse é ó pri-' meiro, e este meu real, se o vinho vendido é expor-"tado nesta forma der mais íucro ao lavrador, argumento que sb proceàe para este caso, mas gue nada vaie para com o muito vínfio que se não exporta 9 porque nesse caso prevalece a ignorância, que e' o segundo argumento; e na verdade, por muito tempo na nossa terra se não conheceram outros processos, destillatorios, que aquelles que nos vieram dos Árabes, e ainda hoje mesmo senão seguem os novos com a extensão, e perfeição, coin que elles praticam emr outros Páizes, aonde os appareihog de destillação-continua inventados por De Rosne, e aperfeiçoados posteriormente, são os que hoje se empregam para obter em diflerentes gráos de concentração a agua-ardente grata, e macia ao paladar, e sem aquelles defeitos que quasi sempre ellà ofTerece, quando obtida pelos antigos alambiques, é com os quaes neta pôde ter préstimo na preparação dog vinhos, nem exportação possível.

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piamente previligiada, como fora a extincta da Agricultura dás Vinhas do Alto Douro; mas durante sua Administração etn vez de se ter procurado elevar este ramo fecundo de industria Nacional ao gráo de prosperidade, de que e susceptível, com muita mágoa notámos, que essa Companhia praticou o inaudito escândalo de pedir ao Governo a faculdade de importar alguns milhares de pipas de agua-arderrte de França, e vimos ainda mais que o Governo de então lhe concedeu a faculdade dessa importação para o Paiz do vinho !!

Cumpre portanto tentar outro modo de extracção fios vinhos que tào abundantemente se produzem em Portugal, para coadjuvar aquella que se faz ein sua prop/ia forma, e com tanta mais razão, que não e possível esperar que os vinhos do Douro tornem a dar os preços,.porque se venderam durante a guerra da independência e poucos annos depois: mas pôde argutuentar-se que as despezas da conversão do vinho/em aguardeute augmenlam o custo do vinho por modo que assim convertido apparecerá no mercado estrangeiro sem possibilidade de concorrência; mas não será dimcil a resposta, notando-se a differença de despezas resultantes da diminuição de fretes, transportes, vazilhas, armasenagens, com missões ecostea-mento de conservação; e sobre tudo com a differença dos direitos por entrada em Inglaterra.

Os francezes tem dado a eile objecto a maior consideração ; porque sem se esquecerem de darem a «eus vinhos a maior extracção possível, especialmente para o Norte da Europa, tem com o maior cui» dado favorecido o seu commercio dèaguas-ardentes, aperfeiçoando successivamente sua qualidade, para nesta forma dar o maior consumo a seus vinhos; sendo certo que a quantidade de agua-ardente, que de França se exporta com o nome de Cognac excede muitas vezes aquella que se fabrica no paiz vi-nhateiro, que no Departamento da Cliarente temeste nome. ,

E porque não imitaremos aos francezes? por ventura os nossos excelentes vinhos da Bairrada, Beira Alta e Extremadura não serão próprios para dar tão boas aguas-ardentes, como os de França? E não são estea territórios os mais adequados para o estabelecimento de fabricas dedistillaçào, em razão da abundância de combustível? Que falta, senão facilitar as co.rn«iunicações paradirninuir asdespezas de con-dijcção, e dar ádistillaçâo a possível protecção para que a agua-ardente se fabrique tão boa como a de França? '- '

Que a exportação deste ramo de industria promette grandes vantagens, parece demonstrado^ mas ainda faiemos algumas observações quanto aos direitos por «nlrada. O vinho paga etn Inglaterra por cada galão imperial 5S 6P ou 1100 rs. do cambio de 60por 1/000; e a agua-ardente paga 1^2S 6P ou 4433^2. O galân imperial é igual a canadas 2$ 139 da medida do Porto, de modo que uma pipa de vinho do Torto de 21 aUnudes equivalentes de galões impe-riaes 117,7,7; pagaram 129/547 réis^e 8 pipas pagaram 1:006/376 réis. Assim 8 pipas de vinho a

129/613 reis pagarão............... 1:006/376

l pipa d'agua-ardènte pagará......... 522/496

Sendo a differença nos direitos........ 514/080

que repartidos por 8 pipas são a favor dos direitos o lucro de 64/308 réis de modo que cada pipa de vinho convertida em agua-ardente viria a pagar de foi. 4.° — Julho —1840.

direitos só 65/312. Consta dos mais authenticos ré* gistoíj taes como Mr. Culloch no seu Diccionario Commercial, e o Ycarly Jornal of. Trade, que a importação me'dia annual de agua-ardente(Brandy) em Inglaterra e de 12 mil pipas, que equivalem pelo menos a 96 mil de vinho. ;

E' pois objecto de maior importância para este paiz trabalhar por diminuirj quanto se possa o custo da agua-ardente no ponto do seu embarque para os paizes onde élla pôde ter consurnmo; não só pela diminuição da despeza na conducçâo provenientej assim do estado das estradas, como dos vehiculosde transporte; e fazer porque a nossa agua-ardente adquira aquellas qualidades, ás quaes a de França deve a merecida reputação de que goza.

Era quanto eu confio que se ha de dar ao melhoramento, das communicações internas a attenção que tal objecto demanda, eu proponho-me a dar ao processo distilatorio todo aquelle aperfeiçoamento de que elle e' susceptível, para que a possamos fabricar por modo que possa concorrer como a da França nos mercados da Europa. x

Com este meio indirecto conseguiremos auxiliar a extracção dos nossos vinhos.

Quando todos os productos da industria estrangeira tem baixado consideravelmente de preços, não era possível que só os nossos vinhos conservassem aquelle a que subiram em circumstancias excepcio-naes, e que prasa a Deos nunca mais se renovem.

Hoje que elles tem contra si terríveis concorrentes nos de Hespanha e França, que então não tinham, todo o nosso desvelo deve consistir em altenuár o effeito de muitas causas naturaes, que se oppoem a que os gastos de producção sejam redusidos por modo, que para a sua extracção, não seja mister confiar só na excellencia de sua qualidade; e dado que nella consiste /em grande parte a rasão de seu con-sununo, como o seu preço elevado não está ao alcance do maior numero de fortunas, o consurnmo será sempre mingoado, em quanto o lavrador o não poder obter coin raenos gastos de producção.

Que importa que ainda hoje a exportação do nosso vinho do Douro orce pela mesma quantidade nie'-dia, se ò preço que por elle os lavradores recebem não chega para o seu grangeio ?

Mas como ha de o lavrador vende-ío por roais sé o consumidor lho não paga? E não lho paga, porque tem outro rnais barato; e senão da mesma qualidade, o paladar do consumidor tem de fazer algum sacrifício á sua bolsa*

Debalde se pretende que uma Companhia privi* legiada j e dotada com um certo exclusivo poderá dar consumo, e melhor preço ao vinho; esse exclu-* sivo não faria senão augmentar o seu preço natural; seu effeito seria O mesmo que o de um imposto df* recto lançado sobre elle, è não seria senão mais um embaraço á sua extracção.

O único meio de efficazmente proteger este fecundo, mas por agora tào precário manancial da riqueza nacional, e' fazer os possíveis exfofço.s para ven^ cer as difficuldades de que procedem as grandes des-pszas que custa a sua producção; e cortar áquelles estorvos que embaraçavam a sua exportação para os lugares do seu consumo.

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'rendvmcnlós pirulrcos ; mfiito ae contrario crescerão, porque os valores importados, mas comprados com o prôdticto do género exportado, pagarão na sua entrada direitos, qne muitas vezes excederão as importâncias do pfermo. Como principio de protecção á nossa industria viUcula, tenho hoje a honra de sub-ríietter á vossa consideração o seguinte Projecto; o qual se por ventura não corresponder ao firíi qfue me propaz, será ao menos um téstimunho dos desejos que tenho de concorrer qoanto passa para o bem da minha pátria.

PROJECTO -- Artigo 1.° Conferir-se-ba o pre--mio de 12:000^000 de reis em meta!,- pagos pelo Thesouro Publico Nacional áquelie que dentro de •um anno, contado da data desta lei, apresentar um processo de destillação continua, pelo qual 'dós vinhos Nacioiiaes se obtenha com mais vantai gem , se for possível, quanto ao processo, dgoa-ardente a todos os respeitos similhánte áquejla que no cornmercio corre com o titulo dê — agoa-ar-dentè de Cognac.

§ 1.° Se dentro do anno prescripto não se apresentar o sobre dito processo, o prazo de tempo' e' prorogado a mais urn anno, mas em tal caso o pre'mio será somente de 6:000$000 de re'is. • § Í2.° O inventor ou intruductor do pró c esso expenderá em uma" memória explicativa, ê circums-tahciada , a descripç.ão do aparelho, seu machi-nismo', e uso pratico, com os respectivos desenhos, tni modelo ^ ê todos os premenores do mesmo processo.

§ S.° O Governo fica authorisado para formular o programma de concurso- e methodo de verifi-^ cações de conditções precisas para se obter o prémio decretado.

Art. '%." ' A -éxpwtação da agoa-ardente Nacional e livre de direitbá : mas se a mesma exportação for feita para quaesqucr portos estrangeiros, .e em quaesquer navio» * será conferido ao exporta-

de Lisboa modo seguinte :

<_ quinze='quinze' de='de' nove='nove' successivamente='successivamente' dê='dê' for='for' qoatorze='qoatorze' do='do' mais='mais' cinco='cinco' por='por' pipas='pipas' ate='ate' réis='réis' dez='dez' crescerá='crescerá' _000='_000' féis='féis' ciada='ciada' prémio='prémio' pipa='pipa' pipa.='pipa.' _='_' a='a' fôr='fôr' e='e' inclusivamente.='inclusivamente.' em='em' reis='reis' _5000='_5000' inclusivamente='inclusivamente' quando='quando' _1000='_1000' o='o' p='p' será='será' lá='lá' cada='cada' nretaj='nretaj' único.='único.' diante='diante' exportação='exportação'>

Art. 3.° Somente dá direito ao . beneficio ou prémio estabelecido no 'artigo antecedente , a exportação que fôr feita peias Alfatvdegas "de Vianná do Minho, POÍÍO j. Aveiro, Figueira, Lisboa, Setúbal, Tavira-, Ponte Delgada, Aíigra, Fayal, e Funchal.

§ 1.° ' O prémi-o mencionado no artigo 2-.° será pago pelos rendimentos da Ailfa'ndega por onde se fizer a exportação. '

§ 3.° O Governo formulará o respectivo regulamento de fiscalização

Art. '4.° As Fabricas de drstilíação continha ora existentes ficam por espaço 'de dez annos isen»-

ptas dos impostos directos lançados ás Fabricas ^ ou de quaesquer outros; e pelos mesmos dez annos,- contados do dia em que começarem a trabalhar, todas aquellas que de futuro se estabelecerem.

Art. 5.° Os Empresários, Mestres, e Opera* rios das Fabricas de distilíação continua, compe-tentemente matriculados, não são obrigados ao 'exercício de qualquer cargo, para o qual, segundo as leis vigentes possam ser eleitos; nem em tempo de paz'ao^serviço da Guarda Nacional.

Art. 6.° Fica revogada tdcla a legislação em contrario. Camará dos Deputados, 10 de Julho de 1840.—-O Deputado, Agostinho Líbano da Silveira Pinto.

Continuando disse: —Sr. Presidente, consigno aqui uma ide'a que pôde ser que faça alguma sensação na Camará (apoiado) mas e necessário ter muito em consideração este objecto; se nós chegar-mos a conseguir a exportação da agoa-ardente peia maneira que eu proponho, a importação dos géneros que a agoa-ardente leva para os outros Pãizes , faz trazer á Alfândega uma compensação superior áquella que se dá por effeito do pre'mio ; isto ê* que são principios de vernadeira economia política ; por isso eu tenho a honra de apresentar este projecto. Peço que primeiro vá á Com missão de Cornmercio e Artes, e depois á Commissão de Vinhos.

O Sr. Presidente : -*> Ha muitos. Srs3 inscriptos, mas ha dousSrs. que pedetn a palavra para objecto urgente; como a hora está quasi a dar, seria conveniente dar a palavra com preferencia a estes Sr s. Deputados (opaiados). .N

O Sr. Pereira Brandão: — Eu peço a V. Ex.a que mande ler o requerimento que.eu mandei para á Mesa , a fim de que se convide o Sr. Ministro da Fazenda a vir a esta Camará para lhe fazer uma interpellacão.

^«Lêífose «a Mesa o segiiinie\

• HÉglíER-lMÍSM-sc1^—"Regueiro que o Sr. Ministro da Fazenda.seja convidado a vir a esta Cania-Tnf a fim de ser interpellado7 e*declarar se entende — que as mercadorias, que játern pago direitos nas •Alfândegas, e que passão de um ponlo da Cidade de Lisboa para outro, ou para fora delia devem ser •acompanhadas com bilhetes de Sei l o-, ou com al-g\rm setn Seiio. —- §:*!a das Cortes 10 de Julho de 1840. —Brandão. —- Foi approvado sem discussão. Q Sr.Rorna.' — Tenho visto algumas vezes usar-se xTam-a espécie cie stibscripção a respeito d'a!guns .projectos que s^ apreseníão ; certamente dá muita ;forca a ura projecto que ^e manda para á Mesa o conter mniías assignaturas, mas a minha opinião •particular e, que isto pôde íer graves inconvenientes: ('apoiados), hoje apreseníou.-se um projecto di-•rendo-sís que tinha 5-5 assignaturas ; segundo me asseveraram-, porque eu não estava na Sala quando foi apresentado; se estivesse pediria logo a pa'--lavra ; resolvesse que este projecto fosse impresso tio. D-iario do Governo; ora apparecendo no Diário, dó '{jrõvejno, com 55. assígnaturas, sem mais declaração alguma, o publico pôde suppor que infalivelmente aquelie projecto será approvado pela Camará.... -

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O Sr. Roma: — Então fui mal informado, é por isso quê pedi a palavra; ouvi dizer a .muitos Srs. Deputados quando se deu asse projecto para se as-signar, que o assignavâo unicamente para que fosse admittido á discussão, (apoiados) e que não im* Aportava a assignatura a approvàção do projecto, nem outra cousa podia ser, aliás não eram necesí-sarias as discussões; creio que não e' fora de propo* sjto que isto se diga, e desde já — (apoiados)

O Sr. Nazarefh: —Eu assignei aquelle projecto, e assignei-o approvando a sua doutrina (apoiados), e fizeram ornesmo outros Srs. Deputados ; se algum afiles hoje quer retirar a sua assignaiura, isso pô-

de ser; mas a maioria dos Srs. Deputados e doS Deputados das diversas Províncias que interessão nesta medida, embora se diga que elia e prejudicial em relação a Lisboa e Porto, o assignaram approvando a sua doutrina, porque todos os Srs. Deputados tern obrigação de promover e solicitar os interesses particulares das suas Províncias, sem com-prometter os interesses geraes—-(apoiados).

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã é a continuação da lei do censo, e segundas leituras. Está levantada a Sessão — Eram Q horas da tarde» '•

^es0s.fi te 11

1840.

Pre&idencia do Sr. Pestana.

.bertura — Ás.dez horas e três quartos^ Chamada— Presentes 105 Srs. Deputados. Acta — Approvada. ^

CORRESPONDÊNCIA. , '

Ministério do Heino — Um officio, acompanhar}» do a representação da Camará Municipal do Concelho de Ponta Delgada, que pede auctorisaçãó para contrair um empréstimo até á quantia de 16 contos do "réis, para ser applicada á despeza da cons-irueçâó de um mercado publico na dita Cidade, "e bem assim a informação do Administrador Geral "respectivo; no qual participa que se conforma em tudo com a dita- informação acerca da necessidade desta obra. ,.

O Sr. Secretario Lobo de Moura:-—Este officio deve ir á Comcmssão de Administração Publica.

O Sr. Chaves c Mello: — A Catnara Municipal de Poota Delgada, vendo a necessidade, que havia d'u na mercado pubíico, pedio á respectiva Junta de Districto a necessária auciorisação na forma do Co-cligo Administrativo; aJcsnta annuio; mas a Gamara, não tendo os meios necessários,'dirigio-se ás,Côr-tes por meio dessa representação, que está sobre a .Mesa, e "pedio auctorisaçãó para Contrair uni empréstimo de 16 contos déreis, que devem ser empre-, gados na compra do local, e na construcçâo do mercado ; não é ccí-asião de traòtar deste objecto; por tanto limito-me a pedir a V. £x.a que proponha á daniara se concede que essa rijpresentaç.ão seja 'enviada áCoííirnissão do Ultramar para sóbria elia pró* pôr o seu parecer. '" '

A Camará cokveio em qut fosse'ás Co.mmissÔes de tddiniíiistraçãif [Pwbtica, e do Ultramar.

Ministério da Marinha e Ultramar — Ura officio, /accusando a recepção de óutm/qu-e da Mesa daCá-irjara lhe fora reniéttido etn 30 de Junho ultimo, que ihciuia por copia o requerimentt) daCornmissão de Legislação da Camará dos Srs. Deputados, ap-provado enj Sessão de 25 do mesvno tnez ; decjaran* tío que por aquelre Ministério não tern tido logar "desde 9 deSeÍKinbro de 1836 demissão alguma dada, ou pedida por motivos políticos, senão aquella a •que se refere o oíficio, que em 19 de Fevereiro deste ani-tn dingio a esta Camará. *' ^-—~--'--- w-•Legislação-.

• A* Commissâo

— Da .Camará Municipal do Concelho de-Villa Nova deFamelicão, I^islricto Administrativo de Braga, sobredivisâo de território."

*—A1 Comrnissão de Estatística.

Dita—Da meêina Gamara Municipal, pedindo que se decida na presente Sessão Legislativa a lei sobre «s Foraes.— A1 Commissâo de Foraes.

' ORBEM UO DIA. Continuação da discvssão da Lei do Censo.

O Sr. Presidente:—-Continua a discussão sobre ò §. 2." do Art. l.6, que é o seguinte:

55 Os que tiverem de ordenado, soldo, côngrua, j;penção, ou qualquer provento, não subjeito a de-55cima, oitenta rni-l-> réis annuaes.55

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente: e a primei* •rã vez que tine o'àbé failar sobre a matéria do proje-•cto , e justamen-íé me compete a palavra sobre ura -artigo q-ue e'

o

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