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assim os concelhos imperfeitos significam a transição d’esses ambryões para os; grandes e completos municipios.»

E com prazer que eu cito as palavras da primeira illustração' do nosso paiz" e do caracter mais severo que Conheço, lisonjeando-me de poder dizer que desde muitos annos me honro' com á sua amisade.

As idéas' d'este illustre escriptor ácerca da necessidade de largas circumscripções administrativas entre nós, são conhecidas de todos.

N'uma grande parte da Europa as pequenas municipalidades exauriram ás grandes e concorreram para o seu abatimento. A superfluidade com que foram concedidos fóros municipaes ás' mais insignificantes circumscripções teve muitas vezes como motivo, e quasi sempre como resultado, abater é elemento que então assoberbava, ou incommodava o poder central. Na França principalmente este systema produziu os seus legitimos resultados. Quando mais tarde por um erro, hoje reconhecido, subdividiu o municipalismo até ás mais insignificantes parochias, firmou a centralisação de que até agora ainda não sacudiu o jugo. A sociedade local ficou então reduzida a pó, na phrase energica de Royer-Collard.

Na actualidade referirei apenas a opinião de dois homens notaveis como politicos e como publicistas; os srs. Julio Simon e Stuard Mill.

Diz o primeiro:

É necessario fazer communas assás extensas para não ter que temer a sua incapacidade; e quanto á sua influencia politica, é mister ter leis bastante liberaes para nada ter que temer das aspirações dos corpos municipaes para a liberdade.

«Destruiu-se realmente a communa na França quando se crearam communas muito pequenas. É bem simples dar mais importancia á communa, dando-lhe maior extensão e população, Mas é isto precisamente o que se tem querido evitar.

«... effectivamente, graças a esta attenuação da communa, que a reduz, por assim dizer a pó, póde dizer-se que não existe na França outra auctoridade do que a que exerce o poder central.»

E Stuart Mill diz:

«Uma pequena circumscripção não tem direito a representação municipal separada... estes pequenos grupos raras Vezes têem população sufficiente para compor um conselho municipal soffrivel. Se têem alguns talentos no seu seio, ou alguns conhecimentos applicaveis aos negocios publicos, é é facto de uni só homem, que por isso se torna o déspota do logar; é melhor que esses povos se reunam n'uma circumscripção mais vasta.»

Ácerca da parochia diz outro (Bechard):

«Todos os estados em que predominam as parochias municipaes estendem á administração das parochias o principio da liberdade, que preside á administração dos municipios.»

E fallando da Inglaterra acrescenta:

«Tal é o regimen das communas livres ou corporações municipaes. As parochias ou pequenas communas, collocadas dentro da circumscripção das communas livres, participam de todos os seus direitos. Acima das communas e das parochias eleva-se o condado, instituição analoga ás nossas antigas provincias.»

Sr. presidente, um illustre deputado (o sr. Lobo d'Avila), disse aqui n'uma outra occasião, que deveriamos adoptar de preferencia o systema da Prussia, dividindo os municipios em tres classes, e dando a cada classe differente ordem de attribuições, conforme a sua importancia.

Eu não creio, que o que a Inglaterra acabou em 1857 como feudal, possa vir a ser progresso entre nós!

O direito dos povos é igual a gosar das attribuições municipaes, e a igualdade desappareceria assim. Mas seguir o systema da Prussia é impossivel, porque a Prussia tem sete differentes formas de governo municipal conforme as differentes provincias que constituem aquelle hoje vasto reino. E ainda o resto do elemento feudal, que ali não se acha destruido totalmente. A lei de 1850 que estabeleceu uma ordem differente de administração, não chegou a ter execução, assim como o projecto dê 1862 não chegou a ser approvado, mas nem nesses se encontra o systema a que se referiu o illustre deputado.

Sr. presidente, destruida como foi a lei de administração o que é que a ficou substituindo? Eu digo-o em poucas palavras á camara.

O codigo de 1842 foi a expressão das idéas, que vigoravam n'aquella epocha nos paizes que mais nos serviam de modelo. Hoje ahi mesmo o systema mudou; nós voltámos a adopta-lo.

Á parochia como corpo administrativo, com attribuições e Com recursos, fica substituida a parochia sem formar parte da organisação administrativa, sem representação o sem meios.

A garantia continua até ao cabo de policia.

As municipalidades podem ser livremente dissolvidas a puro arbitrio do governo.

O conselho de districto póde continuar a substituir completamente o municipio em todos os assumptos de tutella, podendo impor-lhe as resoluções que melhor entender, ou modifiquem, ou contrariem completamente ás resoluções municipaes.

Os serviços ou actos municipaes que dependerem de verba no orçamento, ou n'elle fizerem alteração, continuarão na absoluta dependencia do poder a que o orçamento subir.

Finalmente o districto continuará sem fazenda organisada, sem attribuições e com a representação das suas juntas geraes, que é hoje a mais limitada que eu conheço nas differentes nações da Europa.

Os baldios continuam amortisados, e a iniciativa local sem recursos.

Quando vejo destruir uma lei geral que estabelecia largos principios de administração, é-me dado expor com franqueza e com liberdade á camara o que ella valia, e o systema por que é substituida.

Eu vou concluir, mas não o farei sem me referir a um ponto importante.

A reforma administrativa, mandada pôr em execução pelo decreto de 10 de dezembro, foi executada em todo o paiz. Consta dos documentos, que devem existir no ministerio do reino. Eu tenho a correspondencia particular de todos os' governadores civis, dizendo-me que nos districtos a seu cargo a reforma foi executada em toda a parte, executada com repugnancia, é certo, em algumas localidades, mas fielmente posta em execução. Apenas em quatro localidades foi momentaneamente alterado o socego publico.

As eleições municipaes do dia 29 de dezembro fizeram-se em toda a parte sem perturbação da ordem publica. Houve algumas assembléas, mas poucas, em que não teve logar a eleição. São estas as informações officiaes que possuo. Com ellas esta em harmonia o discurso do nobre presidente do conselho, na sessão de 10 de janeiro. As complicações que sobrevieram depois não as conheço, devem ter sido de ordem muito superior para aconselhar a destruição de um systema completo de leis, que não será facil substituir!...

Não me refiro nem referirei aos acontecimentos do principio de janeiro, perfiro não os discutir...

Foi "dito aqui que q governo de que fiz parte tencionava adiar o parlamento. E certo. O governo pensou em adiar o parlamento para o dia 15 de fevereiro, para ter tempo de pôr completamente em execução as leia hoje destruidas.

É certo que consultou sobre o assumpto cavalheiros pertencentes á maioria e á opposição das duas casas do parlamento, e que lhes manifestou francamente este pensamento, simples como elle era, e que n'elles não encontrou repugnancia. E certo igualmente que no meiado de dezembro, em que assim procedeu, não tinha havido no paiz nem o mais leve symptoma de alteração do socego publico.

Fico aqui e ponho termo ás minhas reflexões.

Tenho concluido.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados de todos os lados da camara.)