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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

esse acto da minha lealdade, acusou-me de não lhe ter mandado um aviso previo, mas affirmou entretanto, que, depois de informado, viria na primeira sessão responder-me.

S. exa. porem, não compareceu na sessão seguinte, e hoje está ausente.

Não tenho, portanto, outra cousa a fazer senão pedir a v. exa. a fineza de solicitar do sr. ministro que venha á camara dar as informações que prometteu, e pedir igualmente a v. exa. que, se s. exa. entrar n'esta cagara antes da ordem do dia, me seja concedida de novo 4palavra. (S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Asseguro a v. exa. que communicarei ao sr. ministro da justiça as suas considerações, e se s. exa. se apresentar antes da ordem do dia, darei de novo a palavra a v. exa.

O sr. Dias Costa: - Declaro que vou mandar deitar, na caixa respectiva um requerimento de Bento Fortunato de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, general de divisão do quadro auxiliar, pedindo a promulgação defuma lei, que torne claramente extensivas aos officiaes que se acham collocados n'aquelle quadro, por terem attingido o limite de idade emquanto d'elle não sairem, nos termos dos artigos 2.° e 3.° do decreto de 17 de dezembro de 1897, as disposições da lei de equiparação de 26 de julho de 1899.

Declaro mais, que vou dar igual destino a mais vinte requerimentos, cujos signatarios são: Sebastião Teixeira Lobo, segundo enfermeiro; Gervasio Franco da Silva Mattos, primeiro sargento; Francisco Ribeiro, primeiro sargento; Joaquim Augusto Lopes, segundo conductor; Manuel Marques Figueiredo, fiel; Miguel Antonio Rebello, fiel; Antonio Feliciano de Araujo, segundo sargento; João José Pereira, contramestre; João Augusto de Sousa, primeiro sargento; Manuel Rodrigues Bragança, secundo enfermeiro; Gabriel de Carvalho Figueira, primeiro enfermeiro; Domingos José Marques, contramestre; José Agostinho da Rocha, calafate; Miguel José Coutinho, mestre Julio Maria Baptista Leone, carpinteiro; João Macedo contramestre; Marcellino Antonio dos Prazeres, segundo sargento; João Antonio, mestre; Bernardo decima, segundo sargento; Francisco Soares Pinto, segundo conductor; todos da divisão de reformados da armada.

Pedem elles que lhes seja concedido alem do pret, quartel, pão e subsidio para rancho.

Não duvido recommendar á consideração das respectivas commissões todos estes requerimentos, porque me parece que são attendiveis as rasões que os interessados allegam.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. visconde da Ribeira Brava.

O sr. Visconde da Bibeira Brava: - Peço que me fique, reservada a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Abel de Andrade: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho da Feira, pedindo a revogação do disposto no artigo 27.° da lei eleitoral de 20 de julho de 1890.

Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo.

(A representação vae publicada por extracto no fim da sessão.)

O sr. Egas Moniz: - Mando para a mesa seguinte

Participação

Participo a v. exa. e á camara que está constituida commissão de instrucção publica superior e especial, tendo sido eleitos para presidente o sr. José Dias Ferreira e eu para secretario. = Egas Moniz. .

Para a acta.

O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente, tenho a felicitar-me por me ter chegado finalmente a palavra antes da ordem do dia, embora depois de quasi tres mezes de sessão.

Tenho pedido a palavra quasi todos os dias, e na penultima sessão, em que igualmente a tinha pedido, concedeu-me v. exa. na occasião em que tinha sido chamado aos corredores. Não pude, portanto, usar d'ella. Estava tão deshabituado de usar da palavra, que não contava que tão cedo me chegasse. Portanto, peço d'isso desculpa a v. exa. e á camara.

V. exa. sabe e a camara, que eu nos annos anteriores varias vezes, principalmente antes da ordem do dia, me tenho occupado em mandar para a mesa certos requerimentos ou projectos de lei que necessitam de justificação.

A serie de avisos previos de que tanto se tem usado e abusado este anno não tem permittido a v. exa. conceder-me a palavra, assim como aos meus collegas que igualmente a têem pedido.

Eu podia certamente fazer com que a palavra me chegasse mais cedo, ser vindo-me do estratagema de apresentar um aviso previo falso, mas não o fiz, porque não está no meu feitio fazer nada falso na minha vida. (Apoiados.)

Não foi de certo para fazer o uso que se tem feito dos avisos previos que o regimento inseriu esta disposição.

Acho que este estado de cousas prejudica os interesses dos circulos que representamos n'esta casa, que por vezes se nos dirigem para tratarmos aqui de assumptos que lhes dizem respeito.

Vou mandar deitar na caixa dois requerimentos, um do sr. general de divisão Jeronymo Osorio de Castro Cabral e Albuquerque, e outro do sr. general de divisão José Maria Fidió, em que pedem lhes seja applicada a lei de equiparação, em virtude dos seguintes principies em que os supplicantes julgam estar comprehendidos.

Estes individuos foram collocados no quadro auxiliar por terem attingido o limite de idade.

Não estão reformados, e a prova é que continuam trabalhando como antes de serem collocados no referido quadro auxiliar. Quero referir-me ao sr. Fidié e aos outros officiaes que estão ao serviço das obras publicas.

Foram collocados n'esta situação em virtude da lei, mas apesar d'isso estão prestando o mesmo serviço que prestavam, antes de estarem no quadro auxiliar onde foram collocados. Dificilmente se percebe para que serve este quadro auxiliar.

Pelas circnmstancias que acabei de expor entendo, não tenho duvida alguma em affirmal-o, que n'este caso a reforma por equiparação póde e deve ser applicada aos officiaes que estão no quadro auxiliar, porque não estão reformados.

Entendeu-se que os officiaes quando chegassem a uma certa idade, estivessem ou não bons de saude, deviam sair dos quadros e mandal-os para o quadro auxiliar. Elles entendem, que lhes deve ser applicada a reforma por equiparação, quando sairem, do quadro auxiliar e passarem para o quadro dos reformados.

Sr. presidente, toda esta trapalhada é o resultado da lei dos limites de idade, que, como já tenho dito muitas vezes, é a mais inconveniente que tem sido promulgada para o exercito.

Para mostrar a v. exa. como esta lei é inconveniente, basta que eu lembre o que está succedendo em África na lucta que ali se trava. Quando para lá foi mandado o general sir Roberts, toda a imprensa disse que elle tinha setenta annos de idade ou proximo d'isso.

Pois, sr. presidente, foi um general d'esta idade que fez mudar a face dos acontecimentos.

Effectivamente assim é, porque desde que elle para ali foi, fez mudar a sorte das batalhas, dizendo tambem toda a imprensa que quando elle embarcou saltou do bote para o vapor com mais agilidade do que um rapaz de trinta annos. Isto prova que o limite de idade nada tem absolutamente para o serviço, e pelo contrario se diz até que, a