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N.° 37

SESSÃO DE 28 DE MABÇO DE 1898

Presidencia do exmo. Sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os exmos. srs

Frederico Alexandrino Garela Ramires
Carlos Augusto Ferreira

SUMMARIO

Approvada a acta, o sr. presidente (Eduardo Coelho) agradece a cooperação que encontrou na camara, e annunciando que vão tomar o logar de par do reino, com que foi agraciado, despede-se da camara, convidando o sr. vice-presidente (Poças Falcão) a occupar o seu logar; o que este faz, fazendo uma alloenção, e propondo um voto de sentimento pelo fallecimento da Primeira de Joinville, voto que se resolve seja communicado á familia da finada. - Associam-se ao sentimento pela saida da presidencia do sr. Eduardo Coelho os srs. Franco Castello Branco e José de Alpoim. - Os srs. Avellar Machado e ministro da fazenda fallam sobre um aviso previo a respeito da fiscalisação do sêllo. - O sr. Avellar Machado apresenta um projecto de lei sobre a freguezia de Belver. - O sr. Alexandre Cabral refere-se á viação districtal no districto de Porto, respondendo o sr. ministro das obras publicas. - O sr. Simões Baião apresenta um aviso previo.

Ordem do dia (orçamento de despeza). Fallam os srs. Mello e Sousa e Kendall, e apresenta uma proposta o sr. Laranjo. - O sr. Simões dos Reis apresenta o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei n.º 10-A.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á domada, 62 srs. deputados. São os seguintes: - Abel da Silva, Alexandra Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Cesar de Oliveira, Alvaro de Castellões, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto José da Cunha, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde de Silves, Eduardo José Coelho, Eusebio David Nanes da Silva, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Barbosa de Conto Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José Machado, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Manuel de Almeida, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, Jeronymo Barbosa do Abreu Lima Vieira. João Antonio de Sepulveda, João Baptista Ribeiro Coelho, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João de Mello Pereira Sampaio, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Hwliodoro veiga, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, Joaquim Simões Ferreira, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Alves Pimenta, de Avellar Machado, José Bento Ferreira do Almeida, José da Cruz Caldeira, José Eduardo Simões Baião, José Gil do Borja Macedo e Menezes (D.), José Joaquim da Silva Amado, José Molheira Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Matos, José Mathias Nunes, Leopoldo José do Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luciano Afonso da Silva Monteiro, Luiz Fischer Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manual Telles de Vasconcellos, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Arnaldo Novaes Guedes Rebello, Bernardo Homem Machado, Conde do Alto Mearim, Elvino José de Sousa e Brito, Francisco Felisberto Dias Costa, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jacinto Candido da Silva, João Catanho de Menezes, Joaquim José Pimenta Tello, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira de Santos, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Manuel Antonio Moreira Junior e Manuel Pinto de Almeida.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Alvo de Oliveira Guilherme, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alfredo Carlos Le-Couq, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Arthur Alberto de Campos Henriques, Conde de Burnay, Conde de Idanha a Nova, Conde de Paçô Vieira, Conde da Serra de Tourega, Francisco de Castro, Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Silveira Vianna, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique da Cunha Matos de Meudim, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Abel da Silva Fonseca, João Lobo de Santiago Gouveia, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Ornellas de Matos, Joaquim Paes do Abranches, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Augusto Correia de Barros, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Capello Franco Frazão, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Pereira de Lima, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Antonio de Espregueira, Marianno Cyrillo do Carvalho, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Sertorio do Monte Pereira e Visconde de Melicio.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente (Eduardo Coelho): - Tendo recebido de El-Rei, o chefe do estado, a merca da minha nomeação de par do reino, por carta regia de 17 do corrente mez; não tendo havido impugnação d'esta nomeação nos termos da lei vigente, e tendo por isso de tomar posse e prestar juramento para exercer as funcções legislativas de outra casa do parlamento, julgo terminada a inexcedivel honra de continuar a presidir á camara dos senhores deputados da nação portuguesa.

N'esta conformidade, peço licença para cumprir o duplo dever de testemunhar, mais uma vez, a minha profunda gratidão á camara e pedir-lhe a repetida generalidade de esquecer as faltas commettidas no desempenho das altas funcções em que fui investido. A camara, sempre tão generosa para com a presidencia, certamente crê que eu profiro estas palavras porque as sinto e porque sciencia ma's impõe.

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Chamado pela lei ou por qualquer acontecimento, a desempenhar-me dos deveres officiaes, qualquer que tenha sido a hierarchia d'elles, puz sempre todo o empenho, preoccupou-me sempre a idéa fixa, que as crenças politicas, a mais austera transigencia politica mesmo, se póde e deve harmonisar com a tolerancia, sobretudo, com os deveres de liberdade e de justiça para com todos. Sem duvida, mais de uma vez, os minhas intenções seriam trahidas por falta de entendimento, ou indevida precipitação.

Significo, pois, o meu reconhecimento e reitero o pedido para o esquecimento das minhas faltas.

Tambem não posso esquecer o dever de testemunhar aos srs. secretarios e vice-secretarios a minha gratidão e reconhecimento, que torno extensivo a todos os funccionarios desde a mais alta á mais modesta hierarchia e sobre os quaes a lei me dava o direito de superintender.

É verdadeiramente controlador poder declarar que não tive nunca uma falta que notar ou reprehender; e, pelo contrario, todos os dias motivou do agradecimento.

Terminando assim a minha missão no dia de hoje, ousarei formular um pedido, e é que na acta se consigne, que, tendo testemunhado á camara o meu reconhecimento e gratidão, sinto não possuir palavras que bem traduzam esta gratidão o este reconhecimento. (Apoiados geraes.)

O sr. Presidente (Eduardo Coelho): - Em vista da manifestação da camara e renovando os meus agradecimentos, reputo como approvado por acclamação o voto proposto.

Peco ao illustre deputado o sr. Poças Falcão a bondade de, na qualidade de supplento á presidencia, vir occupar este logar.

(S. exa. occupa a presidencia, substituindo o sr. Eduardo José Coelho, que se retira da sala.)

O sr. Presidente (Poças Falcão): - No exercicio interino do cargo que sou obrigado a assumir, pela força das circumstancias e por obediencia partidaria, permitia-me a camara que lhe asseguro que procurarei desempenhar-me tão bem dos meus deveres, quanto em minhas forças caiba, repetindo assim a promessa que, sob juramento, fiz na ultima sessão.

Na minha modesta carreira de juiz, foi, é o será sempre a minha preoccupação constante o ser absolutamente imparcial nas minhas dicisões. É ainda essa norma de preceder que trago para aqui, e no firmo proposito do jamais d'ella me desviar.

E se, no fim de alguns dias, e poucos serão aquelles em que aqui me demorarei, a camara tiver reconhecido que não faltei á minha palavra, considerar-me-hei perfeitamente feliz.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros communicou-me que havia fallecido a virtuosa Princeza do Joinville, D. Francisca Carolina. Esta Princeza era filha de D. Pedro IV e asada com o Pricipe do Joinville, Francisco de Orleans.

É, pois, aparentada com a familia real portugueza por
dois titulos.

Proponho que na acta da sessão de hoje se lance um voto de sentimento por este infausto acontecimento, e d'elle se dê conhecimento á familia da fallecida. (Apoiados geraes.)

O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Como deputado e por parte do governo, associo-me ao voto do sentimento que v. os acaba do propor pela morto da virtuosa Princeza de Joinville, duplamente ligada á familia real portugueza.

O sr. José do Alpoim: - Em nome da maioria parlamentar associo-me ao voto de condolencia que s. exa. acaba de propor.

A Princeza que acaba de fallecer era filha do valoroso e valente soldado que entre nós implantou a liberdade, alem disso, era tia de Sua Magestade a Bainha e esposa do glorioso Principe que tom o seu nome ligado a algumas das mais bellas e puras glorias da marinha franceza.

O sr. Franco Castello Branco: - Em nome da minoria regeneradora associo-me ao voto de sentimento proposto pelo sr. presidente.

O sr. Presidente: - Considero o voto de sentimento approvado por Reclamação. (Apoiados geraes.)

D'elle será dado conhecimento a familia da extincta.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da guerra, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Moraes Sarmento, e mappa estatistico do recrutamento relativo ao anno de 1897.

Para a secretaria.

Da legação dos Estados Unidos do Brazil, agradecendo á camara dos senhores deputados, em nome do sr. presidente da Republica, os seus votos de felicitação por haver sido salva a sua pessoa do attentado de 5 de novembro de 1897.

Para a secretaria.

O sr. Avellar Machado: - Diz que em 21 de maio do anno passado dois visitadores do sêllo impozeram no monte pio geral multas na importancia de 10 contos, por terem encontrado não sellados os livros dos contratos de mutuo d'aquelle estabelecimento.

A direcção do monte pio não se conformou com a imposição d'estas multas, mas depositou a quantia, protestando que havia de usar de todos os meios que lhe eram permittidos pelo regulamento da lei do sêllo, para se oppor ao pagamento, e officiando ao ministerio da fazenda para lhe pedir que d'aquella quantia não fosse distribuida qualquer verba aos fiscaes, antes de se reconhecer se as multas tinham sido bem applicadas.

Tendo o sr. ministro as fazenda ouvido a repartição respectiva, remetteu em seguida o processo para a procuradoria geral da corôa, a qual foi de parecer que na multas tinham sido mui lançadas, e que a quantia depositada devia ser restituida ao monte pio. Em dezembro, porem, o sr. ministro da fazenda, por um seu despacho, mandou restituir os dois terços pertencentes a fazenda, mas não o terço pertencente aos fiscaes.

Acha extraordinario este facto, e não comprehendo como é que s. exa, tendo-se conformado com o parecer da procuradoria geral da corda, só mandasse restituir dois terços o não a totalidade da quantia depositada.

Pergunta, puis, ao sr. ministro, se esta resolvido a fazer entrar no cofre do seu ministerio quantias que tenham sido distribuidas pelos fiscaes, e a restituil-as depois ao monte pio.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachigraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Efectivamente, sr. presidente, o monto pio geral é uma instituição altamente sympathica, porque tem por fim attender á sorte das familias dos socios; e alem d'isso é verdade, como disse o illustre deputado, que esse estabelecimento tem prestado, o continúa a prestar ao governo, valiosissimos serviços; mas apesar d'estas circumstancias e o monte pio não está isento por lei do imposto do sêllo. Portanto havemos do encarar a questão, não debaixo do

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ponto de vista dou serviços que esse instituto presta ao governo, mas debaixo do ponto de vista fiscal.

O illustre deputado narrou tudo o que se passou entre o governo e a direcção d'esse estabelecimento - e em todos os pontos, menos n'um, a sua narração foi completamente exacta.

É verdade que os visitadores do sêllo viram, ali os livros dos contratos de mutuo realisados pelo banco; é verdade que os encontraram sem sêllo: é verdade que impozeram a multa e é verdade que a direcção do monte pio resolveu não pagar a multa e recorrer para o ministro da fazenda. Até aqui vão tudo muito bem.

Mas ha um ponto em que s. exa. não foi exacto: é quando diz "que ou me conformei com a consulta da procuradoria geral da corôa!" Eu não me conformei com essa consulta e, no despacho que dei, eu não digo que a multa fôra mal imposta.

(Interrupção ao sr. Avellar Machado.)

Peço perdão. V. Exa. está inteiramente enganado. Eu não entendi que a multa tinha sido mal imposta.

Disse o repito, que não me conformo com o parecer da procuradoria geral da corôa.

E o meu despacho, lançado sob informações das repartições competentes, diz o seguinte:

(Leu.)

Já vê v. exa. que se eu estivesse de accordo com aquillo que praticou a direcção do monte pio e o que consultou a procuradoria geral da corôa, o meu despacho seria outro muito differente.

Eu mantive que a multa tinha sido bem imposta; todavia, conhecendo que a direcção d'aquelle estabelecimento não tivera, nem ao de leve o pensamento de defrandar a fazenda nacional, mandei restituir os dois terços que pertenciam a esta.

Poder-se-ha dizer que ou defraudei a fazenda. Mas desde que a lei, bem ou mal, dá ao ministerio a competencia, - que eu não quero ter - para resolver todas as questões, todas as duvidas que se levantarem nobre a applicação da lei do sêllo, o ministerio tem competencia para restituir a parte das multas que competem ao thesouro.

Assim se tem considerado sempre. Na proposta da lei por mim apresentada do parlamento, acabo com isso, por entender que os tribunaes á que devem dicidir estas questões; mas hoje não é assim. A lei dá no ministerio essa faculdade, de que ou quero ser alliviado.

Houve, portanto, um equivoco da parte do illustre deputado e foi sobre esse equivoco que s. exa. baseou toda a sua argumentação.

Pergunta s. exa. como é que o ministerio por um lado se conforma com o parecer da procuradoria geral da corôa e por outro lado manda restituir a multa.

A multa fôra bem imposta. A parte que pertencia aos fiscaes tinha sido cobrada legalmente.

O sr. Avellar Machado: - Foi uma parte só, a outra tinha sido restituida.

O Orador: - Apenas recebi communicação da direcção do monto pio geral de que os visitadores do sêllo tinham procedido a uma inspecção e estavam sujeitos á multa os documentos d'aquelle estabelecimento, immediatamente mandei sustar não só a inspecção, mas metano a distribuição, que se faz dia a dia, das multas impostas, de modo que ainda pude evitar a distribuição de uma parte; mas os 2:800$000 réis a que o illustre deputado se referiu estavam já distribuidos, pertencia aos fiscaes do sêllo.

Desde o momento em que a lei o faculta, eu posso restituir á direcção do monte pio aquillo que eu entender que por equidade se deve restituir; mas o que não posso é ir aos fiscaes basear aquillo que lhes compete por lei.

Entre o thesouro e a direcção do monte pio posso eu ser um pouco mais largo; mas entre ou fiscaes do sêllo e ma entidade particular não posso tirar a uma, o que lhes pertence, para dar a outro.

Eu não me conformei com o parecer do procurador geral da corôa; mantive a legalidade com que, no meu entender, haviam sido impostas as multas.

Entendo que a interpretação dada pelos fiscaes do sêllo á lei é a verdadeira, e é essa a que se está dando hoje em relação a todos os estabelecimentos.

Desde o momento em que ou não me conformei com o parecer, é evidente que a contradicção, em que s. exa. pretendeu encontrar-me, não existe o portanto a sua argumentação cáe pela base.

Se eu me tivesse conformado com o parecer da procuradoria geral da corôa, a multa tinha sido mal imposta e os fiscaes do sêllo eram obrigados a restituir o que indevidamente tinham cobrado; mas entendendo que a multa tinha sido bem imposta, e attendendo a situação especial aquelle estabelecimento, é que mandei restituir uma parte; não podia ir buscar aos fiscaes do sêllo a que elles já tinham cobrado legalmente.

O sr. Avellar Machado: - Eu disse que v. exa. se conformára com o parecer do procurador geral da corôa, uma das conclusões desde parecer era que fosse restituido ao monte pio o dinheiro que tinha sido depositado como caução ás multas.

O Orador: - Peço perdão: não é tal. O illustre deputado n'este ponto está enganado.

A procuradoria geral da corôa entendeu que as multas tinha sido mal impostas, que só devia mandar restituir tudo por dever e não por favor; e eu entendi que as multas tinham sido bem impostas.

Então como estou eu de accordo com a procuradoria geral da corôa?(Apoiados.)

O sr. Avellar Machado: - Então porque restituiu? O Orador: - Eu tenho essa faculdade o usei d'ella como entendi. Mas desde que ou entendi, que os multas estavam bem importas, não me conformei com o parecer o procuradoria geral da corôa; e, tanto não me conformei com esse parecer, que não se está executando a lei como a procuradoria geral da corôa entendia.

Ora desde que a argumentação do illustre deputado versou sómente em que eu me tinha conformado com o parecer da procuradoria geral da corôa, essa argumentação por terra. (Apoiados.)

S. exa. podia ter atacado o meu despacho sob o ponto de vista da legalidade; podia ter-se collocado na hypothese de que o governo não tinha cumprido a lei; mas querer sustentar que o acto do governo foi conforme com o parecer da procuradoria geral da corôa não é sustentavel.

Supponho pois ter dado as explicações necessarias a repetindo que não me conformei nem me conformo com o parecer da procuradoria geral da corôa.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. - Avellar Machado: - Peço a v. exa. que me conceda a palavra para dizer pouca cousa em resposta ao sr. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: - Se v. exa. explicar ao sr. ministro da fazenda, s. exa. naturalmente ha de querer responder, e assim não acaba a discussão sobre o aviso previo.

O sr. Avellar Machado: - Então ámanhã responderei ao sr. ministro da fazenda; o peço agora a palavra para antes da ordem do dia.

O ar. Presidente: - Tem a palavra o sr. Avellar Machado para antes da ordem dia, mas não sobre o aviso previo.

O sr. Avellar Machado: - Tem a mandar para a mesa um projecto de lei, mas crê que depois póde dizer

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algumas palavras em resposta ao sr. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: - Observa que nesse caso o sr. ministro da fazenda naturalmente quereria replicar, e d'esta fórma não terminava o assumpto do aviso previo.

O sr. Avellar Machado: - Conforma-se com a observação do sr. presidente, reservando-se para ámanhã se occupar do assumpto.

Em seguida justifica com algumas considerações o seguinte projecto de lei:

(Leu.)

Manda tambem para a mesa uma representação dos habitantes da freguezia de Belver, no mesmo sentido do projecto de lei que acaba de apresentar, e pede qne seja publicada no Diario do governo. Pede igualmente que o projecto seja declarado urgente para ser enviado desde já á commissão.

Foi auctorisada a publicação.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. - Por decreto de 13 de janeiro ultimo, que remodelou a circumscripção administrativa do paiz, foi a freguezia de Belver desannexada do concelho de Mação, districto de Santarem, provincia da Estremadura, para ser reunida ao concelho de Gavião, districto do Portalegre, provincia do Alentejo, que por tal decreto fôra restaurado.

Bastará, senhores, considerar que entre a freguezia de Belver o a sede do novo concelho a que foi annexada existo o rio Tejo, o mais importante da peninsula, sempre difficil de transpor n'aquelle ponto e impossivel mesmo durante semanas consecutivas na quadra invernosa; que nenhuma ligação de affectos ou de communidade de interesses ha entre os povos do Belver e Gavião; que nenhuma estrada regular liga a margem direita do Tejo á séde do novo concelho, para tornar absolutamente injustificavel a alteração decretada.

Mas ha mais, senhores! O illustre e honrado presidente do conselho do ministros, em sessão de 17 de agosto do anno passado, declarou solemne e terminantemente com toda a auctoridado da sua elevada posição, que desejava ser auctorisado a rever a circumscripção administrativa "unica e exclusivamente com o fim do remediar alguns erros e injustiças que julgava se haviam praticado na reforma anterior e sobretudo para attender á vontade dos povos livremente manifestada em harmonia com as suas commodidades e interesses."

Ora, senhores deputados, pela representação que acompanha este projecto de lei poderia conhecer a tocante unanimidade de desejos dos povos de Belver em continuarem a pertencer ao concelho de Mação, porque assim o exige realmente a situação topographica da freguezia a commodidade dos povos e os seus mais caros e justos interesses.

Firmam esta representação 442 cidadãos, isto é, a quasi totalidade dos individuos maiores do sexo masculino, comprehendendo-se entre elles 268 eleitores, elegiveis dos 269 de que consta o recenseamento!

Por todas estas rasões, e por muitas outras que o vosso elevado criterio dispensa, estamos intimamente convencidos qne, como representantes que sois da soberania popular, não deixareis de dar a vossa completa o inteira approvação ao seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A freguesia de Belver, que actualmente pertence ao concelho de Gavião, passa a fazer parte do concelho de Mação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 28 de março de 1898. = José Pimenta de Avellar Machado.

Foi enviado á commissão as administração publica.

O sr. Alexandre Cabral: - No decorrer da ultima sessão recebi da secretaria d'esta camara um mappa lucidamente elaborado pelo distincto director das obras publicas do districto do Porto, sr. conselheiro Araujo e Silva. Esse documento, qne tenho presente e que eu requerêra n'uma das sessões anteriores, mostra claramente o estado de desenvolvimento em que se encontra a viação real e districtal em cada um dos concelhos d'esse districto.

Em vista delle, desejo chamar a attenção do nobre ministro das obras publicas para o atrazo da viação ordinaria no concelho de Baião, a que me liga o mais entranhado affecto, não só porque é a terra em que nasci, mas tambem porque faz parte do circulo que tenho a honra de representar n'esta casa do parlamento.

Sr. presidente, o concelho de Baião, que é um dos mais extensos e populosos do districto do Porto, é o decimo terceiro relativamente aos beneficios da viação publica; e, sendo dezesete os concelhos, o modesto logar que elle occupa na escala descendente representa uma flagrantissima injustiça para a qual poço promptas e energicas providencias. (Apoiados.)

Pedi ainda agora o ultimo censo da população do paiz, e disseram-me que elle não existe na bibliotheca da camara; posso, todavia, dizer, sem receio de errar, que o concelho de Baião é talvez o terceiro em area, e, exceptuados Porto e Villa Nova de Gaya, que, têem numerosa população urbana, será tambem o terceiro ou quarto em numero de habitantes. Pois, sr. presidente, ao passo que o concelho de Amarante, pouco mais extenso e populoso, tem já construidos 108,460 metros de estradas reaes e districtaes, Baião permanece na conta modestissima de 24,626 metros!

E succede ainda qne d'este limitado numero fazem parte 8,330 metros da velha estrada real n.° 27 de Ponte do Lima a Mesão Frio que atravessa o concelho na sua parte oriental, através das eminencias de um braço da cordilheira do Marão.

Essa estrada fui construida no principio do seculo pela companhia dos vinhos do Alto Douro; e, por isso, comprehende v. exa. e a camara quanto devem ser imperfeitas as condições do seu traçado.

Mais tarde, quando se introduziu no paiz o systema de viação a macadam, foi ella aproveitada e reformada, conservando-se-lhe, porém, a primitiva directriz; e, assim, é tão defeituosa e inclinada que, tanto na subida de Padronêllo para os Padrões da Teixeira, como na de Mesão Frio para o mesmo ponto culminante, ás carruagens só podem transitar, substituindo-se os cavallos por bois.

Alem disso, desde que foi aberto á exploração o caminho de ferro do Douro até á Regua, em 1878, essa estrada que, alem da via fluvial, estabelecia a communicação do paiz vinhateiro com o Porto, foi engeitada por ter perdido a sua maior importancia, o encontra-se hoje quasi nas condições do uma azinhaga impraticavel.

Não só por isso, como porque, atravessando o concelho nos confins montanhosos da sua despovoada parte oriental, pouca commodidade offerece ao publico, podemos descontal-a na somam kilometrica d'este mappa, ficando assim o concelho reduzido a cerca de 16 kilometros aproveitaveis!

O pouco que fica, sr. presidente, reparte-se ainda em tres troços de estradas, construidos em diversos pontos do concelho: são um lanço da estrada real n.° 34, outro da districtal n.° 81 e, finalmente, o curto ramal que liga aquella com o apeadeiro da Palla.

Se fossem, ao menos, 16 kilometros seguidos, prestariam algum beneficio a uma região limitada da comarca; mas, separados por largas distancias, de pouco servem emquanto se não estabelecerem as ligações.

Referi-me ha pouco ao pequeno ramal, já construido,

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que liga o apeadeiro da Palla com a estrada real n.º 34. É curioso que, havendo no concelho tres estações da linha ferrea do Douro, que o atravessa pela extremidade sul, á margem do Douro, nem a de Mosteiro, que serve a séde da comarca, nem a de Arêgos, que aproveita á sua região central, nem a da Ermida, que serve a comarca fronteira, de Razende, e toda a parte oriental de Baião, tenham ainda ramaes que os liguem com a rede geral de estradas, ao posso que já gosa d'esse beneficio ha bastante annos o modesto apeadeiro da Palla!

E por isto succede que o accesso ás estacões é extremamente penoso para os passageiros e mais difficil ainda para mercadorias, resultando d'ahi enormes prejuizos para a vida economica do concelho, cujos productos não podem ser facilmente exportados, e para o estado, a quem a linha ferrea pertence, o cujo trafego augmentaria consideravelmente com a facilidade do accesso as estações ferroviárias.

Devo ainda notar que os quatro concelhos do clistricto, que, segundo esto mappa, só mostram monos favorecidos do que o de Baião, não o estão na realidade, porque, se carecem do estradas reaes e districtaes, gosam dos beneficias de uma larga rede de viação municipal. O da Povoa de Varzim, por exemplo, encontra-se retalhado de estradas d'esta natureza. É um concelho rico e de solo plano; e tem, portanto, recursos e facilidades para as construir. Em absoluto, talvez só o pequeno concelho do Gendomar só possa equiparar ao de Baião no atrazo da viação publica, sendo este um dos mais importantes do districto!

Ora, sr. presidente, o concelho de Baião, não só pelos parcos recursos do cofre municipal, absorvidos na maior parte pela instrucção primaria largamente dotada, mas sobretudo por ser o seu solo, quasi transmontano, extremamente accidentado, o que tornaria a construcção muito dispendiosa, não tem meios para fazer estradas municipaes, e por isso nenhuma tem, limitando-se as providencias das vereações municipaes a pequenos reparos nos velhos caminhos camararios.

Esta circumstancia torna maior a desproporção o aggrava ainda a injustiça que já resulta claramente do exame do mappa que tenho presente.

A comarca de Baião, encravada entre o rio Douro e as cumiadas do Marão, cercada de leste a oeste por grandes curvaturas de montanhas, encontra se, como uma pequena Andorra, separada do resto do paiz. É, todavia, pela sua situação geographica, estabelecendo a transição da antiga provinda d'entre Douro e Minho para a região vinhateira, o seu solo riquissimo é apropriado, a variadissimas culturas. Os productos agricolas são do optima qualidade. Alem dos mercados semanaes da séde da comarca, realisam-se no concelho cinco grandes feiras mensaes.

Como seria largo o seu desenvolvimento agricola e commercial, se a facilidade das communicações lhe dessem justo, auxilio!

Sr. presidente, termino por aqui as minhas considarações.

Peço ao nobre ministro das obras publicas que, sem demora, ordene a conclusão da estrada real n.° 34, que, atravessando o concelho no sentido da sua maior extensão, parallelamente ao rio Douro, é a arteria que tem de largar os ramaes para as estacões do caminho de ferro. Peço-lhe tambem a construcção d'esses ramaes, a conclusão da estrada districtal n.° 81, que deve ligar a séde da comarca com a estação do Mosteirô, o que dê rapido impulso ás restantes estradas do concelho.

Em 11 de agosto do anno passado expediu s. exa. uma portaria, determinando que se procedesse aos novos estudos da estrada districtal n.° 82 que deve ligar a séde da comarca com a estrada districtal n.° 27 através da feracissima bacia do Ovil e das freguesias de Viariz e Gestaçô.

Até hoje, por falta de pessoal, ainda esses estudos não foram iniciados. Esporo que o nobre ministro, tão dedicado aos serviços da sua pasta, providenciara para que se façam com rapidez.

Finalmente, peço a s. exa. que, dedicando a sua attenção a viação publico do concelho de Baião, o que constituirá um acto de boa administração e de rigorosa justiça, não esqueça tambem o vizinho concelho do Marco, que tambem tenho o honra de representar e que, se é certo estar era melhores condições, de muito carece ainda para chegar ao ponto a que tem jus.

O sr. Ministro da Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Tomarei na devida consideração as ponderações feitas pelo sr. deputado o farei toda a diligencia para satisfazer os seus desejos.

V. exa. sabe que a distribuição da verba para estradas é feita no principio dos annos economicos, segundo proposta da direcção das obras publicas e ouvidos os governadores civis. Essa distribuição está feita para este anno, e não póde ser alterada, senão em pequenos pontos, sem haver alteração na verba votada para cada districto. Mas no principio do anno economico futuro, quando só tratar da distribuição d'essa verba, eu farei todo o possivel para satisfazer o pedido do illustre deputado.

Aviso previo

Noa termos do artigo 68.° § unico do regimento, declaro que desejo interrogar o sr. ministro do reino sobre os motivos que determinaram o decreto de 13 de janeiro ultimo na parto relativa a constituição dos concelhos de Figueiró dos Vinhos o Ancião, e sobre a maneira de prover á administração do municipio de Figueiró, que pela maneira como ficou constituido não tem receita bastante para satisfazer os encargos certos o inevitaveis. = Simões Baião.

Mandou se expedir.

ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento da despeza geral do estado para o anno economico

Leu-se na mesa e é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 13

Senhores. - Por varios modos se têem apresentado no parlamento portuguez os pareceres da commissão respectiva, relativos ao orçamento geral, e proposta de lei das receitas e despezas ordinarias e extraordinarias do estado; tempo houve em que foi uso fazer-se um parecer especial para cada ministerio, e depois durante muitissimos annos, faz-se um só parecer, resultado do estudo de um só relator; ultimamente têem-se combinado estes dois systemas, distribuindo-se pelos membros da commissão os relatorios das despezas dos diversos ministerios, havendo um relator geral, encarregado de unificar todos esses trabalhos, de lhos acrescentar o estudo das receitas e dos resultados geraes, e as disposições do projecto de lei que auctorisa e regula a cobrança da impostos e o seu emprego.

É claro que de todos estes systemas de estudo, o mais commodo para a camara, mas o peior para ella e para o paiz é o que só desonera n'um só deputado de todo o estudo real do orçamento; pouco a pouco vão todos ou outros deixando de conhecer o assumpto, só um o sabe tratar, e a funcção principal do parlamento, o voto consciencioso das despezas e receitas publicas, torna-se uma

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funcção accessoria que pelo desconhecimento da organisação dos serviços e pela correspondente aridez das discussões chega a parecer impertinente; não podia pois ser este o systema seguido pela vossa commissão.

Como no anno passado, distribuiu-se o orçamento da despeza dos diversos ministerios por diversos relatores, encarregado um de unificar todos os trabalhos e de estudar as receitas, deliberando-se, porém, apresentar este anno em pareceres separados, primeiro o orçamento das despesas dos diversos ministerios, depois o das receitas, os resultados geraes da comparação de umas e de outras e as disposições da proposta de lei; é isto o resultado, não só do tempo que levou o estudo das despezas, mas da necessidade do chamar a attenção da camara sobre ellas em separado de qualquer outro assumpto, de modo que incida sobre cada capitulo, sobre cada artigo e sobre cada verba d'essas despezas toda a luz que sobre ellas se possa fazer.

É um estudo muitissimo complexo e muitissimo difficil o dos orçamentos de despeza de um paiz; comprehende o estudo das leis que regulam os serviços, o do modo legal ou illegal por que elles se realisam, e o da conveniencia ou inconveniencia da organisação legislada; não é estudo para um só homem, mas para muitos homens; para um só anno, mas para muitos annos; o que é, o que está, resiste sempre á restricção, á mudança para menos, á simplificação; só gradualmente, só com tenacidade, annualmente renovada com insistencia constante, voltando-se a procurar vencer a resistencia que da primeira vez não póde ser vencida, se póde conseguir por fim um orçamento em que haja todas as despezas necessarias á vida e á expansão do paiz, mas só essas.

N'este proposito de economias se inspirou a commissão o anno passado, e n'esse proposito acompanhou este anno o governo, encontrando n'elle boa vontade de a coadjuvar, sempre que se demonstrasse que das suas propostas de reducção de qualquer despeza não resultava a desorganisação de um serviço ou a sua modificação de tal modo rapida que importaria quasi uma desorganisação ou perturbações graves.

Esto proposito de economia da parte do governo e da commissão mostral-o-ha a exposição succinta que vamos fazer da proposta do governo e das alterações, que de accordo com elle, lhe foram introduzidas.

Desceram as despezas totaes do paiz de 54.947:083$433 réis, em que sommaram na gerencia do 1891-1892, a 48.013:398$453 réis em 1892-1893, e 46.411:637$658 réis na de 1894-1895, e estas differenças de diminuição de despeza provém principalmente da diminuição de encargos na divida publica, que passam de 19.315:990$042 réis na gerencia de 1891-1892 a 16.l38:515$437 réis na de 1892-1893, a 16.247:707$388 réis na de 1893-1894, a 16.602:584$292 réis na de 1894-1895, e de diminuições nas despezas extraordinarias, qne, sendo de réis 11.526:278$798 na gerencia de l888-1889, de ll.578:943$366 réis na de 1889-1890, de 8.611:796$840 réis na de 1890-1891, de 9.280:296$843 réis na de 1891-1892, passam nas gerencias seguintes a ser de 4.727:895$999 réis, de 2.866:239$760 réis, de 2.936:500$642 réis. Logo, porém, nas gerencias de 1895-1896 as despesas attingiram outra vez 54.561:076$677 réis, os encargos da divida publica, passam, apesar das reducções feitas, a 17.076:668$066 réis, e no primeiro semestre de 1896-1897 importam em 9.018:377$151 réis, e as despezas extraordinarias passaram da media de 2.901:270$200 réis, correspondente aos dois annos de 1893-1894 e de 1894-1895 a 5.858:823$502 réis. No fim de tres annos, depois da reducção violenta da divida publica, o estado encontrava-se de novo com uma soturna de despezas igual á que havia antes d'essa redacção, e isso devido principalmente á depressão dos cambios e ao agio do oiro, ás despezas extraordinarias no ultramar, á falta do coragem para gradualmente se reduzirem as despezas ordinarias o para gradualmente se augmentarem as receitas; e porque da divida publica uma parte é amortisavel, sendo obrigatoria annualmente a amortisação de determinada quantidade de titulos, quantidade que vae todos os annos augmentando á proporção que o juro diminue; porque de juros na divida externa só pagâmos um terço, e a amortisação temos qne a pagar toda, e na interna sobre os juros cobramos 30 por cento, e sobre a amortisação nada, annos virão em que os encargos da divida publica, já agora pesadissimos, supposto mesmo que não houvesse novos emprestimos, se tornarão muito maiores; ha pois nas finanças do estado portuguez graves e complicados problemas de solução necessaria: um procurar approximar os cambios do par, diminuir o agio do oiro; outro, conseguir a distribuição das amortisações dos empréstimos de modo que seja menor o encargo annual d'ellas; outro, equilibrar o maximo possivel o orçamento das colonias, sem o equilibrio do qual é impossivel equilibrar o da metropole, o finalmente, restringir quanto ser possa as despezas da metropole, principalmente as que não forem necessariamente reproductivas, e augmentar prudente e equitativamente as receitas.

D'estes problemas um d'elles, a restricção das despezas, pertence ao orçamento, e n'esta orientação foi organisado o projecto que temos a honra de vos apresentar.

A lei do receita e despeza de 3 de setembro de 1897 fixou as despezas para o exercicio do 1897-1898 em réis 55.034:844$953, sendo ordinaria 51.269:853$853 réis e extraordinaria 3.764:991$100 réis.

O orçamento apresentado pelo sr. ministro da fazenda, a 8 de janeiro d'este anno, para o exercido de 1898-1899 fixava as despezas na somma total de 52.655:037$276 réis, sendo ordinarias 51.518:761$436 réis e extraordinarias 1.136:275$800 réis, havendo, portanto, entre as d'aquella e a d'este orçamento a differença para menos de 2.379:807$667 réis, diminuição, porém que recáe toda nas despezas extraordinarias, porque, segundo o mesmo documento, as ordinarias tinham um augmento de cerca de 250:000$000 réis, porque, embora no serviço proprio dos ministerios se apresentação a importante economia de 225:773$487 réis, os encargos da divida publica apresentam-se augmentados em 373:420$845 réis, os encargos geraes tinham mais 90:842$775 réis e a dotação da caixa geral do depositos e instituições de providencia é augmentada com 10:417$500 réis.

Não são, porém, estes os resultados ultimos que vos apresentâmos; pela acção do governo e pela da commissão poderam fazer-se mais algumas economias, como se póde ver das considerações que se seguem relativas aos diversos ministerios e dos mappas finaes.

MINISTERIO DA FAZENDA

No orçamento d'este ministerio resolveu a commissão, de accordo com o governo, eliminar algumas despezas que não derivavam de disposições de lei, mas de simples despachos ministeriaes, reduzir algumas que, no seu entender, não se justificavam nas actuaes circunstancias; suspender, durante o anno economico de 1898-1899, alguns

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SESSÃO N.º 37 DE 28 DE MARÇO DE 1898 719

subsidios, e propor, dentro dos limites da sua competencia, a modificação de algumas disposições de leis, no sentido de se fazerem economias.

Julga a commissão que mais alguma cousa se poderá ainda fazer, logo que o governo reforme todos os serviços da secretaria da fazenda, e para isso deliberou chamar attenção do governo, confiada em que, com uma nova e melhor organisação de serviços, algumas economias de alguma importancia é possivel conseguir-se.

CAPITULO 4.º

Encargos diversos e classes inactivas

ARTIGO 22.º

Presidencia do conselho de ministros

Elimina-se a verba, visto que a presidencia do conselho é accumulada com a pasta do reino, e por lei os vencimentos não se accumulam; differença para menos réis 3:200$000.

ARTIGO 24.°

SECÇÃO 9.ª

Suspende-se, durante o anno economico de 1898-1899, o subsidio á camara do commercio e industria de Lisboa; para menos 10:000$000 réis.

SECÇÃO 11.ª

Elimina-se o subsidio á caixa de reforma, visto não estar em execução a lei que a creou; para menos 9:300,$000 réis.

Ao todo: para menos n'este capitulo 22:000$000 réis.

CAPITULO 5.°

Junta do credito publico

ARTIGO 28.º

Vencimentos dos membros da Junta

Por diversas vicissitudes tem passado a junta do credito publico nos ultimos dez annos. A lei de 20 de julho de 1887, que auctorisou o governo a erigir o banco do Portugal em banco emissor, estatuiu no artigo 2.° que era igualmente auctorisado o governo a reformar o serviço da divida publica dentro e fóra do paiz. O artigo 24.° das bases para a constituição do dito banco tornou-o banqueiro do estado e caixa geral do thesouro na metropole, sendo por isso encarregado do pagamento dos juros e coupons da divida publica. Pelo decreto com força de lei n.° 2 de 15 de dezembro do mesmo anno os serviços da divida publica foram centralisados na direcção geral da divida publica no ministerio da fazenda, funccionando junto d'ella a junta do credito publico, com attribuições fiscaes e consultivas, composta de cinco membros e outros tantos substitutos; ao funcções da junta eram incompativeis com muitas outros, e cada um dos membros da junta em effectivo serviço vencia annualmente a quantia de 600$000 réis, a titulo de gratificação.

Depois d'isto, o decreto com força de lei de 30 de dezembro de 1892, destinado a regular a emissão de titulos fazenda, só não fossem retribuidos por outra commissão de serviço publico, e emquanto exercessem as respectivas funcções, noa termos da sua lei organica.

A lei de 20 de maio de 1893, que modificou as disposições do decreto de 13 do junho de 1892, relativamente á divida publica, estatuiu no § 6.° que o governo reconstituiria a junta do credito publico, commettendo-lhe o serviço da divida publica fundada, interna e externa, nos termos d'esta lei e da de 26 de fevereiro de 1892. A junta seria do cinco membros, um eleito pela camara dos pares, outro pela dos deputados, outro pelo governo, e dois eleitos pelos portadores de titulos consolidados do assentamento, devendo todos ser portuguezes, e escolhendo o governo de entre elles o presidente.

Não fallou a lei em remuneração, nem a auctorisou, e é sabido que é uma dos attribuições privativas do poder legislativo é crear ou supprimir empregos publicos o estabelecer-lhes ordenados (Carta constitucional, artigo 15.° § 14.º).

O decreto de 14 do agosto de 1894 reconstituiu a junta, para o que o governo tinha auctorisação, e no n.° 1.° do artigo 4.° tornou incompativel o exercicio das funcções das junta com qualquer outras funcções publicas, salvo as de par do reino ou deputado; e, naturalmente por causa d'esta incompatibilidade, determinou no artigo 7.° que os membros da junta do credito publico terão respectivamente a categoria e os vencimentos do presidente e vogaes effectivos do tribunal de contas.

Pela disposição constitucional citada, pensa a vossa commissão que estes ordenados não têem, por si, outra legalidade alem da das leis orçamentaes que os têem approvado depois d'aquelle decreto; teve por isso a idéa do vos propor que só voltasse, n'este ponto, ao regimen do decreto de 16 de dezembro de 1887, dando a cada membro da junta a gratificação de 600$000 réis, o que realisaria a economia ainda apreciavel de 5:400$000 réis; tendo-se, porém, depois d'isto apresentado ao parlamento o projecto de lei da convertido, podendo, em virtude d'esse projecto, augmentar ou diminuir as attribuições e o trabalho da junta, estando o governo ainda auctorisado a reformar serviços publicos, resolveu a vossa commissão deixar como estavam as verbas inscriptas no orçamento para dotação da junta, chamando a attenção do governo sobro o assumpto, confiada em que elle proporcionará, pelos meios legaes, a remuneração ás attribuições, conservando-a reduzindo-a, ou diminuindo-a, segundo se tornar de justiça.

ARTIGO 29.º

Secretaria

SECÇÃO 4.º

Gratificação

A verba "remuneração por serviços extraordinarios" prestados pelo pessoal da secretaria passa de 5:000$000 réis para 3:000$000 réis; differença para menos 2:000$000 réis.

ARTIGO 30.º

Diversas despesas

A verba e expediente" passa de 4:500$000 réis a réis 5:500$000; a verba "impressos e encadernações" de réis

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1:800$000 a 1:700$000 réis; differença para menos em ambas as verbas 1:100$000 réis.

Ao todo ha n'este capitulo a economia de 3:100$000. réis.

CAPITULO. 9.°

Serviço proprio do ministerio

ARTIGO 47.º

Administração superior das alfandegas e contribuições indirectas

SECÇÃO 3.ª

Elimina-se a compensação de vencimento de chefe de repartição a um primeiro official, por não estar auctorisada por lei e ser apenas determinada por um despacho ministerial, 380$000 réis.

Na mesma secção, no fim, pag. 64, reduzem-se as gratificações por trabalhos extraordinarios na primeira, terceira e quarta repartições e na segunda de 4:000$000 a 2:000$000 réis; differença para menos 2:000$000 réis.

ARTIGO 50.°

Direcção geral da thesouraria

Supprime-se a verba "expediente e guarda do escriptorio da commissão em Londres" 750$000 réis.

Supprime-se igualmente a verba para "mostruarios" 1:000$000 réis.

Ao todo n'este capitulo importam as redacções em réis 4:130$000.

CAPITULO 10.°

Alfandegas

ARTIGO 53.º

Serviço interno

SECÇÃO 4.ª

Gratificações

A verba passa de 30:800$000 réis para 25:000$000 réis; para menos 5:800$000 réis.

SECÇÃO 3.ª

Eliminam-se as verbas para ajudas de custo para inspecções 1:080$000 réis.

ARTIGO 54.º

Determina-se que as quotas aos empregados das alfandegas, nos termos da carta de lei de 16 de agosto de 1887 e das alineas a) e b) do artigo 58.º do decreto n.° 3 de 27 de setembro de 1894 não possam exceder no anno economico de 1898-1899 a quantia de 260:000$000 réis; differença para menos 36:000$000 réis.

ARTIGO 57.º

Material e diversas despesas

Alfandega de Lisboa

A verba "salarios a trabalhadores adventicios" passa de 90:000$000 a 85:000$000 réis; differença para menos 5:000$000 réis.

A verba "material" passa do 9:800$000 a 9:000$000 réis; differença para menos 800$000 réis.

Alfandega do Porto

As verbas "salarios a trabalhadores adventicios e material" soffrem uma redacção de 5 por Acento, ficando a primeira em 33:060$000 réis e a segunda em 3:900$000 réis; differença para menos em ambas as verbas 1:935$000 réis.

Alfandega do Funchal

As duas verbas "salarios a trabalhadoras adventicios e material" soffrem igual reducção de 5 por cento, ficando a primeira em 4:417$500 réis o a segunda em 1:235$000 réis; differença para menos em ambas as Verbas 297$500 réis.

Alfandega da Ponta Delgada

As duas verbas soffrem a mesma reducção de 5 por cento, ficando a primeira reduzida a 1:909$000 réis, a segunda a 513$000 réis; differença para menos em ambas 127$500 réis.

Alfandega de Angra do Heroismo

Faz-se igual reducção proporcional, ficando a primeira verba em 1:102$000 réis e a segunda em 313$500 réis; differença para menos em ambas 74$500 réis.

Alfandega da Horta

Igual reducção proporcional, ficando a primeira verba em 760$000 réis, a segunda em 142$500 réis; differença para menos em ambas 47$500 réis.

ARTIGO 60.º

Guarda fiscal

SECÇÃO 2.ª

Na verba, a pag. 92, as "gratificações de 200 réis diarios a 43 praças empregadas como amanuenses na segunda repartição da administração geral das alfandegas, nas secretarias e conselhos administrativos dos batalhões e companhias das ilhas e no deposito do material de guerra" (artigo 12.° do decreto n.° 4 de 27 de setembro de 1894) são reduzidas a 100 réis diarios, realisando-se assim a economia de 1:569$500 réis.

Na mesma secção e pagina, reduz-se a verba para gratificações extraordinarias pelo serviço da derrota da herva santa, fiscalisação da cultura do tabaco no Douro, ou por outro qualquer serviço especial (artigos 36.° do decreto de 1 de setembro de 1886 e 111.°, 129.°, 131 e 148.° do decreto n.° 4 do 27 de setembro de 1894) de 6:000$000

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SESSAO N.º 87 DE 28 DE MARÇO DE 1898 721

a 4:000$000 réis, realisando-se a economia de 2:000$000 de réis.

Ao todo sommam as differenças para menos realisadas n'este capitulo 10.° em 54:731$500 réis.

CAPITULO 11.º

Administração geral da casa da moeda e papel sellado

ARTIGO 66.º

Diversos Despezas

Rectificam-se as verbas mencionadas no artigo 66.°, pondo-as em harmonia com a nota 32.º (pag. 177), passando, portanto, a somma do artigo de 62:654$600 réis a 54:304$825 réis, havendo por isso uma reducção de réis 8:350$2765 que é a d'este capitulo.

CAPITULO 12.º

Repartições de fazenda dos districtos e concelhos

SECÇÃO 3.ª

Escrivães de fazenda

É necessario introduzir aqui as modificações resultantes da nova circumscripção administrativa.

Essas modificações são as seguintes:

Alterações 10 orçamento em virtude da restauração dos concelhos por decreto de 13 de Janeiro de 1898

ARTIGO 67.º

SECÇÃO 2.ª

Descrevem-se os vencimentos dos seguintes escrivães de fazenda da 4.ª classe:

Aveiro ................... 4 a 2400000 960$000
Beja...................... 3 " 720$000
Braga..................... 1 " 240$000
Bragança ................. 2 " 480$000
Castello Branco........... 8 " 720$000
Coimbra....................2 " 480$000
Faro ......................3 " 720$000
Guarda ................... 2 " 480$000
Leiria ................... 4 " 960$000
Lisboa ................... 7 " 1:680$000
Portalegre ................4 " 960$000
Santarem ................. 2 " 480$000
Vianna de Castello ....... 1 " 240$000
Villa Real ............... 2 " 480$000
Vizeu..................... 3 " 240$000
Horta .....................3 " 720$000
51 12:240$000

Transporte 12:240$000

Complemento de vencimentos a 8 escrivães de fazenda de 8.ª classe cujos vencimentos se abatem na somma da secção 4.°, por irem prestar serviço em concelhos de 4.º ordem, mas que continuam ali a ficar descriptos como indicação de empregados alem dos quadros, a 60$000 réis............ 480$000

SECÇÃO 3.ª
Abonos a 51 escrivães de fazenda, pelas vacaturas de escripturarios, nos termos do artigo 41.° do decreto de 81 de dezembro de 1807, a 120$000 réis............... 6:120$000

Augmento nas secções 2.ª e 3.ª.......... 18:840$000

SECÇÃO 4.ª

Abatem-se, por deverem prestar serviço nos concelhos restaurados, os vencimentos dos seguintes escrivães de fazenda que existiam alem dos quadrou, continuando comtudo os de 3.ª classe a figurar na mesma secção como empregados alem dos quadros, mas sem os respectivos vencimentos serem computados na somma: 8 escrivães da fazenda de 3.º classe, a 300$000 réis. 2:400$000 30 escrivães de fazenda da 4.ª classe a réis 240$000............................ 7:200$000

Diminuição 4.ª classe.............. 9:80$0000

Augmento nos secções 2.ª e 3.ª.....18:840$000

Diminue na secção...................9:600$000

Augmento .......................... 9:240$000

Ainda no capitulo 12.°, artigo 71.°, elimina-se a verba para percentagem aos cobradores domiciliarios, por terem sido extinctos por decreto com força de lei, verba que era de 8:000$000 réis.

Deliberou-se que se incluisse na lei de receita e despeza a disposição seguinte:

"Nenhuma reforma de praça da guarnição fixa se effectuará no anno de 1898-1899 sem completa inhabilidade para o serviço, verificado nos mesmos termos em que se verifica a inhabilidade dos empregados civis."

Importam as alterações feitas no orçamento d'este ministerio em 91:571$776 para menos.

MINISTERIO DO REINO

CAPITULO 1.º

ARTIGOS 2.º

Divide-se o vencimento dos empregados em ordenado e gratificação, conforme os §§ 1.º e 2.° do artigo 36.° do decreto de 23 de dezembro de 1897. Inscreve-se a gratificação de 90$000 réis annuaes aos chefes de secção creados pelo artigo 5.º do citado decreto, havendo portanto uma differença de despeza para mais de 270$000 réis, e ficando a secção l.ª d'esse artigo pela fórma seguinte:

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722 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

DESPEZA CERTA

SECÇÃO l.ª

Direcção geral de administração politica e civil

1 Director geral (a):

Ordenado....................................... 1:300$000
Gratificação..................................... 180$000 1:480$000

3 Chefes de repartição:

Ordenados, a 1:1000000 réis.......................3:300$000
Gratificações, a 180$000 réis.....................540$000 3:840$000

2 Primeiros officiaes:

Ordenados, a 750$000 réis.......................1:500$000
Gratificações, a 150$000 réis.................... 300$000 1:800$000

8 Segundos officiaes:

Ordenados, a 416$670 réis.......................3:333$360
Gratificações, a 83$330 réis..................... 666$640 4:000$000

9 Amanuenses:

Ordenados, a 2400$000 réis......................2:160$000

Supplemento de vencimento a 3 d'estes empregados, que
foram nomeados nos termos do artigo 57.º da lei de 30 de junho de 1893:

1 categoria...................... 60$000
gratificação..................... 60$000 120$000

1 categoria...................... 30$000
gratificação..................... 54$000 84$000

1 ............................... 60$000 264$000 2:424$000

Gratificação a 3 chefes de secção (artigo 5.° da organisação), a 90$000 réis 270$000

Abono para falhas ao encarregado dos pagamentos de todos os vencimentos e despezas da secretaria d'estado..............................180$000 13:994$000 23

SECÇÃO 2.ª

Direcção geral da instrucção publica

1 Director geral:

Ordenado....................................... 1:300$000
Gratificação..................................... 180$000 1:480$000

3 Chefes de repartição:

Ordenados, a 1:100$000 réis.....................3:300$000
Gratificação, a 180$000 réis..................... 640$000 3:840$000

1 Primeiro official:

Ordenado....................................... 750$000
Gratificação................................... 150$000 900$000

5 Segundos officiaes:

Ordenados, a 416$670 réis.......................2:083$350
Gratificações, a 83$330 réis..................... 416$650 2.500$000

8 Amanuenses:

Ordenados, a 240$000 réis.......................1:920$000

Supplemento de vencimento a 6 d'estes empregados que pertenceram ao quadro do extincto ministerio da instrucção publica e bellas artes.................... 720$000

5 Amanuenses (a)..................................2:640$000 11:360$000 23

SECÇÃO 3.ª

Pessoal menor

Inscreve-se a melhoria de pensão a 1 correio, que de 128 réis diarios passou a ter 160 réis, para mais 11$680 réis. A secção 3.ª fica assim organisada:

1 Porteiro, chefe do pessoal menor:

Ordenado....................................... 416$670
Gratificação.....................................83$330 500$000 500$000 25:354$000

(a) Nos termos do § unico do artigo 10.° da organisação de 23 de dezembro de 1897, e até ulterior providencia legislativa, estes logares, os quaes excedem o quadro de 25 de junho du 1892, sómente serão providos em addidos dependentes da direcção geral de instrucção publica, na conformidade do decreto de 8 de março de 1892, ou, extinctos estes, nos de outras repartições publicas.

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SESSÃO N.º 37 DE 28 DE MARÇO DE 1898 728

Transporte 500$000 25:354$000

4 Continuos, a 300$000 réis.....................1:200$000

4 Correios a cavallo:

Ordenados, a 292$000 réis...................... 1:188$000
Despeza dos cavallos, a 188$000 réis............. 752$000 1:920$000

2 Correios a pé, a 292$000 réis.................................... 584$000

Pensões a correios:

1 de 232 réis diarios (b)........................ 84$680
1 de 160 réis diarios (c)........................ 58$400
2 de 128 réis diarios (d)........................ 93$440 236$520

Moradias a 2 correios, a 50 réis diarios............................................................36$500

Salarios dos serventes..................................1:620$000 6:097$020 31:451$020 11

(b)Esta pensão é da 300 réis diarios, mas está reduzida a 282 réis pelo abatimento determinado no decreto de 30 de dezembro 1886

(c) Esta pensão é de 200 réis diarios, mas esta reduzida a 100 réis pelo abatimento da 5.ª parte, nos termos do artigo 3.º, § l.º, do referido decreto.

(d) Esta pensão é de 160 réis diarios, mas está reduzida a 198 réis pelo abatimento da 5.ª parte, nos termos do artigo 8.º, § 1.º do referido decreto.

CAPITULO 8.°

Governos civis

ARTIGO 87.º

Material e despesas diversas

Reduzem-se a 100$000 réis as verbas para expediente dos governos civis, havendo portanto uma differença para menos de 250$000 réis.

CAPITULO 4.°

Segurança publica

ABTIGO 9.º

Guardas municipaes

SECÇÃO 2.ª

Guarda municipal de Lisboa

Supprime-se o augmento da quinta parte ao thesoureiro do conselho administrativo, porque esse logar foi provido em novo official, que não tem direito a esse augmento havendo por isso uma differença para menos de 72$000 réis.

Inscreve-se a verba para o augmento da quinta parte ao fiscal, porque o official respectivo completou da annos de serviço no posto de capitão, 72$000 réis para mais.

ARTIGO 10.º

Policia civil

SECÇÃO 3.ª

Policia civil de Lisboa

Substitue-se por um novo quadro, em conformidade com as disposições do decreto de 20 de janeiro de 1898, havendo uma differença de despesa para menos de réis 3:168$000.

O quadro actual é o seguinte:

ARTIGO 10.º

SECÇÃO 1.ª

Policia civil de Lisboa

de lei de 3 de Abril de 1896 e organisação por decreto de 30 de janeiro de 1898)

Policia civil

Corpo de policia civil

Segurança publica

1 Commandante, official superior do exercito:

Soldo (a).......................................900$000
Gratificação de effectividade...................300$000
Gratificação especial...........................144$000 1:344$000

3 Officiaes auxiliares:

1 Major:
Soldo...........................................720$000
Gratificação de efectividade....................180$000
Gratificação especial...........................144$000 1:044$000

2 capitães ou subalternos (b):

Soldos, a 540$000 réis......................... 1:080$000
Augmento da quinta parte do soldo a 1 d'estes officiaes, actualmente capitão............................... 72$000
Gratificações de effectividade, a 120$000 réis... 240$000
Gratificações especiaes, a 84$000 réis........... 168$000 1:560$000 2:604$000 3:948$000 3:948$000

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724 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Transporte 3:948$000

1 Fiscal do conselho administrativo, segundo official ou aspirante da administração militar:

Soldo(c)..........................................540$000
Gratificação......................................180$000 720$000

l Medico - ordenado, 900$000 réis (d)....................................-$-

21 Chefes de esquadra:

Vencimentos, a 800 réis diarios............... 6:132$000
Gratificações de efectividade, a 200 réis diarios.... 1:533$000 7:665$000

100 Cabos de secção, a 700 réis diarios.............................25:550$000

1125 Guardas:

225 de 1.ª classe:

Vencimentos de 500 réis diarios..................................... 41:062$500
Gratificações de effectividade, a 100 réis diarios.................. 8:212$500
Compensação de 150 réis diarios a 25 guardas, antigos agentes da policia do inspecção administrativa (e)..................... 1:368$750 50:643$750

900 de 2.º classe:

Vencimentos, a 500 réis diarios...................................164:250$000
Gratificações de effectividade, a 50 réis diarios................. 16:425$000 180:675$000 231:318$750 264:533$750 1246

Salarios dos serventes encarregados da limpeza da repartição, e das esquadras e postos 1:135$200 270:336$950

Inspecção administrativa

1 Inspector:

Ordenado..................................... 600$000
Complemento de vencimento (e).................300$000 900$000

2 Sub-inspectores:

Ordenados, a 300$000 réis..................... 600$000
Complemento de vencimento, a 400$000 réis (e)..800$000 1:400$000

Deduz-se a importancia do ordenado do antigo ajudante do juiz do instrucção criminal, que é pago, em partes iguaes, pela camara municipal de Lisboa e pelo cofre de pensões do corpo de policia civil................ 500$000 900$000

1 Secretario:

Ordenado.......................:............ 270$000
Complemento de vencimento (e)................ 90$000 360$000
4 Salario do servente...................................180$000 2:340$000 72:676$950

Policia de investigação

1 Juiz de instrucção criminal (f)............................................. -$-
1 Juiz substituto, para dirigir a policia preventiva (f)..............................................-$-
2 Juizes auxiliares (f)..............................................-$-

1 Secretario:

Ordenado......................................... 270$000
Compensação de vencimento (e)..................... 90$000 360$000

3 Chefes:

Vencimentos, a 850 réis diarios..................930$750
Gratificações de effectividade, a 150 réis diarios (q)............ 164$250 1:095$000

20 Agentes:

Vencimentos, a 700 réis diarios............... 5:110$000
Compensação de vencimento, a 50 réis diarios (e).365$000 5:475$000

Salario do servente........................ 180$000 7:110$00 279:786$950 28

(a) Descreve-se o soldo correspondente a patente mais elevada.

(b) Descrevem-se os vencimentos correspondentes á patente mais elevada.

(c) Descreve-se o soldo de segundo oficial.

(d) Nos termos do § 4.º do artigo 38.° da organisação este empregado continua, emquanto não se realisarem as economias que resultam da execução da mesma organisação, a receber o seu ordenado pela fórma como o recebia á data do referido diploma.
(e) Abono na conformidade do artigo 44.° da organisação.
(f) Os vencimentos destes magistrados são pagos pelo ministerio da justiça.
(g) Emquanto não se effectuar a diminuição de despeza que ha de resultar da nova organisação a melhoria de gratificação de 50 réis estabelecida pelo § 2.º do artigo 3.° da tabella annexa, é paga pelo cofre de pensões, segundo o disposto no artigo 41.º § 1.º da mesma organisação.

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SESSAÕ N.º 37 DE 28 DE MARÇO DE 1898 725

ARTIGO 13.º

SECÇÃO 1.ª

Policia civil de Lisboa

Despeza variavel

Repartição da policia de segurança publica;

Reduz-se a 1:500$000 réis a verba para expediente; havendo, portanto, n'esta verba uma diferença de despeza para menos de 200$000 réis.

Reduz-se a 1:600$000 réis a verba para compra de mobilia, havendo por isso uma differença para menos de 300$000 réis.

Na repartição de policia de investigação judiciaria e preventiva, reduz-se a verba par expediente a 800$000 réis, havendo por isso differença para menos de 200$000 réis.

SECÇÃO 3.ª

Corpo de policia civil da cidade de porto

Despeza variavel

Reduz-se a verba para espediente do commissariado geral a 400$000 réis, havendo portanto uma differença para menos de 100$000 réis.

A do commissariado e esquadras da 2.ª divisão reduz-se a 250$000 réis; differença para menos 50$000 réis.

A do commissariado e esquadras da 3.ª divisão reduz-se igualmente a 250$000 réis; obtendo-se por isso uma differença para menos de 50$000 réis.

Na mesma secção, nas despezas diversas, a verba - concerto de mobilia e reparações nos commissariados e nas esquadras, etc., reduz-se a 400$000 réis, sendo portanto a diferença para monos de 100$000 réis.

ARTIGO 14

Policia especial de repressão da emigração clandestina

Reduz-se a verba de 3:600$000 a 3:000$000 réis; havendo, pois uma differença paro menos de 600$000 réis.

ARTIGO 17.º

Despesa de policia preventiva

Reduz-se a 26:000$000 réis a verba para este serviço no continente do reino e ilhas adjacentes; havendo por isso uma differença para menos de 6:000$000 réis.

CAPITULO V

Hygiene publica

ARTIGO 19.º

SECÇÃO 1.ª

Estação de saude de Lisboa

Supprime-se a verba de 292$000 réis para dois guardas de saude extraordinarios addidos, porque um falleceu e o outro foi collocado no quadro.

SECÇÃO 4.ª

Posto de desinfecção publica de Lisboa

Despeza variavel

Reduz-se a 800$000 réis a verba para pessoal extraordinario o serviços prestados fóra das horas regulamentares, sendo portanto a differença para menos de 500$000 réis.

ARTIGO 20.º

Delegados e sub-delegados de saude

SECÇÃO 4.ª

Supprime-se a verba de 600$000 réis para o encarregado da policia sanitaria de meretrizes, por ter deixado de existir a respectiva repartição, pelo decreto de 20 de janeiro de 1898, artigo 13.°

ARTIGO 21.º

Material é despezas diversas

SECÇÃO 5.

Real instituto meteorlogicos de Lisboa

Supprime-se a verba de 180$000 réis para honorarios de um veterinario, por este serviço passar a ser desempenhado por um veterinario do quadro do ministerio das obras publicou.

CAPITULO 6.°

Beneficencia

ARTIGO 27.

Despesas eventuaes

Eleva-se a 11:000$000 réis a verba para diversas despesas, incluindo o subsidio de 8000000 réis annuaes para o collegio da regenerado de Braga e o de 8000000 réis para o hospital da misericórdia do Alcobaça; differença para mais, 3:0000000 réis.

CAPITULO 8º

Introdução primaria

ARTIGO 29º

Fundo de instrução primaria

SECÇÃO 1ª

Abatem-se 216$000 réis, parte da importância do vencimento de um contínuo de antigo quadro das escolas municipaes de Lisboa, que foi collocado no conservatorio como amanuense.

CAPITULO 9º

Instrucção secundaria

ARTIGO 30º

SECÇÃO 1ª

Primeira circumscripção

Lyceu central de Lisboa

Elimina-se a verba para pagamento a dois professores para o ensino das linguas principaes das costas oriental e ocidental africanas, por até hoje não se ter realisado tal despeza; differença para menos, 1:533$300 réis.

SECÇÃO 2ª

Districto de Aveiro

Conta-se a melhoria do terço ao professor de desenho ; para mais 108$335 réis.

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726 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Districto de Leiria

Deixa de se contar melhoria de terço a um dos professores, que foi aposentado; differença para menos réis 166$665.

SECÇÃO 3.ª

Districto de Vianna de Castello

Deixa de se contar melhoria de terço a um dos professores, porque, fallecendo, o que o substituiu não a tem; para menos 66$665 réis.

SECÇÃO 5.ª

Despeza variavel

Eleva-se a 6:000$000 réis a verba para pagamento de gratificações pelo serviço extraordinario de regencia das turmas ou cursos parallelos em que se dividirem as classes, nos termos da artigos 15.° e 16.° do regulamento de 14 de agosto de 1895 e para pagamento de gratificações pelo serviço de substituições provisorias: differença para mais 1:000$000 réis.

Diminue-se na verba para pagamento dos professores provisorios de lingua allemã nos lyceus nacionaes, onde os professores do respectivo grupo forem de nomeação anterior ao mencionado regulamento, outra, quantia igual de 1:000$000 réis.

ARTIGO 31.º

Material e despezas diversas

SECÇÃO 5.ª

Divide-se pelos serviços respectivos a verba de réis 2:500$000 para acquisição de instrumentos e material para ensino pratico e demonstrações; premios aos alumnos dos lyceus, premios aos auctores dos melhores compendios; e subsidios aos aluamos pobres e aos estabelecimentos de instrucção secundaria nas localidades onde não haja lyceus ou escolas municipaes secundarias, pela fórma seguinte:

Para acquisição de instrumentos e material para ensino pratico e demonstrações 1:300$000 réis.

Para subsidio a alumnos pobres e aos estabelecimentos de instrucção secundaria onde não haja lyceus ou escolas municipaes secundarias 1:200$000 reis.

CAPITULO 10.º

Instrucções superiores

ARTIGO 32.º

SECÇÃO l.ª

Universidade de Coimbra

Eleva-se a 720$000 réis o soldo de um lente da faculdade de mathematica que foi promovido a major, o que dá tuna differença de despeza para mais de 108$000 réis.

Despeza variavel

Secretaria geral

Reduz-se a 5000000 réis a verba para remuneração de diversos serviços; differença para menos 111$600 réis.

Reduz-se a 1:000$000 réis a verba para ferias dos operarios, do regulador do relogio da torre; do armador da sala dos capellos; e do encarregado da limpeza das aulas; differença para menos 300$000 réis.

SECÇÃO 2.ª

Escola polytechnica

Despeza certa

Inclue-se a verba de 400$000 réis para remuneração a um demonstrador de chimica.

Despeza variavel

Reduz-se a 200$000 réis a verba para remuneração de diversos serviços do expediente e administrarão; differença para menos 89$500 réis.

A 900$000 réis a verba para remuneração de diversos artigos das aulas e estabelecimentos; differença para menos 116$000 réis.

A 480$000 réis a verba para remuneração de diversos serviços da secção zoolegica; differença para menos réis 200$000.

A 2:600$000 réis a verba para ferias de operarias empregados na cultura do jardim, differença para menos réis 581$000.

SECÇÃO 10.ª

Academia real das sciencias de Lisboa

Deixa-se de se descrever a verba para o director da historia dos descobrimentos dos portuguezes, porque tal despeza não se tem realisado ultimamente; differença para menos 480$000 réis.

ARTIGO 33.º

Material e despesas diversas

SECÇÃO 1.ª

Universidade de Coimbra

Reduz-se a 400$000 réis a verba de despeza do observatorio astronomico da faculdade de mathematica; differença para menos 100$000 réis.

SECÇÃO 2.ª

Escola polytechnica

Despeza variavel

Reduz-se:

A 1:800$000 réis a verba para compra de instrumentos, apparelhos, productos chimicos, mobilia, livros, gaz, etc.; differença para menos 200$000 réis.

A 800$000 réis a verba para exploração etc., mineralogica; differença para menos 360$000 réis.

A 700$000 réis a verba para explorações etc., da secção zoologica; differença para menos 366$000 réis.

A 270$000 réis a verba para exploração botanica; differença para menos 39$600 réis.

A 600$000 réis a verba para conservação do edificio; differença para menos 200$000 réis.

SECÇÃO 3.ª

Academia polytechnica do Porto

Despeza variavel

Reduz-se a 3:200$000 réis a verba para premios a estudantes, despezas de expediente, compra de livros para a bibliotheca, conservação e aperfeiçoamento do jardim botanico, dos gabinetes de physica, etc.; differença para menos 400$000 réis.

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SESSÃO N.º 37 28 DE MARÇO DE 1898 727

SECÇÃO 10.ª

Academia real das sciencias

Despeza variavel

Reduz-se:

A 300$000 réis a verba para expediente da secretaria e permutação de obras; diferença para menos 107$000 réis.

A 100$000 réis a verba para encadernações: diferença para menos 40$000 réis.

A 600$00 réis a verba para despezas miudas; differença para menos 50$000 réis.

A 1:8000$000 réis a verba "typographia, papel, brochuras, gravuras, estampas, etc."; differença para menos réis 250$000.

A 700$000 réis a verba "typographia, papel, renovação do typo e utensilios typographicos", para publicações subsidiadas; diferença para menos 200$000 réis.

A commissão lembra que seria conveniente supprimir a typographia da academia real das sciencias, transferindo-se o serviço respectivo para a imprensa nacional.

SECÇÃO 11.ª

Supprime-se a subvenção ao museu zoologico de Ponta Delgada, que era de 210$000 réis.

CAPITULO 11.º

ARTIGO 34.ª

Bellas artes

SECÇÃO 3.ª

Conservatoria real de Lisboa

Substitue-se o quadro que vem no orçamento por um novo quadro, conforme os disposições do decreto de 19 de janeiro de 1898; diferença para menos 642$000 réis.

Despeza do conservatoria real de Lisboa, segundo a organisação de 19 de janeiro de 1898

Pessoal administrativo:

1 Inspector, gratificação (a)....................................... 100$000
Secretario (b).............................-$-
Bibliothecario, gratificação...............................50$000
2 Amanuenses, a 216$000 réis..................................... 432$000
1 Fiscal..................................300$000
1 Ajudante do fiscal (a).......................................1200000
1 Primeiro continuo...................... 200$000
l Segundo continuo....................... 180$000
1 Porteiro (a)............................ 72$000
1 Servente e jardineiro (a).............. 120$000 9

Pessoal docente:

1 Professor de lingua italiana, gratificação........ 200$000

Escola de musica

Director, gratificação............................... 50$000
9 Professores de l.ª classe, a 500$000 réis:

1 de conto.......................................... 500$000
3 de piano........................................ 1:500$000
2 de rebeca e violeta............................. 1:000$000
1 de violoncello e contrabaixo...................... 500$000
1 de harmonia....................................... 500$000
1 de contraponto, fuga e composição................. 500$000 4:500$000

2 Professores de 2.ª classe:

1 de rudimentos e solfejo............................ 400$000
1 de solfejo preparatorio de canto................... 400$000 800$000

A 4 professores para as classes de quarteto de corda e musica de camara, canto coral, musica de orchestra, e historia de musica e litteratura musical, gratificações a 120$000 réis.. 480$000

9 Professores auxiliares, a 150$000 réis:

3 para a aula de rudimentos................ 450$000
4 para as aulas do piano................... 600$000
1 para a uniu de rebcoa e violeta.......... 160$000
1 para a aula de harmonia.................. 160$000 1:350$000

A 1 professor de 1.ª ou 2.ª classe para a aula preparatoria de coristas, gratificação............................ 200$000

3 Professores contratados para as aulas de flauta, instrumentos de palheta e instrumentos de metal, até 300$000. réis cada um......................................... 900$000

Augmento do terço do ordenado a 2 professores:

l...................................... 66$666
l...................................... 36$666 103$330 8:383$330 200$000 1:474$000

(a) Tem moradia no edificio de estabelecimento.
(b) Só percebe emolumentos.

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728 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Transporte 8:383$330 200$000 1:474$000

Compensação de vencimento a 2 professoras auxiliares:

1............................................. 350$000
1............................................. 250$000

Escola da arte dramatica:

Director, gratificação.............................. -$-
2 Professores, a.................................... -$- -$- 9:183$330 10:657$330 26

ARTIGO 35.º

Material e despezas diversas

SECÇÃO 3.ª

Conservatorio real de Lisboa

Supprime-se a verba de 300$000 réis para premios a alumnos ordinarios da escola de musica, e addiciona-se quantia igual á verba para acquisição de instrumentos musicos, livros, afinação de pianos, expediente e outras despezas, ficando a secção 3.º da seguinte fórma:

Subsidio e desposas de estudo e de transporte de 1 pensionista em paiz estrangeiro 959$880

Acquisição de instrumentos musicos, livros, afinação de pianos, expediente e outras despezas.............900$880 1:859$880 12:517$210

CAPITULO 12.°

ARTIGO 37.º

Material e despesas diversas

SECÇÃO 1.ª

Inspenção geral das bibliotecas e archivos publicos

Reduz-se:

A 3:000$000 réis a verba para compra e encadernação de livros, etc.; differença para menos 200$000 réis.

A 500$000 réis a despeza do expediente da secretaria da inspecção e da estabelecimentos d'ella dependentes; para menos 100$000 réis.

CAPITULO 13.°

ARTIGO 38.º

Empregados addidos e de repartições extinctas

SECÇÃO 1.ª

Governos civis - districto de Lisboa

Supprime-se a verba de um amanuense de 1.º classe, que foi collocado no quadro; para menos 408$000 réis.

SECÇÃO 2.ª

Corpo de policia civil de Lisboa

Descrevem-se n'este logar, por transferencia do artigo 10.°, secção 1.ª, as verbas de 360$000 réis para pagamento a um escrivão, e de 2:880$000 réis para pagamento a doze amanuenses; para mais 3:240$000 réis.

Descreve-se igualmente, por transferencia do artigo 20.°, secção 4.º, a verba para pagamento a um encarregado da policia sanitaria de meretrizes; para mais 600$000 réis.

SECÇÃO 4.ª

Hygiene publica

Supprime-se a verba para um remador provisorio da estação de saude do Lisboa, que foi collocado para menos 146$000 réis.

Supprime-se igualmente a verba para um guarda mór da estação de saude de Olhão, porque foi dispensado do serviço, visto ser de nomeação temporaria; para menos 30$000 réis.

SECÇÃO 5.ª

Extincto ministerio da Instrucção publica

Supprime-se a verba para um continuo, que foi collocado; para menos 300$000 réis.

A verba para um servente pela mesma rasão; para menos 180$000 réis.

CAPITULO 14.°

Aposentados e jubilados

ARTIGO 39.º

Aposentados

SECÇÃO 5.ª

Archivo da Torre do Tombo

Supprime-se a verba para pagamento a um official maior que falleceu; para menos 500$000 réis.

ARTIGO 40.º

SECÇÃO 1.ª

Supprime-se a verba para pagamento a um professor do lyceu nacional do Funchal que falleceu; para menos 750$000 réis.

Sommam todas as reducções, que a Vossa commissão póde fazer no orçamento d'este ministerio! em 12:257$315 réis.

Nos orçamentos da imprensa nacional é da imprensa da universidade, entende a vossa commissão que podem fazer-se as seguintes economias.

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SESSÃO N.º 37 DE 28 DE MARÇO DE 1898 729

Imprensa nacional

ARTIGO 1.º

SECÇÃO 2.ª

Differenças por mezes

Reduz-se a 400$000 réis a verba para pagamento de serviços extraordinarios ....................... 100$000

Reduz-se a 1:200$000 réis a verba para ferias do pessoal empregado em reparos no edificio e obras para accommodação das oficinas ..................... 1:178$500

ARTIGO 2.º

Reduz-se a 100$000 réis a verba para expediente e utensilios de contadoria ......................... 50$000

Reduz-se a 500$000 réis a verba para material para obras no edificio e accommodação das officinas........ 350$000

Reduz-se a 100$000 réis a verba para compra de livros scientificos, encadernação, limpezas e arranjo da livraria ....................................... 60$000

Imprensa da universidade de Coimbra

Reduz-se a 700$000 réis a verba para compra do typo, machinas, ornatos, utensilios typographicos, e concerto dos que existem ................................ 700$000

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ECLESIASTICOS E DE JUSTIÇA

Na pequena dotação deste ministerio, que pela tabella vigente é de 1.084:258$000 réis, fez a proposta de orçamento uma reducção de 10:460$654 réis; secundada pelo ilustre titular d'esta pasta propõe a commissão novas reducções, que importam na somma de 12:119$470 réis.

Leis organicas anteriores deram em resultado n'este, como noutros ministerios, haver pessoal excedente aos quadros actuaes; n'este, como noutros ministerios, tem o governo collocado nau vacaturas occorrentes addidos, que n'esta secretaria pertenciam á magistratura judicial e ao ministerio publico, indo por esse modo diminuindo a despeza, n'um ideal de economia, que é um indeclinavel dever, embora possa ser uma fonte de descontentamento nas classes com que só lida mais directamente.

A faculdade de só conceder facilmente, e sem condições perceptivamente fixadas a collocação no quadro da magistratura judicial aos juizes, sem exercicio mas com vencimento, poderia, alem do mais, onerar, em excesso, o thesouro. Era já hoje essa concessão uma origem de avultada despeza, como se póde ver no capitulo 5.°, artigo 12.°, secção 5.ª do actual orçamento, em que a verba para vencimentos de juizes collocados no quadro da magistratura judicial, ordenados e terços, importa em 64:000$000 réis.

O ministro da justiça, o sr. Antonio de Azevedo Castello Branco, pretendem regalar, senão restringir o uso d'essa faculdade, pela portaria de 9 de junho de 1894, que é a seguinte:

Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. - Direcção dos negocios de justiça. - 1.º repartição. - Sendo dirigidos com frequencia á secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, requerimentos de magistrados judiciaes que, allegando incapacidade physica, pedem a collocação no quadro; e convindo que a resolução de taes pedidos seja baseada no conhecimento exacto das circumstancias dos requerentes, para que se evitem abusos não só contrarios ás regras disciplinares a qne devem obedecer todos os funccionarios publicos, mas tambem prejudiciaes ao thesouro da nação: manda Sua Magestade El-Rei que se recommende aos conselheiros presidentes das relações dos districtos de Lisboa, Porto e Açores que não enviem á secretaria d'estado dos negocios eclesiasticos e de justiça requerimentos em que se solicite a collocação no quadro da magistratura judicial por incapacidade physica, sem que os requerentes hajam sido submettidos a exame por dois peritos, a que se procederá na séde das relações, ou, em caso excepcional, na séde das comarcas, onde os requerentes residam, assistindo n'este caso ao exame os magistrados judiciaes que forem designados pela presidencia, das relacções; e manda outrosim o mesmo augusto senhor qne pela mesma fórma só proceda, quando algum magistrado, que esteja no quadro por doença, pretenda voltar á emotividade do serviço.

Resolveu a vossa commissão que a doutrina d'esta portaria fosse inserida nas disposições do projecto de lei de receita e despeza, para ficar a vigorar como disposição legislativa de effeitos permanentes. É um correctivo á largueza das disposições do decreto de 27 de março de 1890.

Se, porém, os quadros do pessoal dependente da direcção da justiça estão excedidos, não acontece o mesmo com os da direcção dos negocios ecclesiasticos, que estão muito longe de attingir o seu limite legal, mas nem a commissão, nem o governo se lembraram de propor o complemento desses quadros e correspondente dotação, porque as circumstancias financeiras e não permittem, o que não quer dizer que se não reconheça a alta importancia d'esses serviços.

As modificações que a vossa commissão, de accordo com o governo, introduz na proposta do orçamento são as seguintes:

CAPITULO 1.º

Secretaria d'estado

ARTIGO 2.º

SECÇÃO 1.ª

Direcção central

Elimina-se a verba de 180$000 réis do ordenado de um amanuense, qne era director da casa de correcção, por ter sido promovido a segundo official.

ARTIGO 3.º

Despezas variaveis

Reduz-se a verba de expediente da secretaria, etc., de 5:880$000 réis a 4:500$000 réis; differença para menos 380$000 réis.

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730 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

CAPITULO 2.°

Dioceses do reino

ARTIGO 4.º

SECÇÃO 6.ª

Elimina-se a verba de 983$120 réis, destinada para a execução do artigo 2.° da certa de lei de 20 de abril de 1876, e portanto elimina-se a secção.

ARTIGO 7.º

Elimina-se a verba de 878$436 réis, para execução da mesma carta de lei.

ARTIGO ADDICIONAL

Desdobra-se em dois:

1.° Para a execução do artigo 2.° da carta de lei de 20 de abril de 1876 - 1:495$436 réis; faz-se mais uma economia de 466$120 réis.

2.° Secção 1.º Para pagamento dos subsidios que forem concedidos provisoriamente aos parochos das comprehendidas na região vinhateira do Douro 1:500$000 réis; para menos 300$000 réis.

SECÇÃO 3.ª

Diversas despezas das dioceses do continente do reino e ilhas 600$000 réis; differença para menos 200$000 réis.

CAPITULO 3.º

ARTIGO 9.º

Despesas variaveis do supremo tribunal de justiça

Passam de 1:304$000 a 1:200$000 réis; differença para menos 104$000 réis.

CAPITULO 4.°

ARTIGO 11.º

Despesas variaveis das relações de Lisboa, Porto e Açores

Passam de 2:400$000 a 2:200$000 réis; differença para menos 200$000 réis.

CAPITULO V

Juizes de 4.º instancia

ARTIGO 12.º

SECÇÃO 5.ª

Juizes ao quadro da magistratura judicial

A verba-vencimentos do juizes collocados no quadro da magistratura judicial, ordenados e terços, passa de 54:000$000 para 52:000$000 réis; differença para menos 2:000$000 réis.

A verba-vencimentos de juizes addidos passa de 15:400$000 para 12:800$000 réis; differença para menos 2:600$000 réis.

ARTIGO 13.º

Conglobam-se n'uma só as duas verbas-despejas variaveis dos tribunaes de primeira instancia e compra de livros das avaliações prediaes e do registo commercial, importando ambas em 1:500$000 réis; differença para menos 800$000 réis.

CAPITULO 6.º

Ministerio publico

ARTIGO 15.º

Delegados dos procuradores regios

SECÇÃO 6.ª

A verba - Vencimentos dos agentes do ministerio publico addidos-passa de 2:100$000 réis para 1:600$000 réis; differença para menos 500$000 réis.

ARTIGO 16.º

Despezas variaveis

A verba- Procuradoria geral da corôa - passa de 716$794 para 700$000 réis; da procuradoria regia de Lisboa passa de 900$000 para 850$000 réis; as do Porto de 910$000 para 800$000 réis da guarda e limpeza do edificio da Boa Hora passa de 1:000$000 a 550$000 réis; differença para menos n'estas verbas 627$794 réis.

CAPITULO 7.°

ARTIGO 18.º

Cadeias do Limoeiro e do Aljube

A verba - Dezoito guardas a 180$000 réis - foi assim escripta por lapso, porque cada guarda vence 218$000 réis; a somma é, pois, de 3:888$000 réis e não 3:240$000 réis; differença para mais 648$000 réis.

CAPITULO 8.°

Diversas despezas

ARTIGO 27.º

N'esta verba-Despezas com habilitações canonicas etc.- encorporaram-se por lapso os 643$000 réis de melhoria de vencimento dos guardas das cadeias do Limoeiro e do Aljube e que portanto se eliminam; diminue-se, alem d'isso a verba em 1:000$000 réis, passando por isso de 8:648$000 réis para 7:000$000 réis; differença para menos 1:648$000 réis.

CAPITULO 11.°

Aposentados

ARTIGO 3.º

SECÇÃO 1.ª

Elimina-se a verba por ter desapparecido essa despeza; differença para menos 1:100$000 réis.

São estas ás reducções que a vossa commissão póde fazer na exigua despeza d'este ministerio, que nos dois generos de relações que comprehende "religião e justiça" é do mais elevado alcance social.

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SESSÃO N.º 37 DE 28 DE MARÇO DE 1898 731

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA

No orçamento d'este ministerio, no qual o governo fizera, relativamente á tabella actual, a reducção de réis 284:979$760, teve a vossa commissão de fazer as alterações resultantes do decreto do 11 de dezembro de 1897, publicado no Diario do governo de 22 do mesmo mez; fizeram-se alem disso algumas reducções de despeza.

As alterações resultantes de uma e de outra causa são as seguintes:

CAPITULO 1.°

Secretaria d'estado

ARTIGO 2.º

Repartições da secretaria

SECÇÃO 2.ª

Direcção geral

Acrescenta-se:
Gratificação ao chefe da setima repartição 360$000 réis.

Gratifição ao archivista da mesma repartição 120$000 réis.

SECÇÃO 3.ª

Acrescentam-se:

Gratificações a dois primeiros officiaes, servindo de subchefe e adjunto da sobredita setima repartição 240$000 réis.

Eliminam-se as gratificações ao chefe da exctincta repartição central e a dois chefes de secção o ao archivista da mesma repartição, na importancia de 480$000 réis.

CAPITULO 2.º

Estado maior general, etc.

ARTIGO 9.º

Artilharia

SECÇÃO 2.ª

Officiaes do quadro e fôra do quadro

A verba "gratificações dos officiaes empregados em commissões proprias da arma", que era do 19:030$000 réis, passou para 18:720$000 réis; differença para menos 800$000 réis.

CAPITULO 8.º

Cursos das diversas armas

ARTIGO 18.º

Material e outras despesas

Corpo do estado maior

A verba "despesa com as brigadas de reconhecimentos militares em trabalhos de campo o com estudos da defeza do paiz passa do 8:000$000 réis a 2:600$000 réis ; differença para menos 500$000 réis.

SECÇÃO 3.ª

Engenheria

A verba "despesa do gabinete de instrumentos topographicos, do museu technologico, e da biblitheca e expediente das inspecções de engenheria" passa de 1:200$000 réis a 1:000$000 réis; differença para menos de 200$000 réis.

CAPITULO 4.º

Praças de guerras e pontos fortificados

ARTIGO 14.º

SECÇÃO 1.º

Elimina-se a verba para dois maiores da praça supranumerarios, por terem fallecido; differença para menos 1:608$000 réis.

CAPITULO 6.º

Instrucção militar

ARTIGO 86.º

Material e diversas despesas

SECÇÃO 1ª

Escola de exercito

A verba "para pequenas reparações e conservação do edifício passa de 1:000$000 réis para 800$000 réis; differença para menos 200$000 réis.

SECÇÃO 2ª

Collegio militar

A verba "para pequenas reparações, concerto de mobília e de utensílios, limpeza e mais despezas accessorias" passa de 1:500$000 réis a 1:400$000 réis; differença para menos 100$000 réis.

ARTIGO 47.º

Diversas despesas

A verba "para conservação das obras de defeza de Lisboa e seu porto" passa de 15:000$000 réis para 12:000$000 réis; differença 8:000$000 réis.

CAPITULO 13.º

ARTIGO 48º

Despesas de exercícios findos

SECÇÃO 2ª

Elimina-se a verba de 1:500$000 réis para pagamento da divida á imprensa nacional por impressos fornecidos a este ministério.

ORÇAMENTO DA DESPEZA EXTRAORDINÁRIA

CAPITULO 2.°

A verba "para construcção de quartéis e outros edificios militares" passa de 20:000$000 réis a 10:000$000 réis; differença para menos 10:000$000 réis.

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732 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E DO ULTRAMAR

Da mesma maneira que nos outros ministerios, reviu tambem a vossa commissão com escrupuloso cuidado o orçamento do ministerio da marinha, e póde n'elle proporvos alterações que, na despeza ordinaria, importam a economia de 52:868$750 réis, e na extraordinaria a de réis 9:240$200, ao todo 63:108$950 réis.

Essas alterações são nos capitulos, artigos e verbas que passamos a indicar:

CAPITULO 1.°

Secretaria d'estado e repartições auxiliares

ARTIGO 4.º

Despeza de expediente da secretaria d'estado e material para a officina de instrumentos de precisão

A verba «para acquisição e reparação do material da officina de instrumentos de precisão» passa de 4:024$820 réis para 3:800$000 réis; differença para menos 224$820 réis.

CAPITULO 2.º

Armada

ARTIGO 5.°

Officiaes da marinha militar

Em virtude do decreto de 21 de dezembro de 1897, que extinguiu o conselho do almirantado, supprime-se a gratificação de 480$000 réis, que era arbitrada ao secretario do mesmo conselho.

ARTIGO 7.º

Officiaes de saude naval

Supprime-se o vencimento de um medico sub-chefe, na importancia de 1:200$000 réis, supranumerario, por ter entrado no quadro, preenchendo a vaga deixada pelo que foi nomeado governador geral de Cabo Verde.

No mesmo artigo addiciona-se a quantia de 200$000 réis nos vencimentos de um medico de l.ª classe, e reduz-se a de 240$000 réis nos de outro medico de 2.ª classe, em resultado do novo mappa do armamento naval elaborado pelo sr. ministro da marinha.

ARTIGO 10.º

Officiaes da administração naval

Commissarios inspectores

Inscreve-se a verba de 1:080$000 réis, por haver regressado um commissario inspector do ultramar.

ARTIGO 12.º

Corpo de marinheiros

Abate-se a importancia de 8:369$570 réis, em resultado do novo mappa do armamento naval, a que se fez referencia.

ARTIGO 13.°

Subsidios de embarque, rações e material de bordo

SECÇÃO 1.ª

Subsidios de embarque, rações e material de bordo

SECÇÃO 1.ª

Subsidios de embarque

Nos 164:604$450 réis d'esta secção abatem-se 23:840$000 réis, por se ter julgado possivel esta reducção.

SECÇÃO 2.ª

Rações

Nos 543:720$510 réis d'esta secção abatem-se 6:641$960 réis pela mesma rasão. j

SECÇÃO 4.ª

material do corpo de marinheiros

Nos 3:000$000 réis para macas e colchões abate-se 1:000$000 réis pela mesma rasão.

CAPITULO 3.º

Justiça militar

ARTIGO 18.º

Despeza variavel

Material dos diversos estabelecimentos e escolas

SECÇÃO 2.ª

Serviço dos portos e fiscalisação das costas

Na verba de 2:532$400 réis para material para o porto artificial de Ponta Delgada e Horta, etc., abate-se a quantia de 1:032$400 réis, por se ter reconhecido a conveniencia da reducção.

SECÇÃO 4.ª

Na verba de 8:000$000 réis para conservação das obras da escola de torpedos abatem-se 6:000$000 pela mesma rasão.

CAPITULO 5.º

Encargos diversos

ARTIGO 21.ª

Despezas diversas

SECÇÃO 1.ª

Supprime-se a verba de 600$000 réis inscripta para expediente da sociedade de geographia de Lisboa, porque tem receitas proprias sufficientes.

Supprime-se igualmente a verba de 608$000 réis para auxilio da renda de casa do club militar naval, por motivo analogo.

Na verba de 3:000$000 réis para encadernações abate-se 1:000$000 réis.

Na de 4:920$000 réis abatem-se 2:920$000 réis.

Importam estas alterações na despeza ordinaria n'uma reducção de despeza de 52:868$750 réis.

DESPEZA EXTRAORDINARIA

CAPITULO 2.º

Subsidios, ajudas de custo e passagem aos officiaes em serviço de fiscalisação; das novas construcções navaes

Na verba de 15:515$800 réis, destinada para este capitulo, abatem-se 9:240$200 réis.

O sr. ministro concordou em todas estas reducções, que não desorganisam os serviços e que sommam ao todo, como já dissemos, em 62:108$950 réis.

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SESSÃO N.° 37 DE 28 DE MARÇO DE 1898 733

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

A despesa ordinaria do ministerio dos negocios estrangeiros, auctorisada pela tabella vigente de 1897-1898 é de 379:912$855 réis e a do orçamento proposto para 1898-1899 era de 379:712$355 réis, havendo portanto uma differença de 200$000 réis para menos; na despeza extraordinaria a tabella vigente auctorisava 70:000$000 réis, o orçamento proposto igual quantia.

Pelo decreto de 31 de dezembro de 1897, publicado no Diario do governo de 13 de janeira do anno corrente, foram, porém, reorganisados os serviços da secretaria d'estado, do corpo diplomatico e do corpo consular, reorganisação auctorisada pela lei de 8 de setembro do anno preterito, e d'essa reorganisação resultou uma reducção immediata, relativamente á tabella vigente, de 11:096$000 réis, numeros redondos, sendo licito esperar, diz o relatorio da reforma, que do exacto cumprimento dos prescripções e normas estabelecidas no presente projecto essa economia virá a ascender, n'um futuro relativamente proximo, á somma de 55:300$000 réis.

Com effeito, em virtude d'esta reforma, publicou o governo um novo orçamento da despeza do ministerio dos negocios estrangeiros para o exercicio de 1898-1899, e que substitue para todos os effeitos o que vem incluido no orçamento geral.

As principaes differenças entre este orçamento, de 31 de dezembro, e o anterior, de 21 de novembro, são as seguintes:

No capitulo 1.°, secretaria d'estado, a despeza total, pelo orçamento de 21 de novembro, era de 24:216$970 réis: pelo actual é de 23:094$000 róis; diferença para menos 1:122$970 réis.

No capitulo 2.°, corpo diplomatico, a despega total, pelo orçamento anterior era de 110:200$000 rãs; pelo actual é de 108:110$000 réis; diferença para menos 2;090$000 réis.

No capitulo 3.°, corpo consular, a despeza pelo orçamento anterior era de 801:577$000 réis; pelo actual é de 93:800$000 reis; differença para menos 7:777$000 réis.

No capitulo 4.º, diversas despezas, a total, pelo orçamento anterior, era de 105:640$000 réis; a do actual é de 65:940$000 réis; differença para menos 37:700$000 réis.

No capitulo 6.°, condecorações, a despeza é n'um e n'outro orçamento de 2:400$000 réis.

No capitulo 5.°, empregados em inactividade, a despega total, pelo orçamento anterior, era de 23:149$985 réis; a do actual é de 11:240$000 réis; differença para menos, 11:909$985 réis.

No capitulo 7.°, despezas de exercidos findou, a despeza n'um e n'outro orçamento é de 600$000 réis.

No capitulo 8.º e ultimo da despeza ordinaria, transitoria, a despeza total que no orçamento de novembro era de 11:928$400 réis passa no orçamento actual a ser de 48:009$370 réis; differença para mais 31:080$970 réis.

Esta differença para mais não representa uma despega nova; era despeza que legalmente se fazia com ordenados do pessoal, que se continúa a fazer com elle, emquanto não for sendo substituido por pessoal novo, no qual se applicarão os ordenados reduzidos da nova reforma; esta despesa é, pois, na verdade, transitoria, deve ir eventualmente diminuindo, até desapparecer de todo.

Ainda mesmo com esta differença de 31:080$970 réis para mais, porque as differenças para menos importam era 62:599$955 réis, apparece na despeza ordinaria a diminuição de 81:518$085 réis.

E porque a despeza extraordinaria era no orçamento de novembro de 70:000$000 e pelo actual de 64:000$000 réis, ha mais uma differença para menos de 6:000$000 réis.

Sommadas as differenças para menos na despeza ordinaria e extraordinaria, importam em 37:518$985 réis.

Não é, porém, esta, mas menor, a economia real, immediata, porque d'esta quantia é necessario deduzir réis 26:700$000, importancia do imposto de rendimento que recaía sobre a parte dos vencimentos dos funccionarios diplomaticos e consulares, que passou a classificar-se como Despezas de representação e residencia e por consequencia, isentas de deduções; fica, portanto, a economia entre o orçamento anterior e o actual, reduzida a 10:818$985 réis e entre o orçamento actual e a tabella vigente a réis 11:018$985. O desapparecimento gradual da despeza transitoria elevará a economia ás provisões ministeriaes.

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS COMMERCIO E INDUSTRIA

Tambem a vossa commissão examinou minuciosamente o orçamento d'este ministerio e n'elle vos propõe as alterações seguintes:

DESPEZAS ORDINARIA

CAPITULO 2.º

Pessoal technico e de administração

SECÇÃO 1.ª

Corpo de engenheiros de obras publicas

Inspectores

Na verba «ajudas do custo e subsidios de marcha» de 1:260$000 réis abatem-se 500$000 réis.

Na verba «ajudas de custo e subsidios de marcha aos engenheiros chefes de l.ª classe», que é de 3:000$000 réis, abate se 1:000$000 réis.

Na mesma verba para os engenheiros chefes de 2.ª classe a quantia de l:000$000 réis.

Na mesma verba de ajudas de custo e subsidios de marcha, de 3:480$000 réis aos engenheiros subalternos de 1.ª classe, abate-se a quantia de 1:000$000 réis.

Na mesma verba de ajudas de custo e subsídios de marcha, de 3:600$000 réis aos engenheiros subalternos de 2.ª classe, abate-se a quantia de 600$000 réis.

SECÇÃO 2.ª

Actividades fora de quadro

Na verba «na disponibilidade» pessoal do quadro de engenheiros de obras publicas, etc., que é de 4:456$000 réis, abate-se 1:456$000 réis.

SECÇÃO 3.ª

Addidos na disponibilidade

Na verba «pessoal do quadro de conductores de obras publicas na situação da disponibilidade», que é de 4:000$000 réis, abate-se a quantia de 1:000$000 réis.

SECÇÃO 6.ª

Engenheiros contratados

Na verba «ajudas de custo o subsidias de marcha» elimina-se a verba do 1:410$000 réis.

Ao todo n'este capitulo abatem-se 7:996$000 réis.

CAPITULO 3.º

Estradas

Na verba de 516:690$000 réis para conservação e policia das estradas construidas e entregues á exploração publica etc. abatem-se 36:690$000 réis.

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734 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

CAPITULO 4.°

Diversas obras

ARTIGO 7.º

Circumscripções hydraulicas

SECÇÃO 3.ª

Disponibilidade

Eliminar a verba para dois apontadores, 200$750 réis.

ABTIGO 9.º

Edificios publicos e outras obras

SECÇÃO 6.ª

Commissão dos monumentos nacionaes

Eliminar a verba para expediente, ajudas de custo e outras despezas, 1:000$000 réis.

ARTIGO 39.º-A

Na verba de 50:000$000 réis para construcção e reparações de pharoes, abate-se a quantia de 10:000$000 réis. Sommam as redacções d'este capitulo em 12:200$750 réis.

CAPITULO 5.°

Caminhos de ferro

ARTIGO 5.º

Serviços fiscaes de exploração de caminhos de ferro

Abater a um fiscal de 2.ª classe, graduado em 1.ª, a differença de vencimentos resultante d'essa graduação, réis 54$000.

A dois apontadores amanuenses de 2.ª classe, graduados em 1.ª, abate-se a differença de vencimento resultante d'essa graduação, 60$000 réis.

A um apontador amanuense de 1.ª classe, graduado em chefe de expediente, abater a differença de vencimento, 228$000 réis.

Na verba «pessoal na situação de actividade fóra do quadro» (pag. 28), que é de 31:470$000 réis, abate-se a quantia de 586$000 réis.

SECÇÃO 2.ª

Fiscalização da construcção do ramal de Coimbra a Arganil

Na verba «gratificação a dois agentes fiscaes» supprimem-se 115$200 réis.

Na mesma secção supprimem-se as ajudas de custo a 2 agentes fiscaes de l.ª classe, 172$800 réis.

Na fiscalisação da construcção do caminho de ferro de Vendas Novas a Santarem supprime-se a gratificação a um agente fiscal de 1.ª classe, 57$600 réis e a ajuda de custo, 86$400 réis.

ARTIGO 11.º

Material e diversas despezas

Na verba «expediente e renda de casas» 5:000$000 réis abatem-se 300$000 réis.

ARTIGO 13.º

Material e diversas despesas

SECÇÃO 1.ª

Direcção da explorarão dos caminhos de ferro de sul e sueste

Serviços centraes

Na verba «expediente, impressos, publicações, etc.», de 1:500$000 réis abatem-se 100$000 réis.

Serviços extenos

a verba «impressos, mobilia, annuncios é indemnisações» de 10:000$000 réis abatem-se 500$000 réis.

Divisão do serviço de tracção e officinas

Na verba «expediente, impressos, etc:», de 415$200 réis abatem-se 15$200 réis.

SECÇÃO 2ª.

Direcção da exploração do caminho de ferro do Minho e Douro

Serviço centraes

Na verba «expediente, impressos, publicações, etc.», de 2:100$000 réis abatem-se 300$000 réis.

Serviços externos

Na verba «impressos, mobilia, etc.», de 16:200$000 réis, abatem-se 1:524$000 réis.

Via e obras

Na verba de 2:260$000 réis abatem-se 200$000 réis.

Aterros e desaterros

Na verba de 7:000$000 réis abate-se 1:000$000 réis.

Tracção e officinas

Na verba «expediente e impressos» de 400$000 réis abatem-se 50$000 réis.

Sommam as deducções n'este capitulo em 5:349$200 réis.

CAPITULO 6.°

Correios e telegraphos

ARTIGO 14.º

Serviço externo

SECÇÃO 3.ª

Distribuidores

Onde está 398, 3.ºs distribuidores, deve ler-se 399. A verba correspondente 52:297$200 réis, deve ser de réis 52:428$600, porque o vencimento do distribuidor é de 131$400 réis.

Faz-se n'este capitulo um augmento de 131$400 réis.

CAPITULO 7.°

Pessoal dos serviços agronomicos

SECÇÃO 9.ª

Ajuda de custos

Na verba «ao pessoal incumbido por lei das inspecções, etc.», de 3:500$000 abatem-se 500$000 réis.

Na verba «subsidios de marcha» de 2:420$000 réis abatem-se 820$000 réis.

ARTIGO 21.º

Material e despesas diversas dos serviços agronomicos

SECCÇÃO 4.ª

Na verba «viveiros de videiras americanas» que é de 11:500$000 réis, abatem-se 1:500$000 réis,

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SESSÃO N.º 37 DE 28 DE MARÇO DE 1898 735

SECÇÃO 5.ª

Na verba «inspecção de linhas e despezas de expediente», que é de 6 contos de réis, abate-se 1 conto de réis.

SECÇÃO 8.ª

Museu agricola e florestal de Lisboa

Na verba «custeio» de 1:500$000 réis abatem-se 100$000 réis.

SECÇÃO 9.ª

Na verba «exposições, concursos, etc.», que é de 4 contos de réis abate-se 1 conto de réis.

SECÇÃO 10.ª

Na verba «serviço de cultura do tabaco no Douro», que é de 4 contos de réis, abate-se a quantia de 1 conto de réis.

ARTIGO 21.º-A

Sulfureto de carboneo

Na verba «bonus na venda d'este insecticida», que é de 30 contos de réis, abatem-se 8 contos de réis.

ARTIGO 22.º

Material e diversas despesas do ensino agrocola

SECÇÃO 1.ª

Instituto de agronomia e veterinaria

Na verba «custeio de todos os serviços d'este instito», que é de 8:900$000 réis, abatem-se 100$000 réis.

ARTIGO 24.º

Material o despesas diversas com os serviços pecuarios

SECÇÃO 2.ª

Serviço de sanidade pecuaria

Na verba «serviço especial de inspecção ás vaccarias, etc.», que é de 1:1500$000 réis, abate-se a quantia de réis 500$000.

ARTIGO 25.º

Pessoal dos serviços florestaes

Na verba «ajudas de custo», que é de 1:700$000 réis, abatem-se 500$000 réis.

ARTIGO 27.º

Mais um addido, mais 100$000 réis.

Sommam as reducções d'este capitulo em 14:920$000 réis.

CAPITULO 8.°

Instituto industrial e commercial

ARTIGO 81.º

Expediente para as 5 circumscripções industriaes

Na verba de 250$000 réis abatem-se réis 120$000.

ARTIGO 32.º

Escola industrial do norte

SECÇÃO 13.ª

Escola elementar do commercio do Porto

Director:
Gratificação............................ 100$000

Secretario:
Gratificação............................ 72$000

5 professores:
Vencimento de categoria a 400$000 réis ... 2:000$000
Vencimento de exercicio a 200$000 réis.... 1:000$000

Para mais.............................. 3:172$000

Esta verba obtem-se pela transferencia de igual quantia do orçamento de despeza no ministerio da fazenda, no artigo que inscreveu o subsidio á associação commercial do Porto do imposto para as obras da bolsa d'aquella cidade.

ARTIGO 36.º

Material e despesas diversas do instituto commercial e industrial de Lisboa

Na verba «Biblioteca», que é de 600$000 réis, abatem-se 100$000 réis.

ARTIGO 37.º

Material e despesas diversas do instituto industrial e commercial do Porto

Na verba «Para acquisição e reparação de mobilia, etc.», que é de 3:000$000 réis, abatem-se 100$000 réis.

ARTIGO 40.º

Material e diversas despesas dos museus industriaes e commerciaes

SECÇÃO 1.ª

Museu industrial e commercial de Lisboa

Na verba «material, etc.», que é de 1:500$000 réis, abatem-se 100$000 réis.

SECÇÃO 2.ª

Na verba «material, etc.», que é de 1:500$000 réis, abatem-se 120$000 réis.

Secção 3.ª

Museu maritimo, na verba «material, etc.», que é de 500$000 réis, abatem-se 100$000 réis.

ARTIGO 41.º

Serviço Industrial

Na verba «restituições de taxas da propriedade industrial», que é de 1:500$000 réis, abatem-se 600$000 réis.

ARTIGO 42.º

Serviço commercial e de estatistica

SECÇÃO 1.ª

A verba «para estudos e missões, etc.», que é de réis 1:200$000, elimina-se.

SECÇÃO 2.ª

Na verba «despezas de serviço de permutação internacional de publicações, etc.», que é de 250$000 réis, abatem-se 500$00 réis.

Na verba «despesas com a organisação do Annuario estatistico, que é de 2:000$000 réis, abatem-se 200$000 réis.

Sommam as redacções n'este capitulo em 2:690$000 réis, as despezas para mais em 3:172$000 réis, resultando um augmento de despeza de 482$000 réis.

CAPITULO 9.°

Direcção dos serviços geodesicos e topographicos

ARTIGO 43.º

Pessoal

SECÇÃO 1.ª

Ajuda de custo

Os trabalhos no campo fazem-se sómente quatro mezes

Página 736

736 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ou cento e vinte dias e não seis messes ou cento e oitenta dias, como está no orçamento; deve, pois, escrever-se:

Coronel do corpo d'estado maior, 120 dias a 2$000 réis por dia, 240$000 réis.

Um coronel de artilheria, 120 dias a 2$000 réis por dia, 240$000 réis.

Um tenente coronel de artilheria, 120 dias a 2$000 réis, 240$000 réis.

Um major de artilheria, 120 dias a 2$000 réis, 240$000 réis.

Sommam, portanto, as ajudas de custo em 1:020$000 réis, havendo portanto uma differença para menos de réis 480$000.

Addidos

Ajudas de custo

Mudam-se para 120 dias os 180 que estão sob esta epigraphe, e por isso a verba de 720$000 réis passa a ser de 480$000 réis; a de 360$000 réis passa a ser de 240$000 réis; differença para menos sob esta epigraphe 360$000 réis.

SECÇÃO 3.ª

Chorographia

Ajudas de custo

Fazem-se as mesmas alterações de 180 dias para 120; as verbas passam por isso de 360$000 para 240$000 réis, e de 270$000 para 180$000 réis, havendo portanto uma differença para menos de 210$000 réis.

Addidos

Ajudas do custo

Faz-se a mesma alteração de 180 dias para 120; as verbas passam por isso de 360$000 para 240$000 réis; de 540$000 para 360$000 réis; de 180$000 para 120$000 réis; havendo, portanto, uma differença para menos de 360$000 réis.

Na verba «importancia de 50 por cento a seis officiaes superiores em seis mezes, etc.» mudam-se tambem os seis mezes para quatro e as quantias passam de 1:080$000 para 720$000 réis e de 405$000 para 270$000 réis; havendo uma differença para menos de 495$000 réis.

Sommam as differenças para menos n'este capitulo, 1:905$000 réis.

CAPITULO 11.º

Diversas despezas

ARTIGO 48.º

Material e diversas desposas

Nas verbas das secções 2.ª e 3.ª, que são, uma de 3:000$000 outra de 3:150$000, abatem-se 4:000$000 réis.

CAPITULO 13.º

Empregados jubilados e aposentados

ARTIGO 52.º

N'esta verba, que é de 34:277$000, abatem-se réis 560$000.

Sommam as redacções na despeza ordinaria em réis 82:007$550.

DESPEZA EXTRAORDINARIA

CAPITULO 1.°

Construcção de novas linhas telegraphicas passa-se de 33:500$000 para 30:000$000 réis; differença para menos 3:500$000 réis.

CAPITULO 2.°

Conclusão das obras das escolas agricolas e material das mesmas escolas, passa-se de 3:000$000 para 2:000$000 réis; para menos 1:000$000 réis.

CAPITULO 4.º

Acquisição, construcção de edificios e material para as escolas industriaes e suas officinas, passam de 12:000$000 para 5:000$000 réis; para menos 7:000$000 réis.

Importancia das reducções na despeza extraordinaria........................ 11:500$000
que sommados com................... 82:007$550
na despeza ordinaria dão a importancia de.. 93:507$550

Foram estas as economias que podémos fazer nos serviços d'este importante ministerio, sem os prejudicar no seu regular funccionamento.

Em harmonia com que expozemos, a vossa commissão tem a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São fixadas as despezas ordinarias e extraordinarias do estado na metropole, no exercicio de 1898-1899, na quantia de 52.328:795$241 réis, conforme os mappas n.ºs 1 e 2, que fazem parte d'esta lei.

§ unico. Esta disposição será incluida, na lei geral de receita e despeza do estado para o exercicio futuro.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão do orçamento, 12 de março de 1898. = Conde do Alto Mearim = Henrique de Carvalho Kendall = Arthur Montenegro -Luiz José Dias - Eduardo Villaça - Elvino de Brito - Joaquim Tello - José Frederico Laranja, relator geral.
ií i.

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SESSÃO N.° 37 DE 28 DE MARÇO DE 1898 737

N.º l

Mappas das despezas ordinarios do estado o exercicio de 1898-1899 a que se refere o projecto de lei d'esta data

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

PRIMEIRA PARTE

Encargos geraes

Dotação á familia real................................................ 525:000$000
Côrtes............................................... 96:361$000
Juras e amortisações a cargo de thesouro................................ 7.278:428$74l
Encargos diversos o classes inactivas................................. 1.640:450$565
9.540:240$306

SEGUNDA PARTE
Divida publica fundada

Junta do credito publico.............................................. 53:080$000
Divida interna............................................12.875:466$489
Divida externa................................... 4.965:032$420
Pentões vitalicias.......................... 31:380$000
18.203:858$909

TERCEIRA PARTE

Serviço proprio do ministerio

Administração superior da fazenda publica........................................ 350: 250$538
Alfandegas.................................. l.980:2l5$078
Administração geral da casa da moeda e do papel sellado............................ 66:932$325
Repartições de fazenda dos districtos e dos concelhos............................... 826:601$370
Empregados addidos e reformados..................................... 377:201$096
Despesas diversas............................... 36:300$000
Despezas de exercicios findos......................................... 26.000$000

8.672:500$416
QUARTA PARTE

Fundo permanente de defeza nacional

Receitas do estado e sobras da auctorisações das desposas, com applicação a esse fundo............. -$-

QUINTA PARTE

Differenças de cambios Differenças de cambios........................................ 500:000$000

31.916:599$631
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO

Secretaria d'estado................................... 42:251$020
Supremo tribunal administrativo....................... 19:202$930
Governos civis....................................... 92:491$006
Segurança publica.................................... 907:936$006
Hygiene publica...................................... 101:860$690
Beneficencia publica................................. 369:547$650
Conselho superior de instrucção publica......................................... 3:640$000
Instrucção primaria................................. 218:755$777
Instrucção secundaria............................... 196:470$300
Instrucção superior................................. 324:652$140
Bellas artes....................................... 41:346$810
Bibliothecas e archivos publicos............................................ 31:387$995
Empregados addidos a de repartições extinctas...............,................ 24:599$400
Aposentados o jubilados............................................ 28:780$695
Diversas despesa..................................... 8:400$000
Despesas de exercicios findos....................................... 1:000$000
2.413:322$913

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA

Secretaria d'estado................... 30:771$060

Dioceses do reino................................. 133:480$196
Supremo tribunal de justiça................................................ 41:098$658
Tribunaes da 2.ª instancia............................................ 110:666$652
Juizo de 1.ª instancia.............................. 257:723$323
Ministerio publico.................................... 130:819$886
Sustento de presos e policia das cadeias............................................... 298:620$340
Diversas despesas.................................... 6:352$000
Subsidios a conventos............................................... 200$000
Desposas do exercicios findos................................................ 900$000
Aposentados............................................ 6:306$666
1.011:678$781

Página 738

738 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DE GUERRA

Secretaria d'estado.............................. 19:782$250

Estado maior do exercito e commandos militares......................................... 63:861$200

Corpos das diversas armas....................... 2.263:865$540

Praças da guerra e pontos fortificados....................................... 36:830$780

Officiaes não combatentes o diversos estabelecimentos.............................. 595:511$936

Instrucção militar................................. 147:672$609

Justiça militar e estabelecimentos..................................... 42:748$458

Officiaes em disponibilidade e inactividade temporaria............................................ 45:348$000

Pessoal inactivo...................................... 838:271$370

Despezas de alimentação...........;................ 1.064:529$950

Fardamentos.......................................... 204:152$450

Diversas despezas..................................... 287:608$000

Despesas de exercicios findos......................................... 3:000$000

5.612:182$537

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E DO ULTRAMAR

Marinha:

Secretaria d'estado e repartições auxiliares......................................... 53:758$900

Armada.................. 1.658:863$970 Justiça militar, serviço dos portos e fiscalisação da costa e estabelecimentos......................... 199:696$300

Arsenal da marinha e suas dependencias...........................................769:041$100

Encargos diversos......................................109:740$000

Empregados reformados e divisão de veteranos............................................. 205:676$810

Despesas de exercidos findos......................................... 950$000

2.997:726$580 Ultramar:

Subsidio á Eastera and South African Telegraph Company Limilted.................... 22:500$000
Despeças de emigração porá as possessões de Africa............................... 36:000$000
Subsidio á sociedade de geographia de Lisboa (museu colonial)...................... 1:000$000
Commissão de cartographia.............................. 2:500$000
Subsidio ao instituto ultramarino, creado por decreto de 11 de janeiro de 1895........ 10:000$000
Cabo submarino até Loanda (garantia de Juro)..................................... 152:000$000

aminho de ferro de Ambaca (garantia de juro).................................... 512:850$000
Caminho de ferro de Mormugão (garantia de juro).................................. 336:147$000
Caminho de ferro de Lourenço Marques, despezas de exploração e de conservação...... -f-

Despezas de soberania, civilisação e administração geral............................ 60:082$000

1.127:079$000

4.127:805$580

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

Secretaria d'estado.................................... 23:094$000

Corpo diplomatico..................................... 108:110$000

Corpo consular........................................ 93:800$000

Diversas despeças...................................... 65:940$000

Condecorações.......................................... 2:400$000

Empregados em inactividade.......................................... 11:240$000

Despeças de exercicios findos............................................... 600$000

Transitorio.......................................... 43:009$370

348:193$370
MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

Secretaria d'estado................................... 78:975$940

Pessoal technico e de administração........................................ 481:725$200

Estradas.............................................. 480:000$000

Diversas obras........................................ 853:219$500

Caminhos de ferro.............................. 1.026:982$920

Correios e telegraphos.............................. 1.178:572$450

Serviços agricolas, pecuarios, florestaes e ensino agricola.......................................... 385:863$836

Ensino industrial e commercial........................................ 234:117$449

Direcção dos serviços geodesicos e topographicos.................................... 49:629$545

Empregados addidos e fóra dos quadros............................................ 8:653$750

Diversas despeças...................................... 28:580$800

Despesas de exercicios findos................................................... 600$000

Empregados jubilados e aposentados...................................... 33:717$939

Diversos encargos.................................... 622:500$000

Garantia de juro relativo ao caminho de ferro de Salamanca, nos termos do contrato de 10 de maio de 1894 270:000$000

5.733:139$329

ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
E INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA

Caixa geral de depositos e instituições de providencia................................. 69:837$500

69:337$500

51.229:209$641

Sala da commissão do orçamento, aos 12 da março de 1898. = Conde do Alto Mearim = Henrique de Carvalho Kendall - Arthur Montenegro - Luiz José Dias = Joaquim Tello = Eduardo Villaça = Elvino de Brito - José Frederico Laranja, relator geral.

Página 739

SESSÃO N.º 37 DE 28 DE MARÇO DE 1898 739

N.º 2

Mappa das despezas extraordinarias do estado, na metropole,

para o exercicio de l898-1899 a que se refere o projecto de lei datado de hoje

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

Despesas extraordinarias de diversos serviços do ministerio............................................. 20:000$000

MINSTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA

CAPITULO 1.ª
Obras de defesa de Lisboa e seu porto................................................. 50:000$000

CAPITULO 2.ª
Construcção de quarteis e outros edificios militares.......................................... 10:000$000

CAPITULO 3.ª
Para desenvolvimento de moagem e panificação na padaria militar................................. 20:000$000
80:000$000

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR

Direcção geral de marinha

CAPITULO 1.º
Vencimento do engenheiro Alphonse Croneau e seus ajudantes..................................... 10:260$000

CAPITULO 2.º
Subsidios, ajudas de custo e passagens dos officiaes em serviço de fiscalisação das novas construcções navaes................................................. 6:275$600

CAPITULO 3.º
Reparações dos navios da armada em estabelecimentos fóra de Lisboa.............................. 19:000$000

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

Para desposas das commissões de delimitação de fronteiras em Africa; despesas com a arbitragem na questão do caminho de ferro da Lourenço Marques; despesos com a commissão de demarcação de limites entre Portugal e Hespanha; e despesas extraordinarias dos consulados de Portugal em Africa e Asia............... 64:000$000

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

CAPITULO 1.ª
Construcção de novas linhas telegraphicas.......................................... 30:000$000

CAPITULO 2.ª
Conclusão das obras das escolas agricolas e material das mesmas escolas........................... 2:000$000

CAPITULO 3.ª
Construção e grandes repartições do caminhos de ferro, incluindo o pessoal invalido e o pessoal supplementar das officiaes............................................. 110:000$000

CAPITULO 4.ª

Acquisição, construcção de edificios e material para as escolas industriaes e suas officinas... 5:000$000
CAPITULO 5.ª

Portos artificiaes, construcção e melhoramentos dos existentes, incluindo e porto de Lisboa. 760:000$000

907:000$000

1.099:535$600

Sala da commissão do orçamento, aos 12 de março de 1898.= Conde do Alto Mearim = Henrique de Carvalho Kendall - Arthur Montenegro = Luiz José Dias - Joaquim Tello = Eduardo Villaça Elvino de Brito = José Frederico Laranjo, relator geral.

Página 740

740 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Frederico Laranjo (relator): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o projecto do orçamento das despesas do estado se discuta por ministerios e se vote por capitulos, votando-se por fim o artigo 1.°, que é a synthese do orçamento das despezas dos diversos ministerios. = O deputado, José Frederico Laranjo.

Foi approvada.

O sr. Mello e Sousa: - Sabe que theoricamente se calcula primeiro a despeza de qualquer estado para depois se estipularem as receitas; mas estranha que n'este momento, depois do varias declarações do sr. ministro da fazenda, a respeito da fórma por que estão calculadas algumas receitas, fosse posta em discussão a lei de despeza sem ser acompanhada da lei de receita.

Concorda com a commissão em que o estudo do orçamento é difficil e complexo. Foi mesmo por esta rasão que no principio da sessão legislativa apresentou uma proposta para a creação do uma commissão de contas publicas, como existe em quasi todos os parlamentos. Esta commissão trazia grandes vantagens, porque facilitava muito a tarefa do estudo do orçamento, mas crê que a proposta ainda nem foi discutida na commissão do regimento.

Nega que haja a economia indicada pela commissão, porque ella resulta de terem sido tiradas do orçamento as despezas com a imprensa nacional o com a imprensa da universidade. Esta despeza quasi que absorve aquella economia.

Faz sentir os inconvenientes que provém de se estabelecerem orçamentos annexos, que tom a tendencia do fazerem augmentar as despezas e de difficultarem a fiscalisação.

Lamenta, portanto, que o sr. ministro da fazenda permittisse que fosse pelo sr. presidente do conselho lavrado o decreto pelo qual se mandaram fazer contas á parte para a imprensa nacional e imprensa da universidade.

Alem d'isto, o sr. presidente do conselho, sem credito especial, extraordinario ou supplementar, e por um simples despacho, mandou abonar a guarda municipal, para augmento de subsidio de forragens, a importancia de 40 contos de réis; e, seguindo este exemplo, appareceu o ministro dos obras publicas, pouco depois, a abrir um credito de 30 contos de réis para o caminho de ferro de Tunis a Silves.

S. exa. não podia mandar abrir esse credito, porque elle é contrario á lei de contabilidade, que só admitte aberturas de creditos especiaes para melhorar a dotação de serviços.

Estranha tambem que a commissão do orçamento reduzisse determinadas verbas que têem necessariamente de realisar-se, como são as verbas relativas a portos, estradas, edificios publicos e reparações do navios. Sobre estas reducções deseja ouvir a opinião do sr. relator.

Nota mais que o orçamento, apresentando um saldo de 100 contos do réis, não menciona todavia a verba que o estado terá de pagar á companhia das aguas, em virtude do novo contrato, e que é exactamente do 150 contos de réis.

Em seguida entra o orador na apreciação minuciosa do orçamento da despeza do ministerio da fazenda, e trata de justificar diversos propostas que vae mandar para a mesa, esporando que a commissão as tome em consideração.

Propõ-se, em seguida, analysar as tabellas da despeza, na parte relativa ao ministerio do reino.

O sr. Presidente: - Adverte que só está em discussão o orçamento relativo ao ministerio da fazenda, segundo a proposta do sr. relator geral, que foi approvada pela camara.

O Orador: - Observa que, quando lhe foi concedida a palavra, o sr. presidente não lhe fez a declaração que agora faz; pelo monos, não ouviu que s. exa. especialisasse o orçamento do ministerio da fazenda.

O sr. Laranjo (relator geral): - Pede licença para informar o sr. Mello e Sousa de que a proposta que apresentou esta em harmonia com as praxes que se tem segundo ao iniciarem-se as discussões do orçamento.

O que se tem feito, e o que se faz agora, foi apresentar-se, por parte da commissão do orçamento, uma proposta para que a discussão fosse por ministerios o a votação por capítulos, votando-se em ultimo jogar o artigo 1.° do parecer.

N'esta conformidade, começou-se agora pela discussão do orçamento da despeza do ministerio da fazenda; depois passar-se-ha a discutir o do ministerio do reino, e assim successivamente.

O sr. Presidente: - Não tem duvida em declarar que foi por inadvertencia que não declarou que estava em discussão sómente o orçamento do ministerio da fazenda.

O sr. Mello e Sousa: - Não continua a usar da palavra, porque não vale a pena, visto que não podo entrar na analyso das tabellas, sendo certo que estas não respeitam exclusivamente ao ministerio da fazenda, mós sim a todos os outros ministerios.

Limita-se, por isso, a mandar para a mesa as suas propostas.

Leram-se na mesa. São as seguintes:

Propostas

Proponho que a importancia necessaria para pagamento do banco de Portugal, do encargo resultante do contrato de 14 de dezembro de 1897, seja descripto em verba especial no orçamento de despeza do ministerio da fazenda, conforme o estipulado no § 2.° do artigo 3.° do referido contrato. = Mello e Sousa.

Proponho a eliminação da verba de 74:800$000 réis, descripta no capitulo 4.°, artigo 24.°, secção 6.ª, do orçamento de despeza do ministerio da fazenda, e relativa a subsidias á municipalidade do Porto. = Mello e Sousa.

Proponho que no orçamento de despeza do ministerio da fazenda, capitulo 7.°, artigos 34.° a 38.°, as verbas consignadas para supplemento de juros á divida externa, o que sommam 696:000$000 réis, sejam substituidas pela importancia total do 228:287$191 réis, calculada pelo orçamento da junta do credito publico, e dividida na conformidade do mesmo orçamento annexo ao do estado. =
Mello e Sousa.

Proponho que a suspensão do subsidio á camara do commercio o industria do Lisboa, subsidio! designado no capitulo 4.°, artigo 24.°, secção 9.ª do orçamento de despeza do ministerio da fazenda, seja de execução permanente e não só para o anno economico de 1898-1899.= Mello a Sousa.

Proponho se supprimam no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 9.°, artigo 46.º, as seguintes verbas:

Ajuda de custo ao agente financeiro em Londres............................................ 855$000.
Ajuda do custo a funccionarios prestando serviço na agencia em Londres...................................................................................................................................................... 3:330$000

Mello e Sousa.

Proponho que no orçamento de despeza do ministerio das obras publicas, capitulo 8.°, artigo 33.º, secção 18.ª- escola elementar do commercio de Lisboa - seja elevada a verba de 3:572$000 réis a 8:299$600 réis com a seguinte divisão, para esse augmento:

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SESSÃO N.º 37 DE 28 DE MARÇO DE 1898 741

Escola

3 professoras: inglez e calligraphia ....... 660$000
1 conservador ......................... 360$000
1 amanuense .......................... 360$000
4 continuou ........................... 1.098$000
1 guarda ............................. 129$000
Gratificações .......................... 100$000
Bibliotheca ............................ 400$000
Gabinete do physica .................... 400$000
Livros para alumnos .................... 120$000
Illuminação ........................... 300$000
Gastos geraes, expediente e extraordinarios.. 800$000

Mello e Sousa.

Orçamento de despeza do ministerio da fazenda

Proponho que seja eliminada a verba do 300$000 réis, que no capitulo 9.°, artigo 4.°, secção 4.º, tribunal superior do contencioso fiscal, e descripto como gratificação ao vogal, membro do conselho, director da camara do commercio e industria do Lisboa. = Mello e Sousa.

Proponho as seguintes alterações nas verbas mencionadas no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 9.º, artigo 50.º - material e diversas despezas:

Direcção geral dos proprios nacionaes:

Reducção

Expediente de 500$000 réis para 300$000 réis............. 200$000
Impressos, etc., do 1:000$000 réis para réis 500$000...... 500$000

Direcção geral da thesouraria:

Expediente, impressos, etc., de 3:450$000 réis para 2:950$000 réis.. 500$000
Administração geral das alfandegas:
Expediente, de 1:600$000 réis para réis 1:000$000............... 600$000
Impressos, etc., do 1:400$000 réis para réis 1:000$000 ........................ 400$000

Tribunal do contencioso technico:

Expediente, de 600$000 réis para 300$000 réis ............ 300$000

Laboratorio e museu aduaneiro:

espeza de 1:000$000 réis para 500$000 réis.......................................... 500$000
..........................................................................................................................................................................300$000

Mello e Sousa.

Proponho que as importancias descriptas no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 10.º, artigo 55.º, soffram as seguintes alterações:

Alfandegas:

De Lisboa............................. 29:000$000
De Porto............................. 7:000$000
De Funchal........................... 1:200$000
De Ponta Delgada...................... 1:200$000
Do Angra ................................................................................... 900$000
Da Horta...................................................................................... 800$000

Total......................................................................... 40:000$000

Designado no orçamento................. 45:000$000

Reducção......................................................................... 5:000$000

Mello e Sousa

Proponho as seguintes alterações no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 10.º, artigo 60.°, secção 2.ª:

Gratificações por apprehensões de tabaco, reducção de 4:000$000 réis a 2:000$000 réis, para menos.......................... 2:000$000
Eliminação da verba para gratificações pelo serviço da derrota da herva santa, para menos.............................. 6:000$000

Reducção n'esta secção 2.ª................ 8:000$000

Mello e Sousa.

Proponho que a verba do 20:000$000 réis, descripta no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 10.°, artigo 64.° «para despezas geraes de fiscalisação aduaneira», seja reduzida a 10:000$000 réis = Mello e Sousa.

Proponho se supprimam no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 12.°, artigo 69.°, as seguintes verbas:

Compensação de vencimento:

1 visitador de 1.ª classe ................. 480$000
2 visitadores de 3.ª classe............... 990$000

1:470$000

Mello e Sousa.

Proponho que a verba do capitulo 12.°, artigo 70.° do orçamento da fazenda «diversas despezas de fiscalisação do imposto do sêllo» suja reduzida de 11:530$000 réis a 3:000$000 réis. = Mello a Sousa.

Proponho que a importancia descripta no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 12.°, artigo 71.° «quotas aos delegados do thesouro, escrivães de fazenda, recebedores, etc.» seja harmonisada com o que realmente se tem pago, conforme a nota 33 ao orçamento de despeza, passando de 280:000$000 réis a 255:000$000 réis. = Mello e Sousa.

Proponho que no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 12.°, artigo 78.°, a verba para annullação das contribuições e outra fixada em 8:000$000 réis, seja reduzida a 2:000$000 réis. = Mello e Sousa.

Proponho que a importancia designada no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 14.°, artigo 79.° «despezas diversas soja reduzida do 18:800$000 réis a réis 4:500$000, e a do artigo 80.° desça de 2:500$000 réis a 1:500$000 réis. = Mello e Sousa.

Proponho que a verba descripta no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 15.°, artigo 82.° «despegas do exercicios findos», soffra a reducção do 6:000$000 réis, baixando do 20:000$000 réis a 20:000$000 réis.» Mello e Sousa.

Proponho a eliminação da verba de 20:000$000 réis para despezas extraordinarias do diversos serviços no ministerio da fazenda, descripta no orçamento da despeza

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742 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

extraordinaria do mesmo ministerio, capitulo 1.°, artigo 1.º = Mello e Sousa.

O sr. Frederico Laranjo:- Proponho que essas emendas sejam remettidas á commissão para ali serem consideradas.

Assim se resolveu.

O sr. Kendall: - Pediu a palavra por ter sido escolhido para relator do orçamento do ministerio da fazenda, cumprindo-lhe por isso expor as rasões em que se fundamentou a commissão para manter umas verbas, alterar outras e não acceitar alguns alvitres que ali apresentou o sr. Mello e Sousa.

Estranha que o sr. deputado classificasse do dictadura dos dinheiros publicos um determinado acto do governo.

Se quisesse entrar no campo das retaliações politicas, perguntaria a s. exa. quem é que podia fallar em dictadura financeira e de cobrança de impostos.

Em vez d'isso, porem, vae entrar na apreciação das propostas que o illustre deputado apresentou.

Concorda com s. exa. em que, em regra, se deve apresentar o orçamento da receita conjunctamente com o da despeza; mas a commissão adoptou a orientação de calcular primeiro quaes as despezas do estado a fazer, e depois passar às receitas com a collaboração de todos.

Com relação á verba a que se s. exa. se referiu, das classes inactivas, entende que não póde ser eliminada, porque ella é resultante de um contrato feito, e tem de entrar como receita d'este anno.

Quanto á eleição de uma commissão para revisão de contas, como s. exa. propoz, deve declarar que pela sua parte nunca se oppõe a tudo quanto seja fiscalisar os dinheiros publicos, mas não acha necessaria essa commissão, porque, a seu ver, essa fiscalisação se consegue pelo tribunal de contas.

Com referencia á proposta para eliminação do subsidio concedido á camara municipal do Porto, observa que esse subsidio não representa um favor, porque elle provém de varios decretos e compensações. Para o comprovar lê esses decretos.

Deseja que todos os srs. deputados apresentem propostas, mas que sejam viaveis.

Á commissão investigou em todas as repartições, e reconheceu que era possivel fazer todas as reducções que vem indicadas no seu parecer.

Quanto á escola elementar do commercio e industria, a que tambem se referiu o sr. Mello e Sousa, está ella dotada com verba no orçamento. A proposta que s. exa. apresentou será apreciada na commissão, na certeza de que não ha a menor intenção de acabar com esta instituição, porque é util e proveitosa.

Pelo que respeita á proposta para a eliminação da verba que só dá como gratificação ao representante da camara do commercio de Lisboa junto do tribunal do contencioso fiscal, a commissão não a deixará de tornar em consideração. O mesmo diz a respeito de outras; e se não o foram já, é porque o governo está auctorisado a reformar as secretarias do estado, e quando usar d'essa auctorisação, será occasião de resolver sobre os assumptos a que respeitam essas propostas.

Depois de muitas outras considerações, termina o orador formulando o desejo de que na discussão do orçamento, como nas medidas de fazenda, se abatam as bandeiras dos partidos, para se levantar unicamente a bandeira da paz, procurando todos esquecer a sua qualidade de regeneradores ou progressistas, para unicamente se recordarem de que são portuguezes.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.}

O sr. Simões dos Reis (por parte da commissão de administração):- Mando para a mesa o parecer da commissão sobre o projecto de lei n.° 10-E.

A imprimir.

O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, a hora está muito adiantada, na camara apenas lesta meia duzia de deputados e os que estão parece-me darem mostras de cansaço; pediria, portanto, a v. exa. que me reservasse a palavra para a proxima sessão.

O sr. Presidente: - Eu julgo desnecessario proceder á contagem porque evidentemente não ha numero; por isso vou encerrar a sessão, e de facto a encerro, dando para ordem do dia da sessão de ámanhã a mesma que estava dada.

Está encerrada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representação

Dos habitantes da freguezia de Belver, pedindo que a freguezia de Belver, que actualmente pertence ao concelho de Gavião, passe a fazer parte do concelho de Mação.

Apresentada pelo sr. deputado Avellar Machado,, e enviada á commissão de administração publica.

Justificação de faltas

Tenho a honra de participar a v. exa. que não tenho assistido ás ultimas sessões, por motivo de doença. = O deputado, João de Mello.

Declaro que faltei a algumas sessões por motivo justificado. =O deputado, Libanio Fialho Gomes.

Para a secretaria.

O redactor = Barbosa Colen.

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