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fiscalisação desejava mais alguma cousa. Entendo, como entende tambem o illustre ministro das obras publicas, que a fiscalisação não só d'este contrato, mas de todos aquelles em que o governo é interessado, ou pelos fundos que presta, ou porque dizem respeito a instituições em que interessa o publico, deve fazer-se de um modo muito differente do que até aqui se tem feito; mas tambem entendo que o melhor meio de obtermos o fim que queremos, n'este caso, é conservando o pensamento que teve a commissão quando propoz a alteração da redacção d'essa condição.

Emquanto á emenda que apresentou o sr. Ricardo Guimarães, a commissão não faz questão de palavras, mas entende que essa emenda se torna desnecessaria se se approvar o paragrapho, salva a redacção, porque effectivamente conservando-se a redacção actual fica um pouco duvidoso o seu sentido. Essa duvida porém desapparece, juntando-se no logar competente a palavra que apresentou o sr. Pinto de Almeida, ou redigindo o paragrapho por outra qualquer fórma, comtanto que fique bem explicito o seguinte: «que o governo é que ha de pagar ao empregado que fizer a fiscalisação; que ella deve ser feita por quem o governo julgar mais conveniente; e que ha de ser o governo quem dê as instrucções necessarias para obter a regularidade do serviço, a exactidão das contas, o bom serviço dos vasos que estão empregados nas carreiras, e a segurança dos passageiros».

Ha uma outra proposta de um illustre deputado pelo Algarve para que se façam tres carreiras por mez entre os portos do Algarve e Lisboa, e que para essas se destinem dois vapores. Eu acho-a justa, mas entendo que nós aqui não podemos alterar as condições marcadas no contrato, e só temos que approva-lo ou rejeita-lo.

Ao mesmo tempo dou rasão ao illustre deputado em querer que o sr. ministro exija da companhia o cumprimento da condição das viagens pelos termos em que a lei o determinou; mas a falta do cumprimento d'essa condição procede de a companhia não ter meios; e por isso é que vem pedi-los.

Eu estou certo de que ella fará em breve todos os esforços por a cumprir para seu interesse proprio; tanto mais que a carreira do Algarve é a que lhe dá maior lucro, o qual crescerá á medida que o numero das viagens augmentar.

Como deputado pelos Açores teria occasião de me queixar da companhia, porque o illustre deputado sabe que, sendo ella obrigada pela lei a fazer uma viagem para ali todos os mezes, quer dizer, doze viagens no anno, não as tem feito todas, e não duvido que haja praticado o mesmo algumas vezes pelo que toca ás viagens da costa de Africa; mas em todo o caso ha-de ter pago a multa.

E para obviar a estas faltas, de futuro, que ella pretende habilitar-se com o-s meios indispensaveis; para que isso se não repita é que nós n'esta lei lh'os concedemos.

Finalmente, comquanto eu esteja convencido de que a companhia ha de cumprir a proposta do illustre deputado, porque nisso ella é a mais interessada, entendo que, sendo este um contrato bilateral, em que tanto o governo como a companhia são obrigados a condições onerosas, não as podemos alterar, e o que podemos é, como já disse, approvar o contrato ou rejeita-lo.

O sr. Bivar: — Eu não sou contra o projecto, em geral, e declaro que estou pela opinião do sr. ministro, consignada no parecer que se discute, em que s. ex.ª tende a dar a mão a uma companhia, que na verdade promette vantagens, mas que por falta de capitães não póde dar todas aquellas que tanto ella como o paiz esperam dos seus esforços.

Não entro na questão de — se convirá augmentar o subsidio, ou se melhor é garantir o minimo de juro. Entendo que o governo se ha de ver embaraçado pelo que respeita á fiscalisação dos actos da companhia, para poder bem averiguar quando se lhe deve dar o auxilio que se pede.

Tem-se movido n'esta casa grave questão sobre o modo da fiscalisação na companhia, mas parece-me que por fim todos estão de accordo em que é indispensavel essa fiscalisação, porque actos ha, que a companhia póde praticar, de que resultariam grandes damnos para o paiz. Ella tem um certo e determinado numero de annos de existencia; póde porventura applicar grande parte dos seus fundos na compra de material, e dar muitos lucros aos seus accionistas; mas por fim será o paiz prejudicado, porque ha de ser elle que tem de cobrir o deficit que se der.

Tambem não faço questão do modo por que se ha de exercer esta fiscalisação. Entendo que é indispensavel que se exerça, seja por um empregado exclusivamente dedicado a ella, seja extraordinariamente por empregados nomeados pelo governo; e esta é pouco mais ou menos a idéa do artigo. Não faço portanto questão, ainda que me parece que o melhor é existir um fiscal sempre junto á companhia, porque não se trata aqui unica e simplesmente de fiscalisar o cumprimento das disposições do contrato, mas todos os actos que podem importar despezas e hão de influir depois na distribuição do dividendo.

Ha na mesa uma proposta do sr. Coelho de Carvalho, que eu apoio, por isso mesmo que é fundada em lei.

E permitta-se-me aqui que observe que a concessão da carreira para o Algarve foi feita mediante concurso com outra companhia; por consequencia é tanto mais necessario que as condições do contrato se cumpram religiosamente, e sobretudo agora, quando proxima a liquidar lhe estendemos a mão.

Os contratos que se fizeram com a companhia união mercantil foram em virtude da carta de lei de 1 de março de 1858, que diz por exemplo no artigo 2.° (leu).

Modificou-se o contrato, e esta modificação, que devia ser sujeita ao poder legislativo, nunca o foi; deixou de se cumprir a lei, e a consequencia é que não póde, ou não deve hoje fazer-se, senão o que determina a carta de lei de 1 de março.

Eu entendo que é do proprio interesse da companhia estabelecer os barcos de vapor; ella conhece por experiencia o resultado que lhe dá a navegação para o Algarve; mas o mau estado das nossas barras não permitte as vantagens que d'essa navegação devem resultar sem que haja dois barcos de vapor.

E para aqui chamo eu a attenção do sr. ministro das obras publicas, a quem mostrarei que a companhia não tem sido exacta no cumprimento do que se estabelecêra, e antes tem seguido o que os seus interesses lhe dictam. Por exemplo: n'um certo e determinado dia devia o barco de vapor entrar n'um porto, em outro dia devia entrar n'outro porto, e assim successivamente; e elle entra ou deixa de entrar, como convem á companhia. O que se segue é — que os passageiros que por exemplo vêm de Faro têem de se demorar em Villa Nova de Portimão o tempo necessario para a carregação do barco. Outras vezes acontece, que os passageiros que partem de Lisboa para Villa Nova de Portimão, sendo o annuncio para Faro, vão parar a Villa Real de Santo Antonio. Isto assim não póde ser. Nós subsidiámos a companhia, e é preciso que ella não tenha só em mira os seus interesses, desattendendo completamente os do paiz.

Este negocio está regulado, creio eu, por uma portaria, a que não se tem dado bastante attenção. Pôde ser que o estado da companhia tenha influido para isso; mas hoje que vamos dar-lhe um grande auxilio, entendo que não tem motivos para deixar de fazer o que lhe cumpre; e chamando muito especialmente sobre isto a attenção de s. ex.ª, chamo-a tambem para o cumprimento da lei, porque o novo contrato ainda cá não veiu, ainda não é lei; o contrato que está regulando é o anterior, e o governo não podia alterar de fórma nenhuma, por um decreto seu, uma disposição de lei.

Agora pretendo eu fazer outra observação ao sr. ministro das obras publicas. Nos contratos de navegação a vapor para Angola, para os Açores, e para o Algarve, feitos com a companhia união mercantil, ha disposições diversas quanto ás questões que se possam suscitar entre o governo o a companhia. Nos contratos de navegação para os Açores e para Angola estabelece-se que, quando a companhia faltar ás disposições d'esses contratos, a questão será decidida perante a secção do contencioso administrativo; e no contrato de navegação para o Algarve determina-se a arbitragem, estabelece-se que as decisões serão tomadas por meio de árbitros nomeados entre o governo e a companhia. Ora, como pelo 1.° artigo d'esta proposta de lei se determina que fiquem de pé os contratos anteriores a este, quizera eu que s. ex.ª me explicasse se os contratos ainda ficam considerados de pé para poder a decisão ser como n'elles se estabelece, ou se porventura se deverá estabelecer, como é melhor, um modo de decidir identico para todas as questões, preferindo-se o que está no contrato para a navegação do Algarve.

Diz-me o illustre ministro que o governo por sua propria auctoridade póde dissolver a companhia. Mas é em certos e determinados casos: comtudo deve-se notar que hoje o governo vae ter uma ingerência muito maior do que tinha até aqui. Até agora o governo dava-lhe um subsidio, e dizia-lhe: «as vossas obrigações são estas; se não as cumpris, imponho-vos multas». Hoje tem de fazer mais alguma cousa, tem de exercer uma fiscalisação muito directa sobre todos os actos da companhia, a fim de que ella não possa praticar os que dêem em resultado prejuizo para o paiz, visto que se lhe garante um subsidio e um minimo de juro de 6 por cento. Desejava portanto que s. ex.ª me respondesse se seria possivel harmonisar as arbitragens do modo por que tenho visto que se pratica em quasi todos os contratos, e que, segundo me parece, é o meio de resolver mais facilmente todas as duvidas que se suscitem, e que nunca hão de faltar, sobretudo d'aqui era diante.

O sr. Antonio de Serpa: — Tarde me chegou a palavra, porque vejo pela distracção da camara, que ella está mais anciosa por votar do que disposta a continuar a discutir; e não é porque a materia o não comporte, é porque todos nós estamos convencidos da grande vantagem de animar uma empreza tão importante como esta, e por consequencia estás duvidas que se apresentára são prejudicadas pela consideração d'essa grande vantagem. Algumas considerações, um pouco largas, desejaria fazer sobre o objecto; mas, visto o estado da camara, limitar-me-hei aos pontos que ultimamente têem sido tocados.

Eu tenho muita repugnancia em votar por alterações propostas a um contrato apresentado nesta camara pelo governo, porque não está aqui senão uma das partes contratantes, e ás vezes uma d'essas alterações póde ir annullar completamente o que se teve em vista. Não sigo absolutamente o principio de que não se póde votar aqui senão o que está nos contratos sem alteração de uma virgula; e aprova está em que, quando ministro, apresentei á camara contratos a que ella propoz alterações independentemente da vontade da outra parte contratante; mas o meio por que ordinariamente isto tem logar e a maneira mais conveniente é auctorisar o governo a fazer essas alterações de accordo com a outra parte.

E muito conveniente que haja em vez de duas, tres, quatro e cinco carreiras para o Algarve em cada mez; era conveniente que as houvesse tambem para as ilhas e para o ultramar; mas resta saber se a uma companhia, que vem pedir o nosso auxilio, havemos de impor condições taes, que ella não possa continuar. É isto que me faz hesitar em approvar essas alterações; e não tendo a certeza de que podem ser aceitas sem inconveniente pela outra parte contratante, voto contra ellas, como disposição obrigatoria, desejando aliás muito favorecer as localidades para onde se estabelecem estas carreiras; mas no interesse mesmo d'essas localidades, que é o interesse de que esta companhia prospere, hesito em votar alterações que lhe possam ser demasiado onerosas.

O meu amigo, o sr. Bivar, disse aqui: «que na primeira lei que houve sobre a carreira do Algarve se determinava, que havia de haver dois barcos de vapor e que não ha senão um». Mas é preciso notar uma circumstancia: estabeleceu-se uma companhia com as condições d'aquella lei; mas essa primitiva empreza morreu; foi-lhe rescindido o seu contrato, porque o não cumpria, porque não podia supportar as suas despezas. Apresentou-se aqui outra companhia de navegação para a Madeira; no contrato com essa companhia alguns srs. deputados exigiam que houvesse dois vapores. Concedeu-se-lhe que tivesse só um, e apesar d'isso a companhia tem perdido, segundo me consta, 30:000$000 réis. Por consequencia, não vamos inserir na lei condições que vão difficultar a navegação para esses pontos que desejâmos favorecer. Direi ao illustre deputado que eu fiz, quando ministro, um segundo contrato para o Algarve, com outras condições, no que me parece fiz um grande beneficio á provincia do Algarve, estipulando um contrato com condições rasoaveis e exequiveis, e o illustre deputado confessa que hoje as carreiras estão muito mais regulares do que o foram no principio, apesar das condições serem menos onerosas e rigorosas. Mas o que desejo principalmente é fallar n'um objecto que tem sido muito tratado na fiscalisação. Não tratarei da questão de que deve ser paga ou não pela companhia; os inconvenientes que isso tem é materia em que estamos de accordo. Desistindo de apresentar uma proposta, contentar-me-hei apenas sobre este ponto de ouvir a opinião do sr. ministro, para que fique consignado o modo como se entende que devo ser feita a fiscalisação. Esta palavra fiscalisação é um pouco vaga, sobretudo n'um contrato em que se estipula o minimo de juro. É sabido que os grandes inconvenientes d'estes contratos de garantia de juro, um dos muitos inconvenientes que tem esta especie de contratos, é a difficuldade da fiscalisação; difficuldade que reputo muito maior n'uma companhia de navegação do que n'uma companhia de caminhos de ferro; porque os contratos de caminhos de ferro estão levados a uma tal perfeição, nas suas disposições obrigatorias, que até designam as dimensões dos objectos mais insignificantes que hão do servir para a construcção e exploração do caminho.

Tudo isto e muito mais está determinado expressamente. N'este caso a fiscalisação é muito mais facil, porque a lei não offerece duvidas. Mas n'estes contratos de navegação não me parece que fosse possivel estabelecer as regras fixas, nem mesmo de facto foram estabelecidas estas regras no contrato celebrado com a companhia união mercantil. Não foi debaixo do ponto de vista de garantia de juro que este contrato se fez. A companhia recebe a subvenção do governo e o producto da sua exploração, isto é, o preço dos transportes, dos passageiros e mercadorias, e tem de pagar as despezas do pessoal e material e todas as outras despezas ordinarias daquelle serviço. Se ha um lucro o esse não chegar a 6 por cento, o governo tem de inteirar essa somma. Passadas todas as acções, essa somma é de 54:000$000 réis. Para a companhia é indifferente que haja o lucro de 10, de 20, de 30, *do 40 contos de réis, ou mesmo que não haja lucro, porque o governo suppre o que faltar até 6 por cento. É este um dos inconvenientes que se encontram n'este genero de contratos. Se a direcção da companhia antevê que póde ter um lucro, por exemplo de 30 contos do réis, sendo para ella indifferente esse lucro, porque o governo tem de pagar até á soma de 54:000$000 réis (e note-se que eu fallo em geral, não posso referir-me aos actuaes directores da companhia, de entro os quaes tenho talvez algum amigo particular, e quanto aos outros, sou o primeiro a reconhecer a sua honestidade), a direcção da companhia póde fazer com que esses 30 contos de réis que houvesse de lucro se appliquem com vantagem para a companhia, invertendo-os em melhoramentos, acquisições e reformas de material, que aliás não lhe seriam absolutamente necessarios. A companhia póde renovar os seus vapores, vender os que tem e comprar outros novos e melhores; póde mesmo levar o serviço a um certo luxo, a fim de attrahir a concorrencia; póde refazer os seus armazens de materiaes, etc. A companhia póde inverter este lucro em material, fazendo sempre pagar ao governo o juro garantido. Ha vantagem para a companhia d'estes melhoramentos, mas que aliás podiam ser dispensados. Este ponto parece-me que é mais importante. Mas diz-se: «o governo tem a fiscalisação». Porventura a fiscalisação será só ver se a companhia gastou effectivamente o que recebeu? No meu entender parece-me que os fiscaes do governo deviam ter uma certa auctoridade para pôrem o seu veto a que se fizessem certas despezas que diminuissem indevidamente o lucro real da companhia. Isto é que me parece que é fiscalisação, e que eu desejaria que se estabelecesse aqui de uma maneira expressa. Não direi mais nada a este respeito, e contento-me com que o sr. ministro entenda assim esta fiscalisação; porque se o disser, esta interpretação do contrato feita por uma das partes contratantes, que é o governo, e approvada pela camara no acto de votar o contrato, fica sendo mais uma garantia de que o governo póde exercer este genero de fiscalisação. E só n'este ponto principalmente que eu desejei fazer as minhas observações.

O sr. Mousinho de Albuquerque (para um requerimento): — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Decidiu-se afirmativamente.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 1.° que esteve