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ções apresentadas pela camara e approvadas pelo conselho de districto.

Art.. 4.° As obras serão feitas todas por arrematação ou em lotes, e tambem por administração, segundo a resolução da camara, approvada pelo conselho de districto e respectivos orçamentos.

Art.. 5.° Todos os vereadores ou quaesquer funccionarios publicos, que destinarem as quantias mutuadas ou hypothecadas para uma applicação alheia á que é determinada nos artigos 1.° e 2.° d'esta lei, incorrerão nas penas do artigo 54.° da lei de 26 de agosto de 1848.

Art.. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 8 de fevereiro de 1861. =João Antonio Gomes de Castro = Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco = Antonio Vaz da Fonseca e Mello = Manuel Bento da Rocha Peixoto = José Maria Sieuve de Menezes.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Jacome Correia: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara se dispensa o regimento para se passar já á discussão especial d'este projecto.

Decidiu-se afirmativamente.

E pondo-se á discussão e logo á votação o artigo 1.°,foi approvado.

Os artigos 2.º, 3.º, 4°, 5° e 6.º foram successivamente approvados.

O sr. Presidente: — Como está presente o sr. ministro da guerra passa-se á discussão de alguns projectos de lei do anno passado, que estão dados para ordem do dia ha muito tempo. Começa-se pelo projecto n.° 44, que vae ler-se.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 44

Senhores. — A vossa commissão de guerra foi presente o requerimento do marechal de campo reformado Barão da Portella, pedindo que, em vista do direito e justiça que lhe assiste, e em attenção aos motivos n'elle allegados, lhe seja melhorada a sua reforma no posto de tenente general.

O requerente conta na vida militar mais de cincoenta annos de serviço, tomando parte em todas as campanhas da restauração desde a invasão do exercito francez em 1808. Foi promovido por distincção no campo da batalha a tenente de cavallaria n.° 6, e por igual motivo a capitão do regimento n.° 12 da mesma arma, em que continuou a servir até ao fim de tão gloriosa campanha, merecendo sempre os maiores elogios e apreço dos seus superiores pela sua bravura e intrepidez, o que tudo se acha comprovado com honrosos documentos.

O supplicante foi reformado em 5 de setembro de 1837 sem o haver pedido ou ter sido julgado incapaz de serviço activo pela junta militar de saude, o que é contrario ás disposições das leis vigentes, tendo sido anteriormente preterido para o posto de brigadeiro na promoção de 4 de julho de 1834, com o fundamento que o accesso a este posto é da escolha do governo. E facto que existem as leis de 28 de abril de 1791 e 29 de fevereiro de 1801 que assim o determinam; porém tambem é facto que estas leis não têem sido observadas, e que o posto de brigadeiro tem sido em regra conferido por antiguidade.

Pela carta de lei de 27 de janeiro de 1841 foi o supplicante restituido ao posto que tinha na classe effectiva do exercito, e por este modo reparada aquella injusta reforma, mas não assim as preterições que em virtude d'ella soffreu; porém foi n'esta situação ainda novamente preterido por mais de seis coroneis que, por decreto de 11 de julho de 1844, foram promovidos a brigadeiros graduados.

Embalde reclamou o supplicante justiça ao governo, baseado não só na citada carta de lei, mas tambem na de 10 de julho de 1843, e só obteve a graduação de brigadeiro por decreto de 19 de maio de 1846, tornando a ser indevidamente reformado por decreto de 6 de julho de 1847, sem que até hoje tenha podido obter a reparação das preterições que tem soffrido.

A vossa commissão, comquanto seja escrupulosa em attender favoravelmente a pretensões de melhoramentos de reforma, que em regra não devem ser concedidos, não pôde comtudo deixar de reconhecer que a pretensão do supplicante deve ser attendida, por isso que as leis foram infringidas a seu respeito; e portanto, de accordo com o governo, tem a honra de offerecer á vossa sabia consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a melhorar a reforma no posto de tenente general ao marechal de campo reformado Barão da Portella, sem que por isso se julgue com direito a quaesquer vencimentos anteriores que porventura possa reclamar em virtude d'esta indemnisação.

Art.. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 7 de abril de 1860. = Augusto Xavier Palmeirim, presidente = Salvador de Oliveira Pinto da França = Thiago Augusto Velloso de Horta = D. Luiz da Camara Leme, relator = Carlos Brandão de Castro Ferreri = Carlos Cyrillo Machado = Antonio Augusto Correia de Lacerda = Joaquim Mendes Neutel = Antonio José de Barros e Sá.

O sr. José Paes: — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem, e vou já escrever a minha proposta para mandar para a mesa. É muito simples: proponho o adiamento d'este projecto, e de todos os mais do anno passado, até que sejam distribuidos pelos deputados que este anno tomaram assento n'esta casa. Somos vinte e tantos ou trinta que estamos em tal caso, e que não temos conhecimento nenhum dos projectos do anno passado. Já n'outro dia se tratou aqui d'esta questão, e eu renovo-a agora.

O sr. Presidente: — Já declarei na ultima sessão, que não tem sido distribuidos esses projectos aos srs. deputados novos, porque não ha d'elles exemplar nenhum na secretaria; se for approvada a proposta do sr. deputado, tem de se mandar imprimir todos os projectos do anno passado que ainda não foram discutidos.

Leu-se logo na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho o adiamento do projecto em discussão, e de todos os mais do anno passado, até serem distribuidos pelos deputados que tomaram assento n'esta sessão. = José Paes.

Foi apoiada.

O sr. Camara Leme: — Sr. presidente, não vejo rasão plausivel para que a camara approve a proposta do illustre deputado. V. ex.ª deu este projecto para ordem do dia ha muito tempo, e por consequencia o illustre deputado e os seus collegas, que ultimamente tomaram assento na camara, apesar de alguns serem novos n'esta casa, podiam muito bem ter estudado cada um dos projectos do anno passado, porque de todos existem na camara collecções (apoiados). Não é possivel estar a adiar indefinidamente os projectos que estão na camara desde a sessão passada; porque assim, umas vezes porque não estão os ministros, outras porque entram deputados novos a quem não foram distribuidos os pareceres, nunca se podem resolver estes negocios (apoiados). Pedia pois ao illustre deputado que retirasse a sua proposta para se não adiar por mais tempo a resolução d'estes projectos; sobretudo d'este que V. ex.ª acaba de dar para a discussão: é um objecto de si tão claro, e a discussão o elucidará por tal fórma que o illustre deputado não terá de certo duvida do modo por que deve votar.

O sr. José Pães: — Não tenho duvida alguma em retirar a minha proposta, quanto ao projecto que V. ex.ª declarou em discussão, porém desejo, pela maneira que o regimento prescreve, que a proposta fique em pé para todos os outros projectos. Quanto a este não duvido retirar a minha proposta pelos rasões que acaba de apresentar o sr. Camara Leme; quanto aos outros, se a camara não approvar a proposta, significa isso o mesmo que dizer aos deputados novos, que não quer o seu voto, ou que o quer dado sem conhecimento de causa.

Estou prompto pois a retirar a proposta quanto a este projecto; mas como ha muitos outros do anno passado, emquanto a esses desejo que ella fique em pé; e embora a camara a rejeite, não ha nada que me seja mais indifferente; cumpro um dever de consciencia, declarando que não posso assim votar com conhecimento de causa, e o mesmo acontecerá a vinte ou trinta collegas que tomaram assento na camara já este anno, e que não têem conhecimento de nenhum desses projectos.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, declaro que não posso deixar de admirar o meu amigo auctor da proposta de adiamento, que, não tendo conhecimento dos projectos que se hão de discutir, já sabe que devem ser adiados! É uma cousa que eu não esperava! O illustre deputado declarou depois, que este de que se trata é simples, e por isso não deve ser adiado; os outros então são compostos (O sr. José Paes: — Não disse tal); e é preciso adia-los! Não posso estar de accordo com o illustre deputado. Pois o illustre deputado que não teve tempo para os examinar, como sabe se são difficeis ou não? Ainda bem que a illustre commissão de guerra está hoje elevada á cathegoria de illustrissima commissão de legislação: compõe-se de quatorze membros! Se nas outras sessões tem dado que fazer sete, veja V. ex.ª o que será agora com quatorze?!

Ora os nobres deputados, porque entraram de novo n'uma commissão, carecem de reconsiderar tudo o que essa commissão fez e ficou pendente d'ella? E uma cousa que até seria uma injustiça, e que não se compadece com o desejo que o nobre deputado tem de que se discuta. Pois é possivel que por um não ter considerado o objecto de que se trata, não esteja considerado pelos outros deputados! Pois muitos dos nobres cavalheiros que compõem a illustre commissão de guerra não são os mesmos do anno passado, não estão encartados n'aquella commissão ha sete ou oito annos? Quem é o secretario da commissão? Vê-o ali presente o nobre deputado; secretario da commissão que está prompto a dar-lhe todos esclarecimentos que lhe pedir: é um cavalheiro muito distincto, de quem a camara nunca deixou de se lembrar para aquella commissão.

Quer o nobre deputado ver quem é o relator da mesma commissão? Ali o tem: é tambem um cavalheiro querido de todos nós, muito illustrado e sympathico por todos os motivos. Ora se estes não satisfazem ao nobre deputado n'aquellas explicações que lhe derem, dirija-se á mesa que ali se acham tres livros — um para o sr. secretario da direita, outro para o sr. secretario da esquerda, e outro para o sr. presidente; lá estão os projectos todos do anno passado, lá tem todos os esclarecimentos. Não nos faltam documentos: superabundancia de papel temos nós.

Ora o que eu peço á camara é que tenha pressa para resolver estes negocios, que parecem pequenos, mas que incommodam as familias lá fôra.

E não é preciso ir estudar a França; quem quer póde estudar em casa. O nobre deputado querendo estudar estas questões dirige-se aos contínuos d'esta camara, dirige-se áquelle velho e bom ancião (indicando o chefe dos continuos), que está nesta casa ha perto de trinta annos, e immediatamente se lhe aprompta quanto o illustre deputado exigir.

Estão na mesa uns poucos de projectos, que eu peço ao nobre ministro da guerra que resolva. São preterições de officiaes benemeritos que ficaram com as suas pretensões resolvidas das commissões anteriores, e que vem hoje pedir a esta camara haja de discutir esses pareceres. O nobre ministro da guerra conhece e está ao facto de taes pretensões, ha de dar a sua opinião quando lh'a pedirem, e a camara ha de fazer justiça; mas adia-las, protrahi-las, é contra o que eu protesto.

O sr. Barros e Sá: — Peço a V. ex.ª consulte a camara

sobre se a materia da proposta está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida. E pondo-se á votação a proposta do sr. José Paes o foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado.

Artigo 2.° — approvado.

Passou-se á discussão do seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 50

Senhores. — A vossa commissão de guerra examinou o projecto do lei n.° 20, de novembro de 1858, cuja iniciativa renovou em 20 de março ultimo o sr. deputado Mousinho de Albuquerque, com o fim de promover á effectividade da graduação que tem o cirurgião de brigada graduado Antonio Pereira, empregado actualmente no hospital de invalidos militares estabelecido em Runa; e como encontrasse que o sobredito projecto allude no seu relatorio a outros pareceres dos annos de 1857 e de 1858, e a muitos documentos que instruem o processo sobre que elles assentaram, e observasse notavel divergencia de opiniões nas commissões consultadas pela camara, entendeu a commissão actual ser de conveniencia e a proposito da occasião em que tem de vos dizer o que pensa, reproduzir e juntar a este parecer os das commissões de saude publica, de organisação e administração militar e da de guerra, já ouvidas n'este mesmo assumpto, não duvidando escolher de entre elles o que tem o n.° 19, de 1858, como sendo no seu modo de ver o que estabeleceu a hypothese mais juridica e explicitamente.

Como vereis dos mencionados pareceres o cirurgião Pereira recorre a esta camara do acto, pelo qual foi collocado na sua situação presente, reputando-se n'essa occasião preterido por um seu collega mais moderno, ao qual nega superioridade em sciencia ou em serviços; pedindo portanto ser promovido a cirurgião de brigada effectivo como restituição de um direito offendido pela forçada interpretação de uma lei.

Para aclarar este negocio convem desembaraça-lo das multiplicadas e mixtas allegações de habilidade legal facultativa, e dos serviços politicos, militares e castrenses do interessado, reconhecendo a commissão preliminarmente que o cirurgião Pereira tem sido constantemente um cidadão liberal; que pelos seus diplomas tem por si a boa presumpção de aptidão professional; que serviu com actividade e desejo de acertar; e que nenhuma d'estas condições lhe tem sido negadas, mas antes reconhecidas officialmente, e tambem por attestados, alguns dos quaes, comquanto sejam juridicamente graciosos, têem de proceder moralmente pela respeitabilidade de seus signatarios.

Posto isto, importa pois advertir, que não foi por qualquer duvida n'estes factos que lhe proveiu o aggravo de que recorre, mas sim, e foi para a commissão o ponto capital, pela affirmativa de que foi passado ao hospital de invalidos militares em consequencia dos seus precedentes facultativos e má opinião formada a seu respeito, segundo diz a nota official que tem a folhas 13 do livro dos assentamentos dos facultativos militares, de que veiu a esta camara uma copia tirada em 14 de maio de 1857 com os mais documentos acima alludidos.

Esta opinião do conselho de saude do exercito fundou-se em quatro papeletas do mesmo cirurgião, documentos autographos, de quando elle dirigiu em 1851 o hospital militar de Elvas, da analyse das quaes nasce espontanea uma apprehensão, pelo menos, desfavoravel ao tino medico, ao acerto pratico do sobredito facultativo.

Avaliado assim pelo conselho de saude, corpo technico e unico de competencia legal para este caso, e no proprio momento em que a cirurgia militar assumiu a sciencia, a fiscalisação e a consideração que lhe compete, não pôde a vossa commissão arriscar-se a suggerir-vos logica e auctorisadamente opinião differente do mesmo conselho, nem a revogação das suas consequencias, muito mais quando tudo se acha homologado e sustentado pelos ministros da guerra os srs. Duque de Saldanha e Visconde de Sá da Bandeira, apoiados outrosim por uma consulta do supremo tribunal de justiça militar, asseverando não achar fundamento ou lei offendida para haver reparação.

Vê-se mais ser tão difficil e menos aconselhada a intervenção parlamentar nas hypotheses d'esta natureza, que havendo a commissão de organisação e administração militar ouvido em 1857, para seu esclarecimento, a commissão de saude publica, esta se não pôde tambem decidir, technicamente, porque no seu quarto considerando, abrigando o quesito que lhe era feito aos serviços politicos e militares, resolveu-se pela attenuação dos factos arguidos pelo conselho de saude, e pela difficuldade de apreciar qualquer responsabilidade no exercicio da medicina, dizendo a final que a commissão de guerra podia attender o supplicante; conclusão esta que, deixando aquella commissão em perplexidade, a compelliu a referir de novo ao proprio governo a decisão do ponto capital.

Resultando de tudo isto e dos pareceres juntos que o cirurgião Pereira se não pôde reputar preterido;

Considerando a vossa commissão que nem ella nem a camara parecem ser de muita competencia para emendar o conceito technico do conselho de saude;

Considerando que, na passagem do referido cirurgião do serviço activo para o do hospital de invalidos, não podia ser promovido a cirurgião de brigada, assim porque o artigo 14.° do decreto de 29 de dezembro de 1849 só faculta ao governo dar um posto de accesso aos officiaes mandados servir no mesmo hospital, quando por sua antiguidade lhes pertença, e não aos cirurgiões, porque a estes só estende as vantagens do soldo; como porque o quadro facultativo