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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cos a pagarem, alem do imposto predial, mais 10 por cento do mesmo imposto.

Apresentada pelo sr. deputado Luciano de Castro, e enviada á, commissão de fazenda.

12.ª Dos parochos do concelho de Agueda, no mesmo sentido.

Apresentada pelo mesmo sr. deputado, e enviada á mesma commissão.

SEGUNDAS LEITURAS

Renovo a iniciativa do projecto de lei por mim apresentado em sessão de 18 de janeiro de 1877, com o n.º 2-VV, auctorisando o governo a mandar proceder á conclusão do aterro na margem do Tejo, entre a alfandega e a (estação do caminho de ferro do norte e leste, e á continuação de docas de abrigo. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.

Foi admittida á discussão, e enviada com o projecto á commissão de obras publicas, ouvida depois a de fazenda.

O sr. Presidente: — Participo á camara, que se acha já completa a impressão dos documentos mandados pela commissão de inquerito á penitenciaria central.

Logo que haja um numero sufficiente de exemplares mandal-os-hei distribuir devidamente.

A mesa desempenhou-se o melhor que póde da incumbência que lhe fóra feita pela camara, e é dever meu fazer-lhe saber que merece louvor a imprensa nacional pela rapidez com que procedeu ao trabalho da impressão, e bem assim que o empregado da tachygraphia, o sr. Clemente dos Santos, coadjuvou a mesa com muito zêlo nos esforços que empregou.

Darei em breve para ordem do dia a eleição da nova commissão de inquerito parlamentar á administração das obras da dita penitenciaria.

O sr. Namorado: — Mando para a mesa um requerimento de João José Monteiro, continuo do supremo conselho de justiça militar, pedindo augmento de vencimento, e ser equiparado aos continuos das outras repartições do estado.

Peço a v. ex.ª que mande dar a este requerimento o competente destino.

O sr. Mariano de Carvalho: — V. ex.ª, dando conta á camara de que estava terminada a coordenação, revisão o impressão dos papeis relativos ao inquerito da penitenciaria central de Lisboa, louvou o merecimento e o trabalho de um dos mais distinctos empregados d'esta casa, o sr. Clemente José dos Santos.

. Sou de opinião que a economia não consiste em ter muitos empregados mal pagos, mas poucos, e bem remunerados.

N'este sentido apresento uma proposta para que a mesa fique auctorisada a arbitrar uma gratificação ao sr. Clemente José dos Santos pelo muito trabalho que teve na coordenação e revisão d'este relatorio.

O negocio é tão simples, que não me atrevo a pedir a urgencia d'esta proposta.

Leu-se logo na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a mesa fique auctorisada a arbitrar uma gratificação rasoavel ao empregado, o sr. Clemente dos Santos, que foi encarregado da coordenação e revisão dos documentos relativos á penitenciaria.

Sala das sessões, 3 de março de 1879. = Mariano de Carvalho.

Considerada urgente, foi admittida e approvada unanimemente.

O sr. Telles e Vasconcellos: — Mando para a mesa um projecto de lei. (Leu.)

Peço que seja considerado urgente, e desde já remettido á commissão de legislação civil, que me parece que se reune hoje.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa dois requerimentos, pedindo varios esclarecimentos pelos ministerios da guerra e da justiça.

Peço a v. ex.ª que mande dar a estes requerimentos o competente destino.

Leu-se logo na mesa o seguinte

Projecto de lei

Senhores. — Se aos representantes do paiz incumbe nos termos da lei fundamental do estado, promover quanto for concernente ao bem geral da nação, tambem ao deputado eleito o mandato popular impõe deveres de natureza mais restricta, mas de ordem não menos elevada de pugnar pelos melhoramentos do circulo que representa, advogando os legitimos interesses dos povos, sustentando os seus direitos, privilegios e regalias, no uso da larga iniciativa, que as leis reconhecem o asseguram aos corpos colegisladores.

Importante é o assumpto de que venho tratar, incontestavel o direito e a justiça, e legitima a aspiração dos povos a quem uma medida impensada, e irreflectidamente concebida, vexatoria e offensiva na sua applicação pratica, cortou interesses, e occasionou prejuizos, e seria flagrante injustiça desattender suas queixas e reclamações, não acudindo com prompto remedio ao mal que os opprime.

Desde longa data que as freguezias de Pinsio, Ribeira dos Carinhos, Tomares, Avelans da Ribeira e Codeceiro, ultimamente annexadas á comarca de Pinhel, faziam parte da circumscripção judicial da Guarda, entretendo as suas relações commerciaes com esta cidade, a cujos mercados concorriam com os productos do seu trabalho e industria, conciliando os seus interesses economicos e as relações da vida privada com os encargos do serviço publico, nos seus differentes ramos judicial, administrativo, e fiscal, não sendo para desattender a circumstancia de se acharem situadas aquellas freguezias amais curta distancia da Guardo do que de Pinhel, tendo para este ponto de percorrer caminhos e atravessar ribeiros, que na estação invernosa se tornava de perigosa vedação e difficil transito, alem das avultadas despezas a que ficam sujeitas, quando tenham que exercer funcções nas sedes das duas comarcas, segundo ' a diversidade do serviço publico a que tiverem de concorrer.

E para dar mais justa idéa da gravidade que sobre ellas pésa, bastará lembrar que nas execuções administrativas, por tributos ou rendas do estado, tem de ir solicitar guia á administração da Guarda para entrarem com o valor da execução na recebedoria de Pinhel.

Este estado anormal e oppressivo não póde continuar, porque offende os legitimos interesses d'aquellas povoações, sem que rasões de ordem publica ou de alta conveniencia! social auctorisem o sacrificio que affecta todas as classes sem distincção, privando o pobre e desvalido de se entregar regularmente ao seu trabalho quotidiano, e obrigando-o a despezas, que a sua pequena bolsa não comporta.

N’estas circumstancias, tenho a honra de apresentar o seguinte

projecto de lei

Artigo 1.° Ficam fazendo parte da comarca da Guarda, para os effeitos judiciaes e da administração de fazenda publica, as freguezias de Pinsio, Ribeira dos Carinhos, Tomares, Avelans da Ribeira e Codeceiro, que se acham desannexadas d'aquella comarca, a cujo concelho pertencem.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 28 de fevereiro de 1879. = O deputado, Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel.

Considerado urgente, foi admittido á discussão, e enviado á commissão de legislação civil ouvida a de estatistica.

Tambem se leram na mesa os seguintes

Requerimentos 1.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me seja en-