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DA

1.' SESSÃO ORDINÁRIA

1.' LEGISLATURA

5 ira Instauração ira Carta C0nstit«ri0ttal.

rOBLICAPO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARfA .

DA MESMA CAMARÁ.

VOL. 3.°= MARCO = 1845.

LISBOA

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N: i.

DIÁRIO

1845.

N.° 1.

cm 1 te Jítarco

1845.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

hamada— Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — Três quartos para urna hora da tarde, ^c/a— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um ofjicio :— Do Ministério do Reino, remetten-do os esclarecimentos por esta Camará exigidos re-lalivamenre á representação doa proprietaiios e lavradores dos vinhos do concelho d'Evora, pedindo a abolição do imposto de 48 re'is em cada almude de vinho, que se vende aquartilhndo naquelle concelho com applicaçâo para a illuminação da cidade.—-A* Commissâo de Administração Publica.

Uma representação : — Do juiz, mesarios e mem-l>ros da irrnandads de Nossa Senhora deGuadalupe da Cidade de Braga, pedindo para serem allivia-dos da imposição do quinto, apresentada pelo Sr. Gavião. — Ao Governo.

Outra: — Da mesa da confraria de Santo António da freguczia de S. Victor da Cidade de Braga, pedindo serem alliviadcs da imposição do quinto, apresentada pelo Sr. Gavião.— Ao Governo.

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER. — A'Commissâo de Fazenda foi prer sente o projecto de lei n.°150, ern conformidade com a resolução da Camará de 10 do corrente mez, sendo-lhe com tudo somente apresentado em 21 do mesmo mez. E attendendo que o dito projecto lhe foi remetlido assim corno á illustre Commissâo de legislação para emittirem sobre elle o seu parecer, depois de ouvido o governo, e a illustre Commissâo de Guerra: considerando que na falta de esclarecimentos estatísticos, que possam servir para calcular-se o augmento de despeza publica , que necessariamente traz comsigo uma tal medida, tiâo.pcr-de dispensar-se a audiência e informação do gover^ no: é de parecer a Commissâo de Fazenda, no "que lhe diz respeito, que desde já se exija do governo uma relação nominal de todos os militares, que sempre fieis ao governo legitimo serviram desde 16 de Maio de 1828 ale 31 de Maio de 1834 nas tropas que combateram a usurpação, seja nos estados SF.SSÍO N.° 1.

maiores, seja em comniissões, depósitos ou corpos de qualquer denominação, em território portuguez, e de todos aquelles que, tendo abandonado as fileiras do exercito do usurpador, se apresentaram ás auctoridades do governo legitimo ate' 23 de Julho de 1833 inclusive, derlarando-se não só o seu numero cm qualquer das classes, mas os seus postos em qualquer das sobreditas e'pocas, e quaes os postos acluaes , e seus vencimentos então e agora. E logo que seja presente a exigida relação convenientemente formada, a Commissâo da Fazenda interporá o seu parecer definitivo sobre o mais que lhe cumpre. Casa da commissâo 27 de Fevereiro de 1845. — B, Miguel d'Olivcira Borges, Barão de Chanceileiros, /. B. d.a Silva Cabral, J. D. d' Azevedo, Agostinho A lhano do, Silveira Pinto. — Tem voto dos Srs. Florido, Pereira de Magalhães, Ferrão, Simas , e Rebello Cabral.

O Sr. Barão de Leiria:—Eu não posjo oppor-me, a que se peçam essas informações ao governo: entretanlo não posso deixar de dizer por esta occa-sião, que podia muito bem dispensar-se a Commissâo de pedir esses esclarecimentos, os quaes levarão certamente muito te m pó : a sessão acabará, e esse projecto não será nem approvado , nern regei-tado , e por consequência caducará.

O Sr. Grande: — Sr. Presidente, visto a Commissâo de Fazenda entender que essas informações sào necessárias, peçam-se então com toda a urgência, a fim de ellas virem ao parlamento quanto antts: a Commissâo de Guerra entendeu, que não precisava d'ellas; mas em fim a Commissâo de Fazenda entende, que ellas lhes são necessárias, peça m-se por tanto com toda a urgência, attenta a diffiouldade que ha nas secretarias de mandar estes esclarecimentos, que de certo levarão muito tempo.

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A commissão, repito, sobre um objecto, que importa augmento de despoza , não podia dar um parecer sem saber qual era essa quantidade-de dês-peza ; porque ainda que o nobre Deputado, membro da Cormmssão de Guerra tenha um cabal conhecimento da matéria, não o tem a Commissão ; e ella não tom o rninimo receio, e appelio para a consciência de cada urn dos seus membros, de dizer franca e lealmente a esta Camará, o que entender sojjre este assumpto.

O Sr. Barão de Leiria: — Ouço dizer ao nobre Deputado, que a Commissão de Fazenda não tem receio algum de dizer franca e lealmente a sua opinião sobre este assumpto. Posso asseverar ao nobre Deputado, que não tenho motivo de ressenlimento para com a Commissão de Fazenda , e nem a minha espada certamente se desembanharia para o illustre Deputado; mas a Commissão de Fazenda não cumpriu o mandato desta Camará ; (já que me chamaram a este terreno , não posso deixar de entrar nelle).

Eu tive a honra de apresentar um projecto a esta Camará ; que foi rermMlido á Cornmissâo de Guerra : a Commissão do Guerra deu sobre el!e o s*'U parecer, e depois de alguma discussão decidiu esta Camará que elle fosse remetlido á Com missão de Fazenda, para que esta ouvisse a de Guerra e o *ioverno , e desse depois o seu parecer definitivo, foi-justamente o que se não fez ; porque se se li-Vesíi; feito, eu daria as informações, senão official-menle, ao menos de urn modo, que havia de satisfazer a Commissão. Eu não me opponho, a que se peçam os esclarecimentos ao Governo; mas sinto, e parece-me que tenho razão para sintir, que a Commissão de F'azenda não quizesse ouvir a Com missão de Guerra, e o Governo, segundo estava resolvido pela Camará.

É-me também indifferente que o resultado desse projecto seja favorável ou desfavorável ; por que como já em algum jornal desta capital se disse, que eu tinha apresentado um projecto para a reintegração dos officiaes, que haviâo sido demittidos, em consequência dos acontecimentos políticos de 1837, para d^ahi tirar proveito; eu declaro que nunca tirarei proveito algum desse projecto ; nem também tiro deste. A cornmissão deu o seu parecer, corno entendeu; stigeito-me ás suas convicções, e sou o próprio a approva-lo.

O Sr. DÍOR e Souza : — Peço a V. Ex.aque consulte a Camará se esta matéria está suficientemente discutida.

Julgado o parecer discutido, foi em seguida ap-pr ovado.*

O Sr. Dias e Souza : — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa um requerimento, que tende a pedir algumas informações ao Governo, relativamente ao que se está praticando na alfândega das Sete Ca-zas á cerca do vinho, eagoa-ardente, que se manda para o deposito da mesma alfândega: tern chegado ao meu conhecimento os excessos, que se teju pra* ticado , isto devido aos regulamentos que existem," e eu então antes de me espraiar mais sobre este-negocio, e sobre o que me consta: por isso mando o seguinte requerimento, que tende a pedir informações, para eu depois propor o que julgar mais conveniente. O negocio é muito serio, porque diz respeito.a um dos primeiros ramos da nossa industria:

SlíSSÂO N.° l.

(apoiados) não tem havido reclamações, mas o clamor é immenso. Peço a sua urgência.

Leu-se na Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.— Requeiro que se peçam ao Governo pelo Ministério da Fazenda informações a respeito dos regulamentos ultimamente adoptado* na alfândega das Sete Cazas a respeito do vinho e agoa-arderite, e que entra no armazém de deposito da mesma alfândega ; declarando por essa occasiào, qual era a pratica anteriormente observada acerca da saída dos ditos géneros d'aquelle deposito. — Dias e Sousa.

Julgado urgente foi approvado.

O Sr. d/ves Martins: — É para mandar para a Mesa um requerimento.

O Sr. tyresidente :—Fica para segunda leitura. ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto de Lei n* 58 sobre a organização do Conselho de Estado.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o additamento doSr.kJose M ária Grande; vai ler-se.

Leu-se na Mesa o additamento do Sr. J. M. Grande — vide Sessão de hontein.

O Sr. Silvestre Pinheira : — Sr. Presidente, mando para a Mesa duas emendas sobre artigos do projecto em discussão: não obstante não ter chegado a discussão a esses artigos, com tudo pareceu-me conveniente mandar essas emendas para a Mesa, para habilitar a Camará a tomar desde já conhecimento delias.

Leram-se na Mesa as seguinte»

EMENDAS AO ARTIGO. — As Sessões do Conselho de Estado terão logar nos dias de cada semana, e no logar que forem determinados por lei.

§ l.° Ao Conselho presidirá o Rei, e nos seus impedimentos o successor da Coroa, se for maior de 18 annos, senão a pessoa a quem, na forma da lei, compete exercer a regência do Reino.

§ 2.° As actas das Sessões, corn a integra das discussões, e bem assim dos documentos , que ao Conselho parecerem necessários, serão publicadas regularmente mez por mez; salvo'o que o mesmo Conselho entender que se deve lançar em livro separado, para só en'ã<_ que='que' publicar='publicar' receiar='receiar' provenha='provenha' estado.='estado.' ao='ao' quando='quando' p='p' sã='sã' dahi='dahi' se='se' prejuiso='prejuiso' não='não' possa='possa'>

§ 3.a Das actas secretas , mencionadas no parágrafo antecedente, poderão haver conhecimento as Camarás Legislativas, por meio de Commissões es-peciaes por ellas a esíe fim deputadas, e a quem será permittido ler e extractar das mesmas actas, quanto cumprir para informação da respectiva Ca-

mará.

Exposição dos motivos.

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E* de máximo intereise, que mais não vogue a idéa de qne as decisões tomadas pela maioria devotos no Conselho de Estado, e approvadas por Sua Ma-gestade, devem ficar confiadas á reminiscência dos assistentes, e depender da vontade do Ministério fazer ou não fazer uso; conformar-se ou não se conformar com aquellas decisões. Não é assim que se intende a disposição imperativa da lei que o criou a bem do E-tado. Em quanto o que alli se tiver decidido com a real approvação, não for revogado pelos tramites, e precibo que tenha força de obrigar.

Os outros parágrafos da emenda são destinados a regular a marcha que os subalternos devem seguir nos cazos de duvida; pois sem isso, e por falta disso , se observa existir em ponto de recurso a mais deplorável desordem ; perdendo as auctoridades superiores um tempo precioso em questões, que podem ser decididas por outras inferiores, e, as mais das vezes, com muito mais conhecimento de causa.

Também era necessário regular o que diz respeito á presidência: sobre que reinam nos paizes pseudo constitucionaes as mais extravagantes prevenções de um falso liberalismo, fundado no absurdo principio de Hobbes— que o estado natural do homem é o de guerra — nos Governos absolutos, porque não pôde haver paz entre o servo, e o senhor; e no que elles chamam representativos , porque se deve presumir que o poder tende sempre a fazer-se absoluto ! Sala da Camará dos Deputadds , no 1.° de Março de 1845. — Silvestre Pinheiro Ferreira.

EMENDA AO ARTIGO. — As attribuições do Conselho de Estado são as seguintes

§ 1.° Debater os negócios a respeito dos quaes isso for especialmente determinado por lei.

§ 2." Fazer os regulamentos, e dar instrucções convenientes para a execução das leis.

§ 3.° Discutir todas as consultas e propostas> que das estações administrativas subirem ao Governo , G este julgar dignas de contemplação.

§ 4." Tomar conhecimento de quaesqueF con-flictos de jurisdicção administrativa, bem como das reclamações dos cidadãos contra qualquer otnmissão, excesso, abuso de poder, em qrie tenha incorrido alguma auctoridade administrativa, e bem assim dos conflictos de jurisdicção ou de competência entre quaesquer auctoridades administrativas.

§ 5." As opiniões que obtiverem a maioria dos votos no Conselho de Estado, serão publicadas por via de decretos do Monarcha, como resoluções do mesmo Conselho.

§ 6.° As resoluções do Conselho de Estado, em conformidade das leis» terão força de obrigar; c to-dos os agentes do Poder Executivo, qualquer que seja a sua graduação, as deverão considerar como parte integrante dos respectivos regimentos.

§ 7.* A's estações administrativas compete resolver as duvidas, que occorrerem a qualquer das auctoridades suas subalternas ; sobre a intelligencia de alguma decisão do Conselho de Estado.

§ 8.° Se n duvida mencionada no artigo antecedente se suscitar em algumas dasesiações sobreditas, e nenhum dos pareceres obtiver a maioria de votos» a decisão competirá ao Ministro de Estado. „„--„"

§ 9.° As duvidas que occorrerem a qualquer dos Ministros de Estado serão decididas em Conselho de Ministros á pluralidade de votos.

§ 10.° Se porém no Conselho dos MinUiros não 3.°—M ARCO —1845.

prevalecer nenhum dos pareceres, o caso será levado ao Conselho de Estado.

Exposição dos motivos.

A razão desta emenda consiste em que no artigo repete-se desnecessariamente o que se acha especificado na Carla Constitucional ; e o que se accres-centa sobre conflictos parece não só injuridico, mas contradictorio com o disposto n<_ p='p' judiciaria.='judiciaria.' _8.='_8.' novíssima='novíssima' art.='art.' reforma='reforma' do='do' da='da' qo.8='qo.8' _='_'>

A presente emenda resume e compreende tudo o que se acha na Carta, remettendo para ella, como para qualquer lei, que ulteriormente commetter expressamente alguns negócios á deliberação do Conselho de Estado,

Alem diss >é forçoso fazerdesapparecer desta leia appnrencia, que ella dá ao Conselho de Estado, de ser um instrumento de que ao Rei é livre fazer ou não fazer uso : entretanto, que a Carta prescrevendo no art. 140.° que o Concelho será ouvido, como para baixo sé expende, tem o caracter imperativo, não deixa ao arbítrio do Governo ouvir ou não ouvir aquelle Conselho : a quem por este m"do confere attribuições , que o elevam á cathegoria de um dos elementos essen-ciaes da nossa organização constitucional.

O que diz respeito aos conflictos deve limitar-se aos das auctoridades administrativas entre si; não tanto porque assim se acha determinado na Novíssima Reforma Judiciaria, pois essa é reformáveis mas porque e' da essência do Poder Judicial a privativa competência para dirimir definitivamente, todas as questões de direitos, que podem ser decididas pela legislação existente.

Sala da Camará doe Deputados, em o 1." de Março de 1845. — Silvestre Pinheiro Ferreira.

O Sr. Presidente:—Vou consultar a Camará se admitte ou não á discussão estas emendas.

O Sr. Silva Cabral:—Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — O regimento determina qu«* logo que vem para a Mesa uma proposta, que se proponha á Camará, se a admitte ou não á discussão: o regimento determina isto; agora se se quer alterar, isso é outra cousa.

O Sr. Silva Cabral:—Peço a pai n vi a sobre o modo de votar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

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laa para vermos se devem ou não entrar em discussão, segundo a natureza do objecto, que compre-henderem.

O Sr. Presidente: — Se a Camará tivesse admit-tido estas emendas, tencionava mostrar o que pertencia a este logar, e o que pertencia aos artigos seguintes: entretanto como se moveu questão sobre isto, a Camará o resolverá.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, eu concordo em tudo o que acabou de dizer o illnstre Deputado que me precedeu. Entendo que não deve haver duvida nenhuma em que se devem imprimir no Diário do Governo essas emendas, mandadas para a Mesa pelo Sr. Silvestre Pinheiro, depois d'ellas impressas nós veremos a melhor maneira para ellas se trnclarem.

Ma's, Sr. Presidente, á vista dessas emendas não sei eu se poderemos continuar nesta discussão : veja a Camará se quer ou não adiar esta matéria para tomar urn verdadeiro conhecimento dessas emendas, visto que «e mandam imprimir no Diário do Governo; e por isso eu desejaria que se sobreesti-vesse na discussão.

O Sr. Presidente: •— O que se discute e o addi-tamento do Sr. J. M. Grande, que consta de três diffcrentes objectos, segundo o meu modo de entender.

Km quanto á proposta do Sr. Silvestre Pinheiro tem muito,pouco que diga respeito oo artigo que se discute; tudo mais diz respeito aosart.0' 11.*, 13.*, 13.* e 14.° (apoiados) Era isto o que queria notar á Camará, e não posso por consequência dar-lhe outra direcção; (apoiados) porque a emenda do Sr. Silvestre' Pinheiro e concebida nestes termos, (leu)

Ora eis-aqui está pois, o que só e relativo ao § 1.° da emenda do Sr. Silvestre Pinheiro, que e uma verdadeira «menda a este addilamento. Não façamos pois mais questões de ordem, porque já senão discute o artigo, e' o additamento, e tudo mais e matéria nova. (apoiados)

A Camará decidiu que a primeira emenda do Sr. Silvestre Pinheiro entrasse em discussão conjuncta-mente com o additamento do Sr. Grande,

O Sr. silves Martins :-~Sr. Presidente, eu admiro como V. Ex.a cortou o nó gordio, que aqui «ppareceu ; pois que a questão era embaraçosa para resolver-se: V. Ex.a queria que entrassem em discussão as emendas do Sr. Silvestre Pinheiro, porém a Camará entrou a regatear, e V. Ex.a decidiu a questão, exercendo uma dictadura: V. Ex.a pegou na proposta, separou-a, ou dividiu-a em duas, danes parte da que deve entrar em discussão, e da outra que lhe não pertence. É realmente este um modo de propor, com o qual não. posso realmente concordar; pois que eu começo por dizer, que nem a ouvi ler, e não sei por consequência o que ella contem, nem o que se deve discutir agora.

Agora o que eu desejava saber, visto que S. Ex.a decidiu esta questão, sui j uris era se toda a propôs* ta ha de ser impressa no Diário do Governo, ou se ha de unicamente ser a que V. Bx.a separou, ou finalmente qual é a que deve entrar em discussão; porque realmente não sei o que se fez.. . . . " .

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado pode sempre ver o que se e^tá fazendo. Eu separei da proposta aquella parte, que não eslava em logar competente na discussão, e só notei a que se achava N.° 1.

nesse caso para ser tractada na discussão do arli-go; foram também as ideas do seu auctor, que não quiz prejudicar a discussão.

O Sr. Mvcs Martins: — Mas, Sr. Presidente, eu queria saber qual foi essa parte da proposta, que podia entrar em discussão; em fim o que se votou.

O Sr. Presidente flcu).

O Orador: —Muito bem; V. Ex.a e'que de núncio» a questão sui júris, como disse, e não a Cntna-ra, resolvendo, porque ella de certo não podia saber, o qsie estava neste ou naquelle artigo.

O Sr. /. M. Grande : — Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: — A questão de ordem está acabada.

O Orador r — E outra ordem. É para mandar para a mesa um

ADDITAMENTO. — No impedimento do Rei o Conselho será presidido polo presidente do Conselho de Ministros. J. M. Grande.

Foi admittido á discussão — e que entrasse conjun-ctamente em discussão.

O Sr. Presidente: —Acabada a matéria de que se tracta, eu proporei á Camará se quer tractar da parte que resta da proposta do Sr. Silvestre Pinheiro, (apoiados) Ainda repito, e peço á Camará, que me desculpe, se insisto um pouco nestas questôesde ordem. A proposta do Sr. Silvestre Pinheiro, segundo o regimento, não pode ser tractada senão no seu logar competente; porque o regimento determina, que durante a discussão senão mandem propostas para a mesa senão sobre o objecto em discussão, e o contr-ario só pode ter logar por uma votação especial da Camará. São estes exactamente os termos do regimento, (apoiados) Por consequência estas questões de ordem , o que conteem menos c ordem, (apoiados)

Tinha a palavra o Sr. Garrett, porem como não está presente segue-se o Sr. Silva Cabral, que e' q-uem tem a palavra.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, é esta em verdade unia? matéria (fallo do additamento), que nos tem occupado bastante tempo, e no meu entender bem desnecessário, e inopportunamfitUe.

A commissâo não fez senão apresentar estas bases para a coordenação de uma lei, comasquaes senão devem confundir matérias estranhas, que mais propriamente pertencem aos regulamentos: algumas cousas talvez se tenham omittido nas mesmas bases, em que a commissâo concordaria em que nellas se inserissem; mas Iractar da presidência, q.uando a questão só deve versar sobre o numero dos conselheiros, é estorvar a discussão, saindo-se do ponio único, em que elía devia consistir.

Sr. Presidente, este objecto da preaidencia e' um objecto muito complexo, porque temos a considerar o Conselho d'Estado em primeiro logar como corpo político, em segundo logar o Conselho d'Es-tado em cada uma das secções administrativas, em terceiro logar o Conselho d'Estado na secção con-i.efic'iosa, e ainda o podíamos considerar debaixo de "aJg"UJ)s respeitos mais.

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nos apresentam a verdadeira doutrina em relação ao Poder Moderador, e ao Poder Executivo: e esses artigos combinados corn o art. 110.° da mesma Carta, nào podem deixar de nos trazer a conclusão certíssima, de que — primo, o Rei e' o Chefe do Poder Moderador: secundo — que e o Chefe do Poder Executivo: lerlio — que o Rei rodeando-se como tem direito de se rodear de todas as luzes, que julgar conveniente, debaixo da denominação de um Conselho d'Eslado:, eslá claro, que não era possível dizer-se, que o Rei creando um Conselho para o iiluslrar, deixasse de ser o seu Presidente; rnui-to mais quando elle lem de exercer com audiência desse Conselho, as funcções do Poder Moderador : que .necessidade ha pois de dizer-se — o Conselho d'Eslado é presidido pelo Rei! — A commissào reflectiu sobre este ponto e disse—não é preciso islo ir nas bases, porque e' da Carla, e porque o Governo no seu regulamento não pode deixar de tirar esta consequência como resultado de doutrina Constitucional ; entretanto, Sr, Presidente, se a Camará entende dev^r pronunciar-se a este respeito, faça o n*uma base separada , mas faça-o de sorte que abranja todas as hypotheses da presidência. È ainda sobre este pouto , (torno a dizer) não posso deixar de pedir a sua transposição para o lo-gar competente da lei para que o objecto possa ser reflectido e illustrado devidamente, e nem rne parece que o illustre Deputado leve o seu capricho a ial ponto de insistir, em que se tracte do assumpto neste logar, quando effectivãmente a commissãodiz, que elle deve constituir urna base especial, isto é, a respeito da presidência debaixo de todas as relações.

Eu não posso passar adiante sobre este negocio sern fallar do additamenlo, que mandou para a Me-za o illustre Deputado o Sr. Silvestre Pinheiro, e que liga com o que está em discussão ; mas S. Ex.a accrescenta mais alguma cousa e quer — que no impedimento do Rei, o Conselho seja precedido pelo Príncipe Real, ou por aquelle a quem for devolvida a regência.

Sr. Presidenle, eu entendo, que isto e eminentemente impolilico, e que nào pôde sustentar-se de maneira nenhuma. O Príncipe Real com quanto seja elevadíssimo , neste ponto de certo não pôde debaixo de qualquer consideração julgar-se a sua existência política, com relação ao objecto, de que se tracta em quanto existir o Rei, que lhe faz tomar a denominação de Príncipe Real; e eu escuso de me explicar rnais a este respeito, porque e negocio bastante melindroso, para que se não envenenem quaesquer expressões.

Mas, Sr. Presidente, a segunda parle do addi-tamento, (perdòe-me S. Ex.1*) é perfeitamente absurda, quando diz—e na falta delle, o membro a guemfor devolvida a regência — pois S. Ex.a falia da regência da Carla oud'uma regência adventícia ? Se falia da regência da Carta, eu lhe leio o ariigo 94 da mesma, que diz assim, (leu)

Por consequência, segundo a opinião da S. Ex.a temos urn interregno, e interregno que pôde durar bastante com relação ao Conselho d'E;>lado.

Esta matéria, se a Camará o entender, que

deve fazer parle especial de uma baze, o logar

delia se tractar e' exactamente no artigo 13; e por

consequência eu debaixo desle ponto de vista ; pé-

Sí.ssÃo .N.° l.

ço que ella seja transposta para esse artigo, considerando-se então o objecto debaixo de Iodas as relações. Mas eu continuo a fallar sobre os outros pontos, porque não quero demorar por muito tempo a Camará.

O outro ponto do additamento e', que os Príncipes, quando nomeados Conselheiros d'Estado, não sejam cotnprehendidos no numero fixado no artigo 1.°; esta parte do additamento é o artigo 2.° do projecto, que diz assim, (leu)

Em quanto a este ponto, eu digo com franqueza, que me parece este o logar competente para se trac-lar delle, porque effectivamente se tracta do numero, e eu entendo que esta parle do additamento coopera muito para o esclarecimento do artigo; porque explica a maneira, e como se hão-de contar os Conselheiros effectivos e extraordinários , e eu em nome da Commissào não posso deixar de o admilíir: o Sr. Ministro do Reino mesmo quando honlem fallou, disse, que não havia duvida nenhuma em esta parte do additamenlo ser adoptada, por isso mesaio que tem uma relação intima com o mesmo artigo : e ainda que eu nõo julgue absolutamente necessário ire»la declaração, porque quando se chegar ao artigo 1.3 mostrarei , que na sua sentença, e no desenvolvimento para que ficará auctorisado o Governo, de certo era comprehendi* do esle objecto, e se a sua redacção não estava clara, el!a se havia tornar muito rnoís clara, quando se chegasse a esse ponto; com Usdo, corno este objecto (torno a dizer) lem intima relação com o artigo, não ha duvida nenhuma, etn que a Camará se pronuncie sobre elle neste logar, da maneira que entender mais j

Já não e' assuri coírs relação ao terceiro ponto — para que os Ministros d'Estado assistam ás sessões do Conselho, mas nào deliberem, quando não forem Conselheiros d*Eslado — este objecto constituía no plano original um artigo separado, e se se julgar necessário a Camará o pôde tomar em consideração; era o artigo 3.°, que diz assim, (leu)

Por tanto já se vê que neste projecto, o illustre Deputado mesmo considerou este objecto inteiramente differente, porque só depois de ter tractado do numero, e depois de ter tractado sobre os Príncipes Reaes entrarem ou não nesse numero, é quê tractou no artigo 3.* a respeito dos Ministros d'Es-* lado poderem assistir ás sessões, rnas não votarem: por tanto ainda também quanto a esle ponto não posso deixar de pedir o adiamento para o logar competente, porque e' preciso que este negocio for* me igualmente uma baze, e se discuta convenientemente: peço pois o adiamento da 1.* e 3,a parta do additamento, visto que são objectos, que não tem nada com o numero dos Conselheiros; que são objectos que devem constituir bazes separadas.

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Ainda ha urn objecto no addillamenlo, a réspei-lo da presidência do Conselho d'Estado, em que se dá a mesma razão; ale'm disto este objecto e' um pouco grave , ate um pouco pessoal. Era França também ha Presidente do Conselho de Ministros, e com tudo o guarda-sellos é que foi sempre o Presidente do Conselho d'Estado. Antigamente o Conselho d'Estado em França era governado por ordenanças; posteriormente nas leis que apresentou o guarda-sellos , se decretou que o Presidente do Conselho d'Estado fosse o Soberano; e nesta ultima lei se fez um additamento —ou aquelle Ministro de cujas attribuiçòes funccionar o Conselho de Estado — o guarda-sellos fazendo a exposição deste ponto, disse: « que considerando aquelle acto corno um dos mais honrosos para o Ministro, que estivesse á testa daquella repartição, com tudo não podia negar-se á Coroa a faculdade de nomear tal ou qual Presidente, como podesse convir mais ao serviço ; e que neste ponto deve dar-se ioda a latitude ao Hei. s»

Ora nós no nosso Paiz não tivemos urna determinação a respeito da Presidência do Conselho d'Es-lado; porque nunca tem sido presidido senão pelo Reinante: mas tracta-se de estabelecer uma doutri-na nova, a qual eu julgo que é difíerente; porque o Presidente de Conselho de Ministros pôde não ser Conselheiro d'Estado, e seria urn absurdo que não votasse nas questões, sendo aliás Presidente. O que eu quero concluir daqui é, que este objecto está ligado com a questão da Presidência, e que por consequência deve ser adiado como a primeira parte do additamento. Portanto requeiro que se adie tanto a l.a como a 3.a parte do additamento, e já não peço o mesmo a respeito da 2.a; porque entendo que o logar opportuiio para elle se discutir é justamente este.

O Sr. Presidente:— K uma proposta de adiamento, e segundo o regimento deve ser apoiado por cinco Srs. Deputados.

Foi apoiado o adiamento, e entrou em discussão.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, eu julgo, que o additamento, que mandei para a Mesa, não |>óde ser adiado para quando se discutir o art. 13.

Estimei »muito ouvir dizer ao illustre relator da Commissão, que concordava corn as ideas do addi-tarnento; de facto o illustre relator dn Commissão entendeu, que quando o Conselho d'Estado func-cionar como corpo político, é só então, que elle

tem o nome de Conselho d'Estado: elle deve ser presidido pelo Rei.

O illustre relator da Coinmissão' disse

e então, que

que o

Príncipe Real ou o. Príncipes, que tiverem assento no Conselho d'Estado, riâo devem ser contados no numero dosefifectivos : também o illustre relator entendeu, que o § 3.° do additamento e matéria, que pôde ser adoptada.

Agora em quanto ao additamento que ultimamente mandei para a Mesa para ser a Vice-Presi-dencia do Conselho d1 Estado exercida pelo Presidente de Conselho de Ministros, disse o illustre relator da Commissão — pôde o Vice-Presidente não ser Conselheiro d'Eslado, e por consequência não ter voto nas deliberações do Conselho—mas El liei aqui lambem não vota, e comtudo preside ao Conselho d*Estado. Jcá se vê pois, que o argumento, apresentado pelo illustre relator da Commissão, n ao SF.SSÂO N.* 1.

colhe: a»nda mesmo por outra razão; o Ministro da Justiça que deve presidir á secção contenciosa, e o Ministro do Reino, que deve presidir á secção administrativa, podo m deixar de ser Conselheiros d'Estado, e por consequência não tem voto.

Eu entendo, que o Conselho d'Estado tem a exercer funcções políticas, funcçòes administrativas, e funcções contenciosas. Entendo que quando o Conselho d'Estado funcciona ern secção contenciosa, deve ser presidido pelo Ministro da Justiça : quando funcciona em secção administrativa deve ser presidido pelo Ministro do Reino; e deve ser presidido por ElKei quando for corpo político.

Já se vê pois que não deve adiar-se esta questão; e dou a razão: considerando mesmo o Conselho d'Estado como corpo político, tracta-se de determinar qual é o pessoal do Conselho d'Estado; e por consequência é infallivelmente necessário, que digamos quem o ha de presidir. Ha de adiar-se esta questão depois de um longo discurso, e depois do illustre relator estar de aceordo com os outros Deputados, que tem fallado ? Não só perdemos todo este tempo, que tem durado esta questão, mas consumiremos novo tempo, quando se tornar a discutir, como quer o illustre relator da Commissão.

Disse também o illustre relator da Cornmissão, e aqui não o entendi eu : não sei se elle pertende, que este objecto seja consignado na lei, ou não ; porque ouvi dizer-lhe, que havia inconveniente que se consignasse na lei o 1.° parágrafo do additamento ; ruas eu entendo que e' absolutamente necessário, que elle vá consignado na lei. Primeiramente deve saber o nobre Deputado, que na Carta não ha nenhum artigo que determine, que ElRei deva ser o Presidente do Conselho d'Est.ido; por consequência é de absoluta necessidade, que o artigo o determine ; e tanto mais necessário e, porque nas leis francezas não e ESlíei que preside ao Concelho d'Estado; mas sim o guarda-sellos ou aquelle Ministro de cujas allribuiçôes o Conselho d'Estado tem de funccionar : por consequência é mais uma razão, para que se consigne na lei.

Não posso deixar de confessar, que me espantei quando ouvi dizer ao illustre relator da Commissão— que o Governo nos seus regulamentos determinará, que ElRei será o Presidente do Conselho d'Estado. Pois-este assumpto é regulamentar ? Pois o Governo ha de nos seus regulamentos designar, que El Liei será o Presidente, e não ha de a lei designa-lo? Eu entendo que isto não e regulamentar í entendo que é um dos principaes artigos da lei, (apoiados) e que é este o logar competente para se tractar desta matéria: isto não é por teima, mas sim porque entendo, que a ordem lógica das matérias é esta.

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.( 9 )

Por consequência, Sr. Presidente, en entendo, que nós não devemos adiar urna cousa, que já tem sido discutida, uma cousa em que estamos concordes ; por isso rejeito o adiamento.

O Sr. Faz Preto:—Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria do adiamento está suf-ficientemente discutida.

A Camará decidiu afirmativamente, e foi appro-vado o adiamento.

O Sr. Presidente:—Está em discussão a3.aparte do adiamento, (leu)

O Sr. Dias e Sousa: — É para dizer, que e' sobre essa matéria, que se tem fallado. O adiamento esteve em discussão em todas as suas partes. (O Sr. Presidente: — E justamente o que está em discussão.) O Orador: — Pois então peç6 a V. Ex.% que consulte a Camará se a matéria está discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvada a Q.a parte do additamento salva a redacção.

Entrou em discussão o seguinte

Art. §.° Para ser nomeado Conselheiro distado requer-se 1.° ter Soarmos completos; 2.° ser dis-linclo por talentos, e provada capacidade na gerência dos negócios públicos, em algum logar superior do Eslado.

§ único. Os estrangeiros, posto que naturalisa-dos, não podem ser Conselheiros d'Estado.

O Sr. Almeida Garrett: — N «ao lenho remédio, senão oppor-me a este artigo; a doutrina consignada nelle e boa, santa, e justa; e não ha que dizer contra ella : mas ha no artigo uma cousa, que e pe'ssima. Como se ha de provar o me'rito d'urn servidor do Estado? Segundo as paixões dos partidos? Se se seguir esse methodo, nunca se faz cousa alguma; pois estão todos os dias a quererem imitar, o que é estrangeiro, e não querem agora o mesmo para aqui! Pois não dariam maior garantia as ca-thegorias? (riso) As cathegorias e um objecto ri-sivel ? ! É a primeira vez que tal ouço! Nem sei responder a isso. O numero, tempo de serviço, a qualidade do serviço, e' em todas as ordens publicas, em todos os ramos do serviço publico, em Iodos os casos, considerado para tudo, menos para ser Conselheiro d'Estado! O homem que quizer passar aos primeiros gráos militares, ha de ter tantos annos de serviço, e ha de ter comprovado a sua qualidade de serviço! O homem que quizer passar aos primeiros cargos da magistratura ha de servir tantos annos, e habilitar-se para tal \

Todo o homem, que e levado pelo absoluto Poder do Soberano á cathegoria de Par do Reino, ha de ter tanto de renda, e habilitar-se com certas habilitações segundo está regulado! Quando nós tivemos uma segunda Camará formada, sem ser por nomeação Regia, mas sim de eleição popular, se exigiam tanto de rendimento, como de classes. Estas cathpgorias exigem-se tanto para juiz de direito, como de segunda instancia, e para ser Conse^-Iheiro d'Estado, não e' preciso cousa alguma! É sómenle preciso ter me'rilo, sem se disignar qual é! Ha certas cousas, que quando a gente as diz, não sabe como se possam combater. Eu já não sei o que hei de dizer; os melhores argumentos para combater este projecto, é lê-lo, e examina-lo, não precisa mais nada.

Não sei se não d'uma outra instituição, que não quero nomear para não supporem, que quero fazer V o L. 3.°—MARÇO— 1815.

epigramma, ou desconceiluar pessoas, que se possa comparar com esta. Pôde um Ministro na sua alta intelligencia fazer d'um homem qualquer um grande homem, porque a lei deixa-lhe uma latitude tal, que por fim, está a Nação com mais utna, não direi notabilidade* porque está safada esta palavra ; mas com mais um grande homem ás costas.

Não sei como a Camará possa votar um tal artigo : na verdade, o modo porque estamos votando esta lei, já é extraordinário; porque, o que nós estamos fazendo, é dar um voto de confiança para a formação do Conselho d'Eslado. Quer dizer, segundo o conhecimento dos Srs. Ministros, e conhe cimento de todos os Senhores da Camará, vem a ser a mais elevada instituição do Estado. Isto não são mais do que umas bases, mas uma vez que se marcam estas bases, para a formação desta lei, parece seria conveniente, que ellas fossem o mais claras possível. Realmente não sei o que hei de dizer, uma cousa que não tem que dizer, está dita; e e»), que não tenho, que dizer ; e que conheço a inutili-de da lei, tenho feito o meu protesto, e entrego os autos conclusos, (riso)

O Sr./. M. Grande:—A Carta diz assim, (leu) E* a mesma cousa, por consequência reputo inútil, e peço a eliminação do § único. Mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA.— Proponho a eliminação do § único. — /. M. Grande.

Foi admittidfi d discussão.

O Sr. Agostinho Alhano: — O nobre Deputado, que combateu o artigo, começou, dizendo, que achava a sua doutrina, boa, santa, e justa ; e concluiu dizendo, que não sabia o que tiavia de dizer.

Admira realmente esta conclusão do nobre Deputado, quo tanto sabe o que ha de dizer, e tão bem diz; que e ella a maior prova que pôde dar, de que não linha razão para impugnar a doutrina do artigo. A doutrina do artigo, é a doutrina da Carta , e ainda quando quiséssemos levar muito adiante o principio das cathegorias, que é muito impugnável, não e assim tão simples, tão corrente matéria, tão comesinha, que estejamos nas circutnstancias de a adoptar; era necessário combinar primeiro na necessidade destas cathegorias; mas, o certo e, que o próprio artigo estabelece essas cathegorias, é verdade que em numero limitado, mas em conformidade com a Carta. Diz a Carta no § 13.° do art. 145.* (leu)

E diz a base para a lei; e nesta parte tenhamos muito em attenção, que não discutimos uma lei, rnas urnas bases, que circumscrevem e limitam os termos em que o Governo ha de organisar este estabelecimento ; diz a base. (leu)

Esta é uma circurnstancia, que creio que o nobre Deputado não combateu, (leu)

Creio, que o critério destn condição e rnui conhecido, e sabido; que a nossa terra não e' tão extensa, que não se conheçam assaz as pessoas, que se distinguem por seus talentos, e provada capacidade na gerência dos negócios públicos em qualquer logar superior ,do Estado. Eis-aqui a cathegoria , e' necessário que seja superior o logar de donde possam sair os candidatos pftra o Conselho d'Estado; e eu não posso suppôr que o Governo vá nomear para laes Jogares homens que reconhecidamente não tenham esta capacidade. Eu não posso imaginar,

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que o Governo que respeite as regras da moralidade, haja de ir buscar para cargos tão graves, e importantes, indivíduos que por casualidade tenham chegado a logares superiores, e não porque tenham dado provas de capacidade nos seus actos. As condições pois que exige o nobre Deputado, já se acham no próprio artigo; o motivo e próprio de um membro da opposição; foi tirar do nada alguma cousa, e foi isto o que o Sr. Deputado fez, e o que e' próprio do seu muito talento; á falta de armas para fazer opposição recorre-se sempre ao sofisma de Bciilham ad abscuritatcm, e outros, e o que se deu agora para combater este artigo; eu concluo por a proposição que avançou o Sr. Deputado, que vem a ser que acho o artigo tão santo, e tão justo que não posso deixar de Tolar por elle, (apoiado) porque também entendo que elle deve ser approvado sem qualidade alguma de alteração, (apoiado)

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu achava quasi desnecessário, depois do que acaba de dizer o Sr. Deputado Agostinho Aibano, o usar da palavra, mas somente o faço para dar algumas explicações na qualidade de fíelator da Commissão. Na posição em que se acha o illustre Deputado , confesso , que eu nunca poderia presumir, que elle. viesse combater o artigo pela maneira com que o combateu: ria posição em que se acha o illustre Deputado, quer dizer, occupando um logar distin-cto na opposição, no lado esquerdo da Camará que tem apregoado os princípios de progresso, não podia suppôr de maneira nenhuma, que viesse exigir que no artigo se fizesse menção de cathagorias para que possam ser Conselheiros d'Estado.

Era quanto á doutrina eu, na minha humilde opinião, entendo que ella e eminentemente impolilica, e inconstitucional, e julgo-a mesmo contraria aos princípios mais illustrados de direito administrativo , e eu digo o porque.

Sr. Presidente, quando ern 1839 se apresentou uru projecto de lei, no qual de cerlo o illustre Deputado teve parte, sobre o conselho superior administrativo, não se estabeleceram alli essas cathego-rias. Em França, ern 30 de janeiro de 1843, oguar-da-sellos apresentou um projecto de organisação de Conselho d'Estado, ahi nada ha a respeito de conselheiros em serviço ordinário , e só a respeito de conselheiros em serviço extraordinário é que se estabeleceu o art. 11.° daquelle projecto; marcando as cathegorias ; principia por os sub-secretarios ge-raes, os secTetarios, prefeito da policia, e outros mais; mas que aconteceu depois que esta matéria toi apresentada, discutida, e convenientemente esclarecida , naquelle paiz aonde não ha princípios tão claros, tão definidos a respeito do Poder Moderador, e Executivo?.. Decidiu-se, não só que não tinha log«r o que o guarda-sellos tinha apresentado no seu relatório, mas a Commissão que tra-cioti daquelle negocio, Commissão que era composta dos caracteres mais illustrados neste ramo, ununimarnenle decidiu que era inteiramente contrario aos princípios governamentaes não deixar toda a amplitude á Coroa para escolher seus conselheiros, aonde melhor !he conviesse, que a Camará não tinha direito algum de dizer á Coiôa.— Tu aconselha-te com este, ou corn aquelle, — Não tenho duvida alguma em asseverar ao Sr. Deputado, que festa foi a verdadeira doutrina, doutrina que hoje e SESSÃO N.° 1.

defendida por todos oseseriplores, quetráctam dês» ta matéria; esta doutrina não só achou unanimidade na Couimissão, mas mesmo foi approvada tanto na Camará dos Deputados corno na dos Pares.

Eu vou ler á Camará, o que dizia o guarda-sellos a este respeito em relação aos conselheiros extraordinários, e só destes, porque a respeito dos outros nunca ninguém se lembrou de estabelecer ca-theo-orias, disse elle (leu) Eis o que disse o gtiar-da-sellos relativamente a esta matéria, e lambem lerei o que disse a cotmnissão a tal respeito — Que disse ella? Disse o seguinte, (leu)

Eis aqui estão os verdadeiros princípios, os verdadeiros pensamentos, que quando foram apresentados, não tiveram, quem os combatesse. Eu não vejo com que direito nós queiramos ir pôr embaraços ao Poder Executivo em quanto á nomeação dos Conselheiros d'Estado; demais não dizendo nada a Carla Constitucional a este respeito, porem se combinarmos o art. 107.° corn o artigo, que citou o Sr. Aibano, mostra-se, que effectivarnenle a Carta não quiz pôr esse embaraço. ('apoiado)

Sr. Presidente, não se venha para aqui argumentar corn as cathegorias q>:e se exigem para o pariato como certa e determinada renda : o Sr. Deputado não me pode citar lei alguma que exija semilhan-te renda, a Carta a tal respeito nada diz, logo não pode de maneira nenhuma argurnentar-se com taes cathegorias. (apoiado)

Falta de cathagoria l — Perguntarei pois ao nobre Deputado, se para qualquer cidadão ser nomeado Ministro de Estado, precisa para isso de catha-goria ?.. De certo que não ; e o emprego não é menos importante em relação á ordem, e segurança publica ; o principio pois de calhagoria tal não pode servir para tudo.

O que está aqui consignado nesta base, é o mesmo , que está no projecto do conselho superior administrativo, principio com o qual o Sr. Duputado concordou ; pois que assignou o parecer sem declaração ; e pergunto eu a S. Ex.% quando assignou aquelle parecer, exigiu neile essas cathegorias?., De certo não; e eu posso prova-lo, pois que tenho presente esse projecto, onde o Sr. Deputado vem assignado , como disse, sem declaração; se então S. Ex.a não exigiu essas calhegorias, como quer agora exigi-las ?

Digo pois, quer seja por os principies de direito administrativo, quer seja por os princípios de direi-lo político, quer por os mesmos factos dedusidosda pratica, seguida ate' pelo Sr. Deputado a igual respeito, não posso dizer a S. Ex.a, que a opposição feita por S. Ex.a não teve outro principio, nem outra rasão senão aquella a que muito bem attingio-o Sr. Aibano.

Ern quanto á eliminação, que propoz o Sr. José' Maria Grande é preciso que eu diga, que não acho conveniente a eliminação proposta, por sedize-rque está consignado na Carla ; este parágrafo também se achava consignado no art. 5.° do outro projecto, ao qual S. S. não propoz tal eliminação quando o assignoti; eu entendo pois, que em objectos de tanta importância, e melhor que vá tudo, e bem claro, (apoiado} e não devemos deixar duvida alguma a esse respeito.

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combater, c para que o Sr. Deputado não a torne a repelir. S. S.a disse que ou tinha dito, que deixava a nomeação da presidência para o regulamento,

O Decreto de 28 de outubro é fundado sobre as bases que aqui foram votadas, o código e tanto lei como as bases, que serviram para o confeccionar: (apoiadoJ o que o Governo fizer em virtude destas bases, que discutimos, é tanto lei como as bases, e já se vê pois, que aquillo que diz respeito á presidência, ficando para o regulamento não deixava de ter tanta força como o terá indo aqui já marcado. (apoiado)

Concluo por tanto, Sr. Presidente, disendo, que o parágrafo deve ser approvado, e que a eliminação deve ser rejeitada : é muito melhor que aqueila disposição vá na lei, para a tornar mais clara em virtude dos artigos subsequentes, (apoiado)

O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro que V. Ex.a consulte a Camará se a matéria está suffi-cientemenie discutida.

Julgou-se discutida,

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se á votação , em primeiro logar do artigo, e depois o parágrafo.

Foi aprovado o artigo.

O Sr. Presidente: — Ha uma proposta de eliminação do parágrafo, que e o que vou propor antes do parágrafo.

Foi rejeitada a proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: — Agora vai votar-se o parágrafo.

Foi approvudo o § único.

O Sr. Presidente: —Antes de entrar em discussão o art. 3.° perfnitta-me a Camará, que a consulte sequer tomar em consideração a proposta do br. Silvestre Pinheiro, e se quer que se imprima no Diário do Governo, (apoiados)

A Camará decidiu afjirmativamente.

Entrou em discussão o seguinte :

Art. 3.° O cargo de Conselheiro d'Estado e' vitalício.

O Sr. A. Albano: — Eu pedi a palavra para fazer uma muito simples declaração, (leu)

O Sr. Presidente: — Isso pode ser julgado como additamento.

O Sr. A. Albano: — Como V. Ex.a quizer, mas é uma simples declaração para saber como a illustre commissão entende essa expressão — vitalício. =.

Foi approvado o art. 4.°.

Entrou em discussão o seguinte:

Art. 4.° Para ser nomeado ouvidor requer-se :

l.6 Ser bacharel formado pela universidade de Coimbra, ou ter o curso completo da escola poly-techica de Lisboa, ou do Porto, ou ter o gráo de doutor em alguma universidade ou academia estrangeira.

2." Apresentar informações legaes de bom comportamento moral e civil.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, o art. 4:° com os seus dois números estabelecem uma disposição, que eu approvo ate' certo ponto. Eu estou persuadido, Sr. Presidente, que as habilitações de-SESS\O N." l.

vem exigir-se para o começo das carreiras, mas não se devem exigir para os homens dos eminentes empregos do Estado, e foi por isso que eu concordei com a illustre Commissâo no aft. 2.°, e é por isso que agora farei algumas considerações sobre o art. 4.°

Sr. Presidente, exigir habilitações e qualificações para os primeiros empregos do Estado, e' no meu modo de entender, uma id,e'a muito pouco governamental. Quando poréru, se entra na carreira dos empregos do Estado, quero então que se exijam todas as habilitações; e uma lei de habilitações nesse sentido seria o melhor beneficio que se poderia fazer ao Paiz.

As habilitações exigidas nos parágrafos do art. l.° parecem-me necessárias, e acho que a illustre Com-missão fez muito bem cm addicionar ás que já existiam no projecto primitivo, as que addicionou, as q-uaes são as seguintes, (leu) São estas as duas habilitações, que a Commissâo addicionou.

Sr. Presidente, eu concordo com este artigo, mas desejo que a illustre Commissâo me diga, o que é que entende por informações legaes, e por isso peço á iliustre Commissâo, ou ao seu illustre Relator, que tenha a bondade de dizer-me, o que se entende por estas informações legaes.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre Deputado tem toda a razão na duvida que acaba de propor, mas parece-ioe que se reflectir nova-.mente, em que isto não é mais do que uma base, que ha de ser desenvolvida devidamente, bem ha de ver, que a sua reflexão perde quasi toda a sua força, a respeito daquellas corporações, de cujos alurnnos se mandam dar informações; de certo está tirada toda a duvida, porque a respeito desses, ou as informações vem a respeito dos costumes, e tal qual aqui se apresenta, ou não vem ; se vem, estão nas circumstancias de serem attondidos, e poderem ser nomeados ouvidores; senão vem nos termos exigidos, e' claro que não podem sor nomeados.

Em quanto aos bacharéis formados nas universidades estrangeiras, dizer-se que o Governo não pôde ter informações, direi que lambem senão pôde verificar a duvida; porque o Governo não pôde deixar de ter as informações recebidas pelas respectivas auctoridades ; mas isto é pertencente ao regulamento, e neste, logo que o Governo marcar corno hão de ser dadas essas informações, desde logo ficam sendo lei; por conseguinte desde o momento, em que o Governo marcar o methodo de haver essas informações no seu regula.mento, ficam sabendo os candidatos, que senão estiverem naquellas circumstancias exigidas, não podem ser nomeados. Portanto a reflexão do illuslre Deputado poderia ter logar, se por ventura se tractasse já da lei, mas como se estão discutindo as bases, o Governo ha de necessariamente dizer o modo, porque se ha de tornar pos-sivel a execução da lei.

Já vê o illustre Deputado qual e a idea da Commissâo, que e' cornprehender os alumnos da escola do exercito, e polylecbnica, e que por conseguinte julga desnecessário o incluir-se nestas bases um artigo com relação a estas duas corporações, porque e!Í s hão de vir desenvolvidas no regulamento.

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sente áCamara; parecc-me que não ha motivo para a questionar. O Sr. J. M. Grande parece-me que quer apresentar um pequeno addilamento a este artigo relativamente á escola do exercito; e a mim parece-me dejustiça que sejam admittidos a candidatos os que tiverem o curso completo das armas scientificas. Creio que aComrnissâo tomará isto em consideração, e que a Camará não deixará de tomar uma resolução sobre este ponto ; porque assim como foram incluídas as escolas polytechnícas de Lisboa e Porto, não deve esta ficar excluída.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, eu tenho só a fazer uma breve consideração. Depois do systema que se adoptou na discussão é claro que eíte nego-cij se tornou todo de confiança! .. .

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, mando para a Mesa um additamento nos termos em que falou o Sr. Ministro do Reino, que me parece poderá ser approvado, salva a redacção.

O orador:—Dizia eu, Sr. Presidente, que depois do systema que se adoptou na discussão, que era claro, que este negocio se tinha tornado todo um negocio de confiança; mas eu não fallo agora na qualidads de Deputado daopposição, porque nessa qualidade rejeitava o principio: mas depois que a Camará o adoptou, julguei-me na necessidade de fazer algumas ponderações não como Deputado da .opposição, mas mesmo pelo receio que tenho, de que nesta auctorisação se verifique o mesmo, que se tem verificado em outras para que eu desgraçadamente já contribui.

Sr. Presidente, quando se votaram as bazes em virtude das quaes o Governo apresentou o decreto de 18 de setembro, é preciso, que confessemos com muita franqueza, poderia nunca entender-se, que delias se abuzasse attendendo-se ás bases, que nós aqui votamos?.. . Ora por isso é que tenho receio de que se votem bases, e não é corno disse, na qualidade de Deputado da opposição , mas porque desejo que as leis saiam o mais perfeitas que for possível.

Sr. Presidente, eu não vejo que aqui se exija habilitação alguma pecuniária para estes ouvidores. Isto é uma copia da lei de França, e nestas copias ,é necessário , que haja a maior exactidão possível , porque de donde ella foi tirada, vejo eu que se lhes exigem seis mil francos de renda.

Todos nós sabemos o que isto quer dizer; porque todos nós sabemos, que o Governo tendo de fazer o regulamento , tem de estabelecer alguma habilitação pecuniária para os indivíduos, que fo

Sr.SSAO N." j.

fesso, talvez porque mais nào entenda, mas parece-me, que votações desta natureza estão em deshar-mouia com a Carta; porque não vejo que ella estabeleça disposição alguma a respeito dos ouvidores, e dos auditores : desejava saber se o Governo ou a commissão entendem, que os estrangeiros naturaii-sados podem ser nomeados ouvidores.. . (f^ozes: — Podem, podem). Pois isso é que eu não queria, que fosse... (O Sr. Ministro do Reino: — Não é prohibido pela Carta). O orador:—Eis-ahi está o que eu não queria que fosse.. . Estou satisfeito com a explicação, que o Governo dá: mas declaro que é contra a minha opinião, e voto contra. Ora eu não quero offender pessoas, Deos me livre disso, porque se tractasse de desenvolver as razões, que tenho para apresentar a minha objecção talvez of-fendesse pessoas, que eu não quero de maneira nenhuma offender. Digo que me parece que o negocio é importante, e como o Governo já diz, que tem a sua opinião formada a este respeito, contento-me em emittir a minha opinião, que desejo que fique registada protestando contra a concessão, que a Camará- faz aos estrangeiros, posto que naturali-sados, para este caso especial.

Leu-se na Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. — E os da escola do exercito, e marinha, e das mais escolas de ensino superior,— Silva Cabral.

O Sr. Gualberlo Lopes: — Para que V. Ex.a consulte a Camará: se a matéria está sufficiente-mente discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvado o artigo assim como os di-us números.

O Sr. Presidente: — Ha um additamento por par-parte da commissão, que vai ler-se. (Leu se... O Sr. Silva Cabral: — Salva a tedacção (apoiados).

foi admitlido á discussão.

O Sr. Almeida Garrett: — (Sobre a ordem) Está em discussão alguma cousa?... (sttsurro) Eu pedi a palavra sobre a ordem , e não quero interromper a ordem, e porque não quero interromper a ordem , pergunto se está alguma cousa em discus-

w 1

são r ...

O Sr. Presidente:—E-tá em discussão o additamento; eu o faço ler novamente pelo Sr. Secretario. . . (Leu-se)

(O Sr. Almeida Garrett, sentou-se).

O Sr. J . M. Grande: — Academia de marinha era"aquella, que estava fundada antes da escola po-lytecbnica.... em fim, salva a redacção.

O Sr. Presidente:—Não ha mais ninguém ins-cripto.

dpprovou-se salva a redacção.

O Sr. A. Garrett:—(Sobre a ordem). Desejo fazer um additamento intercalado entre este artigo, e o artigo que se segue.

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para a organisação deste estabelecimento, digo isto sinceramente. Póde-se aproveitar esta occasião para remediar um defeito, que eu sinceramente continuo a entender, que ha na organisação deste estabelecimento; quero dizer—póde-se marcar, pelo menos, duas classes de conselheiros, e por este tno-do, posto que não absolutamente, remedeia-se utn defeito, que ha em haver simplesmente duas entidades na organisação do conselho.

Já disse outro dia a minha opinião em geral a este respeito; mas eu explico. — O Conselho distado do modo porque aqui está proposto, consta só das primeiras entidades; quero dizer das pessoas, que são chamadas a decidir ou a deliberar, ou a aconselhar ern ultimo resultado o Soberano sobre os pontos graves de qualquer género, e compõe-se destes praticantes; tão praticantes são, que passam por um exame na secretaria d'Estado. (Pro%es: — Não passam). Se ^ião são, eram no projecto original chamados a passar por um exame na secretaria d'Estado, e aqui nestas bases teem de apresentar informações do seu procedimento... et costera.. . Ora bem. Falta, por consequência no Conselho de Estado, vem afaltar no Conselho d'Estado de Pòr-lugal, naquellas funcções do Conselho d'Estado quem preencha as funcções que preenchem os mai-tres dês requétes no conselho d'eslado de França. Ora estas funcções não cuidem, que são desnecessárias, são altamente necessárias; e o Governo ha de se ver obrigado todos os dias a pedir informações individuaes e externas, a pessoas que não estão no conselho. Diz-se : que isto pódc-se fazer perfeitamente. É verdade que se pôde fazer, eu bem sei que se pôde fazer; mas então tira-se o grande resultado da instituição? O-grande fiin da instituição do Conselho d'Estado e' obter informações controvertidas, simultâneas — e controvertidas de diversas pessoas ao mesmo tempo; porque se me dizem, que as informações singulares e individuaes dadas por indivíduos separados produzem o mesmo resultado, . então digo eu :—argumento capital para não haver Conselho d'Eslado; então se este argumento tem força, tem a força, sobre tudo, que se lhe quer dar; então acabemos com o Conselho distado; o Governo tem já em sua mão mandar informar, como effeclivãmente está fazendo, quasi todas as cousas a outra parte, para tudo e' ouvido o procurador da fazenda,... como parece ao procurador da Coroa... como ao procurador da fazenda , e esta e a rotina sabida, et Mas não e' isso que se quer 5» e se se me diz: que não é isso, e por isso se quer o Conselho d'Eslacio; então digo eu: razão de mais para haver aquella entidade.. . Uma das difficnldades que muitas vezes occorre e a de apropriar nomes., aproveite-se esla occasião, estabeleça-se duas cathfgorias. . . não fallemos mais em calbegorias, que dizem que e' cxcommungada a palavra, estabeleça-se duas classes de ouvidores, de primeira e segunda ordem.

Tem isto mais uma vantagem, e é a de poder distinguir entre os mesmos ouvidores aquelles , que tiverem mais mérito, que prestarem mais, que tiverem mais capacidade para se lhes dar uma graduação, e uma consideração ; e realmente na escalfa de todo o serviço tudo quanto não é fazer os de-gráos regulares de modo, que se não dê grandes saltos em cathegorias... em as graduações do ser-, 3,°—-MARÇO —1845.

viço, e útil e proveitoso, Por este modo o Governo tem ao seu alcance, uma vez que na lei se estabeleça estas duas classes, os meios de poder chamar para ouvidores junto ao conselho pessoas d'ou-tra cathegoria, d'outra capacidade, d'outros serviços, que não pôde chamar por este modo; porque logo que a lei saía como está, uma de duas, ou não ha de chamar para ouvidores do Conselho d'Estado os moços, os mancebos apenas sahidos das escolas, que é aonde se apresentam os grandes talentos, que muitas vezes se desenvolvem nos estudos, e que em França são chamados a ouvidores do Conselho de Estado; ou não ha de fazer isto, ou ha de confundir na mesma classe estes homens com apenas as luzes escolares, com os homens mais elevados em cathegorias, em préstimo, e em serviços, e então não tem opção; ou ha de faze-Ios ouvidores, ou Conselheiros d'Estado ; se os fizer ouvidores vai confundi-los com esses que apenas sahem dos bancos das escolas; priva-se de um grande meio de manter bem o serviço, e de facilitar a si mesmo os meios de remunerar o mérito, o préstimo, e capacidade.

Eu portanto vou mandar para a mesa o addita-mento, propondo que haja duas classes de ouvidores, que para a primeira possam ser chamados os mancebos-de mérito, que se tiverem distinguido, aquelles que se tenham distincto pelos seus estudos e sua capacidade , e para a segunda só possam ser chamados aquellea que já se tiverem distinguido, ou que effectivamen-te se estejam distinguindo na direcção de alguma repartição importante do estado.

(Pausa).

O Sr. J. M. Grande: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu destinava mandar utn artigo para a mesa, que não pôde deixar de ser intercalado entre o arl. 4.* e o art. 5.°, disse se: que havia de haver ouvidores; mas não se diz: quaes hão de ser as funcções que os ouvidores hão de exercer no Conselho d'Estado. Ora isto não pôde deixar de se considerar, e certamente uma deficiência. Os ouvidores ern França sabe-se, que não servem senão para preparar os negócios, e para relatar aquelles que o Conselho d'Estado determina , que elles relatem, para servirem de relatores ; por consequência e necessário que ao menos esta base appareça no projecto; é necessário dizer-se para que servem os ouvidores, e quaes são as suas funcções e isto não diz o projecto, as bazes não dizem uma palavra a este respeito. Ora os ouvidores sabe-se, que são para preparar os negócios, e para relatar aquil-lo que o Conselho d'Estado manda relatar; por consequência ponha-se esta baze no projecto e o governo lhe dará o desenvolvimento que quizer.

Vou mandar para a rnesa o artigo que deverá ser 6.° ou 5.°... Não sei... E' o seguinte

ARTIGO ADDICIONAL. — K Os ouvidores preparam os negócios, e podem, ern casos determinados, servir de relatores. 55—J. M. Grande.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a matéria da proposta do Sr. Deputado Almeida Garreít.

Leu-se na mesa o seguinte

ARTIGO ADDICIONAL. — Os ouvidores no Conselho d'Estado são do duas classes.

§ l." Os ouvidores da l.aclasse terão as qualificações exigidas no § l.°do art. 4.° destas bazes.

§ 2.° Para ser ouvidor da 2.a classe (ou superior) é necessário, ale'm disso, ter provada eapaci-

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( l*')

dade na direcção de alguma repartição superior do estado. — Almeida Garrei t.

O Sr. Silva Cabral: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, este e uin daquelíes casos, que não está de certo fora daquellas regras, que rne pareceu indicar para que a discussão marcSiasse corn alguma regularidade.

Sr. Presidente, se por ventura o illustre Deputado entendia, que a matéria, que faz objecto de uma cousa, que chamou additamenlo, devia ser discutida, de certo não podia deixar de a mandar para a mesa , em quanto se discutia o art. 4.° O art. 4.° tracta dos ouvidores e dá qualificações a esses ouvidores; mas que faz a emenda do illuslre Deputado, porque e verdadeiramente uma emenda ? Não quer os ouvidores, ou a regra geral que está estabelecida no arligo, regra geral, a qual e' — haverá ouvidores, ou os ouvidores de que fallou o artigo 1." terão taes e taes qualificações; mas quer S. Ex.a primo , que haja duas classes, e secundo que essa segunda classe, que elie charna superior, tenha rnais qualificações, que aquellas que a Camará já votou: logo vai verdadeiramente prejudicar a votação da Camará. E qual e a razão? Por que a Camará já disse que fossem 18 os ouvidores 1 Para esses 18 de que tracta o arl. l.°e que tractou das qualificações no arl. 4.°; mas S. Ex.a não apresentou mais nenhuma, logo exactamente aquillo que apresenta, e em opposição áquillo que se votou no artigo; porque, pelas disposições da proposta do illustre Deputado, já os ouvidores primo não podem ser uma classe, e secundo, divididos em duas classes, a segunda, á qual chama superior, deve ter mais habilitações.

Ora não entrarei na matéria para que não tenho a palavra; mas de certo se esta proposta podesse ser admittida á discussão, que me parece, que não pôde ser, primo, por que está prejudicada pela votação da Camará. Alem de outras couzas, se trie fosse permittido tractar da matéria, eu mostraria que o seu additamenio realmente tem uma ideia, que não pôde de nenhuma maneira produzir utilidade alguma. Isto em quanto a este ponto.

Parece-me por tanto, que o additamento está prejudicado, eu não entro na matéria.

O Sr. Presidente: —Eu não posso cumprir com o regimento porque me não deixam; eu ia dizer que em parte estava prejudicada a matéria desta proposta : eu ia consultar a Camará, comtudo não me deixaram. Agora o farei.

Não foi admittido á discussão o artigo addicio' nal do Sr. Garrett.

O Sf. Presidente:—Vai lêr-se o artigo addicio-nal do Sr. J. M. Grande.

Leu-se na Mesa.

JVão foi admittido neste logar.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 5.c Qualquer pessoa de talento distinclo, e de provada capacidade na gerência dos negócios públicos, pôde ser chamada por decreto especial e individual a tomar parte nas deliberações do Conselho d'Estado.

O Sr. /. M. Grande: — Fallarei sobre a matéria, Sr. Presidente, ma*s V. Ex.a me permittirá que lhe diga que usando da palavra sobre a ordem V. Ex.a deixou fallar um Sr. Deputado e não me deixou fallar a mirn. V. Ex.a consentirá lambem, que SESSÃO N." 1.

eu diga, que não se pôde dar razão alguma, para a rejeição de um additamento, da cadeira da presidência. . .

O Sr. Presidente:—-Perdoe o nobre Deputado: da cadeira da presidência pôde até declarar-se prejudicada a matéria. Eu tenho direito de expor a matéria e dirigir as discussões na sua verdadeira ordem.

O Orador: —Bem, vou começar. O art. ô.° diz assim (leu) Este artigo é da maior importância, e pôde annuílar inteiramente este corpo político. Eu peço ao nobre relator da Comrnissâo tenha a bondade de me dizer, se a palavra — deliberação — comprehende também o acto de votar?

O Sr. Silva Cabral: — Não senhor.

O Orador:—Então está rnal redigido o artigo, porque assim s'entenderá sempre, e já o illuslre relator da Commissâo disse n'uma outra parte da lei — que dava esta intelligencia a essa palavra..... Então n'uma parte é esta a intelligencia e n'outra não e?... Islo não pôde ser, Sr. Presidente.

Mas esta palavra é empregada em toda a parte para o acto de discutir e se votar; e se o Governo tivesse o direito de chamar ao Conselho d'Estado o numero de pessoas, que quizesse, e estas houvessem de tomar parte nasA'otaçôes, estava annullado com-pletarnente o corpo político; porque podia chamar um numero maior, do que os membros do Conselho d'Estado. Por consequência o illustre relator da Commissâo diz então, que a palavra — deliberar — não é' aqui empregada no sentido em que S. Ex.* já a empregou e que muila^s vezes se engana.. .

O Sr. Silva Cabral: — É nas discussões.

O Orador:— Então como e' só nas discussões, e preciso que se digíi e expresse claramente, que não tem senão voto consultivo. E isto que está consignado no projecto primitivo; é islo que tira todas as duvidas: é islo que pôde fazer com que a lei apresente uma conhecida interpretação, que não pôde deixar de ser conhecida ; uma interpretação hermenêutica, que não vá annuílar o Conselho distado.

Eu vou mandar para a Mesa uma emenda ao arligo neste sentido.

EMENDA. — Proponho que em vez da palavra — deliberações — se diga — discussões. — Grande.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o artigo ou a base que está em discussão que e a5.a corresponde ao art. 12 do plano originário do projecto, aonde se dizia o seguinte (leu) É exactamente o pensamento da Commissâo : é querer que o chefe do Poder Executivo, ou do Poder Moderador se rodeie de todas as luzes; que vá procura-las em toda a parte, aonde entender, que existem, em qualquer repartição; mas que essas luzes sendo só para esclarecer não podiam de maneira alguma tirar a unidade da acção, que é necessária no Conselho d'Estado.

Se por ventura a palavra — deliberar—se vê no art. 5.°, de certo mal coliocada, ahi não houve senão o pensamento de não limitar a regra somente aoã membros das duas Camarás e Directores das repartições contraes do Estado. Esta provisão era tão vaga, que podia admittir immensas duvidas; porque dava toda a latitude ao Poder Moderador conforme as regras governarnentaes.

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podia ser outro ; não podia admittir esas pessoas á votação : era absurdo e não tinha geito algum. (Leu-se na Mesa, a emenda do Sr. Grande.) Foi admittida á discussão.

O Sr. A. Líbano:— Diz o artigo, (leu) O Conselho d'Estado funcciona de dois modos-—ftinccio-na como corpo político, e funcciona em secções para tractar do administrativo e contencioso. Eu desejava, para poder tractar esta questão", saber se esta convocação de pessoas de conhecimentos dis-tinctos, é o mesmo para quando o Conselho distado funccioriar como corpo político, ou se e só pata quando funccionar de outra maneira. Isto é de summa gravidade, porque ainda que como pessoas de conhecimentos rauito distinctos, ou de talento muito abalisado, estejam habilitadas para dar um conselho no administrativo ou contencioso, no Conselho d'Estado, comtudo parece-me grande inconveniência, que funccionando este em matéria política , seja admittida outra qualidade de pessoas ale'm daquellas que o compõe.

Este e um objecto de tal gravidade que eu desejava que o Sr. tlelator da illustre Commissão me desse uma explicação a este respeito: pôde ser que as minhas duvidas cessem. Entretanto esta consideração e' de muito peso. Pois então para que é o Conselho d'Estado, se o Rei está no direito de chamar quaesquer pessoas para o aconselharem ? Eu entendo que isto deve ser só para o administrativo ou contencioso.

Mas a organisaçâo do Conselho d'Estado de França, não é organisaçâo do Conselho da Carla; G uma entidade posterior; é fora da Carta, e Conselho propriemente administrativo; e' tribunal administrativo.

Peço por tanto esta explicação, que tal matéria seja cornpetentemente desenvolvida, porque ma parece grande inconveniência, repito, que em matérias propriamente políticas e de grande importância, em que o Conselho não fifnceiona senão em Sessão plena, sejam convocadas quaesquer pessoas. Eis-aqui as minhas duvidas. Mas os meus desejos ou escrúpulos podern ser desvanecidos com qualquer declaração que o illustre Relator da Commissão tenha a bondade de dar sobre este assumpto; e neste sentido mando para a Mesa a seguinte

EMENDA. — «Excepto quando o Conselho distado funccionar como corpo político. »-—A. Líbano.

O St.-Silva Cabral:—As reflexões do illuslre Deputado toem bastante força, mas é esta uma das cousas para que eu tenho de apresentar ,o mesmo nariz de cera para a resposta.

Que e o que aqui só estabeleceu? São bases, ou são desenvolvimentos?... Peço que se note bem. São de corto bases.

Que se diz aqui no art ô.° (leu) por tanto está claro, e claríssimo, que para tomar parle na discussão do Conselho d'Eslado, é preciso um decreto especial ; uma convocação única : e em segundo lo-gar e preciso nolar, que estas bases tendo de ser desenvolvidas pelo Governo, este no decreto do seu regulamento haverá de declarar infallivelmenie os casos, em que estas pessoas devetíi ser chamadas, e cof"o hão de exercer ulli as suas obrigações.

Por tanto nós — Commissão — quando lançamos este artigo, não podíamos deixar de ter em vista es« SESSÃO N.° 1.

tas differentes bases para organisur o Conselho de Estado, ou seja nas suas funcções administrativas, ou nas contenciosas; ou como corpo político. Mas como ao Governo compete meditar, e como tem na sua mão os meios de chamar essas pessoas, de certo não chamará quem lhe não fizer conta chamar.

Sr. Presidente, este artigo e todos os outros são bases sobre as quaes o Governo ha de estabelecer os seus trabalhos ; e esses trabalhos hão de obrigar tanto como isto que aqui se dispõe; porque infalli-veimente ha de determinar-se, que o Governo dará conta ás Cortes daquillo,, que fizer. Por tanto, não vejo fundamento algum nos receios, que o illustre Deputada apresenta, ainda que, a dizer a verdade, a respeito de luzes entendia, que melhor era deixar toda a latitude ao Chefe do Estado, porque elle preferirá aquelles que lhe fizer conta preferir.

O Sr. Almeida Garrei t;—-Pedi a palavra sobre a ordem, porque desejo mandar uma emenda a este artigo , e para me poupar á controvérsia, se está prejudicada ou não. Á cou?a mais difficil que ha, quando se apresenta um additamento ,. ou emenda qualquer, é saber «e está ou não prejudicado: se ha cousa, que se deva sujeitar á discussão é esta, porque pôde haver immensas e variadas opiniões sobre ella.

Eu , com esta emenda, vou defendendo palmo a palmo o meu terreno: torno a sujeitar á Camará a mesma idéa, porque tenho pugnado desde o principio, que é uma outra entidade no Conselho de Estado, alem dos Conselheiros e dos Ouvidores, em logar destas nomeações singulares passadas a indivíduos para tomarem parte nas deliberações do Conselho de Estado; proponho o seguinte (leu).

E aqui está instaurada outra vês a questão, que já foi eliminada, dizendo-se, que estava prejudicada. Eu quero dar a esta ide'a as honras de uma re-geição positiva, porque é eminentemente douctrinal e governaliva. O art. 5.° auctorisa o Governo a chamar por um decreto singular a tomar parte nas discussões do Conselho de Estado ; pois eu proponho que em logar dessas nomeações singulares, haja uma classe superior de Ouvidores, que sejam''tirados desses homens dotados de talento distincto e de capacidade provada na gerência dos negócios públicos. Eu já sei, que é para ser regeitada; quero que ella seja regeitada; mas quero que esta idéa, altamente governativas perfeitamente administrativa, perfeitamente organisadora, seja regeitada pela Camará; e eu fico satisfeito. Chamar indivíduos singularmente a tooiar parte nas discussões do Conselho de Estado tem os inconvenientes que notou o Sr. Albano, por Uso insisto na rainha idéa, certo de que a sua doutrina é sentida e conhecida perfeitamente pelos Srs. Deputados: elles lá teem as suas razões para a querer aíFastar, que eu ainda não percebi: talvez daqui a alguns dia* venha a perceber, hade haver alguma cousa , por força , de repugnante nesta maneira de proceder, mas que eu não entendo, porque sou dos últimos a entender certas cousas , que á primeira vista fazem espantar a gente. Seja o que fôr, a emenda ahi vai para ser regeitada. Leu-se na Mesa a seguinte

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na gerência dos negócios públicos. — Almeida Gar-rett.

O Sr. Previdente:— Tambern me parece que está prejudicada.

Não foi admitlida â discussão.

O Sr. Agostinho Albano:— É para mandar para a M esa um additamenlo, salva a redacção.=« Exceptua-se o caso em que o Conselho de Estado funcciona como corpo político. =55 A Carta estabelece o que é o Conselho de Estado, o actual projecto vai dar a este corpo attribuições administrativas; mas quando funccionar como corpo político não pôde sei além dos casos e maneiras, que estão prescriptos na Carta; e para esses casos não podem ser convocadas outras pessoas, que não sejam os Conselheiros de Estado, que são 24, numero que em objectos puramente políticos, já é sufficiente para dar uma quantidade de luzes muito considerável.

Mando, por tanto, para a Mesa esta excepção, porque tudo o que não seja isto, é atacar a Carta.

Leu-se na Mesa o seguinte

ADDITAMENTO.— Exceptua-se o caso em que o Conselho funccione como cerpo político. — Agostinho Albano.

Foi admitfúío ã discussão.

O Sr, J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu quero mostrar, que a emenda que foi para a Mesa, não e de recKocção, e heide moslral-o de uma maneira muito clara. Em todas as leis de França existe este artigo; mas existe de maneira que se entende, que os indivíduos ?chamados ao Conselho de Estado votam, porque deliberam ; e por isso se dispõe que nunca poderão ser mais de dois terços. Aqui está o projecto apresentado na Camará dos Deputados pelo guarda-sêllos, em 1840, que diz assim (leu), isto apparece também na lei de 1839, e °a lei vigente, assim como apparecia no projecto primitivo. Por consequência a palavra deliberação queria dizer não só discussão, mas votação. Não é pois uma emenda simplesmente de redacção; ée&sencialissimo que isso se tome em consideração, senão adeos Conselho de Estado. Agorn pelo que respeita ao additamento mandado pelo Sr. Albano, digo que me parece dever acquiescer áquella idéa; porque, na verdade, quando o Conselho funcciona como corpo político, não devem ser chamados a elle indivíduos extranhos; agora, como corpo administrativo ou judicial, tem todo o logar, é altamente conveniente.

Entendo, por tanto, que o artigo só se pôde ap-provar com a emenda, que mandei para a Mesa e com o additamento do Sr. Albano.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Está exhausta a matéria. Pelo que respeita á significação da palavra— deliberaçao — a illustre commissão conveiu, e tendo convindo cessa inteiramente qualquer escrúpulo , e não lia que tomar nenhuma outra medida de prevenção a respeito do numero das pessoas chamadas a esta discussão.

O additamento do meu illuslre amigo e justo. A Carta exprime-se claramente a esse respeito; e'justo que os conselheiros políticos tenham a responsabilidade, que a Carta lhes marca, e que senão decidam por aquelles que forem só aconselhar, porque, ern tal caso, elles não votam e são responsáveis.

O Sr, Dias e Sousa: —Sr. Presidente, eu tenho a fazer algumas icflexões em apoio da doutrina do N.° 1.

meu amigo o Sr. Albano. Quando li este artigo, fez-me realmente uma impressão desagradável a sua conclusão. Vi neste artigo, da maneira porque estava redigido, uma disposição, que ia annullar, ou pelo menos produsir muitíssimo mãos resultados no Conselho d'Estado, como corpo político, e assentei para mim que a disposição do artigo como eslava consignada, não se podia sustentarem presença das disposições da Carta Constitucional. Acho sumniamente inconveniente admitlir pessoas indis-tinclarnente no Conselho d'Estado, segundo a vontade do Governo, ainda que não deliberem : discussão suppõe contestação, e pode-se dar o caso (não digo actualmente, mas nós estamos fazendo uma lei que ha-de durar sempre) em que os conselheiros tenham certa timidez de manifestar as suas opiniões sobre qualquer objecto, na presença desses indivíduos receiando , que no publico se saiba a maneira porque elles encararam esse negocio. Os Conselheiros d*Estado teern uma responsabilidade consignada na Carta, responsabilidade que esta Camará pode tornar effecliva; e' preciso pois que tenham toda a liberdade de nas discussões emittirem as suas opiniões.

Porem eu já ouvi declarar, que ha toda a tendência da parte da commissão e da Camará, para apoiar o additamento do Sr. Albano; por consequência e' fora de tempo o fazer allcgaçces mais extensas a este respeito.

Em quanto ás observações feitas pelo Sr. José Maria Grande acerca da deliberação, não lêem logar : argumentar com o conselho d'estado de França para o aclual, e' argumenlar com cousas inlei-remente distinctas. A caria francesa não falia em Conselho d'Eslado ; o Conselho d'Estado foi considerado como um tribunal ordinário, e suslenlado pela Carta, e por isso na lei de 1843, (como o illustre Deputado sabe) havendo duvidas a esse respeito, se declarou que a Carta reconhecia todos os tribunaes estabelecidos antes delia ; e pois um tribunal de outra ordem ; não e' o Conselho d'Eslado que a nossa Carta estabelece.

Concluo, Sr. Presidenle , dizendo, que approvo com toda a vontade o additamenlo do Sr. Agostinho Albano; e quando elle não fosse approvado, eu então quereria limitar a faculdade destas pessoas, que fossem chamadas, unicamenle a serem ouvidas, rnas nunca a discutirem; e mesmo eu julgara ate esta disposição desnecessária, e a primeira idea que tive foi propor a sua eliminação, porque o Rei pode muitíssimo bem ouvir as pessoas, que lhe approuver, convocando-as por um decreto especial ; não ha lei nenhuma que lho vede.

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toes, podiam nella ser coniprehendidos objectos, que comtudo não fosse a intenção do illustre Deputado excluir delles as luzes das pessoas chamadas ao Conselho d'Estado, e effectivamente isso acontecia sendo considerados como políticos: por lanlo com esta declaração, a que o illustre Deputado annue, não haverá duvida em se approvar o additamento.

Ora agora ern quanto ao mais, está perfeitamente esgotado, e somente me levantei para dizer ao illustre Deputado, que teve, a dizer a verdade, escrúpulo fundado a respeito da palavra deliberação, que depois da commissâo á primeira enunciação que fez do seu escrúpulo, dizer que era essa a sua intenção, tinha terminado a questão, e não podiam tornar a pôr em duvida as intenções com que a corn-missão redigiu o artigo; e nem a commissâo nem o Governo podiam ter o menor interesse no contrario, porque o contrario destruiria a sua própria obra ; dizer no artigo antecedente — e' creado um Conselho d'Estado —e ao mesmo tempo dizer — que pessoas estranhas a esse Conselho podem nelle ler volo e destruir este corpo.

O illustre Deputado, que tem estudado esta ma-leria suficientemente, de certo não reparou nem reflectiu no art. 107 da Carta Constitucional, que diz claramente — que haverá um Conselho d'Eslado composto de conselheiros vitalícios; logo e visível que aquelles que não forem vitalícios, não pertencem ao Conselho d'Eslado propriamente dito; podem ir dar luzes ao Conselho d'Estado, mas pertencer-lhe e votar, isso de maneira nenhuma: portanto nunca podia entender-se a palavra deliberação no sentido em que o Sr. Deputado dizia, porque o art. 107 e'muito claro, por isso que diz: que o Conselho d'Estado compõe-se só de membros vitalicios.

Ainda mesmo por ostra razão, e o illustre Deputado havia de ver isto na lei franceza ; aos Conselheiros d'Estado exige-se juramento, e sem juramento não pôde haver Conselheiros d'Estado no sentido de votarem ; logo não só pelo artigo fundamental da Carta, mas exactamente porque os Conselheiros d'Estado não podem entrar no exercício das suas funcções, e não podem votar, sem que te. nham prestado juramento, circumstancia que se não exige ás pessoas chamadas ao conselho, se vê claramente qual era a intenção do artigo..

Por iodas estas razões eu entendo que o artigo deve ser approvado, salva a palavra deliberações, que e verdadeiramente de redacção; e em quanto ao additamento do Sr. A. Albano também deve ser approvado, salva a redacção, para que em vez de corpo político, se faça referencia ao art, 110 da Carta Constitucional.

O Sr. Presidente:-** Quando tractarmos do additamento.

O Sr. Almeida Garrett: — Eu não me opponho ao artigo, nern aos additamentos, nem ás emendas, porque este artigo não e' mais, que um symptoma do que verdadeiramente é o projecto ; e um monstro de Horacio, e já pela discussão se vê que ninguém o pôde entender. Uma vez é Coíiselho distado de França; outra vez e' o Conselho d'Estado da Carta ; uma vez opplica-se para cá o direito francez, outra vez não presta para cá o direito fran-cez ! ... O que é verdade é. que de um conselho, que deve ser administrativo} se quer fazer um conselho aulico, e as duas cousas não é possível que se combinem; afinal não ha de ficar nem uma cousa nem outra, ha de ficar o lal monstro de Horacio, com cabeça não sei se de cavallo, com pés não sei de que.. , (riso) Não cuidem que isto é gracejo ou epigramma, em que me acreditam grande mérito, que não mereço; a pratica mostrará o que isto é; e veremos se em logar de poeta, como talvez me chamem agora, eu virei a ser oque verdadeiramente sou, que éprofeta, quando digo, que tal conselho como aqui vem organisado, não presta para nada. Tenho concluído.

Julgou-se a matéria discutida por estar extincta a inscripção.

Foi approvado o artigo, bem como a emenda do Sr. Grande.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para se volar, o additamenlo do Sr. Albano.

Foi approvado, salva a redacção.

O Sr. Presidente: —A hora já deu. A ordem do dia para amanhã e' a continuação da'de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram pouco mais de quatro horas da i ar de.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO X.ESSA.

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