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nesta profusão de altos empregos ainda aparece o principia de dar tudo aos que os Ministros chamão seus, e excluir todos aquelles que cegamente os não admiram.

Agora teria de demorar-me para levar a evidencia que este Ministerio conserva nos empregos muitos miguelistas, porem esta Camara poupou-me essa tarefa na decisão que tomou de que se dirigisse á Rainha uma respeitosa mensagem a fim de que os servidores de D. Miguel, nem continuem nos empregos que occupam, nem de futuro sejam providos nos officios publicos, por tal decisão reconheceu a mesma Camara que ha miguelistas empregados pelo que o Ministerio nessa parte mereceu a censura desta assembléa.

É na verdade uma immoralidade politica, o um escandalo publico o ver ao pé do benemerito que foi sempre fiel á Rainha e á patria, o traidor e o perjuro, e este nadando na abundancia que lhe subministra um lucrativo emprego, ao mesmo tempo que aquelle com vergonha estendendo a mão para receber uma esmola, é levado a essa acto pela fome que o devora, e arrastado á miseria por ter em defeza da patria sacrificado a sua fortuna, e muitos sua saude.

Perguntam os Srs. Ministros quem são os miguelistas? E eu digo-lhe conheçam quem são os benemeritos querem ouvir me, querem saber como se faz justiça, eu lho digo - para os empregos abram a concorrencia dos cidadãos, dos correntes estremem os que tem capacidade, e destes prefiram os que tem mais serviços, obrem deita forma e verão se fica um só miguelista nos empregos, se os novos empregados alguma vê se esquecerem dos seus deveres se ou menos zelosos no desempenho de suas obrigações ou faltando a ellas delinquirem, sejam logo expulsos, mas pelo amor do bem publico lhes peco que não prosigam no maldito sistema de classificar os portuguezes entre seus e adversos - Esta separação é que verdadeiramente dá motivo a que os miguelistas estejam empregados, porque todos sabem que quanto um carregado de serviços concorrer como que só os fez ao usurpador, este ha de ser preferido, se aquelle por desgraça for taxado de anti-ministerial.

O Sr. Ministro da Fazenda disse, que elle tinha ouvido esta discussão sobre a resposta á falla do Throno com aquella attenção, que a materia demandava, e desejava dar algumas explicações sobre os artigos da cenoura feita ao Governo que julgava mais as mereciam, ainda que eslava persuadida que já todos tem formado a sim opinião sobre negocio de tanta ponderação.

Que se tinha notado a falta de um balanço mensal, que elle devia apresentar á Camara, como em outro tempo se praticava nas Côrtes constituintes. Que a Constituição no art. 138 mandava apresentar não mensalmente, mas sim annualmente esse balanço, e que elle já cumprira com o que manda essa lei quando apresentou o orçamento, e assim não era obrigado a mais, nem podia ser increpado por não fazes aquillo a que a lei o não obrigava. Não duvidaria com tudo se a isto fosse convidado de o dar mensalmente comprehendendo não só as operações immediatas do thesouro em Lisboa, mais todas as mais de que tivesse havidos os precisos documentos das provincias, por quanto no thesouro tudo se escriturava logo, e havia todos os dias um balanço exacto de escrituração que era apresentado ao tribunal.

Que se tinha dito que não havia credito, porque credito era pagar, e não pagavam Pensões, prestações aos frades, e aos parochos, e aos professores por meio de folhas regulares cm certos e determinados periodos, de modo que o credor recebesse não da mão do Ministro, mas sim da mão da lei que lhe mandava pagar, que se não soccoriam as miseraveis freiras, excepto alguma que podia obter protecção, que se deixavam perecer á mingoa porque nem ainda o Governo tinha proposto os meios de as indemnisar a ellas, e outras pessoas dos prejuizos que tiveram com a extincção dos dizimos, que a isso respondia = que credito não era pagar = pagar era ter dinheiro, e que o credito suppria a falta de dinheiro que todas as vezes que o seu credor tinha por certo que elle lhe havia de pagar quando promettia, então tinha elle credito. Que assim sustentara o Governo a guerra proporcionando os meios para acudir ás enormes despezas que ella nos touxera, e de modo fizera as suas operações, que hoje mesmo tinha offertas do dinheiro que quizesse a quatro por cento acima do par, que todos os seus papeis eram ahi tão acreditados que seria ocioso gastar tempo a este respeito que se augmentou d divida, tambem a diminuiu da antiga já depois que a guerra acabou em mais de 7:000:000:000 de réis, e toda ella hoje montava a cento e dezeseis milhões de cruzados, o que não era de assustar porque só os bens das ordens religiosas a pagavam de sobejo julgando-os pelo valor dos da Estremadura de que já tinha os valores, que sommam mais dos dezasete milhões de cruzados.

Que era verdade que se não tinha feito regulares pagamentos a essas pessoas de que se fallou, mas não era por falta de meios, nem por má vontade do Governo, e sim por falta de habilitações, que são necessarias para que o Governo legalise os seus pagamentos, que da parte do Governo não se tinha omittido meio algum para pôr este negocio em seu devido andamento, e que quem se desse ao trabalho de ler as gazetas, lá achará a verdade do que aqui asseverava. Todavia, que podia assegurar á Camara que essa pratica de só pagar por despachos acabou, e o negocio estava senão em perfeito, no melhor andamento possivel, attentas as circumstancias em que nos tinhamos visto, e a confusão e desordem em que tudo ficou depois do barbaro governo que tirannisou este paiz.

Que esperava em breve que taes pagamentos se fizessem nas respectivas recebedorias geraes na conformidade da lei n° 22 de 16 de Maio de 1832, cuja execução cada vez se ia tornando mais facil, á proporção que as respectivas autoridades ião entrando no seu espirito, e no conhecimento das instrucções que da competente repartição lhes tinham sido transmittidas, que as folhas das pensões estavam feitas, e não custara isso pouco, que as das mais pessoas nomeadas se estavam fazendo, porque era necessario ver quem foram os agraciados pelo usurpador, quaes os rebeldes, e quaes professores foram despachados pelo notorio bispo de Vizeu, a quem estava encarregado o acabar com a instrucção em Portugal, quaes frades se podiam habilitar, o dia em que saíram de seus conventos, quanto rendiam os beneficios aos parochos para se conhecer quanto se devia arbitrar a cada um, e tudo isto linha levado tempo, e muito tempo e trabalho, que ião desejoso tinha sido o Governo de os soccorrer, que lhe tinha pago logo que se tinham mostrado habilitados, e tanto tinha elle Ministro facilitado essas habilitações que havia soccorido alguns sem ellas, e só pelas asserções de pessoas respeitaveis, como podia testemunhar alli mesmo.

A respeito de indemnisações ás corporações, e pessoas que recebiam dizimos, só diria que no projecto de lei das vendas nacionaes propozera o Governo o meio que julgava conveniente, e a Camara o rejeitara, e que assim não merecia a censuro feita. Tambem ouvira fallar a respeito de ordenados, grandes ordenados, aos conselheiros do tribunal de justiça, e do thesouro, que sobre isto já se linha bem respondido, e que elle só accrescentava que, combinados os actuaes com os antigos, havia uma economia de mais da terça parte, e que todos os do reino sommavam annualmente menos do que elle deu n'um mez ao exercito, que se persuadia que os empregados publicos deviam ter decentes meios de subsistencia, para não serem prevaricadores.

Que se fallára tambem em haver miguelistas nos empregos, e na accumulação de empregos, que o seu credo a este respeito estava bem explicito na portaria de 28 de Janeiro, e de 13 de Março, que leria, (leu); não obstante desejaria que se lhe declarasse bem distinctamente quem