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triotismo, enepgia, fidelidade j e honra quê tem desenvolvido os eoipos tanto da primeira linha como da secunda: e ou estou muito certo de que são estes os sentimentos de todos os cidadãos Porluguezes de uma e outra linha, e que ouvindo osapplausos que os seus irmãos de armas receberão perante o Congresso nacional, clles terão bastantes desejos de. poderem partici-«Kr da mesma consideração de que não são menos dignos. Eu estou certo, que não he só na tropa que existem estes sentimentos, he em todos os bravos Por-tuguezes. Por tanto a nossa liberdade jamais pode perigar quando nos vemos cercados de taes defensores ; mas em fim • he preciso que nós ponhamos os meios para poupar os ou.lês da reacção interna. O btavo exercito não pôde existir sempre presente em to-dOs os pontos; por consequência lie preciso que em todos os pontos haja uma força permanente,

O Sr. Pato Moniz: — Por esta occasião rèmetto para a mesa uns apontamentos para a organização da guarda nacional, por um cidadâa Setubalense, amigo da Constituição, e da pátria. — Parece-me que con-tern algumas idéas úteis, e peço que sejão rernettidos á Com missão militar, para os tomar em consideração. - '

O Sr. Presidente: — Entrará quanto antes era discussão.

Pa*sando-se á ordem do dia, continuou a discussão adiada do artigo 11 do projecto n." 108i

X) Sr. «Sá Pinto : — Levanto-me para expor algumas duvidas que se me offerecem sobre a doutrina do artigo, desejando apenas ser esclarecido para melhor me deliberar. A Constituição, artigo 103 , autoriza o Governo para contratar quaesquer empréstimos, sen-tio presentes as condições ao soberano Congresso. O artigo em discussão determina que o Governo contrate este empréstimo , achando conveniente admittir quaesquer titulos de crédito , isto he o que não me parece conveniente, porque temo que com este arbítrio se faculte ao Governo alguma ingerência que lhe não seja devida. A balança política bandêa quando se não equilibrão os três poderes legislativo, executivo, e judicial. A ingerência de um com o outro pôde ser fatal; Eis aqui porque me não posso conformar com o artigo, porque de certo, deixando-se ao Governo, como se deixa no artigo, o arbítrio de ad-HMtlir qnaescjuef titulos, necessariamente se abrirá essa ingerência, que julgo será muito-perigosa. Alem disto, sempre a complicação de males faz crescer a moléstia; e sempre ó remédio se difficulta quando se renova mal sobre^mal. Sabemos que o empréstimo he fcm mal que circunstancias imperiosas j»os obrigarão a recorrer a elle; se esle fosse accunlulado de títulos antigos seiia forçoso percisarmos de vinte, trinta, ou niíiis .miluòes ?para se apurar apenas dez milhões con-

tados. Em uma palavra, a Nação, depois da guerra passada j está entulhada de títulos, 'de que poucos já se lembrão: mas adoptado o encontro de quaesquer titulos no empréstimo, a que se deve proceder, será dado valor ao que já o não tem ; serão dados juros por dividas, que nunca os contrairão; serão esgotadas as hypothecas estabelecidas; e serão em fim os credores briosos prejudicados pelos astuciosos: sendo assim, o resultado sempre fatalissimo» • •, '

O Sr. Soares Franco: — Trata-se de saber se deve autorizar-se o Governo para receber titulos de divida publica. Quando se fala em objectos arithmeti-cos, tudo o que são palavras de mais he prejudicial. Quer-se abrir um empréstimo, porque he necessário: o que faz qualquer pessoa, ou Estado, que quer negociar um empréstimo ? Deve procurar taes interesses, pelos quaes os capitalistas facão o contracto: porém devemos fazer uma reflexão, e he, qual he mais conveniente, o empréstimo estrangeiro, ou nacional ? Vamos ver quaes são as vantagens que se tirão do empréstimo estrangeiro : dar 70 contos, e entregar uma apólice de 100 contos a juro de 5 por cento; quer isto dizer, que sendo o empréstimo de 4. milhões, se roce-bem 2,$800 contos em moeda corrente, e que l Ã'£00

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contos he uma quantia imaginaria; porém nós lemos meios para o abrir ern Portugal, como aponta o projecto. Disse aqui O Ministro dolhesouro, que um capital qualquer vindo para o paiz produz depois vantagens pela inlroducção deste capital, porém esta ídéa be a mais errada que pode haver, porque um capital para ser útil, deve ser productivo, e fuzendo isto por aquella forma os juros irião para o paiz estrangeiro, e sendo o empréstimo feito em Portugal, ficarão cá mesmo, e deste modo já se vê ser mais conveniente ; quanto mais que recebendo-se estes titulos, contenta-se a uma imaiensidade de famílias, que se achão desgraçadas, ao mesmo passo que se autorizão, e acre-ditão. Concluo pois, que a doutrina do artigo he verdadeiramente mais conveniente, e que he tnais vantajoso abrir um empréstimo em Portugal do que em paiz estrangeiro.

O Sr. Leite Lobo: — O Governo não pôde contrair .um. empréstimo, senão autorizado por este soberano Congresso; ha de fazer uma negociação, e esta lia de vir aqui: voto pois que se approve o artigo, e que se não gaste mais tempo com a sua discussão.

O Sr. Brandão: — Quatro membros tem o artigo em discussão : 1.* admissão de quaesquer titulos da divida nacional: S.° na proporção que for conveniente: 3." se assim for necessário: 4.° em fim, para maior facilidade dos empréstimos. Pelo primeiro vejo despojado:;este Congresso da super-.intendencia irome-diata das rendas publicas, e da sua fiscalização , e arrecadação ; (artigo 103 §.9): vejo dispensados os credores mutuantes de legitimar e liquidar seus créditos pela Cornmissão adhoc; vejo uma opportuna occasião de se caBoai&arem quantos créditos, vales, e todas quacsquer; «otus falsas, e especiosas de fornecimentos inculcados na passada guerra , que,ou nâq exeslirâo, ou sãoejtcessivos da quantidade de taes fornecimentos; extorsões, que esc.uzauios de talhar,, mas que em gros-