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790 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tros corpos, a revisão da lei que regula o praso e vencimentos da reforma, assim como a revisão da tabella das gratificações, tanto em serviço de paz como de guerra.

Como as rasões que teria a adduzir são as mesmas que as apresentadas quando enviei para a mesa outros requerimentos, dispenso me de cansar a camara com a indicação d'ellas.

O sr. Braga: - Mando para a mesa uma representação da muito digna associação commercial de Setubal, contra o imposto sobre o sal.

São muito importantes as considerações que apresenta sobre esta industria extractiva, e portanto peço a v. exa. que consulto a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada na folha official a fim de se esclarecer esta questão.

O sr. Presidente: - Ámanhã consultarei a camara sobre a publicação da representação na folha official.

O sr. Santos Viegas: - Pedi a v. exa. a palavra para me associar ás declarações feitas pelo meu amigo, o sr. deputado José Borges.

Recebi tambem, como s. exa., ante-hontem, um telegramma de Braga, assignado pelo sr. governador civil substituto, declarando-me que ali nada havia que perturbasse o socego publico; e uma carta particular, vinda do Porto, certifica-me igualmente: que em Braga nenhum tumulto tinha havido, mas apenas uma arruaça diante do uma casa onde se pretendiam esconder certos generos aos direitos.
(Apoiados.)

E por esta occasião devo declarar, que um cavalheiro dictincto, que v. exa. igualmente conhece, o escrivão de fazenda d'aquelle concelho, o sr. José Parreira, funccionario, a cujos serviços devo n'esta occasião prestar homenagem, não abusou da sua auctoridade; antes pelo contrario, foi em virtude d'ella, e depois de ter dado as explicações devidas pelo facto de que era arguido n'aquella occasião, que a arruaça immediatamente cessára, sem ser necessario intervir a policia para dispersar a agglomeração de povo diante da casa onde se dera aquelle conflicto. (Apoiados.)

Esta é a verdade do occorrido, a qual me corre o dever do patentear diante do paiz, visto como d'este incidente, avaliado ao sabor das paixões partidarias, se pretendeu tirar consequencias, que eram contrarias ao tino governativo do gabinete.

Dito isto, e affirmando a sua exactidão, declaro a v. exa. que a auctoridade superior administrativa, o sr. dr. Jeronymo Pimentel, dá ao governo e aos seus inimigos politicos d'aquelle districto garantias, que outros governadores civis não têem conquistado. (Apoiados.)

O sr. Luiz de Lencastre: - Pedi a palavra para declarar que me associo ao pedido que fez ha pouco o meu amigo e collega o sr. Azevedo Castello Branco, a fim de que a respectiva commissão dê o seu parecer ácerca de uma representação que a camara municipal do concelho de Sabrosa dirigiu ao parlamento, relativamente ao estado calamitoso em que se encontra a provincia do Douro.

A representação foi remettida ás commissões de fazenda e de agricultura, e eu pedia a essas commissões que apresentassem com urgencia o seu parecer ácerca do pedido que faz aquella municipalidade, porque depois, de ser apresentada aquella representação, novos comicios só têem reunido em Villa Real a fim de pedirem providencias a esta camara.

Entendo que o direito de petição, que está garantido na carta constitucional, deve ser respeitado, e que os pedidos que vem a esta, camara devem merecer a attenção devida.

Ha uma disposição da lei de 1870, que isenta de contribuição os terrenos phylloxerados.

Esta lei não está completamente regulamentada, embora em 1871 o sr. ministro da fazenda tratasse de a regulamentar; mas a verdade é que este regulamento não satisfaz.

Por consequencia, associando-me ao pedido do sr. Azevedo Castello Branco, desejo que venham á camara os documentos que s. exa. pediu, e todos quantos haja ácerca do assumpto, a tira de serem remettidos á respectiva commissão, á qual peço que com brevidade dê o parecer que for de justiça.

O sr. Dantas Baracho: - Mando para a mesa cinco requerimentos de officiaes inferiores da padaria militar, pedindo que fique sem effeito o § 3.° do artigo 13.° da lei de 23 de junho de 1880.

O sr. Silva Martins: - Mando para a mesa um requerimento de Francisco de Sá Nogueira, discipulo do curso superior de letras nos annos lectivos de 1862-1863 e 1863-1864, que, tendo sido approvado na 1.ª, 2.ª 4.ª e 5.ª cadeiras, e não frequentando a 3.ª cadeira de que o mesmo curso se compunha, por ter estado vaga, pede ser admittido a fazer exame da mesma cadeira, dispensando-se-lhe a respectiva frequencia.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do artigo 1.º do projecto n.º 79 sobre o caminho de ferro de Torres

O sr. Fuschini (relator): - Na sessão passada occupava-me quando deu a hora, em contraditar novamente, e digo novamente, porque n'esta discussão, já bastante adiantada, é difficil encarar a questão, que se debate, por modo differente d'aquelle por que já tem sido tratada, os argumentos adduzidos em favor da linha de cintura, que, no meu entender, deve ter maior ambito do que a que se executaria pelo traçado do contrato firmado pelo sr. Saraiva de Carvalho.

Entendo e parece-me ter demonstrado que a verdadeira linha de cintura será a que parta do Algés, por Bemfica, Carnide, Portella até aos Olivaes.

Por este traçado julgo que se dará á linha o maior interesse economico e a mais elevada significação estratégica, fazendo d'ella uma verdadeira linha collectora e distribuidora.

Tinha dito igualmente que a linha de segunda cintura, como depois a denominou modestamente o sr. M ariano de Carvalho, atravessando os suburbios de Lisboa na parte em que já hoje abundam as edificações urbanas, e para onde certamente se alargará de futuro a cidade, era uma linha quasi impossivel, principalmente construida nas condições technicas de uma via de largura normal, quando poderia satisfazer aos fins desejados uma via estreita, ou simplesmente um tramway.

O meu illustre adversario, o sr. Mariano de Carvalho, que, em questões desta ordem, é não só muito versado, mas que todas discute habil e proficientemente, notou logo na minha linha de cintura o defeito de não ligar as duas estações, a de Alcantara com a de Santa Apolonia.

É certo que as duas estações não ficam directamente ligadas, como aliás o não ficavam tambem pela linha de cintura de s. exa., mas tambem é certo que o traçado de Alcantara a Torres encontra a nossa linha de cintura em um ponto mais afastado, que é Bemfica; ora ainda que o percurso entre Bemfica e o Caes dos Soldados seja mais longo do que o de S. Domingos a Xabregas, as mercadorias pouco ou nada soffrerão com esse augmento de distancia, que é por assim dizer insignificante.

Alem d'isso, já tive a honra de dizer a v. exa. e á camara quaes eram as minhas idéas ácerca dos futuros melhoramentos da cidade de Lisboa, isto é, d'aquelles que em um futuro proximo se devem levar a effeito para satisfazer ás necessidades commerciaes de um ponto, que, a meu ver, será um dia o primeiro emporio Occidental.

Portanto, quando a cidade de Lisboa fôr orlada por um grande aterro marginal, seguido e não interrupto, entre o Caes dos Soldados e Alcantara, a verdadeira ligação entre as duas estações far-se-ha por uma via ferrea marginal, que directamente ligue a estação de Xabregas com a es-