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porque rigorosamente isto não é uma reexportação, visto que os cereaes importam se para continuar a importação até á fronteira e saírem para Hespanha; por conseguinte tambem não estavam no caso de se lhes deverem applicar estes. Alem de que, se estes se lhes applicassem, que são muito modicos, ficaria o precedente para em outra qualquer occasião se entender que não deverão pagar senão estes direitos, o que seria tambem prejudicial ao thesouro. N'este caso, e não estando o governo auctorisado a isenta-los de direitos, entendeu que devia apresentar e submetter este negocio ás côrtes; e entendeu que sendo unicamente por esta vez, que sendo o trigo conduzido para acudir á escassez dos generos cereaes, ou por outra, para acudir á fome, não era conveniente sobrecarrega-lo de direitos, ou pedir o pagamento de quaesquer direitos. Eis todos os fundamentos pelos quaes o governo entendeu dever trazer o negocio ás côrtes, propondo a isenção de todos os direitos.

Agora quanto aos perigos que o illustre deputado receia se acaso se não limitar o praso até 30 de abril, permitta-me dizer-lhe que esses perigos não existem nem podem existir de maneira alguma, porque este trigo ha de ser conduzido para Hespanha, quer necessite d'elle quer não necessite, pois a permissão que se pediu foi para o trigo se conduzir para Hespanha. Poderá acreditar-se que o governo de Hespanha compromettendo se como se comprometteu com o governo de Portugal a respeito d'este negocio, não satisfará ao seu compromettimento?

Sr. presidente, parece-me que é uma supposição pouco decorosa, e que não póde ser admissivel em relação ao governo de uma nação qualquer que ella fosse. (Apoiados.)

Ora se por este lado não considero perigo algum, pelo outro tambem não, porque o transporte d'este trigo ha de sempre fazer-se debaixo da fiscalisação, e porque se é obrigado a apresentar nas alfandegas onde se fizer o despacho, a guia de que deu entrada em Hespanha na mesma quantidade que ali se despachar, por consequencia entendo que não ha rasão alguma para suspeitar. Em quanto ao praso, a permissão que se pediu foi para uma certa e determinada quantidade de trigo, e é tão pequena que é de suppor que nem até abril o praso seja necessario; mas como havia um certo praso para a importação de cereaes estrangeiros, o governo entendeu que devia estabelecer o mesmo, sem que d'ahi possa resultar perigo algum. É a unica cousa que tenho a dizer.

E pondo-se logo á votação a

Emenda do sr. Abilio da Costa — foi rejeitada.

Artigo 1.° do projecto — approvado.

Artigo 2.º — approvado.

Passou-se á discussão do seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 12.

A commissão de marinha foi presente a proposta de lei n.º 8-D, para a fixação da força de mar para o anno economico de 1857 a 1858.

A commissão approvando esta proposta não póde todavia subtrahir-se a fazer as seguintes considerações, cuja verdade infelizmente não é ponto controverso:

1.° Que a força de mar que o governo propõe é menor ainda que a proposta no anterior anno economico, que já era insufficiente ás necessidades do serviço;

2.° Que alem do numero e qualidade de navios, pelos quaes é distribuida aquella forra, ser igual ao proposto no precedente anno economico, dois d'esses navios — Vapores — são exclusivamente empregados no serviço das alfandegas do reino; outros necessitam de grande fabrico, e o de maior lote, a nau Vasco da Gama, já não póde servir senão como transporte;

3.º Que esta força portanto não póde por modo algum satisfazer as impreteriveis necessidades que comporta o serviço de um paiz como o nosso, que tem um grande litoral, ilhas vastas, possessões ultramarinas, e um importante commercio a proteger no imperio do Brazil;

4.° Que finalmente e de todo o ponto indispensavel que o governo traga á camara, e com a maior brevidade possivel, as propostas annunciadas no discurso da corôa sobre novas construcções navaes, e outros objectos que dizem respeito á marinha, a fim de por algum modo se attenuar um mal que imporia immensos prejuizos para o paiz e um grande desaire para a nação, e que revela, diga-se a verdade, mais imprevidencia governativa em geral, do que exiguidade de meios e de recursos.

N'estes termos, a commissão converte a proposta do governo no seguinte projecto de lei.

Arligo 1.° A força do mar para o anno economico de 1857 a 1858 e fixado em dois mil tresentos e cincoenta e seis homens, distribuidos por uma nau em meio armamento, uma fragata, duas corvetas, seis brigues, cinco escunas e correios, e cinco vapores.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados póde variar segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza total não exceda á que é votada para a fôrça que fica auctorisada.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão de marinha, em 16 de fevereiro de 1857. = F. Soares Franco, presidente. == Antonio de Azevedo e Cunha = Guilherme José Antonio Dias Pegado = Antonio d'Mello Breyner, secretario = José Silvestre Ribeiro (com declaração) = Augusto Sebastião de Castro Guedes.

Este projecto recaiu na seguinte.

PROPOSTA DE LEI N.º 8-D.

Artigo 1.° A força do mar para o anno economico de 1857 a 1858 é fixada em dois mil tresentos e cincoenta e seis homens, distribuidos por uma nau em meio armamento, uma fragata, duas corvetas, seis brigues, cinco escunas e correios, e cinco vapores.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados póde variar segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza total não exceda á que é votada para a força que fica auctorisada.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 26 de janeiro de 1857. = Sá da Bandeira.

O sr. Castro Guedes: - Sr. presidente, a minha posição de official da armada obriga-me de certo modo n'esta occasião a fazer algumas considerações ácerca dos assumptos mais vitaes da nossa marinha de guerra, e espero mostrar por ellas que são muito exactos os considerandos exarados no parecer em discussão; procurarei ser breve, não só porque o meu estado de saude não me permitte ser muito extenso, mas porque assim terei mais probabilidade de alcançar a benevolencia, de que sempre quando fallo tenho necessidade extrema.

Sr. presidente, confesso que n'esta sessão fallo um tanto mais animado sobre as impreteriveis necessidades da nossa marinha, pois que hei observado com prazer que o seu maior incremento, assim como a necessidade de levar o fomento o a civilisação ás nossas possessões de alem-mar, é uma idéa que se vae popularisando, é um pensamento que já se vau como infiltrando nos animos mais resistentes e refractarios ao progresso e desenvolvimento d'estes dois importantes objectos, que têem inquestionavelmente uma grande e reciproca dependencia.

Sr. presidente, não vae longe a epocha em que era reputado amor de conquistas e vehemente desejo de volvermos ao que outr'ora fomos, como descobridores e nauticos, a modesta vontade de que Portugal tivesse uma marinha accommodada ás nossas circumstancias, similhante áquella que tem o Piemonte ou a nossa visinha Hespanha. Felizmente hoje vae-se tornando mais accessivel a verdade, que do maior desenvolvimento das nossas possessões ultramarinas (para o que é indispensavel que tenhamos marinha) se podem tirar vantagens incalculaveis para o paiz e porventura o nosso salvaterio.

Sr. presidente, estou persuadido que o maior e progressivo commercio devido á natureza das cousas que n'estes ul-