O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1188 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Porto das outras agencias ou filiaes do banco, para o fim de permittir n'estas agencias ou filiaes a taxa de juro até 7 por cento sem divisão alguma com o estado.
E por ultimo, a proposta do sr. Serpa Pimentel fixava o maximo da taxa de juro em 6 por cento, e o projecto que se discute não fixa limite algum á taxa de juro. (Apoiados.)
O que acabo de asseverar não é uma interpretação gratuita, é simplesmente o resultado de comparação dos textos respectivos da proposta do illustre ex-ministro regenerador e do projecto presentemente em discussão. (Apoiados.)
N'esta parte do projecto deparamos com questões gravissimas, quaes são as de saber se convirá fixar antecipadamente o maximo da taxa do juro do desconto e emprestimos, se, no caso negativo, deverá haver partilha entre o banco e o governo, e se a fixação da taxa do desconto e emprestimo deve ou não ser uniforme em todo o paiz.
É necessario que a camara se convença de que o organismo commercial, quando encontra diante de si preceitos de lei obsoletos e absurdos, em vez de se sujeitar á sua força legal, lucta pertinaz e interruptamente contra elles, em demonstração da insufficiencia e inutilidade das medidas legislativas que offendem as condições fundamentaes do desenvolvimento economico. O exame dos paizes estrangeiros fornece informações curiosas, esclarecimentos importantes a esse respeito.
Consideremos a questão sob o ponto de vista economico, para depois a vermos na justa ingerencia que o governo póde ter na fixação da taxa, tratando-se da constituição de um banco nacional.
A verdade é que o juro é determinado pelas circumstancias de momento, pelas condições do meio, e que não póde ser prefixado pelo arbitrio do legislador. (Apoiados.)
A verdade é que a restricção da liberdade do juro economico é uma arbitrariedade e uma injustiça tão grande como foi nos tempos passados o estabelecimento da taxa maxima do juro civil.
Inquiramos do exemplo das nações estrangeiras relativamente á questão da taxa do juro de desconto e emprestimo.
O exame da taxa do juro em França e Inglaterra demonstra que a taxa do juro é uma funcção da situação economica do commercio e das industrias, da organisação do credito, da abundancia de numerario, de estabilidade da politica interna e das boas relações internacionaes.
A taxa do juro n'estes paizes, com as suas variantes, com as suas baixas e altas, com as suas oscilações, é um thermometro sensibilissimo que accusa as phases e a evolução da vida commercial, industrial, bancaria e agricola, e as vicissitudes da marcha politica interna e externa das principaes potencias europêas. (Muitos apoiados.}
A industria que explora o giro da moeda obedece, como todas as outras, á influencia suprema das condições ora favoraveis ora desafavoraveis dos mercados europeus; regulamentar com mais ou menos severidade os limites dos seus pedidos é tão abstruso e indefensavel como seria na actualidade inconcebivel o almotacel que lixasse os preços dos géneros nas feiras publicas. (Apoiados.)
Já vae longe o tempo em que se discutiam os inconvenientes da divisão do trabalho; esta lei universal é fatal e insuperavel, e não é licito chamar inconvenientes às difficuldades de momento oriundas de novas e incessantes applicações d'esse principio experimental. (Apoiados.)
E para frisar bem á camara a correspondencia exacta que se nota entre os factos de todos os dias e as minhas affirmações, no tocante á taxa de juro, repetir--lhe-hei umas palavras de um economista notavel:
"Em certos paizes a taxa é ainda elevada, porque o capital circulante faz falta, como acontece nas colonias modernas. Em 1850, na Australia, um emprestimo bem garantido não se alcançava abaixo de 15 a 20 por cento. Depois, a taxa do juro baixou muito. Nos Estados Unidos produzem-se variações enormes na taxa do juro: paga-se 5 por cento em Nova-York, 10 no Illinois, 15 ou 20 por cento em Nebraska."
Mas, assente na sua pureza a boa doutrina economica, vejamos agora quaes são os principios a que se deve sujeitar o nosso credito, quando se trata da constituição de um banco nacional, que deve ter num breve praso relações estreitissimas com o governo.
N'este caso tres principios se devem ter vista:
Primeiro: deve permittir-se a liberdade do juro, que faculta o integral desenvolvimento da instituição bancaria.
Segundo : a permissão da subida da taxa do desconto e emprestimo deve ser formulada por forma a que essa elevação não resulte de espirito de usura do banco, mas sim das indicações positivas da situação economica e commercial, o que se consegue partilhando o estado do excesso do juro acima da taxa normal.
Terceiro : deve afastar-se do estado a suspeita de que a sua collaboração n'esses lucros o identifica com o banco em elevações excessivas da taxa do juro e o transforma em explorador dos mutuarios, em usurario.
Satisfazem a estas condições os artigos do projecto que estamos discutindo ?
Emquanto á fixação do juro, muito bem; emquanto á divisão dos lucros entre o banco e o governo, pelo excesso do juro acima da taxa do juro normal, perfeitamente; mas, pelo que respeita ao terceiro ponto, o pensamento do sr. Julio de Vilhena, de ser destinada a parte de lucros percebida por esse titulo pelo estado a uma instituição destinada a melhorar a situação das classes operarias, não foi acceita pelo sr. Oliveira Martins e conseguintemente pela commissão. Não posso adherir aos motivos adduzidos pelo illustre relator.
O sr. Oliveira Martins observou que o operario, adoptada a idéa do sr. Julio de Vilhena, veria sempre com maus olhos o banco emissor, de cuja administração estaria dependente a maior ou menor prosperidade do estabelecimento creado a favor do proletariado.
Acho extraordinario o argumento, sr. presidente, que parte do falso presuposto de um augmento do espirito de rivalidade da classe operaria, proporcional aos beneficios com que ella for beneficiada! (Apoiados.)
Conceda-se a protecção á classe dos trabalhadores, e o operario nunca dirá senão bem de uma instituição, cujo excesso de lucro, pelo que diz respeito á taxa normal do juro, é applicado em seu favor. O operario verá, sim, um inimigo figadal no capitalismo, emquanto este se conservar estranho às suas necessidades. (Apoiados.)
E dizia s. exa. que a proposta do sr. Julio de Vilhena corresponde a individualisar uma classe, destruindo a necessaria harmonia e unidade dos elementos sociaes!
Não ha tal. Uma cousa é o privilegio de classe, o predominio da classe, outra cousa é o estudo do regimen de vida das diversas classes do paiz, para o fim do seu desenvolvimento equiponderante e legitimo. (Apoiados.)
A differenciação dos variados elementos sociaes, das classes constituidas dentro da organisação espontanea das sociedades modernas, é um phenomeno superabundantemente accusado, qualquer que seja o ponto de vista era que nos colloquemos.
É esse phenomeno que vae pouco a pouco modificando a constituição das assembléas legislativas populares, no perseguimento de execução do critério experimental, qual é o de tornar superior á influencia nociva das oligarchias politicas ou financeiras as necessidades reaes do paiz, pela contraposição do que ha de mais firme e fundamental no espirito humano: os interesses especiaes das forças existentes, das classes com vida autónoma. (Apoiados.)
Um tal pensamento não destroe o principio da unidade politica e governamental; antes é a sua condição de exis-