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O Sr. Presidente: - O Sr. Passos (Manoel) tambem tem a palavra sobre a ordem.

O Sr. Passos (Manoel}: - Sobre a ordem. Sim Sr. Eu entendia que quando a Camara approvou na generalidade o projecto da Commissão, sanccionou o principio da indemnisação mista, e só reservou o direito de deliberar sobre cada um dos seus artigos; por consequencia escusados eram os quesitos; porém a mim não me importa que elles sejam postos em discussão, porque tenho fé que o meu principio hade triunfar; quanto maior for a discussão e publicidade que se lhe der, porque elle é o unico que pode fazer a felecidade do nosso paiz.

O Sr. Presidente: - Ninguem pode duvidar que a Camara tem direito á escolha dos meios, pelos quaes se devo levar a effeito as indemnisações: ha diversos quesitos, e sendo algum d'elles approvado, ficam todos os outros prejudicados; por consequencia é uma discussão intenpestiva porque só o que se deve fazer é approvar o artigo.

O Sr. J. A. de Magalhães: - Sobre a ordem. V. Exca. tem a bondade de mandar ler o artigo?

O Sr. Presidente leu o artigo.

O Orador: - Se V. Exca. propozesse á discussão esses quesitos, isto é, se o auctor dos delictos, e causadores do damno, são os responsaveis pelo seu pagamento, estava decedida esta questão.

Sr. Presidente: - Parece-me que o Sr. José Alexandre de Campos pediu a palavra.

O Sr. J. A. de Campos: - Pedi tambem sobre a ordem. Eu entendo que esta questão deve terminar já, e que orneio mais facil para o conseguir, é fazer-se um quesito, em o qual se proponha se a tabellião em si, é ou não responsavel pelas indemnisações, decidido isto, está decidida a questão principal, ataca-se defronte a questão, e é a maneira de sairmos d'um caminho em que andamos á tanto tempo, e do qual nada temos adiantado. Eu o mando para a mesa. Leu, e mandou-o para a mesa.

O Sr. Presidente: - Mas aquelles damnos que foram causados pelo Governo legitimo, por quem hão de ser indemnisados?

O Sr. J. A. de Campos: - Pela nação. Isso está resolvido no projecto.....

O Sr. Presidente: - Não percebi bem.

O Sr. J. A. de Campos: - O delicto é ou não é responsavel? Aqui está o quesito.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, eu entendia que os quesitos mandados para a mesa, eram para facilitar a discussão; porem não tenho visto que elles sirvam senão para a fazer progredir; assim parece-me que melhor seria o ter continuado a discussão sobre o artigo; comtudo eu approvo o quesito do Sr. José Alexandre de Campos, porque elle quer que sejam responsaveis pelas indemnisações os duques os conselheiros etc. todos os que aplanaram o caminho para a usurpação, pois assim mostro que a Comissão está de accôrdo no principio, e não quer excluir os maiores.

O Sr. Barjona: - Eu tambem apoio o quesito do Sr. José Alexandre de Campos, porque elle inclue na responsabilidade das indemnisações, os auctores ou cumplices della; a minha opinião é que quem fez o mal, quem lhe deu ajuda ou favor, seja responsavel por elle.

O Sr. Seabra: - Ainda sobre a ordem, Sr. Presidente, sobre a ordem e só sobre a ordem, por grande que seja o meu desejo de affastar-me della para responder aos Srs. Deputados que fora da ordem tem insistido no absurdissimo principio da transformação d'um delicto publico em um delicto civil, para delle deduzir uma obrigação que delles se não contém. Sr. Presidente, diz o regimento que compete a V. Exca. resumir as questões, e propor as votações; assim todos os quesitos que tem sido mandados para a mesa, são verdadeira invasão nas attribuições da presidencia; e fazer delles uma questão de ordem, para ver qual é melhor ou peior, é uma verdadeira desordem. Convenho em que os Srs. Deputados tem direito de fazerem sobre esta materia as reflexões que quizerem, mas estes não podem regular o que é da unica attribuição de V. Exca. Rogo por tanto a V. Exca., em nome da patria que está horrivelmente soffrendo as consequencias desta perda de tempo, que decime semelhante discussão, chamando-a ao seu verdadeiro ponto, que é a materia do artigo 13. É ahi que os Srs. Deputados podem e devem expor as suas idéas sobre o fundo da questão.

O Sr. Presidente: - Passemos á materia, tem a palavra o Sr. Mousinho da Silveira.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Eu vou outra vez fallar nesta materia. Sr. Presidente; em uma guerra civil todos os direitos se confundem, e a guerra civil ou acaba pela total anniquilação de um dos partidos; ou por se dizer, paremos aqui, o passado passado: e segue-se uma amnistia, eis o que nos succedeu; são as Cortes que tem de remediar os males que resultaram dessa guerra, restabelecendo pelos meios que julgar convenientes a união da nação, e que se achava interrompida por essa guerra civil: ora quando ella, isto é, quando esta união se principia a consolidar, é então que ha de apparecer um sistema de indemnisações como aquelle que se apresenta no projecto da minoria? Sistema, ou doutrina aonde respira sómente a sede do sangue, e da vingança! Praza aos Ceos que não seja eu o profeta, que vaticine aos que tal querem bem sangue, e bem vinganças: Sr. Presidente, a maior gloria de Henrique IV. rei de França, rei conquistador do seu throno, foi o perdoar a todos, e não annuir a desejos de indemnisações ensanguentadas, isto depois de uma guerra civil igual á nossa, tanto quanto o podia ser, pelas luzes daquelle tempo, e ás do nosso; foi por isto, Sr. Presidente, e não por outra cousa, que o povo francez lhe inaugurou uma estatua, foi por isto que fez tremer diante de si a audacia revolucionaria, que muitos dias vacilou se abateria ou não aquelle monumento, e quando a final a crueldade se envergonhou de ver diante de si um testemunho de grandeza, e de justiça, e de generosidade, e o lançou por terra, o povo francez gemeu por sua queda, e exultou de prazer quando de novo a estatua de tão grande rei se collocou sobre suas antigas bases! Sr. Presidente, de mais o voto geral da Europa moderna é contra um tal sistema de indemnisações, que importa nada menos que um sistema de perseguição cruel, e medonho; e a França bem o mostrou, seguindo em 1830, e nos annos posteriores as pisadas de seus avós, e apesar de Portugal não estar a par da civilisação das nações mais illustradas, está com tudo na Europa, e não deve por semelhante fórma separar-se da communhão europea. Sr. Presidente, é preciso que nós tenhamos em vista que ha muita differença entre direito civil e politico; eu não me opponho a que aquelle que queimou uma propriedade pague o prejuizo que causou, pois que para estes não ha amnistia alguma que os possa desculpar. Sr. Presidente, talvez se note que eu sempre repito os mesmos argumentos nos differentes artigos que se tem discutido; porém tal repetição não deve ser estranhada, por isso que este projecto não envolve senão uma idéa em todos os seus artigos. Sr. Presidente, não se julgue que eu faço tanto para vencer o meu principio, porque a minha causa está vencida na opinião de todos os homens sensatos, e eu, e todos os membros da maioria da Commissão querem indemnisações, mas querem indemnisações de justiça, e não uma guerra civil, e é pelo decoro da Camara que eu assim voto.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Alexandre de Campos tem a palavra.

O Sr. J. A. de Campos: - Sr. Presidente, tem-se dito por vezes que em uma guerra civil se devem considerar dous pertendentes; mas isto, Sr. Presidente, não se pode