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RECTIFICAÇÕES

Na sessão de 24 de março, publicada no Diario de Lisboa n.° 70, de 28 do mesmo mez, pag. 817, col. 3.ª, lin. 39, onde se lê = Os professores dos lyceus de segunda ordem e os professores fóra dos lyceus têem apenas 200$000 réis de ordenado, emquanto que os professores dos lyceus de primeira ordem têem 300$000 réis = deve ler-se = Os professores de latim e latinidade de fóra dos lyceus têem apenas 200$000 réis de ordenado, emquanto que os professores de latim e latinidade dos lyceus de segunda ordem têem 350$000 réis =.

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