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N.º 61

SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Matheus Teixeira de Azevedo

Secretarios - os Exmos. Srs.

Amandio Eduardo da Mota Veiga
Julio Cesar Cau da Costa

SUMMARIO

Lida e approvada a acta, deu-se conta do expediente. - Communica o Sr. Presidenta ter recebido uma representação da Camara do Commercio de Lisboa. - O Sr. Clemente Pinto apresenta uma representação e fez algumas considerações. - Apresenta uma representação o Sr. Pedro Gaivão. - O Sr. Fuschini apresenta uma representação e discursa sobre varios assumptos, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro). - Apresenta um projecto de lei, em nome de todos os Deputados de Lisboa, o Sr. Rodrigo Pequito. - Apresentam representações os Srs. Reis Torgal e Visconde de S. Sebastião. - O Sr. Fialho Gomes apresenta um aviso previo - O Sr. Carlos Lopes apresenta um requerimento.

Na ordem do dia (continuação da discussão do projecto sobre aperfeiçoamento do systema de promoção nas differentes armas) fala o Sr. Mathias Nunes, ficando com a palavra para a sessão seguinte o Sr. João Franco. - Apresentam pareceres: o Sr. Rodrigo Pequito sobre o projecto de lei n.° 39, de 1900; e o Sr. Joaquim Jardim sobre o projecto de lei n.º 70-B, de 1900. - Para um negocio urgente (invasão da praga dos gafanhotos) tem a palavra o Sr. Vellado da Fonseca. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho.

Primeira chamada - Ás dez horas e meia da manhã.

Presentes - 8 senhores deputados.

Segunda chamada - Ás onze horas.

Abertura da sessão - Ás onze horas e quarenta e cinco minutos.

Presentes - 51 senhores deputados.

São os seguintes: - Alberto Allem Pereira de Sequeira Bramão, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alberto Ferreira da Silva Oliveira, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Albino Maria de Carvalho Moreira, Alipio Albano Camello, Alvaro da Costa Machado Villela, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio de Almeida Dias, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Carlos Coelho Vasconcellos Porto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Rodrigues Nogueira, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Augusto Fuschini, Augusto Patricio Prazeres, Carlos Alberto Lopes de Almeida, Clemente Joaquim dos Santos Pinto, Ernesto Nunes da Costa Ornellas, Fernando Augusto de Miranda Martins de Carvalho, Fidelio de Freitas Branco, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Joaquim André de Freitas, João de Sousa Tavares, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, Joaquim Pereira Jardim, José Adolpho de Mello e Sousa, José Antonio Ferro de Madureira Bessa, José Belchior Pinto Garcez, José de Castro Figueiredo Faria, José Coelho da Motta Prego, José Joaquim Dias Gallas, José Joaquim Mendes Leal, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Nicolau Raposo Botelho, Julio Cesar Cau da Costa, Julio Maria de Andrade e Sousa, Luciano Antonio Pereira da Silva, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Correia Pereira Medello, Manuel Joaquim Fratel, Matheus Teixeira de Azevedo, Nicolau Albuquerque Vilhena, Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão, Rodrigo Affonso Pequito, Thomaz de Almeida Manuel de Vilhena (D.) e Visconde de Tinalhas.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Botelho, Alfredo Augusto José de Albuquerque, Antonio Affonso Maria Vellado Alves Pereira da Fonseca, Antonio José Teixeira de Abreu, Antonio Maria de Carvalho de Almeida Serra, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar da Rocha Louza, Carlos de Almeida Pessanha, Christovam Ayres de Magalhães Sepulveda, Conde de Paçô Vieira, Conde de Penha Garcia, Custodio Miguel de Borja, Eduardo Burnay, Fernando Mattozo Santos,
Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Guilherme Augusto Santa Rita, Henrique Carlos de Carvalho Kendall Ignacio José Franco, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, José Dias Ferreira, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronymo Rodrigues Monteiro, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria de Oliveira Simões, José Maria Pereira de Lima, José Mathias Nunes, Julio Ernesto de Lima Duque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Homem de Mello da Camara, Marianno Cyrillo de Carvalho, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Patricio Eugenio Mascarenhas Judice e Visconde de S. Sebastião.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Abel Pereira de Andrade, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Anselmo de Assis e Andrade, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Bélard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio José Boavida, Antonio José Gomes Netto, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Roque da Silveira, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Xavier Perestrello Côrte Real, Arthur Eduardo de Almeida Brandão, Arthur Urbano Monteiro de Castro Telles d'Eça, Augusto Carlos Fialho e Castro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Avelino Augusto da Silva Monteiro, David José Alves, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Frederico Ressano Garcia, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, João Franco Pereira de Mattos, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Ornellas de Mattos, José Carlos de Gouveia, José Freire Lobo do Amaral, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Queiroz Velloso, José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa Junior, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Ma-

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nuel Francisco de Vargas, Manuel de Sousa Avides, Marianno José da Silva Prezado, Marquez de Reriz, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Paulo de Barros Pinto Osorio, Quirino Avelino de Jesus, Visconde de Mangualde e Visconde de Reguengo (Jorge).

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Arthur Montenegro, nota das despesas do ultramar realizadas na metropole, pagas pelos cofres do reino, no exercicio de 1899-1900, e das garantias pagas, ás companhias do cabo submarino até Loanda, caminho de ferro de Ambaca e caminho de ferro de Mormugão.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 68-A do anno passado, que tem por fim conceder ao alumno que foi da Escola do Exercito, Antonio Bivar de Sousa, hoje alferes, as vantagens da classificação ordenadas pelo artigo 22.º das alterações á organização da Escola do Exercito de 13 de setembro de 1897, para os alumnos habilitados com o curso preparatorio, fixado pelo decreto de 21 de setembro de 1895. = O Deputado, Alfredo de Albuquerque.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° São concedidas ao alumno do segundo anno do curso de infantaria da Escola do Exercito, Antonio Bivar de Sousa, as vantagens de classificação ordenadas pelo artigo 22.° das alterações á organização do exercito de 13 de setembro de 1897, para os alumnos habilitados com o curso preparatorio, fixado pelo decreto de 21 de setembro da 1895.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Presidente: - Foi-me apresentada pelo Sr. Presidente da Camara do Commercio uma representação pedindo que seja publicada no Diario do Governo.

Vou consultar a Camara a este respeito.

(A Camara resolveu affirmativamente).

O Sr. Clemente Pinto: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos proprietarios das fabricas de alcool do Porto, de Villa Nova de Gaia e de uma outra fabrica do Algarve, cuja empresa tem a sede naquella cidade.

Não leio a representação porque peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do Governo.

Esta representação tem toda a justiça.

Com effeito as fabricas de alcool foram criadas sob o regimen da liberdade de fabrico. Mais tarde, por lei de 1890, foi lançado o imposto de 20 réis em litro e, depois, em 1892 esse imposto foi elevado de 20 a 50 réis, em litro.

Depois, pela lei de 20 de junho de 1893, determinou-se que as fabricas se reunissem em gremio, pagando o imposto de 70 réis em litro e, ao mesmo tempo tiveram uma certa restrição na importação de materia prima.

Nestas circumstancias as fabricas ficaram em condições deploraveis, porquanto dizendo-se, aliás, no relatorio que precedia a proposta, que foi convertida na lei de 23 de junho de 1893, que as fabricas não podiam laborar se não lhes fosse permittida a importação de materias primas o que succedeu effectivamente mais tarde, foi que ficou o imposto de 70 réis, mas não ficou livre a importação de materias primas. O resultado foi que as fabricas ficaram em condições de não poderem laborar.

Esta questão é complexa, porque se prende com a questão vinicola, mas isso é mais uma razão para que o Governo tome sobre si o encargo de a resolver, conjuntamente com a questão vinicola que é da actualidade.

Eu creio que conjugando uma questão com a outra, se pode resolver a crise vinicola que nos está assoberbando.

Todos comprehendem que as fabricas de alcool não podem funccionar sem a materia prima, principalmente o milho, que no nosso país não é bastante para as exigencias da alimentação e que, por consequencia, teem de o importar, porque de resto, o figo e a farinha de mandioca teem augmentado de preço ou teem outras saidas.

Nestas condições chamo a attenção do Governo para esta questão, esperando que o nobre Presidente do Conselho e o illustre Ministro da Fazenda, que conhece bem este assumpto e firma o relatorio de 1893, e ainda o Sr. Ministro das Obras Publicas, que foi o relator d'essa mesma lei, attendam á situação em que se encontram as fabricas de alcool do Porto, cuja laboração está paralysada.

Tenho dito.

(Foi auctorizada, a publicação da representação no Diario do Governo).

(O Sr. Deputado não reviu)

O Sr. Mascarenhas Gusmão: - Mando para a mesa uma representação de quinhentos e tantos habitantes das tres freguesias que compõem o extincto concelho de Aljezur, pedindo o restabelecimento d'aquelle concelho.

Abstenho-me de tomar tempo á Camara repetindo as considerações contidas nesta representação, e para satisfazer o pedido que nelle se me fez, mando para a mesa um projecto de lei.

(Leu).

icou para segunda leitura.

(A representação vae por extracto no fim da sessão).

O Sr. Augusto Fuschini: - Manda para a mesa uma representação da Camara Municipal de Olhão, contra a proposta do Sr. Ministro das Obras Publicas, relativa á viação municipal.

Envia tambem mais duas representações dos operarios manipuladores de tabacos de Lisboa e Porto.

As questões de que tratam estas representações são assas importantes e de grande interesse para esta classe de operarios.

Como é sabido, a organização do monopolio dos tabacos repousa sobre uma lei, em que foram garantidos aos operarios certos direitos e varias concessões, que tinham obtido no anterior systema da régie.

Para salvaguarda d'esses direitos e concessões foi instituido na respectiva lei um tribunal arbitral, composto de dois delegados nomeados pelos operarios, dois nomeados pela companhia exploradora do monopolio, e presidido pelo commissario regio de Lisboa ou do Porto, segundo o tribunal se reuna n'uma ou n'outra cidade.

Ora, na lei não se marcou o praso, em que esse tribunal se deve reunir, quando for requerido por uma das partes interessadas, de fórma que fica ao arbitrio do commissario regio a convocação.

É indispensavel preencher esta lacuna, o que o Governo pode fazer, visto que a lei respectiva lhe permitte publicar os regulamentos necessarios. Eis o que pedem as representações.

Os operarios do Porto queixam-se um pouco do commissario regio; mas os de Lisboa pediram-lhe a elle, orador, para declarar que não teem rasão alguma de queixa

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do respectivo commissario, embora, como os seus collegas do Porto, desejem tambem que se prencha essa lacuna da lei.

Manda ainda para a mesa uma representação da camara municipal de Alcacer. Esta camara conseguiu reunir, em uma pequena sala do seu edificio, um valioso museu archeologico e ethnographico; mas o espaço á pequeno para colleccionar grandes exemplares, como sepulturas e restos de antigas civilizações, que existem e apparecem frequentes vezes, porque, como se sabe, Alcacer teve grande importancia no tempo dos romanos e ainda depois com os arabes e no começo da monarchia.

Assim, havendo ali um convento e egreja em ruinas, pede a Camara que lhe seja concedido para n'elle estabelecer o museu, correndo a despeza da reparação da igreja por conta do municipio.

Parece-lhe este pedido de extrema justiça e sem inconvenientes para o Estado, porque o convento, no estado em que está, sendo vendido pouco ou nada renderá, o por esta forma se conserva a egreja, que se não tem importancia architectonica, offerece algum valor historico e encerra mausulens de homens illustres da localidade.

Pede ao Sr. Presidente do Conselho que attenda á estas circumstancias e ao facto louvavel de uma camara ter criado e procurar engrandecer um museu archeologico e historico, facto não muito vulgar no nosso paiz.

Se s. exa. não quiser tomar a iniciativa de uma proposta de lei n'esse sentido, que proteja essa petição - porque é sabido que não passa na camara nenhum projecto que não tenha o beneplacito do ministerio - nesse caso elle, orador, a apresentará.

De outro assumpto vae ainda occupar-se e este é assás grave.

Haverá cinco ou seis dias lia-se no Diario de Noticias a informação de que em uma das estações de incendios de Lisboa appareceu uma mangueira de salvação com um rasgão de metro e meio. Estas mangueiras servem para se fixarem nos andores superiores das casas e por ellas descerem os habitantes no caso de sinistro. Uma mangueira n'estas condições representaria um perigo ainda mais serio do que o proprio incendio, se, como é possivel, fosse empregada sem se dar pelo facto.

Este rasgão foi attribuido a mão criminosa, porque a mangueira era nova e estava convenientemente acondicionada.

Não ha duvida era que o estado em que se encontra o corpo de bombeiros facilita estes e outros casos; ora, este estado provém, na sua opinião, do actual systema de administração que está empregando a chamada camara municipal de Lisboa, que elle, orador, já appellidou de empreiteira de chapelladas contra republicanos.

Quando a administração se compita de interesses, de certo legitimos, de favoritismos, de intrigas - não é este bem o termo, mas não encontra no momento outro que melhor signifique a sua idéa - tudo isto se reflecte nos serviços; ora, como a camara comprehendo um serviço como o dos incendios não pode estar por forma nenhuma debaixo d'esta acção de indisciplina e de desorganização.

Chama, portanto, para este assumpto a attenção do Sr. Presidente do Conselho.

A respeito do actual municipio de Lisboa, parece-lhe mais simples elimina-lo por completo. Não é esta a sua opinião, porque, como o sr. Presidente do Conselho sabe, é descentralisador e contribuiu muito para a lei municipal de 1885, de que hoje não existe sendo o nome da organização de beneficencia e a area da cidade.

É claro que elle, orador, mantem as mesmas opiniões que tinha em 1885, porque julga que a reforma d'esta data foi a melhor lei municipal de Lisboa; todavia, como tem de encarar o problema positivamente, e os Ministros entendem agora que as camaras dos grandes centros não servem senão para defender as instituições, evitando as eleições republicanas, o melhor, o mais simples e o mais pratico, seria decretar os deputados, em vez d'esta hypocrisia politica.

O que é que se receia? Que Lisboa e Porto principalmente mandem ao parlamento tres ou quatro deputados republicanos, o que se demonstrou por experiencia ser perigosissimo para as instituições monarchicas.

De facto, todos sabem como ellas foram feridas e abaladas por tres ou quatro deputados republicanos terem entrado e discutido no Parlamento; e como depois d'isso teem sido consolidadas pela excellente administração dos municipios, que teem evitado que outros deputados republicanos venham á camara.

Pois bem, se isto é assim, póde fazer-se uma cousa mais simples: eliminem-se por completo as camaras municipaes nos pontos perigosos, passam-se os serviços para o Ministerio do Reino, e em vez de se elegerem os deputados por meio de chapeladas, são nomeados por meio de decreto.

Crê que não serão peior escolhidos, que este systema será mais economico e moral, e dará ainda mais segurança ás instituições.

Eis o que decorre logicamente das opiniões e, dos processos Administrativos e politicos dos governos partidarios dos ultimos dez annos.

Reserva as suas opiniões para as apresentar quando vier á discussão o projecto de reforma municipal do Sr. Hintze Ribeiro, que ainda não leu, mas que deve ser absolutamente vazado nos moldes da centralização mais completa, porque não conhece ninguem que a este respeito tenha idéas mais nitidas e claras do que o actual Presidente do Conselho.

Isto é lamentavel, mas as cousas são o que são e não ha que luctar contra as grandes correntes, sobretudo as da insania.

A camara vê levantar-se no paiz uma corrente enorme a favor da liberdade.

É claro que elle, orador, não póde deixar de estar ao lado d'essa opinião, porque é sinceramente liberal; todavia, aquelles que se agitam mais, são exactamente os que deixaram perder successivamente as liberdades publicas, que deixaram abafar a liberdade de imprensa, o direito de reunião, e destruir a lei eleitoral de 1884 e a lei municipal de 1885.

Aquelles que mais clamam pelo nome da liberdade e pedem pela força a expulsão dos jesuitas e das associados religiosas, são precisamente os que não se lembram e que a primeira garantia da liberdade está na separação completa da Egreja e do Estado.

De facto, a primeira condição para a existencia da liberdade é que a sociedade repouse sobre o poder civil e não sobre o poder religioso, que os actos principaes da nossa vida tenham uma base essencialmente civil, embora depois adoptemos a forma religiosa, conforme a consciencia nos indicar.

Eis o verdadeiro e seguro processo de garantir a liberdade, porque inutil será pedir a expulsão, por meio de decretos, das ordens religiosas. Hoje expulsos, entrarão novamente ámanhã subrepticiamente.

Como tudo isto indica que o espirito portuguez soffre de uma profunda doença, que pode ser uma simples crise da decadencia, ou a terrivel indicação, de morte proxima!

Sejamos coherentes faltando em liberdade; não deixemos perder as ultimas liberdades publicas, reconquistemos as que já perdemos a procuremos estabelecer a verdadeira liberdade social sobre a pedra angular da separação da Egreja do Estado.

Secularisemos a sociedade portugueza, que hoje tem como base a idéa religiosa.

Ora, emquanto tiver esta base ha de tender para o equilibrio estavel das associações religiosos que os ingenuos

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do paiz imaginam supprimir com um simples decreto de Ministerio do Reino!

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. enviar as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ernesto Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: de differentes assumptos se occupou o illustre Deputado a que tenho de me referir.

O illustre Deputado mandou para a mesa uma representação dos operarios dos tabacos. Nessa representação, ao que ouvi de S. Exa., pede-se que se regulamente um prazo dentro do qual se devem constituir os tribunaes arbitraes, ou antes, o tribunal arbitral que está previsto para a decisão das questões que se suscitarem entre os operarios e a Companhia dos Tabacos.

O illustre Deputado accrescentou, porem, que os operarios não formulam queixas contra o seu commissario regio, que é aliás a quem compete presidir a esse tribunal arbitral e convocá-lo; portanto, o que o illustre Deputado nessa representação, que apresentou, patrocina, é a fixação de um prazo para a reunião do tribunal arbitral.

Isso, como materia regulamentar, parece-me muito justo, e pela minha minha parte nenhuma duvida tenho em advogar essa causa, que reputo legitima, junto ao meu collega o Sr. Ministro da Fazenda.

O illustre Deputado referiu-se em seguida a uma representação que a Camara Municipal de Alcacer do Sal dirigiu, a fim de que um convento ou uma igreja que ali existe, possa ser aproveitado para ampliação do museu que a Camara Municipal tem feito.

Não posso senão ajuizar pelas informações que o illustre Deputado nos trouxe, e nas quaes eu confio; mas desde que effectivamente se trata de um convento arruinado, com uma igreja que ainda tem uma tradição historica, e que esse convento é para ser apropriado ao desenvolvimento ampliação d'esse museu, que a expensas suas a Camara Municipal de Alcacer tem constituido, parece-me que é um assumpto de attender.

Portanto, desde que os factos effectivamente depõem em favor d'essa pretenção, pela minha parte não posso senão acompanhar o juizo e a resolução que o Parlamento entender dever adoptar a esse respeito.

O illustre Deputado referiu-se em seguida ao serviço dos incendios, e expôs um facto que tem sido apreciado nos jornaes, - de que uma mangueira de serviço de incendios se encontra com um largo rasgão, o que evidentemente constituia um perigo, para a hypothese de que por inadvertencia a mangueira tivesse de servir, sem se dar por isso.

A respeito do serviço de incendios, o illustre Deputado fez largas considerações com relação á organização do municipio de Lisboa, referindo-se á lei de 1885, e d'ahi o derivar para a propugnação das idéas liberaes, em que de ha muito S. Exa. assentou arraiaes.

Effectivamente, o serviço de incendios, é um d'aquelles que se acham baseados na proposta de lei que eu tive a honra de apresentar ao Parlamento, e sobre a qual, a commissão respectiva já deu o seu parecer, para ser convertido em lei.

Esse projecto deve ser brevemente discutido, e por essa occasião o illustre Deputado poderá, como disse, expender mais largamente as suas idéas, no que toca á administração do municipio de Lisboa, e então eu o acompanharei no desenvolvimento das suas idéas, accrescentando apenas por hoje, que effectivamente tenho responsabilidades na lei de 1885, que foi feita por um Governo a que eu tinha a honra de pertencer.

O Sr. Presidente: - Devo prevenir a V. Exa. que faltam apenas cinco minutos para se passar á ordem do dia.

O Orador: - Eu termino já.

Simplesmente circumstancias que se deram posteriormente, e a lição dos factos, me convenceram de que a lei de 1885, que aliás sobre o ponto de vista dos principios era uma aspiração generosa, na pratica tem apresentado incontestavelmente inconvenientes, a que é necessario pôr termo. D'ahi a minha proposta.

É chegada a hora de se passar á ordem do dia, e eu não desejo tirar o tempo aos Srs. Deputados que queiram tratar a questão, que hoje deve ser discutida, e por isso reservo-me para quando esse projecto vier á discussão; então acompanharei o Sr. Deputado nas suas considerações, continuando na defesa do que hoje são as minhas idéas.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - O Sr. Fuschini pediu-me para eu consultar a Camara sobre se permittia que as representações que mandou para a mesa sejam publicadas no Diario do Governo. Vou, portanto, consultar a Camara.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Rodrigo Pequito, mas devo prevenir V. Exa. de que faltam apenas tres minutos para se entrar na ordem do dia.

O Sr. Rodrigo Pequito: - Tenho a honra de mandar para a mesa, em meu nome e em nome de todos os Deputados que representam o circulo de Lisboa, um projecto de lei.

O facto de se reunirem neste mesmo projecto as assignaturas de dois Deputados d'aquelle lado da Camara, os Srs. Mathias Nunes e Moreira Junior, com as dos Srs. Deputados d'este lado da Camara, os Srs. Costa Pinto, Ignacio Franco, Adriano Cavalheiro e a minha, manifesta a importancia do assumpto.

Trata-se de auctorizar a Camara Municipal de Lisboa a concluir uma das obras mais importantes da cidade, obra, que a equipara, e que segundo muitos, a torna superior a muitas das primeiras cidades da Europa.

Refiro-me á conclusão dos trabalhos da Avenida da Liberdade e a sua ligação com o Campo Grande.

O projecto de que se trata é o seguinte, de que faço a primeira leitura.

(Leu).

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Reis Torgal: - Apresento e peço que seja publicada no Diario do Governo uma representação da Camara Municipal de Elvas contra a proposta de lei respeitante á viação municipal.

Foi auctorizada a publicação.

O Sr. Visconde de S. Sebastião: - Mando para a mesa uma representação das Camaras Municipaes de Borba e Villa Viçosa, no sentido da antecedente.

Vae por extracto no fim da sessão.

O Sr. Augusto Lonza: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda acêrca das contas da gerencia da commissão administrativa da Camara dos Senhores Deputados, relativas aos periodos decorridos de 20 de janeiro a 25 de julho de 1899 e de 23 de janeiro a 28 de junho de 1900.

Foi a imprimir.

O Sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa os seguintes

Avisos previos

Desejo ouvir o Sr. Ministro do Reino acêrca da nomeação feita pelo Governador Civil de Beja, do actual chefe da policia civil para commissario interino. = O Deputado, Fialho Gomes.

Desejo interrogar o Sr. Ministro do Reino acêrca dos motivos por que não tem sido definitivamente provido o

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logar de auditor administrativo do districto de Beja. = O Deputado, Fialho Gomes.

Mando tambem para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro, pelo Ministerio do Reino, copia do alvará ou alvarás do Governador Civil de Boja nomeando commissario de policia, interino, o actual chefe de esquadra da policia civil d'aquelle districto. = Fialho Gomes.

Mandou-se expedir.

O Sr. Carlos Lopes: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me sejam enviados os seguintes documentos:

l.° Nota dos gabinetes annexos á faculdade de medicina da Universidade;

2.° Nota das dotações do mesmo gabinete, pessoal e respectiva remuneração. = Carlos Lopes.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 36

O Sr. Mathias Nunes: - Sr. Presidente: primeiro que tudo, permitta-me V. Exa. que dirija ao nosso collega, meu camarada e amigo, Sr. Mendes Leal, as minhas sinceras felicitações pela sua bella estreia parlamentar, que hontem realizou nesta Camara com tanta distincção.

Passando a entrar no assumpto da ordem do dia, eu direi a V. Exa., que o Sr. Ministro da Guerra apresentou nesta Camara uma proposta de lei sobre promoções, hoje transformada no projecto de lei que está em discussão, proposta e projecto, que não são inteiramente maus, mas tambem não são completamente bons.

Poderá ser que, introduzindo-se-lhe algumas modificações, esse projecto seja viavel; no estado em que se encontra, acho que trará grandes difficuldades na execução, porque vem aggravar as circumstancias em que actualmente se encontra o exercito, sob muitos pontos de vista que se procurava remediar.

Sr. Presidente: eu não sou dos que teem o proposito de achar mau tudo quanto vem dos adversarios; pelo contrario, entendo que um procedimento d'esta ordem, muitas vezes leva a destruir aquillo que carinhosamente deveria e conviria ser conservado.

Sr. Presidente: a instrucção das tropas e o seu commando, hoje, em que o tempo de serviço das praças de pret, nas fileiras, é muito reduzido, exige cada vez mais, por parte dos officiaes que teem a seu cargo essa instrucção o cominando, qualidades profissionaes de primeira ordem.

Para esse fim, é necessario que todos, sem excepção, procurem levantar o exercito e collocá-lo á altura da sua missão.

Por isso, eu apreciarei este projecto sem o mais leve espirito partidario, e apontarei os defeitos que o meu estudo julga nelle descobrir, para porventura serem remediados se a maioria d'esta Camara se disposer a seguir, neste ponto, procedimento semelhante ao meu.

O serviço do tempo reduzido, como já disse, reclama officiaes excellentes e profissionaes. A necessidade de augmentar a aptidão profissional dos officiaes, faz pensar na maneira de os recrutar e de lhes dar accesso. A que condições se deve submetter esse recrutamento e esse accesso?

Sem duvida á de que os officiaes, dos differente postos, sejam capazes de bem desempenhar as funcções que lhes são inherentes.

A primeira condição para esse desempenho de funcções é, sem duvida, a competencia e a capacidade profissional.

A capacidade ha de ser sempre a principal condição para qualquer individuo exercer um cargo.

No fim do penultimo seculo, quando explodiram as idéas liberaes, os homens eminentes e mais illustrados d'essa epoca, declararam todos os individuos, todos os cidadãos igualmente admissiveis o com igual direito ao desempenho dos cargos e empregos publicos do seu país, tendo, todavia, de satisfazer á condição de capacidade.

A capacidade deve ser sempre condição impreterivel para o desempenho de funcções, e ninguem deve nem pode ter a pretenção de desempenhar funcções para que não tenha capacidade.

Faço estas ligeiras considerações sobre capacidade, porque no exercito é o que hoje se exige principalmente, e nesta lei de promoções está estabelecido o principio que para o exercicio dos varios postos deve ella ser exigida.

Se nos fins do penultimo seculo os homens eminentes d'esse tempo declaravam a capacidade condição impreterivel para o desempenho dos cargos, no exercito francês, ainda antes d'essa epoca, ahi por 1760, o eminente general francês Gribeauval, homem de faculdades extraordinarias, que ligou o seu nome a um systema de artilharia, de que ainda hoje existem bocas de fogo em uso, e que alem d'isso, era um grande organizador e um grande administrador, escrevendo a Saint Germain, mostrava que já tinha idéas que correspondiam perfeitamente a este modo de sentir.

O grande general francos que foi o primeiro a implantar em França estes principios, escrevia a proposito do preenchimento dos differentes postos e cargos no exercito do seu país, as seguintes palavras, que desejo fielmente reproduzir.

Dizia o illustre general, sobre o que conviria fazer com relação ao provimento de todos os logares, que era preciso:

«Reduzir a pouco os direitos de antiguidade; annullar por completo os direitos da protecção; dar todo o favor nos talentos superiores e iniciá-los no commando, antes da idade em que o corpo começa a perder e o espirito cessa de adquirir».

Assim se exprimia Gribeauval no começo da segunda metade do seculo XVIII.

Nesta phrase do illustre general, tão elegante na forma, como absolutamente verdadeira no fundo, se consubstanciam todos os principios que devem reger as promoções num exercito que se pretenda bem organizado e commandado.

Dar todo o favor aos talentos superiores e iniciá-los no commando, antes da idade em que o corpo começa a perder e o espirito cessa de adquirir: analyse bem V. Exa. esta pequena phrase, e encontrará nella todos os principios que se seguem modernamente na promoção por escolha dos officiaes nos differentes exercitos.

Reduzir a pouco o direito de antiguidade; quer dizer, que a antiguidade só por si, pouco vale, mas que, não obstante, deve ser sempre muito respeitada, quando acompanhada da competencia

Dar pouco ao direito de antiguidade, nos termos que deixo indicados, é hoje o principio mais corrente, e o que parece ter o Sr. Ministro da Guerra adoptado na sua proposta.

A antiguidade desacompanhada das outras condições indispensaveis a um bom official, não deve dar direito a promoção.

Annullar por completo os direitos da protecção; esse principio deve em these ser absoluto, mas antigamente era a protecção o que mais prevalecia na distribuição dos dif-

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ferentes empregos e cargos, e no accesso aos varios postos do exercito.

V. Exa. sabe bem, que quando Gribeauval se expressava nestes termos que indiquei, os postos nos differentes exercitos, eram obtidos por differentes formas e por titulos os mais diversos que não obedeciam a quaesquer condições; por venda, por herança, por eleição, por privilegio de nascimento, por escolha arbitraria, por dadiva do principe, e em recompensa nacional, etc. V. Exa. vê, que Gribeauval com o seu espirito elevado, não só definia as condições que hoje são universalmente acceites, mas combatia os principios, ou antes, os processos que se empregavam então.

Sr. Presidente, a bondade dos exercitos, hoje mais que nunca, reside principalmente no valor, na capacidade e na proficiencia do seu corpo de officiaes.

Dito por outros termos, hontem o expressou o illustre relator d'este projecto num adagio militar, que representa o mesmo principio: um exercito vale, o que valem os seus quadros.

Eu direi ainda, Sr. Presidente, que um bom general, bons quadros, boa organização, boa instrucção, boa e severa disciplina, hão de sempre fazer dos habitantes de qualquer país, quando forem chamados a pegar em armas, estrenuos defensores, que constituirão uma forte muralha, uma invencivel barreira aos mais temiveis invasores.

Sr. Presidente: como dizia ha pouco, o serviço, por tempo reduzido, exije hoje, mais do que nunca, officiaes excellentes e com aptidão profissional.

É necessario que o corpo de officiaes esteja, nos differentes postos, sempre á altura da sua missão.

É isso o que o Sr. Ministro da Guerra pretende conseguir com a proposta que traz ao parlamento?

Penso que terá sido essa a sua intenção; mas S. Exa. na sua proposta, parece desejar não só levantar o nivel dos officiaes para commando, para instrucção das tropas e para o cumprimento de todos os deveres, mas desejar mais alguma cousa, annullar as enormes desigualdades que hoje se notam na promoção das differentes armas.

Incidentemente é que falo por agora neste ponto, porque desejo tratar primeiro o projecto sob o ponto de vista da promoção.

O Sr. Ministro da Guerra podia ter optado pela escolha, que é o processo mais alevantado, para ter officiaes á altura da sua missão, porque ella representa, nem mais nem menos, do que ir buscar os mais competentes para o desempenho de todas as missões, sem attender a qualquer outra consideração que não seja a maior capacidade. Mas S. Exa. não adoptou este principio, apesar de em absoluto, ser o mais justo e o de mais vantagem para o exercito.

Ha paises que teem a promoção por escolha; assim succede, por exemplo, no exercito francês e no italiano, em que grande parte da promoção é feita por este modo.

Em França, a promoção a segundo tenente é toda feita por escolha, e a primeiro tenente pela mais rigorosa antiguidade; ao posto de capitão um terço é por escolha e dois terços por antiguidade; ao de major metade por escolha e metade por antiguidade. Todos os postos superiores a major são providos unicamente por escolha.

Na Italia não é dada tão larga margem á promoção por escolha. Na Allemanha e na Austria a antiguidade com selecção muito rigorosa é o principio adoptado, sendo a escolha raras vezes applicada.

Muito naturalmente a escolha seria a primeira derivada dos principios estabelecidos por Gribeauval; mas a difficuldade nesse modo de proceder, as paixões dos homens que nem sempre podem ser dominadas, o favoritismo, fariam d'esse principio, applicado com exclusão de todos os outros, uma farta sementeira de injustiças. E por isso que os países em que os homens são mais ponderados dão á escolha uma ligeirissima parte da promoção e só em casos excepcionaes, deixando á antiguidade com rigorosa selecção a constituição da maxima parte dos quadros do exercito.

No projecto de lei impõe-se para o accesso uma serie de condições á antiguidade, de onde resultará que os officiaes que não tiverem todas as condições para desempenharem cabalmente as funcções que são commettidas aos seus postos, terão de ficar para trás ou sair do exercito por não satisfazerem a essas condições.

Sob este ponto de vista devo declarar que estou plenamente de accordo com a resolução do Sr. Ministro, porque num exercito como o nosso em que não ha os meios para bem aquilatar as faculdades dos officiaes, podem commetter-se grandes erros na apreciação do seu valor e da sua competencia. (Apoiados)

As apparencias illudem muitas vezes ainda os espiritos mais perspicazes, e todos sabem que ha quem use esporas e não saiba montar a cavallo e que ha individuos que nunca põem esporas e são perfeitos centauros.

Ora sendo assim, acho que o projecto do Sr. Ministro da Guerra se contem nos restrictos limites das nossas necessidades e circumstancias em relação ao accesso, (Apoiados) e eu folgo muito de ter occasião de fazer esta afirmação.

Sobre a exclusão dos officiaes pela selecção direi que a selecção não representa senão uma escolha sem preterição da antiguidade e é seguida nos exercitos em que melhor se comprehendem e se administram as leis de promoção.

Vou citar a V. Exa. um simples exemplo, que é edificante.

Na Austria, onde as instituições militares se encontram elevadas ao mais alto grau, em 1894 foram promovidos sessenta capitães de infantaria a majores e o mais moderno capitão promovido era o 365 para major. Houve pois 305 capitães cuja carreira, segundo todas as probabilidades, foi definitivamente suspensa.

Aqui tem V. Exa. como é que aos postos superiores se chega na idade de poder desempenhar todas as funcções com a intelligencia, a energia e a prompta resolução que tanto é necessaria nos postos elevados. (Apoiados).

Por isso disse ha pouco que a escolha absoluta, que pelas suas difficuldades nem mesmo em França é exclusivamente applicada, não posso de modo nenhum aconselhá-la; nem por muito tempo se poderá aconselhar no nosso país.

Se é certo que todos os países pretendem com as suas leis de promoção chegar ao mesmo fim, que é possuir um bom corpo de officiaes, não é menos certo que são bastante differentes os processos que cada um emprega para attingir esse fim. Os melhores serão, sem duvida, aquelles que salvaguardando os intangiveis direitos do exercito, respeitem pela melhor forma os direitos individuaes dos seus officiaes sem affronta de uns para outros.

Eu parto do principio que o general Gribeauval disse uma grande verdade, e de que na phrase que escreveu se comprehende toda a essencia que deve conter-se nas leis de promoções. Mas veja V. Exa. a diversidade de applicação d'aquelles principios nos varios exercitos.

Na Austria, na Allemanha e na maioria dos paises da Europa existe o principio da antiguidade; na Franca, encontra-se logo na promoção a official subalterno a escolha, que então é uma especie de concurso.

A antiguidade, sobretudo nos primeiros postos, é para mim muito respeitavel, porque se nelles, alguns officiaes não teem altas qualidades militares, teem ordinariamente as precisas para commandar, e para satisfazer completamente a sua missão.

Se da França, que faz quasi toda a promoção por escolha, V. Exa. passar á Allemanha, á Austria e á Russia, verá que nesses paises a promoção não se faz por escolha, mas por antiguidade com selecção dos primeiros aos ulti-

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mos postos, acontecendo que os officiaes já estão escolhidos quando chegam aos altos cargos e as differenças de competencia entre elles são tão pequenas, que o que um tem a mais em capacidade intelectual tem o outro a mais em energia, em valor, em resolução.

Já tratei propriamente do que no projecto se chama a promoção, a passagem de posto para posto, que o Sr. Ministro conserva como está actualmente, em que não encontrei novidade digna de nota a não serem ligeiros aperfeiçoamentos nas condições a que o official deve satisfazer.

Ha, porem, uma novidade neste projecto, de que sinto discordar, não no principio mas na applicação; é quando se trata de conceder aos officiaes habilitados com o curso de estado maior um avanço de tantos logares quantos constituem a media de dez annos de promoção; quer dizer, que se a media é de dez promoções por anno, um official, quando habilitado com o curso de estado maior, sobe dez logares na respectiva escala, com preterição dos seus camaradas.

Em principio não sou contrario a que se premeiem serviços e trabalhos no exercito, mas premiar simplesmente um diploma, porque outra cousa não representa premiar um official habilitado com o curso de estado maior, acho um erro.

O official do estado maior precisa, para ter essa recompensa, provar mais alguma cousa do que ter feito o curso. É certo que os officiaes, quando concorrem á escola para fazer esse curso, teem já uma certa informação favoravel a seu respeito; é tambem certo que depois de saírem da escola fazem tirocinios, mas esses tirocinios e esse curso valem muito pouco nas circumstancias em que se encontra o exercito. Direi mesmo que não é este o processo que se segue nos outros paises.

Em quasi todos, é certo, a lei concede determinadas vantagens aos officiaes do serviço do estado maior, attendendo a que, alem das suas habilitações especiaes e dos rigorosos tirocinios a que foram submettidos, dão diariamente provas da sua capacidade. É principalmente depois de terem, na pratica do serviço, mostrado qualidades de intelligencia e de caracter, aptidões profissionaes elevadas e capacidade especial para os difficeis serviços da guerra, que então lhes são concedidas determinadas vantagens de promoção.

Nalguns paises essas vantagens são grandes, noutros, porem, pouco valem.

Nestas ultimas circumstancias se encontram em França os officiaes brevetés que são em grande numero e que depois de concluido o curso vão para os regimentos onde ficam até que são chamados a fazer o serviço do estado maior; não teem avanço especial e são propostos para promoção por escolha, sem mais vantagens que os outros officiaes não habilitados com o curso da escola de guerra, alem de poderem ser propostos para promoção com menos seis meses de antiguidade que os seus camaradas não brevetés, o que na realidade é insignificantissimo.

Eu sei que em França os escriptores militares mais distinctos e entre elles o general Lewal, hoje reformado, se queixam do facto dos officiaes do estado maior não terem maior avanço, mas uma grande parte do exercito entende que a vantagem deve ficar na escolha e no avanço dos seis meses a menos de antiguidade. E isto comprehende-se: é que ha officiaes que obteem o seu diploma da escola, onde deram as melhores provas, e que depois na pratica dos serviços nem sempre correspondem ao que d'elles se esperava e, encarregados de missões espinhosas, claudicam completamente; em contraposição encontram-se, em todos os exercitos, officiaes que não sendo tão diplomados como os outros e vivendo uma vida modesta e inteiramente ignorada, chamados a desempenhar funcções importantes, teem correspondido por tal modo ás responsabilidades que lhe são confiadas que se tornam objecto de distincções muito especiaes.

Por isso eu direi que não me repugna o premio que se possa dar a quem trabalha e aos que no campo da batalha ou em explorações de qualquer ordem desenvolvem grande trabalho e soffrem grandes fadigas conseguindo para o seu país resultados aprovaveis; entendo mesmo que elle se deva dar a quem dá provas de intelligencia garantes do modo como ámanhã desempenhará as altas funcções de commando; mas, referindo-me especialmente ao nosso exercito, eu direi tambem que se acceito o principio, não acceito por ora a sua applicação, pelas razões que deixei expendidas.

Tendo exposto até agora o meu modo de ver com relação ás promoções, não deixarei de me occupar, ainda que rapidamente, de um ponto importante, e dos limites de idade.

Eu não acceitaria os limites de idade se elles não existissem já no nosso exercito, mas existindo, acceito-os, e melhor ainda acceitaria a emenda apresentada pelo nosso illustre collega o meu antigo amigo o Sr. Dias Costa, para que fossem como na marinha.

Os limites de idade, contra que muita gente se tem levantado, umas vezes com razões economicas, outras por prejudicarem interesses individuaes, preoccupam pouco o meu espirito, porque eu entendo que os limites de idade, embora como estão estabelecidos entre nós sejam talvez exagerados, teem a grandissima vantagem de evitar o que nós aqui ha uma dezena de annos viamos nas ruas de Lisboa e nas proximidades, uma verdadeira caçada aos generaes e aos candidatos a general.

E preferivel a isto marcarem-se limites de idade, e estes nossos são tão altos, que o maior numero dos individuos que os attingem no serviço, nem sempre podem com os encargos d'este.

Hoje quasi todos os paises teem limites de idade; a Allemanha e a Austria é que não os querem, mas ostensivamente, porque de facto existem lá. A permanencia dos officiaes na actividade não tem outro limite que não seja a sua aptidão para o serviço. Comtudo, como as exigencias do serviço são muito asperas e os officiaes que não attingem o posto de coronel relativamente novos, e ainda com bastante robustez, teem de se retirar, porque as manobras dos corpos de exercito convidam-n'os a sair, porque não podem supportar as fadigas de corpo e de espirito que aquelle serviço lhes exige.

Quer V. Exa. saber qual é o limite de idade em França, Inglaterra e Italia para os generaes de divisão? Em França é aos sessenta e cinco annos; em Italia aos sessenta e cinco; em Inglaterra, aos sessenta e sete, e em Portugal, aos setenta. Os homens d'este canto do occidente serão mais robustos? Ha, como V. Exa. vê, a differença de cinco annos, a mais para Portugal em relação aos outros paises, o que naquella idade constitue uma differença enorme.

Nos outros postos os limites são os que passo a indicar, compartindo-os ao mesmo tempo com os nossos.

[ver tabela na imagem]

O limite de idade, na maior, parte dos paises, tem sido objecto de grande discussão: mas sabe V. Exa. porque se acceita esse limite?

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É porque os exercitos querem ter homens promptos para os conduzir á victoria provavel, não á derrota certa.

Um official que pela sua avançada idade, doença, ou outra causa de impossibilidade, não pode exercer activamente as funcções do commando, ha de ter para o substituir um subalterno, que muitas vezes não o auxilia, e quando o faz, esse auxilio não tem o valor equivalente ao do commando effectivo exercido pela pessoa investida no cargo.

Sabe V. Exa. o que dizia o relatorio apresentado ás Camaras italianas pelo Ministro que estabeleceu o limite de idade? Dizia o seguinte: «A lei pensou que valia mais, no interesse commum, sacrificar, em virtude de uma regra inflexivel, mas geral, algumas individualidades de um valor excepcional, do que expor-se a conservar na actividade, por considerações de familia, de pessoas ou de camaradagem, officiaes que não estivessem á altura das suas funcções».

Desejo agora levantar uma phrase proferida hontem nesta casa pelo Sr. Ministro da Guerra.

Disse S. Exa. que o partido progressista tinha a responsabilidade do limite de idade porque não o revogou.

É deveras extraordinario!

A ser verdadeiro o principio, este lado da Camara, e S. Exa. tambem, teria a responsabilidade das ordenações filippinas, manuelinas e até das affonsinas.

O Sr. Christovam Ayres: - Essas estão revogadas.

O Orador: - Não sei se estão.

O Sr. Ministro tem essa responsabilidade e não nós, por isso que não posso acceitar o principio como S. Exa. o estabeleceu.

Pois o partido progressista tem a responsabilidade do limite de idade quando foi o Sr. Ministro da Guerra que o estabeleceu? (Apoiados).

Ainda sobre o limite de idade direi que se é conveniente ter officiaes novos, é conveniente não deitar fora aquelles que, apesar de idosos, teem capacidade e faculdades extraordinarias.

Moltke, que commandou os exercitos allemães em 1870, começou a commandar grandes exercitos aos setenta annos de idade.

Radetzky, na Austria e Pelissier e Bugeaud, em França, foram homens que exerceram grandes commandos já depois dos sessenta annos, com grande habilidade e vontade resoluta.

Blucker, em Waterloo, tinha setenta e tres annos. E alguns d'estes generaes não eram só commandantes com a sua intelectualidade, eram-n'o tambem com a sua acção e actividade, acudindo no campo de batalha a todos os pontos onde a sua presença se tornava necessaria.

A acceitação do limite de idade só se justifica nos termos em que o faz o relatorio italiano.

É preciso sacrificar o interesse individual ao da communidade, mas algumas vezes deve fazer-se excepção com respeito aos homens de grande capacidade ou de grande valor.

Em todas as nações se faz isso e entre nós algumas excepções se teem feito como succedeu, por exemplo, com o Sr. Almirante Baptista de Andrade...

(Uma voz: - E com João Chrysostomo).

Analysados os limites de idade, analysada a promoção, analysada a ascensão aos diversos postos e analysada a promoção especial com preterição dos seus camaradas dos officiaes habilitados com o curso de estado maior, vamos a ver o que existe ainda neste projecto que interesse propriamente á lei de promoções: a perequação.

A perequação não é perfeitamente uma lei de promoções, deve antes ser a resultante d'essa lei; seja porem como for, estou de accordo com o Sr. Ministro em que é necessario pensar na perequação das armas. (Apoiados).

É certo que muita gente ha que não quer a perequação das armas, dizendo que cada uma deve seguir a sua sorte e o seu destino; mas os individuos que dizem isto, são levados, poucos, pelo seu altruismo, o maior numero pelo seu egoismo!

A perequação das armas torna-se necessaria. As funcções são perfeitamente iguaes de arma para arma, a responsabilidade e os deveres são da mesma ordem, os sacrificios hão de ser iguaes no dia em que os officiaes forem chamados a prestá-los e as vantagens hão de ser desiguaes!! Não comprehendo, Sr. Presidente. (Apoiados).

Comprehendo as pequenas oscillações, porque eu não posso querer a igualdade perfeita, como se estabelece numa equação algebrica, o que é impossivel; mas quero a perequação para que não haja uma differença tal de vantagens, que officiaes chamados ao desempenho das mesmas funcções, com a mesma responsabilidade, e tendo corrido todos o mesmo perigo, se encontrem uns excessivamente avançados e outros excessivamente atrasados! (Apoiados).

Ora não é necessario ir muito longe para verificar que actualmente no nosso exercito ha desigualdades que chegam a ser revoltantes; basta consultar a lista geral de antiguidades no Almanach do Exercito e ahi se nota o seguinte: ha um official do estado maior que tendo terminado o seu curso em 1876, foi despachado alferes no mesmo anno e coronel em 1900, e ha officiaes de engenharia que tendo acabado o respectivo curso em 1877, que é o mesmo que se tivessem acabado o curso do estado maior em 1876, ainda estão capitães!

Não comprehendo estas differenças.

E consultando ainda o Almanach do Exercito ultimamente publicado, encontrará V. Exa. muitos officiaes de algumas armas ainda com o posto de capitão quando os seus camaradas da mesma antiguidade noutras armas já são tenentes-coroneis, e alguns estão proximos a serem promovidos a coronel! E talvez haja alguns collegas nossos que estejam naquellas circumstancias.

Eu já disse a V. Exa. que entendo que a equiparação não pode ser tão igual, que seja perfeitamente algebrica; mas entendo tambem que superiormente se deve providenciar para que as oscillações nunca possam: ir alem de certos limites.
Isso pode consegui-lo o Sr. Ministro da Guerra, mas não deve S. Exa. confiar unicamente nas disposições que adopta neste projecto, que não podem remediar todo o mal; precisa fazer mais alguma cousa, precisa para isso de fazer a boa administração das promoções, pois será principalmente com essa boa administração que poderá estabelecer e conseguir uma razoavel equiparação dos postos nas differentes armas.

Administrar promoções é reparar para o caminho que as armas vão tomando, collocar em situação especial os officiaes das armas mais atrasadas e retirar das certas commissões os individuos das armas que estão mais adeantados para virem tapar as vagas do quadro. Administrar promoções é regular a admissão dos alumnos nas escolas militares, é não permittir que entrem cursos de 40, quando não são necessarios senão 4 ou 5 officiaes por anno, para alimentar os quadros.

Ha ainda outra cousa a attender na equiparação das promoções, mas isso não dependerá propriamente do Sr. Ministro da Guerra, senão quando o Sr. Ministro tiver ensejo de fazer uma nova lei de estabelecimento dos quadros. Os quadros actuaes accusam uma differença muito sensivel nas proporções existentes de posto para posto em cada arma, assim como entre as differentes armas, dando causa a grandes desigualdades no accesso. Essas desproporções devem e podem desapparecer sem prejuizo do serviço nem aggravo das despesas publicas.

A desproporcionalidade de que falo, querem alguns justificá-la pelas necessidades de cada arma. É certo que se não deve sacrificar o quadro organico de cada arma ás conveniencias da equiparação; mas quantos e variados

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serviços não ha no exercito que podem indistinctamente ser executados por officiaes de qualquer arma?

Eu não deixarei de apontar ao exame e apreciação da Camara a actual relação entre capitães e officiaes superiores nas diversas armas, e torno-a em relação a 20, para tornar os numeros mais comprehensiveis. Para 20 capitães, ha, no estado maior, 18 officiaes superiores; na engenharia 16; na cavallaria 34 e 3 decimos; na infantaria 11 e 3 decimos; na artilharia 11 e l decimo.

Nestas condições, vê V. Exa. que ha uma desigualdade extraordinaria na proporcionalidade dos postos superioras para os de capitães na varias armas, e essa desigualdade é uma das causas, a meu ver, de perturbação das promoções, causa que sem duvida poderia ser annullada.

Na proporção de capitães para tenentes dão-se nas varias armas differenças analogas.

Assim, para 10 tenentes ha no estado maior 20 capitães; na engenharia 10; na infantaria 9; na cavallaria 8 e 2 decimos e na artilharia 6 e 8 decimos.

Até aqui tratei por assim dizer dos principios que presidiram á elaboração d'este projecto, e vou agora mais propriamente occupar-me das suas particularidades, que se contem os differentes artigos, vendo que algumas vezes em alguns d'elles não presidiu sempre aquella circumspecção, que devia presidir na elaboração de um projecto d'esta natureza.

Começarei pelo artigo 7.°, que encontro introduzido do novo neste projecto, pois não existia na proposta.

Diz esse artigo que: «os postos caracterizam as funcções, que aos officiaes compete exercer; não podendo nenhum official, em serviço de tropas desempenhar funcções de posto inferior».

Parece-me desnecessario este artigo. Eu não sou advinho, mas penso que esta restricção ao desempenho de funcções de posto inferior refere-se aos capitães que hão de ser promovidos em virtude do artigo 45.º, para não ficarem nos corpos a fazer as vezes de tenentes.

O Sr. Alberto Botelho: - É porque na Guarda Fiscal acontece haver majores a commandar companhias.

O Orador: - Eu não faço mais reflexões sobre este artigo, mas peço que se lhe faça uma correcção, porque ha aqui um lapso certamente de redacção. Diz o artigo que os postos caracterizam as funcções, quando é exactamente o contrario: são as funcções que caracterizam os postos. O que é que caracteriza o homem? São as suas qualidades e capacidade. O que é que caracteriza, por exemplo, o Sr. Ministro da Guerra? São as suas virtudes e qualidades, porventura os seus deffeitos; não é o Sr. Ministro que caracteriza essas qualidades. São as virtudes e qualidades que caracterizam o homem, e não o homem que caracteriza as qualidades e as virtudes. (Apoiados).

Não é o moderno armamento que caracteriza a rapidez do tiro, é a rapidez do tiro que caracteriza o moderno armamento.

Creio que a este respeito não pode haver duas opiniões.

Entendo por consequencia que se deve corrigir este lapso, porque desejo que o projecto saia d'esta casa com uma redacção que não dê logar a reparos.

Segue-se o artigo 8.° Primeiro que tudo, porem, eu devo declarar que vou propor algumas emendas ao projecto, meramente no cumprimento de um dever; porque sei que o que d'este lado da Camara se propõe para emendar qualquer projecto é tudo rejeitado, e não é só d'este lado tambem d'aquelle lado se apresentam emendas, que não são acceites, o que ás vezes faz o pasmo de muita gente.

O artigo 8.° da proposta foi supprimido neste projecto. Este artigo diz:

«A situação militar de official, nas respectivas escalas, não será alterada pelo facto d'elle estar no gozo de licença sem vencimentos, registada, da junta, ou cumprindo pena que, por lei, não tenha esse effeito».

Este artigo poderá ser desnecessario para estas ultimas circumstancias, mas como o official pode, pelas disposições d'este projecto, encontrar-se em uma nova situação, que é a de licença sem vencimentos, para este caso devia-se preceituar doutrina, e, por consequencia, o artigo 8.° deve subsistir para a circumstancia de licença sem vencimento ou de licença illimitada.

Não se dizendo se a situação do official na escala é a mesma que teria se se conservasse ao serviço, o official pode ser prejudicado.

Portanto, parece-me que o artigo 8.° não deve ser completamente posto de parte.

O meu amigo o Sr. Dias Costa já em outra sessão se referiu ás disposições d'este artigo, mas vou citando sempre, porque não posso estar a tomar conta de tudo que já se disse aqui.

No artigo 13.°, § unico, onde se diz: «Para os alferes habilitados com os cursos da Escola do Exercito», etc., julgo eu que não foi feliz a alteração introduzida na proposta, no sentido de tornar mais claro o paragrapho.

Estava na proposta assim: «Para os officiaes habilitados com o curso das armas de cavallaria e infantaria, e promovidos a alferes na mesma datas, etc., e eu proporia que fosse assim redigido: «Para os alferes das differentes armas, habilitados», etc., additando-se um segundo paragrapho, que mandarei para a mesa com outras propostas.

Parece-me que a redacção que proponho não dará logar a que possa ter duas interpretações o paragrapho, o que podia acontecer com a redacção do projecto.

No artigo 19.º diz-se que o official deverá ter:

«2.º Bom comportamento civil e militar».

Ora, o bom comportamento civil num militar é uma cousa que não entendo, porque o official, desde o dia em que recebe a patente, deixa de ser civil para todos os effeitos. (Apoiados). Só se o comportamento civil quer dizer quando o official andar vestido á paisana. (Riso).

O official tem de comportar-se de determinada maneira, segundo os codigos e regulamentos militares, e estes comprehendem todas as situações do official em relação aos civis.

V. Exa. não encontra em nenhum país - e fui procurar propositadamente - nenhuma referencia na legislação ao comportamento civil do official.

O official não tem comportamento civil.

Isto é uma questão de redacção a que conviria attender.

(Interrupção).

Os deveres de familia dizem respeito ao comportamento moral.

Todos os deveres do official para com a sociedade civil estão preceituados nos regulamentos militares como acabei de dizer. V. Exa. convencer-se-ha da veracidade da minha affirmação, lendo apenas o artigo 3.° do regulamento disciplinar do exercito.

Nos artigos 23.° e 24.° occupa-se o projecto do comportamento dos officiaes, impondo condições a esse comportamento, para que o official possa ser promovido.
Estou plenamente de accordo em que não deva desempenhar funcções de official todo aquelle cujo procedimento em todas as situações, tanto na vida militar e publica, como na particular, se não regule pelas leis da honra e da dignidade.

O official, na vida particular, como na vida official, deve ser sempre um exemplo a seguir.

Mas as disposições dos artigos do que estou tratando são tão vagas a respeito de comportamento, que podem dar logar a injustiças na sua applicação.

Torna-se necessario que nos regulamentos para a execução d'esta lei claramente se definam, em materia de honra e de dignidade, os principios que o official nunca deve perder de vista.

Na proposta fala-se em má informação a respeito do comportamento; no projecto esta má informação passou a ser informação não favoravel; e no modelo das informa-

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ções annuaes, da legislação em vigor, cousa em que se não fala é no comportamento do official.

O comportamento do official é, no actual modelo das informações annuaes, a synthese, se assim se pode chamar, de todas as informações do chefe, a respeito dos quesitos que se conteem no mesmo modelo. É possivel que os chefes, no seu juizo privativo, que é reservado, classifiquem especificadamente o comportamento dos officiaes, mas não me parece que assim se faça.

Para as praças de pret tem constituido sempre uma difficuldade a classificação do comportamento, pois que faltas ha que não affectam o bom comportamento de um homem, posto os regulamentos disciplinares lhes imponham correcção.

Um official castigado não pode ter bom comportamento? Eu penso que pode; depende da natureza da falta e das circumstancias em que ella tiver sido commettida.

Pode um official ser castigado por uma questão de honra com um seu camarada ou com individuo da classe civil, e este caso é um dos que me parece provar que o official pode ser castigado, sendo aliás bem comportado.

Por isso, repito, julgo que é conveniente e necessario regulamentar cuidadosamente este assumpto.

Ainda o § unico do artigo 24.° diz «que o official, cuja informação annual não for favoravel a respeito do seu comportamento, será transferido de corpo ou de commissão, para d'elle haver informação prestada por outro chefe».

A existencia d'este paragrapho acho-a não só desnecessaria, mas tambem muito inconveniente, pelas seguintes razões: a primeira é que nelle se pode conter uma suspeição a respeito do superior que dá informação; a segunda é que pode não ser conveniente para o serviço a transferencia do official, e o ministro vê-se forçado por esta lei a fazer essa transferencia. Alem d'isso, a transferencia é já por si um castigo, por vezes bem pesado, que o comportamento do official não exige, pois o proprio paragrapho diz que ella tem por fim habilitar o official a ter informação prestada por outro chefe.

O artigo 25.º diz: «O official a respeito do qual as informações de tres annos e de data posterior á da ultima promoção ou as duas ultimas informações annuaes declarem não ter bom comportamento civil ou militar, não poderá ser promovido ao posto immediato».

Este artigo diz preceptivamente que o official nestas condições não poderá ser promovido ao posto immediato; mas o artigo 82.° diz que poderá ter direito á promoção depois de um periodo de dois annos de serviço.

Não acho boa nem uma nem outra disposição, e por isso substituo por outra no sentido de que logo que o official tenha bom comportamento, durante um periodo de dois annos de serviço, «terá direito á promoção». «Poderá ter direito», não é nada. Peço ao illustre relator do projecto que repare bem nisto. O artigo 25.° diz ... «não poderá ser promovido ao posto immediato». O artigo 82.° diz ... «poderá ter direito». Este restringe aquelle, mas sem definir o direito do official, indicando apenas a possibilidade de haver um direito, o que nada significa, e pode dar margem o logar ao arbitrario.

Chegamos agora ao celebre artigo 45.°, o que se relaciona com a perequação, que o Sr. Ministro da Guerra muito louvavelmente quis estabelecer nas varias armas do exercito; este desgraçado artigo, que foi visto por um modo que, me parece, não satisfaz ao que seria para desejar, diz: «Os tenentes e tenentes-coroneis das armas de engenharia, artilharia e cavallaria não serão promovidos a capitães ou a coroneis, emquanto não tenham ascendido a esses postos todos os officiaes de infantaria do curso promovido a tenente um anno antes d'elles». Está bem. «Ao contrario, serão promovidos ao posto immediato logo que a promoção na arma de infantario attinja algum official mais moderno no posto de tenente». Os officiaes de engenharia, artilharia, infantaria e cavallaria, de uns certos cursos, saem todos tenentes no mesmo dia e, portanto, são todos da mesma antiguidade no posto de tenente. No artigo diz-se: «algum official mais moderno no posto de tenente». Não ha nenhum, porque todos os da promoção do mesmo anno são da mesma antiguidade no posto de tenente.

Dirme-hão que se vae procurar a intiguidade anterior. Ainda peor. O official de engenharia que saiu tenente em 1900, é alferes de 1899; o official de artilharia que saiu tenente em 1900, é alferes de 1898, e os de cavallaria e infantaria que saíram tenentes em 1900, são alferes de 1896. Para ir procurar a antiguidade anterior, quando todos teem a mesma antiguidade no posto de tenente, vae-se ao posto anterior, que é o de alferes, e neste posto os officiaes de infantaria e cavallaria são os mais antigos, como acabei de mostrar; logo, não podem ser promovidos a capitães os tenentes de engenharia e de artilharia, senão quando na infantaria já tiver acabado toda a promoção dos seus cursos, o que é revoltantemente injusto.

O Sr. Ministro resolvia isto perfeitamente, formando uma lista de antiguidades dos tenentes das differentes armas, habilitados com o respectivo curso da Escola do Exercito e promovidos a este posto no mesmo anno, em que a antiguidade fosse regulada para todos, pela classificação final, em valores, obtidos no respectivo curso.

Diz-se no artigo 45.° «que a promoção será accelerada»! Accelerada como?! Estando ella, como está, atrasada, o que se devia dizer é que será compensada.

Eu faço questão de palavras, que podem, mal empregadas, induzir em erro. É conveniente empregar as palavras com propriedade.

Pelas disposições do § 2.° do artigo 45.°, não são preenchidas as vacaturas que resultem das promoções a coroneis dos tenentes-coroneis!...

O Sr. Presidente: - Deu a hora regimental de V. Exa. concluir as suas observações, mas tem mais um quarto de hora para concluir o seu discurso.

O Orador: - Farei diligencia de acabar num quarto de hora.

O artigo 45.° e seus paragraphos, como estão redigidos, nunca compensarão uns certos postos que se achem muito atrasados, e até os poderão ainda prejudicar mais. Por exemplo:

Numa arma qualquer estão atrasados os tenentes-coroneis, os majores e os capitães; fazendo a promoção accelerada pelo artigo 45.°, os majores e capitães atrasados nada beneficiam; só são beneficiados os tenentes-coroneis. Imagine-se agora que os tenentes-coroneis estão adeantados, e os majores e capitães atrasados, como tem acontecido. Então, havendo uma ou mais vagas de coronel, o tenente-coronel ou tenentes-coroneis, por estarem adeantados não serão promovidos, e aos capitães e majores atrasados aggrava-se-lhes o atraso, não se fazendo a promoção a que tinham direito, aggravo que não teria logar se não existisse o artigo 45.°

A pretenção d'este projecto de lei no artigo 45.° é dar satisfação aos officiaes que estão mais atrasados; pois veja V. Exa. que sendo os capitães de engenharia os que estão mais atrasados no exercito português, e exactamente a esses que a applicação d'esta lei não dá satisfação nenhuma! (Apoiados). Ora V. Exa. deve comprehender que não podem merecer a sympathia de ninguem disposições que produzem tão amargas injustiças.

O § 2.°, introduzido pela commissão no projecto, não existia na proposta, dando esta, logar a que as vacaturas de tenente-coronel, resultantes da applicação do artigo 45.° fossem preenchidas, bem como as dos postos de major e de capitão.

No relatorio, é certo, fazia-se sentir que a variação no numero de coroneis e de capitães seria á custa dos officiaes de posto immediatamente inferior; mas não se pre-

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ceituava esta doutrina na lei e os relatorios são uma historia! A lei é a lei e não o relatorio!

Por consequencia mandarei para a mesa uma emenda neste sentido, para que as vagas, produzidas pela applicação do artigo 45.°, sejam preenchidas pelos officiaes que estão immediatamente na escala para baixo, subindo os majores a tenentes-coroneis e os capitães a majores, isto é ficando os quadros d'estes postos sempre preenchidos.

Nem pode ser de outra maneira, se se quiser ser justo.

Não preciso referir-me á promoção dos primeiros sargentos e dos sargentos-ajudantes, de que tratam os artigos 50.º e 51.°, porque esse ponto já foi proficientemente tratado pelos nossos illustres collegas d'este lado da Camara, que me precederam na discussão do projecto. Só direi que não comprehendo porque é que os primeiros sargentos hão de preterir os sargentos-ajudantes na promoção a alferes, que são mais antigos que elles e que já desempenham um cargo superior.

As disposições do artigo 188.° do decreto de 7 de setembro de 1899 mostram claramente que o sargento ajudante deve estar mais habilitado que o primeiro sargento á promoção a alferes.

E agora passo tambem a falar de tal alferes almoxarife de saude ...

Este almoxarife de saude é o tal cavalheiro e que espirituosamente se referiram já os Srs. Deputados, Dias Costa e Cayolla.

A companhia de saude, pela actual organização tem 1 capitão, l tenente e l alferes, officiaes estes que são recrutados nos officiaes inferiores da mesma companhia; não me consta que vá para lá ninguem de fora, e o capitão não é almoxarife, o tenente não é almoxarife e o alferes não é almoxarife. Mas o projecto quer agora alcunhar o alferes de almoxarife. Para que é chamar almoxarife a este e não áquelles? Ou será um novo posto com novas funcções? Não posso acreditá-lo porque isso representaria um augmento de quadro sem justificação.

No § 1.° do artigo 55.° diz-se que para os alferes das armas de infantaria e cavallaria, dois annos, pelo menos, serão de serviço nas tropas, e no § 2.° do artigo 6.º diz-se: «que no posto de alferes os officiaes das differentes armas só poderão desempenhar o serviço das tropas, que para a infantaria e cavallaria é de quatro annos».

Parece que o artigo 55.° restringe a doutrina do artigo 6.°, mas é possivel que assim não seja.

Eu procurei qual seria a situação de alferes de infantaria, em que elle pudesse aproveitar de não estar nas tropas. É só estando com licença illimitada.

O Sr. Ministro da Guerra: - Apoiado.

(Interrupção que não se percebeu).

O Orador: - Não está claramente enunciado.

Portanto não podem os alferes de cavallaria e de infanteria desempenhar qualquer outra commissão que não seja o serviço das tropas durante os quatro annos que teem de permanecer neste posto. Dois annos são absolutamente de serviço nas tropas, os dois restantes podem ser licença illimitada.

O Sr. Alberto Botelho: - Com licença da junta.

O Sr. Ministro da Guerra: - Na inactividade por doença.

O Orador: - Isso satisfaz-me: eu só pensara na situação de inactividade e não nas de licença ou doença.

Agora temos o artigo 83.º Este artigo diz que o official preterido por falta de tempo de serviço ou de alguma condição especial exigida nesta lei terá direito á promoção logo que tenha satisfeito essa condição.

Ora parece-me que alem de ter direito á promoção tambem o deverá ter á antiguidade. Que não se dê direito á antiguidade ao official preterido por ter tido más informações, comprehende-se; mas ao official preterido por falta de tempo de serviço, não acho justo que se lhe não conte tambem a antiguidade;

Parece-me que o official neste caso deverá tambem ter direito á antiguidade. (Apoiados).

Sobre o conselho de promoções eu desejaria que o Sr. Ministro estabelecesse um regulamento muito bem pensado e muito bem elaborado, que d'esse ao exercito e aos membros do conselho as garantias de uma boa e justa applicação da lei.

S. Exa. sabe, quando se reunem meia duzia de militares qual é a diversidade de opiniões ás vezes sobre assumptos muito claros e precisos. (Apoiados). E a prova d'isso é a discussão que neste momento nos occupa.

O Sr. Cayolla: - É como os bachareis em direito.

O Orador: - Elles que lhe agradeçam. (Riso).

Portanto, o Sr. Ministro da Guerra fará muito bem estabelecendo no regulamento tudo muito clara e precisamente, de modo a salvaguardar ao mesmo tempo a honra do exercito e a dos seus officiaes.

O artigo 110.º é revoltante. É o que teem de se applicar aos officiaes actualmente no exercito, que terminaram os seus cursos antes de 1896 para a infantaria e cavallaria, e antes de 1899 e de 1900 para a artilharia e engenharia. Quer dizer, as disposições d'este artigo teem applicação á quasi totalidade dos officiaes do exercito, e apesar de ser um artigo transitorio, ha de estar em vigor durante proximamente vinte e cinco annos, pois que o artigo 45.º que figura no corpo da lei só será applicado na promoção de tenente-coronel a coronel aos officiaes que ainda hoje são alferes, e que só dentro de vinte a vinte e cinco annos estarão no caso de lhes ser applicado o artigo 45.°

Para os officiaes que começam agora a sua carreira militar será applicado como já disse, para a equiparação, o artigo 45.° da lei, no qual se estabelece como termo de comparação para a equiparação a antiguidade do posto de tenente.

Pois, Sr. Presidente, o artigo 110.° estabelece para os officiaes mais antigos que aquelles a que se refere o artigo 108.°, duas bases, em vez de uma, para a perequação. Essas bases são: para a promoção a coronel a antiguidade de tenente-coronel, e para a promoção a capitão, a antiguidade de tenente.

Nenhuma d'estas bases é boa, e melhor conviria adoptar a da equiparação para a reforma, actualmente em vigor. Seria a mais justa.

Mas não só querendo adoptar esta base, que tanto parece repugnar ao Sr. Ministro e á commissão, porque não se adopta só a antiguidade de tenente?

É certo que ha uma certa desequiparação no posto de tenente dos officiaes das differentes armas, mas não é menos certo que ha menos desigualdade de arma para arma no posto de tenente do que no de tenente-coronel.

Se da applicação que vier a fazer-se do artigo 45.° hão de resultar os inconvenientes que já tive a honra de apontar, da applicação do artigo 110.° ainda resultarão maiores inconvenientes. Assim, ha officiaes que são muito mais modernos que outros no posto de tenente, e que terminaram o seu curso muito mais tardo, e são comtudo tenentes-coroneis muito mais antigos, por terem tido uma promoção muito rapida.

Resultará que estarão no caso de se lhes applicar o artigo 110.°, e serão promovidos a coroneis. Quer dizer, que serão promovidos por compensação; não obstante serem os mais adoentados.

Este artigo 110.° em logar de equiparar desequipara e aggrava ainda mais do que o artigo 45.° a situação de alguns officiaes. Este aggravo diminuiria comtudo, se as vacaturas resultantes da applicação do artigo fossem preenchidas, e se não suspendesse a promoção nos postos immediatamente inferiores.

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Essa suspensão aggrava muito a situação de alguns officiaes.

O Orador: - Aggrava enormemente.

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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Com a applicação d'este artigo pode-se promover a coronel por compensação, o tenente-coronel mais adeantado do exercito na sua carreira militar! E o defeito é da base escolhida.

Parece-me isto importante. (Apoiados}.

A melhor base para equiparar os officiaes na promoção seria sem duvida a que actualmente se acha estabelecida para a reforma por equiparação.

Mandarei neste sentido uma proposta de emenda que não tenho esperança de ser acceite, pela razão de que a maioria admitte tudo, mas depois nada acceita.

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - V. Exa. Dá-me licença? Se a commissão me ouvir, muitas das suas indicações serão acceitas.

O Orador: - Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Guerra acaba de me animar com as suas palavras para que mande emendas para a mesa o que vou fazer no restricto cumprimento de um dever.

V. Exa., Sr. Presidente, ao abrir a sessão legislativa exigiu-nos o juramento de concorrermos para a formação de leis justas e sabias; nos limites das minhas forças e recursos, vou cumprir esse juramento que fiz, mandando para a mesa estas emendas a que será de toda a justiça attender.

Tenho dito.

(As emendas foram admittidas}.

(O orador foi muito cumprimentado}.

O Sr. Pereira Jardim. (Por parte da commissão de administração publica): - Mando para a mesa o parecer das commissões de administração publica e fazenda, acerca da renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 70-B de 1900, que tem por fim auctorizar a Camara Municipal de Alemquer a prorogar o prazo da amortização do emprestimo de que é devedora á Companhia Geral do Credito Predial Português.

Foi a imprimir.

O Sr. Rodriguo Pequito (Por parte da commissão de administração publica e fazenda}: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica e fazenda acerca, da renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 39 de 1900, que tem por fim elevar a 500$000 réis annuaes o ordenado dos tres chefes da policia de investigação criminal de Lisboa.

Foi a imprimir.

O Sr. João Tranco: - Pedia a V. Exa. o obsequio de dizer-me se hoje ha Camara dos Pares e a que horas fecha a sessão.

O Sr. Presidente: - Hoje ha Camara de Pares e a sessão deve encerrar-se ás duas horas.

O Sr. João Franco: - Nesse caso eu peço a V. Exa. se digne reservar-me a palavra para ámanhã visto que não posso concluir em tão pouco tempo, as considerações que tenho a fazer e não desejo levar a palavra para casa. Alem d'isso ouvi que um meu illustre collega pediu a palavra para um negocio urgente, de modo que nem sequer haverá tempo perdido.

O Sr. Vellado da Fonseca (Para um negocio urgente). - Embora não esteja presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, como vejo representado o Governo pelos Srs. Ministro da Guerra e da Justiça e acaba de entrar o Sr. Presidente do Conselho, a quem principalmente me dirigirei, como chefe do Governo, eu pedirei a S. Exa. se digne informar o seu collega das obras publicas, que a praga dos gafanhotos está causando enormes prejuízos á agricultura, não tendo sido até hoje as medidas tomadas tão urgentes quanto a enormidade do mal o exije.

Acabo de falar ha pouco com um lavrador que me diz que as suas propriedades, que as tem vastissimas em Monsanto, que é uma região riquissima, estão sendo devastadas de uma maneira horrivel pela praga dos gafanhotos. As sementeiras, que estavam lindissimas, estão em risco de completa destruição, porque a praga é tão violenta que os gafanhontos se apanham ás pás e com canas, tal é a sua intensidade.

Eu espero que o Governo e em especial o Sr. Ministro das Obras Publicas tomará na devida conta este assumpto do qual pode depender toda a riqueza d'aquella região tão importante.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro): - Devo dizer ao illustre Deputado que o assumpto para que S. Exa. chamou a minha attenção e do Sr. Ministro das Obras Publicas tem sido por S. Exa. tratado com o maior cuidado, por isso posso dizer ao illustre Deputado que todas as providencias que o Governo podia tomar, as tomou, auctorizando os meios necessarios para promptamente e tanto quanto se puder, extinguir a praga dos gafanhotos, que estão fazendo uma grande devastação, causando prejuizos importantes.

O Sr. Vellado da Fonseca: - Agradeço as explicações que o nobre Presidente do Conselho acaba de dar-me.

O Sr. Presidente: - Ámanhã a sessão é de noite. A ordem da noite é a mesma que esteva dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Era mais de hora e meia.

Documento enviados para a mesa nesta sessão

Representações

Da Camará do Commercio e Industria de Lisboa, contra a constituição dá Companhia Vinicola do Sul.

Apresentada pelo sr. Presidente da Camara, Matheus Teixeira de Azevedo, enviada á commissão de commercio, e mandada publicar no Diario do Governo.

Da Camara Municipal do concelho de Olhão, contra a proposta do Governo sobre viação municipal.

Apresentada pelo Sr. Deputado Fuschini, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do Governo.

Dos negociantes e exportadores de vinhos da capital, contra a formação de uma companhia vinicola com privilegios especiaes.

Apresentada pelo Sr. Presidente da Camara, Matheus Teixeira de Azevedo, enviada á commissão de commercio, e mandada publicar no Diario do Governo.

Da Camara Municipal do Alcacer do Sal, pedindo que lhe seja cedido o edifício do extincto convento de Ara Cedi para nelle se installar o museu lapidar.

Apresentada pelo Sr. Deputado Fuschini, enviada á commissão de fazenda, e manda publicar no Diario do Governo.

Da Associação de Classe dos Manipuladores de Tabacos de Lisboa, pedindo que seja regulamentado o artigo 14.° da lei de 23 do março de 1891, de modo a determinar o tempo dentro do qual o Commissario Regio tem de convocar a reunião da commissão quando esta lhe seja pedida.

Apresentada pelo Sr. Deputado Fuschini, enviada ao Exmo. Ministro da Fazenda, e mandada publicar no Diario do Governo.

Da Associação de Classe União dos Operarios Manipuladores de Tabacos no Porto, pedindo que o Sr. Commissario Regio adjunto ás fabricas de tabacos do Porto, mande convocar a reunião do Tribunal Arbitrai para julgamento das diversas questões pendentes, suscitadas entre a classe

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e a Companhia dos Tabacos, incluindo a questão do corte de relações com os delegados da classe, e que se fixe um prazo determinado para a convocação do mesmo tribunal.

Apresentada pelo Sr. Deputado Fuschini, enviada ao Exmo. Ministro da Fazenda, e mandada publicar no Diario do Governo.

Da Camara Municipal de Elvas, contra a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Obras Publicas, respeitante á viação municipal.

Apresentada pelo Sr. Deputado Reis Torgal, enviada á commissão de obras publicas, e mandada publicar no Diario do Governo.

Da Camara Municipal de Borba, contra a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Obras Publicas sobre viação municipal.

Apresentada pelo Sr. Deputado Visconde de S. Sebastião e enviada á commissão de obras publicas.

Da Camará Municipal de Villa Viçosa, contra a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Obras Publicas referente á viação municipal.

Apresentada pelo Sr. Deputado Visconde de S. Sebastião e enviada á commissão de obras publicas.

De varios fabricantes de alcool no Porto, pedindo uma providencia legislativa que obste ao encerramento forçado as fabricas de alcool, resultante das disposições da lei de 21 de julho de 1893.

Apresentada pelo Sr, Deputado Clemente Pinto, enviada á commissão de commercio, e mandada publicar no Diario do Governo.

Dos habitantes das freguesias da Bardeira, Odeceixe e Aljezur, reclamando contra a circumscripção administrativa a que pertencem, compondo o concelho de Aljezur, districto de Faro, na provincia do Algarve, e solicitando a passagem d'essas freguesias para o concelho de Lagos, do mesmo districto, que lhes fica limitrophe e a que já pertenceram.

Apresentada pelo Sr. Deputado Gaivão, enviada á commissão de administração publica, e mandada publicar no Diario do Governo.

Justificação de faltas

Declaro a V. Exa. e á Camara que não tenho assistido ás sessões do corrente mês, por incommodo de saude. = O Deputado, Fialho Gomes.

Para a acta.

O redactor = Barbosa Colen.

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