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N: 63

SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Berquó Poças Falcão

Secretarios-os exmos. srs.

Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramirez

SUMMARIO

O sr. presidente declara a hora a que se entra na ordem do dia e aquella em que se encerra a sessão. - Approvada a acta, lê-se o expediente. - O sr. Lima Duque apresenta um parecer da commissão de guerra.- O sr. Catanho de Menezes apresenta e justifica um projecto de lei.- O sr. Teixeira de Sousa refere-se a uma trovoada no concelho de Alijó e ao remedio contra a tisica do dr. Evaristo. Responde-lhe o sr. ministro da justiça.- O sr. Mazziotti insta por documentos. - O sr. Queiroz Ribeiro apresenta um projecto de lei.- O sr. Abel da Silva refere-se a um requerimento de alferes Gonçalves Martho, e o mesmo faz o sr. Arthur Montenegro com respeito ao conductor de 1.ª classe Antonio Heitor.- O sr. Gonçalves Braga occupa-se do estado de atrazo da viação no districto de Bragança.- O sr. Francisco José Machado occupa-se da collocação dos nossos vinhos. - O sr. Ferreira de Almeida requer documentos.-O sr. Arnaldo de Novaes manda para a mesa documentos da commissão de guerra. - O sr. Barbosa Sotto Maior justifica as suas faltas.

Na ordem do dia vota-se o capitulo II do orçamento, fallando os srs. Luciano Monteiro, Queiroz Ribeiro e João Arroyo, sendo a materia julgada sufficientemente discutida a requerimento do sr. Vieira de Castro. - Entra em discussão o capitulo III, trocando-se explicações entre os srs. João Franco e ministro da fazenda (Espregueira), e usando da palavra, ficando com ella reservada, o sr. Marianno de Carvalho.

Primeira chamada- Ás dez horas e meia da manhã.

Presentes -14 srs. deputados.

Segunda chamada - Ás onze horas.

Abertura da sessão - As onze horas e doze minutos.

Presentes - 50 srs. deputados.

São os seguintes: - Abel da Silva, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alfredo Cazimiro de Almeida Ferreira, Antonio Augusto Gonçalves Braga, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Teixeira de Sousa, Arnaldo Novaes Guedes Rebello, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto José da Cunha, Bernardo Homem Machado, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde de Silves, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João Antonio de Sepulveda, João Catanho de Menezes, João Joaquim Izidro dos Reis, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Bento Ferreira de Almeida, José Capello Franco Frazão, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José da Cruz Caldeira, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Joaquim da Silva Amado, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Mathias Nunes, Julio Ernesto de Lima Duque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Manuel Antonio Moreira Junior e Martinho Augusto da Cruz Tenreiro.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alvaro de Castellões, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, Joaquim Ornellas de Matos, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Oliveira Matos, José Maria Pereira de Lima, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Telles de Vasconcellos e Marianno Cyrillo de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alfredo Cesar de Oliveira, Anselmo de Andrade, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Augusto Cesar Claro da Ricca, Conde de Burnay, Conde de Idanha a Nova, Conde de Paço Vieira, Conde da Serra de Tourega, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Silveira Vianna, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Abel da Silva Fonseca, João Baptista Ribeiro Coelho, João Lobo de Santiago Gouveia, João de Mello Pereira Sampaio, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Maria Barbosa de Magalhães, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Pinto de Almeida, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Sertorio do Monte Pereira, Visconde de Melicio e Visconde da Ribeira Brava.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente: - Entra-se na ordem do dia aos doze minutos depois do meio dia, e a sessão encerra-se ás tres horas e doze minutos da tarde,

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2 DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da fazenda, satisfazendo ao requerimento feito na sessão de 13 de maio corrente, pelo sr. deputado Ressano Garcia, com relação aos pagamentos feitos á firma Burnay & C.ª nos mezes de maio e junho de 1898.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o projecto de lei 11.° 5-A, relativo á concessão de um armazem ao asylo D. Luiz I.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A estrada districtal n.° 124 do S. Jorge á Chamusca, partindo de Leiria, está interrompida junto ao Tejo, pela falta de uma ponte que ponha em communicação as duas margens.

Uma fertil e importantissima região do paiz, como a que se acha situada em toda a margem esquerda do rio, e se liga ao Alto Alemtejo pela estrada n.° 171, que entronca, na estrada real n.º 16, n'uma das freguezias mais centraes do concelho da Chamusca, em um percurso de muitas centenas de kilometros, não póde approximar-se da linha ferrea norte leste, no ponto mais proximo (a estação de Torres Novas), nem ir aos grandes mercados dos concelhos vizinhos, consideraveis centros de transacções commerciaes, senão por intermedio de umas frageis barcas, por onde a travessia, nas epochas das chuvas ou nas grandes cheias, só com risco de vida se effectua.

De verão, na quadra do maior estiagem, póde a qualquer hora transpor-se o rio; de inverno, estão cortadas de noite todas as communicações com a margem opposta, e dias ha, em que ninguem se affoita a passar o Tejo, e quando algum imprudente o ousasse, não haveria barqueiro que se atrevesse a transportal-o.

É uma verdade de todos conhecida.

A estatistica já accusa, infelizmente, n'aquelles sitios avultado numero de desastres, que mantendo-se o estado actual, o futuro mais avolumará; a ponte faz desapparecer a origem de tanta inquietação, ao passo que havia de traduzir-se em excellente manancial de riqueza para os povos das duas margens do Tejo, tão dignos pela sua vida honrada e laboriosa do auxilio dos poderes publicos.

Encarada esta questão sob o ponto de vista das relações de commercio, de concelho para concelho, chegámos á conclusão da sua inadiavel necessidade; estudando-a, porém, emquanto á administração da justiça, não é menor a urgencia de se lhe dar prompto remedio.

Não deve prolongar-se por mais tempo, tanto no interesse geral, como no das povoações circumvizinhas, a anomalia que existe entro a Gollegã e a Chamusca. Constituindo uma só comarca, ninguem desconhece que as diligencias judiciaes têem prasos inadiaveis, e tem já succedido os preceitos da auctoridade serem desrespeitados por causa da força maior, a que se allude.

Quantas vezes as innundações obstam a que os mandados do juizo só cumpram!

A necessidade de similhante melhoramento foi reconhecida, primeiro em 9 de novembro de 1889, sendo ministro o notavel e distincto jurisconsulto sr. conselheiro Eduardo José Coelho, que então geria a pasta das obras publicas, determinando que se abrisse concurso para a construcção da ponte sobre o Tejo; mas não tendo apparecido licitantes, foi aberto novo concurso em 4 de março de 1890, sendo ministro o eloquente orador sr. conselheiro Frederico Arouca.

A portaria de 9 de novembro de 1889, Diario do governo n.° 254, determinava:

1.° A construcção completa de uma ponte sobre o rio Tejo, na estrada districtal n.° 12i, S. Jorge por Gollegã á Chamusca e Atalaya, constituindo uma empreitada geral denominada «ponte da Chamusca sobre o Tejo»;

2.° Que se abrisse concurso por noventa dias no ministerio das obras publicas commercio e industria, para a adjudicação da referida empreitada geral;

3.° Que a base da licitação fosse de 240 contos de réis.

A portaria de 4 de março de 1890, Diario do governo n.º 52, mandava abrir novo concurso estabelecendo algumas alterações; assim fixava o praso para abertura das propostas, em 2 do junho; admittia-se tambem ao concurso ante-projectos, com taboleiro constituido, no todo ou em parte, por aço laminado, e obrigando os concorrentes a apresentar os calculos precisos, provando que o taboleiro, nos termos referidos, não ficava em condições inferiores de resistencia ás indicadas para o ferro laminado, como anteriormente se exigia; por ultimo, era exigida a declaração da proveniencia do aço e sua constituição.

O Diario, em seguida á portaria de que se trata, publicava o programma do concurso, que ficou deserto, como da primeira vez. Os povos mais directamente interessados n'esta grandiosa obra não têem cessado de a reclamar dos poderes publicos, como uma das suas aspirações mais justas, como um dos seus melhoramentos mais instantes.

É em obediencia a estes principios que as camaras de Torres Novas, Gollegã e Chamusca ha mezes representaram, pedindo a construcção da ponte e offerecendo-se as duas ultimas, a concorrer com o seu auxilio que se traduziria:

1.° Na cedencia do imposto de passagem, que até poderia ser augmentado;

2.° Que do cofre da sua viação fosse tirada a verba compativel com as suas forcas;

3.° Que se promptificavam a pagar uma porcentagem addicional aos seus impostos, na proporção dos seus recursos orçamentaes.

Pedia-se ao estado: a isenção dos direitos de entrada dos materiaes de construcção, não existentes no paiz; a adjudicação por um largo periodo da exploração da ponte com todos os rendimentos offerecidos á empreza constructora; a garantia do juro e a amortisação do capital empregado.

É grande o alcance da obra projectada, tanto para o estado que auxilia, com pequeno encargo, a valorisação da riqueza nacional, como para os municipios, apesar de serem dolorosos os sacrificios que têem de fazer e que augmentarão por esta fórma o seu movimento tanto industrial como commercial.

Aonde porém os beneficios se farão immediatamente sentir é na agricultura, que o governo tanto tem querido auxiliar e immenso carece que para ella olhem com entranhado desvelo. Os agricultores da Chamusca, vivendo n'um concelho dos de maior area do paiz, produzindo em cereaes, vinho, azeite e cortiça muitas centenas do contos, annualmente luctam com falta de braços, que superabundam nos concelhos vizinhos; as charnecas do concelho, de muitas centenas de kilometros quadrados, que convenientemente preparadas dariam enorme quantidade de meios de pão, que viriam attenuar a crise cerealifera, conservam-se incultas e assim se manterão por largo periodo só o poder central lhes não acudir com providencias reformadoras de rusgado alcance.

No districto de Santarem, a Chamusca é o segundo concelho em area e população (censo de 1890); os concelhos do Torres Novas, Gollegã e Barquinha têem em media de 50 a 124 habitantes por kilometro quadrado, e na

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Chamusca, estabelecida a identica proporção, a media 5 de 24!

A eloquencia d'estes numeros dispensa quaesquer commentarios; o mappa de Portugal e a estatistica são os melhores auxiliares de que podemos lançar mão para estudar este assumpto.

Poderá calcular-se a receita approximada que produzirá a nova ponte sobre o Tejo?

E de prever, que excederá toda a espectativa, por mais lisongeira; não serão só os concelhos do sul do Tejo que permutarão os seus productos com os da margem opposta.

Todo o Alto-Alemtejo, de Montargil a Coruche, seguindo a estrada 171, de Portão do Braga, onde entronca na estrada real 16, até Montemór e Novo, viriam á linha ferrea norte-leste para trazer as suas mercadorias e realisar as suas transacções, que o conhecimento d'esta nova via de communicação cada dia mais avolumará. Não será, portanto, póde-se afoitamente assegurar-se, penoso para a fazenda o onus em questão, tanto mais que a responsabilidade de uma parte consideravel da despeza é assumida pelos dois municipios da Chamusca e Gollegã.

Ha pouco apresentou a esta camara o sr. ministro das obras publicas o projecto de lei ácerca das pontes sobre o Mondego, e o excellente relatorio de s. exa. podia ser integralmente transcripto aqui para se applicar á ponte sobre o Tejo. Até parte da comarca da Figueira fica alem do rio, como succede na comarca da Gollegã!

Ali sobresae a industria da pesca; aqui a industria agricola.

Se a Figueira é vasto imporio commercial, o Ribatejo é um enorme centro agricola.

Ali, n'aquella obra que reconhecemos justissima e devotadamente applaudimos, é o estado que contribua apenas, aproveitando como compensação, o imposto de portagem na ponte sobre e Tejo; os dois concelhos das margens oppostas cedem da portagem tambem e offerecem a mais o excedente do imposto de viação e uma percentagem sobre as contribuições do estado.

Não receia, portanto, uma obra confronto da outra; antes merecem rasgados elogios os dois municipios (da Gollegã e Chamusca) que não recuam diante de nenhum sacrificio para se abalançarem a tão colossal empreza.

Confiam, como verdadeiros crentes, a quem a fé impulsiona, n'um futuro prospero, que largamente lhes compenso os dolorosos e pesados encargos que no momento actual vão assumir; bem hajam pela alevantada e poderosa iniciativa, de que dão tão eloquente e salutar exemplo.

Qual a importancia total que poderá attingir o custo d'esta gigantesca e grandiosa obra, de cuja realisação depende o engrandecimento e a prosperidade dos povos do sul do Tejo?

Calculando a importancia total da ponte em 240 contos de réis, cifra, seguramente elevada, attendendo a que se permitte a livre entrada de todas os materiaes não existentes em Portugal; suppondo o rendimento da ponte em 5 contos, verba, aliás, muito diminuta, e em 3 contos, a quantia a deduzir do excesso do imposto de viação, accumulada á percentagem que, porventura se estabeleça sobre todas as contribuições a cobrar, nos dois concelhos, a que se allude, sommará tudo 8 contos, numeros redondos.

É pois relativamente insignificante o onus para o estado, que verá por esta fórma consideravelmente augmentada não só a riqueza publica, mas que auxiliará, como lhe cumpre, com o seu benefico influxo, o desenvolvimento da agricultura, n'uma das mais notaveis e opulentas regiões, que tanto carece da protecção do parlamento e do governo, traduzida em melhoramentos materiaes que tanto ali faltam, e que são ha muito reclamados pelos instantes e justificados queixumes d'aquelles povos.

Por isso temos a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte, projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a concluir a estrada districtal n.° 124, de S. Jorge á Chamusca, comprehendendo a ponte sobre o Tejo entre a Gollegã e a Chamusca, por administração, ou por concessão da construcção e exploração da referida ponte por praso limitado e com a garantia de juro do capital empregado na obra, não excedente a 5 por cento.

§ unico. A esta garantia de juro será applicada a importancia das portagens cobradas na respectiva ponte, mais o excedente do imposto de viação na parte que pertence aos dois municipios e uma percentagem addicional sobre as contribuições do estado, não podendo, em tempo algum, o encargo do estado ser superior a 3 por cento do capital empregado na obra.

Art. 2.° Esta concessão será feita em concurso publico e por praso não superior a noventa e nove annos, tomando-se por base da licitação, a garantia do capital empregado na obra.

§ unico. O governo reserva-se o direito de resgatar a concessão, mediante previo aviso ao concessionario, em epochas de dez em dez annos, a contar da data em que tenha sido feita.

Art. 3.° As taxas de transito na ponte serão approvadas e auctorisadas pelo governo, sob proposta do concessionario.

Art. 4.° Toda a obra deverá estar terminada dentro de tres annos, a contar da data da concessão.

Art. 5.° Todos os materiaes, machinas e utensilios, que não poderem ser adquiridos no paiz e hajam de ser importados do estrangeiro para a construcção d'esta obra, serão isentos de direitos.

Art. 6.° Na adjudicação d'esta obra serão preferidos em igualdade de circumstancias os nacionaes.

Art. 7.º São auctorisadas as camaras da Chamusca e Gollegã a concorrerem para a construcção da ponte sobre o Tejo:

1.° Com o producto do actual rendimento das barcas;

2.° Com o excedente do imposto de viação, que com auctorisação superior era desviado para melhoramentos locaes;

3.° Com um imposto addicional, em harmonia com os seus recursos, lançado sobre as contribuições geraes, de fórma que o encargo para o estado não seja, em caso algum, superior a 3 por cento de garantia de juro sobre o custo total da obra.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario. = O deputado pelo circulo da Gollegã, Izidro dos Reis.

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de administração publica e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A falta de tabellião em terras importantes constitue para os povos um grave inconveniente pela impossibilidade de, em casos urgentes, se celebrar qualquer acto publico authentico.

Com esta attendivel justificação, têem sido apresentados ao parlamento varios projectos de lei para obviar aos transtornos e contrariedades que resultam de haver só em ponto distante quem exerça funcções de tabellionato.

É, pois, com tal fundamento que tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É creado um logar de tabellião de notas no concelho de Salvaterra de Magos, que pertence á comarca de Benavente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 16 de maio de 1899.=Carlos José de Oliveira.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Projecto de lei

Senhores.- Reconhecendo quanta justiça encerram as rasões expostas na representação junta, tenho a honra de apresentar ao vosso exame, conscio de que merecerá a vossa approvação, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal do concelho de Castro Marim a levantar um emprestimo para proceder á reparação immediata dos paços do concelho, que ameaçam ruina.

Art. 2.° Para amortisação d'este emprestimo fica a mesma camara auctorisada a desviar, durante quinze annos, dos fundos de viação, a quantia de 100$000 réis annuaes.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 18 de maio de 1899. = Frederico Ramirez, deputado por Tavira.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

O sr. Lima Duque: - Sr. presidente, mando para a mesa o parecer da commissão de guerra ácerca de um projecto de lei da iniciativa do sr. deputado Francisco José Machado, e que foi apresentado por s. exa. no anno findo.

O sr. Catanho de Menezes: - Justifica com algumas considerações, e manda para a mesa o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.º Aos juizes de paz do districto do Funchal, na séde dos concelhos que não forem cabeças de comarca, ficam pertencendo, com jurisdicção na area comprehendida nos mesmos concelhos, alem das attribuições que as leis em vigor lhes conferem, mais as seguintes:

1.º Exercerem as attribuições mencionadas no artigo 34.º do codigo do processo civil, com as alterações o modificações indicadas nos paragraphos subsequentes.

§ 1.° Preparar e julgar todas as causas sobre bens mobiliarios ou immobiliarios, incluindo as questões de damno até ao valor de 20$000 réis.

§ 2.° Conhecer das execuções até ao valor de 20$000 réis, embora a penhora se tenha de effectuar em bens immobiliarios.

§ 3.° Preparar e julgar os inventarios até ao valor de 20$000 réis.

§ 4.° Presidir por delegação do respectivo juiz de direito, às vistorias e às inquirições de testemunhas, mas n'este ultimo caso, só quando o valor da causa não exceda 50$000 réis.

Art. 2.° Aos juizes de paz a que se refere o artigo antecedente, ficará tambem competindo o julgamento de todos os processos de policia correccional quando a pena applicavel não exceder ás designadas no artigo 5.° do decreto n.° 2, de 29 de março de 1890.

§ unico. N'estes processos serão sempre escriptos os depoimentos, excepto quando as partes prescindirem do recurso.

Art. 3.° Junto de cada um d'estes juizes haverá um sub-delegado de nomeação do governo.

Art. 4.º Das decisões d'estes juizes haverá sempre recurso, com effeito suspensivo, para o juiz de direito.

Art. 5.° Em regulamento especial determinará o governo o tempo e as condições em que hão de funccionar estes juizes e sub-delegados, quaes as suas habilitações e vencimentos e os emolumentos que lhes ficam pertencendo, bem como ao escrivão e official de diligencias, e tudo o mais que seja necessario para completa e efficaz execução d'esta lei e boa administração da justiça.

Art. 6.° O governo providenciará de modo que as despezas com os serviços judiciaes no archipelago da Madeira não ultrapassem a verba actualmente dispendida.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 19 de maio de 1899. = Augusto José da Cunha - João Catanho de Menezes.

Ficou para segunda leitura.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, tenho pedido varias vezes a palavra nas sessões anteriores na esperança de ver presente o sr. presidente do conselho, mas como s. exa. tambem, hoje não está presente, pedia ao sr. ministro da justiça a fineza de me attender, a fim de transmitir ao seu collega as ligeirissimas considerações que vou fazer.

Em 1897 uma horrorosa trovoada destruiu quasi todos os productos agricolas da freguezia de Alijó. Em consequencia d'isso, quer a camara municipal, quer o governador civil de Villa Real, representaram ao sr. presidente do conselho, que, pelo cofre respectivo, podia ser concedido um pequeno subsidio áquella pobre gente, sobretudo aos que ficaram em desgraçadissimas circumstancias.

O sr. presidente do conselho gentilmente attendeu o pedido que lhe foi feito, fixando numa determinada quantia o subsidio a dar ás familias pobres d'aquella freguezia, e fez que isso se communicasse ao governador civil de Villa Real, mandando-lhe passar ordem de pagamento; mas, ou porque o governador civil se esquecesse, ou por qualquer outra rasão, que não quero apreciar, o que é certo é que nunca pelo governador civil se pediu para soccorrer aque1las familias pobres.

A ordem de pagamento foi passada em 22 de maio de 1897. Hoje não subsiste o despacho ministerial pelo qual o sr. presidente do conselho mandou conceder aquelle beneficio, por isso que já passou muito alem do exercicio; mas parecia-me justo que, subsistindo as condições de pobreza em que áquella gente ficou, o sr. presidente do conselho, por novo despacho ministerial, determinasse que ás familias pobres da freguezia de Alijó fosse distribuido e que s. exa. entendeu que era de justiça que fosse distribuido por despacho de 22 de maio de 1897.

O sr. presidente do conselho não está presente, e por isso eu pedia ao sr. ministro da justiça a fineza de interceder com o sr. presidente do conselho para que s. exa. defira este pedido, que se me afigura de toda a justiça.

Se o sr. presidente do conselho estivesse presente, ainda desejava chamar a attenção de s. exa. para outro assumpto.

V. exa. ouviu aqui, ha alguns dias, o notavel discurso proferido pelo nosso collega o sr. Moreira Junior, ácerca dos progressos terriveis que a tuberculose está fazendo no nosso paiz, sobretudo em Lisboa. Escuso de encarecer a importancia do discurso por aquelle sr. deputado proferido, porque tudo quanto eu dissesse de elogio ficava abaixo da absoluta verdade, tão notavel foi esse discurso.

De certo o illustre deputado, em virtude de melindres que todos devemos respeitar, se não referiu a um assumpto que com a tuberculose prende e que tem verdadeira actualidade.

V. exa. sabe que em todos os paizes da Europa se tem procurado encontrar uma vaccina contra a tuberculose, á similhança das vaccinas descobertas contra o garrotilho, a raiva e outras doenças.

Esses esforços, embora muito intelligentemente dirigidos por alguns professores estrangeiros, até hoje não têem sido coroados de exito, e, cousa extraordinaria, quando ha pouco empo um notavel professor allemão entendeu ter descoberto a vaccina contra a tuberculose, quando esse sabio allemão pensava ter descoberto uma tuberculina de efficacia completa, acreditou-se de repente na verdade da descoberta e correram centenares de medicos a Berlim para estudar esta especie de tratamento.

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Os factos, porém, vieram, infelizmente, demonstrar que a primeira tuberculina de Kock trouxe a morte a milhares de individuos.

Condemnada a primeira tuberculina de Kock, passou este professor a estudar segunda, e até hoje nem elle, nem outro qualquer professor francez ou allemão, se convenceu de ter descoberto a verdadeira vaccina contra a tuberculose. Em Lisboa, porém, um medico, já hoje muito conhecido, entendeu haver descoberto a verdadeira vaccina contra a tuberculose, a qual consiste em injecções com o liquido da oscite tuberculosa.

Esse assumpto foi discutido na sociedade das sciencias medicas de Lisboa e na sociedade união medica do Porto, e as conclusões a que estes medicos chegaram têem sido muito controvertidas.

N'isto me parece havia rasão mais que sufficiente para se andar com toda a prudencia e cautela e para que se tomassem todas as providencias, no sentido de se saber se se tinha ou não chegado á descoberta da verdadeira vaccina.

Mas ultimamente, sr. presidente, tem-se já feito um largo e desenvolvido tratamento da tuberculose em Lisboa.

Eu não posso, não devo, não quero, não tenho mesmo elementos para dar a minha opinião ácerca da importancia da descoberta.

Sr. presidente, como portuguez e como modestissimo medico, julgar-me-ia feliz se um medico portuguez tivesse descoberto a vaccina contra a tuberculose.

Não tenho opinião sobre este assumpto; não tenho elementos, repito, para poder convencer-me, se sim ou não, a verdadeira vaccina contra a tuberculose foi descoberta.

O que me parece é que num assumpto de tão grande magnitude, tratando-se de milhares de doentes que vão em procura d'este tratamento, chegou a, occasião, repito, de o governo intervir com a decisão e com a coragem com que é preciso intervir n'estes actos, de o sr. ministro do reino nomear uma commissão composta de distinctissimos medicos, que os ha em Lisboa, commissão incumbida de estudar o processo que o sr. dr. Evaristo está usando contra a tuberculose.

V. exa. reconhece as vantagens que advirão de se nomear essa commissão. Se a commissão, composta de medicos sabedores, se convencesse de que se tinha encontrado o verdadeiro remedio contra a tuberculose, v. exa. comprehende que ao mesmo tempo que se fazia um grande serviço á humanidade, se conquistava renome para a sciencia portugueza.

Mas, se por outro lado, essa commissão se convencesse de que ali não estava o verdadeiro remedio contra a tuberculose, e que, longe d'isso, o tratamento usado actualmente em Lisboa envolve perigos diversos e especiaes, v. exa. comprehende bem, quanto ainda havia a lucrar, em que officialmente esse tratamento fosse prohibido.

V. exa. comprehende que não me anima nenhuma especie de interesse pessoal, porque eu sou um modestissimo medico.

Não faço mais senão cumprir um dever, chamando a attenção do governo, e não estando presente o sr. ministro do reino, peço ao sr. ministro da justiça a fineza de lhe communicar estas minhas considerações, pois é necessario nomear uma commissão encarregada de estudar a cura da tuberculose, a que me tenho referido.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Uso da palavra unicamente para dizer ao illustre deputado que communicarei ao sr. presidente do conselho as reflexões que s. exa. acaba de fazer.

(O sr. ministro não reviu.)

O sr. Mazziotti: - Sr. presidente, pedi a palavra porque desejava que v. exa. me dissesse se estão já sobre a mesa uns documentos que pedi pelo ministerio das obras publicas.

O sr. Presidente: - Ainda não vieram.

O Orador: - Então peço a v. exa. a fineza de instar de novo pela remessa dos documentos que requisitei, os quaes me são indispensaveis.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para perguntar se a commissão de instrucção publica já deu parecer sobre um projecto de lei, que tive a honra de apresentar na sessão passada, para se crear uma cadeira de desenho architectonico na escola industrial da Figueira da Foz.

(O orador não reviu.}

O sr. Queiroz Ribeiro: - Sr. presidente, tenho a honra de enviar para a mesa um projecto de lei, que tende a regular o serviço dos arbitradores judiciaes, de fórma a pôr termo ás difficuldades que se notam na distribuição d'esse serviço.

Como v. exa. é um magistrado distincto, sabe perfeitamente que o decreto de 12 de novembro de 1898 restabeleceu aquella classe, mas, por uma omissão da lei, omissão que o meu projecto tende a remediar, não se determinam, similhantemente ao que se faz para o serviço dos escrivães, que o serviço dos arbitradores e igualmente o dos empregados dos juizes fosse feito por escala.

Ora, para evitar os inconvenientes que d'ahi resultam, e para que haja a devida igualdade entre uns e outros, inconvenientes que eu escuso de expor á camara, porque elles são obvios, e, alem d'isso, vêem mais ou menos indicados no relatorio que precede este projecto, mando este para a mesa.

Espero que o nobre ministro da justiça se digne acolher favoravelmente este projecto de lei, e que a commissão de legislação civil, velando por elle, dará immediatamente o seu parecer, a fim de que possa ser convertido em lei o mais depressa que possa ser.

Sr. presidente, mandando para a mesa este projecto, e esforçando-me para que elle seja convertido em lei, julgo prestar um bom serviço, não só aquella classe, mas ainda á administração da justiça.

(S. exa. não reviu.}

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Abel da Silva: - Participo a v. exa. que vou mandar lançar na caixa de petições um requerimento de interesse individual.

O sr. Arthur Montenegro: - Tambem vae mandar para a caixa respectiva um requerimento de Antonio Heitor, conductor de 1.ª classe de obras publicas no ultramar, e chefe de serviço de obras publicas no districto de Timor, pedindo que, com relação á reforma, lhe seja feita a mesma concessão que em tempo foi feita a Francisco Correia Lcotte, tambem conductor de obras publicas no ultramar.

Adduz differentes argumentos para mostrar a justiça que assiste ao requerente, e pede á commissão respectiva e á camara que tomem em toda a consideração este pedido.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Gonçalves Braga: - Eu tencionava dirigir-me ao sr. ministro das obras obras publicas, mas como s. exa. não está presente, pedia ao sr. ministro da justiça a fineza de transmittir ao seu collega as breves considerações que vou fazer.

Quero referir-me ao estado em que se encontra a viação ordinaria do districto de Bragança.

Este districto tem sido quasi abandonado pelos poderes publicos; mas, felizmente, parece que ultimamente se pretende fazer alguma cousa em beneficio d'elle. Devo citar com justo elogio as providencias que o sr. ministro das obras publicas tem adoptado durante a sua gerencia ministerial, e entre ellas os decretos de 27 de outubro do

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anno passado, relativo ao fomento agricola do Traz os Montes, e ultimamente o projecto relativo aos caminhos do ferro, em cuja discussão eu não pude usar da palavra, como queria, porque desejava referir-mo á necessidade da viação accelerada n'aquelle districto, viação que se impõe, e que deve ter logar primeiro que qualquer outra.

Mas não basta a viação accelerada, como é o prolongamento do caminho de ferro do Mirandella a Bragança, é preciso não esquecer a viação ordinaria para, como alguns deputados aqui disseram, ligar as differentes povoação com as estações principaes das linhas ferreas, para dar facil saida ás suas producções agricolas e industriaes.

Ha varias estradas no districto do Bragança, cuja construcção foi ordenada pelos poderes publicos, mas não se tem pagado do alguns kilometros, quando o seu prolongamento hoje se impõe, sob pena de ficar tudo prejudicado ou de não se fomentar certas producções agricolas importantes, que ha em muitos pontos, e outras que se podem crear.

Quero referir-me principalmente, á estrada que vae de Bragança á Iseda, que é a povoação mais importante que se encontra n'aquelle concelho, povoação riquissima e notavel pelos seus productos oleiferos e cerealiferos, a maior parte dos quaes não podem ser aproveitados, e trazidos para os differentes mercados, pelo facto de a construcção d'aquella estrada estar parada.

Os trabalhos desta estrada estão paralysados, sendo absolutamente necessaria a sua continuação.

Preciso tambem referir-me á estrada que vae de Bragança a Vimioso, e de que falta construir apenas um lanço de 8 kilometros entre Pinello e Vimioso.

Ora esta villa é uma das mais ricas do districo. V. exa. conhece perfeitamente quaes ae condições agricolas e economicas do concelho de Vimioso, que é notavel pelos seus productos cerealiferos.

O anno passado tive occasião de percorrer estes terrenos, e, notei que, se prestavam a essa cultura. Vi quanto era intensiva ali a cultura dos cereaes, e o que daria aproveitando no todos os terrenos que se podem prestar a essa cultura.

A producção dos cereaes é mais do que sufficiente para as necessidades do concelho, sobejando muito para ser exportado por outros concelhos.

Mas e claro que para o trigo ser exportado, é necessario que o agricultor encontre preços convidativos, e para isso é preciso que haja transporto facil e barato, o que não succede n'aquelle concelho.

Ha tambem ali o commercio importante de gado vaccum e a industria tambem importante de cortumes, muito notavel em duas aldeias d'aquelle concelho.

Esta industria não se tem desenvolvido, em virtude de não ter sido concluida esta estrada.

Por outro lado, a 10 kilometros da capital do concelho encontra-se essa região tão conhecida sob o ponto de vista das suas riquezas mineraes, e que offerece a qualquer observador notaveis conhecimentos scientificos, pelas descobertas archeologicas ahi observadas.

Pois o que é verdade é que as minas d'essa região, que fornecem marmores e alabastros, estão muito pouco exploradas, nada se faz ali porque quem só mette em quaesquer trabalhos fica prejudicado.

Toda a gente sabe que esses marmores e alabastros podem vantajosamente comparar-se, não só com outras nacionaes, mas até com muitos estrangeiros, mas os das minas do Santo Adrião, devido á falta de communicações, não têem saída.

Impõe-se, portanto, a conclusão da estrada.

Ao sr. ministro das obras publicas, que tanta attenção tem prestado ás provincias de Traz-os-Montes, peço que não descura tudo que respeita a esta provincia.

Torna-se necessario que s,. exa. faça porque sejam construidas as duas importantes estradas que vão de Bragança a Vimioso e a Izeda, as quaes servem importantes interesses publicos, o que se iniciem os trabalhos do prolongamento da linha ferrea do Mirandella.

Tenho dito.

O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o illustre ministro das obras publicas, porque queria referir-me a um assumpto que reputo deveras importante, qual é o da exportação dos nossos vinhos, sobre que já ha dias fallou com muita proficiencia o meu illustre collega, o sr. Campos Henriques.

Com certeza que não posso tratar este assumpto, tão bem como s. exa, mas elle é dos mais importantes e vitaes de que um parlamento se póde occupar, porque póde dizer-se que o nosso principal genero de exportação é o vinho, a nossa producção agricola é a mais importante e se não talvez a unica de que, podemos tirar resultados mais satisfactorios. É necessario, portanto, que o governo tome providencias para poder collocar os nossos vinhos, porque a colheita futura promette ser abundante, e a maior parte dos vinhos da colheita passada estão por assim dizer por collocar. Desejava tratar d'este assumpto na presença do sr. ministro das obras publicas, e como s. exa. não está presente, fal-o-hei quando s. exa. comparecer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Podendo, não obstante a rectificação feita no Summario n.° 58, deprehender-se da resposta do exmo. ministro da justiça na sessão de 9 do corrente, ao sr. deputado conde de Paçô Vieira, que as accusações feitas ao sr. juiz do 1.° districto criminal do Porto eram offensivas da sua honra o probidade pessoal, roqueiro sujam enviadas a esta camara por copia: a queixa que contra elle foi dada, o relatorio do juiz syndicante e o parecer da procuradoria geral da corôa e fazenda, a fim d'este assumpto ser devidamente esclarecido. = J. B. Ferreira de Almeida.

Mandou-se expedir.

O sr. Arnaldo de Novaes: - Mando para a mesa, por parte da commissão de guerra, varios requerimentos, pedindo que vão a informar ao ministro da guerra.

O sr. Francisco Sotto Maior: - Apresento a seguinte

Declaração

Declaro que não tenho comparecido nas sessões por motivo de doença. = O deputado pelo circulo 36, Sotto Maior.

Para a secretaria.

O sr. presidente: - Está esgotada a inscripção. Vão passar-se á ordem do dia, discussão do capitulo 2.° do projecto n.° 25 do orçamento das despezas do estado. Continua com a palavra, que lhe ficou reservada da sessão de hontem, o sr. Luciano Monteiro.

O sr. Luciano Monteiro: - Continuando o seu discurso, começado na sessão anterior, recorda que, na sua resposta n'um aparte, indicou, como meio de só preencher o deficit do orçamento, economias nos ministerio da marinha e da guerra, reduzindo se a marinha, ao estrictamente necessario para o serviço colonial, e o exercito ao indispensavel para se manter a ordem.

Succedeu, porém, que, por ter tido tal ousadia, foi verberado por ambos os lados da camara; a todos desagradou; e reflectindo então que seria da sua parte um demesurado orgulho querer manter uma opinião singular contra a opinião do paiz inteiro, manifestada pelo seus representantes, resolveu vir fazer amende honrable, pedindo perdão ao sr. presidente, á camara o ao paiz por ter praticado o erro do pretender tocar n'aquellas arcas santas.

Postas, porém, do parte as economias indicadas, quaes são as outras a que se póde recorrer para se conseguir a

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extincção do deficit, visto que já não podemos recorrer a emprestimos, como antigamente? Economias nos outros ministerios? Os srs. ministros oppõem-se a ellas tenazmente.

N'estes termos o que resta? O contribuinte e os credores.

Póde, porém, o contribuinte supportar um encargo de 10:000 contos, que a tanto monta de certo o deficit?

Não, porque o rendimento de algumas contribuições tem baixado, o que prova que se chegou ao limite da elasticidade tributaria.

Ficam, portanto, unicamente os credores; mas como aos externos o governo não tem, com certeza, a força necessaria para exigir novos sacrificios, depois de os ter reduzido a um terço dos juros, resulta que os credores internos é que hão de supportar todo o encargo.

Levanta, pois, a sua voz, e estimaria que ella fosse ouvida em todas as classes, para dizer que quem tiver titulos do divida publica, os ponha já na praça. E, porque o governo não teve a coragem de fazer o que deveria ter feito, gostava de que a sua palavra chegasse a outro poder do estado, para lhe dizer que é necessario consultar o paiz, porque ali não estão os seus representantes.

Depois de mais algumas considerações, concluo o orador declarando que sue d'esta sessão com consciencia de ter dito a verdade, e pedindo ao sr. ministro da fazenda que responda de uma maneira clara ás perguntas que hontem lhe dirigiu.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.}

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão): - Sr. presidente, pedi a, palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta de lei:

(Leu.)

Foi publicada no Diario do governo, enviada ás respectivas commissões e publica-se no fim d'esta sessão.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Começa por ler a seguinte

Moção

A camara reconhecendo que a discussão do orçamento é uma das mais importantes no regimen parlamentar, passa á ordem do dia. = Queiroz Ribeiro.

Continuando, diz que foi uma felicidade ter o sr. Luciano Monteiro levado a palavra para casa, porque, tendo s. exa. sido, na sessão anterior, de uma violencia desusada, veiu hoje declarar leal e sinceramente que punha de parte uma opinião em que muito insistira.

Desejaria que s. exa. fizesse o mesmo á outra parte do seu discurso; mas, desde que elle está publicado no extracto da sessão, não póde elle, orador, deixar de se lhe referir.

Não deseja irritar o debate, mas vê se obrigado a dizer que o sr. Luciano Monteiro foi muito injusto, quando verberou o procedimento do sr. ministro por não ter s. exa. respondido ás perguntas que lhe foram feitas.

Entende que o procedimento do sr. ministro da fazenda foi correcto, porque s. exa. não tinha obrigação de dar explicações sobre um acto que ainda não praticou.

Quanto á differença que exista entre as bases para o accordo com os credores, que foram apresentadas na camara, e as que o governo lhes dirigiu, crê que ficou bem assentado que a opposição não tem direito a exigir declarações, quando o governo entenda que, no interesse publico, não póde nem deve fazel-as.

Disse o sr. Luciano Monteiro que o orçamento é uma serie de mentiras.

Estranha que s. exa. confunda erros com mentiras.

O orçamento póde conter erros, equivocos ou inexactidões, porque elle não é mais do que um orçamento de previsão: mas as inexactidões não só podem confundir com mentiras.

Estimaria que s. exa. não tivesse feito esta confissão.

Tambem o illustre deputado disse que seriam necessarios 10:000 a 12:000 contos para, se equilibrar o orçamento; mas esqueceu-se de o provar.

O sr. ministro da fazenda, dispondo de dados officiaes, chegou a uma conclusão diversa; limita-se por isso, elle, orador, a perguntar ao sr. Luciano Monteiro, que aliás não teve á sua disposição, para os seus calculos, os documentos officiaes, em que se baseou s. exa., quando disse que são precisos 10:000 a 12:000 contos para equilibrar o orçamento.

Não basta allegar; é preciso provar.

Com relação á phrase do sr. Luciano Monteiro, de que nós temos caloteado os credores, tem apenas a observar que elles têem negociado e estão negociando comnosco, e isto prova que nos reconhecem boa fé e honradez.

Sustenta, em seguida, o orador, que O banco de Portugal não póde ser acoimado de falsificador, como fez o sr. Luciano Monteiro, pelas ultimas emissões de notas, porque a lei auctorisava-o a fazel-as; e depois de algumas considerações a este respeito, estranha que aquelle sr. deputado ainda não devolvesse o seu diploma aos eleitores, tendo dito que, se elles ahi estivessem, teriam o direito de soltar o grito: abaixo as instituições.

O sr. Presidente: - Observa ao orador que o sr. Luciano Monteiro explicou hontem a intenção que ligava às suas expressões, e parecendo-lhe que a camara se deu por satisfeita com essa explicação, considerou terminado o incidente.

Não julga, por isso, conveniente que o illustre deputado o renove, referindo-se ás mesmas expressões.

O Orador: - Agradece a observação do sr. presidente, e não insistirá mais n'este ponto.

Occupa-se agora da parte do discurso que o sr. Luciano Monteiro proferiu hoje, com referencia ás economias, e diz que essas economias, ainda quando sejam possiveis, não podem realisar-se de um momento para o outro; e ninguem provou ainda que o governo não as queira fazer, como s. exa. asseverou.

Conclue notando que houve uma contradicção do sr. deputado comsigo mesmo, porque ao passo que no começo do seu discurso declarou que retirava o seu alvitre a respeito das economias nos ministerios da guerra e da marinha, visto que os seus amigos de ambos os lados da camara, que representam o paiz, lhe disseram que taes economias eram inconvenientes, no fim affirmou que não está ali a representação nacional.

O sr. João Arroyo: - Começa dizendo que se reservava para mais tarde apresentar á camara as suas idéas a respeito de differentes capitulos do orçamento; mas os incidentes da discussão levaram-no a pedir desde já a palavra.

Em primeiro logar tem a observar que, se no discurso do sr. Luciano Monteiro explodiram algumas palavras violentas, ellas não representam mais do que o desanimo, o desalento ea tristeza da opposição por ver que, nas circumstancias perigosas em que estamos, o governo manifesta uma inanidade completa, deixando passar cinco mezes sem apresentar nenhuma medida de verdadeiro valor.

Os partidos não se fizeram para discutir tabellas da lei do sêllo, para fazer modificações de somenos importancia nas contribuições de registo e predial, ou para o despacho quotidiano do Terreiro do Paço; fizeram-se para mais alguma cousa.

Quanto ao orçamento, diz que elle está errado, e que a sua discussão é inutil.

Consta que o sr. ministro da fazenda pretende fazer a remodelação na lei de contabilidade publica, mas, emquanto não a fizer, esta lei vigora tal qual está.

Determina ella que as receitas variaveis sejam calculadas pela media dos ultimos tres annos ou pelo producto do

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ultimo; mau, se se examinar o orçamento, vê-se que as receitas provenientes do imposto de producção do alcool, dos correios e telegraphos o da partilha dos lucros com o banco de Portugal, e outras, estão calculadas em quantias superiores.

Quando se pergunta ao governo o motivo por que a receita dos phosphoros foi consignados como receita do orçamento, e se ouve resposta «allegação de que existe a contra-partida na divida fluctuante, ha um deputado da nação que se levanta, e diz na linguagem mais serena e simples d'isso é falso» e o ministro da fazenda fica silencioso e não contradiz a affirmação d'isso deputado!

Ora, quando isto se passa no parlamento, que credito póde merecer o orçamento?

Em seguida, refere-se o orador ao documento, lido na camara pelo sr. conde de Burnay e depois publicado na imprensa, documento que o apresentante declarou ser uma reproducção da proposta, feita pelo governo aos credores externos.

Parece-lhe que o que seria rasoavel era que o sr. ministro da fazenda, em seguida á leitura d'esse papel, fizesse logo a declaração terminante de que elle não representava a reproducção de um documento emanado do governo portuguez. Não o fez, porém, s. exa. e só no dia seguinte, quando directamente interrogado pelo sr. João Franco, é que deu algumas explicações, mas tão confusas ellas foram, que realmente se ficou em duvida se esse documento era a reproducção mais ou menos exacta da proposta do governo.

Lastima tão estranho procedimento por parte do sr. ministro da fazenda, que assim se recusou a dar explicações sobre um assumpto de tanta importancia e magnitude.

Que s. exa. se recusasse a explicar os detalhes das negociações, comprehendia-se; nem isso lhe foi pedido; mas que, obstinadamente se mantenha na mais absoluta reserva, negando aos representantes da nação o conhecimento das bases que aos credores se propõe para o accordo, isso é que não só se não comprehende, mas não se póde admittir.

Até aqui, quando se fallava de contrôle, era sómente em referencia á divida externa, mas agora vae mais longe; contende tambem com a divida interna, e, portanto, cada vez mais urgente se torna que o governo de conta á camara do que entendeu dever offerecer aos credores, para chegar a um accordo com elles.

Quanto á commissão que se pretende organisar, diz o orador que ella será a suprema humilhação; e, a seu ver, será bom que o governo não conte demasiado com a paciencia do paiz, porque a apparente serenidade de hoje, talvez não represente mais do que o proximo desencadear de uma tremenda tempestade, e então não serão unicamente pedidos esclarecimentos ao governo, mas a estricta responsabilidade dos seus actos.

Vae terminar; mas ao fazel-o, dirige-se ao sr. Espregueira para lhe fazer sentir a gravissima responsabilidade que sobre s. exa. e sobre todo o governo impende, por ter deixado passar esta sessão parlamentar sem ter apresentado uma unica medida de folego, tendente a fazer nos sair da situação difficilima em que nos encontramos, e negando-se a dar contas aos representantes da nação, e por consequencia ao paiz, das condições era que pretende tratar com os credores externos para a regularisação da nossa divida.

Póde s. exa. occultar a verdade dos factos, calando-se systematicamente; póde illudir as perguntas que se lhe fazem, respondendo por uma fórma vaga; póde por meio de sophismas arcar com a responsabilidade de negar os esclarecimentos que se lhe pedem; póde entrincheirar-se por detrás do reservas diplomaticas que não existem; póde deixar aos seus amigos pessoaes e politicos a funcção difficilima de o cobrirem com a sua palavra; póde esquecer-se de que é ministro da fazenda de Portugal o de que até hoje nenhum dos seus antecessores negou ao parlamento, em assumptos d'esta importancia, os esclarecimentos que lhe eram pedidos; póde desconhecer que, se o ambito d'esta sala é pequeno e poucos os deputados que lhe dirigem perguntas, por detrás d'elles se encontram milhões de individuos, anciosos de conhecer a sorte que os espera; póde, emfim, s. exa. desconhecer a importancia das responsabilidades que lhe impendem como ministro da fazenda, mas se o fizer, negando-se mais uma vez a responder se na proposta do governo existe o estabelecimento de uma commissão, como se encontra na proposta lida na camara pelo sr. conde do Burnay, póde ter s. exa. a certeza de que será um ministro da fazenda unico, porque não terá antecessores com que desculpar os seus actos, nem successores que lhe sigam o exemplo.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Visita de Castro: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que v. exa. consulte a camara sobre se julga a materia suficientemente discutida. = João Monteiro Vieira de Castro.

Vozes da esquerda: - O nosso logar não é aqui. Vamo-nos embora.

Lido o requerimento, foi approvado.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que tiverem emendas a mandar para a mesa podem fazel-o.

Vae ler-se, para ser votada, a moção do sr. Dias Ferreira.

Foi rejeitada.

Vae ler-se a moção do sr. Queiroz Ribeiro.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara se permitte que eu retire a minha moção.

Foi approvado o requerimento.

Em seguida foi approvado o capitulo 2.°

Entrou em discussão o capitulo 3.°

O sr. João Franco: - Expondo o que se passou com relação ao documento lido na camara pelo sr. conde de Burnay, com a declaração de que era a reproducção da proposta enviada pelo governo aos credores externos para sobre ella se negociar um accordo, lastima que o sr. ministro da fazenda não tenha respondido á pergunta clara e precisa que por alguns srs. deputados lhe tem sido feita, isto ó, se a base l.ª d'esse documento, que se refere á nomeação de uma commissão encarregada do serviço da divida, fazia parte da proposta mandada pelo governo aos credores externos.

A essas perguntas, nitidamente formuladas, como, ainda ha pouco, o fez o sr. Arroyo, respondeu-se por parte do governo e da maioria com um requerimento julgando a materia discutida!

Ora, elle orador, tambem deseja que o sr. ministro responda á pergunta que lhe foi feita, e assim o pede, declarando desde já, que o seu silencio não poderá deixar de ser tomado pela opposição como uma resposta.

Formulada novamente a pergunta, deixa á maioria e ao governo a responsabilidade de procederem como entendam; a minoria limita-se a aguardar a resposta do sr. ministro da fazenda.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira) : - Sr. presidente, eu peço licença aos illustres deputados d'esse lado da camara, para lhes dizer que não foi por falta de consideração para com s. exas., ou para com qualquer membro d'esta camara, nem pelo desconhecimento das minhas obrigações n'este momento, que dei-

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xei de responder á pergunta que me foi dirigida, sobre um assumpto que não está sujeito á discussão.

Eu respondi áquillo que entendi que devia responder no interesse da causa publica.

Vozes: - Muito bem.

O Orador: - Eu podia deixar de acompanhar os illustres deputados em uma discussão completamente estranha e inopportuna como esta, porque o que se discutia era o orçamento. (Apoiados.)

Eu não quero com estas palavras fazer censura á presidencia da camara. V. exa. deu toda a largueza ao debate e fez muito bem; mas a largueza que os deputados intenderam dever dar a esse incidente, mostra que no orçamento não encontraram nada que merecesse reparos justificados. (Apoiados.)

Eu disse ao illustre deputado, o sr. Luciano Monteiro, que ainda tornaria a fallar n'este debate. Por essa occasião responderia em curtas palavras a tudo que tinha dito o illustre deputado e ao que hoje muito desenvolvidamente disse o meu amigo o sr. conselheiro João Arroyo.

Tomo hoje a palavra e não me dispenso de a tomar ainda na continuação da discussão do orçamento.

Com a unica resposta que vou dar, fica sem base toda a argumentação do illustre deputado. Em qualquer accordo que este governo faça com os credores externos, não haverá commissão nenhuma com as faculdades a que se refere o papel a que s. exa. alludiu.

Direi mais, pela primeira vez que se fallou na camara sobre este assumpto, accentuei bem a circumstancia especial que se dava.

Isto não era unicamente um accordo do governo com os credores, como n'outro tempo se fazia. Nos tempos actuaes esses accordos revestem fórmas da mais alta importancia; escuso de explicar, todos sabem, a rasão por que digo que não é simplesmente um accordo com os credores, que podem debater os seus interesses, assim como o paiz póde tambem fazer o mesmo em relação aos d'elle. Isto é uma questão que prende e interessa, da mais alta importancia, por isso que as circumstancias de ha vinte annos a esta parte se têem modificado enormemente.

Permitta-me a opposição dizer-lhe, que eu entendo que no interesse da causa publica é inconveniente qualquer debate a este respeito. (Apoiados.)

Devo dizer mais, sinto muito que os illustres deputados não reconheçam que se póde haver interesses particulares como ha sempre em questões d'esta ordem, não deve ser do parlamento que se tire o argumento em favor d'esses interesses.

Permitta-me a camara que eu termine por aqui e a este respeito eu não diga absolutamente mais nada.

Eu podia tomar a palavra na discussão do orçamento relativamente a qualquer assumpto que n'elle se trata.

O sr. João Arroyo: - Pedia a v. exa. a fineza de explicar a phrase referente a interesses particulares.

O Orador: - Não é com v. exa.

O sr. João Arroyo: - Com quem é?

O Orador: - Eu digo a v. exa. Interesses particulares são os dos proprios portadores e dos credores. Eu não quero referir-me a nenhum membro d'esta casa. V. exa. sabe muito bem, e eu sinto ter de dizer isto aqui, que quando se trata de negociações d'esta ordem, se formam grupos de interessados, não são só os portadores isolados que têem ligados os seus interesses ao paiz; ha sempre grupos que se formam n'esses dispersos portadores que podem ter mais ou menos vantagem n'uma ou n'outra resolução.

O sr. Marianno de Carvalho: - Nota que, embora com difficuldade, se conseguiu arrancar uma resposta ao sr. ministro da fazenda, não se havendo todavia conseguido fazer-lhe comprehender qual era o seu dever, que não podia ser outro senão o de dar conhecimento integro á camara da proposta que enviou aos credores.

S. exa. está no seu direito de não dizer á camara o estado das negociações com os governos estrangeiros, se as ha, nem as respostas que tem recebido dos credores; mas as propostas que lhes fez, é que s. exa. não póde esconder.

Confessa o orador que ao presencear o facto de se responder ao sr. Jo3o Arroyo com um requerimento, dando a materia por discutida, o seu primeiro impulso foi pegar no chapéu e sair da camara para nunca mais a ella voltar, porque, realmente, o que se está passando demonstra que isto, já não é camara de deputados; não é nada.

É deputado ha vinte e nove annos, mas nunca viu procedimento igual. Isto o que prova, sem offensa para ninguem, é que n'este paiz já não ha, nem poder legislativo, nem poder executivo, nem poder judicial, nem poder moderador; não ha nada; são tudo convenções. Hoje, manda quem póde.

O sr. Presidente: - Observa que, tendo o orador acabado de dizer que deixaram de existir neste paiz os poderes, moderador, legislativo e judicial, acrescentando que elles tinham sido substituidos pelo «manda quem póde», embora s. exa. tenha declarado que nenhuma referencia queria fazer a qualquer dos poderes do estado, representado n'esta casa, entende, comtudo, elle, presidente, que deve convidar o illustre deputado a explicar essas suas palavras.

O Orador: - Responde que não nega a existencia, no paiz, dos differentes poderes estabelecidos na carta constitucional; o que simplesmente quiz significar foi que, no meio do desnorteamento geral em que vamos, já não se sabe quem governa. Não governa senão quem póde, senão aquelle que, podendo, manda.

Assim, manda-se que haja uma reforma do exercito contraria á vontade da maioria do exercito, e que ha de trazer gravissimas complicações e enormes despezas? Cumpre-se, não se admirando elle, orador, de que se salte por cima de todas as praxes parlamentares para a obter.

Manda-se que o orçamento, que é um recheio de erros e de inexactidões, seja o orçamento do estado? É o orçamento do estado.

Quer-se que ás perguntas que interessam ao decoro da nação, á sua dignidade e autonomia se responda com a declaração da materia discutida? Responde-se com a materia discutida.

O que não se quer ver é a ruina que nos assalta por todos os lados, é a ruina que já hoje ataca os interesses materiaes e quasi domina esta gloriosa nação, e que ha de acabar por extinguil-a.

O sr. ministro da fazenda não responde, porque não póde dizer aos deputados da nação e ao paiz o que está nas bases que propoz aos credores. Não responde, porque não póde, perante os credores externos, a quem fallou, negar o que disse.

S. exa. metteu-se n'um caminho sem saída. Não ousa negar o que disse aos credores externos, porque isso augmentaria o descredito do governo; e não ousa declarar perante o paiz as propostas que fez, porque ellas são de tal ordem que não tem a coragem de as expor.

E não diga s. exa. que não póde dar a conhecer essas propostas, porque está em negociações com os governos estrangeiros; tal facto não se póde dar, pois é fóra de duvida que s. exa. só se dirigiria aos credores, depois de ter findado as negociações com os governos, e se não fez assim, commetteu um grave erro, quasi um crime.

Mas tivessem ou não findado essas negociações, isso nada tem com as bases do accordo. O que se pede ao sr. ministro da fazenda não é que diga qual o resultado das negociações diplomaticas, o que lhe responderam os credores, qual a correspondencia que se trocou; o que se pede unicamente é o conhecimento da proposta que s. exa. declarou ter mandado aos credores.

E não póde s. exa. ter a mais insignificante duvida em

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apresentar essa proposta, porque melhor do que elle, orador, s. exa. sabe que o convenio não se realisará.

A seu ver, o perigo não está na proposta mandada pelo governo aos credores, quaesquer que sejam as suas clausulas; o perigo está mais longe: está no ultramar.

A materia prima para a garantia do pagamento da divida não está no rendimento das alfandegas da metropole, está no rendimento das alfandegas de Moçambique e no regimen politico e administrativo d'aquella provincia.

Quando se pede, portanto, ao governo que de conhecimento da proposta que fez aos credores, não é porque haja o minimo receio de que ella se possa converter n'um facto; mas para se ajuizar pelo passado, o que é capaz de fazer no futuro este governo que para arranjar dinheiro não recua ante cousa alguma; este governo que organisa os seus orçamentos com tanta seriedade que inscrevendo n'elle a verba de 900 contos do producto do emprestimo das classes inactivas, já pedia ao banco de Portugal como antecipação um supprimento de 100:000 libras.

No orçamento encontra-se tambem que a caixa geral de depositos concorrerá para as despezas publicas com 169 contos; mas a verdade é que essa caixa está arruinada; ha quatro annos que não tem lucros, e isto por culpa dos governos que lhe devem 11:000 contos, de que nem sequer lhe pagam os juros, que são 244 contos. Essa caixa, hoje, longe de ter lucros, tem um prejuizo de 40 contos.

Refere-se depois o orador ás operações realisadas pelo governo com o monte pio geral, criticando que o governo se comprometta a pagar maiores prestações, exactamente nos mezes em que os encargos do thesouro são maiores.

Tem mais considerações a fazer; mas como se sente fatigado, pede para ficar com a palavra reservada.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.}

O sr. Presidente: - Não, senhor. A sessão devia terminar ás tres horas e doze minutos. Eu procedo com v. exa. como tenho procedido com todos os oradores. V. exa. está fatigado, nós estamos quasi com tres horas de ordem do dia, e por isso lhe reservo a palavra.

Ámanhã ha sessão á mesma hora.

A ordem do dia é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e tres quartos da tarde.

O redactor = Sergio de Castro.

Proposta de lei apresentada pelo sr. ministro das obras publicas na sessão n.° 58, de 12 de maio de 1899

Proposta de lei n.° 36-C

Em meu parecer os serviços technicos e administrativos do ministerio a meu cargo podem e devem ser simplificados para melhor funccionamento dos mesmos serviços, diminuindo a despeza orçamental e restringindo-se ao indispensavel os quadros do pessoal respectivo. Se isto resalta da leitura do citado relatorio, melhor se reconhece da simplicação de alguns serviços, já decretada, no uso das attribuições do poder executivo, desde agosto até dezembro do anno proximo findo, e de que resultou tornar-se dispensavel muito pessoal, que figura nos actuaes quadros legaes.

Senhores. - Os serviços dependentes do ministerio das obras publicas, commercio e industria, ainda se conservam, em grande parte, no estado que desenvolvidamente descreve o relatorio publicado no Diario do governo de 4 de dezembro de 1897.

Para não reproduzir a larga exposição de factos, que justifica a necessidade impreterivel de remodelar muitos dos mencionados serviços, tenho a honra de juntar, como annexo, o referido relatorio, no qual encontrarem os elementos sufficientes para apreciar os fundamentos da presente proposta de lei.

N'estes termos julgo do meu dever propor á vossa approvação a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° É o governo auctorisado a remodelar os serviços technicos e administrativos do ministerio das obras publicas, commercio e industria, nas seguintes condições:

a) Os serviços serão simplificados, reduzindo-se, quanto possivel, os actuaes quadros de pessoal e a despeza orçamental;

b) Não será admittido, por effeito da remodelação de serviços, de que trata esta lei, nenhum individuo estranho aos quadros transitorios, legalmente existentes, de pessoal addido ou supranumerario;

c) Toda a remodelação de serviços estará publicada até 31 de dezembro do corrente anno.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, 12 de maio de 1899.= Elvino José de Sousa e Brito.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria

Secretaria

Determina o decreto de 24 de março do corrente anno que a commissão proceda ao arrolamento de todos os empregados, de qualquer categoria e designação, que existam alem dos quadros do pessoal determinados nas respectivas organisações dos serviços, internos ou externos, dependentes de todas as secretarias d'estado. Entendi, pela interpretação rigorosa d'este preceito, dever incluir no mappa n.° l, relativo á secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, os nomes dos funccionarios civis, cujos logares foram destinados, pela organisação definitiva da mesma secretaria d'estado, decretada em 1 de dezembro de 1892, ao pessoal dos quadros technicos, remodelados, já com esse intuito, por outros diplomas da mesma data, embora a esses funccionarios, que vão abaixo designados, houvessem sido garantidas, nas disposições transitorias do referido decreto, as suas actuaes situações, prerogativas e honras. Esses funccionarios são:

1. Conselheiro Elvino José de Sousa e Brito.
2. Conselheiro Guilhermino Augusto de Barros.
3. Conselheiro Ernesto Madeira Pinto.
4. Conselheiro Paulo Benjamim Cabral.
5. Francisco de Almeida e Brito.
6. Angelo Felix Barata.
7. João Antonio Ledo do Faria.
8. Pedro de Alcantara Vidoeira.
9. Jacinto José Martins.
10. Gaspar Candido da Graça Correia Fino.
11. João da Costa Terenas.
12. Ricardo Sylles Coutinho.
22. Francisco Xavier da Silva Costa.

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SESSÃO N.º 63 DE 19 DE MAIO DE 1899 11

O funccionario, designado sob o n.° l, foi nomeado para o serviço do ministerio das obras publicas em 1876. Serviu primeiro como engenheiro na construcção e estudos do caminho de ferro do Douro, e depois na fiscalisação da construcção do caminho de ferro da Beira Alta. Entrou no serviço burocratico em 1879, como segundo official, mediante concurso. Foi promovido, tambem em concurso, a primeiro official em 1881. Nomeado chefe da repartição de estatistica em 1884. Nomeado director geral do commercio e industria em 1886. Transferido, no mesmo anno, para o logar de director geral da agricultura e nomeado secretario geral do ministerio.

Nos quadros definitivos d'aquella secretaria, reorganisada em 1 de dezembro de 1892, foi supprimido o logar de secretario geral, e na, remodelação dos serviços agronomicos e sylvicolas, dependentes da mesma secretaria, se preceitua que o cargo de director dos serviços agricolas (nova denominação dada ao director geral da agricultura) seja, no periodo definitivo da reforma, desempenhado por um agronomo ou sylvicultor dos respectivos quadros.

No decreto citado, e no capitulo das disposições transitorias, ficou, porém, estabelecido o seguinte:

«Artigo 131.º Aos actuaes funccionarios de serventia vitalicia e de commissão da secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, são garantidos todos os direitos, prerogativas e honras que lhes pertencem.»

«Artigo 134.° O actual secretario geral do ministerio conservará o mesmo titulo e será o presidente da commissão administrativa creada pela presente organisação.»

«Artigo 135.° O actual director geral da agricultura continuará dirigindo, com o mesmo titulo e n'aquella qualidade, todos os serviços que por esta organisação incumbem á direcção dos serviços agricolas.»

«Artigo 137.° Aos directores geraes, emquanto se conservarem ao serviço deste ministerio, pertencerão todas as attribuições que pela presente organisação são conferidas aos directores de serviço.»

Não me compete, por motivos obvios, indicar, em cumprimento do que preceitua o decreto de 24 de março do corrente anno, qual a natureza dos logares em que o funccionario de que se trata possa ser convenientemente aproveitado, nem a necessidade, ou desnecessidade, de o conservar n'aquelles que actualmente desempenha por virtude das, sem duvida, benevolas disposições transitorias, acima transcriptas.

O funccionario, designado sob o n.° 2, é um antigo e muito conceituado servidor do estado, de larga illustração e possuindo copiosa folha de importantes serviços ao paiz. Entrou para o serviço do ministerio das obras publicas, como director geral dos correios e postas do reino, em 30 de outubro de 1877, e em 1880, pela fusão dos serviços postaes e telegraphicos, foi nomeado director geral dos correios, telegraphos e pharoes do reino, logar que exerceu até á transferencia, a seu pedido, para o cargo que tão superiormente exerce, de director geral do commercio e estatistica.

Pela nova organisação dada aos serviços da secretaria as duas repartições, commercio e estatistica, que constituem a direcção dos serviços, confiada áquelle distincto funccionario, passarão a ser, no periodo definitivo, repartições autónomas, sendo, de facto, supprimida a direcção respectiva, que não figura na mencionada organisação.

Continua a desempenhar o cargo de director geral, sendo-lhe garantidas a actual situação e as respectivas prorogativas e honras, emquanto servir no ministerio, pelo disposto nos artigos 131.º e 137.°, já transcriptos, artigo seguinte:

«Artigo 136.° O actual director geral do commercio e industria continuará dirigindo; com o titulo de director geral do commercio e estatistica, e n'aquella qualidade, os serviços que pela presente organisação são distribuidos á repartição de estatistica e á l.ª secção da repartição do commercio e serviços geraes.»

Está, por certo, no caso de desempenhar excellentemente qualquer logar superior, proprio da sua illustração e da sua reconhecida, competencia, em qualquer ministerio, e seria pena que não continuasse a prestar serviço no importante cargo, que actualmente exerce.

O funccionario designado sob o n.º 3 pertenceu á antiga direcção geral dos correios e postas do reino, ascendendo, por assiduos e bons serviços, no desempenho das suas funcções, ao importante cargo, em 1880, de inspector geral dos correios. Em 1886 foi nomeado director geral do commercio e industria, logar que exerceu com a mais notoria assiduidade e zêlo, e muita competencia, até setembro de 1893, em que foi transferido para o logar, que actualmente exerce, de director geral dos correios o telegraphos.

Pela organisação dada a estes serviços, em 1 de dezembro de 1892, o logar de director dos serviços telegrapho-postaes (nova denominação dada ao director geral dos correios e telegraphos) será, no periodo definitivo da reforma, desempenhado por um engenheiro, de 1.º ou apelasse, do quadro technico das obras publicas, o qual foi fixado, contando se, sem duvida, com esta commissão.

A actual situação, porém, do funccionario de que se trata, e as respectivas prerogativas e honras, são garantidas pelos artigos 131.° e 137.°, já transcriptos, e pelo artigo, que segue:

e Artigo 157.° O actual director geral dos correios, telegraphos e pharoes continuará dirigindo como director geral dos correios e telegraphos todos os serviços telegrapho-postaes.

É claro que este funccionario, em qualquer remodelação de serviços, deverá ser conservado no alto cargo, que actualmente desempenha, ou em outro, da mesma ou superior categoria, em qualquer ministério.

O funccionario designado sob o n.° 4 é engenheiro civil, mas não pertence ao quadro de engenheiros de obras publicas. Os seus serviços como chefe da repartição dos telegraphos e inspector dos serviços telegraphicos são considerados notoriamente distinctos.

Pela nova organisação dada á secretaria, por decreto de 1 de dezembro de 1892, este logar pertence, no periodo definitivo; a um engenheiro de 2.ª classe do quadro de engenheiros de obras publicas, e a isto se attendeu, de certo, na remodelação d'este quadro, feita na mesma data. Pelo artigo 159.° das disposições transitorias do referido diploma se preceituou, porém, que n'esse cargo fosse provido o funccionario de que se trata, e pena seria que, em qualquer futura reorganisação de serviços, se não mantivesse no mesmo, ou superior logar, quem tantas e tão constantes provas tem dado da sua especial competencia no cargo, que desempenha.

O funccionario sob o n.° 5 é agronomo distincto e foi nomeado chefe da antiga repartição do ensino e matas na direcção geral da agricultura. Desempenhou sempre com muita intelligencia e acerto as funcções do seu cargo, que foi extincto pela nova organisação da secretaria do estado. Pelo disposto no artigo 143.° das disposições transitorias, contidas na reforma, foi-lhe confiada a direcção (manten-

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do-se-lhe o mesmo titulo, prerogativas e honras) dos serviços das secções do ensino agricola e das matas, secções que no periodo definitivo se tornarão independentes e directamente subordinadas ao director geral.

Este funccionario tem merecimento e devem as suas aptidões ser aproveitadas na actual commissão, ou em qualquer outra, propria de seus conhecimentos agronomicos e da, sua muita competencia.

Os funccionarios designados sob os n.ºs 6, 7 e 8 são chefes de repartição do antigo quadro da secretaria de estado (decreto de 28 de julho de 1886), o qual comprehendia 4 direcções geraes: obras publicas e minas, commercio e industria, correios o telegraphos, e agricultura. Esse quadro era composto de 4 directores geraes, dos quaes 1 engenheiro; 14 chefes de repartição, das quaes 6 eram providos em funccionarios technicos (engenheiros e agronomos); 10 chefes de secção, todos technicos (engenheiros, sylvicultores, agronomos e veterinarios); 19 primeiros officiaes, 24 segundos officiaes e 92 amanuenses.

Exceptuados os technicos, que, em grande numero, serviam apenas em commissão, havia, em regra, promoção entre os demais funccionarios nos termos do decreto de 28 de julho de 1886, embora, em alguns casos, podessem ser admittidos, por concurso ou sem e lie, individuos comptentemente habilitados, estranhos ao quadro.

Pela nova remodelação dos serviços da secretaria, decretada em 1 de dezembro de 1892, foi modificada radicalmente a estructura burocratica da mesma secretaria, no que respeita ao pessoal, ficando os quadros dos empregados civis (não technicos) reduzidos, no periodo definitivo, ao seguinte:

Directores geraes, de 3, que eram, a 0;

Chefes de repartição, de 8 a 2;

Primeiros officiaes, de 19 a 10;

Segundos officiaes, de 24 a 10;

Amanuenses, de 92 a 46.

Houve, pois, nas categorias acima designadas, uma reducção de 78 logares, occasionando, simultaneamente, um augmento de quasi igual numero de funccionarios technicos e seus auxiliares, pois foram ampliados, por diplomas da mesma data, os quadros de engenheiros, conductores, desenhadores, etc.; porque, pela reforma, os logares supprimidos deveriam passar a ser desempenhados por empregados d'estas ultimas classes.

Exceptuando uma repartição, a do commercio, e uma parte da direcção dos serviços telegrapho-postaes, em todas as outras foram collocados engenheiros, chefes e subalternos, architectos, conductores, agronomos, sylvicultores, regentes agricolas e desenhadores. Transformou-se, assim, quasi por completo, o organismo interno da secretaria d'estado, dando-se-lhe feição nova, differente de todas as reformas precedentes, desde a creação do ministerio, em 1852, e com prejuizo do accesso, garantido por lei anterior, do antigos e zelosos funccionarios da mesma secretaria.
Não é, porém, facil tarefa, sem grave perturbação, substituir rapidamente, e por completo, pessoal experimentado nos serviços publicos, ainda quando rasões ponderosas aconselhem a substituição.

D'ahi, naturalmente, a par do excesso de despeza, resultante da conservação de antigos empregados, e do augmento de pessoal technico, o grande numero de addidos que, se representam accrescimo do encargo para o thesouro, não podem ser todos dispensados das commissões, que desempenham. A propria lei reformadora assim o reconheceu, como vae ainda ver-se.

Todos os chefes de repartição, supprimidos na direcção geral dos correios o telegraphos, foram mandados conservar, mantendo-se-lhes o titulo, honras e prerogativas, pelos seguintes dois artigos das diposições transitórias do dedecreto organico de 1 de dezembro de 1892:

«Artigo 161.° Os actuaes chefes da 1.ª 2.ª e 6.ª repartições da direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes, conservar-se-hão em serviço effectivo na repartição dos correios sob as ordens do respectivo chefe com as honras, vencimentos e direitos que actualmente têem, e desempenhando os serviços que superiormente lhes foram designados».

«Artigo 102.° O actual chefe de 3.ª repartição da direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes, conservar-se-ha em serviço effectivo na repartição dos telegraphos, sob as ordens do respectivo chefe, com as honras, vencimentos e direitos que actualmente tem, e desempenhando os serviços que superiormente lhe forem designados».

Informa o respectivo conselheiro director, que os três chefes, que ainda servem na direcção, e de que me estou occupando, são funccionarios zelosos e intelligentes, e prestam ali excellente serviço, convindo a sua conservação nos logares que desempenham.

Os funccionarios designados sob os n.ºs 9.°, 10.°, 11 ° e 12.°, são primeiros officiaes antigos e muito considerados, dos extinctos quadros. Foram, pela ultima reforma, destituidos da direcção das secções, que tinham a seu cargo. Mas é ainda a propria lei reformadora que lhes garante, nas suas disposições transitorias, as antigas prorogativas o vencimentos, o dá-lhes as collocações designadas nos artigos, que passo a transcrever:

Artigo 139.° O primeiro official, actual chefe da 4.ª secção da repartição de estradas, obras hydraulicas e edificios publicos, dirigirá a secção do pessoal da direcção dos serviços das obras publicas, com reclusão dos serviços technicos a ella inherentes, que serão distribuidos pelas repartições da referida direcção como for julgado mais conveniente, emquanto o logar não for desempenhado por um engenheiros.

«Artigo 140.º O primeiro official, actualmente em serviço na secretaria da junta consultiva do obras publicas e minas, ficará em serviço na secretaria do conselho superior de obras publicas e minas».

«Artigo 141.° O primeiro official, actual chefe da l.ª secção da repartição de minas, será collocado em serviço junto da direcção dos serviços de obras publicas e encarregado especial de colleccionar e codificar a legislação do ministerio».

«Artigo 142.º O primeiro official, actual chefe da 15.ª secção da repartição de caminhos de ferro, ficará em serviço na mesma repartição».

Pela minha parte considero-os funccionarios distinctos e aptos para desempenharem os logares, em que se acham collocados, ou outros identicos, ou ainda os de chefes de repartição em qualquer ministerio.

O funccionario designado sob o n.º 22 era amanuense na direcção geral das obras publicas, e tinha a seu cargo o archivo da repartição das estradas. E empregado muito zeloso e intelligente, e foi-lhe tambem consagrado, nas disposições transitorias da lei reformadoura, o seguinte artigo:

«Artigo 151.° O amanuense que actualmente desempenha o serviço de archivista da repartição de estradas, obras hydraulicas e edificios publicos, continuará a exercer as mesmas funcções, emquanto lhe convier permanecer ao serviço d'este ministerio, com os vencimentos, a graduação e mais direitos e regalias de conductor do obras publicas de l.ª classe.»

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No mappa n.° 1 vão enumerados todos os demais empregados, que ficaram addidos á secretaria d'estado, com as notas que foram enviadas pelos chefes, sob cujas ordens servem. A respeito d'estes empregados, que deviam sei todos considerados dispensaveis, depois da organisação de 1 de dezembro de 1892, mas que a experiencia tem demonstrado serem quasi todos indispensaveis, julgo a proposito transcrever o seguinte artigo da lei vigente:

«Artigo 150.º Os primeiros e segundos officiaes, amanuenses, porteiro, continuos e serventes dos quadros das direcções geraes das obras publicas e minas, agricultura, commercio e industria, e do pessoal menor, que, em virtude da presente organisação, não tiveram cabimento no quadro do pessoal da repartição de commercio e serviços geraes e no pessoal menor, terão o direito, se assim o requererem, de ser collocados nos outros ministerios, á medida que nas diversas secretarias d'estado forem occorrendo vacaturas do logar de graduação igual ou correspendente á d'aquelles funccionarios, e para o qual tenham a precisa idoneidade, contando-se-lhes sempre e para todos os effeitos o seu tempo de serviço effectivo e garantindo-se-lhes os seus actuaes vencimentos.

«§ 1.° Emquanto por virtude da disposição deste artigo, não foram extinctas as classes dos supranumerarios, por cada duas vagas que se derem no actual quadro de primeiros e segundos officiaes, será provida uma respectivamente entre os segundos officiaes e amanuenses, nos termos da parte applicavel da legislação actualmente em vigor.

«§ 2.° Para o effeito da disposição do paragrapho anterior não será contada como vaga a saída de qualquer funccionario para outro ministerio.

«§ 3.° Emquanto os funccionarios a que se refere este artigo não estiverem todos definitivamente collocados não será nomeado individuo algum, estranho aos quadros, para qualquer das categorias em que haja ainda n'este ministerio funccionarios supranumerarios.

«§ 4.° Todos os funccionarios que ficarem supranumerarios em virtude da presente organisação, poderão, independentemente da disposição do presente artigo, ser collocados temporariamente em serviço nas diversas secretarias d'estado, se assim se julgar conveniente.

«§ 5.° Os vencimentos dos actuaes funccionarios do quadro das referidas direcções geraes, que obtiverem promoção em virtude das disposições d'este artigo, serão os fixados no artigo 66.° da presente organisação».

Por carta de lei de 30 de junho de l893 a repartição do commercio e serviços geraes, organisada, com duas secções, pelo decreto de 1 de dezembro de 1892, passou a denominar-se repartição de commercio e ficou constituida só com os serviços, que competiam á 1.ª secção. A secção dos serviços geraes passou, de facto, a constituir uma repartição nova. É certo, porém, que nada se preceituou ácerca do pessoal privativo para qualquer d'estas repartições.

Por decreto de 11 de abril de 1895 foi a antiga repartição dos serviços technicos de minas e da industria desdobrada em duas: repartição da industria, com tres secções, e repartição de minas. Mas esse decreto não fixou pessoal para as novas repartições.

Servem, em ambas, alguns empregados addidos, como se vê dos respectivos mappas.

A despeza annual com os empregados comprehendidos n'este mappa importa em 30:543$750 réis.

Serviços externos

O mappa n.° 2 comprehende os engenheiros da secção de obras publicas do corpo de engenheiros de obras publicas e minas, os quaes, pelas situações em que se encontram, devem considerar-se fóra do quadro de 120, fixado na organisação decretada em 1 de dezembro de 1892. Muitos d'esses engenheiros desempenham serviços, que não foram, enumerados no artigo 1.° da respectiva organisação, sendo, por este motivo, classificados em actividade fóra do quadro. Esta classificação é baseada nas disposições do decreto de 24 de dezembro de 1892, em relação aos engenheiros collocados nos serviços externos, que o mesmo decreto designa.

Igual classificação foi dada a outros engenheiros, que, dependentes de qualquer repartição, desempenham commissões não indicadas nos diplomas citados. A quasi todos, assim classificados, foi-lhes garantida essa situação pelo decreto de 23 de março de 1895, que approvou a ultima lista, por ordem de antiguidade, dos engenheiros da secção de obras publicas. Percebem todos a totalidade dos seus vencimentos.

No mesmo mappa figuram os engenheiros em disponibilidade, cujo numero tem sido variavel, mas sujeito ao limite marcado, durante o periodo transitorio, que ainda dura, na parte final do § 1.° do artigo 76.° do decreto n.° 2 de 1 de dezembro de 1892. Percebem todos vencimento de categoria.

Ainda o mesmo mappa comprehende os engenheiros supranumerarios, engenheiros supranumerarios addidos e engenheiros auxiliares, muitos dos quaes desempenham serviço, percebendo a totalidade dos seus vencimentos; e, bem assim, os engenheiros na situação de licença illimitada, os quaes não recebem vencimento, mas podem, em determinadas hypotheses, previstas na lei, entrar para o respectivo quadro.

O referido mappa abrange, ao todo, 103 engenheiros, fóra do quadro fixado em 120 no § 1.° do artigo 15.° do já citado decreto de 1 de dezembro de 1892.

Convem, porém, observar que n'este mappa figuram 10 engenheiros subalternos de 2.ª classe, os quaes, em rigor, não deviam ser contados como addidos, apesar de se denominarem supranumerarios, porque, de facto, preenchem os 10 logares, ainda por prover, de engenheiros aspirantes do quadro respectivo. É tambem certo, que não tem sido publicada, desde 23 de março de 1895, a lista, por ordem de antiguidade, dos engenheiros da secção de obras publicas, não se cumprindo assim o disposto no § unico do artigo 93.° do decreto n.° 2 de 1 do dezembro de 1892.

A despeza total, por anno, excluindo as ajudas de custo, importa em 53:340$000 réis, mas é variavel e de não facil previsão orçamental na vigencia da actual organisação dos serviços technicos do ministerio das obras publicas, commercio e industria.

N'este mappa não inclui os engenheiros, que, fazendo parte do quadro da secção de obras publicas do corpo de engenheiros, foram reformados pelo ministerio da guerra, mas continuam desempenhando, no das obras publicas, commercio e industria, os logares que tinham antes da reforma, percebendo, pelo da guerra, o soldo da reforma, e pelo das obras publicas, a differença entre a importancia do vencimento dos cargos civis, que exercem, e o respectivo soldo. São sete os engenheiros n'estas condições: os generaes de divisão, reformados, Silverio Augusto Pereira da Silva, Bento Fortunato de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, José Maria de Almeida Garcia Fidié, Eusebio Marcelly Pereira, Manuel Raymundo Valladas e Agostinho Pacheco Leite Bettencourt, e o general de brigada, reformado, João Maria de Abreu e Mota.

Embora reformados, estes officiaes figuram no quadro effectivo dos 120 engenheiros, fixado pelo artigo 15.° do decreto n.° 2 de 1 de dezembro de 1892, e, possuindo todos larga folha de bons serviços, desempenham excellentemente as suas actuaes commissões.

O mappa n.° 3 abrange 17 engenheiros, admittidos por

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simples despachos ministeriaes, desde 28 de maio de 1895 até 1 de fevereiro de 1897, sendo os seus vencimentos, fixados por despachos da mesma natureza, variaveis e pagos, a una mensalmente, a outros por dias uteis. Alguns têem o titulo de contratados, mas não houve, de facto, contratos; muitos foram admittidos como praticantes. A nota de indispensavel, lançada no mappa, por indicação dos chefes sob cujas ordens servem alguns d'elles, não exclue a possibilidade de poderem ser dispensados, desde que aos engenheiros do quadro e aos que servem fóra do quadro, e que vão enumerados no mappa n.° 2, se determine nova distribuição de serviços. Só o exmo. ministro das obras publicas, commercio e industria, poderá resolver este assumpto, faltando á comissão elementos seguros para definitivamente se pronunciar sobre elle.

A despeza annual com os empregados comprehendidos n'este mappa importa em 5:760$000 réis.

O mappa n.° 4 indica os engenheiros o conductores de minar, que, por estarem na situação de licença illimitada, estão fóra dos quadros fixados pelo decreto n.° 2 de 1 de dezembro de 1892.

Estes quadros foram ampliados pela ultima reorganisação dos serviços technicos do ministerio. Havia 10 engenheiros e igual numero de conductores, pela organisação de 28 do julho de 1886. O citado decreto de 1892 ampliou os quadros, que passaram a ter 15 engenheiros e l5 conductores.

O mappa n.° 5 comprehende dezeseis officiaes do exercito, que não pertencem propriamente aos quadros technicos de obras publicas ou minas, das servem nas diversas dependencias do ministerio. A este numero ha a acrescentar o dos que servem na direcção dos serviços geodesicos e topographicos, e que vão enumerados no mappa n.° 18. Todos esses dezeseis officiaes, alguns dos quaes os respectivos directores declaram ser dispensaveis nas commissões que actualmente exercera, ou estão ao abrigo do artigo 155.° do decreto n.° 1 de 1 de dezembro de 1892, ou são conservados nos termos do artigo 106.° do mesmo decreto. Alguns têem-se conservado, porém, no ministerio, depois de promovidos, sem embargo das disposições que os referidos artigos contêem, e do artigo 37.° da carta de lei de 30 de junho de 1893. O tenente coronel de artilharia Joaquim Heliodoro da Veiga, o capitão de artilheria José Maria de Oliveira Simões e o capitão de infanteria Emygdio Lino da Silva Junior estão collocados em commissões de serviço determinadas por lei. O primeiro foi provido, pelo § unico do artigo 73.° do decreto n.° 7 de 1 de dezembro do 1892, no logar de adjunto ao chefe da divisão de via e obras da direcção fiscal de exploração da caminhos de ferro, creado pelo n.° 2.° do artigo l5.° do mesmo decreto, e conservado pelo artigo 38.° da lei de 30 de junho de 1893. Os outros dois foram nomeados chefes de secção da repartição da industria, por despacho ministerial de 17 do janeiro de 1895 e portaria da mesma data, em vista do que preceitua o artigo 1.º do decreto de 18 de abril do 1890.

A despeza annual com estes officiaes afóra as ajudas de custo, importa em 13:428$000 réis.

O mappa n.° 6 abrange 80 conductores de obras publicas nas situações de actividade fóra do quadro, disponibilidade e licença illimitada. O quadro, creado pela ultima organisação de 1 de dezembro de 1892, fixava em 180 o numero de conductores. O quadro estabelecido na reforma anterior, decretada em 24 de julho do 1886, era de 120. Os que estão em actividade fóra do quadro percebem vencimentos totaes; os que estão em disponibilidade só recebem vencimentos de categoria, e os que estão no goso de licença illimitada não percebem vencimento algum. Estas diversas situações são reguladas quasi nos mesmos termos por que o são as dos engenheiros, de que trata o mappa n.° 2.

A despeza, por anno, com estes funccionarios, não incluindo as ajudas de custo, orça por 17:580$000 réis.

O mappa n.º 7 inclue 75 conductores auxiliares, addidos ao quadro dos conductores de 3.ª classe.

Pela organisação de 24 de julho de 1886, e ainda pelas anteriores, estes empregados eram simples jornaleiros, sem outra garantia que não fosse o titulo de preferencia para futuros contratos o para a admissão a conductor de 3.ª classe, sem prejuizo, porém, das formalidades do concurso. As disposições legaes applicaveis eram as seguintes:

«Artigo 62.° Quando a urgente necessidade do serviço o reclamar, poderá o ministro, mediante proposta fundamentada da direcção geral de obras publicas e minas, determinar que se contratem conductores auxiliares, para obras certas e determinadas, mas tão sómente pela duração dos trabalhos para que foram nomeados, devendo ser pagos pelas folhas dos operarios e pelas verbas votadas para esses trabalhos.»

«Artigo 63.° Os conductores auxiliares serão despedidos logo que terminarem os trabalhos para que tiverem sido contratados, passando-se-lhes, porém, pela direcção geral de obras publicas e minas, um certificado dos seus serviços, o qual será para elles o titulo de preferencia para futuros contratos e para admissão a conductor de 3.ª classe, sem prejuizo das formalidades do concurso, de que trata o artigo 58.°»

«Artigo 64.° Os conductores auxiliares serão escolhidos e contratados pelos engenheiros chefes dos respectivos serviços, sob sua directa responsabilidade no tocante ás habilitações e mais qualidades necessarias para o desempenho das funcções que lhes houverem de ser confiadas.»

Pelo decreto organico de 1 de dezembro de 1892 foram considerados addidos á 3.° classe de conductores do respectivo quadro, na situação de disponibilidade, com vencimentos variaveis, segundo as circumstancias, como consta do artigo 84.° d'aquelle decreto e que passo a transcrever:

«Artigo 84.° Os actuaes conductores auxiliares contratados, a que se não refere o artigo anterior, serão classificados pelas suas antiguidades e merecimentos mediante concurso documental aberto perante uma commissão para esse fim nomeada pelo ministro. Os que n'este concurso forem julgados idoneos para o serviço irão, pela ordem da sua classificação, occupar as vagas existentes na 3.ª classe do quadro de conductores; os que não tiverem vacatura n'este quadro serão considerados addidos áquella 3.ª classe, na situação de disponibilidade, e perceberão 70, 60 e 50 por cento do seu vencimento actual, conforme tiverem mais de vinte e cinco annos, entre vinte o cinco e quinze, o menos de quinze annos de serviço effectivo, sendo-lhes garantido o direito de preencherem as vacaturas que de futuro forem occorrendo no quadro de conductores, e ficando sujeitos a desempenhar quaesquer serviços no ministerio das obras publicas, commercio e industria para que sejam chamados, percebendo n'este caso os seus actuaes vencimentos por inteiro.

«§ 1.° Não serão providos nas vacaturas de conductores de 3.ª classe quaesquer individuos estranhos, emquanto houver conductores auxiliares na disponibilidade, nos termos d'este artigo.

«§ 2.° As disposições d'este artigo são applicaveis aos desenhadores auxiliares contratados, quanto ao quadro de desenhadores».

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SESSÃO N.° 63 DE 19 DE MAIO DE 1899 15

No mappa figuram muitos com a nota de indispensavel, dada pelos directores, sob cujas ordens servem. Não devo oppor a minima objecção ás informações enviadas pelos directores. É possivel que os serviços de obras publicas reclamem, actualmente, maior numero de conductores do que o fixado na ultima organisação de serviços technicos do ministerio das obras publicas, commercio e industria, a ponto de se tornarem indispensaveis todos os que, em situação de effectividade, figuram n'este e no anterior mappa.

A despeza annual com os actuaes conductores auxiliares, não contando as ajudas de custo, que eventualmente podem perceber, orça por 15:377$400 réis, mas é variavel e de não facil previsão orçamental na vigencia da ultima lei organica.

O mappa n.° n.° 8 comprehende 22 desenhadores de 1.ª e 2.ª classe, a mais do quadro legal, fixado em 90 pelo artigo 69.° do decreto n.° 2 de 1 de dezembro de 1892.

O quadro estabelecido pela organisação anterior (decreto de 24 de julho de 1886), era de 60, sendo 20 de l.ª classe e 40 de 2.ª

Figuram alguns na situação de actividade fóra do quadro, percebendo vencimentos inteiros. Outros na situação de disponibilidade, com os vencimentos de categoria. Os restantes da situação de licença illimitada, sem vencimentos. Estas diversas situações foram determinadas por despachos ministeriaes.

As notas de disponibilidade, e indisponibilidade foram dadas pelos chefes, sob cujas ordens servem.

Na vigencia da lei actual e proseguindo-se na pratica de, por simples despachos ministeriaes, chamar ao serviço estes empregados e outros dos quadros auxiliares de obras publicas, não será facil fixar, definitivamente, a despeza annual respectiva. Um rigoroso inquerito e a revisão dos diplomas, que regulam todos os serviços technicos de obras publicas, poderão, com justeza, determinar o numero dos que realmente sejam precisos para o serviço, e fixar a despeza com os addidos, que haja de ser incluida no orçamento do estado, despeza que deverá variar, sempre para menos, em annos economicos ulteriores.

Não se me afigura difficil, dentro do proprio ministério, estudando-se os diversos serviços e aã organisações respectivas, fixar as bases reguladoras da collocação e promoção d'estes empregados em logares similares, de qualquer direcção, interna ou externa, do mesmo ministerio.

Uma cuidada inquirição, expedita, e efficaz, e uma lei reguladora, com preceitos categoricos e bem definidos, que se cumprissem rigorosamente, fariam diminuir, de modo consideravel, o numero de addidos no ministerio das obras publicas, sem dependencia de se recorrer a outros ministerios.
A idoneidade, que é actualmente condição para o ingresso em qualquer dos quadros das diversas secretarias d'estado, deve, na minha opinião, pelo menos com respeito aos logares dentro de uma mesma secretaria d'estado, ser, antecipada e claramente, definida, para a facil e fiel execução da lei e como garantia dos proprios interessados.

A despeza annual com os desenhadores comprehendidos n'este mappa, sem contar com as ajudas de custo, importa em 3:552$000 réis.

O mappa n.° 9 comprehende 38 desenhadores auxiliares, que não têem quadro na lei vigente.

São considerados addidos ao quadro dos desenhadores de 2.ª classe, em vista do que dispõe o § 2.° do artigo 84.° do decreto n.º 2 de 1 de dezembro de 1892.

Devem entrar nas vacaturas que occorrerem n'este ultimo quadro. Conforme as suas habilitações, podem entrar, por concurso ou sem elle, para os quadros de serviços, nos termos que tive a honra de indicar a proposito do mappa anterior.

A despeza annual com estes empregados importa em 7:752$000 réis.

No quadro n.° 10 figuram 40 apontadores-amanuenses, a mais do quadro de apontadores de obras publicas, fixado em 65 pelo § unico do artigo 8.° do decreto n.° 9, de 1 de dezembro de 1892. São considerados, quasi todos, indispensaveis pelos chefes, sob cujas ordens servem. O quadro de apontadores-amanuenses é novo. Antes da reforma de 1 de dezembro de 1892 os apontadores eram jornaleiros, admittidos e despedidos, conforme as necessidades do serviço. Poderiam, talvez, estes empregados, como todos os outros em identicas condições, ou categorias similares, entrar, por concurso ou por outro meio, bem definido, nos quadros de amanuenses, ou nos de similhante natureza, em qualquer repartição externa dependente das direcções do ministerio das obras publicas, commercio e industria. A despeza annual, no presente, com estes empregados addidos, importa em 10:620$000 réis.

O mappa n.° 11 mostra que ha 21 apontadores-amanuenses das obras hydraulicas a mais do quadro respectivo, fixado em 26 pelos artigos 62.° e 63.° do decreto n.° 8; de 1 de dezembro de 1892. São considerados, uns dispensaveis, outros indispensaveis ao serviço. Devem, por lei, ter ingresso no respectivo quadro, preenchendo as vacaturas que n'elle occorrerem. A despeza annual com estes empregados, actualmente, importa em 5:580$000 réis.

O mappa n.° 12 reune o pessoal administrativo, addido á direcção fiscal de exploração dos caminhos de ferro, cujo quadro foi fixado, pela portaria de 5 de setembro de 1893, em 157 empregados de categorias diversas, depois de promulgada a carta de lei de 30 de junho do mesmo anno. Ascende a 166 o numero de addidos, mencionados no mappa. Muitos são considerados dispensaveis pelos chefes, sob cujas ordens servem. Alguns não prestam serviço, mas percebem vencimentos, nos termos do artigo 82.° do decreto n.° 7, de 1 de dezembro de 1892 e do artigo 39.° da carta de lei de 30 de junho de 1893. Verificadas as suas habilitações e aptidões especiaes, poderiam, talves, os empregados d'esta categoria concorrer com os addidos de outras classes para os preenchimentos de logares, que fossem vagando em quaesquer serviços dependentes das diversas direcções do ministerio, ou em serviços a cargo de outros ministerios. Alguns servem no ministerio da fazenda, onde são considerados indispensaveis. A despeza total com estes empregados importa, actualmente, em 20:209$200 réis.

O mappa n.° 13 comprehende 37 empregados (apontadores-amanuenses, agentes fiscaes e um continuo), que, em portaria de 20 de janeiro de 1893, foram collocados na fiscalisação da construcção do caminho de ferro de Vendas Novas a Santarem e do ramal do caminho de ferro de Coimbra a Arganil. Estes empregados, eventualmente, collocados n'esses serviços, são, de facto, estranhos aos quadros legaes, fixados na organisação dos serviços technicos de obras publicas.

Acontece ainda que, com excepção dos designados sob os n.ºs 9 e 10, estão todos fóra das commissões para que, pela referida portaria, haviam sido nomeados.

Devem entrar nas vacaturas, que occorrerem nos serviços dependentes da direcção fiscal da exploração de caminhos de ferro ou em quaesquer outros para que tenham competencia. As notas de disponibilidade ou indispensabilidade foram dadas pelos chefes, sob cujas ordens servem. A despeza, por anno, com estes empregados, importa em 5:069$040 réis.

Os mappas n.ºs 14 e 15 representam os empregados, a mais dos quadros fixados no decreto n.° 6, de 1 de dezem-

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bro de 1892, para a direcção dos caminhos de ferro do Minho e Douro, e sul e sueste. São, ao todo, 25. Devem entrar nas vacaturas, que só derem em qualquer dos dois quadros ou em serviços identicos, em harmonia com as suas categorias e aptidões. A despeza com estes empregados orça, por anno, em 4:960$800 réis.

O mappa n.º 16 inclue 52 chefes de conservações, a mais do quadro, que foi fixado em 186 pela ultima organisação, datada do 19 de setembro de 1893. O numero estabelecido pelo decreto n.° 9, de 1 de dezembro de 1892 era de 214. Na sua maior parte não prestam actualmente serviço, e comtudo recebem vencimentos, segundo o disposto nos artigos 45.° e 56.º do referido decreto. Devem ser collocados nas secções do conservação, que no futuro se abrirem, ou em qualquer outro serviço da sua competencia.

A despeza annual com estes empregados orça, actualmente, por 9:659$400 réis.

No mappa n.° 17 figuram 16 mestre de rios, vallas e campos, a mais do respectivo quadro, fixado em 30 pelo artigo 63.º do decreto n.° a de 1 de dezembro de 1892. Prestam quasi todos, serviço estranho á sua profissão, e em repartições para as quaes foram fixados quadros na organisação dos serviços technicos das obras publicas, decretada n'aquella data. Muitos são considerados indispensaveis pelos directores sob cujas ordens servem. Devem ser collocados, conforme as suas aptidões especiaes e habilitações, nas vacaturas que forem occorrendo no respectivo quadro, ou, ainda, segundo a minha opinião, em outros logares, par que tenham competencia, em qualquer repartição externa dependente do ministerio das obras publicas. A despeza annual com estes empregados é, na actualidade, de 2:040$00 réis.

O mappa n.º 18 comprehende o pessoal addido á direcção dos serviços geodesicos e topographicos, que foi reorganisada por decreto de 10 de janeiro de 1895.

Servem n'esta direcção dois generaes de divisão reformados e um vice-almirante, tambem reformado. Um dos generaes de divisão é o actual director, o conselheiro Carlos Ernesto de Arbués Moreira, que desempenha, ha dezesete annos, com inexcedivel zêlo e muita competencia, as funcções d'este alto cargo. E, a meu ver, exerce-as ainda, apesar de reformado, muito legalmente, porquanto, se o artigo 6.° do citado decreto preceitua que «o cargo de director deverá recair em um official do exercito que não tenha posto superior ao de coronel ou em um engenheiro da secção do obras publicas do corpo de engenheiros de obras publicas e minas», o artigo 10.° do mesmo decreto estabelece que «o actual director dos trabalhos geodesicos, topographicos e hydrographicos, continuará dirigindo, como director dos trabalhos geodesicos e topographicos, os ser viços da nova direcção.»

O outro general de divisão reformado é o actual chefe da 2.ª secção, chorographia, Carlos Henriques da Costa. Foi nomeado, depois da ultima reforma, para esse logar, por decreto de 17 de janeiro de 1895, por virtude do artigo 11.° da reforma, o qual estabelece o seguinte:

«A primeira nomeação de chefe e adjunto recairá exclusivamente nos officiaes que, á data da publicação do decreto, estiverem servindo nas direcções extinctas.»

O general de, que se trata e um antigo o muito distincto funccionario, que desde longo tempo dirige os serviços da secção chorographica.

O referido decreto estatuo no seu artigo 7.°, § 1.°, que os officiaes estranhos ao quadro das obras publicas só possam servir na direcção até ao posto de coronel, mas o mencionado general exerce um logar do quadro legal, não sendo por isso, de certo, incluido no mappa n.° 18, que me foi remettido pelo respectivo conselheiro director.

O vice-almirante, reformado, Antonio Maria dos Reis, é um antigo o distincto funccionario, que, pela sua competencia e bons serviços, o director considera indispensavel. Os outros officiaes, que figuram no mappa, estão sujeitos ao determinado na seguinte disposição de lei:

«Artigo 11.° § unico. Os officiaes actualmente empregados nas direcções extinctas, que não poderem ser collocados nos termos d'este artigo, continuarão a servir na direcção até que lhes pertença promoção ao posto immediato, se antes dÍB30 u2o forem considerados dispensaveis.»

A despeza annual com os empregados incluidos no mappa, importa em 13:354$080 reis.

O mappa n.° 19 menciona 4 continuos e serventes das direcções de obras publicas e circumscripções hydraulicas, a mais dos respectivos quadros, fixados, ambos, em 35, pelos decretos n.ºs 8 e 9 de 1 de dezembro de 1892.

Podem muito bem preencher as vacaturas, que occorrerem, não só n'esses quadros, como em qualquer outro dos serviços dependentes do ministerio das obras publicas, ou de outros ministerios.

A despeza annual com estes empregados importa em 504$000 réis.

Os mappas n.ºs 20 a 25 referem-se ao ensino industrial e commercial.

Pela organisação de 8 de outubro de 1891 ficaram addidos, entre outros empregados, alguns professores nos institutos de Lisboa e Porto. Prestam, ainda assim, serviço, accidentalmente, nos impedimentos dos professores do quadro, e, quasi sempre, em epochas de exames. Devem, por lei, entrar nas vacaturas que occorrerem nos respectivos quadros.

O ensino nas escolas industriaes tambem foi reformado em 8 de outubro de 1891, e em disposições, claras e expressas, contidas no capitulo IV, artigos 144.º a 148.º, do respectivo diploma, foram fixados os quadros do professorado e as condições de admissão de novos professores, precedendo formalidades legaes.

Infelizmente taes disposições não têem podido ser, em grande parte, cumpridas, e d'ahi o augmento successivo do pessoal docente, sem a observancia das formalidades legaes, tendo sido admittidos, por simples portarias ou despachos ministeriaes, muitos professores, quer a titulo de contratados, quer como auxiliares. Por decreto de 5 de outubro de 1893 foi ampliado o quadro do ensino das escolas industriaes, creando-se, consequentemente, a necessidade de se proseguir na pratica de, com preterição dos preceitos do decreto com força de lei da 8 de outubro de 18U1, só admittirem, por simples portarias, novos professores auxiliares, tendo-se, ao mesmo tempo, e successivamente, creado novas escolas, ou realisado desdobramentos nas antigas.

Estes factos explicam o avultado numero dos actuaes professores auxiliares, com vencimentos tambem fixados em simples portarias. Ultimamente, em portaria de 31 de agosto do corrente anno, fixou-se, de modo harmonico, o vencimento do, 400$000 reis annuaes aos professores auxiliares, modificando-se o processo antigo de se lhes pagar tão sómente pelo serviço effectivo durante os dez mezes do anno lectivo.

O chefe da repartição da industria declara que todo o pessoal docente, assim admittido, se deverá conservar, dada a actual organisação do ensino.

Não tenho elementos para me pronunciar ácerca da necessidade ou desnecessidade de se manter o pessoal designado nos mappas de que se trata; mas penso que con-

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viria definir, por modo claro e legal, o verdadeiro plano d'esse ensino, os fins a que elle deve destinar-se e as normas a que tenha de subordinar-se, a fim do que, por sua vez, se possam fixar os quadros do pessoal, docente e administrativo, acabando-se com as duvidas e a inconsistencia, que se notam n'este importante ramo de serviço publico.

Não conviria menos que um rigoroso inquerito, por pessoas competentes e pelo processo que se julgasse mais proficuo, averiguasse das vantagens obtidas pelas actuaes escolas, do merito e das aptidões especiaes do professorado, quasi todo admittido sem concurso de qualquer especie, para que, conhecidos estes elementos de informação, se possa estabelecer a verdadeira orientação a que tenha de moldar-se o ensino, com proveito para as industrias existentes ou para aquellas que devam, com vantagem, crear-se no paiz.

A despeza annual, que actualmente se faz com o pessoal mencionado nos mappas n.ºs 20 a 25, importa em 48:734$500 réis.

Os mappas n.°s 26 a 29 comprehendem todos os empregados addidos, dependentes dos serviços agricolas.

Na primeira organisação d'estes serviços, feita por diplomas de 1886, 1887 e 1888, procurou-se attender, quanto possivel, ás mais imperiosas necessidades de um ramo de serviço publico, que durante largo tempo correra menos desveladamente. Assim é, que se dotou com largueza o ensino superior de agricultura; estabeleceu se, de modo proficuo, o ensino e a instrucção agricola em quasi todo o paiz, não só em escolas, como em campos de demonstração e de experiencias; iniciou-se, convenientemente, vulgarisando-se de modo proveitoso, o serviço chimico agricola, que tão poderosamente contribuo para o progresso cultural; crearam-se coudelarias e postos hippicos para o aperfeiçoamento das raças cavallares; installou-se o museu agricola e florestal de Lisboa; estabeleceram-se estações e postos ampelographicos; iniciou-se o levantamento da carta agricola; organisaram-se, emfim, serviços, que se o houvessem sido ha quarenta annos, acompanhando o desenvolvimento da viação ordinaria e accelerada, teriam efficazmente contribuido para evitar o definhamento, quasi imperdoavel, da nossa industria agricola.

Os serviços florestaes assentaram em bases amplas, em ordem a não só povoar de arvoredos as nossas serras, quasi criminosamente abandonadas, como as nossas vastas dunas, em toda a costa.

Os serviços pecuarios tiveram largo e proveitoso incremento, e, pela vez primeira se implatou, a serio, o serviço da hygiene e sanidade pecuaria em todo o paiz.

Fixaram-se então quadros do pessoal, que, sem serem em demasia, eram proporcionaes á vastidão dos serviços indicados e que muito conviria se fossem successivamente ampliando no interesse da nossa primeira industria.

A crise do 1891, e dos annos subsequentes, determinou, porém, a paralysação d'esse movimento em prol da nossa agricultura, e novas organisações decretadas n'esses annos reduziram consideravelmente o pessoal dos diversos serviços. Data de então, principalmente, o apparecimento de addidos nos quadros dependentes da direcção geral de agricultura. O progresso, porém, não para, e tenho fé, segura, de que os addidos de hoje serão instrumentos activos de trabalho em futuro proximo, quando resolutamente e de vez se cuide, por processos efficazes e seguros, de fomentar a nossa economia rural.

Entretanto, devo dizer que as disposições contidas nos decretos de 8 e 29 de outubro de 1891, e 1 de dezembro de 1892, em relação aos addidos, têem sido rigorosamente cumpridas em todos os serviços agricolas. Isto não impede, porém, que possam elles ser aproveitados, desde já, conforme as suas habilitações e competencias, em outras secretarias d'estado, ou no proprio ministerio das obras publicas, commercio e industria.

A despeza annual com os addidos, dependentes de todas as repartições da direcção da serviços agricolas, importa em 2õ:803$878 réis.

Nos mappas n.ºs 30 e 31 vão indicados os empregados dos serviços do telegraphos e correios não comprehendidos nos quadros respectivamente fixados pela organisação de 1 de dezembro de 1892.

O primeiro d'esses mappas, relativo ao pessoal dependente da repartição dos telegraphos, comprehende funccionarios em situações muito diversas. Assim, sob e n.° 1 vae designado o antigo official chefe da extincta direcção dos telegraphos e pharoes do reino, Luiz Maria Teixeira de Figueiredo, collocado na situação de addido em virtede da lei de 7 de julho de 1880, ao qual são applicaveis as disposições do artigo 166.° da organisação dos serviços d'esta secretaria d'estado ao passo que sob o n.° 2 vae mencionado a antigo chefe de repartição da extincta administração dos correios e telegraphos de Lisboa, collocado na situação em que se encontra, pelas disposições do artigo 166.° da organisação dos serviços telegrapho-postaes, em virtude das quaes deixará de ser provido um logar de primeiro official do quadro telegrapho-postal, emquanto durar esta situação especial.

Designam-se no mesmo mappa os nomes de alguns antigos directores de correio, addidos aos quadros desde a promulgação da referida lei de 7 de julho de 1880, muitos dos quaes desempeham funcções de encarregados de estacão telegrapho-postal. É claro que por este facto deixavam de ser nomeados outros tantos empregados desta ultima categoria.

Entre os ajudantes effectivos encontram-se, actualmente, como addidos, não só os antigos ajudantes do sexo masculino, cuja classe foi extincta pela organisação vigente dos serviços telegrapho-postaes, mas ainda as ajudantes do sexo feminino, nomeadas antes da promulgação d'este diploma, e cujos direitos e regalias são muito differentes das dos empregados da mesma denominação, nomeados posteriormente. Em harmonia, porém, com o que preceitua aquella organisação e com as disposições do decreto de 10 de dezembro de 1892 (Diario do governo n.° 291, de dezembro de 1892), logo que o numero d'estes addidos baixou de oitenta, facto que ha muito se deu, têem as vacaturas sido preenchidas pela nomeação de ajudantes do sexo feminino, nos termos restrictos da lei vigente.

Os aspirantes supranumerarios e ajudantes supranumerarios, mencionados no mesmo mappa n.° 30, restos de classes extinctas pela organisação de 1892, desempenham serviço eventualmente por falta de pessoal dos quadros legaes. É claro que se todos estes empregados forem aproveitados em outros serviços publicos, a sua falta será real o terão de ser ampliados os quadros telegrapho-postaes.

Póde, pois, affirmar-se, de um modo geral, que muitos d'estes empregados, embora se encontrem fóra dos quadros legaes fixados pela organisação vigente, preenchem logares imprescindiveis, e que, na sua falta, terão de ser accrescentados esses quadros pelo modo previsto no artigo 107,° do decreto organico, ou ampliadas certas verbas orçamentaes. E se notarmos que os serviços telegraphicos e postaes, em vez de terem sido reduzidos, como era manifesta intenção do legislador, têem, pelo contrario, sido notoriamente alargados em todo o paiz, melhor se reconhece a impossibilidade de dispensar de momento o serviço dos empregados chamados addidos.

Estas mesmas considerações são applicaveis ao pessoal designado no mappa n.° 31. com excepção apenas dos funccionarios indicados pelos n.ºs 1 e 2. O primeiro está impossibilitado por doença, e o segundo desempenha commissão fóra d'este ministerio.

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A despeza annual, que actualmente se faz com o pessoal mencionado nos mappas n.ºs 30 e 31, importa em réis 29:816$600.

O mappa n.º 32 comprehendo os pagadores addidos á 7.ª repartição da contabilidade. Servem todos, e, segundo informa o respectivo chefe, são todos competentes e indispensaveis, em vista das actuaes necessidades dos serviços dependentes do ministerio.

A despeza animal com estes empregados importa em 2:490$000 réis.

Sala da commissão, em 17 de setembro de 1897. = O vogal, Elvino de Brito.

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