O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

300

r o são espaço sutTicienle, para se chibo rã r o Oreamen-to; e lambem as Contas de gerência fechadas em Junho. Ora quanto ás Contas de exercício, continuando a Legislação actual, que prolonga o exercício por trinta mezes, isto e, um anno e meio depois do fim do anno respectivo, só podem fechar-se nos fins de Desembro; e sendo assim, não e fácil, que dentro de um mez depois da época cm que devem ser fechadas, possam essas Contas estar cornplctamente organizadas, possa o Tribunal de Contas tcl-as examinado decididamente, e ter apresentado sobre ellas o seu Relatório, que deve ser presente ás Camarás, e cuja absoluta necessidade para o exercício da fis-eulisação legislativa, foi tão altamente marcada na ultima discussão. O praso e' demasiado largo para as Contas de gerência, e demasiado curto para as Contas de exercício.

Mas se não se tomar em conta esse estado da Legislação actual, e a Camará intender que deve reformar o praso do. exercício, seria muito conveniente

Sr. Presidente, também aproveito a palavra para dizer alguma cousa a respeito das ultimas expressões do artigo cm relação ás Contas do exercício. Não sei se como está redigida esta ultima parte, ella exprime rnuito claramente o pensamento que se tem em visla ; parccc-mc que não, c talvez fosse mnis conveniente dar outra redacção a esta parte do artigo para que se ficasse intendendo que o adjectivo encerrado ú relativo ao exercicio, c não ao nnno. Requeiro que o artigo seja votado, salva a redacção, para que a Commissão possa nu ultima redacção tornar mais intelligivel esta ultima parte.

O Sr. /'Yrrer. — Sr. Presidente, o praso para a apresentação das Contas de gerência foi marcado com o fim de se fixar uma época para essa apresentação, e não ficar isso ao arbítrio do Governo, que poderia apresental-as quando quizessc: e tanto faz dizer — nos primeiros qualorze ou quinze dias,como nos primeiros vinte ou trinta — porque o que era necessário era consignar a obrigarão de o Governo as apresentar n'unia época prefixa paia verificar a responsabilidade do Ministério não apresentando as Conta? ; isío e: o que a Commissão intendeu necessário foi fixar uma época, para no caso de o Ministério não as apresentar, se lhe poder dizer — Vós não apresentastes as Contas na época prefixa na Carta Constitucional, faltastes ao vosso dever.

Agora em quanto á ultima pardc do artigo, in-lendo que a redacção está clara, porque o adjectivo — encerrado — não pôde deixar de concordar com o substantivo — exercicio: — mas a Comrnissão não tem duvida alguma em dar-lhe outra redacção que torne mais clara esta ultima parte ; a Commissão não faz disso questão.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, a alteração apresentada eofferecida pela Comrnissão com relação ao artigo 138.° da Carta, está na verdade muito bcrn feita; mas e necessário dar mais alguma clareza, fazer alguma distincção sobre alguns pontos do Orçamento da receita, e da despeza mandado apresentar dentro de quinze dias. A Carta dizia — Logo que as Cortes estiverem reunidas;—o que

indefinido, e por consequência poderia vir dentro

Não acho, Sr. Presidente, razão suíTicicnte para que haja urna distincção ou differença entre a Conta de receita e despeza, e a Conta de gerência da receita e despeza do anno findo, porque reunindo-se as Cortes no dia dois de Janeiro, o armo findo foi em trinta de Junho, e assim tem seis mezes o Governo para formular a sua Conta de gerência; e por tanto o praso para apresentação tanto do Orçamento como da Conta da gerência deve ser no mesmo dia, e nã<_ que='que' tua='tua' de='de' casa='casa' ande='ande' deixar='deixar' governo='governo' conta='conta' empregar='empregar' du='du' se='se' por='por' para='para' intendo='intendo' apresentação='apresentação' alongar='alongar' meios='meios' gerência.='gerência.' não='não' particular.='particular.' regular='regular' deve='deve' modo='modo' corno='corno' a='a' tão='tão' ser='ser' razão='razão' praso='praso' os='os' e='e' aescriplura-ção='aescriplura-ção' o='o' p='p' deste='deste' pôde='pôde' ha='ha' todos='todos' da='da'>

Em quanto á terceira parte estou de accordo com o que disse o Sr. Cazal Ribeiro; parece-me que se deve dar uma redacção mais clara. Diz o artigo (Leu)—>A Conta do exercicio do anno findo, ou do nnno rosperr.ivo, deve ser encerrada legislativamente com a contabilidade legislativa, como lhe chamam os Francczes — rcglcmcnl, — Portanto parece-inn qno n, Commissão dove tomar em consideração este objecto, quando j)elo Corpo Legislativo for fixado, c isso não pôde ser senão depois que o Tribunal de Contas haja apresentado o seu Relatório an-nunl, do qual e que pôde provir a conta respectiva e todns as informações e esclarecimentos relativos aos actos exercidos pelo Governo durante o exercicio passado, para sobre clles se estabelecer a Lei definitiva de Fazenda.

Na parte cm que diz u na forma da Lei •» convenho, porque a Lei que ha de prover-a este objecto, e que lia de mencionar o praso em que o exercício ha de apresentar-se ; por ora o praso está limitado a trinta mezes, depois dosquaes ha de necessariamente o Tribunal de Contas apresentar o seu Relatório, e a sua declaração de conformidade; marcado na Lei o praso, do primeiro exercicio que for julgado pela Camará na sua contabilidade legislativa, eque se parle, e dahi por diante que continua a apresentação dos mesmos documentos, e deve continuar então com a regularidade necessária e indispensável, mas n lê ahi não pôde ser, ha de ser logo que a Lei determine.