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DIARIO DA CAMADA DOS SENHORES DEPUTADOS 1273

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 67-E publicado no Diario da camara, sessão de 4 de fevereiro de 1879, pag. 305, e que tem por fim auctorisar as camaras municipaes a remir os foros de que forem senhorios directos, independentemente de licença do governo.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 5 de abril de 1880. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho Abreu.

Admittida, e enviada á commissão de legislação, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: - Recebi uma representação, assignada por varios lentes da universidade, que são socios do monte pio official, reclamando contra a disposição do artigo 3.° da carta de lei de 23 de junho ultimo, que restringiu os direitos dos associados, abolindo as sobrevivencias das pensões.

Esta representação é acompanhada por uma memoria sobre o estado futuro d'aquelle monte pio, para ser distribuida pelos srs. deputados.

Como se pede a publicação d'esta representação no Diario do governo, eu vou consultar a camara a este respeito.

Resolveu-se affirmativamente.

A representação foi enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: - Ha pouco fui procurado por uma commissão, composta de alguns professores de instrucção primaria da capital, que me apresentaram uma representação dirigida a esta camara a favor da reforma da ortographia no sentido phonico. Pediram-me, não só que a apresentasse á camara, mas ao mesmo tempo que solicitasse d'ella que esta representação fosse publicada no Diario do governo, conjunctamente com um appendico que vem junto, e que fosse mandada á commissão de instrucção primaria, ou tambem á commissão de instrucção superior, que provavelmente terão de pronunciar-se a este respeito.

Vou, portanto, consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo, como me pediram os signatarios.

Resolveu-se affirmativamente.

A representação foi enviada ás commissões de instrucção primaria e secundaria, e de instrucção superior.

O sr. Sousa e Silva: - Em 17 de janeiro d'este anno pedi que me fossem fornecidos alguns documentos pelo ministerio da guerra, documentos de que tencionava fazer uso quando fosse discutida a questão eleitoral. Não chegaram, porem, e não é de estranhar que não chegassem em occasião propria, e como considero a questão já finda não tratarei da parte politica a que mais cedo tencionava referir-me.

Ha, porém, nestes documentos um facto para que eu desejo chamar a attenção do nobre ministro da guerra, porque me parece ser attentatorio da dignidade dos officiaes militares.

Em um officio, que passo a ler, o sr. governador civil do Funchal, dirigindo-se ao sr. commandante da 5.ª divisão militar, diz o seguinte:

(Leu.)

A isto respondeu immediatamente o sr. commandante da 5.ª divisão militar, do seguinte modo:

(Leu.)

Ora, o pedido do que se reconduza, por conveniencia de serviço, um official em um serviço que é periodico e de escala, parece querer indicar que outro qualquer official não seria da confiança necessaria para o desempenhar.

O serviço de destacamento é um serviço unicamente de escala e não de confiança, parece-mo, portanto, que nunca se deveria consentir em que se satisfizessem pedidos d'estes, que indicam menos confiança nos camaradas dos individuos que estão commandando os destacamentos, e tambem porque ao cominando do destacamento corresponde uma certa ajuda de custo ou subsidio, que continuará a auferir o individuo que ficar reconduzido, e isto em prejuizo dos seus camaradas que deixam de fazer esse serviço.

Acresce ainda que, sendo a cidade da Horta uma localidade onde os commandantes da destacamentos não estão debaixo das ordens immediatas da auctoridade administrativa, menos justificada e admissivel foi esta exigencia do governador civil, e como tal me parece que deve ser considerada pelo illustre ministro da guerra.

Tambem recebi ultimamente uma nota do numero dos tenentes de engenheria e dos officiaes de infanteria habilitados com o curso de engenheria, que se acham fazendo serviço n'esta mesma arma.

Eu pedi esta nota para ver se estava ou não excedida a auctorisação concedida pela carta do lei de 17 de maio de 1871, e vejo que effectivamente isto succedeu, porque esta carta de lei diz o seguinte no seu artigo 1.°:

"E o governo auctorisado, havendo necessidades urgentes de serviço, a pôr á disposição da direcção geral de engenheria, para serem empregados nas commissões da sua dependencia, os alferes que tiverem obtido este posto na conformidade do que dispõe, no artigo 45.° e seus §§, o decreto de 24 de dezembro de 1863, por terem concluido o curso de engenheria militar, quando haja vacaturas de tenentes de engenheria e até ao numero d'essas vacaturas."

Ora, sendo o quadro dos tenentes de engenheria composto do 40 officiaes, eu vejo que actualmente estão ali servindo 20 tenentes de engenheria e 18 alferes de infanteria, o que perfaz o numero de 44 officiaes.

Portanto, o numero marcado na lei de 17 de maio de 1871 acha-se excedido em 4 officiaes; cada um d'elles recebe a gratificação de 18$000 réis mensaes, resultando d'isto um augmento de despeza na importancia de 72$000 réis mensaes feito muito illegalmente.

Para este estado de cousas é que eu desejo chamar a attenção do sr. ministro da guerra, porque vejo que ha aqui um excesso de despeza que não é legal, por isso que não está auctorisada.

Desejo ainda pedir a s. exa. que dê ordem para que seja especado o quartel de caçadores n.° 11, em Ponta. Delgada.

Ha pouco mais ou menos dois annos foi nomeada uma commissão de engenheiros para examinar aquelle quartel, porque, sendo necessario fazer-se obras n'elle, declarou o official encarregado da inspecção de engenheria da 5.ª divisão, que não valia a pena estar a gastar dinheiro n'um quartel que estava ameaçando ruina.

Examinado o estado do quartel pela commissão, esta entendeu que effectivamente elle estava em mau estado e que seria indispensavel construir um novo.

Foi ordem para que se fizesse o respectivo projecto e orçamento; mas, segundo creio, ainda não estão concluidos estes trabalhos.

Eu não quero censurar s. exa. porque sei que o sr. ministro deu ordens para que fosse elaborado o projecto para um novo quartel, mas como este trabalho leva algum tempo para se concluir, e mais tempo ainda se consumirá na construcção do novo edificio, renovo o meu pedido para que desde já seja dada ordem para se escorarem as paredes do edificio actual, visto que, estando n'alguns sitios desaprumadas, podem derrocar-se de um instante para outro, causando um enorme desastre.

O sr. Ministro da Guerra (João Chrysostomo):- Procurarei responder ás observações feitas pelo illustre deputado que acabou de fallar, e talvez eu podesse responder melhor, se fosse prevenido de modo que viesse habilitado com o exame dos documentos relativos aos negocios a que se referiu o sr. deputado.

Assim não posso responder senão com as observações geraes que a reminiscencia dos negocios do ministerio da guerra a meu cargo me suggerir n'este momento.

A questão de ficar qualquer destacamento n'uma localidade a pedido da auctoridade administrativa é um facto que se repete todos os dias tanto no continente como nos Açores; mas n'aquellas ilhas ainda é mais justificada repe-

Sessão de 6 de abril de 1880