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1250 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

os emigrados vieram para Portugal, em logar de virem afrancezados, não viessem inglezados.

Se está assentado que a França é uma grande nação, tambem é certo que é digna de lastima em muitos pontos, e ninguem póde pôr em duvida que infelizmente tem vindo de lá para cá muito mal.

E para que s. exa. não supponha que, atacando n'esta parte a administração franceza, commetto uma injustiça, direi, como mais de uma vez tenho referido aqui que em Portugal ha um poder, que considero occulto, o poder burocratico; que eu, emquanto estiver n'esta camara, hei de envidar todos os meus esforços para que o governo ponha cobro ás demasias d'esse poder, e trate de o debellar, e que em Franca tambem existe esse poder e que os seus effeitos têem sido prejudicialissimos.

Vou traduzir o que encontrei n'um livro francez que hontem tive á mão, que é insuspeito porque é escripto por um francez, e que a respeito da burocracia, da administração franceza, diz o seguinte:

"Mas ha em França um ser superior a todas as vontades e a todas as benevolencias; é um ser de rasão, convencional e perfeitamente phantastico que ninguem viu, que toda a gente respeita e que se chama administração. E, ao que parece, uma pessoa caprichosa, que nunca justifica ou motiva os seus actos, e oppõe muitas vezes a toda o qualquer tentativa para o bem uma força de inércia invencivel e inabalavel... O que diz, o que pensa, ninguem sabe; mas todos sentem o obstaculo, e muitas vezes não é possivel vencel-o ou desvial-o... Temos dito o sufficiente para fazer comprehender a que obstaculos dá logar o espirito deploravel da burocracia.

"Mão queremos atacar as intenções; não pomos em duvida que tenham sido excellentes; mas convem fazer conhecer como o espirito de administração consegue tornal-as inefficazes e mostrar detalhadamente com que subtilezas as embaraça, ainda quando essas intenções dizem respeito aos interesses mais graves, mais preciosos... A burocracia não quer saber o que é possivel ou o que é impossivel; basta-lhe adoptar, accommodar tudo a umas certas formulas, e manter-se, conservar-se na sua dignidade."

Tenho em minha casa o livro, do qual traduzi estes trechos, e que foi escripto por Léon Aubineau.

Lembrarei a, s. exa. uma circumstancia que me occorre.

Talvez s. exa. hontem aqui tivesse em vista o que tinha succedido antigamente com a administração franceza, na parte que diz respeito ao ministerio da guerra, quando foi da guerra da Criméa; mas, se assim foi, a esse argumento opponho um muito simples.

Lembro a s. exa. o que succedeu em 1870. quando houve a guerra franco-prussiana, e estou certo que s. exa. ha de ser o primeiro a reconhecer que a burocracia franceza, a administração franceza, já não era em 1870 o que fôra no tempo da guerra da Criméa.

Pedindo desculpa d'estas indicações que acabo de fazer, unicamente para ficar accentuado que no parlamento portuguez ha quem esteja disposto e preparado para responder a muitos dos pontos, a muitas das questões que aqui têem sido levantadas incidentemente, e ás quaes tambem por isso respondo incidentemente, entrarei agora na materia, e direi II motivo por que hontem pedi a palavra, quando o sr. conselheiro José Luciano de Castro fallava, e quaes os motivos por que hoje pedi a palavra sobre a ordem.

A frente com o andar do tempo vae aprendendo, sobre tudo quando um individuo vem, como eu, para aqui com a intenção decidida de procurar esclarecer-me para votar com consciencia.

Declaro francamente, que não tinha prestado maior attenção á materia do artigo 306.° do projecto em discussão, e tambem declaro que não liguei maior importancia á modificação dos dizeres do n.° 4.° do artigo 39.º

O artigo 39.° já está votado, e por isso não levantarei o debate a respeito d'elle; mas direi unicamente, de passagem, que não me oppuz o, que os tres adjectivos litteraria, moral e religiosa, que estão no n.°4.° d'esse artigo, fossem substituidos pela palavra idonea, porque a religião do estado é a religião catholica apostolica romana, e por consequencia entendo que o governo tem o dever de a fazer respeitar e observar. Ora, sendo isto assim, desde o momento em que, haja qualquer estabelecimento, no qual, por intervenção do governo e das auctoridades, tenha de ser ministrada s educação aos individuos ali recolhidos, essa educação tem do ser forçosamente dada em harmonia com a religião do estado, e não contraria a essa religião.

É esta a resposta que dou ás considerações que têem sido feitas n'esta casa e fóra d'ella.

Em relação ao modo como o artigo 39.º, n.° 4, foi votado n'esta parte, presto homenagem ás intenções do sr. deputado Emygdio Julio Navarro.

Voltemos ao artigo 306.°

Sr. presidente, não tinha eu effectivamente prestado grande attenção a esse artigo, mas desde o momento em que o sr. conselheiro José Luciano de Castro levantou a questão do juramento dos empregados publicos, eu, que o fui durante dezeseis annos, circumstancia a que eu attribuo o facto de estar a par de certos mysterios da administração publica, o que não succede a muitos collegas e amigos nossos, porque não foram empregados publicos durante um tão largo periodo de tempo como eu fui, ou ainda não o foram de todo; desde o momento, digo, em que o sr. conselheiro José do Luciano de Castro levantou esta questão, saltei e pedi a palavra (Riso.), e saltei por uma rasão muito simples.

Vou relatar á camara um facto muito notavel.

Em certa epocha foi dada a posse a um funccionario publico. Dada a posse de facto, tendo percorrido todas a s repartições que ficavam confiadas, que ficavam debaixo da tua dependencia, seguia se o lavrar-se o auto da posse. Começou-se a lavrar o auto, e quando se passava a indicar a existencia do juramento que lhe ia ser exigido, o individuo declarou que não podia assignar o auto desde que se fizesse a declaração que elle tinha prestado juramento, por isso que entendia que a estação onde estava não era a estação competente para isso. A pessoa que dava a posse, e que por circumstancias especiaes, que se apresentavam n'essa occasião, estava completamente desarmada pelo governo para tomar qualquer deliberação de serviço publico, limitou-se a fazer lavrar o auto de posse, declarando-se nelle que o individuo tomara posse; mas sem se declarar cousa alguma a respeito do juramento.

Ora digo eu, desde o momento em que eu tenho noticia d'este facto, e que vejo que no artigo 306.° existe a palavra voluntariamente, o se consigna n'elle a multa do reis 2$000 a 10$000 réis, perguntei eu e pergunto francamente: estará aqui um alçapão aberto para ninguem prestar juramento?

Quando hontem saí d'esta casa fui pensando n'este ponto, e em consequencia disso resolvi pedir hoje a palavra sobre a ordem; mas, como sou leal, já hoje provera disto mesmo O sr. ministro da justiça.

Informada a camara da situação, que se dá, com respeito ao meu modo de proceder, passo a fazer as seguintes considerações.

O que é certo é que em relação ao juramento dos funccionarios publicos, se nota a falta do um regulamento geral, em relação ao modo e á fórma, e não formula, porque se deve prestar esse juramento.

Digo fórma, e não formula, porque sei que ha varias repartições onde existe inclusivamente impressa a formula, que deve servir para o juramento.

O que nós não temos é legal e geralmente estabelecido o modo o a fórma do juramento dos funccionarios publicos.

Esta questão de juramento e da sua effectividade é im-