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2 DIARIO DA CMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: - Entra-se na ordem do dia um quarto depois do meio dia, e a sessão encerra-se ás tres horas e um quarto.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da guerra, devolvendo, informado, o requerimento em que D. Maria Emilia Cabral pede uma pensão.

Para a secretaria.

Do ministerio da marinha, participando, para os fins convenientes, que todos os processos e demais elementos de informação d´esta secretaria d´estado ficam á disposição da commissão de inquerito parlamentar á direcção geral de ultramar, para que ella se possa desempenhar do trabalho do que foi incumbida.

Para a secretaria.

Segundas leituras Projecto de lei

Senhores. - Não é de hoje, mas de ha muito, que os empregados das secretarias dos governos civis e vem solicitando melhoria dos seus actuaes ordenados, visto que dada de mais de meio seculo o decreto que fixou taes ordenados. Então eram elles sufficientes á condigna sustenção e representação dos referidos empregados, vista a menor carestia dos generos de primeira necessidade e os maiores proventos que tiravam dos emolumentos cobrados nas respectivas secretarias.

O augmento sempre crescente das necessidades da vida quotidiana por um lado, e a diminuição d´aquella fonte de receita por outro, tem tornado cada vez mais precaria a situação d´estes servidores do estado.

Com a publicação do decreto n.° 2 de 10 de janeiro de 1895, julgaram os mesmos empregados que seriam attendidos as suas reclamações; com bastante pezar, porém, viram brevemente illudidas as suas esperanças, com a publicação da tabella annexa á portaria do ministerio do reino de 18 de março de 1895 que fez a distribuição da verba de 30:000$000 réis destinada pelo já citado decreto a ser distribuida pelos diversos governos civis, pois que, ao passo que uns eram favorecidos, a outros era distribuida uma verba tão insignificante que nenhum valor tinha para os ditos empregados.

É no intuito de remediar a desproporção da distribuição feita em 1895 que apresentâmos á consideração da camara o presente projecto de lei que, sem crear novos encargos ao estado, distribue equitativamente aquella verba de 30:000$000 réis attendendo ás maiores exigencias de vida n´algumas capitaes de districto.

Se lograr ser convertido em lei o presente projecto, satisfará inteiramente ás instantes reclamações d´esta classe de funccionarios do estado, fazendo-se-lhe a justiça que bem merecem:

Projecto de lei

Artigo 1.° Os ordenados dos empregados das secretarias dos governos civis do continente do reino e ilhas adjacentes são os lixados na tabella annexa que faz parte integrante d´esta lei.

Art. 2.° A verba de 30 contos, destinada no n.° 2.° do artigo 11.° do decreto de 10 de janeiro de 1895 a ser distribuida pelos diversos governos civis, passa a ser applicada ao augmento de ordenados dos referidos empregados, conforme o disposto no artigo anterior.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação, em 24 de maio de 1899. = O deputado por Extremoz, Conde da Serra da Tourega.

Tabella a que se refere o artigo 1.º d´este projecto de lei

[ver tabela na imagem]

Proposta elaborada pelos empregados dos differentes governos civis, para a distribuição da verba de 30:000$000 réis, a que se refere o decreto n.º 2, de 10 de janeiro de 1885, publicada no "Diario do governo" n.º 106, 12 de maio de 1899 conforme á qual foi elaborada a tabella que faz parte do projecto de lei

[ver tabela na imagem]