O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1177

Demonstre o illustre deputado que esta faculdade não está nas attribuições do poder executivo, e depois de o demonstrar diga então que o governo praticou uma arbitrariedade.

Eu vou mais longe.

Se alguem apresentasse na camara uma proposta para ser revogado o § 1.° do artigo 15.° do acto addicional, se eu tivesse voz n'esta casa havia de me insurgir com toda a energia contra essa proposta e combatel-a.

Quando não tinha a honra de ser ministro da marinha e ultramar, durante muito tempo imaginei que era conveniente eliminar do acto addicional esse artigo; hoje, porém, estou completamente convencido do contrario.

No estado actual da nossa administração colonial, se o poder executivo no intervallo das sessões não tiver essa ampla faculdade, a administração colonial em logar de progredir, ha de decair consideravelmente. (Apoiados.)

O que ha de melhor na nossa administração colonial tem sido promulgado no intervallo das sessões, por virtude da auctorisação dada ao governo no acto addicional.

Nós sabemos perfeitamente quanto os serviços da administração colonial são demasiadamente complicados; e se um ministro tivesse de formular o seu plano de administração colonial e tivesse de o trazer a camara, para ser discutido em todos os seus capitules e artigos, seguramente não o tirava de lá, e quem padecia eram as colonias. (Apoiados.)

O illustre deputado fallou tambem do orçamento das provincias ultramarinas.

Não tenho a honra de ser n'esta occasião ministro da marinha e ultramar; mas darei ao illustre deputado a esse respeito explicações que seguramente o devem satisfazer.

Suppõe s. exa. que o orçamento das provincias ultramarinas se organisa como o orçamento da metropole. Esta completamente engado.

O sr. ministro da marinha e ultramar não pode apresentar n'este anno, ácerca das provincias ultramarinas, nenhum orçamento consciencioso.

E sabe a rasão? E porque as ultimas leis que alteraram a legislação financeira e tributaria das colonias são de 1880-1881, do sr. visconde de S. Januario e minhas, e não se tendo calculado ainda na metropole os effeitos financeiros d'essas leis, todos os orçamentos que se fizerem, fundados na ultima legislação financeira e tributaria do ultramar, hão de ser defeituosos, e, portanto, o ministro não pode apresentar um trabalho consciencioso.

Entendo que todas as vezes que um ministro da marinha e ultramar não póde trazer ao parlamento um orçamento rigorosamente calculado, é melhor não o trazer, porque vem enganar a camara e o paiz.

A administração colonial vê se dos bancos da opposição por um prisma diverso d'aquelle por que deve ser vista.

É preciso ser ministro da marinha para calcular as difficuldades da administração d'aquella pasta, e para se ver que as theorias que se proclamam dos bancos da opposição são quasi sempre completamente irrealisaveis nos bancos do governo.

Resumindo é limitando-me apenas ao ponto em discussão, affirmo que as medidas promulgadas pelo ministerio da marinha e ultramar, no intervallo da sessão, não devem ser comprehendidas no bill de indemnidade, porque foram promulgadas em harmonia com as praxes estabelecidas, perfeitamente legaes, e nos termos da constituição, o que esta provado vista a disposição do artigo 15.° do acto addicional.

O sr. Pinheiro Chagas: - (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara, affirmando que esta em vigor o acto addicional em todos os seus artigos e paragraphos, passa a ordem do dia. = Manuel Pinheiro Chagas.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Justiça (Julio de Vilhena): - Sinto muito ter feito encolerisar o sr. Pinheiro Chagas; mas estava convencido, e estou, de que o que eu disse não era motivo para a colera de s. exa.

Eu não disse que os srs. deputados não podiam examinar os meus actos como ministro da marinha e ultramar; o que disse foi que não tinha como membro do governo de apresentar o bill. São cousas diversas.

Se eu tivesse dito que os srs. deputados não tinham o direito do fiscalisar os actos do governo, era justissima a indignação de s. exa. Têem o direito de fiscalisar e estão fiscalisando os actos do governo.

Mas eu não tinha obrigação de apresentar o bill, e os Ilustres deputados não têem o direito de me exigir. (Apoiados.)

Eu posso fazer um despacho, dentro das attribuições do poder executivo, e os srs. deputados podem examinar o meu despacho; mas eu não tenho obrigação de pedir á camara um bill para mo relevar da responsabilidade em que incorri por esse despacho.

O poder executivo apenas tem obrigação do apresentar o bill quando invadiu as attribuições do poder legislativo; mas quando procede dentro dos limites da constituição, não.

É pois injustificavel a indignação do sr. Pinheiro Chagas.

Disse o illustre deputado: «mas o acto addicional diz que o governo submetterá ás camaras as suas medidas». De accordo. E, quando ninguem reclama contra ellas, entende-se que são approvadas.

Este facto não será constitucional, mas pratica-se ha mais de trinta annos, e tem sido sanccionado por todos os governos; e ninguem tem reclamado.

O illustre deputado comprehende que era mais facil para mim, pelo menos tinha a vantagem de supprimir esta discussão, declarar que os actos promulgados para o ultramar no intervallo das sessões se comprehendiam no artigo 1.° do projecto; mas não o declaro, porque não quero prender os braços aos meus successores.

Para mim, que não tenho hoje a honra de ser ministro da marinha e ultramar, era mais facil declarar que estavam comprehendidas, e acabava esta discussão; mas não o faço, porque s. exa. ámanhã, se for ministro da marinha e ultramar, posição a que tem direito (Apoiados.) pode ter necessidade de promulgar na ausencia das côrtes providencias de caracter legislativo para o ultramar, do mesmo modo que o fizeram o sr. Mendes Leal, o sr. Rebello da Silva e outros homens eminentes, que têem estado a frente d'aquella importantissima pasta.

Já vê o illustre deputado que e este um principio de conveniencia publica que reputo da mais alta importancia; é uma questão de doutrina e de conveniencia do paiz; e eu não quero prender a iniciativa dos nossos successores que têem o direito de fazer o que eu fiz e que fizeram todos quantos têem gerido a pasta da marinha. (Apoiados.)

O sr. Franco Frazão: - Começo por ler a minha proposta.

(Leu.)

A minha proposta encerra um principio de legalidade e um principio de moralidade e economia: parece-me que deve merecer a approvação da camara. (Apoiados.)

Pois no momento em que estamos a sobrecarregar o paiz com impostos, ha de tolerar-se, ha de ficar de pé essa medido, dictatorial, que cria um quadro novo de empregados publicos, sem necessidade alguma?

As medidas legislativas de dictadura não se justificam senão quando nos termos da lei constitucional ha necessidade absoluta d'ellas; e aonde esta aqui a necessidade? Com a administração da caixa economica portugueza

Sessão de 21 de abril de 1882 70*